Classificação tributária no eSocial para o Simples Nacional: códigos 01, 02 e 03

·

·

A classificação tributária eSocial Simples Nacional é uma informação essencial para empresas optantes por esse regime, pois indica ao sistema como ocorre o tratamento da contribuição previdenciária patronal. Para empresas do Simples Nacional, os códigos mais relevantes da Tabela 08 do eSocial são 01, 02 e 03, além do código 04 quando se trata especificamente de Microempreendedor Individual, o MEI.

Escolher a classificação correta é importante porque essa informação interfere na forma como o eSocial interpreta a tributação previdenciária da empresa. Um enquadramento incorreto pode causar inconsistências na folha de pagamento, no fechamento dos eventos periódicos e na apuração das contribuições.

Por isso, não basta saber que a empresa é optante pelo Simples Nacional. É necessário identificar se a contribuição previdenciária patronal está substituída pelo recolhimento dentro do DAS, se é recolhida fora do Simples ou se a empresa possui simultaneamente atividades submetidas aos dois tratamentos.

O que é classificação tributária no eSocial?

A classificação tributária é uma informação utilizada pelo eSocial para identificar determinadas características tributárias e previdenciárias do empregador.

Ela aparece na Tabela 08 – Classificação Tributária, mantida na documentação técnica oficial do eSocial.

Na versão S-1.3 consolidada até a Nota Técnica 07/2026, a tabela continua trazendo classificações específicas para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Entre elas estão:

Código 01: empresa do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

Código 02: empresa do Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

Código 03: empresa do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Código 04: Microempreendedor Individual – MEI.

A escolha entre esses códigos depende principalmente da atividade exercida pela empresa e de como a contribuição previdenciária patronal é tratada dentro do Simples Nacional.

Qual classificação tributária usar para empresa do Simples Nacional?

Não existe uma única classificação tributária válida para todas as empresas optantes pelo Simples.

A empresa precisa verificar se sua contribuição previdenciária patronal está substituída pelo recolhimento efetuado dentro do regime simplificado.

Em termos práticos, os códigos 01, 02 e 03 existem justamente porque empresas do Simples Nacional podem apresentar tratamentos previdenciários diferentes.

Por isso, selecionar automaticamente o código 01 apenas porque a empresa é optante pelo Simples pode causar erro.

O enquadramento deve considerar a atividade e a forma de tributação previdenciária correspondente.

Código 01 do eSocial: Simples Nacional com tributação previdenciária substituída

O código 01 da Tabela 08 corresponde à:

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

Essa classificação é utilizada quando a contribuição previdenciária patronal da empresa está substituída pela sistemática do Simples Nacional.

Em termos gerais, são situações em que a contribuição patronal já integra a lógica de recolhimento do regime simplificado, sem o recolhimento da CPP patronal pela sistemática normal aplicada a determinadas empresas fora dessa substituição.

Esse é um dos códigos mais comuns entre empresas optantes pelo Simples.

Entretanto, a análise não deve parar no fato de a empresa pagar DAS.

Existem atividades dentro do Simples cujo tratamento previdenciário é diferente, especialmente aquelas enquadradas no Anexo IV.

Código 02 do eSocial: tributação previdenciária não substituída

O código 02 corresponde à:

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

Nesse caso, embora a empresa seja optante pelo Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal não está integralmente substituída pelo recolhimento realizado dentro do regime.

O exemplo mais conhecido envolve atividades tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional.

Nessas situações, a Contribuição Previdenciária Patronal não integra a alíquota do DAS da mesma forma que ocorre em diversos outros anexos.

Por isso, a empresa pode precisar recolher a contribuição patronal conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

É justamente essa diferença que torna essencial selecionar corretamente a classificação tributária no eSocial.

O que significa tributação previdenciária substituída?

A expressão pode parecer complexa, mas a lógica é relativamente simples.

Quando o eSocial fala em tributação previdenciária substituída, está indicando que a contribuição previdenciária patronal correspondente recebeu tratamento substitutivo dentro da sistemática do Simples Nacional.

Isso significa que a empresa não recolhe aquela contribuição patronal exatamente pela mesma sistemática utilizada por empresas cuja tributação previdenciária não foi substituída.

Já quando a contribuição é não substituída, o empregador continua sujeito ao recolhimento patronal fora dessa substituição, conforme as regras aplicáveis.

Essa diferença explica os códigos 01 e 02.

Código 01 ou 02: como saber qual escolher?

Para identificar se a classificação correta é 01 ou 02, o profissional responsável precisa verificar a atividade tributada pela empresa.

Em regra, empresas cujas atividades possuem contribuição previdenciária patronal substituída pelo Simples utilizam o código 01.

Já empresas cujas atividades estão submetidas à contribuição previdenciária patronal fora do DAS, como ocorre tipicamente com atividades enquadradas no Anexo IV, tendem a utilizar o código 02.

Entretanto, a classificação deve ser definida com base na situação tributária efetiva da empresa.

O contador ou profissional responsável pela apuração tributária precisa verificar o enquadramento da atividade, pois simplesmente olhar o CNAE sem considerar a forma efetiva de tributação pode levar a conclusões incorretas.

Código 03 do eSocial: tributação substituída e não substituída

O código 03 da Tabela 08 corresponde à:

Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Essa situação ocorre quando a empresa possui simultaneamente atividades submetidas aos dois tratamentos previdenciários.

Ou seja, parte das atividades possui contribuição previdenciária substituída pela sistemática do Simples, enquanto outra parte está sujeita à tributação previdenciária não substituída.

Por isso, o código 03 não deve ser interpretado simplesmente como uma alternativa entre 01 e 02.

Ele existe especificamente para situações híbridas.

Exemplo de classificação tributária 01

Imagine uma empresa optante pelo Simples Nacional que exerce apenas atividades cuja contribuição previdenciária patronal está substituída dentro da sistemática do regime.

Nesse caso, a classificação tributária tende a ser:

01 – Empresa enquadrada no Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

O eSocial utilizará essa informação em conjunto com outros dados enviados pela empresa para processar os eventos relacionados à folha.

Esse exemplo representa uma situação relativamente simples porque existe apenas uma forma de tratamento previdenciário.

Exemplo de classificação tributária 02

Agora imagine uma empresa optante pelo Simples Nacional cuja atividade está enquadrada no Anexo IV.

Nesse cenário, a contribuição previdenciária patronal possui tratamento diferente e não está substituída da mesma forma pelo recolhimento do DAS.

Assim, a empresa pode utilizar:

02 – Empresa enquadrada no Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

É justamente por isso que duas empresas optantes pelo mesmo regime tributário podem possuir classificações diferentes no eSocial.

Exemplo de classificação tributária 03

Considere uma empresa do Simples Nacional que desenvolva atividades submetidas a tratamentos previdenciários distintos.

Parte de sua receita decorre de uma atividade cuja CPP está substituída dentro do regime. Outra parte decorre de atividade cuja contribuição previdenciária é não substituída.

Nesse cenário, a empresa pode se enquadrar no:

03 – Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Aqui, o controle das receitas correspondentes às diferentes atividades ganha importância porque o sistema precisa distinguir os tratamentos previdenciários.

E o código 04 do eSocial?

O código 04 da Tabela 08 corresponde ao Microempreendedor Individual – MEI.

Portanto, o MEI não deve simplesmente selecionar os códigos 01, 02 ou 03 destinados às demais empresas enquadradas no Simples Nacional.

A Tabela 08 possui uma classificação específica para essa modalidade empresarial.

Isso é importante porque o regime do MEI possui características próprias tanto na tributação quanto nas obrigações relacionadas à contratação de empregado.

Simples Nacional Anexo III usa qual classificação tributária?

Em situações típicas em que a atividade é tributada pelo Anexo III e a contribuição previdenciária patronal está substituída dentro do Simples Nacional, a classificação tende a ser 01.

No entanto, o correto é analisar a empresa como um todo.

Uma organização pode possuir mais de uma atividade e estar sujeita a diferentes anexos conforme sua receita, natureza dos serviços e regras do Simples.

Por isso, não é recomendável determinar a classificação tributária apenas porque determinada atividade costuma estar no Anexo III.

É preciso verificar a situação efetiva.

Simples Nacional Anexo IV usa qual classificação?

Para empresas que exercem exclusivamente atividades submetidas ao Anexo IV, a classificação normalmente relacionada à tributação previdenciária não substituída é o código 02.

Isso ocorre porque a Contribuição Previdenciária Patronal dessas atividades não segue a mesma sistemática de substituição encontrada em outros anexos do Simples.

Essa diferença possui reflexo direto na folha de pagamento.

Por isso, empresas do Anexo IV exigem atenção especial do Departamento Pessoal e da contabilidade.

Por que o Anexo IV é diferente?

Uma das principais particularidades do Anexo IV está justamente no tratamento da Contribuição Previdenciária Patronal.

Em diversas atividades do Simples, a CPP integra o recolhimento realizado dentro da sistemática do regime.

No Anexo IV, entretanto, existe recolhimento previdenciário patronal fora do DAS conforme as regras aplicáveis.

Assim, a escolha incorreta entre os códigos 01 e 02 pode alterar a forma como o sistema interpreta as obrigações previdenciárias da empresa.

Esse é um dos motivos pelos quais o Departamento Pessoal precisa estar alinhado com o setor fiscal ou com a contabilidade.

O que é o código 03 na prática?

O código 03 costuma gerar mais dúvidas porque reúne os dois tratamentos.

Imagine uma empresa que possua uma atividade tributada em condições nas quais a contribuição patronal está substituída e, simultaneamente, outra atividade submetida ao Anexo IV.

Nesse cenário, classificar a empresa simplesmente como código 01 poderia ignorar a parcela não substituída.

Da mesma forma, utilizar apenas o código 02 poderia deixar de representar corretamente a parcela substituída.

A classificação 03 existe justamente para indicar ao eSocial que a empresa possui as duas situações.

Onde informar a classificação tributária no eSocial?

A classificação tributária está relacionada às informações cadastrais do empregador no eSocial.

Ela integra os dados utilizados pelo sistema para compreender a situação tributária da empresa e realizar validações relacionadas a outros eventos.

Na estrutura do eSocial, essas informações estão ligadas ao evento de informações do empregador/contribuinte, o S-1000.

Quando existe mudança relevante na classificação tributária, é necessário avaliar a atualização das informações conforme as regras do sistema e a vigência correspondente.

Por isso, alterações no regime tributário ou nas atividades da empresa precisam ser comunicadas ao Departamento Pessoal.

O que é o evento S-1000?

O S-1000 contém informações do empregador ou contribuinte utilizadas como referência pelo eSocial.

Ele possui caráter estrutural, pois diversas informações enviadas posteriormente dependem dos dados cadastrados nesse evento.

A classificação tributária faz parte dessas informações relevantes.

Um erro no cadastro estrutural pode provocar problemas em eventos posteriores, mesmo quando os dados da folha de pagamento parecem corretos.

Por isso, quando aparecem rejeições ou divergências tributárias, uma das verificações importantes é confirmar se as informações do empregador estão cadastradas corretamente.

A classificação tributária pode mudar?

Sim.

Uma empresa pode mudar de regime tributário, alterar suas atividades ou passar a desenvolver operações que modifiquem seu tratamento previdenciário.

Uma organização que anteriormente possuía apenas atividades com contribuição substituída, por exemplo, pode passar a exercer simultaneamente uma atividade com contribuição não substituída.

Dependendo da situação, isso pode exigir mudança da classificação 01 para 03.

Da mesma forma, alterações tributárias podem produzir outras mudanças.

O importante é observar a data de início da nova condição e registrar corretamente as informações no eSocial.

Mudança do Simples Nacional para Lucro Presumido

Se uma empresa deixa o Simples Nacional e passa para outro regime, sua classificação tributária no eSocial também precisa ser reavaliada.

Os códigos 01, 02 e 03 são especificamente relacionados às situações de empresas enquadradas no Simples Nacional.

Portanto, uma empresa que deixa esse regime não deve continuar cadastrada automaticamente em uma dessas classificações.

Será necessário identificar qual código da Tabela 08 corresponde à nova situação.

Essa atualização precisa ser coordenada entre contabilidade, fiscal e Departamento Pessoal.

Erro na classificação tributária do eSocial: o que pode acontecer?

Uma classificação incorreta pode gerar inconsistências em diferentes etapas do processamento das informações.

O eSocial utiliza tabelas de compatibilidade entre classificação tributária, categorias de trabalhadores e tipos de lotação tributária. A documentação oficial possui, inclusive, tabelas específicas de compatibilidade para essas informações.

Assim, uma informação incorreta pode resultar em rejeições de eventos ou incompatibilidades.

Também pode causar divergências na apuração previdenciária.

Por isso, quando determinado evento apresenta erro relacionado à tributação, não se deve analisar apenas aquele evento isoladamente.

É importante revisar também o cadastro do empregador.

Como corrigir a classificação tributária no eSocial?

O primeiro passo é identificar qual classificação deveria ter sido utilizada no período.

Depois, deve-se verificar desde quando a informação está incorreta.

Esse detalhe é importante porque a mudança não deve necessariamente produzir efeitos retroativos para períodos em que a classificação anterior estava correta.

Caso existam folhas já fechadas ou informações tributárias já transmitidas com a classificação incorreta, podem ser necessárias retificações adicionais.

Por isso, antes de corrigir o cadastro, o profissional deve avaliar os impactos sobre eventos periódicos, fechamento da folha e apurações correspondentes.

Em situações com efeitos tributários relevantes, a correção precisa ser alinhada com a contabilidade responsável pela empresa.

Classificação tributária e lotação tributária são a mesma coisa?

Não.

A classificação tributária identifica características do empregador.

Já a lotação tributária é outra informação utilizada pelo eSocial para organizar aspectos relacionados às atividades e à tributação previdenciária.

Embora diferentes, essas informações precisam ser compatíveis.

A própria documentação oficial possui a Tabela 12 – Compatibilidade entre Tipos de Lotação e Classificação Tributária.

Portanto, selecionar uma classificação tributária correta, mas cadastrar uma lotação incompatível, também pode causar problemas.

Classificação tributária e CNAE são a mesma coisa?

Também não.

O CNAE identifica a atividade econômica exercida pela empresa.

A classificação tributária do eSocial, por outro lado, representa determinadas características tributárias e previdenciárias do empregador.

As informações se relacionam, pois a atividade econômica pode influenciar a forma de tributação.

Entretanto, não são campos equivalentes.

Por isso, não se deve simplesmente copiar um código CNAE para o campo de classificação tributária.

A classificação deve ser selecionada conforme os códigos existentes na Tabela 08.

Como saber se a contribuição previdenciária é substituída?

Esse é o ponto central para definir corretamente a classificação tributária eSocial Simples Nacional.

O profissional deve verificar como a atividade da empresa é tributada no Simples e se a Contribuição Previdenciária Patronal está incluída na sistemática substitutiva do regime ou precisa ser recolhida separadamente.

Essa análise normalmente envolve:

  • atividades exercidas pela empresa;
  • anexos aplicáveis no Simples Nacional;
  • eventual existência de atividades do Anexo IV;
  • receitas correspondentes a diferentes atividades;
  • regras previdenciárias aplicáveis ao período.

O Departamento Pessoal não deve fazer essa classificação de forma isolada quando houver dúvida.

A informação tributária deve estar alinhada com a apuração realizada pela contabilidade.

Tabela prática das classificações do Simples Nacional no eSocial

Para facilitar a compreensão, os principais códigos podem ser resumidos da seguinte forma:

CódigoSituação
01Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
02Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
03Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
04Microempreendedor Individual – MEI

Essas descrições correspondem à Tabela 08 oficial do eSocial atualmente disponibilizada na versão S-1.3.

Exemplo completo de enquadramento

Imagine três empresas optantes pelo Simples Nacional.

A empresa A desenvolve exclusivamente atividades nas quais a contribuição previdenciária patronal está substituída dentro da sistemática do regime.

Sua classificação tende a ser 01.

A empresa B exerce exclusivamente atividade submetida ao Anexo IV, com contribuição patronal não substituída.

Nesse caso, sua classificação tende a ser 02.

A empresa C possui simultaneamente atividades submetidas aos dois tratamentos.

Sua classificação pode ser 03.

Embora todas sejam optantes pelo Simples Nacional, possuem classificações diferentes porque o tratamento previdenciário não é idêntico.

Esse exemplo demonstra por que o regime tributário, isoladamente, não determina a resposta.

Cuidados do Departamento Pessoal

O primeiro cuidado é confirmar a classificação com a contabilidade antes de cadastrar ou alterar o S-1000.

Também é importante documentar mudanças de enquadramento.

Se a empresa passar a exercer uma nova atividade, o Departamento Pessoal deve ser comunicado para verificar os possíveis impactos no eSocial.

Outro ponto importante é não copiar cadastros de outras empresas.

Mesmo duas empresas aparentemente semelhantes podem possuir atividades e enquadramentos tributários diferentes.

Por fim, sempre que houver rejeições relacionadas à tributação, vale revisar as informações cadastrais, as lotações tributárias e a classificação informada.

Qual documentação do eSocial consultar?

A principal referência deve ser a documentação técnica oficial do eSocial.

Em setembro de 2026, o portal oficial disponibiliza a versão S-1.3, incluindo leiautes, tabelas e Manual de Orientação consolidados com as atualizações publicadas pelo projeto.

Na Tabela 08 estão os códigos de classificação tributária. Já as Tabelas 11 e 12 ajudam a verificar compatibilidades entre classificação, categorias de trabalhadores e tipos de lotação.

Consultar a documentação atual é especialmente importante porque o eSocial recebe atualizações técnicas periodicamente.

Conclusão

A classificação tributária eSocial Simples Nacional não é igual para todas as empresas optantes pelo regime.

De acordo com a Tabela 08 oficial do eSocial, os principais códigos são 01 para empresas com tributação previdenciária substituída, 02 para empresas com tributação previdenciária não substituída e 03 para empresas que possuem simultaneamente tributação substituída e não substituída. O MEI possui classificação específica, código 04.

Na prática, empresas cuja contribuição previdenciária patronal está substituída dentro do Simples tendem a utilizar o código 01. Empresas exclusivamente submetidas a atividades com CPP não substituída, como ocorre tipicamente no Anexo IV, tendem ao código 02. Quando existem os dois tratamentos simultaneamente, pode ser necessário utilizar o código 03.

Por isso, o Departamento Pessoal deve confirmar o enquadramento com a contabilidade e evitar selecionar a classificação apenas com base no fato de a empresa ser optante pelo Simples Nacional.

Uma classificação correta no S-1000 contribui para o processamento adequado da folha, das informações previdenciárias e dos demais eventos enviados ao eSocial.

Aprenda Recursos Humanos na prática e desenvolva seu inglês técnico

A Toexceed desenvolveu uma formação que combina Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico com ênfase em RH.

A plataforma conta com simulador online para ensinar atividades reais da área de Recursos Humanos. A formação reúne profissionais de RH e professores nativos de inglês para preparar o aluno para as principais situações encontradas no mercado de trabalho.

Desde o nível básico, você aprende a entrevistar candidatos em inglês, publicar vagas, analisar currículos, responder dúvidas de funcionários, escrever e-mails profissionais, utilizar o inglês ao telefone e desenvolver outras competências importantes para atuar na área.

Conheça o curso de Recursos Humanos na Prática + Inglês Técnico da Toexceed.

Formação prática em Recursos Humanos

Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses

Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.

  • Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
  • Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
  • Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais
Curso de Recursos Humanos e Inglês Técnico da Toexceed

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *