Artigo 470 CLT: quem paga as despesas de transferência do empregado?

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O artigo 470 CLT estabelece uma regra objetiva sobre as despesas decorrentes da transferência do empregado: quando a mudança ocorre por determinação do empregador, os gastos resultantes dessa transferência devem ser suportados pela empresa. A norma protege o trabalhador contra custos que surgem exclusivamente porque o local da prestação de serviços foi alterado por interesse empresarial.

Apesar de possuir uma redação curta, o art 470 CLT é importante para situações que envolvem mudança de cidade, deslocamento para outra unidade da empresa, transferência para outro estado e outras alterações relevantes no local de trabalho. Para compreender corretamente o dispositivo, também é necessário analisá-lo em conjunto com o artigo 469 da CLT, que estabelece as principais regras sobre transferência de empregados.

O que diz o artigo 470 da CLT?

O artigo 470 da Consolidação das Leis do Trabalho determina, em essência, que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

A regra parte de uma lógica simples.

Se a empresa determina que o empregado passe a trabalhar em local diferente e essa alteração gera despesas relacionadas à transferência, não é razoável transferir automaticamente esses custos para o trabalhador.

Por isso, a legislação atribui ao empregador a responsabilidade pelas despesas decorrentes da mudança.

Para que serve o artigo 470 CLT?

O objetivo do artigo 470 CLT é impedir que o empregado suporte prejuízo financeiro em razão de uma transferência determinada pelo empregador.

Imagine um profissional que trabalha em Curitiba e recebe a determinação de passar a atuar em uma unidade localizada em Belo Horizonte.

A mudança pode envolver despesas com deslocamento, transporte de bens pessoais e outras providências diretamente relacionadas à transferência.

Se a mudança ocorre por decisão empresarial, os custos decorrentes dela devem ser assumidos pelo empregador dentro dos limites aplicáveis ao caso.

O artigo 470 deve ser analisado junto com o artigo 469?

Sim.

O artigo 470 trata essencialmente das despesas da transferência, enquanto o artigo 469 disciplina as condições em que o empregador pode transferir o empregado.

O artigo 469 estabelece, como regra, que o empregador não pode transferir o empregado para localidade diversa daquela prevista no contrato sem sua anuência quando a alteração implicar mudança de domicílio, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Assim, primeiro é necessário verificar se a transferência é juridicamente permitida.

Depois, sendo realizada a transferência, o artigo 470 estabelece quem deverá suportar as despesas dela decorrentes.

O que é transferência do empregado na CLT?

Nem toda mudança de local de trabalho é considerada transferência para os efeitos da CLT.

O próprio artigo 469 esclarece que não se considera transferência a mudança que não acarretar necessariamente mudança de domicílio do empregado.

Isso significa que a simples troca de unidade dentro da mesma cidade, por exemplo, não caracteriza automaticamente a transferência prevista nesse dispositivo.

A situação precisa ser analisada considerando a distância, as condições de deslocamento e, principalmente, a necessidade ou não de mudança de residência.

Mudança de filial é sempre transferência?

Não.

Uma empresa pode possuir diversas unidades dentro da mesma cidade ou região.

Se o trabalhador deixa de atuar em uma unidade e passa a trabalhar em outra, mas consegue manter normalmente sua residência, pode não existir transferência no sentido previsto pelo artigo 469.

Por outro lado, quando a alteração exige efetivamente que o empregado mude seu domicílio para outra localidade, a situação passa a se aproximar da transferência regulada pela CLT.

Cada caso deve ser analisado conforme suas circunstâncias.

Quem paga as despesas de mudança do empregado?

Quando a transferência enquadrada na legislação ocorre por determinação do empregador, o art 470 CLT atribui à empresa as despesas resultantes da mudança.

O alcance exato dessas despesas pode depender da situação concreta.

Em uma transferência para outra cidade, por exemplo, podem existir gastos diretamente vinculados ao deslocamento do empregado e à mudança necessária para permitir a continuidade do trabalho.

A legislação não autoriza simplesmente que a empresa determine a transferência e obrigue o trabalhador a arcar com todos os custos da operação.

Quais despesas podem estar incluídas?

O artigo 470 não apresenta uma lista fechada de despesas.

Por isso, é necessário verificar quais gastos efetivamente decorreram da transferência.

Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidos custos relacionados ao transporte do empregado, deslocamento, transporte de mudança e outras despesas necessárias diretamente provocadas pela alteração do local de trabalho.

Isso não significa que qualquer despesa pessoal do trabalhador passe automaticamente a ser responsabilidade do empregador.

É necessário existir relação entre o gasto e a transferência.

A empresa deve pagar a mudança dos móveis?

Quando o trabalhador precisa mudar de domicílio em razão da transferência determinada pela empresa, despesas necessárias relacionadas ao transporte da mudança podem se enquadrar entre os custos decorrentes da transferência.

Esse é um exemplo comum de aplicação prática do artigo 470.

Imagine que o empregado seja obrigado a mudar de São Paulo para Recife para continuar prestando serviços.

Se a empresa determina essa transferência e a mudança residencial é necessária, os custos diretamente relacionados à alteração devem ser avaliados sob a regra que atribui ao empregador as despesas resultantes da transferência.

A empresa precisa pagar passagem?

O deslocamento necessário para concretizar a transferência também pode representar uma despesa diretamente relacionada à mudança determinada pelo empregador.

Por isso, passagens ou outros custos razoáveis de transporte podem ser abrangidos, dependendo das características da transferência.

O ideal é que a empresa estabeleça previamente uma política clara, informando quais despesas serão pagas diretamente e quais poderão ser reembolsadas mediante apresentação de comprovantes.

Isso reduz conflitos posteriores.

E as despesas da família do empregado?

A CLT não detalha no artigo 470 uma lista específica sobre despesas de cada integrante da família.

Em situações em que a mudança de domicílio do trabalhador necessariamente envolve sua família, entretanto, podem surgir discussões sobre quais custos efetivamente integram as despesas resultantes da transferência.

Essa análise depende das condições concretas e da razoabilidade dos gastos.

Empresas que realizam transferências frequentes normalmente estabelecem políticas internas de mobilidade para disciplinar transporte do empregado, dependentes, bagagem, mudança residencial e outros custos.

O empregador precisa pagar aluguel na nova cidade?

Não existe no artigo 470 CLT uma regra geral determinando que o empregador seja obrigado a pagar indefinidamente o aluguel do empregado na nova localidade.

A norma estabelece a responsabilidade pelas despesas resultantes da transferência.

Uma coisa é o custo necessário para realizar a mudança.

Outra é o conjunto de despesas pessoais ordinárias que o empregado passará a ter depois de instalado no novo local.

Dependendo do contrato, política interna, negociação entre as partes ou norma coletiva, a empresa pode oferecer auxílio-moradia ou pagar determinado período de hospedagem, mas isso não significa que todo empregado transferido tenha automaticamente direito legal a aluguel permanente.

Hotel temporário pode ser pago pela empresa?

Pode haver situações em que hospedagem temporária seja necessária para viabilizar a transferência.

Imagine que o trabalhador chegue à nova cidade e ainda esteja procurando imóvel definitivo.

Se a empresa assumiu determinada política de realocação ou se a hospedagem decorre diretamente das circunstâncias da transferência, esse custo pode ser tratado como parte do processo de mudança.

A forma de pagamento depende das condições adotadas pela empresa e do que foi acordado.

A empresa pode exigir que o funcionário pague tudo e depois reembolsar?

O artigo 470 estabelece quem deve suportar economicamente as despesas, mas não define uma única forma operacional de pagamento.

A empresa pode pagar diretamente fornecedores, adquirir passagens ou adotar um sistema de reembolso.

Se houver reembolso, é importante que os procedimentos sejam claros e que o empregado saiba previamente quais despesas serão aceitas e quais documentos deverá apresentar.

Não é adequado criar exigências de reembolso tão restritivas que, na prática, transfiram ao empregado despesas que deveriam ser suportadas pelo empregador.

É importante guardar os comprovantes?

Sim.

Tanto para o trabalhador quanto para a empresa, a documentação dos gastos ajuda a evitar divergências.

Notas fiscais, recibos, comprovantes de passagem, transporte e outros documentos podem demonstrar quais despesas decorreram efetivamente da transferência.

Do ponto de vista do Departamento Pessoal e financeiro, também é recomendável definir previamente procedimentos para autorização e prestação de contas.

Se o empregado pedir a transferência, a empresa paga?

Essa situação é diferente daquela em que o empregador determina a mudança.

O artigo 470 está inserido no contexto das transferências decorrentes da relação de trabalho e atribui ao empregador as despesas resultantes da transferência.

Entretanto, quando a mudança ocorre exclusivamente por iniciativa e interesse pessoal do empregado, a análise pode ser diferente.

Imagine um trabalhador que pede para ser transferido para outra cidade porque deseja morar próximo da família.

Nesse caso, não é adequado aplicar automaticamente as mesmas consequências de uma transferência determinada por necessidade empresarial.

A origem e os termos da alteração devem ser cuidadosamente documentados.

O que acontece se empregado e empresa concordarem com a transferência?

A concordância com a transferência não significa necessariamente que o empregado tenha renunciado ao direito de ter as despesas suportadas pela empresa quando a mudança decorre de interesse empresarial.

É preciso diferenciar duas questões.

Uma delas é a possibilidade jurídica da transferência.

Outra é quem deverá pagar os custos dela decorrentes.

Mesmo quando o trabalhador concorda em mudar de localidade, as despesas vinculadas a uma transferência realizada por necessidade da empresa podem continuar sujeitas ao artigo 470.

A empresa pode colocar no contrato que o empregado pagará todas as despesas?

Uma cláusula contratual que simplesmente transfira ao trabalhador despesas que a legislação atribui ao empregador pode ser questionada.

O contrato individual não pode ser utilizado para retirar direitos trabalhistas indisponíveis ou permitir alteração prejudicial ao empregado em desacordo com a legislação.

O artigo 468 da CLT também estabelece limites para alterações contratuais prejudiciais.

Por isso, cláusulas de mobilidade precisam ser redigidas com cuidado.

Existe adicional de transferência?

Sim, mas esse é outro tema.

O adicional de transferência está previsto no artigo 469, § 3º, da CLT e não deve ser confundido com o reembolso de despesas do artigo 470.

Nas hipóteses legais de transferência provisória, o empregador deve efetuar pagamento suplementar de, no mínimo, 25% dos salários que o empregado recebia na localidade de origem enquanto durar essa situação.

Portanto, existem dois institutos diferentes:

o pagamento das despesas da transferência;

e o adicional de transferência, quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 469.

Um não substitui automaticamente o outro.

Pagar a mudança elimina o adicional de transferência?

Não.

O pagamento das despesas previsto no artigo 470 possui finalidade de ressarcir ou custear os gastos relacionados à mudança.

O adicional de transferência possui natureza e finalidade diferentes.

Assim, quando estiverem presentes os requisitos para o adicional previsto no artigo 469, a empresa não poderá argumentar que ele deixou de ser devido simplesmente porque pagou as passagens ou o transporte da mudança.

É necessário analisar cada obrigação separadamente.

Toda transferência gera adicional de 25%?

Não.

Esse é um dos erros mais frequentes na interpretação dos artigos 469 e 470.

O adicional está especialmente relacionado à transferência provisória nas condições previstas pelo artigo 469.

A jurisprudência trabalhista consolidou o entendimento de que a natureza provisória da transferência é relevante para o direito ao adicional.

Quando a transferência é definitiva, a situação pode ser diferente.

Mesmo assim, as despesas resultantes da transferência continuam sendo uma questão analisada à luz do artigo 470.

Transferência definitiva gera pagamento das despesas?

A responsabilidade pelas despesas não deve ser confundida com o adicional de transferência.

O artigo 470 estabelece que as despesas resultantes da transferência correm por conta do empregador.

Portanto, o fato de a transferência ser definitiva pode afastar, conforme o caso, o adicional previsto no artigo 469, mas isso não significa automaticamente que o trabalhador tenha que suportar os custos necessários para realizar a mudança determinada pela empresa.

O que é transferência provisória?

Transferência provisória ocorre quando o empregado é deslocado para outra localidade por determinado período, sem intenção de tornar aquele novo local definitivamente o centro de sua prestação de serviços.

A caracterização depende das circunstâncias concretas.

Não existe apenas um número fixo de meses que resolva sozinho a questão.

A duração, o motivo, a intenção empresarial e a realidade do contrato podem ser analisados para verificar se a mudança possui natureza provisória ou definitiva.

Exemplo de transferência provisória

Imagine um gerente que trabalha em Florianópolis e é enviado por 12 meses para organizar a abertura de uma filial em Goiânia.

Concluído o projeto, a previsão é que ele retorne à unidade original.

Essa situação apresenta características típicas de transferência provisória.

Além das despesas necessárias decorrentes da mudança, pode ser necessário analisar o direito ao adicional de transferência de pelo menos 25% enquanto perdurar a situação, conforme o artigo 469.

Exemplo de transferência definitiva

Agora imagine que a empresa encerre sua unidade em determinada cidade e ofereça ao empregado transferência permanente para outra localidade, na qual ele passará a trabalhar de forma definitiva.

Se a alteração for juridicamente válida e ocorrer por determinação empresarial, as despesas necessárias da transferência continuam sendo relevantes para o artigo 470.

Já o adicional de transferência deverá ser analisado separadamente, considerando a natureza definitiva ou provisória da mudança.

Quem ocupa cargo de confiança tem direito às despesas?

O fato de o trabalhador ocupar cargo de confiança não elimina automaticamente a regra do artigo 470.

O artigo 469 permite a transferência em determinadas situações específicas, inclusive envolvendo empregados que ocupam cargos de confiança, mas isso não significa que a empresa possa transferir para eles os gastos decorrentes da mudança.

A possibilidade de determinar a transferência e a obrigação de pagar as despesas são questões diferentes.

Empregado com cláusula de transferência no contrato tem direito?

A existência de cláusula contratual indicando possibilidade de transferência pode influenciar a análise sobre a legitimidade da mudança nas hipóteses previstas pela CLT.

Entretanto, essa cláusula não significa automaticamente que o trabalhador deva custear a transferência.

Se os gastos resultarem de uma mudança determinada pelo empregador, o artigo 470 continua sendo relevante.

Além disso, a jurisprudência exige análise concreta das necessidades do serviço em diversas situações envolvendo transferência.

Transferência para o exterior segue o mesmo artigo?

Transferências internacionais podem estar sujeitas a regras adicionais.

Dependendo da situação, além da CLT, podem incidir normas específicas sobre trabalhadores transferidos ou contratados para prestar serviços no exterior.

Por isso, uma transferência de São Paulo para outra cidade brasileira não deve ser tratada exatamente da mesma maneira que a transferência de um empregado do Brasil para outro país.

Em mobilidade internacional, também podem surgir questões relacionadas a visto, tributação, previdência, seguro, moradia e custo de vida.

Mudança temporária sem mudança de domicílio é transferência?

Não necessariamente.

O artigo 469 deixa claro que não é considerada transferência a alteração do local de trabalho que não acarrete necessariamente mudança de domicílio.

Imagine que o empregado passe a trabalhar em outra unidade localizada a poucos quilômetros de distância, sem precisar mudar sua residência.

Pode existir alteração do local de trabalho, mas não necessariamente a transferência regulada pelos artigos 469 e 470.

Isso não impede que surjam outras consequências, como aumento significativo de despesas de deslocamento, que podem demandar análise específica.

E se a mudança aumentar o custo de transporte diário?

Essa situação merece ser diferenciada da transferência com mudança de domicílio.

Quando há apenas alteração do local de trabalho dentro da mesma região, mas o novo endereço provoca aumento de despesas de deslocamento, podem existir outras regras aplicáveis.

A jurisprudência trabalhista possui entendimento específico sobre aumento das despesas de transporte em razão de transferência para local mais distante.

Portanto, mesmo quando não existe uma mudança residencial, a empresa deve avaliar as repercussões econômicas da alteração do local de trabalho.

A transferência pode ser considerada alteração contratual lesiva?

Pode, se realizada fora das hipóteses permitidas ou de maneira prejudicial em desacordo com a legislação.

O artigo 468 da CLT estabelece que alterações das condições do contrato somente são lícitas, em regra, mediante mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízo direto ou indireto ao empregado.

Já o artigo 469 contém regras específicas para transferência.

Assim, o poder de organização empresarial possui limites.

O trabalhador pode recusar a transferência?

Isso depende das circunstâncias.

Como regra, o artigo 469 protege o empregado contra transferência que implique mudança de domicílio sem sua anuência.

Entretanto, a própria legislação estabelece exceções, como determinadas situações envolvendo cargos de confiança, contratos com condição de transferência e necessidade de serviço.

Também existem regras para extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.

Portanto, a possibilidade de recusa não pode ser analisada apenas com base no artigo 470.

E se a empresa fechar a unidade?

A extinção do estabelecimento é uma das situações tratadas pelo artigo 469.

Nesse contexto, a empresa pode precisar realocar trabalhadores para outra localidade.

Se isso resultar em transferência nos termos da CLT, as despesas decorrentes da mudança devem ser analisadas conforme o artigo 470.

A situação também pode exigir avaliação das condições contratuais e das alternativas existentes para o empregado.

A empresa pode demitir quem não aceitar a mudança?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

É necessário verificar se a transferência poderia ser legitimamente exigida.

Quando a empresa está dentro de uma das hipóteses legais, a recusa pode produzir consequências diferentes de uma situação em que a transferência foi determinada ilegalmente.

Por isso, antes de aplicar qualquer medida disciplinar ou realizar desligamento, é recomendável que a empresa avalie cuidadosamente a base jurídica da transferência.

Reembolso de despesas integra o salário?

Valores efetivamente destinados ao ressarcimento de despesas necessárias da transferência não possuem a mesma finalidade de uma contraprestação pelo trabalho.

Por isso, é necessário diferenciar reembolso de despesas de parcelas pagas como remuneração.

A correta documentação é importante para demonstrar a natureza dos valores.

Quando uma empresa paga determinada quantia fixa sob o nome de “ajuda de mudança”, mas ela não possui relação com despesas reais ou segue uma estrutura diferente, pode ser necessária análise específica sobre a natureza jurídica do pagamento.

Ajuda de custo e despesas de transferência são a mesma coisa?

Não necessariamente.

Ajuda de custo é uma expressão utilizada para diferentes tipos de pagamento relacionados a despesas do empregado.

O artigo 470, por sua vez, estabelece diretamente que os gastos resultantes da transferência são responsabilidade do empregador.

A empresa pode operacionalizar essa obrigação por reembolso, pagamento direto ou determinada ajuda de custo estruturada para suportar a mudança.

Mas a denominação utilizada na folha não altera sozinha a verdadeira natureza do pagamento.

Existe limite de valor para o reembolso?

O artigo 470 não estabelece um teto monetário geral para as despesas.

Isso não significa que o empregado possa realizar qualquer gasto e exigir seu pagamento.

As despesas precisam guardar relação com a transferência e devem ser razoáveis conforme as circunstâncias.

Por esse motivo, é recomendável que a empresa estabeleça previamente políticas sobre passagens, transportadora, hospedagem temporária, transporte de veículos e demais itens.

Uma política clara reduz significativamente o risco de discussão.

Exemplo prático do artigo 470 CLT

Imagine que uma empresa transfira uma analista de Porto Alegre para Brasília porque ela passará a exercer suas atividades na matriz.

Para assumir o novo posto, a empregada precisa mudar seu domicílio.

Ela possui gastos com passagem, transporte dos móveis e demais despesas diretamente relacionadas à mudança.

Como a transferência decorreu de determinação empresarial, essas despesas não devem ser simplesmente transferidas para a trabalhadora.

A empresa deverá assumir os custos relacionados à transferência de acordo com o artigo 470.

Se a mudança tiver caráter provisório, será necessário verificar também se existe direito ao adicional de transferência previsto no artigo 469.

Outro exemplo: transferência a pedido do empregado

Imagine agora que um trabalhador de Salvador solicite espontaneamente transferência para a filial de São Paulo porque seu cônjuge recebeu uma proposta de trabalho naquela cidade.

A empresa não possuía necessidade de transferi-lo, mas concordou com o pedido.

Nesse cenário, a situação é diferente de uma mudança determinada pelo empregador.

A responsabilidade pelas despesas deve ser analisada considerando quem tomou a iniciativa da mudança, os termos do acordo realizado e as circunstâncias concretas.

É aconselhável formalizar adequadamente que a transferência ocorreu a pedido do empregado, quando essa for efetivamente a realidade.

O que o RH deve fazer antes de uma transferência?

O Departamento Pessoal deve começar identificando se a alteração exigirá mudança de domicílio.

Depois, é importante verificar qual o fundamento para a transferência e se ela será temporária ou definitiva.

Também devem ser definidos previamente os custos que a empresa assumirá e o procedimento para pagamento ou reembolso.

Quando houver adicional de transferência, ele precisa ser corretamente incluído na folha.

Toda a documentação deve refletir a situação real, evitando termos genéricos de renúncia a direitos.

Política de transferência ajuda a empresa?

Sim.

Empresas com várias filiais ou operações nacionais podem se beneficiar muito de uma política formal de mobilidade.

O documento pode estabelecer procedimentos relacionados a passagens, transporte de móveis, hospedagem temporária, adiantamento de valores, prazo para apresentação de recibos e outros aspectos administrativos.

Essa política, entretanto, precisa respeitar a legislação.

Ela serve para organizar o cumprimento das obrigações, e não para transferir ao empregado despesas que legalmente pertencem ao empregador.

Diferença entre artigo 469 e artigo 470 da CLT

A diferença pode ser resumida pela finalidade de cada dispositivo.

O artigo 469 responde principalmente à pergunta: quando o empregado pode ser transferido?

Já o artigo 470 CLT responde: quem paga as despesas resultantes da transferência?

Os dois artigos são complementares.

Analisar apenas o artigo 470 pode levar ao erro de concluir que toda mudança de local de trabalho é uma transferência.

Da mesma forma, analisar apenas o artigo 469 pode fazer com que a empresa esqueça os custos decorrentes da mudança.

Perguntas frequentes sobre o artigo 470 CLT

O que diz o artigo 470 da CLT?

O artigo determina que as despesas resultantes da transferência do empregado correm por conta do empregador.

Quem paga a mudança do empregado transferido?

Quando a transferência decorre de determinação do empregador, as despesas resultantes da mudança devem ser suportadas pela empresa.

A empresa deve pagar as passagens?

Quando o deslocamento é necessário para concretizar a transferência, o custo pode fazer parte das despesas relacionadas à mudança.

A empresa é obrigada a pagar aluguel?

O artigo 470 não estabelece obrigação geral de pagamento permanente de aluguel. É necessário diferenciar as despesas necessárias da transferência das despesas normais de moradia depois da mudança.

Transferência sempre gera adicional de 25%?

Não. O adicional previsto no artigo 469 está relacionado especialmente às transferências provisórias, observados os requisitos legais.

O adicional de transferência substitui as despesas de mudança?

Não. São obrigações com finalidades diferentes.

Se a transferência for definitiva, a empresa paga as despesas?

A natureza definitiva pode influenciar o adicional de transferência, mas não significa, por si só, que os custos da mudança determinada pelo empregador passem ao trabalhador.

Se o empregado pedir para ser transferido, quem paga?

Quando a transferência acontece exclusivamente por interesse e iniciativa do trabalhador, a situação deve ser analisada de forma diferente e conforme os termos acordados.

Mudar de filial dentro da mesma cidade é transferência?

Não necessariamente. Para os efeitos do artigo 469, a transferência envolve alteração que acarrete necessidade de mudança de domicílio.

A empresa pode obrigar o funcionário a pagar a própria mudança?

Quando as despesas decorrem de transferência determinada pelo empregador e abrangida pela legislação, o artigo 470 estabelece que elas ficam a cargo da empresa.

Conclusão

O artigo 470 CLT estabelece uma proteção financeira importante ao empregado transferido: as despesas decorrentes da transferência devem ser suportadas pelo empregador.

A regra é especialmente relevante quando a empresa determina que o trabalhador passe a exercer suas atividades em outra localidade e a alteração exige mudança de domicílio.

Passagens, transporte da mudança e outros custos diretamente relacionados à transferência podem fazer parte das despesas que precisam ser assumidas pela empresa, de acordo com as características do caso.

O artigo 470, entretanto, não deve ser analisado isoladamente. O artigo 469 estabelece quando a transferência pode ocorrer e também disciplina o adicional de pelo menos 25% devido em determinadas situações de transferência provisória.

É fundamental distinguir o reembolso das despesas da mudança do adicional de transferência. O primeiro busca impedir que o trabalhador suporte os custos provocados pela decisão empresarial. O segundo representa um pagamento adicional decorrente das condições específicas de uma transferência provisória.

Também é necessário diferenciar a mudança determinada pelo empregador daquela solicitada pelo próprio trabalhador por interesse pessoal, pois as consequências podem ser diferentes.

Para o RH e o Departamento Pessoal, a aplicação correta do art 470 CLT exige planejamento, documentação e definição prévia dos procedimentos de pagamento ou reembolso. Dessa forma, a transferência pode ser realizada com maior segurança para a empresa e sem impor ao trabalhador despesas que, por determinação legal, devem ser suportadas pelo empregador.

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