As resoluções da ANTT estabelecem diversas regras que empresas, transportadoras, caminhoneiros autônomos, cooperativas e contratantes de frete precisam observar no transporte terrestre brasileiro. No transporte rodoviário de cargas, essas normas abrangem assuntos como RNTRC, CIOT, pagamento de frete, piso mínimo, Vale-Pedágio Obrigatório e transporte de produtos perigosos.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atua na regulamentação e fiscalização do transporte rodoviário nacional e internacional de cargas. Entre suas áreas de atuação estão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, o Vale-Pedágio Obrigatório e o Pagamento Eletrônico de Frete.
Para empresas que trabalham com logística ou comércio exterior, conhecer essas regras é importante porque uma operação internacional não termina necessariamente no porto, aeroporto ou fronteira. Muitas cargas ainda precisam percorrer centenas ou milhares de quilômetros por rodovia até chegar ao destino final.
O que é a ANTT?
A ANTT — Agência Nacional de Transportes Terrestres é a agência reguladora responsável por diferentes atividades relacionadas ao transporte terrestre no Brasil.
No transporte de cargas, sua atuação inclui regulamentação e fiscalização.
Isso significa que a agência não apenas publica normas. Ela também fiscaliza o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação e regulamentação.
Segundo a própria ANTT, a fiscalização do transporte rodoviário de cargas ocorre em todo o território nacional e pode acontecer presencialmente ou de forma eletrônica. Em fiscalizações presenciais, podem ser verificados documentos como nota fiscal, conhecimento de transporte, manifesto de carga e documentos do veículo e do motorista.
Por isso, transportadoras e empresas contratantes precisam conhecer quais regras se aplicam às suas operações.
O que são as resoluções da ANTT?
As resoluções da ANTT são atos normativos utilizados pela agência para regulamentar matérias que estão dentro de suas competências.
Na prática, existem resoluções tratando de diferentes aspectos do transporte terrestre.
No transporte rodoviário de cargas, algumas das normas mais importantes estão relacionadas a:
- RNTRC;
- CIOT;
- Pagamento Eletrônico de Frete;
- Piso Mínimo de Frete;
- Vale-Pedágio Obrigatório;
- transporte de produtos perigosos;
- transporte multimodal;
- fiscalização e penalidades.
Além das resoluções, o profissional pode precisar acompanhar leis, portarias e outros atos normativos.
Portanto, procurar simplesmente por “uma resolução da ANTT” sem identificar o assunto pode não ser suficiente.
Resolução ANTT nº 5.982/2022: RNTRC
Uma das principais normas para quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas é a Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Ela regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
O RNTRC é fundamental para o setor porque identifica os transportadores habilitados a exercer o transporte rodoviário remunerado de cargas nas condições previstas pela regulamentação.
A norma trabalha com categorias como:
TAC — Transportador Autônomo de Cargas;
ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas;
CTC — Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas.
Para empresas que contratam transporte, verificar a regularidade do transportador é uma etapa importante do processo.
Quem precisa estar inscrito no RNTRC?
Os transportadores que exercem transporte rodoviário remunerado de cargas precisam observar as regras do RNTRC.
A ANTT explica que TAC, ETC e CTC devem estar cadastrados no registro. A agência também disponibiliza o RNTRC Digital para realização de determinados serviços pela internet.
É importante diferenciar transporte remunerado de transporte de carga própria.
Uma indústria que utiliza seus próprios veículos exclusivamente para movimentar os produtos que fabrica, sem cobrança destacada de frete, encontra-se em uma situação diferente daquela de uma transportadora contratada por terceiros para prestar o serviço mediante remuneração.
A própria Resolução nº 5.982/2022 estabelece definições específicas para essas modalidades.
Resolução ANTT nº 5.862/2019 e o CIOT
Outra norma importante é a Resolução ANTT nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, relacionada ao cadastro da operação de transporte necessário à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
O CIOT funciona como um registro eletrônico da operação.
Ele reúne informações como contratante, transportador, veículos utilizados, origem e destino da carga e valor do frete. Dessa forma, contribui para rastreabilidade e fiscalização das operações.
Entretanto, houve uma mudança importante em 2026.
Resolução ANTT nº 6.078/2026: CIOT para todos
A Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026, alterou a Resolução nº 5.862/2019 e ampliou significativamente o alcance do CIOT.
As novas regras entraram em vigor em 24 de maio de 2026.
Desde então, o CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado — ETC, CTC ou TAC — ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
Essa é uma informação particularmente importante porque artigos e materiais anteriores a essa alteração podem apresentar a regra antiga.
Anteriormente, a obrigatoriedade estava concentrada nas contratações de TAC e equiparados. Com a mudança de 2026, houve a chamada universalização do CIOT.
Para que serve o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte identifica cada operação cadastrada perante a ANTT.
Na prática, o registro permite saber informações essenciais sobre a contratação.
Entre elas estão quem contratou o transporte, qual transportador executará o serviço, quais veículos serão utilizados, origem e destino, valor do frete e modalidade da operação.
Além da rastreabilidade, o CIOT auxilia a fiscalização e a verificação do cumprimento das regras relacionadas ao Piso Mínimo de Frete.
Portanto, não deve ser visto apenas como mais um número burocrático inserido em um sistema.
Ele faz parte dos mecanismos utilizados para controlar a regularidade da contratação do transporte rodoviário remunerado.
Piso Mínimo de Frete e resoluções da ANTT
Outro assunto de grande importância é a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Ela foi instituída pela Lei nº 13.703/2018.
A Resolução ANTT nº 5.867/2020 estabeleceu regras gerais, metodologia e coeficientes relacionados aos pisos mínimos do transporte rodoviário remunerado de cargas.
Os valores e coeficientes utilizados na política podem ser atualizados.
Por isso, empresas não devem trabalhar indefinidamente com uma tabela antiga salva em uma planilha ou enviada por e-mail meses antes.
É necessário verificar a regulamentação vigente no momento da contratação.
Por que o piso mínimo é importante?
Imagine uma empresa que precisa transportar uma carga do porto até seu centro de distribuição.
Ela solicita cotações de diversas transportadoras e escolhe simplesmente o menor preço.
Entretanto, determinadas operações estão sujeitas à Política Nacional de Pisos Mínimos.
Consequentemente, não basta haver acordo comercial entre as partes. O valor contratado precisa respeitar as regras aplicáveis.
Esse é um exemplo de como conhecimento regulatório influencia diretamente a contratação logística.
O profissional responsável pelo transporte precisa entender não apenas negociação de preços, mas também as obrigações legais envolvidas.
Resolução ANTT nº 6.024/2023: Vale-Pedágio Obrigatório
A Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023, estabelece as normas relativas ao Vale-Pedágio Obrigatório, além dos procedimentos de habilitação das empresas fornecedoras e das infrações e penalidades relacionadas ao tema.
O Vale-Pedágio foi originalmente instituído pela Lei nº 10.209/2001.
Seu objetivo é garantir que o custo do pedágio da operação não seja simplesmente transferido ao transportador dentro do valor do frete.
Segundo a ANTT, o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente aos pedágios necessários ao deslocamento entre origem e destino, considerando as praças existentes na rota e a categoria do veículo.
Vale-Pedágio faz parte do frete?
Não.
Esse é um ponto importante para empresas que contratam transporte.
A ANTT esclarece que o Vale-Pedágio Obrigatório não integra o valor do frete.
Portanto, simplesmente aumentar o frete em determinado valor e dizer que o pedágio já está incluído pode não atender às regras aplicáveis.
O tratamento correto precisa seguir a legislação e a regulamentação do Vale-Pedágio.
Quando o Vale-Pedágio é obrigatório?
Segundo a orientação atual da ANTT, o Vale-Pedágio é obrigatório no transporte rodoviário de carga realizado por transportador inscrito no RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, quando houver deslocamento em rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada com cobrança de pedágio. Isso inclui rodovias concedidas federais, estaduais ou municipais.
Consequentemente, o profissional responsável pela contratação precisa analisar a rota.
Não basta conhecer apenas a distância entre origem e destino.
A existência de praças de pedágio e a configuração do veículo também podem influenciar a operação.
Pagamento Eletrônico de Frete
O pagamento do transporte também possui regulamentação específica.
A Resolução nº 5.862/2019 está relacionada não apenas ao CIOT, mas também aos meios de pagamento utilizados em determinadas prestações de serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A ANTT informa que, em determinadas contratações envolvendo TAC, ETC com até três veículos e membros de CTC, o pagamento deve seguir os meios previstos na regulamentação, sendo proibido o pagamento por meio da antiga Carta-Frete.
Esse é outro exemplo de como as resoluções interferem diretamente na rotina financeira e operacional das empresas.
Resoluções da ANTT e transporte de produtos perigosos
O transporte rodoviário de produtos perigosos também está sujeito a regulamentação específica.
Produtos químicos, combustíveis, gases, materiais corrosivos e outras substâncias classificadas como perigosas exigem cuidados adicionais.
As regras podem envolver classificação, documentação, sinalização do veículo, equipamentos, embalagem e procedimentos de segurança.
A ANTT inclui o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entre as áreas sob sua atuação no transporte de cargas.
Por isso, uma empresa não deve contratar o transporte de uma mercadoria perigosa utilizando exatamente os mesmos procedimentos de uma carga comum.
Primeiro é necessário identificar corretamente a classificação e verificar todas as exigências aplicáveis.
O que acontece se uma empresa descumprir uma resolução da ANTT?
As normas podem prever infrações e penalidades.
Dependendo da obrigação descumprida, transportador, contratante ou outro participante da operação pode estar sujeito às consequências estabelecidas pela legislação e regulamentação correspondente.
Isso demonstra por que compliance no transporte não deve ser responsabilidade exclusiva do motorista.
O embarcador também precisa conhecer suas próprias obrigações.
Vale-Pedágio, piso mínimo, CIOT e contratação de transportadores são exemplos de assuntos que podem envolver diretamente quem contrata o serviço.
Como consultar as resoluções da ANTT?
A melhor prática é utilizar fontes oficiais.
A ANTT mantém áreas específicas para legislação e regulamentação do transporte de cargas, além do sistema ANTTLegis.
Portal oficial da ANTT — Transporte de Cargas
Nessas páginas é possível consultar assuntos como RNTRC, CIOT, Piso Mínimo de Frete, Vale-Pedágio Obrigatório, transporte multimodal e produtos perigosos.
Isso é especialmente importante porque resoluções podem ser alteradas por normas posteriores.
Um exemplo claro ocorreu em 2026: quem consultasse apenas a redação ou materiais antigos sobre o CIOT poderia concluir que sua obrigatoriedade estava restrita a determinadas categorias de transportadores, quando a Resolução nº 6.078/2026 ampliou a regra.
Quais resoluções da ANTT são importantes para transportadoras?
Não existe uma única resolução que concentre todas as obrigações de uma transportadora.
Entre as normas relevantes estão a Resolução nº 5.982/2022, relacionada ao RNTRC; a Resolução nº 5.862/2019, relacionada ao CIOT e pagamento de frete; a Resolução nº 6.078/2026, que ampliou a obrigatoriedade do CIOT; a Resolução nº 5.867/2020, relacionada à Política Nacional de Pisos Mínimos; e a Resolução nº 6.024/2023, referente ao Vale-Pedágio Obrigatório.
Entretanto, essa relação não substitui uma análise da operação.
Uma transportadora de produtos perigosos, por exemplo, terá obrigações adicionais que podem não se aplicar da mesma forma a uma empresa que transporta cargas comuns.
Resoluções ANTT e comércio exterior
À primeira vista, as resoluções da ANTT podem parecer um assunto exclusivamente relacionado às transportadoras.
Entretanto, elas também possuem grande importância no comércio exterior.
Imagine um contêiner importado chegando ao Porto de Santos.
Depois do desembaraço aduaneiro, a carga precisa seguir até uma indústria localizada no interior do país.
Nesse momento começa uma nova etapa da cadeia logística.
Será necessário contratar transporte rodoviário, verificar o transportador, calcular o frete, analisar pedágios, emitir os documentos correspondentes e observar as obrigações regulatórias.
Assim, uma importação não termina quando a Receita Federal libera a carga.
O profissional de comércio exterior precisa compreender a cadeia completa.
Exemplo prático
Considere uma empresa que importa componentes industriais.
A mercadoria chega ao Brasil por transporte marítimo e é desembaraçada no porto.
Agora, a empresa precisa transportar o contêiner até sua fábrica.
Ela solicita uma cotação a uma transportadora.
Antes de considerar a operação concluída, diversos pontos podem precisar ser analisados: regularidade do transportador no RNTRC, valor do frete em relação ao piso aplicável, emissão do CIOT, Vale-Pedágio e documentação fiscal e de transporte.
Além disso, desde maio de 2026, a universalização do CIOT ampliou sua obrigatoriedade para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, ressalvadas as exceções regulamentares.
Esse exemplo demonstra como legislação e operação estão diretamente conectadas.
Por que profissionais de logística precisam acompanhar as resoluções?
As regras mudam.
Uma empresa pode executar determinado procedimento corretamente durante anos e, depois de uma alteração regulatória, precisar modificar seus sistemas e processos.
Foi justamente o que ocorreu com o CIOT em 2026.
Por isso, profissionais de logística, transportes e comércio exterior precisam acompanhar as atualizações da ANTT e não depender exclusivamente de procedimentos internos antigos.
Também é importante revisar treinamentos, sistemas de gestão e contratos sempre que mudanças relevantes entram em vigor.
Uma operação eficiente não é apenas aquela que entrega a carga rapidamente. Ela também precisa cumprir as obrigações regulatórias.
Conclusão
As resoluções da ANTT fazem parte da rotina do transporte rodoviário de cargas no Brasil e estabelecem regras que afetam transportadores, embarcadores e contratantes.
Entre os assuntos mais importantes estão RNTRC, CIOT, Piso Mínimo de Frete, Pagamento Eletrônico de Frete e Vale-Pedágio Obrigatório.
Algumas normas merecem atenção especial, como as Resoluções ANTT nº 5.982/2022, 5.862/2019, 5.867/2020, 6.024/2023 e 6.078/2026. Entretanto, é sempre necessário verificar a regulamentação vigente e as particularidades da operação.
Para quem trabalha com comércio exterior, dominar essas regras também é relevante. Afinal, depois que uma carga importada chega ao Brasil e é desembaraçada, muitas vezes ainda existe uma extensa operação rodoviária até o destino final.
Quer dominar comércio exterior e logística internacional na prática?
Entender ANTT, transporte rodoviário, documentos, importação, exportação, despacho aduaneiro e logística internacional é importante. Mas conhecer conceitos isolados não basta quando chega a hora de executar uma operação real.
A Toexceed desenvolveu uma formação que combina Comércio Exterior + Inglês Técnico em apenas 4 meses, com simulador prático para você aprender atividades utilizadas no cotidiano da profissão.
Você desenvolve conhecimentos de comércio exterior e, ao mesmo tempo, aprende o inglês necessário para lidar com e-mails, documentos, ligações, reuniões, fornecedores e negociações internacionais.
Não espere uma oportunidade profissional aparecer para descobrir que falta experiência prática. Comece agora a desenvolver as competências que podem diferenciar seu currículo no mercado de comércio exterior.
Acesse o Curso de Comércio Exterior + Inglês Técnico da Toexceed:
Formação prática em Comércio Exterior
Domine Comércio Exterior e Inglês Técnico em 4 meses
O único treinamento com simulador prático que ensina inglês e comércio exterior juntos, em apenas 4 meses.
- Conhecimento prático sobre as atividades de comércio exterior
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos






Deixe um comentário