O art 611 b da CLT estabelece limites para a negociação coletiva trabalhista. O dispositivo apresenta direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Na prática, ele funciona como uma proteção mínima para impedir que determinadas garantias previstas em lei sejam afastadas por negociação entre sindicatos e empresas.
O art 611 b CLT ganhou especial importância com a Reforma Trabalhista de 2017. Enquanto o artigo 611-A trata de matérias em que a negociação coletiva pode prevalecer sobre a lei, o artigo 611-B estabelece aquilo que constitui objeto ilícito de negociação quando houver supressão ou redução dos direitos expressamente protegidos.
O que diz o art. 611-B da CLT?
O artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho determina que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exclusivamente quando houver supressão ou redução, a negociação de determinados direitos.
Em outras palavras, sindicatos e empresas possuem espaço para negociar diversas condições de trabalho, mas essa autonomia não é ilimitada.
Existem garantias consideradas essenciais que precisam ser preservadas.
Entre elas estão direitos relacionados ao salário mínimo, 13º salário, férias, FGTS, licença-maternidade, licença-paternidade, segurança e saúde no trabalho, repouso semanal remunerado, adicional de horas extras e proteção contra discriminação.
O artigo possui 30 incisos, que delimitam essas matérias.
Qual é a finalidade do art 611 b da CLT?
A negociação coletiva permite adaptar determinadas condições de trabalho às necessidades de uma categoria profissional ou de uma empresa.
Essa flexibilidade, entretanto, precisa de limites.
O art 611 b da CLT estabelece justamente uma fronteira entre aquilo que pode ser negociado e determinados direitos cuja supressão ou redução não é admitida.
Imagine, por exemplo, que uma empresa e um sindicato negociem condições de jornada, banco de horas e determinados benefícios. Há espaço significativo para negociação coletiva.
Isso não significa que poderiam simplesmente estabelecer que os empregados não terão direito ao 13º salário.
O artigo 611-B impede esse tipo de redução.
Quais direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos?
O artigo 611-B apresenta uma relação extensa de direitos protegidos. Entre os principais estão:
- normas de identificação profissional, inclusive anotações na Carteira de Trabalho;
- seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário;
- depósitos mensais e indenização rescisória do FGTS;
- salário mínimo;
- valor nominal do 13º salário;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
- salário-família;
- repouso semanal remunerado;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
- número de dias de férias devidas ao empregado;
- férias remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- licença-maternidade com duração mínima de 120 dias;
- licença-paternidade nos termos legais;
- proteção do mercado de trabalho da mulher;
- aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitado o mínimo de 30 dias;
- normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras;
- adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- aposentadoria;
- seguro contra acidentes de trabalho;
- prazo prescricional das pretensões decorrentes das relações de trabalho;
- proibição de discriminação salarial e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16, salvo como aprendiz a partir dos 14 anos;
- medidas legais de proteção de crianças e adolescentes;
- igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo permanente e trabalhador avulso;
- liberdade de associação profissional ou sindical;
- direito de greve;
- definição legal sobre serviços ou atividades essenciais e atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
- tributos e outros créditos de terceiros;
- disposições previstas nos artigos 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 da CLT.
Essa relação demonstra que o dispositivo protege direitos trabalhistas, previdenciários, sindicais e relacionados à saúde e segurança.
Salário mínimo pode ser reduzido por acordo coletivo?
Não.
O salário mínimo está expressamente protegido pelo artigo 611-B da CLT.
Assim, uma convenção ou acordo coletivo não pode estabelecer remuneração inferior ao salário mínimo aplicável utilizando como justificativa a prevalência da negociação coletiva.
Isso não impede negociações relacionadas à remuneração dentro dos limites permitidos pela legislação, mas o piso constitucional e legal deve ser respeitado.
Também é necessário observar eventual piso salarial profissional ou normativo aplicável à categoria.
O 13º salário pode ser retirado por convenção coletiva?
Não.
O valor nominal do 13º salário está entre os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos mediante negociação coletiva.
Portanto, um acordo coletivo não pode simplesmente determinar que os trabalhadores abrirão mão do 13º salário em troca de outra vantagem.
A forma de organização de determinadas condições pode envolver negociação dentro dos limites legais, mas a garantia protegida pelo artigo 611-B precisa ser preservada.
Férias podem ser reduzidas por acordo coletivo?
O número de dias de férias devidas ao empregado é protegido pelo artigo 611-B.
Também está protegido o pagamento de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal durante as férias.
Isso significa que a negociação coletiva não pode simplesmente eliminar férias ou retirar o adicional constitucional de um terço.
A legislação pode permitir negociação sobre determinados aspectos da relação de trabalho, mas não autoriza a supressão dessas garantias essenciais.
FGTS pode ser negociado?
Os depósitos mensais do FGTS e a indenização rescisória correspondente estão entre os direitos protegidos pelo 611 b CLT.
Consequentemente, empresa e sindicato não podem celebrar instrumento coletivo simplesmente estabelecendo que os trabalhadores deixarão de receber os depósitos obrigatórios do FGTS.
As obrigações legais relacionadas ao fundo continuam aplicáveis.
Hora extra pode ser paga abaixo de 50%?
O artigo 611-B protege a remuneração do serviço extraordinário em valor superior, no mínimo, a 50% da remuneração da hora normal.
Portanto, uma convenção coletiva não pode estabelecer adicional de horas extras abaixo desse mínimo constitucional.
É possível, por outro lado, que normas coletivas estabeleçam percentuais superiores.
Uma categoria pode ter, por exemplo, adicional de 60%, 70% ou 100%, dependendo da negociação coletiva.
O que não pode ocorrer é a redução abaixo do mínimo protegido.
Repouso semanal remunerado pode ser retirado?
Não.
O repouso semanal remunerado também aparece entre os direitos protegidos pelo artigo 611-B.
Trata-se de garantia constitucional e trabalhista que não pode simplesmente ser eliminada por acordo ou convenção coletiva.
A organização das escalas e dos períodos de descanso pode depender da atividade econômica e das regras aplicáveis, mas o direito protegido precisa ser respeitado.
Adicional noturno pode ser eliminado?
O artigo 611-B protege a remuneração do trabalho noturno superior à do trabalho diurno.
Portanto, a negociação coletiva não pode simplesmente eliminar a proteção remuneratória destinada ao trabalho noturno.
É importante observar que as regras específicas podem variar conforme a categoria e a legislação aplicável. Trabalhadores urbanos, rurais e empregados submetidos a regimes específicos podem possuir regras diferentes.
Licença-maternidade pode ser reduzida?
Não.
A licença-maternidade com duração mínima de 120 dias está expressamente incluída entre os direitos protegidos pelo artigo 611-B.
Uma norma coletiva pode estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores, mas não pode utilizar a negociação coletiva para reduzir a garantia mínima prevista na legislação.
A licença-paternidade também integra a relação de direitos protegidos, nos termos estabelecidos pela legislação.
Normas de saúde e segurança podem ser negociadas?
O artigo 611-B estabelece que normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho não podem ser reduzidas ou suprimidas por negociação coletiva.
Esse é um ponto particularmente relevante para empresas que possuem atividades insalubres ou perigosas.
Entretanto, existe uma observação importante no próprio artigo.
O parágrafo único do artigo 611-B determina que regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do dispositivo.
Essa previsão precisa ser interpretada em conjunto com o artigo 611-A e com os demais limites constitucionais e legais.
Insalubridade e periculosidade podem ser retiradas por acordo?
O artigo 611-B protege o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Por isso, não se pode partir da premissa de que um instrumento coletivo pode simplesmente eliminar uma parcela legalmente devida ao empregado exposto às condições que geram o direito.
Ao mesmo tempo, questões relacionadas à caracterização da atividade, graus de insalubridade e enquadramento precisam considerar outras disposições da CLT, normas regulamentadoras e jurisprudência.
O tema exige análise cuidadosa, principalmente porque o artigo 611-A também contém disposições relacionadas à negociação coletiva sobre determinadas matérias de insalubridade.
Direito de greve pode ser eliminado por convenção coletiva?
Não.
O direito de greve está expressamente incluído no artigo 611-B.
Uma convenção coletiva não pode determinar, de forma válida, a renúncia geral dos trabalhadores ao direito constitucional de greve.
Isso não significa que o exercício desse direito seja irrestrito. Existem regras específicas, especialmente para serviços e atividades essenciais.
O próprio artigo 611-B protege também as disposições legais sobre serviços essenciais e sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Liberdade sindical também é protegida?
Sim.
O dispositivo protege a liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador.
Isso inclui o direito de não sofrer interferência indevida em sua decisão de participar ou não de determinada entidade, respeitadas as regras constitucionais e legais.
O artigo 611-B também impede que uma norma coletiva suprima garantias fundamentais relacionadas à liberdade sindical.
Art. 611-A e 611-B da CLT: qual a diferença?
Essa é uma das principais questões para compreender a negociação coletiva após a Reforma Trabalhista.
O artigo 611-A da CLT estabelece matérias nas quais a convenção coletiva e o acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei, observados os limites jurídicos aplicáveis.
Já o artigo 611-B da CLT apresenta direitos cuja supressão ou redução por negociação coletiva constitui objeto ilícito.
De maneira simplificada:
Art. 611-A: estabelece espaço para negociação coletiva.
Art. 611-B: estabelece limites à negociação coletiva.
Os dois artigos precisam ser analisados em conjunto.
Não é correto afirmar que, depois da Reforma Trabalhista, “o negociado sempre prevalece sobre o legislado”. A prevalência da negociação coletiva possui limites constitucionais e legais.
O que significa “objeto ilícito” no art. 611-B?
A expressão utilizada pela CLT significa que uma cláusula coletiva destinada a suprimir ou reduzir os direitos relacionados no artigo pode ser considerada juridicamente inválida.
Imagine uma convenção coletiva estabelecendo que determinada categoria receberá apenas 20% de adicional pelas horas extras.
Como a Constituição e o artigo 611-B protegem o adicional mínimo de 50%, essa redução encontra um obstáculo jurídico.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado, por exemplo, a uma cláusula que pretenda eliminar o 13º salário.
Portanto, a liberdade de negociação coletiva não permite que sindicatos e empresas disponham livremente sobre qualquer direito trabalhista.
Acordo coletivo pode dar direitos melhores?
Sim.
O artigo 611-B proíbe supressão ou redução das garantias indicadas. Isso não impede que uma negociação coletiva estabeleça condições mais favoráveis aos empregados.
Por exemplo, se o mínimo constitucional de adicional de horas extras é 50%, uma convenção pode estabelecer 70%.
Da mesma forma, uma norma coletiva pode prever benefícios adicionais, licenças mais favoráveis ou outras vantagens além dos mínimos legais.
A negociação coletiva continua sendo uma importante ferramenta para melhorar condições específicas de determinada categoria.
Convenção coletiva e acordo coletivo são a mesma coisa?
Não.
A convenção coletiva é celebrada, em termos gerais, entre sindicatos representativos das categorias profissional e econômica.
Já o acordo coletivo normalmente é celebrado entre o sindicato representativo dos trabalhadores e uma ou mais empresas.
Apesar dessa diferença, o artigo 611-B estabelece limites aplicáveis tanto às convenções coletivas quanto aos acordos coletivos de trabalho.
Assim, escolher um acordo em vez de uma convenção não permite afastar os direitos protegidos pelo dispositivo.
O STF reconhece a força da negociação coletiva?
Sim. A discussão sobre os limites da negociação coletiva também chegou ao Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.046 da repercussão geral, o STF reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, considerando a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias específicas, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Essa decisão reforçou a importância da negociação coletiva, mas não significa autorização para afastar indiscriminadamente todos os direitos trabalhistas.
Assim, a interpretação dos artigos 611-A e 611-B deve considerar também os limites constitucionais e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Reforma Trabalhista e o art 611 b da CLT
O artigo 611-B foi introduzido na CLT pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Uma das grandes mudanças promovidas pela reforma foi justamente ampliar e detalhar o papel da negociação coletiva.
Ao mesmo tempo em que o artigo 611-A definiu matérias negociáveis, o legislador inseriu o artigo 611-B para estabelecer limites expressos.
O resultado foi a criação de uma estrutura em que a autonomia coletiva possui grande importância, mas precisa respeitar um núcleo de direitos protegidos.
Como o RH deve analisar uma convenção coletiva?
O departamento de Recursos Humanos não deve verificar uma norma coletiva apenas para identificar benefícios e pisos salariais.
É importante analisar se as cláusulas estão de acordo com a legislação e se existem disposições que afetam jornada, banco de horas, benefícios, remuneração, adicionais, intervalos ou outras condições de trabalho.
Quando determinada cláusula restringe um direito legal, deve-se verificar se a matéria admite negociação conforme o artigo 611-A e se não existe impedimento decorrente do artigo 611-B, da Constituição ou de outras normas.
Em situações controversas, a empresa deve buscar análise jurídica antes de implementar a cláusula.
Uma cláusula contrária ao art. 611-B invalida toda a convenção?
Não necessariamente.
A existência de uma cláusula potencialmente inválida não significa automaticamente que todas as demais disposições da convenção ou do acordo coletivo deixarão de produzir efeitos.
A análise da validade pode recair especificamente sobre a disposição questionada, considerando também as regras aplicáveis ao instrumento coletivo.
Cada caso precisa ser avaliado conforme a natureza da cláusula, o direito envolvido e o contexto da negociação.
Perguntas frequentes sobre o art 611 b da CLT
O que é o art. 611-B da CLT?
É o dispositivo que estabelece direitos cuja supressão ou redução por convenção ou acordo coletivo constitui objeto ilícito de negociação.
O sindicato pode negociar qualquer direito trabalhista?
Não. A autonomia coletiva é ampla, mas possui limites. O artigo 611-B apresenta diversos direitos que não podem ser simplesmente reduzidos ou eliminados.
O 13º salário pode ser retirado por acordo coletivo?
Não. O valor nominal do 13º salário está expressamente protegido.
Férias podem ser eliminadas por convenção coletiva?
Não. O número de dias de férias e o adicional de pelo menos um terço estão entre os direitos protegidos.
O FGTS pode deixar de ser depositado por acordo?
Não. Os depósitos mensais e a indenização rescisória do FGTS estão abrangidos pelo artigo 611-B.
O adicional de hora extra pode ser inferior a 50%?
Não. O dispositivo protege o adicional mínimo de 50% sobre a remuneração da hora normal.
A negociação coletiva pode criar condições melhores?
Sim. A vedação está direcionada à supressão ou redução dos direitos protegidos. Condições mais favoráveis podem ser estabelecidas por negociação coletiva.
Qual é a diferença entre os artigos 611-A e 611-B?
O artigo 611-A estabelece matérias em que a negociação coletiva pode prevalecer sobre a legislação, enquanto o artigo 611-B delimita direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos nos termos previstos pelo dispositivo.
Conclusão
O art 611 b da CLT é fundamental para compreender os limites da negociação coletiva no Direito do Trabalho brasileiro. Introduzido pela Reforma Trabalhista, ele estabelece uma série de direitos cuja supressão ou redução por acordo ou convenção coletiva constitui objeto ilícito.
Entre as garantias protegidas estão salário mínimo, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, adicional mínimo de horas extras, férias e adicional de um terço, licença-maternidade, normas de saúde e segurança, liberdade sindical e direito de greve.
Por isso, a afirmação de que “o negociado prevalece sobre o legislado” precisa ser utilizada com cautela. O artigo 611-A ampliou o espaço da negociação coletiva, mas o 611 b CLT estabelece limites importantes, que ainda precisam ser interpretados em conjunto com a Constituição Federal e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
Para empresas, sindicatos, trabalhadores e profissionais de RH, a análise adequada de uma convenção ou acordo coletivo exige justamente essa visão conjunta: identificar o que pode ser negociado, quais são os limites da negociação e quais direitos mínimos precisam permanecer preservados.
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