O que é anuênio na folha de pagamento? Entenda como funciona

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Se você encontrou essa verba no holerite e quer saber o que é anuênio na folha de pagamento, a explicação é simples: o anuênio é uma forma de adicional por tempo de serviço, normalmente concedida quando o trabalhador completa determinados períodos de permanência no emprego ou no serviço público.

O nome vem justamente da palavra “ano”. Em muitos regulamentos, cada ano completo de serviço pode gerar um percentual adicional sobre determinada base salarial.

Entretanto, existe um ponto essencial: o anuênio não é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Ele pode existir por força de contrato de trabalho, regulamento interno, plano de cargos e salários, convenção ou acordo coletivo, além de legislações específicas aplicáveis a determinadas carreiras públicas.

Por isso, duas pessoas que trabalham pelo regime CLT podem receber tratamentos completamente diferentes em relação ao anuênio.

O que significa anuênio no holerite?

Quando aparece uma rubrica chamada anuênio no holerite, normalmente ela representa um valor adicional pago em razão do tempo de serviço do trabalhador.

Dependendo da regra aplicável, o empregado pode adquirir um percentual adicional a cada ano completo de trabalho.

Um regulamento empresarial poderia estabelecer, por exemplo, que o trabalhador recebe 1% de adicional a cada 365 dias de efetivo exercício.

Nesse caso, alguém com cinco anuênios poderia ter acumulado um adicional correspondente a 5% sobre a base definida pelo próprio regulamento.

Esse exemplo não representa uma regra geral da CLT. O percentual, a base de cálculo, o limite máximo e até mesmo a existência do benefício dependem da norma que instituiu o anuênio.

Anuênio é adicional por tempo de serviço?

Na maioria dos casos, sim.

O anuênio é uma modalidade de adicional por tempo de serviço.

A ideia é recompensar financeiramente a permanência do trabalhador por determinado período na organização.

Existem, entretanto, outras formas semelhantes de adicional por tempo de serviço.

O empregador ou a legislação aplicável pode prever, por exemplo, pagamentos por biênio, triênio ou quinquênio.

A diferença está no período considerado.

No anuênio, a referência é anual. No quinquênio, por exemplo, a vantagem está relacionada a períodos de cinco anos.

A CLT obriga a empresa a pagar anuênio?

Não existe na CLT uma regra geral obrigando todas as empresas privadas a pagar anuênio aos seus empregados.

Isso significa que um trabalhador não passa automaticamente a ter direito a 1% de aumento salarial toda vez que completa um ano na empresa apenas porque possui carteira assinada.

O direito pode surgir de outra fonte.

Uma convenção coletiva pode estabelecer o adicional para determinada categoria. Um acordo coletivo pode prever esse pagamento. Um regulamento empresarial ou plano de cargos e salários também pode criar a vantagem.

Há ainda situações históricas em que empregados continuam recebendo anuênios com base em regras internas que se aplicaram aos seus contratos.

Decisões do Tribunal Superior do Trabalho mostram justamente casos em que o adicional por tempo de serviço decorre de regulamentos específicos de empresas. Em processo envolvendo a Caixa Econômica Federal, por exemplo, o TST reproduziu norma interna que previa adicional equivalente a 1% por 365 dias de efetivo exercício para determinados empregados admitidos dentro do período abrangido pelo regulamento.

Portanto, o primeiro passo para descobrir se um empregado tem direito ao anuênio é verificar qual regra criou o benefício.

Como saber se tenho direito ao anuênio?

O trabalhador deve verificar seu contrato, regulamentos da empresa e instrumentos coletivos aplicáveis à sua categoria.

Se existe uma convenção coletiva estabelecendo que os empregados recebem determinado percentual após cada ano de trabalho, essa norma precisa ser observada enquanto produzir efeitos nas condições aplicáveis.

Também pode existir uma cláusula específica no contrato ou em regulamento empresarial.

Em empresas com planos de cargos, salários e benefícios mais antigos, é possível encontrar regras que concederam anuênios apenas aos empregados admitidos até determinada data.

Esse detalhe é importante porque nem sempre todos os trabalhadores da mesma empresa possuem exatamente os mesmos direitos históricos.

Qual é o valor do anuênio?

Não existe um percentual único válido para todos os trabalhadores.

Um anuênio pode corresponder a 1%, mas isso depende da norma que criou o benefício.

Também é necessário verificar sobre qual valor esse percentual será calculado.

Considere um exemplo hipotético em que o regulamento da empresa estabelece anuênio de 1% sobre o salário-base.

Se o empregado possui salário-base de R$ 3.000 e completou quatro anuênios, a conta seria:

4% de R$ 3.000 = R$ 120

Nesse exemplo, a folha poderia demonstrar:

Salário-base: R$ 3.000
Anuênio: R$ 120
Total antes dos demais adicionais e descontos: R$ 3.120

Mas o cálculo poderia ser diferente se a norma determinasse outra base.

Por isso, antes de calcular a verba, o Departamento Pessoal deve consultar a regra específica.

Como calcular anuênio na folha de pagamento?

A fórmula básica, quando a regra utiliza um percentual acumulado, pode ser representada assim:

Base de cálculo × percentual de anuênio = valor do adicional

Imagine que um regulamento estabeleça 1% por ano completo e que determinado trabalhador possua seis anos considerados para a vantagem.

Se a base de cálculo for R$ 4.000:

R$ 4.000 × 6% = R$ 240

Nesse caso, o anuênio seria de R$ 240.

Entretanto, o profissional de RH precisa responder algumas perguntas antes de utilizar essa fórmula.

Qual período de serviço conta? O percentual realmente é de 1%? Existe teto? O benefício incide apenas sobre salário-base ou sobre outras parcelas? Afastamentos suspendem a contagem? Existe regra diferente para empregados admitidos depois de determinada data?

Sem essas informações, um cálculo aparentemente simples pode estar errado.

Anuênio é sempre 1% por ano?

Não.

Embora 1% por ano seja uma forma bastante conhecida de anuênio, não é possível transformar esse percentual em uma regra geral para todas as relações de trabalho.

Um exemplo histórico aparece no serviço público federal.

A redação original do artigo 67 da Lei nº 8.112/1990 previa adicional por tempo de serviço de 1% por ano de serviço público efetivo. Posteriormente, essa regra foi alterada e, mais tarde, o benefício deixou de ser concedido a novos períodos nas condições daquele regime. O Portal do Servidor registra que o artigo 67 foi posteriormente revogado.

O Tribunal de Contas da União também registra essa evolução normativa e ressalta que os anuênios do regime federal possuem regras históricas próprias.

Isso demonstra por que não se deve pegar uma regra existente em determinado órgão público e aplicá-la automaticamente a empregados de empresas privadas.

Quando começa a contar o anuênio?

Isso depende da norma que instituiu a vantagem.

Em muitos modelos, a contagem começa a partir da admissão e considera períodos completos de efetivo exercício.

Se a regra exige 365 dias de trabalho, por exemplo, o primeiro anuênio poderá surgir depois que esse período for completado, observadas eventuais regras sobre afastamentos e suspensões.

Um regulamento pode determinar também que determinados períodos não sejam computados.

Por isso, o sistema de folha deve estar corretamente parametrizado para considerar tanto a data-base quanto os afastamentos que interferem na contagem, quando houver essa previsão.

Anuênio acumula?

Pode acumular, se a regra estabelecer dessa maneira.

Imagine uma empresa que concede 1% por ano de serviço, limitado a 10%.

Nesse exemplo, o trabalhador poderia evoluir da seguinte forma:

Após 1 ano: 1%
Após 2 anos: 2%
Após 5 anos: 5%
Após 10 anos: 10%

Depois de atingir o teto, não haveria novos acréscimos.

Em outra empresa, a norma poderia estabelecer outro limite ou outra forma de evolução.

Há regulamentos empresariais que efetivamente adotaram percentuais cumulativos. No caso analisado pelo TST envolvendo a Caixa, a norma citada previa 1% a cada 365 dias, com limite máximo de 35% para os empregados abrangidos por aquela regra.

Novamente, isso é um exemplo específico e não uma regra universal.

O anuênio aumenta todo ano automaticamente?

Somente se a norma aplicável determinar que o benefício continue sendo adquirido a cada novo período.

O simples fato de a folha já possuir uma rubrica chamada anuênio não significa necessariamente que ela crescerá indefinidamente.

Pode haver limite máximo.

Pode existir uma regra de congelamento.

Também pode acontecer de um regulamento antigo garantir determinada vantagem apenas aos empregados contratados até determinada data.

Essas situações são relativamente comuns quando empresas alteram planos de cargos e salários ao longo dos anos.

Por isso, o Departamento Pessoal precisa verificar qual versão da norma se aplica ao contrato daquele trabalhador.

Anuênio e quinquênio são a mesma coisa?

Os dois são adicionais relacionados ao tempo de serviço, mas a periodicidade é diferente.

No anuênio, a vantagem está associada a períodos anuais.

No quinquênio, a referência normalmente são períodos completos de cinco anos.

No serviço público, a nomenclatura varia bastante conforme o ente federativo e a carreira.

O Governo do Paraná, por exemplo, explica em seu material de Recursos Humanos uma vantagem por tempo de serviço que funciona inicialmente por quinquênios e, em determinado estágio da carreira, passa a ter acréscimos anuais, conforme a legislação estadual específica.

Esse exemplo mostra como regras de anuênio e quinquênio podem ser muito diferentes conforme o regime jurídico.

Anuênio existe para servidor público?

Pode existir, mas não há uma única regra válida para todo servidor público brasileiro.

União, estados e municípios possuem regimes e legislações diferentes.

Além disso, uma vantagem que existia no passado pode ter sido extinta para novos servidores ou novos períodos, permanecendo apenas para situações protegidas por regras anteriores.

No âmbito federal, por exemplo, a Lei nº 8.112/1990 originalmente tratou do adicional por tempo de serviço, e os adicionais já concedidos foram transformados em anuênios. A legislação sofreu mudanças posteriores, e a vantagem deixou de ser uma aquisição geral para períodos posteriores nas condições do regime original.

Portanto, quando um servidor pergunta se tem direito a anuênio, é necessário identificar o órgão, a carreira, a data de ingresso e a legislação aplicável.

Empregado público pode receber anuênio?

Sim, em determinadas situações.

Empregado público e servidor estatutário não são necessariamente submetidos ao mesmo regime.

Empresas públicas e sociedades de economia mista podem possuir empregados regidos pela CLT e, ao mesmo tempo, planos internos de cargos e benefícios que contemplem adicional por tempo de serviço.

O caso da Caixa Econômica Federal analisado pelo TST é um exemplo.

A documentação reproduzida no processo previa adicional por tempo de serviço para empregados admitidos até determinada data, com percentual e limite definidos pelo regulamento interno.

Assim, o fato de um empregado estar submetido à CLT não impede que ele receba anuênio.

O ponto é que o direito decorre da norma específica que criou a vantagem, e não de uma obrigação geral imposta pela CLT a todos os empregadores.

Anuênio entra no salário?

Quando uma parcela possui natureza salarial e é paga de acordo com as condições estabelecidas pela norma que a instituiu, ela pode integrar a remuneração para determinadas finalidades trabalhistas.

Entretanto, a análise dos reflexos não deve ser feita apenas olhando o nome “anuênio” no holerite.

É necessário verificar a origem da parcela, sua natureza jurídica e as regras aplicáveis ao contrato.

Dependendo da situação, o adicional pode repercutir no cálculo de outras verbas.

Por isso, o RH precisa cadastrar corretamente a natureza da rubrica no sistema de folha e seguir a legislação e o instrumento que criou o benefício.

Anuênio entra no cálculo das férias?

Pode entrar, dependendo da natureza salarial da verba e das condições em que ela é paga.

Quando o anuênio compõe regularmente a remuneração do empregado, pode haver reflexos em verbas calculadas a partir da remuneração.

O mesmo cuidado vale para 13º salário, aviso-prévio, FGTS e demais parcelas.

Não é recomendável, entretanto, afirmar que qualquer rubrica chamada anuênio terá sempre exatamente os mesmos reflexos.

O Departamento Pessoal deve verificar a norma que concedeu a vantagem e a correta classificação da verba.

Anuênio tem desconto de INSS e FGTS?

A incidência de encargos depende da natureza da parcela e da legislação previdenciária, trabalhista e tributária aplicável.

Quando o anuênio integra a remuneração do empregado como parcela salarial, normalmente é necessário analisar sua inclusão nas bases correspondentes.

Na prática, o sistema de folha precisa possuir uma rubrica corretamente configurada para indicar quais incidências se aplicam.

Esse cuidado é particularmente relevante atualmente, porque as informações da folha também são transmitidas ao eSocial.

Um erro na natureza ou na incidência de uma rubrica pode produzir divergências não apenas no holerite, mas também nas obrigações acessórias e recolhimentos.

Como o anuênio aparece na folha de pagamento?

O nome da rubrica pode variar de acordo com o sistema utilizado pela empresa.

Ela pode aparecer como:

Anuênio

ATS

Adicional por tempo de serviço

Gratificação por tempo de serviço

Apesar dos nomes diferentes, o profissional precisa conferir a origem da verba para saber se realmente possuem a mesma natureza.

O contracheque pode apresentar, por exemplo:

Salário-base: R$ 3.500
Anuênio 5%: R$ 175
Outras verbas: R$ 400
Remuneração bruta: R$ 4.075

Depois disso seriam realizados os descontos aplicáveis.

O exemplo é apenas ilustrativo, pois percentual e incidências dependem da regra de cada caso.

Qual é a base de cálculo do anuênio?

Não existe uma base única determinada para todo anuênio.

A norma que instituiu o benefício precisa indicar como ele será calculado.

Em alguns casos, a base pode ser apenas o salário-base.

Em outros, determinadas parcelas podem integrar essa base.

No caso específico da Caixa citado em decisão do TST, por exemplo, o regulamento analisado determinava uma base ligada ao salário-padrão e ao complemento do salário-padrão.

Isso demonstra por que copiar a fórmula de outro empregador pode produzir um resultado errado.

A empresa deve parametrizar a folha conforme sua própria norma.

Anuênio pode deixar de ser pago?

Essa questão exige cuidado porque depende de como o benefício foi criado e de quando passou a integrar as condições aplicáveis ao empregado.

Se uma empresa possui um regulamento antigo e posteriormente cria outro, pode existir discussão sobre quais empregados são atingidos pela mudança.

Há casos em que trabalhadores admitidos antes de determinada alteração continuam protegidos pelas regras anteriores, enquanto novos empregados ingressam sob um sistema diferente.

Por isso, interromper uma verba paga há anos sem análise jurídica pode gerar risco trabalhista.

O RH não deve simplesmente excluir a rubrica porque a empresa decidiu deixar de conceder novos anuênios.

É necessário distinguir a interrupção de novas aquisições da retirada de direitos já incorporados às condições de determinados trabalhadores.

O que fazer se o anuênio não apareceu na folha?

Se o empregado acredita que completou o período necessário, primeiro deve verificar qual norma garante o benefício.

Depois, é necessário conferir a data considerada para aquisição do novo anuênio.

Também devem ser analisados eventuais afastamentos ou períodos que não contem para essa finalidade, quando a norma estabelecer essa restrição.

Se todos os requisitos foram atendidos e o adicional não apareceu, o trabalhador pode procurar o RH ou Departamento Pessoal para solicitar a conferência.

Para o profissional responsável pela folha, os pontos principais são verificar data de admissão, histórico contratual, regra de contagem, percentual acumulado, teto e base de cálculo.

Exemplo prático de cálculo do anuênio

Imagine uma empresa cuja convenção coletiva estabeleça:

anuênio de 1% por ano completo de serviço, calculado sobre o salário-base, com limite máximo de 10%.

Um empregado possui salário-base de R$ 2.800 e completou sete anos considerados pela regra.

O percentual acumulado seria de 7%.

O cálculo seria:

R$ 2.800 × 7% = R$ 196

A folha poderia então apresentar uma rubrica de anuênio no valor de R$ 196.

Quando o trabalhador completasse oito anos, o percentual passaria a 8%, se todas as condições da norma continuassem sendo atendidas.

Ao alcançar dez anos, chegaria ao teto hipotético de 10%.

Esse exemplo ajuda a entender a mecânica, mas não deve ser aplicado a uma empresa sem antes verificar sua convenção, acordo, contrato ou regulamento.

Como cadastrar anuênio corretamente na folha?

Para o RH, não basta inserir um percentual.

O cadastro deve refletir toda a regra do benefício.

É necessário definir qual é a data de início da contagem, quais períodos são considerados, qual percentual é adquirido, qual é a base de cálculo e se existe limite máximo.

Depois, deve-se verificar a natureza da rubrica e suas incidências.

Também é recomendável conferir como situações como afastamento, licença, suspensão contratual e alteração de jornada interferem na contagem, quando a norma tratar desses assuntos.

Uma parametrização incorreta pode gerar pagamentos a maior ou a menor durante vários anos.

Quanto mais antigo o benefício, maior pode ser o impacto acumulado de um erro.

Qual é a diferença entre anuênio e reajuste salarial?

O anuênio não deve ser confundido com reajuste salarial.

O reajuste altera o salário conforme uma regra de negociação coletiva, política empresarial ou outra fonte aplicável.

O anuênio é uma vantagem vinculada ao tempo de serviço.

Imagine que um empregado receba salário-base de R$ 3.000 e tenha 5% de anuênio.

Se ocorrer um reajuste salarial que eleve o salário-base para R$ 3.300, será necessário verificar se o anuênio é calculado sobre esse novo salário.

Se for, o adicional também poderá mudar.

Portanto, reajuste e anuênio são rubricas diferentes, embora uma alteração no salário-base possa repercutir no valor do adicional.

O que é anuênio na folha de pagamento: resumo

Para responder de forma direta à pergunta “o que é anuênio na folha de pagamento?”, trata-se normalmente de um adicional por tempo de serviço, calculado de acordo com a quantidade de anos considerada pela regra que instituiu o benefício.

Ele pode aparecer no holerite como anuênio, ATS ou adicional por tempo de serviço.

Entretanto, a CLT não estabelece um anuênio obrigatório para todos os empregados brasileiros. O direito precisa decorrer de uma norma específica, como convenção coletiva, acordo coletivo, contrato, regulamento empresarial, plano de cargos ou legislação aplicável à carreira.

Também não existe um percentual universal.

Embora sejam comuns exemplos de 1% por ano, a empresa precisa verificar a regra específica antes de calcular a verba.

Para o Departamento Pessoal, os principais pontos são identificar a origem do direito, período de aquisição, percentual, base de cálculo, limite e incidências da rubrica.

Essa conferência evita um erro comum: tratar como regra geral uma vantagem que, na verdade, depende das condições específicas do trabalhador.

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