O art 853 CLT estabelece o prazo para o empregador apresentar reclamação destinada à instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado que possua determinada garantia de estabilidade. O dispositivo tem especial importância nas situações em que a legislação exige procedimento judicial para que uma falta grave possa resultar na resolução do contrato de trabalho.
O tema está diretamente relacionado ao chamado inquérito judicial para apuração de falta grave, procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Um dos pontos centrais do artigo 853 é o prazo de 30 dias, contado da suspensão do empregado, para a apresentação da reclamação.
O que diz o art 853 CLT?
O artigo 853 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, para a instauração do inquérito destinado à apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador deverá apresentar reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou ao juízo competente dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Em outras palavras, quando o procedimento de inquérito for juridicamente necessário e o empregador suspender o trabalhador em razão da falta grave atribuída a ele, não poderá deixar a situação indefinida.
Existe um prazo específico para levar a questão à Justiça do Trabalho.
O que é inquérito para apuração de falta grave?
O inquérito para apuração de falta grave é um procedimento judicial trabalhista utilizado em hipóteses específicas para verificar se determinado empregado protegido por estabilidade praticou uma falta suficientemente grave para justificar a resolução de seu contrato.
Não se trata de uma investigação policial.
Apesar do nome “inquérito”, estamos diante de um procedimento da Justiça do Trabalho.
O empregador apresenta sua pretensão e precisa demonstrar judicialmente a ocorrência da falta grave atribuída ao trabalhador.
O empregado, por sua vez, pode apresentar defesa e produzir provas.
Ao final, a Justiça decide se a falta grave ficou ou não comprovada.
Para que serve o art 853 da CLT?
O art 853 CLT possui uma função principalmente processual: estabelecer como e em quanto tempo deve ser apresentada a reclamação destinada à instauração do inquérito.
O dispositivo evita que um empregado abrangido por essa proteção seja suspenso e permaneça por tempo indefinido aguardando uma decisão do empregador.
Ao estabelecer prazo de 30 dias, a legislação exige que a empresa tome uma providência em período determinado.
Por isso, quando a empresa se depara com uma situação que pode exigir inquérito judicial, a análise deve ser realizada rapidamente.
Qual é o prazo previsto no art 853 CLT?
O prazo previsto pelo artigo é de 30 dias.
A contagem está relacionada à data em que o empregado é suspenso.
Assim, a empresa que pretende instaurar o inquérito não deve esperar indefinidamente para procurar a Justiça do Trabalho.
O cumprimento desse prazo é especialmente importante porque a jurisprudência atribui consequências relevantes à sua inobservância.
O prazo de 30 dias é decadencial?
O entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista reconhece natureza decadencial ao prazo para instauração do inquérito quando o empregado está suspenso.
A Súmula 403 do Supremo Tribunal Federal é uma referência histórica importante sobre o assunto ao estabelecer que o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, contado da suspensão por falta grave de empregado estável, é de decadência.
Na prática, isso significa que a empresa precisa tratar o prazo com bastante rigor.
Não se trata simplesmente de uma recomendação administrativa.
Quando começam a contar os 30 dias?
O próprio art 853 CLT estabelece como referência a data da suspensão do empregado.
Por isso, a empresa precisa documentar adequadamente quando a suspensão ocorreu.
Esse registro pode ser importante caso exista posteriormente uma discussão sobre a tempestividade do inquérito.
O cálculo processual do prazo deve observar as normas aplicáveis ao caso concreto, motivo pelo qual empresas devem buscar análise jurídica rapidamente quando identificarem uma situação potencialmente enquadrável nesse procedimento.
Todo empregado estável precisa de inquérito para ser dispensado por justa causa?
Não.
Esse é um ponto fundamental.
A existência de alguma modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego não significa automaticamente que o empregador precise utilizar o inquérito judicial previsto nos artigos 853 e seguintes da CLT.
O procedimento é exigido em hipóteses específicas.
Portanto, não é correto afirmar genericamente que “todo empregado estável só pode ser demitido por justa causa depois de um inquérito”.
É necessário identificar qual é a garantia existente e qual regra jurídica se aplica ao trabalhador.
O dirigente sindical precisa de inquérito para apuração de falta grave?
O dirigente sindical é um dos exemplos mais importantes associados ao procedimento.
A proteção sindical possui fundamento constitucional e trabalhista, e a dispensa do dirigente sindical por falta grave está sujeita a requisitos específicos.
A Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o dirigente sindical somente pode ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.
Por isso, quando existe acusação de falta grave contra trabalhador abrangido por essa garantia, a empresa precisa ter especial cautela.
O que é estabilidade sindical?
A estabilidade sindical é uma proteção concedida a determinados trabalhadores que exercem representação sindical.
A finalidade é evitar que o empregador utilize a dispensa como forma de interferir na atuação sindical.
A Constituição Federal estabelece proteção específica para o empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, inclusive como suplente, durante o período constitucionalmente protegido, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Essa proteção possui regras próprias e não deve ser confundida com outras garantias provisórias de emprego.
Membro da CIPA precisa de inquérito judicial?
A garantia relacionada à representação dos empregados na CIPA possui tratamento jurídico próprio.
Não se deve presumir que o procedimento do artigo 853 seja obrigatório simplesmente porque existe uma garantia contra dispensa arbitrária.
A empresa precisa verificar as regras específicas aplicáveis à representação na CIPA e as circunstâncias do desligamento.
Esse exemplo demonstra por que é importante distinguir “estabilidade” em sentido amplo das hipóteses específicas que exigem inquérito judicial.
Gestante precisa de inquérito para ser demitida por justa causa?
A empregada gestante possui garantia provisória de emprego, mas isso não significa que qualquer justa causa contra gestante precise necessariamente ser precedida do inquérito previsto no artigo 853.
A garantia da gestante não impede, por si só, a dispensa fundada em falta grave devidamente caracterizada.
Entretanto, devido às consequências de uma dispensa durante o período de estabilidade, a empresa deve ter provas consistentes e analisar cuidadosamente os requisitos da justa causa.
Novamente, a existência de estabilidade não torna automaticamente obrigatório o inquérito judicial.
Empregado acidentado precisa de inquérito?
O empregado que possui garantia provisória decorrente de acidente do trabalho também está sujeito a regras específicas.
Essa estabilidade não deve ser automaticamente equiparada às hipóteses em que o inquérito judicial é exigido.
Uma falta grave efetivamente caracterizada pode produzir consequências sobre o vínculo, mas a empresa precisa analisar cuidadosamente a legislação e as provas existentes.
Portanto, a primeira pergunta não deve ser apenas “o empregado possui estabilidade?”, mas também “qual é a natureza dessa estabilidade e qual procedimento é exigido para essa modalidade?”.
O que é falta grave?
A falta grave é uma conduta do empregado suficientemente séria para tornar incompatível a continuidade da relação de emprego, observados os requisitos jurídicos aplicáveis.
No contexto da CLT, as hipóteses de justa causa previstas no artigo 482 possuem grande importância.
Entre elas estão ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual em determinadas circunstâncias, condenação criminal nas condições legais, desídia, embriaguez nas hipóteses previstas, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego, entre outras situações previstas pela legislação.
Entretanto, a existência de uma das expressões do artigo 482 não significa que a justa causa esteja automaticamente comprovada.
É necessário analisar os fatos.
Falta grave e justa causa são a mesma coisa?
Os conceitos são intimamente relacionados, mas devem ser utilizados com atenção ao contexto jurídico.
A justa causa corresponde à razão que autoriza a resolução do contrato pelo empregador diante de comportamento suficientemente grave do empregado.
Já a expressão falta grave aparece em dispositivos específicos da CLT relacionados, entre outros assuntos, à situação de empregados protegidos por determinadas garantias.
No inquérito judicial, o objetivo é justamente demonstrar a existência da falta grave necessária para produzir a consequência pretendida sobre o contrato.
O empregado pode ser suspenso durante o inquérito?
A CLT contempla a possibilidade de suspensão do empregado acusado de falta grave em situações relacionadas ao inquérito.
Essa suspensão possui importância porque é justamente a partir dela que o artigo 853 estabelece o prazo de 30 dias para a apresentação da reclamação.
A empresa precisa, entretanto, evitar utilizar a suspensão de maneira arbitrária.
Como o afastamento produz consequências importantes para o trabalhador, é recomendável que a decisão seja fundamentada e adequadamente documentada.
A suspensão já significa que o empregado foi demitido?
Não.
A suspensão relacionada à apuração da falta grave não deve ser confundida com a extinção definitiva do contrato.
O objetivo do procedimento judicial é justamente determinar se existe fundamento para a resolução contratual.
Enquanto isso, a situação jurídica do trabalhador precisa ser analisada conforme as regras específicas desse procedimento.
Por isso, RH e Departamento Pessoal não devem processar automaticamente a suspensão como se fosse uma demissão por justa causa já concluída.
O empregador pode simplesmente demitir o trabalhador?
Quando a legislação exige inquérito judicial para aquela situação específica, simplesmente dispensar o trabalhador sem observar o procedimento pode gerar consequências importantes.
O empregado poderá questionar judicialmente o desligamento.
Dependendo do caso, podem surgir discussões sobre reintegração, salários do período e demais parcelas.
Por isso, identificar corretamente se o inquérito é necessário deve ocorrer antes de efetivar a rescisão.
Como o inquérito é iniciado?
O artigo 853 estabelece que a reclamação deve ser apresentada por escrito à Vara do Trabalho ou ao juízo competente.
O empregador expõe os fatos que considera constitutivos da falta grave e apresenta sua pretensão.
A partir daí, o procedimento seguirá as regras processuais aplicáveis.
O trabalhador terá oportunidade de apresentar sua defesa e contestar as acusações.
Também poderá ocorrer produção de provas documentais, testemunhais e outras admitidas pelo ordenamento.
Quem precisa provar a falta grave?
Em uma ação destinada justamente à apuração de falta grave atribuída ao empregado, o empregador precisa demonstrar os fatos que fundamentam sua pretensão.
Isso possui grande importância porque a justa causa é uma penalidade trabalhista extremamente severa.
Acusações genéricas ou meras suspeitas não são suficientes para garantir o reconhecimento judicial da falta.
A empresa deve reunir provas lícitas e consistentes antes de iniciar o procedimento.
Quantas testemunhas podem ser ouvidas no inquérito?
O procedimento de inquérito para apuração de falta grave possui uma particularidade importante.
O artigo 821 da CLT estabelece que, nos inquéritos, o número de testemunhas pode chegar a seis para cada parte.
Isso diferencia o procedimento de outras reclamações trabalhistas, nas quais existem limites distintos conforme o rito aplicável.
Essa previsão demonstra a importância atribuída à produção probatória na apuração de uma acusação de falta grave.
O que acontece se a falta grave for comprovada?
Se a Justiça reconhecer a existência da falta grave nos termos necessários ao procedimento, poderá ser autorizada a resolução do contrato conforme as regras aplicáveis.
As consequências dependerão da situação jurídica específica do trabalhador.
A empresa deverá então realizar os procedimentos rescisórios correspondentes à modalidade reconhecida.
Como se trata de situação envolvendo justa causa, as verbas devidas são diferentes daquelas normalmente existentes em uma dispensa sem justa causa.
O que acontece se a falta grave não for comprovada?
Se o empregador não conseguir demonstrar a falta grave, as consequências podem ser significativas.
Dependendo da situação, o trabalhador poderá ter direito à reintegração e ao recebimento de salários correspondentes ao período de afastamento.
A CLT possui disposições específicas sobre os efeitos da improcedência do inquérito.
Isso demonstra por que a empresa não deve utilizar o procedimento com base apenas em suspeitas.
Antes da suspensão e do ajuizamento, é fundamental avaliar cuidadosamente as provas disponíveis.
O trabalhador recebe salário durante a suspensão?
As consequências remuneratórias dependem do resultado do procedimento e das regras aplicáveis.
Se a falta grave for reconhecida, os efeitos poderão ser diferentes daqueles existentes quando a acusação é rejeitada.
Caso o inquérito seja julgado improcedente, podem existir obrigações relacionadas aos salários do período em que o trabalhador permaneceu afastado.
Por isso, o RH deve manter registros precisos de todas as datas e valores envolvidos.
O empregado pode ser reintegrado?
Sim, dependendo do resultado do processo.
Quando a falta grave não é reconhecida e o trabalhador possui a proteção jurídica que fundamentou o inquérito, a reintegração pode ser uma consequência relevante.
A empresa também pode ter que acertar valores referentes ao período de afastamento.
A situação concreta dependerá da decisão judicial e das características da estabilidade.
E se a reintegração não for possível?
Existem situações em que a reintegração pode se tornar inviável ou em que outras consequências jurídicas precisam ser analisadas.
A CLT possui regras relacionadas à conversão da obrigação em indenização em determinadas hipóteses.
Entretanto, isso não deve ser tratado como uma opção automática do empregador.
A solução depende da proteção aplicável, do período de estabilidade e da decisão judicial.
O que acontece se a empresa perder o prazo de 30 dias?
A perda do prazo previsto pelo art 853 CLT pode impedir a utilização válida do inquérito fundado naquela suspensão, em razão da natureza decadencial reconhecida pela jurisprudência.
Por isso, a empresa deve agir rapidamente.
O prazo não deve ser tratado como um período para começar a investigar o caso sem qualquer urgência.
Idealmente, boa parte da apuração interna deve ocorrer antes da decisão de suspender o trabalhador, sempre que as circunstâncias permitirem.
Depois da suspensão, o controle do prazo torna-se essencial.
A empresa deve investigar antes de suspender?
Sempre que possível, é recomendável realizar uma apuração preliminar suficiente para verificar se existem elementos concretos que justifiquem uma medida tão relevante.
Isso pode envolver análise de documentos, registros de sistemas, imagens obtidas de forma lícita, comunicações corporativas e outras evidências relacionadas ao fato.
A empresa deve preservar a confidencialidade e evitar acusações públicas antes de concluir a apuração.
Também é importante registrar quando os fatos foram identificados e quais medidas foram tomadas.
Inquérito judicial é o mesmo que investigação interna?
Não.
A investigação interna é conduzida pela própria empresa para compreender o que ocorreu.
O inquérito para apuração de falta grave é um procedimento judicial.
A investigação interna pode fornecer elementos que posteriormente serão utilizados no processo, mas não substitui o inquérito quando este é legalmente exigido.
Da mesma forma, uma conclusão interna de que o trabalhador praticou determinada conduta não obriga a Justiça do Trabalho a chegar ao mesmo resultado.
Existe diferença entre suspensão disciplinar e suspensão para inquérito?
Sim.
Uma suspensão disciplinar é uma penalidade aplicada ao empregado por determinada infração.
Já a suspensão relacionada ao inquérito para apuração de falta grave possui função específica dentro do procedimento destinado a avaliar a resolução do contrato de empregado protegido.
Confundir as duas situações pode gerar problemas.
Inclusive, a aplicação prévia de determinada penalidade e posterior tentativa de punir novamente o trabalhador pelo mesmo fato pode levantar discussão sobre dupla punição.
O que é dupla punição?
No Direito do Trabalho, uma mesma falta não deve, em regra, ser utilizada para aplicar sucessivamente duas penalidades disciplinares ao empregado.
Por exemplo, se a empresa pune definitivamente determinado comportamento com uma suspensão disciplinar, não deve simplesmente utilizar exatamente o mesmo fato depois para aplicar outra penalidade sem analisar as consequências jurídicas dessa decisão.
No contexto de empregado protegido e inquérito judicial, a distinção entre suspensão cautelar relacionada à apuração e punição disciplinar é particularmente importante.
Qual é a relação entre o art 853 e o art 482 da CLT?
O artigo 482 apresenta hipóteses que podem caracterizar justa causa para a rescisão do contrato pelo empregador.
O art 853 CLT, por sua vez, trata do prazo e da forma de instauração do inquérito destinado à apuração da falta grave nas situações em que esse procedimento é necessário.
Assim, os dispositivos podem aparecer conjuntamente.
O artigo 482 ajuda a identificar a conduta que pode constituir falta grave, enquanto o artigo 853 disciplina um aspecto processual de sua apuração judicial.
Qual é a relação entre o art 853 e o art 494 da CLT?
O artigo 494 é especialmente importante para compreender o sistema.
Ele trata da situação do empregado acusado de falta grave e da possibilidade de suspensão até a decisão final do processo, dentro das hipóteses abrangidas pela norma.
O artigo 853 complementa esse sistema ao estabelecer o prazo para que o empregador apresente a reclamação destinada à instauração do inquérito.
Portanto, estudar apenas o artigo 853 isoladamente fornece uma visão incompleta do procedimento.
Qual é a relação com o art 495 da CLT?
O artigo 495 trata das consequências quando a falta grave não é reconhecida.
Ele estabelece efeitos relevantes relacionados à situação do empregado que foi afastado e posteriormente tem a acusação rejeitada.
Isso demonstra que o procedimento não serve apenas para proteger o empregador.
Ele também funciona como garantia para impedir que determinadas proteções de emprego sejam eliminadas com base em uma acusação unilateral não comprovada.
O RH pode decidir sozinho pela instauração do inquérito?
Uma situação envolvendo possível falta grave de empregado protegido exige análise jurídica cuidadosa.
O RH possui papel importante na coleta de documentos, organização das informações, identificação da estabilidade e registro dos acontecimentos.
Entretanto, devido ao prazo reduzido e às consequências jurídicas envolvidas, é recomendável que a empresa busque orientação jurídica antes de tomar decisões definitivas.
Um erro na identificação da garantia ou no procedimento pode gerar passivo relevante.
Quais documentos a empresa deve preservar?
A documentação depende da falta atribuída ao trabalhador.
Podem ser relevantes registros de ponto, mensagens corporativas, relatórios, documentos financeiros, controles de acesso, registros de sistemas e comunicações internas.
Também devem ser preservados documentos que comprovem a condição protegida do trabalhador, a data da suspensão e a cronologia da apuração.
O objetivo é permitir que os acontecimentos sejam demonstrados por provas legítimas e consistentes.
Art. 853 CLT e Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal precisa ter especial atenção às datas.
Ao receber a informação de que um empregado protegido foi suspenso para apuração de falta grave, é importante registrar imediatamente a data e comunicar os responsáveis pelo processo.
O prazo de 30 dias previsto no artigo 853 torna perigosa qualquer falha de comunicação entre gestores, RH e departamento jurídico.
Além disso, o DP deve evitar processar uma rescisão definitiva antes de compreender o procedimento juridicamente aplicável.
Perguntas frequentes sobre o art 853 CLT
O que diz o art 853 CLT?
O artigo determina que, para instauração de inquérito destinado à apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador deve apresentar reclamação por escrito dentro de 30 dias contados da suspensão.
Qual é o prazo para ajuizar o inquérito?
O prazo previsto pelo artigo é de 30 dias a partir da suspensão do empregado.
O prazo é decadencial?
A jurisprudência reconhece natureza decadencial ao prazo de 30 dias para instauração do inquérito contado da suspensão por falta grave.
Todo empregado estável exige inquérito?
Não. O procedimento é necessário em hipóteses específicas. Cada modalidade de estabilidade ou garantia provisória precisa ser analisada separadamente.
Dirigente sindical pode ser dispensado por justa causa sem inquérito?
A jurisprudência do TST exige a apuração da falta grave mediante inquérito judicial para a dispensa por justa causa do dirigente sindical abrangido pela garantia, conforme a Súmula 379.
Gestante precisa de inquérito para justa causa?
A garantia provisória da gestante não significa, por si só, que seja obrigatório o inquérito judicial previsto no artigo 853.
O empregado pode ficar suspenso enquanto ocorre o processo?
Nas hipóteses abrangidas pelo procedimento, a CLT prevê a suspensão do empregado acusado de falta grave, observadas as regras aplicáveis.
Se a empresa não provar a falta grave, o que acontece?
Dependendo do caso, podem surgir consequências como reintegração e pagamento de salários relacionados ao período de afastamento, conforme a legislação e a decisão judicial.
Conclusão
O art 853 CLT é um dispositivo essencial para compreender o inquérito judicial destinado à apuração de falta grave. Sua principal regra é objetiva: quando aplicável o procedimento e o empregado é suspenso, o empregador possui prazo de 30 dias para apresentar a reclamação destinada à instauração do inquérito.
Esse prazo possui especial relevância porque a jurisprudência reconhece sua natureza decadencial. Assim, a empresa que pretende utilizar o procedimento precisa agir rapidamente e manter controle preciso da data da suspensão.
Também é fundamental compreender que nem toda estabilidade exige inquérito judicial. Dirigentes sindicais constituem um dos exemplos mais importantes de trabalhadores para os quais a jurisprudência exige a apuração judicial da falta grave, enquanto outras garantias de emprego possuem regras próprias.
Para empresas, RH e Departamento Pessoal, a melhor prática é identificar imediatamente a modalidade de estabilidade, preservar as provas, registrar corretamente a suspensão e obter orientação jurídica antes de efetuar o desligamento. A observância do artigo 853 reduz o risco de uma dispensa irregular, reintegração do trabalhador e pagamento de valores referentes ao período de afastamento.
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