O artigo 72 da CLT estabelece um intervalo especial de descanso para trabalhadores que exercem determinadas atividades de mecanografia, como datilografia, escrituração e cálculo. A regra determina uma pausa de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo e possui reflexos importantes também para os digitadores, aos quais o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece a aplicação analógica desse direito. (TST)
Embora o texto da CLT tenha sido elaborado em uma época em que atividades como datilografia eram muito mais comuns, o art 72 CLT continua relevante. A evolução tecnológica levou a Justiça do Trabalho a analisar sua aplicação a funções modernas caracterizadas pela digitação contínua e por movimentos repetitivos.
Por isso, compreender quem efetivamente possui direito à pausa, como ela deve ser concedida e se os 10 minutos fazem parte da jornada é fundamental para trabalhadores, empregadores e profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
O que diz o artigo 72 da CLT?
O artigo 72 está inserido na seção da CLT dedicada aos empregados que trabalham nos serviços de mecanografia.
Em essência, a norma determina que, nos serviços permanentes de mecanografia — como datilografia, escrituração ou cálculo —, deve existir um período de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
Há um detalhe especialmente importante: esses períodos de repouso não são deduzidos da duração normal do trabalho.
Isso significa que a pausa prevista pelo artigo 72 da CLT é considerada dentro da jornada. Ela não funciona da mesma maneira que o intervalo tradicional para almoço e repouso previsto no artigo 71.
Essa diferença tem consequências práticas importantes para a empresa.
Como funciona o intervalo previsto no art. 72 da CLT?
A lógica da norma é relativamente simples.
O trabalhador abrangido pelo dispositivo exerce a atividade durante 90 minutos consecutivos e, depois desse período, deve usufruir de uma pausa de 10 minutos.
Em seguida, inicia-se um novo período de trabalho.
Imagine um empregado que começa determinada atividade contínua às 8h. Depois de completar 90 minutos consecutivos no serviço abrangido pela norma, surge a pausa prevista no artigo.
O objetivo desse descanso especial está relacionado à natureza repetitiva dessas atividades. A literatura jurídica sobre o dispositivo associa a pausa à redução dos riscos decorrentes do esforço repetitivo. (JusLaboris)
Portanto, não se trata simplesmente de um benefício adicional concedido ao empregado. O intervalo possui relação direta com a proteção da saúde durante atividades que apresentam características específicas.
O intervalo é de 10 minutos a cada 90 minutos?
Sim.
Essa é a regra prevista no art 72 da CLT e também utilizada pelo TST ao reconhecer sua aplicação aos digitadores.
A Súmula 346 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que os digitadores, por aplicação analógica do artigo 72, equiparam-se aos trabalhadores dos serviços de mecanografia e, consequentemente, possuem direito a 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. (TST)
É importante observar a expressão “trabalho consecutivo”.
O direito está relacionado à continuidade da atividade que apresenta as características protegidas pela norma. Por isso, a análise da função efetivamente exercida pelo empregado é fundamental.
Digitador tem direito ao intervalo do artigo 72 da CLT?
Sim, quando presentes os requisitos reconhecidos pela jurisprudência.
O texto original do artigo foi elaborado em uma realidade profissional bastante diferente da atual. Com a informatização das empresas, atividades anteriormente realizadas com máquinas de escrever passaram a ser executadas por computadores.
Diante dessa transformação, o TST consolidou o entendimento na Súmula 346:
os digitadores são equiparados, para fins do intervalo, aos trabalhadores dos serviços de mecanografia.
Assim, o profissional que exerce atividade de digitação nas condições abrangidas pelo entendimento pode ter direito aos 10 minutos de descanso após cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo. (TST)
A existência de um computador no posto de trabalho, entretanto, não é suficiente para garantir automaticamente esse direito.
Todo trabalhador que usa computador tem direito aos 10 minutos?
Não.
Esse é um dos principais equívocos relacionados ao artigo 72 CLT.
Atualmente, praticamente todos os profissionais administrativos utilizam computadores. Analistas, assistentes, profissionais de RH, contadores, vendedores, gestores e diversos outros empregados passam parte significativa do expediente diante de uma tela.
Isso não significa que todos sejam juridicamente considerados digitadores para aplicação do artigo 72.
A jurisprudência do TST leva em consideração a natureza e a continuidade das tarefas realizadas.
Quando a digitação é intercalada com diversas outras atividades, a situação pode não apresentar a repetitividade e continuidade necessárias para a aplicação analógica do dispositivo.
O TST possui decisões nesse sentido, inclusive envolvendo trabalhadores que utilizavam sistemas informatizados, mas alternavam a digitação com outras atribuições. (Consulta Documento TST)
Portanto, usar teclado durante o expediente não transforma automaticamente o empregado em digitador para os efeitos do artigo 72 da CLT.
É necessário trabalhar exclusivamente com digitação?
A questão exige um pouco mais de cuidado.
A jurisprudência trabalhista analisa a intensidade, permanência e predominância da atividade de digitação. Existem decisões nas quais o direito foi afastado porque o empregado alternava a entrada de dados com tarefas diferentes, sem a continuidade característica do trabalho de digitador. (Consulta Documento TST)
Por outro lado, o TST também possui decisões reconhecendo o direito quando as circunstâncias concretas demonstram atividade predominantemente relacionada à digitação ou quando normas coletivas ou empresariais estabelecem proteção específica. (TST)
Assim, não é adequado estabelecer uma regra simplista de que qualquer digitação concede o intervalo ou, no extremo oposto, que somente alguém que digite absolutamente durante toda a jornada poderia recebê-lo.
É preciso analisar o trabalho efetivamente realizado.
Caixa bancário tem direito ao intervalo do digitador?
Essa é uma questão que aparece com frequência na Justiça do Trabalho.
Um caixa bancário utiliza sistemas eletrônicos e realiza digitação durante suas atividades. Ao mesmo tempo, pode executar tarefas como atendimento ao cliente, conferência de documentos, movimentação de valores e outras atividades.
Em diversos julgamentos, o TST afastou a aplicação do artigo 72 quando constatou que a digitação era intercalada com outras funções e não apresentava a permanência característica da atividade de digitador.
Entretanto, existem situações diferentes.
O próprio TST já reconheceu o intervalo para caixa bancário quando a atividade de inserção de dados era preponderante ou quando havia norma coletiva assegurando a pausa em condições específicas. (TST)
Portanto, não existe uma resposta baseada apenas no nome do cargo.
É necessário observar as tarefas efetivamente desempenhadas e eventuais regras previstas em acordos, convenções coletivas ou regulamentos internos.
Os 10 minutos do artigo 72 fazem parte da jornada?
Sim.
Esse é um dos pontos mais importantes do dispositivo.
O intervalo especial do artigo 72 não deve ser descontado da duração normal do trabalho.
Imagine que um trabalhador esteja sujeito a uma jornada diária de oito horas e tenha direito às pausas previstas pelo dispositivo.
A empresa não pode simplesmente acrescentar os períodos de descanso ao final do expediente para fazer o empregado permanecer mais tempo no estabelecimento apenas porque usufruiu dessas pausas.
A lógica é justamente permitir uma interrupção periódica da atividade repetitiva sem que o trabalhador tenha de compensar esse período posteriormente.
Essa característica diferencia a pausa do artigo 72 de outros intervalos previstos na legislação trabalhista.
Artigo 72 e artigo 71 da CLT: qual é a diferença?
Os dois artigos tratam de descanso durante a jornada, mas possuem finalidades e regras diferentes.
O artigo 71 disciplina o conhecido intervalo intrajornada destinado ao repouso e à alimentação. Para jornadas superiores a seis horas, por exemplo, a CLT estabelece regras específicas para esse período.
Já o artigo 72 da CLT cria pequenas pausas periódicas destinadas aos trabalhadores abrangidos pelo regime especial da mecanografia e, por aplicação jurisprudencial, aos digitadores.
Além disso, o artigo 72 determina que os períodos de repouso sejam computados na duração normal do trabalho.
Portanto, o intervalo especial do digitador não deve ser confundido com o horário de almoço.
Um empregado pode, dependendo das condições da jornada e de seu enquadramento, possuir direito ao intervalo intrajornada e também às pausas especiais decorrentes da atividade.
O intervalo do artigo 72 substitui o horário de almoço?
Não.
Se o trabalhador possui direito ao intervalo previsto no artigo 72, isso não significa que as pausas de 10 minutos substituam automaticamente o intervalo destinado à alimentação e ao repouso.
São institutos diferentes.
O artigo 71 estabelece as regras gerais relacionadas ao intervalo intrajornada, enquanto o artigo 72 protege trabalhadores submetidos a determinadas atividades repetitivas.
Por exemplo, não seria adequado somar várias pausas de 10 minutos e concluir que elas substituem automaticamente o intervalo de almoço.
Cada descanso possui fundamento e finalidade próprios.
Qual é a relação entre o artigo 72 da CLT e a Súmula 346 do TST?
A Súmula 346 é essencial para compreender a aplicação moderna do dispositivo.
Isso porque o texto do artigo 72 utiliza expressões associadas a atividades tradicionais, como mecanografia e datilografia.
Com a evolução tecnológica, surgiu uma questão evidente: o que acontece com quem realiza atividade semelhante utilizando computadores?
O TST respondeu a essa questão por meio de sua jurisprudência e consolidou o entendimento de que os digitadores se equiparam aos trabalhadores dos serviços de mecanografia para fins do intervalo.
A Súmula 346 afirma expressamente o direito dos digitadores aos intervalos de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo. (TST)
Dessa forma, a interpretação do clt artigo 72 atualmente não deve ficar limitada ao significado histórico da palavra “datilografia”.
E quem trabalha com entrada de dados?
Profissionais cuja atividade consiste essencialmente na entrada contínua de dados podem se aproximar da situação protegida pelo artigo 72 e pela Súmula 346.
Entretanto, novamente é necessário observar a realidade do trabalho.
Imagine dois empregados.
O primeiro passa praticamente todo o período realizando inserção contínua de dados em um sistema.
O segundo utiliza o computador para responder e-mails, participar de reuniões, falar com clientes, analisar relatórios, preencher planilhas ocasionalmente e produzir documentos.
Embora ambos utilizem teclado e computador, as características das atividades são bastante diferentes.
É justamente essa distinção que ajuda a explicar por que o intervalo não se estende automaticamente a todos os trabalhadores administrativos.
Quem trabalha com planilhas tem direito ao intervalo?
Não necessariamente.
O simples uso de planilhas eletrônicas, sistemas de gestão ou programas empresariais não determina o enquadramento no artigo 72.
Um analista financeiro, por exemplo, pode trabalhar diariamente com planilhas, mas também interpretar indicadores, participar de reuniões, elaborar relatórios, conversar com outras áreas e realizar diversas tarefas sem digitação contínua.
Nesse cenário, não basta contar quantas horas o empregado permaneceu diante do computador.
A análise deve considerar a atividade efetivamente executada, sua repetitividade, continuidade e predominância.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a profissionais de RH, contabilidade, logística e outras áreas administrativas.
O artigo 72 da CLT vale para home office?
O trabalho remoto não elimina automaticamente direitos relacionados à saúde, segurança e jornada quando esses direitos forem aplicáveis ao vínculo.
Entretanto, determinar se um empregado em home office possui especificamente direito ao intervalo do artigo 72 exige analisar suas atividades e também as regras aplicáveis ao regime de trabalho daquele profissional.
Um empregado remoto que utiliza computador não é automaticamente um digitador.
Assim como acontece no trabalho presencial, é necessário verificar se as tarefas apresentam as características necessárias para enquadramento na proteção.
Além disso, questões relacionadas ao controle de jornada no teletrabalho precisam ser analisadas conforme o regime contratual e as regras atuais da CLT.
A empresa pode conceder pausas melhores que as previstas no artigo 72?
Sim. A legislação estabelece uma proteção mínima para as situações que disciplina, mas outras regras podem assegurar condições mais favoráveis.
Uma convenção coletiva, acordo coletivo, regulamento empresarial ou outra norma aplicável pode prever pausas específicas.
Há casos analisados pelo próprio TST envolvendo normas que asseguravam intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, por exemplo. (Consulta Documento TST)
Por isso, o profissional de Departamento Pessoal não deve consultar apenas o artigo 72 antes de configurar uma jornada.
Também é necessário verificar a convenção coletiva da categoria, acordos coletivos, regulamentos internos e outras regras aplicáveis ao empregado.
O intervalo é de 10 minutos a cada 50 ou 90 minutos?
Pelo artigo 72 da CLT, a referência é 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivo.
A Súmula 346 do TST também utiliza esse parâmetro para os digitadores. (TST)
A confusão com a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos pode surgir porque existem outras normas e instrumentos coletivos que estabelecem regras diferentes para determinadas atividades ou categorias.
Consequentemente, o RH deve identificar qual fundamento jurídico está sendo aplicado.
Não se deve afirmar genericamente que todo digitador brasileiro possui, com fundamento exclusivo no artigo 72, uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
A ausência das pausas devidas pode gerar discussão trabalhista e eventual obrigação de pagamento dos períodos correspondentes, conforme o enquadramento jurídico do caso e a legislação aplicável ao período do contrato.
Por isso, empresas que possuem profissionais submetidos a atividades contínuas de digitação precisam avaliar corretamente as condições de trabalho.
O controle também não deve existir apenas no papel.
Se a empresa registra que concede os descansos, mas na prática exige que o trabalhador permaneça digitando durante os períodos destinados às pausas, poderá existir divergência entre os registros e a realidade da prestação dos serviços.
A prevenção começa pela identificação correta dos cargos e atividades sujeitos às regras especiais.
Exemplo prático do artigo 72 da CLT
Imagine um profissional contratado especificamente para realizar entrada contínua de informações em um sistema.
Sua atividade principal consiste na digitação repetitiva de dados durante praticamente toda a jornada.
Nesse cenário, a empresa precisa analisar o enquadramento do trabalhador no artigo 72 e na Súmula 346 do TST.
Depois de 90 minutos consecutivos na atividade protegida, a regra prevê 10 minutos de repouso.
Esse período não deve ser tratado como atraso, ausência ou tempo a ser compensado posteriormente, pois integra a duração normal do trabalho.
Agora considere outro profissional que utiliza o computador durante todo o dia, mas alterna constantemente entre reuniões, telefonemas, atendimento, leitura de documentos, análises e digitação.
Nesse segundo exemplo, o simples fato de utilizar um teclado durante várias horas não significa necessariamente que exista o mesmo enquadramento.
Como o RH deve controlar as pausas do artigo 72?
O primeiro passo é identificar quais funções realmente apresentam características compatíveis com a proteção.
Não é suficiente analisar somente o nome do cargo.
Um “assistente administrativo”, por exemplo, pode realizar tarefas extremamente variadas em uma empresa e trabalhar predominantemente com entrada de dados em outra.
Por isso, é importante conhecer a rotina efetiva.
Depois, o RH deve consultar a legislação, a convenção coletiva e eventuais acordos aplicáveis à categoria.
Se houver direito à pausa, a organização da jornada precisa permitir que ela realmente aconteça.
Gestores também devem conhecer a regra. De pouco adianta o Departamento Pessoal configurar corretamente determinado intervalo se a liderança exige que os funcionários continuem trabalhando durante o descanso.
O artigo 72 da CLT ainda é importante atualmente?
Sim.
Embora palavras como “mecanografia” e “datilografia” possam fazer o dispositivo parecer ultrapassado, a proteção ganhou nova dimensão com a evolução tecnológica.
A Súmula 346 do TST é um exemplo claro dessa adaptação.
Ao reconhecer a aplicação analógica do artigo aos digitadores, o Tribunal aproximou uma regra criada para atividades tradicionais da realidade do trabalho informatizado. (TST)
Ao mesmo tempo, essa adaptação não transforma o artigo 72 em uma regra geral de pausa para qualquer pessoa que utilize computador.
Esse equilíbrio é essencial para interpretar corretamente o dispositivo.
Principais dúvidas sobre o artigo 72 da CLT
Uma das dúvidas mais frequentes é se todo funcionário administrativo possui direito aos 10 minutos. A resposta é não. O uso habitual de computador, por si só, não garante o enquadramento.
Outra questão comum envolve o tempo da pausa. Pelo artigo 72 e pela Súmula 346 do TST aplicada aos digitadores, são 10 minutos após cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo. (TST)
Também é importante saber que esse período integra a jornada normal. Portanto, não deve ser simplesmente acrescentado ao final do expediente para compensação.
Por fim, normas coletivas podem estabelecer regras específicas ou mais favoráveis. Dessa forma, a CLT não deve ser a única fonte consultada pelo Departamento Pessoal.
Por que o profissional de RH precisa conhecer o art 72 da CLT?
A gestão correta dos intervalos envolve saúde ocupacional, jornada, controle de ponto e folha de pagamento.
Um erro de enquadramento pode fazer a empresa deixar de conceder uma pausa devida. No sentido contrário, uma interpretação excessivamente ampla pode levar o RH a aplicar a regra automaticamente a todos que trabalham em computadores, mesmo quando suas atividades não possuem as características exigidas.
O profissional precisa compreender tanto a literalidade do artigo quanto sua interpretação jurisprudencial.
Além disso, conhecer a Súmula 346 do TST é fundamental, porque ela explica por que um artigo originalmente associado à mecanografia continua sendo discutido em relações de trabalho modernas.
Conclusão
O artigo 72 da CLT garante um período de repouso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho consecutivo aos empregados abrangidos pelos serviços permanentes de mecanografia previstos no dispositivo. Esses períodos são computados na duração normal do trabalho.
Com a evolução tecnológica, o Tribunal Superior do Trabalho ampliou a compreensão prática da norma. Por meio da Súmula 346, o TST reconhece sua aplicação analógica aos digitadores, garantindo a esses trabalhadores a mesma pausa quando presentes as condições necessárias. (TST)
Entretanto, isso não significa que todo profissional que utiliza computador tenha direito automático ao intervalo. É necessário avaliar a natureza, a continuidade e a predominância da atividade de digitação, além de verificar eventuais normas coletivas e regras específicas aplicáveis ao trabalhador.
Para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, compreender o art 72 da CLT ajuda a organizar corretamente jornadas, pausas e controles internos, além de reduzir riscos relacionados ao descumprimento da legislação trabalhista.
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