O que desconta na folha de pagamento? Entenda os principais descontos

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Entender o que desconta na folha de pagamento é fundamental tanto para o trabalhador que deseja conferir seu salário quanto para profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal responsáveis pelo fechamento mensal da folha.

O salário bruto registrado no holerite nem sempre é o valor que o empregado recebe na conta. Antes do pagamento, podem existir descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, além de outros valores relacionados a vale-transporte, faltas, benefícios, empréstimos e situações previamente autorizadas.

Entretanto, a empresa não pode simplesmente descontar qualquer valor que desejar. O artigo 462 da CLT estabelece, como regra, que o empregador não pode efetuar descontos no salário, salvo quando eles decorrerem de adiantamentos, previsão legal ou contrato coletivo.

Por isso, é importante saber diferenciar um desconto permitido de uma cobrança indevida.

Quais são os principais descontos na folha de pagamento?

Os descontos mais comuns encontrados no holerite são:

  • INSS;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, quando devido;
  • vale-transporte;
  • faltas e atrasos injustificados;
  • adiantamento salarial;
  • empréstimos consignados autorizados;
  • pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • benefícios com participação do empregado;
  • contribuições autorizadas ou previstas conforme a legislação e normas coletivas.

Nem todo trabalhador terá todos esses descontos.

O valor líquido depende do salário, dos benefícios utilizados, das ocorrências do mês e das condições específicas do contrato.

O que é salário bruto e salário líquido?

Antes de analisar o que desconta na folha de pagamento, é importante compreender dois conceitos.

O salário bruto corresponde ao valor da remuneração antes dos descontos.

O salário líquido é aquilo que sobra depois da aplicação dos descontos da competência.

Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000.

Se existirem descontos de INSS, vale-transporte e outros valores autorizados, ele não receberá R$ 3.000 líquidos.

De forma simplificada:

Remuneração bruta – descontos = valor líquido a receber

Porém, o holerite também pode conter verbas adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno ou outros pagamentos, que aumentam a remuneração antes da apuração do líquido.

INSS desconta na folha de pagamento?

Sim.

A contribuição previdenciária do empregado é um dos principais descontos obrigatórios da folha.

Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, o INSS utiliza alíquotas progressivas. Isso significa que não se aplica simplesmente uma única porcentagem sobre todo o salário quando a remuneração ultrapassa a primeira faixa.

Em 2026, as faixas são:

Salário de contribuição em 2026Alíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%

Essas alíquotas são progressivas.

Portanto, uma pessoa que recebe R$ 4.000 não paga simplesmente 12% sobre os R$ 4.000. Cada parcela do salário é tributada conforme a faixa correspondente.

Esse é um erro comum quando trabalhadores tentam conferir o holerite fazendo apenas uma multiplicação.

Como funciona o desconto progressivo do INSS?

Imagine que o salário do empregado ultrapasse a primeira faixa.

A parte da remuneração contida na primeira faixa será tributada a 7,5%. A parcela situada na segunda faixa será tributada a 9%. Se houver valores nas faixas seguintes, serão aplicadas as respectivas alíquotas.

Assim, o cálculo avança faixa por faixa.

O sistema é semelhante à lógica utilizada em outros tributos progressivos.

Além disso, existe um limite máximo de salário de contribuição. Em 2026, o teto informado pelo INSS é de R$ 8.475,55.

Isso significa que a contribuição do empregado não cresce indefinidamente com o salário.

Imposto de Renda desconta do salário?

Pode descontar.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é outro desconto que pode aparecer na folha, mas nem todos os empregados terão imposto a recolher.

O cálculo considera a base tributável depois das deduções permitidas e utiliza a tabela vigente.

A partir de janeiro de 2026, a tabela mensal divulgada pela Receita Federal possui as seguintes faixas:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A Receita também prevê deduções e mecanismos que precisam ser considerados no cálculo mensal. Por isso, olhar apenas o salário bruto e aplicar diretamente uma alíquota pode produzir um resultado incorreto.

Todo funcionário paga Imposto de Renda?

Não.

O IRRF depende da base tributável depois dos abatimentos permitidos.

Além da tabela progressiva, podem influenciar o cálculo fatores como contribuição previdenciária, dependentes e desconto simplificado mensal, conforme as regras vigentes.

Em 2026, por exemplo, a Receita Federal informa dedução mensal de R$ 189,59 por dependente e limite mensal de R$ 607,20 para o desconto simplificado.

Por isso, dois trabalhadores que recebem salários brutos semelhantes podem apresentar valores diferentes de IRRF dependendo de sua situação.

Vale-transporte pode ser descontado?

Sim.

Quando o trabalhador utiliza o vale-transporte, a legislação permite sua participação no custeio do benefício.

O desconto pode chegar a 6% do salário básico, enquanto o empregador assume o custo que exceder essa parcela, conforme as regras do benefício.

Imagine um trabalhador com salário básico de R$ 2.500.

O limite correspondente a 6% seria:

R$ 2.500 × 6% = R$ 150

Isso não significa, porém, que a empresa sempre descontará exatamente R$ 150.

Se o custo efetivo do transporte for menor, existem regras próprias para o valor suportado pelo empregado. Além disso, uma convenção ou acordo coletivo pode estabelecer condição mais favorável.

Vale-refeição e vale-alimentação podem ser descontados?

Depende da forma como o benefício é concedido, do programa utilizado pela empresa e das regras estabelecidas em contrato ou instrumento coletivo.

É comum que empresas custeiem uma parte do benefício e estabeleçam participação do empregado.

Por exemplo, uma empresa pode fornecer R$ 600 mensais de vale-alimentação e descontar uma pequena parcela do funcionário, quando houver fundamento para essa coparticipação.

O RH deve verificar:

a política de benefícios;

a adesão do trabalhador;

a convenção coletiva;

e as regras legais relacionadas ao benefício.

Não é adequado presumir que existe um percentual universal de desconto para vale-refeição ou vale-alimentação.

Plano de saúde pode ser descontado na folha?

Pode, quando houver base válida para a participação do empregado.

Muitas empresas oferecem planos de saúde com coparticipação ou divisão do custo mensal.

Nesse caso, o holerite pode trazer rubricas como:

plano de saúde titular;

plano de saúde dependente;

coparticipação médica;

plano odontológico.

O valor depende do contrato firmado, da política de benefícios e da autorização ou demais condições que legitimem o desconto.

Também é importante que o empregado consiga identificar claramente a origem do valor no recibo de pagamento.

Empréstimo consignado desconta na folha?

Pode descontar.

Quando existe empréstimo consignado contratado pelo trabalhador dentro das regras aplicáveis, as parcelas podem ser descontadas diretamente da remuneração.

Nesse caso, o desconto não surge por decisão unilateral da empresa. Ele decorre da contratação realizada pelo próprio trabalhador e das regras do sistema de consignação.

Por isso, o empregado que possui empréstimo deve conferir mensalmente se a parcela registrada no holerite corresponde ao contrato.

Também podem existir regras específicas relacionadas à margem consignável e à situação do contrato de trabalho.

Adiantamento salarial é descontado?

Sim.

Se o empregado recebe antecipadamente parte do salário, esse valor normalmente é compensado na folha definitiva.

Imagine um salário de R$ 3.000 e um adiantamento de R$ 1.000 no meio do mês.

No fechamento da folha, aqueles R$ 1.000 já foram recebidos.

Por isso, aparecerão como desconto ou compensação para evitar que o mesmo valor seja pago duas vezes.

A própria CLT menciona os adiantamentos entre as hipóteses em que o desconto salarial é permitido.

Falta injustificada desconta do salário?

Pode descontar.

Quando o empregado falta sem apresentar justificativa reconhecida pela legislação ou pelas regras aplicáveis, a ausência pode resultar em desconto.

Além do dia correspondente, a falta injustificada pode produzir efeitos sobre o descanso semanal remunerado quando presentes os requisitos legais.

Por outro lado, existem diversas situações nas quais a ausência é considerada justificada.

A CLT prevê, por exemplo, hipóteses relacionadas a falecimento de determinados familiares, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e outras situações.

Por isso, antes de realizar o desconto, o Departamento Pessoal precisa classificar corretamente a ausência.

Atrasos podem ser descontados?

Sim, atrasos injustificados podem influenciar a remuneração.

Se o empregado chega depois do horário ou sai antes do término da jornada sem justificativa, o período não trabalhado pode ser tratado conforme as regras de controle de jornada.

Entretanto, o RH deve observar as tolerâncias legais relacionadas ao registro de ponto e as regras previstas em convenções coletivas.

Não é recomendável realizar descontos automaticamente sem verificar o espelho de ponto e a legislação aplicável.

Pensão alimentícia pode aparecer no holerite?

Sim.

Quando existe determinação judicial ou outra forma legal que obrigue o desconto em folha, a empresa deve cumprir a ordem de pensão alimentícia nos termos estabelecidos.

O percentual ou valor não é decidido livremente pelo Departamento Pessoal.

A empresa precisa seguir exatamente a determinação recebida, observando:

base de cálculo;

percentual;

verbas incluídas;

verbas excluídas;

dados para pagamento;

e demais orientações.

A pensão pode variar consideravelmente de um processo para outro.

Por isso, nunca é seguro utilizar uma fórmula genérica sem consultar a decisão correspondente.

Sindicato pode descontar contribuição na folha?

As contribuições relacionadas às entidades sindicais possuem regras próprias.

Não se deve confundir automaticamente contribuição sindical, contribuição assistencial, mensalidade sindical e outras rubricas eventualmente previstas.

A possibilidade de desconto depende da natureza da cobrança, da legislação vigente, das decisões judiciais aplicáveis e das condições previstas em instrumentos coletivos.

Por isso, o RH precisa identificar exatamente qual contribuição está sendo processada e quais requisitos precisam ser cumpridos.

Utilizar simplesmente uma rubrica denominada “sindicato” sem documentação adequada pode gerar questionamentos.

A empresa pode descontar uniforme?

Não é correto presumir que todo custo relacionado ao trabalho possa ser transferido ao empregado.

Quando determinado uniforme ou equipamento é necessário para a execução do serviço, é preciso analisar as obrigações do empregador e as regras específicas da atividade.

Descontos salariais são limitados pelo artigo 462 da CLT.

Assim, a empresa deve ter cuidado antes de descontar uniforme, ferramentas, materiais ou equipamentos utilizados no trabalho.

Pode descontar dano causado pelo funcionário?

Em determinadas condições.

O artigo 462, § 1º, da CLT estabelece que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto é lícito quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.

Isso significa que não basta ocorrer qualquer dano para a empresa automaticamente cobrar o valor no próximo salário.

É necessário analisar como o prejuízo aconteceu.

Por exemplo, existe diferença entre um equipamento que quebra por desgaste normal e uma situação na qual o trabalhador deliberadamente causa o dano.

O RH deve documentar cuidadosamente ocorrências desse tipo antes de efetuar descontos.

Pode descontar erro de caixa?

Esse tema exige atenção.

Diferenças de caixa não autorizam automaticamente qualquer desconto salarial.

É preciso verificar o contrato, a existência de quebra de caixa, as circunstâncias da diferença, eventual responsabilidade do empregado e os limites previstos no artigo 462 da CLT e na norma coletiva.

Em atividades de caixa, convenções coletivas frequentemente estabelecem regras específicas.

Por isso, o empregador deve consultar a norma da categoria antes de efetuar o desconto.

Pode descontar celular ou equipamento da empresa?

A simples perda ou quebra de um equipamento não autoriza automaticamente o empregador a retirar o valor integral do salário.

Assim como em outros casos de dano, é necessário observar o artigo 462 da CLT.

A empresa deve investigar as circunstâncias e verificar se há fundamento jurídico para o desconto.

Cobrar imediatamente notebook, celular, ferramentas ou equipamentos sem análise pode resultar em desconto salarial indevido.

FGTS é descontado do salário?

Não.

Essa é uma dúvida muito comum.

O FGTS não é um desconto feito do salário do empregado como acontece com o INSS.

O empregador é responsável pelo depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador conforme as regras aplicáveis.

Portanto, não é correto reduzir o salário líquido do empregado para recolher o FGTS mensal.

No holerite, pode existir informação relacionada ao FGTS, mas isso não significa que aquele valor esteja sendo retirado do pagamento do trabalhador.

INSS patronal é descontado do funcionário?

Não.

É importante separar a contribuição do empregado das contribuições que são responsabilidade da empresa.

O desconto previdenciário do segurado empregado aparece no holerite.

Já encargos patronais, quando devidos, representam custo do empregador e não podem ser simplesmente repassados como se fossem desconto salarial do funcionário.

Essa distinção é fundamental para quem está aprendendo folha de pagamento.

Seguro-desemprego é descontado da folha?

Não.

O seguro-desemprego não é uma contribuição mensal descontada diretamente do salário do empregado com uma rubrica específica de “seguro-desemprego”.

O benefício integra uma estrutura de proteção ao trabalhador desempregado e possui regras próprias de financiamento e concessão.

Portanto, se aparecer no holerite um desconto com esse nome, o trabalhador deve pedir esclarecimentos ao RH.

Férias têm descontos?

Sim, o pagamento das férias também pode estar sujeito aos descontos legalmente aplicáveis.

Sobre as verbas que integram as bases correspondentes podem existir INSS e Imposto de Renda conforme as regras tributárias e previdenciárias.

O cálculo das férias, porém, possui particularidades próprias.

Por isso, não é recomendado comparar diretamente o líquido das férias com o salário líquido de um mês normal sem analisar a composição de cada recibo.

O 13º salário tem descontos?

Sim.

O 13º salário possui incidências específicas.

O INSS é calculado separadamente da remuneração mensal. O próprio INSS esclarece que a remuneração relativa ao décimo terceiro não deve ser somada ao salário mensal para enquadramento na tabela de contribuição.

O IRRF do 13º também segue tratamento próprio.

Por isso, a segunda parcela do 13º costuma parecer significativamente menor que a primeira, pois nela podem aparecer descontos que não estavam presentes no adiantamento inicial.

Hora extra também sofre descontos?

A hora extra aumenta a remuneração e pode integrar bases utilizadas para determinadas incidências.

Por isso, um mês com muitas horas extras pode apresentar desconto maior de INSS e, dependendo da base tributável, também de Imposto de Renda.

Isso não significa que a empresa esteja “tirando” toda a hora extra.

O que ocorre é que o aumento da remuneração pode alterar os valores tributáveis.

O empregado deve analisar o holerite completo, e não apenas comparar os descontos isoladamente.

Comissão também pode aumentar INSS e IRRF?

Sim.

Comissões de natureza salarial aumentam a remuneração e podem influenciar as bases previdenciária e tributária.

Assim, um vendedor pode perceber que nos meses de comissão elevada o valor dos descontos também aumenta.

Esse efeito decorre da remuneração maior e, no caso do INSS e do IRRF, da utilização de tabelas progressivas e regras próprias de cálculo.

Quanto pode descontar do salário?

Não existe um único limite percentual aplicável à soma de todo e qualquer desconto da folha.

Cada desconto possui suas próprias regras.

O vale-transporte, por exemplo, possui participação de até 6% do salário básico conforme a legislação do benefício.

O INSS possui faixas progressivas próprias.

O IRRF utiliza outra tabela.

Empréstimos consignados possuem limites específicos.

Pensão alimentícia segue determinação correspondente.

Portanto, afirmar simplesmente que “a empresa só pode descontar X% do salário” pode produzir uma resposta incorreta se não houver identificação da natureza dos descontos envolvidos.

A empresa pode criar um desconto sem avisar?

Em regra, descontos salariais precisam possuir fundamento.

O artigo 462 da CLT estabelece a proteção básica contra descontos efetuados livremente pelo empregador.

Por isso, se surgir uma rubrica desconhecida no holerite, o trabalhador deve pedir ao RH:

a descrição do desconto;

o motivo;

a base de cálculo;

a autorização ou fundamento legal;

e o período correspondente.

Uma folha transparente permite que o empregado entenda claramente por que o valor foi retirado.

Como conferir os descontos no holerite?

Comece verificando o salário-base.

Depois, confira todos os proventos, ou seja, valores que aumentam a remuneração, como:

horas extras;

comissões;

adicional noturno;

insalubridade;

periculosidade;

gratificações.

Em seguida, analise os descontos um por um.

Confira se o INSS corresponde à tabela vigente e se foi calculado progressivamente.

Se houver IRRF, verifique a base tributável e as deduções consideradas.

No vale-transporte, confira a participação aplicada.

Depois, analise benefícios, adiantamentos, empréstimos e outras rubricas.

Por fim, compare:

total de proventos – total de descontos = líquido a receber.

Se o resultado não fechar, procure o Departamento Pessoal.

Exemplo simplificado de folha de pagamento

Imagine um empregado com salário bruto de R$ 3.000.

Durante o mês, seu holerite poderia apresentar, de forma simplificada:

Salário: R$ 3.000
INSS: valor calculado progressivamente
Vale-transporte: valor correspondente à participação do empregado
Plano de saúde: participação prevista no benefício
Líquido: saldo após os descontos

Se esse empregado também tivesse realizado horas extras, o salário bruto poderia aumentar.

Se tivesse faltado injustificadamente, poderia existir desconto correspondente.

Se possuísse empréstimo consignado, a parcela poderia aparecer entre as deduções.

Esse exemplo mostra por que dois trabalhadores com salário contratual idêntico podem receber valores líquidos diferentes.

Quais descontos são obrigatórios e quais dependem da situação?

Uma forma simples de entender a folha é separar os descontos em três grupos.

Descontos legais

São aqueles que possuem fundamento diretamente na legislação ou em determinação legal.

Entre eles podem estar:

INSS;

IRRF, quando devido;

pensão alimentícia determinada judicialmente.

Descontos relacionados a benefícios ou contratos

Dependem da utilização, contratação ou autorização correspondente.

Exemplos:

vale-transporte;

plano de saúde;

plano odontológico;

empréstimo consignado;

adiantamento salarial.

Descontos decorrentes de ocorrências

Dependem do que aconteceu durante o período.

Exemplos:

faltas injustificadas;

atrasos;

danos, quando preenchidos os requisitos legais.

Essa classificação facilita bastante o trabalho do Departamento Pessoal.

O que fazer se houver desconto indevido?

O primeiro passo é solicitar explicações ao RH ou Departamento Pessoal.

Muitos problemas podem decorrer de erros de cadastro, ponto ou parametrização do sistema.

Apresente o holerite e pergunte qual foi a origem da rubrica.

Se a empresa reconhecer o erro, poderá realizar a correção conforme os procedimentos adequados.

Caso o desconto permaneça sem fundamento, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria, órgãos competentes ou profissional especializado em Direito do Trabalho.

É importante guardar:

holerites;

espelhos de ponto;

contrato;

comprovantes;

mensagens;

autorizações de benefícios;

e demais documentos relacionados à cobrança.

O que o RH precisa conferir antes de fechar a folha?

Para profissionais de Departamento Pessoal, entender o que desconta na folha de pagamento significa saber não apenas inserir rubricas no sistema, mas verificar se cada lançamento possui fundamento.

Antes do fechamento, é importante conferir:

salário e remuneração variável;

controle de ponto;

faltas e atrasos;

INSS;

IRRF;

vale-transporte;

benefícios;

empréstimos consignados;

pensão alimentícia;

adiantamentos;

normas coletivas;

e autorizações necessárias.

Também é fundamental utilizar tabelas atualizadas.

Em 2026, por exemplo, o INSS possui faixas que vão de 7,5% a 14% para empregados, com salário de contribuição limitado a R$ 8.475,55. Já a tabela mensal do IRRF possui alíquotas que chegam a 27,5%.

Utilizar parâmetros de anos anteriores pode gerar diferenças para diversos funcionários.

O que desconta na folha de pagamento em 2026?

Em 2026, os principais descontos continuam dependendo da situação de cada empregado.

O INSS utiliza alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%, conforme as faixas oficiais.

O IRRF, quando devido, segue a tabela mensal da Receita Federal, com alíquotas de 7,5% a 27,5% acima da faixa sem incidência, além das deduções e regras vigentes.

O vale-transporte pode gerar participação do trabalhador de até 6% do salário básico, observadas as regras legais do benefício.

Também podem aparecer faltas, atrasos, empréstimos consignados, pensão alimentícia, benefícios e outros descontos legalmente permitidos.

O ponto essencial é que nenhum desconto deve aparecer sem uma origem justificável. A CLT protege o salário do trabalhador e restringe descontos arbitrários por parte do empregador.

Afinal, o que pode ser descontado na folha de pagamento?

Saber o que desconta na folha de pagamento ajuda o trabalhador a entender por que o salário líquido é diferente do salário bruto e permite ao profissional de RH processar a remuneração de forma correta.

Entre os principais descontos estão INSS, IRRF quando devido, vale-transporte, faltas injustificadas, adiantamentos, empréstimos autorizados, pensão alimentícia e determinadas participações em benefícios.

Mas cada rubrica possui sua própria regra.

Não existe autorização para a empresa descontar qualquer valor simplesmente porque teve uma despesa relacionada ao funcionário. O artigo 462 da CLT limita os descontos salariais e permite, entre outras hipóteses, aqueles decorrentes de adiantamentos, disposições legais e contratos coletivos.

Por isso, uma boa folha de pagamento deve ser transparente. O empregado precisa conseguir compreender cada desconto e o Departamento Pessoal deve possuir documentação e fundamento para cada lançamento realizado.

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