O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é um regime utilizado no Brasil para simplificar a tributação e o despacho de determinadas encomendas internacionais. Ele é especialmente conhecido por quem compra produtos do exterior pela internet ou recebe mercadorias por remessa postal ou expressa.
Atualmente, o RTS alcança encomendas internacionais com valor aduaneiro de até US$ 3.000, destinadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. O valor aduaneiro considera, em regra, o valor dos bens acrescido de frete e seguro. (Serviços e Informações do Brasil)
É importante entender que as regras das remessas internacionais passaram por mudanças recentes. Em setembro de 2026, por exemplo, foi sancionada a Lei nº 15.502/2026, alterando novamente o Decreto-Lei nº 1.804/1980. (Presidência da República)
O que é o Regime de Tributação Simplificada?
O Regime de Tributação Simplificada foi criado para tornar mais simples a cobrança de tributos incidentes sobre bens enviados ao Brasil por determinadas modalidades de remessas internacionais.
Sua base legal histórica está no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que instituiu o regime para a cobrança do Imposto de Importação sobre bens contidos em remessas postais internacionais. (Presidência da República)
Em vez de aplicar necessariamente toda a estrutura tributária encontrada em uma importação realizada pelo regime comum, o RTS estabelece tratamento próprio para essas encomendas.
É justamente por isso que uma compra internacional feita por consumidor em um marketplace não deve ser automaticamente comparada a uma importação empresarial tradicional realizada pelo Siscomex.
Qual é o limite do Regime de Tributação Simplificada?
O RTS pode ser aplicado às encomendas internacionais dentro do limite de US$ 3.000 de valor aduaneiro, ou equivalente em outra moeda. (Serviços e Informações do Brasil)
A Receita Federal define o valor aduaneiro, nesse contexto, considerando:
valor dos produtos + frete + seguro.
Isso é importante porque o limite não deve ser analisado considerando exclusivamente o preço da mercadoria.
Imagine, de maneira simplificada, uma mercadoria de US$ 2.900 acompanhada de US$ 200 de frete. Somente olhar o preço do produto poderia levar à conclusão errada sobre seu enquadramento.
Quem pode utilizar o RTS?
O Regime de Tributação Simplificada pode alcançar encomendas destinadas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, respeitadas suas regras e condições. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, é incorreto afirmar que o RTS existe exclusivamente para compras realizadas por consumidores pessoas físicas.
Entretanto, isso também não significa que qualquer operação empresarial de até US$ 3.000 necessariamente deva ser realizada pelo RTS.
É preciso observar a natureza da operação, mercadoria, modalidade de transporte e demais requisitos aplicáveis.
Quais impostos incidem no Regime de Tributação Simplificada?
Segundo a Receita Federal, no RTS ocorre a tributação pelo Imposto de Importação (II), enquanto há isenção de IPI, PIS e Cofins dentro do regime. (Serviços e Informações do Brasil)
Além do imposto federal, é necessário considerar o ICMS, de competência estadual. A própria Receita Federal informa que, nas compras internacionais enquadradas no RTS, em regra aparecem o Imposto de Importação e o ICMS. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, dizer simplesmente que uma compra internacional paga “imposto de importação” pode esconder parte do custo tributário efetivamente suportado pelo consumidor.
Qual é a alíquota do Regime de Tributação Simplificada?
Esse ponto merece atenção porque as regras sofreram mudanças.
A legislação do RTS estabelece uma estrutura progressiva para o Imposto de Importação. O Decreto-Lei nº 1.804/1980, em sua redação atualizada, apresenta faixas e também permite alterações de alíquotas dentro das condições previstas legalmente. (Presidência da República)
Além disso, existem regras específicas relacionadas ao Programa Remessa Conforme, que podem alterar o tratamento aplicado à compra.
Por isso, para saber exatamente quanto uma compra realizada hoje pagará, é recomendável consultar as regras atualizadas da Receita Federal, e não confiar em tabelas antigas encontradas na internet.
Consulte as regras atuais de tributação de remessas internacionais na Receita Federal
O que é o Programa Remessa Conforme?
O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa da Receita Federal destinado a empresas de comércio eletrônico que atendem às condições estabelecidas pelo órgão.
Nas plataformas certificadas, informações da compra são encaminhadas antecipadamente e os tributos correspondentes podem ser cobrados no momento da compra.
Segundo a Receita Federal, essa antecipação das informações tende a reduzir o tempo de permanência da encomenda na alfândega. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, Remessa Conforme e Regime de Tributação Simplificada não são sinônimos.
O RTS é o regime tributário. O Remessa Conforme é um programa de conformidade relacionado às operações de comércio eletrônico internacional.
RTS é a mesma coisa que Remessa Conforme?
Não.
Essa confusão é bastante comum.
O RTS – Regime de Tributação Simplificada estabelece o tratamento tributário simplificado aplicável às encomendas que se enquadram nas respectivas regras.
Já o Programa Remessa Conforme certifica empresas de comércio eletrônico que cumprem determinados requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
Assim, os dois conceitos estão relacionados às remessas internacionais, mas possuem funções diferentes.
Como funciona o RTS em uma compra internacional?
Imagine que uma pessoa compre um produto em uma loja estrangeira.
O vendedor prepara a encomenda e ela segue para o Brasil por meio de uma operação postal ou expressa.
As informações referentes à mercadoria são utilizadas no processamento aduaneiro. A Receita Federal pode analisar descrição, valor e outros dados relacionados à remessa.
Quando a operação está enquadrada no RTS, a tributação segue as regras específicas desse regime.
Depois do processamento e das liberações necessárias, a mercadoria pode continuar seu fluxo logístico até o destinatário.
Como é calculado o imposto de uma encomenda internacional?
O cálculo depende das regras aplicáveis à remessa.
Um ponto essencial é compreender que preço do produto e valor aduaneiro não são necessariamente a mesma coisa.
Para fins do RTS, a Receita Federal informa que o valor aduaneiro corresponde à soma de bens, frete e seguro. (Serviços e Informações do Brasil)
Depois de determinada a base correspondente, aplicam-se as regras tributárias vigentes para aquela operação.
Além do Imposto de Importação, também é necessário verificar o ICMS.
Por isso, uma conta feita simplesmente multiplicando o preço anunciado do produto por uma alíquota pode produzir resultado incorreto.
O frete entra no cálculo do RTS?
Sim. O frete possui importância na determinação do valor aduaneiro utilizado no regime.
Isso significa que uma mercadoria relativamente barata acompanhada de um frete internacional elevado pode possuir uma base tributável significativamente superior ao preço do produto.
O seguro, quando existente e aplicável ao cálculo, também integra o valor aduaneiro considerado no RTS. (Serviços e Informações do Brasil)
O RTS vale para encomendas dos Correios?
Sim. As remessas postais internacionais fazem parte do universo de aplicação do regime.
A Receita Federal define remessa postal internacional como a encomenda internacional transportada pelos Correios. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso explica por que consumidores que compram produtos de outros países frequentemente encontram procedimentos relacionados ao RTS quando acompanham suas encomendas internacionais.
O Regime de Tributação Simplificada vale para courier?
As remessas expressas internacionais são aquelas transportadas por empresas de courier.
A Receita Federal também trata essas encomendas dentro de sua regulamentação de remessas internacionais. (Serviços e Informações do Brasil)
Entretanto, é sempre necessário observar as condições específicas da operação e do despacho utilizado.
O RTS é obrigatório?
Não necessariamente.
A Receita Federal informa que o RTS é aplicado por padrão às encomendas correspondentes, mas não é obrigatório em todas as situações.
O destinatário que pretenda utilizar outro regime deve manifestar sua intenção aos Correios ou à empresa de courier em tempo hábil e seguir os procedimentos necessários, utilizando DI ou DSI conforme o caso. (Serviços e Informações do Brasil)
Esse detalhe é especialmente relevante para empresas.
Em determinadas situações, pode existir interesse ou necessidade de utilizar o regime comum de importação em vez do RTS.
Qual a diferença entre RTS e regime comum de importação?
No Regime de Tributação Simplificada, o objetivo é facilitar o tratamento das encomendas internacionais que atendem às condições estabelecidas.
O regime comum de importação, por sua vez, segue as regras gerais aplicáveis ao despacho aduaneiro.
Segundo a Receita Federal, o regime comum pode ser utilizado quando o RTS ou o Regime de Tributação Especial não puderem ser aplicados ou por opção do destinatário, desde que essa escolha seja feita no momento adequado. Nesse caso, utiliza-se DI ou DSI no Siscomex Importação, afastando-se os benefícios próprios do RTS ou RTE. (Serviços e Informações do Brasil)
RTS elimina a fiscalização da alfândega?
Não.
Utilizar o Regime de Tributação Simplificada não significa que a encomenda ficará livre do controle aduaneiro.
A Receita Federal continua responsável pelo controle das mercadorias que entram no território brasileiro.
Assim, uma encomenda pode passar por análise e fiscalização mesmo estando enquadrada no RTS.
É importante separar duas coisas: simplificação tributária não significa ausência de fiscalização aduaneira.
Mercadoria no RTS pode ficar retida?
Pode.
Uma encomenda pode permanecer aguardando procedimentos aduaneiros por diversos motivos.
Podem existir questões relacionadas às informações declaradas, natureza da mercadoria, necessidade de manifestação de outro órgão ou outras exigências aplicáveis.
Portanto, estar dentro do limite de US$ 3.000 não significa que qualquer produto possa entrar automaticamente no Brasil.
As proibições e restrições de importação continuam existindo.
Toda mercadoria de até US$ 3.000 pode usar o RTS?
Não se deve interpretar o limite dessa maneira.
O valor é apenas uma das condições do regime.
A mercadoria também precisa atender às demais normas aplicáveis à importação.
Um produto sujeito a proibição ou controle específico não deixa de possuir essa característica simplesmente porque custa menos de US$ 3.000.
Esse é um erro importante de planejamento em operações internacionais.
Regime de Tributação Simplificada para pessoa jurídica
Pessoas jurídicas também podem receber encomendas enquadradas no RTS, conforme as regras do regime. (Serviços e Informações do Brasil)
Entretanto, empresas precisam analisar cuidadosamente se a operação é compatível com essa modalidade.
Quando estamos falando de uma importação empresarial destinada a abastecimento, produção ou operações comerciais recorrentes, existem questões aduaneiras, fiscais, regulatórias e contábeis que precisam ser avaliadas.
Por isso, uma empresa não deve escolher uma modalidade de importação exclusivamente porque parece possuir um procedimento mais simples.
Por que o RTS é importante no Comércio Exterior?
O Regime de Tributação Simplificada possui enorme importância devido ao crescimento das compras internacionais e das operações de comércio eletrônico.
Milhões de consumidores passaram a comprar diretamente de vendedores estrangeiros.
Processar todas essas pequenas encomendas exatamente da mesma forma que grandes operações empresariais tornaria o sistema muito mais complexo.
O RTS cria justamente um tratamento específico para esse universo de remessas.
Regime de Tributação Simplificada: resumo
O RTS é um regime específico para tributação de determinadas encomendas internacionais, alcançando atualmente remessas com valor aduaneiro de até US$ 3.000 destinadas a pessoas físicas ou jurídicas. O valor aduaneiro considera bens, frete e seguro. (Serviços e Informações do Brasil)
Dentro do regime, há tratamento próprio para o Imposto de Importação, além da incidência do ICMS conforme as regras correspondentes. IPI, PIS e Cofins são isentos no RTS, segundo a Receita Federal. (Serviços e Informações do Brasil)
Como a legislação das remessas internacionais sofreu alterações recentes — inclusive com a Lei nº 15.502, de 10 de setembro de 2026 — é especialmente importante consultar fontes oficiais antes de calcular uma importação. (Presidência da República)
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