Registro de importação: o que é, como funciona e como fazer no Siscomex

·

·

O registro de importação é uma expressão usada para se referir ao registro da operação de importação nos sistemas oficiais de Comércio Exterior. Na prática, porém, é importante saber qual documento aduaneiro está sendo utilizado: atualmente, o Brasil passa por uma transição da tradicional Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (DUIMP).

Em setembro de 2026, DI e DUIMP ainda coexistem em determinadas situações, mas a utilização da DUIMP vem sendo ampliada progressivamente. A Receita Federal mantém um cronograma de migração e desligamento da DI, e operações para as quais a DUIMP já se tornou obrigatória não devem mais ser registradas por DI.

Por isso, antes de realizar um registro de importação, o importador precisa descobrir qual declaração é aplicável à operação.

O que é registro de importação?

De forma geral, o registro de importação corresponde à formalização das informações necessárias para que uma mercadoria estrangeira seja submetida ao despacho aduaneiro no Brasil.

Isso envolve informar dados relacionados ao importador, fornecedor estrangeiro, mercadoria, classificação fiscal, valores, transporte, documentos e tratamento tributário, conforme o tipo de declaração utilizada.

Atualmente, as principais formas de declaração de mercadorias importadas incluem:

  • Declaração de Importação — DI;
  • Declaração Única de Importação — DUIMP;
  • Declaração Simplificada de Importação — DSI, nas situações cabíveis.

O serviço oficial da Receita Federal para declaração de mercadorias importadas contempla DI, DSI e DUIMP.

Registro de Importação e Declaração de Importação são a mesma coisa?

Nem sempre.

“Registro de importação” é muitas vezes utilizado de maneira genérica para descrever o ato de registrar uma importação.

Já a Declaração de Importação (DI) é um documento aduaneiro específico utilizado no Siscomex.

Durante muitos anos, a DI foi o principal instrumento utilizado no despacho aduaneiro de importações brasileiras.

Entretanto, o Novo Processo de Importação introduziu a DUIMP, que gradualmente substitui a DI em diversas operações.

Portanto, quem procura atualmente por “como fazer registro de importação” precisa primeiro identificar se deverá registrar uma DI ou uma DUIMP.

O que é a DI na importação?

A DI — Declaração de Importação — reúne informações necessárias ao processamento do despacho aduaneiro de uma mercadoria importada.

O sistema Siscomex Importação continua disponibilizando funcionalidades relacionadas à elaboração e ao registro da DI para operações em que essa modalidade permanece permitida.

Na DI podem ser informados diversos dados relacionados à operação, como importador, carga, transporte, mercadorias e tratamento tributário.

Depois do registro, a declaração segue o fluxo do despacho aduaneiro.

Entretanto, a DI encontra-se em processo de substituição.

O que é DUIMP no registro de importação?

A DUIMP — Declaração Única de Importação — é a declaração desenvolvida dentro do Portal Único de Comércio Exterior para o Novo Processo de Importação.

A DUIMP é elaborada pelo importador no Portal Único Siscomex, dentro do módulo de Importação.

Ela busca integrar informações que anteriormente estavam distribuídas entre diferentes etapas e documentos.

Por isso, quem trabalha atualmente com Comércio Exterior precisa aprender tanto os conceitos relacionados à DI quanto o funcionamento da DUIMP.

A migração acontece progressivamente e segue um cronograma oficial.

DI ou DUIMP: qual usar no registro da importação?

A resposta depende da operação.

Em 2026, o Brasil ainda está em uma fase de migração. Algumas operações já devem obrigatoriamente utilizar DUIMP, enquanto situações específicas ainda podem utilizar DI.

O Siscomex mantém um cronograma de desligamento da DI justamente para indicar quando cada grupo de operações migra para o novo processo.

Existem inclusive exceções temporárias. Em abril de 2026, por exemplo, o Siscomex informou que determinadas operações envolvendo Drawback Suspensão e Drawback Isenção ainda poderiam utilizar DI enquanto funcionalidades correspondentes da DUIMP não estivessem disponíveis.

Portanto, não existe uma resposta correta do tipo:

“Todo importador deve usar DI.”

Nem:

“DI já não existe mais.”

A situação precisa ser verificada conforme a operação e o cronograma vigente.

Como fazer um registro de importação?

O fluxo depende da declaração utilizada, mas uma importação comercial normalmente começa muito antes do registro da declaração.

O importador primeiro precisa estruturar corretamente a operação.

Isso inclui identificar a mercadoria, sua NCM, fornecedor, condições comerciais, modalidade de transporte, tratamento administrativo e tributário.

Depois, é necessário reunir as informações e documentos que serão utilizados no despacho.

No Portal Único, quando a operação utiliza DUIMP, o usuário acessa o módulo de Importação e utiliza a funcionalidade destinada à elaboração da declaração.

A declaração deve ser preenchida com as informações correspondentes à operação antes de seu registro.

Quem pode registrar uma importação?

O registro pode ser realizado pelo importador ou por representante legal devidamente habilitado para atuar na operação.

A Receita Federal informa que o serviço de declaração de mercadorias importadas pode ser utilizado pelo importador ou seu representante legal.

Na prática, muitas empresas utilizam despachantes aduaneiros para executar ou apoiar as atividades relacionadas ao despacho.

Entretanto, contratar um despachante não transfere automaticamente toda a responsabilidade pela operação.

A empresa importadora continua precisando fornecer informações e documentos corretos.

É necessário habilitação no Siscomex para registrar importação?

Em operações que exigem DI ou DUIMP, o acesso aos sistemas aduaneiros depende da habilitação correspondente.

A Receita Federal informa, inclusive para determinados casos envolvendo encomendas internacionais que precisem ser submetidas a DI ou DUIMP, que é exigida habilitação prévia para operar no Siscomex.

Para empresas que realizam importações regularmente, essa habilitação é parte fundamental da estrutura necessária para operar no Comércio Exterior.

Ela é frequentemente associada ao que no mercado ainda se chama de RADAR, embora o processo atual esteja integrado à habilitação para operar no Siscomex.

Quais documentos são necessários para o registro de importação?

Os documentos exatos dependem da mercadoria e da operação.

Entre os documentos frequentemente relacionados às importações estão:

Commercial Invoice: fatura comercial emitida pelo vendedor estrangeiro.

Packing List: documento que detalha volumes, pesos e forma de acondicionamento da mercadoria.

Conhecimento de carga: documento associado ao transporte internacional, como BL no transporte marítimo ou AWB no transporte aéreo.

Prova de origem: quando necessária para comprovação da origem da mercadoria ou obtenção de determinado tratamento tarifário.

A página oficial do serviço de declaração de mercadorias importadas relaciona, entre os documentos comuns, conhecimento de carga, fatura comercial, romaneio de carga, prova de origem, manifesto de carga e documentos comprobatórios da transação comercial.

Outros documentos podem ser necessários dependendo da operação.

O que precisa ser informado em uma DUIMP?

A DUIMP possui diferentes abas e informações relacionadas à operação.

Entre os elementos envolvidos estão dados da carga, mercadorias, fornecedor estrangeiro, tratamento tributário e outras informações necessárias ao processamento.

O Portal Único também integra funcionalidades relacionadas a:

  • DUIMP;
  • carga e trânsito;
  • anexação de documentos;
  • LPCO;
  • pagamento centralizado;
  • tratamento tributário;
  • Catálogo de Produtos.

A Receita Federal disponibiliza essas funcionalidades dentro do módulo de importação do Portal Único.

Isso mostra que o registro da declaração é apenas uma parte de um processo muito maior.

O Catálogo de Produtos é importante no registro da importação?

Sim, especialmente dentro do Novo Processo de Importação.

O Catálogo de Produtos permite estruturar previamente informações sobre as mercadorias importadas.

Essa mudança reduz a necessidade de preencher repetidamente determinadas informações em cada nova operação e melhora a qualidade dos dados utilizados pela administração pública.

Por isso, profissionais que antes trabalhavam praticamente apenas com DI, LI e documentos comerciais agora precisam compreender também Catálogo de Produtos, LPCO e DUIMP.

O Siscomex mantém manual específico para Catálogo de Produtos e Operador Estrangeiro, atualizado em julho de 2026.

NCM no registro de importação

A NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul — é uma das informações mais importantes do processo.

Ela identifica a classificação fiscal da mercadoria.

Essa classificação pode influenciar:

  • alíquotas tributárias;
  • tratamento administrativo;
  • necessidade de licenças;
  • anuência de órgãos governamentais;
  • benefícios fiscais ou tarifários;
  • medidas de defesa comercial.

Por isso, o importador não deve escolher uma NCM apenas procurando uma descrição semelhante na internet.

A classificação precisa corresponder tecnicamente às características da mercadoria.

Um erro de classificação pode comprometer o registro e todo o despacho aduaneiro.

Tratamento administrativo antes do registro da importação

Antes do registro, também é necessário verificar se a mercadoria está sujeita a controle de algum órgão anuente.

Dependendo do produto, podem participar órgãos como:

Anvisa;

Anatel;

Ministério da Agricultura;

Ibama;

Inmetro;

Exército;

entre outros.

No novo processo, muitas dessas exigências são tratadas por meio do LPCO — Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.

O Siscomex possui manual específico de LPCO para operações processadas por DUIMP.

Importar sem verificar previamente o tratamento administrativo pode provocar atrasos e custos adicionais.

O que acontece depois do registro da importação?

O registro da declaração não significa que a mercadoria está automaticamente liberada.

Depois disso, a declaração entra no processamento aduaneiro.

Dependendo do tipo de operação, podem existir verificações documentais, conferência física, atuação de órgãos anuentes e outras etapas.

O objetivo é permitir que a Receita Federal e demais órgãos competentes realizem os controles necessários.

Quando as etapas aplicáveis são concluídas, ocorre o desembaraço aduaneiro.

Somente então a mercadoria pode avançar para sua liberação dentro do processo.

Registro da DI gera um número?

Sim.

Depois que a declaração é efetivamente registrada no sistema, ela recebe sua identificação.

A Receita Federal orienta que, após a geração do número da DI, DSI ou DUIMP, os documentos correspondentes sejam anexados no sistema apropriado.

Esse número permite identificar a declaração dentro dos sistemas aduaneiros.

Por isso, é comum profissionais de Comércio Exterior falarem em “número da DI” ou “número da DUIMP” ao acompanhar determinada operação.

É possível alterar uma declaração depois do registro?

Existem procedimentos de retificação quando é necessário corrigir determinadas informações, observadas as regras correspondentes.

Tanto o sistema da DI quanto a estrutura da DUIMP possuem funcionalidades relacionadas à retificação.

A página oficial da DUIMP, por exemplo, disponibiliza orientações específicas sobre elaboração, consulta, extrato, anexação de documentos, retificação e cancelamento da declaração.

Entretanto, isso não significa que qualquer informação possa ser alterada livremente depois do registro.

O ideal é revisar cuidadosamente a declaração antes de transmiti-la.

Erro no registro de importação pode gerar problema?

Sim.

Uma declaração incorreta pode provocar exigências, atrasos e outras consequências dependendo da natureza do erro.

Imagine que a quantidade declarada não corresponda à carga.

Ou que a descrição do produto esteja incompleta.

Também podem existir divergências relacionadas a valor, classificação fiscal ou documentos.

Por isso, o preenchimento da declaração exige atenção.

No Comércio Exterior, pequenos erros de informação podem gerar grandes impactos operacionais.

Importação com Anvisa e registro da DUIMP

Produtos sujeitos à Anvisa demonstram bem a importância do preenchimento correto.

Em maio de 2026, o Siscomex tornou obrigatório determinado atributo relacionado à finalidade da importação para DUIMPs de produtos e finalidades sujeitos à anuência da Anvisa.

Segundo o comunicado, a ausência do preenchimento pode direcionar automaticamente determinadas declarações para canais de conferência, aumentando a ineficiência do despacho.

Isso demonstra como o preenchimento dos dados na DUIMP interfere diretamente no fluxo operacional.

Quando registrar a importação?

O momento correto depende do modelo utilizado e das características da operação.

Não existe uma regra simples dizendo que toda declaração deve ser registrada imediatamente após o embarque ou somente depois da chegada.

O fluxo deve considerar a modalidade, disponibilidade das informações, presença da carga, exigências administrativas e regras correspondentes ao despacho.

Por isso, uma importação profissional precisa ser planejada desde antes do embarque.

Esperar a mercadoria chegar ao Brasil para começar a verificar documentos e exigências costuma aumentar consideravelmente o risco de problemas.

Quanto custa fazer um registro de importação?

Não existe um único “preço do registro de importação”.

Uma operação pode envolver custos tributários, logísticos e administrativos diferentes.

Entre os valores que podem aparecer estão:

  • tributos de importação;
  • frete internacional;
  • seguro;
  • armazenagem;
  • capatazia ou despesas de terminal;
  • serviços de despachante;
  • transporte nacional;
  • AFRMM quando aplicável;
  • outras despesas específicas.

O custo de uma importação, portanto, não deve ser confundido com uma simples tarifa para registrar a declaração.

Registro de importação simplificado

Determinadas operações podem utilizar a Declaração Simplificada de Importação (DSI) quando se enquadram nas hipóteses previstas na regulamentação.

A Receita Federal mantém a DSI entre as formas disponíveis para declaração de mercadorias importadas.

Entretanto, ela não deve ser escolhida simplesmente porque parece mais fácil.

A operação precisa efetivamente se enquadrar nos requisitos previstos para utilização dessa modalidade.

Pessoa física pode registrar importação?

Existem situações em que pessoa física pode realizar procedimentos de importação.

A Receita Federal informa, por exemplo, que para determinados casos de encomendas internacionais que precisem de DI ou DUIMP, a pessoa física pode registrar a declaração diretamente ou por representante legal, desde que possua a habilitação exigida para acesso ao Siscomex.

Entretanto, isso não significa que uma pessoa física possa estruturar indiscriminadamente importações com finalidade comercial como se fosse uma empresa.

Finalidade, frequência, quantidade e natureza das operações precisam ser consideradas.

Como consultar um registro de importação?

As declarações podem ser consultadas nos sistemas correspondentes.

No Portal Único, existem funcionalidades específicas para consultar DUIMP, além de consultas relacionadas a DI e outras operações em andamento.

O sistema antigo também permite consulta das Declarações de Importação registradas.

Para uma empresa que realiza muitas operações, essas consultas fazem parte da rotina de acompanhamento do despacho.

DI está acabando?

Sim, existe um processo oficial de desligamento gradual da DI.

Isso, entretanto, precisa ser interpretado corretamente.

A DI não desapareceu de todas as operações ao mesmo tempo.

A Receita Federal e o Siscomex estão fazendo a migração por etapas. O cronograma determina quando determinadas operações passam obrigatoriamente para DUIMP.

Em 2026 ainda ocorreram ajustes nesse cronograma. Em março, por exemplo, o Siscomex adiou para abril determinadas etapas de desligamento que estavam programadas anteriormente para março.

Por isso, profissionais de importação precisam acompanhar constantemente as Notícias Siscomex.

Registro de importação no Novo Processo de Importação

O Novo Processo de Importação não consiste apenas em trocar a sigla DI por DUIMP.

Existe uma reorganização muito maior.

Conceitos e módulos como:

DUIMP;

Catálogo de Produtos;

LPCO;

CCT;

Pagamento Centralizado;

Portal Único Siscomex

passam a fazer parte de uma estrutura mais integrada.

Por isso, empresas que mantêm procedimentos baseados exclusivamente no fluxo tradicional de LI + DI precisam acompanhar a migração.

Perguntas frequentes sobre registro de importação

O que significa registrar uma importação?

Significa formalizar nos sistemas aduaneiros as informações necessárias para submeter a mercadoria ao despacho de importação.

Registro de importação é DI?

A expressão pode ser utilizada genericamente. A DI é uma declaração específica, enquanto atualmente muitas operações estão migrando para a DUIMP.

DI ainda existe em 2026?

Sim, em determinadas operações. Entretanto, existe um cronograma de desligamento gradual e migração obrigatória para DUIMP.

Onde registrar DUIMP?

A DUIMP é elaborada no Portal Único de Comércio Exterior, dentro do módulo de Importação.

Preciso de despachante aduaneiro?

Dependendo da situação, o próprio importador devidamente habilitado pode realizar procedimentos, mas empresas frequentemente contratam despachantes para representar e apoiar a execução do despacho.

Toda importação precisa de licença?

Não. A necessidade de controle administrativo depende da mercadoria e da operação.

Toda mercadoria precisa de DUIMP?

Não necessariamente neste momento. A migração ainda segue o cronograma oficial, e determinadas situações continuam utilizando outros tipos de declaração.

O registro da DUIMP já libera a mercadoria?

Não. Depois do registro, ainda ocorre o processamento do despacho aduaneiro e podem existir conferências e exigências antes do desembaraço.

Conclusão

O registro de importação é uma etapa fundamental para formalizar a entrada regular de mercadorias estrangeiras no Brasil.

Entretanto, o processo brasileiro está mudando.

A tradicional Declaração de Importação (DI) está sendo gradualmente substituída pela DUIMP, dentro do Novo Processo de Importação. Em setembro de 2026, essa transição ainda ocorre de maneira faseada e o importador precisa consultar o cronograma vigente para saber qual declaração utilizar.

Além de aprender a preencher uma declaração, o profissional de Comércio Exterior precisa dominar NCM, tratamento administrativo, LPCO, Catálogo de Produtos, documentos comerciais, tributação e despacho aduaneiro.

É justamente essa combinação que transforma o simples preenchimento de campos em uma operação de importação corretamente estruturada.

Quer aprender a fazer uma importação de verdade?

Entender o registro da DI ou da DUIMP é apenas uma parte da rotina de quem trabalha com Comércio Exterior.

No treinamento Domine Comércio Exterior e Inglês Técnico em 4 meses, você aprende as atividades práticas de comex e, ao mesmo tempo, desenvolve o inglês utilizado nas operações internacionais.

Você aprende a trabalhar com Invoice, Packing List, BL, AWB, certificados, declarações e licenças, interpretar documentos e acompanhar etapas de importação e exportação.

Com o simulador prático, você também treina situações reais do trabalho: escrever e-mails, solicitar status de cargas, resolver discrepâncias, participar de ligações e se comunicar com shipper, consignee, agentes e brokers.

Se você quer sair da teoria e entender como as operações funcionam no dia a dia:

Conheça o curso Comércio Exterior + Inglês Técnico da Toexceed

Formação prática em Comércio Exterior

Domine Comércio Exterior e Inglês Técnico em 4 meses

O único treinamento com simulador prático que ensina inglês e comércio exterior juntos, em apenas 4 meses.

  • Conhecimento prático sobre as atividades de comércio exterior
  • Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos
Curso de Comércio Exterior e Inglês Técnico da Toexceed

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *