CLT período de experiência: prazo, direitos, prorrogação e rescisão

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A CLT período de experiência estabelece regras específicas para o contrato firmado por prazo determinado com o objetivo de avaliar a adaptação do empregado ao trabalho e, ao mesmo tempo, permitir que o próprio trabalhador conheça a empresa, a função e as condições do emprego antes de uma eventual continuidade por prazo indeterminado.

O contrato de experiência está previsto no artigo 443 da CLT como uma modalidade de contrato por prazo determinado. Seu prazo máximo é de 90 dias, e a prorrogação pode ocorrer apenas uma vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego confirma essas regras em suas orientações oficiais.

Apesar de ser chamado de período de experiência, esse contrato gera vínculo empregatício normal. Durante esse período, o empregado possui direitos trabalhistas como salário, FGTS, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e demais parcelas aplicáveis à relação de emprego.

O que é período de experiência na CLT?

O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado.

Sua principal finalidade é permitir que empregado e empregador avaliem a continuidade da relação de trabalho.

Para a empresa, é uma oportunidade de observar aspectos como desempenho, adaptação à função, responsabilidade, pontualidade, comportamento profissional e integração à equipe.

Para o trabalhador, também é um período importante para avaliar se as atividades correspondem ao que foi apresentado durante a contratação, se as condições de trabalho são adequadas e se existe interesse em permanecer na organização.

Por isso, não é correto interpretar o contrato de experiência como um período em que o trabalhador possui menos direitos.

O vínculo empregatício já existe desde o primeiro dia.

Qual artigo da CLT fala sobre período de experiência?

O contrato de experiência aparece principalmente no artigo 443 da CLT, que inclui essa modalidade entre os contratos por prazo determinado.

O artigo 445 também é fundamental porque estabelece o prazo máximo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. Ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que o período inicial somado à prorrogação permaneça dentro desse limite.

Outros artigos também podem ser relevantes dependendo da situação.

O artigo 451 trata da prorrogação de contratos por prazo determinado.

Os artigos 479 e 480 abordam consequências da rescisão antecipada.

Já o artigo 481 trata da existência de cláusula que permita a rescisão antecipada segundo regras semelhantes às dos contratos por prazo indeterminado.

Portanto, a CLT período de experiência não está concentrada em apenas um dispositivo.

Quanto tempo dura o período de experiência?

O período máximo permitido para o contrato de experiência é de 90 dias.

Esse é um limite total.

Isso significa que a empresa pode estabelecer diferentes combinações, desde que não ultrapasse os 90 dias e respeite a regra de uma única prorrogação.

Por exemplo, é comum encontrar contratos de:

  • 45 dias prorrogados por mais 45 dias;
  • 30 dias prorrogados por mais 60 dias;
  • 60 dias prorrogados por mais 30 dias;
  • 90 dias diretamente, sem necessidade de prorrogação.

O Ministério do Trabalho esclarece que o período total, contando eventual prorrogação, não pode exceder 90 dias.

Assim, não existe uma obrigação legal de fazer exatamente 45 + 45 dias.

Essa é apenas uma prática comum.

Pode fazer contrato de experiência de 30 dias?

Sim.

A CLT não exige que o primeiro período tenha 45 dias.

Uma empresa pode, por exemplo, contratar um trabalhador por 30 dias e posteriormente prorrogar o contrato por mais 60 dias.

O importante é observar dois limites: apenas uma prorrogação e duração total máxima de 90 dias.

Da mesma forma, poderia haver um período inicial de 60 dias e uma prorrogação por mais 30.

O que não seria adequado é realizar sucessivas renovações curtas para permanecer artificialmente dentro dos 90 dias.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Sim, mas somente uma vez.

Essa é uma das regras mais importantes da CLT período de experiência.

O Ministério do Trabalho explica que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo, ressalvadas situações legais específicas.

Imagine um contrato inicial de 30 dias.

Se a empresa prorrogar por mais 30, terá utilizado a possibilidade de prorrogação.

Mesmo que o contrato tenha atingido apenas 60 dias, não deve ser realizada uma segunda prorrogação por mais 30 dias para alcançar 90.

Nesse caso, o problema não seria ultrapassar os 90 dias, mas realizar mais de uma prorrogação.

Pode fazer contrato de experiência de 45 + 45 dias?

Sim.

O modelo de 45 dias + 45 dias é provavelmente o mais conhecido.

A empresa estabelece inicialmente um período de 45 dias e, antes de seu encerramento, realiza uma única prorrogação por mais 45 dias.

A soma resulta nos 90 dias máximos permitidos.

Essa forma é bastante utilizada porque permite uma primeira avaliação no meio do período e uma decisão posterior sobre a continuidade do contrato.

Entretanto, novamente, 45 + 45 não é a única configuração permitida.

O que acontece se o contrato ultrapassar 90 dias?

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias.

Caso a relação continue fora dos limites aplicáveis ao contrato por prazo determinado, pode ocorrer sua transformação em contrato por prazo indeterminado.

Na prática, isso muda significativamente as regras para um eventual desligamento posterior.

Se o empregado permanece trabalhando após o término do período e a relação continua normalmente, a empresa não deve imaginar que o trabalhador permanece indefinidamente “em experiência”.

Terminada validamente essa etapa e mantida a prestação dos serviços, o vínculo passa a ser tratado como contrato sem prazo determinado.

O contrato de experiência precisa ser escrito?

Segundo orientação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato de experiência, assim como os demais contratos por prazo determinado, deve ser formalizado por escrito.

Essa formalização é importante porque deixa claros aspectos como:

  • data de início;
  • data prevista de término;
  • possibilidade de prorrogação;
  • função;
  • remuneração;
  • jornada;
  • demais condições do vínculo.

Além disso, a informação sobre contrato por prazo determinado precisa ser registrada corretamente nos sistemas trabalhistas correspondentes.

No eSocial, por exemplo, o tipo e o prazo contratual integram as informações relacionadas ao vínculo.

O período de experiência deve ser registrado na carteira?

Sim.

O trabalhador em experiência é empregado da empresa e deve ser regularmente registrado.

O período não é uma espécie de “teste informal” que permite à empresa colocar uma pessoa para trabalhar durante alguns dias sem registro.

A admissão deve seguir as obrigações trabalhistas aplicáveis desde o início da prestação dos serviços.

O Ministério do Trabalho informa que, para contratos por prazo determinado, o registro deve contemplar o tipo de contrato e a indicação de seu término.

Portanto, a empresa não deve esperar o empregado “passar na experiência” para formalizar o vínculo.

Quem está em experiência tem os mesmos direitos?

O trabalhador em contrato de experiência possui direitos trabalhistas desde a admissão.

Entre eles estão salário correspondente ao trabalho realizado, depósitos de FGTS e demais parcelas aplicáveis.

Também há direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais com acréscimo de um terço quando ocorrer o encerramento contratual nas hipóteses em que essas parcelas são devidas.

Além disso, dependendo da atividade, o trabalhador pode ter direito a horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade e outros direitos relacionados às condições efetivamente encontradas no trabalho.

O contrato de experiência muda principalmente a duração do vínculo e determinadas consequências da rescisão, e não a condição básica de empregado.

Durante a experiência tem FGTS?

Sim.

A empresa precisa realizar os depósitos de FGTS correspondentes ao período do contrato de experiência.

O fato de o contrato ter duração de 30, 45, 60 ou 90 dias não elimina essa obrigação.

O trabalhador também deve aparecer regularmente na folha de pagamento e nos registros trabalhistas.

Essa é uma diferença importante entre um verdadeiro contrato de experiência e um suposto “teste” informal sem contratação.

Tem 13º salário no período de experiência?

Sim.

O trabalhador possui direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado, observadas as regras legais de cálculo.

Como o contrato de experiência possui duração máxima de 90 dias, frequentemente a parcela aparece na rescisão de maneira proporcional.

Por exemplo, um empregado que tenha trabalhado por meses que preencham os critérios necessários para contagem de avos terá o correspondente 13º proporcional incluído nas verbas devidas.

Tem férias no contrato de experiência?

Embora normalmente o contrato de experiência termine antes que o trabalhador complete um período aquisitivo integral de férias, pode haver pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço no encerramento contratual.

Isso não significa que o empregado terá necessariamente de tirar férias durante os 90 dias.

A questão mais comum é o pagamento proporcional na rescisão.

Portanto, dizer que quem está em experiência “não tem férias” é impreciso.

Os direitos proporcionais decorrentes do período trabalhado precisam ser considerados no acerto.

O que acontece quando terminam os 90 dias de experiência?

Existem basicamente dois caminhos.

A empresa pode encerrar o vínculo no prazo combinado ou pode manter o trabalhador.

Se o contrato chega normalmente ao seu termo final e não haverá continuidade, ocorre a extinção do contrato por prazo determinado.

Por outro lado, se o trabalhador permanece prestando serviços depois do término e a empresa mantém a relação, o vínculo passa a funcionar por prazo indeterminado.

Nesse segundo cenário, deixa de existir um termo final previamente estabelecido.

A empresa precisa avisar que não vai efetivar?

Como o contrato de experiência possui uma data final previamente conhecida, o encerramento normal pelo término do prazo possui lógica diferente da dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.

Em regra, não existe aviso-prévio quando o contrato termina exatamente na data prevista.

Isso ocorre porque empregado e empregador já sabiam antecipadamente quando aquele contrato seria encerrado.

Entretanto, convenções coletivas ou condições contratuais específicas podem trazer regras adicionais.

Por isso, o RH também precisa verificar a norma coletiva da categoria.

Quais direitos o trabalhador recebe no final da experiência?

Quando o contrato termina normalmente na data estabelecida, o trabalhador normalmente terá direito às verbas relacionadas ao período efetivamente trabalhado.

Entre elas podem estar saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço.

O FGTS correspondente ao período também deve ter sido corretamente depositado.

No término normal de contrato por prazo determinado, entretanto, não funciona exatamente a mesma lógica da demissão sem justa causa em contrato por prazo indeterminado.

Em regra, não existe aviso-prévio decorrente simplesmente do término previsto.

Também é necessário distinguir o término normal da rescisão antecipada, porque as consequências são diferentes.

Empresa pode demitir durante o período de experiência?

Sim, um contrato de experiência pode ser encerrado antes da data prevista.

Entretanto, a antecipação pode gerar consequências financeiras.

Quando o empregador encerra antecipadamente um contrato por prazo determinado sem justa causa e não existe cláusula contratual que altere essa dinâmica, o artigo 479 da CLT estabelece uma indenização relacionada à remuneração que seria devida até o termo inicialmente previsto.

Em termos gerais, a indenização corresponde à metade da remuneração referente ao período que ainda faltava para o encerramento do contrato.

Por isso, desligar um funcionário no 20º dia de um contrato previsto para durar 90 dias não é juridicamente equivalente a simplesmente esperar chegar ao último dia.

Exemplo de demissão antes do fim da experiência

Imagine um trabalhador contratado por 90 dias.

Depois de 60 dias, a empresa decide encerrar o vínculo sem justa causa.

Faltavam 30 dias para o término previsto.

Numa situação submetida à regra do artigo 479, a indenização corresponde à metade da remuneração que o empregado teria direito pelo período restante.

Nesse exemplo simplificado, a referência seria equivalente à remuneração de 15 dos 30 dias que faltavam.

Além dessa indenização, devem ser analisadas as demais verbas rescisórias aplicáveis.

O funcionário pode pedir demissão durante a experiência?

Sim.

O contrato de experiência não obriga o trabalhador a permanecer na empresa contra sua vontade até o último dia.

No entanto, a rescisão antecipada por iniciativa do empregado também pode ter consequências.

O artigo 480 da CLT prevê a possibilidade de indenização ao empregador pelos prejuízos resultantes da ruptura antecipada, observados os limites previstos legalmente.

Isso não significa que toda pessoa que pede desligamento durante a experiência automaticamente tenha de pagar um valor fixo equivalente aos dias restantes.

A situação precisa ser analisada conforme o contrato, a legislação e a existência de efetivos prejuízos dentro dos limites aplicáveis.

Existe aviso-prévio no contrato de experiência?

No término normal de um contrato de experiência, em regra, não existe aviso-prévio.

A razão é simples: as partes já conhecem a data final do contrato.

Porém, existe uma particularidade importante no artigo 481 da CLT.

Se o contrato possuir uma cláusula assegurando às partes o direito de rescindi-lo antecipadamente, aplicam-se determinadas regras dos contratos por prazo indeterminado quando essa faculdade for utilizada.

Essa cláusula costuma ser conhecida como cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Por isso, antes de calcular uma rescisão ocorrida durante a experiência, o Departamento Pessoal deve verificar o conteúdo do contrato.

O que é cláusula assecuratória?

A cláusula assecuratória permite que empregado ou empregador encerre o contrato antecipadamente seguindo regras diferentes daquelas normalmente aplicáveis ao contrato por prazo determinado.

Quando ela está prevista e é exercida, o artigo 481 da CLT aproxima o tratamento da rescisão das regras aplicáveis aos contratos por prazo indeterminado.

Consequentemente, questões como aviso-prévio podem passar a ser relevantes.

Isso demonstra por que não é recomendável utilizar uma única fórmula para todos os desligamentos ocorridos durante a experiência.

Primeiro, é necessário verificar qual contrato foi firmado.

Pode demitir por justa causa durante a experiência?

Sim.

O fato de o contrato ser de experiência não impede a aplicação de justa causa quando o empregado pratica falta grave enquadrada na legislação.

As hipóteses de justa causa são tratadas principalmente no artigo 482 da CLT.

Nesse cenário, a análise deve considerar a gravidade da conduta, provas e demais requisitos normalmente observados na aplicação da penalidade.

A empresa não deve utilizar a existência do período de experiência como justificativa para chamar qualquer desligamento de justa causa.

Se o empregador simplesmente não deseja continuar com o funcionário, trata-se de situação diferente.

A gestante tem estabilidade durante o período de experiência?

Esse é um dos pontos mais relevantes e também mais litigados sobre a CLT período de experiência.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece, em diversos julgados, a estabilidade provisória da gestante em contrato de experiência, com fundamento na proteção constitucional e na Súmula 244 do TST.

A proteção está relacionada à gravidez existente durante o vínculo e não depende necessariamente de conhecimento prévio do empregador.

Esse tema merece especial cuidado porque há decisões judiciais discutindo diferentes circunstâncias contratuais. Assim, casos envolvendo gravidez e término de contrato de experiência devem ser analisados conforme a jurisprudência atual e os fatos específicos.

Para o RH, a recomendação prática é não tratar a chegada da data final do contrato de uma empregada gestante como uma situação simples sem antes verificar as consequências jurídicas aplicáveis.

Acidente de trabalho durante a experiência gera estabilidade?

O contrato de experiência também pode envolver discussões sobre garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.

A jurisprudência trabalhista reconhece proteção em determinadas situações mesmo quando o contrato foi firmado por prazo determinado.

Por isso, caso o empregado sofra acidente de trabalho durante a experiência, o RH não deve simplesmente aguardar o termo final e considerar a relação automaticamente encerrada sem analisar o caso.

É necessário verificar afastamento previdenciário, natureza do benefício, estabilidade acidentária e jurisprudência aplicável.

O empregado pode faltar durante o período de experiência?

Sim, podem ocorrer faltas justificadas ou injustificadas como em qualquer outro contrato de emprego.

As faltas justificadas devem ser analisadas segundo as regras legais aplicáveis.

Já faltas injustificadas podem produzir efeitos no salário e, dependendo da frequência e das circunstâncias, também gerar medidas disciplinares.

Entretanto, o fato de o empregado estar em experiência não autoriza a empresa a ignorar direitos relacionados a afastamentos ou justificativas previstas em lei.

A empresa pode pagar salário menor durante a experiência?

O contrato de experiência não autoriza automaticamente o empregador a pagar um salário inferior ao devido para a função.

Devem ser respeitados salário mínimo, pisos da categoria e normas coletivas aplicáveis.

Algumas convenções coletivas podem estabelecer pisos específicos para empregados em período de experiência, desde que juridicamente válidos.

Por isso, o RH deve verificar a convenção coletiva correspondente antes da contratação.

Sem uma regra válida que justifique tratamento específico, o simples fato de o empregado estar em experiência não permite arbitrariamente reduzir sua remuneração.

O período de experiência conta como tempo de empresa?

Sim.

O contrato de trabalho começa desde a admissão.

Se depois do período de experiência o vínculo continuar por prazo indeterminado, não começa um “novo emprego” do zero.

O período anterior integra a relação de trabalho.

Assim, um empregado contratado em 1º de janeiro por experiência e efetivado posteriormente não passa a ter como data de admissão o dia seguinte ao término da experiência.

A admissão permanece vinculada ao início real da relação de emprego.

Precisa fazer um novo contrato depois da experiência?

Em geral, a continuidade da relação após o período de experiência transforma o vínculo em contrato por prazo indeterminado.

Não se trata necessariamente de rescindir o primeiro contrato, pagar tudo e realizar uma nova admissão.

O vínculo continua.

O que muda é a característica referente ao prazo.

Por isso, o RH precisa manter os registros corretamente e atualizar os sistemas necessários quando houver mudança na duração contratual.

Contrato de experiência e contrato temporário são iguais?

Não.

Essa confusão é bastante comum.

O contrato de experiência é modalidade de contrato por prazo determinado regida pela CLT e possui limite máximo de 90 dias.

Já o trabalho temporário possui regulamentação própria e envolve uma empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma tomadora para atender necessidades legalmente previstas.

O Ministério do Trabalho informa que o contrato de trabalho temporário pode alcançar até 180 dias, com possibilidade de prorrogação de até 90 dias quando mantidas as condições que justificaram a contratação.

Portanto, os dois institutos não devem ser confundidos.

Contrato de experiência e contrato por prazo determinado são iguais?

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, mas nem todo contrato por prazo determinado é contrato de experiência.

A CLT admite outras hipóteses de contratação a termo, relacionadas, por exemplo, à natureza transitória de determinados serviços ou atividades empresariais.

O contrato de experiência possui finalidade específica: avaliar a adaptação entre empregado, função e empregador.

Além disso, possui prazo máximo próprio de 90 dias.

Como o RH deve controlar o período de experiência?

Um bom controle começa no momento da admissão.

O Departamento Pessoal deve registrar corretamente a data inicial e a data prevista para encerramento do contrato.

Se houver intenção de realizar uma prorrogação, ela deve ser providenciada dentro do prazo e respeitar a regra de uma única prorrogação.

O Ministério do Trabalho informa, inclusive, que a prorrogação do contrato por prazo determinado deve ser registrada com indicação da nova data de término conforme os procedimentos aplicáveis ao registro do empregado.

Também é recomendável que o RH crie alertas antes do vencimento.

Isso evita que o prazo passe sem decisão e que o trabalhador permaneça normalmente na empresa enquanto o sistema ainda o trata incorretamente como empregado em experiência.

O que avaliar no período de experiência?

O empregador pode avaliar elementos objetivos relacionados ao desempenho profissional.

Pontualidade, qualidade das atividades, adaptação às rotinas, cumprimento de procedimentos, produtividade e relacionamento profissional são alguns exemplos.

Entretanto, os critérios precisam respeitar a legislação e não podem ter natureza discriminatória.

Características como gravidez, raça, religião, deficiência, idade e outros fatores protegidos juridicamente não devem ser utilizados como justificativa discriminatória para eliminar um trabalhador.

Uma avaliação estruturada e baseada no desempenho profissional reduz subjetividade e ajuda a empresa a tomar decisões mais consistentes.

Exemplo prático de período de experiência

Imagine que uma empresa admita uma assistente de RH em 1º de setembro com contrato inicial de 45 dias.

No final desse período, a empresa entende que precisa de mais tempo para avaliar sua adaptação e realiza uma única prorrogação por mais 45 dias.

Ao final dos 90 dias existem duas possibilidades.

Se a empresa não deseja manter o vínculo, o contrato pode se encerrar na data previamente prevista, com pagamento das verbas correspondentes ao término normal.

Se a profissional continuar trabalhando após esse prazo, o vínculo passa a funcionar por prazo indeterminado.

Agora imagine que a empresa decida dispensá-la sem justa causa no 70º dia.

Nesse caso, não se trata mais de simples término normal do contrato. Será necessário analisar a rescisão antecipada, o conteúdo contratual e as indenizações eventualmente aplicáveis.

Principais erros no contrato de experiência

Um erro frequente é ultrapassar os 90 dias.

Outro é realizar mais de uma prorrogação.

Também existem empresas que deixam o trabalhador atuar sem registro sob a justificativa de que ele está “fazendo um teste”. Isso não corresponde ao contrato regular de experiência.

Outro problema comum ocorre no cálculo da rescisão antecipada, quando o Departamento Pessoal trata o desligamento exatamente como se fosse o término normal.

Além disso, ignorar estabilidade provisória, normas coletivas ou cláusulas contratuais específicas pode aumentar o risco de passivo trabalhista.

Por isso, o contrato de experiência deve ser tratado como um vínculo formal desde o primeiro dia.

Conclusão

A CLT período de experiência permite que empregado e empregador iniciem a relação de trabalho por prazo determinado para avaliar se existe interesse na continuidade do vínculo.

O contrato de experiência possui prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado apenas uma vez, desde que o total permaneça dentro desse limite.

Durante esse período, o trabalhador possui vínculo empregatício e direitos trabalhistas. A empresa precisa realizar o registro, pagar salário, efetuar os depósitos correspondentes e observar os demais direitos aplicáveis.

Quando o contrato termina exatamente na data prevista, ocorre o encerramento normal do vínculo a termo. Já uma rescisão antecipada pode gerar consequências diferentes, especialmente conforme os artigos 479, 480 e 481 da CLT.

Para o RH, os principais cuidados são controlar corretamente as datas, formalizar eventual prorrogação, evitar ultrapassar os 90 dias, verificar normas coletivas e analisar com atenção situações envolvendo rescisão antecipada ou estabilidade provisória.

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