Substituição da DIRF: o que mudou e quais obrigações substituíram a declaração

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A substituição da DIRF passou a valer integralmente para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde então, as informações que antes eram reunidas anualmente na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte passaram a ser prestadas principalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Na prática, isso significa que não existe DIRF referente ao ano-calendário de 2025 a ser entregue em 2026 pelo antigo programa gerador. A última DIRF tradicional foi a DIRF 2025, relativa aos fatos ocorridos durante 2024. A Receita Federal confirmou a extinção do programa gerador referente a 2026.

A mudança é importante para empresas, empregadores, departamentos pessoais e escritórios de contabilidade porque altera a lógica da obrigação. Em vez de concentrar diversas informações em uma declaração anual, os dados passam a ser transmitidos ao longo do ano pelos sistemas que substituíram a DIRF.

O que é a substituição da DIRF?

A DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte era uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal determinados pagamentos, rendimentos e retenções efetuados pelas fontes pagadoras.

Entre as informações declaradas estavam dados relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte e a rendimentos pagos a beneficiários.

Com a modernização das obrigações acessórias, diversas dessas informações passaram a ser recebidas pela Receita por outros sistemas.

Por isso, a DIRF deixou de ser necessária como declaração anual independente para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025.

Segundo a Receita Federal, sua substituição integral ocorre por meio dos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e demais eventos por eles referenciados, além dos eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.

O que substituiu a DIRF?

A pergunta “o que substituiu a DIRF?” não possui como resposta o nome de uma única nova declaração.

A DIRF foi substituída principalmente por informações transmitidas através de dois sistemas:

eSocial e EFD-Reinf.

De maneira simplificada, informações relacionadas ao trabalho ficam concentradas no eSocial, enquanto a EFD-Reinf complementa a escrituração com rendimentos e retenções que não estão relacionados ao trabalho.

A Receita define a EFD-Reinf como um módulo do SPED utilizado, em complemento ao eSocial, para informar rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial.

Portanto, não é correto afirmar simplesmente que “a EFD-Reinf substituiu a DIRF”.

A substituição envolve EFD-Reinf e eSocial.

Quando a DIRF deixou de existir?

A mudança deve ser compreendida pelo ano-calendário, porque isso evita uma das confusões mais frequentes sobre o fim da declaração.

Para os fatos geradores ocorridos em 2024, ainda houve DIRF.

Essas informações foram apresentadas na DIRF 2025.

Já os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 passaram a ser informados exclusivamente pelas escriturações que substituíram a DIRF, conforme as regras correspondentes.

Assim:

Ano-calendário 2024 → DIRF 2025 ainda foi entregue.

Ano-calendário 2025 → informações transmitidas pelo eSocial e EFD-Reinf.

Em 2026 → não existe uma DIRF 2026 tradicional referente ao ano-calendário 2025.

A Receita Federal registrou que a última entrega da declaração ocorreu em fevereiro de 2025.

DIRF 2026 existe?

Para os fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025, não existe DIRF 2026 pelo antigo Programa Gerador da DIRF.

Essa dúvida ocorre porque, tradicionalmente, a declaração entregue em determinado ano reunia informações referentes ao ano-calendário anterior.

Assim, seria natural imaginar uma DIRF 2026 referente aos rendimentos e retenções de 2025.

Entretanto, é justamente essa declaração que deixou de existir.

A Receita informou em novembro de 2025 que a implementação da substituição efetivou a extinção da DIRF e eliminou a necessidade do PGD DIRF 2026.

Portanto, empresas e profissionais contábeis precisam concentrar sua atenção na qualidade das informações transmitidas mensalmente.

Como funciona a substituição da DIRF pelo eSocial?

O eSocial passou a concentrar informações que anteriormente alimentavam a DIRF relacionadas principalmente aos rendimentos decorrentes das relações de trabalho.

Entre os eventos diretamente associados à substituição estão o S-1210, referente aos pagamentos de rendimentos do trabalho, e o S-2501, utilizado nas situações aplicáveis aos tributos decorrentes de processos trabalhistas.

Outros eventos referenciados por eles também participam da composição das informações.

A Receita confirmou que os eventos do eSocial passaram a substituir as informações da DIRF a partir do período de apuração de janeiro de 2025.

Isso aumenta a importância de manter os cadastros e eventos do eSocial corretos durante todo o ano.

Um erro que anteriormente poderia ser identificado durante a preparação da declaração anual agora deve ser tratado na própria escrituração correspondente.

Como funciona a substituição da DIRF pela EFD-Reinf?

A EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais representa a outra parte fundamental da substituição.

Ela recebe informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos que não correspondem às informações trabalhistas declaradas no eSocial.

A Receita informa expressamente que a EFD-Reinf complementa o eSocial na prestação de informações referentes a rendimentos e retenções.

Dentro desse processo, ganham destaque os eventos da série R-4000.

Evento R-4010

O R-4010 é utilizado para pagamentos ou créditos efetuados a beneficiários pessoas físicas nas situações abrangidas pelas regras da EFD-Reinf.

Portanto, nem todo pagamento realizado a uma pessoa física necessariamente deve ser tratado pelo eSocial.

É necessário verificar a natureza do rendimento.

Quando a informação decorre de uma relação de trabalho abrangida pelo eSocial, a escrituração ocorre naquele ambiente. Em outras situações previstas na EFD-Reinf, o R-4010 pode ser aplicável.

Evento R-4020

O R-4020 está relacionado a pagamentos ou créditos a beneficiários pessoas jurídicas nas situações abrangidas pela EFD-Reinf.

Esse evento é particularmente relevante para empresas que contratam serviços de outras pessoas jurídicas e realizam operações sujeitas às retenções correspondentes.

Por isso, escritórios contábeis precisam receber dos clientes informações sobre pagamentos e retenções dentro dos prazos necessários para a correta escrituração.

EFD-Reinf substituiu totalmente a DIRF?

Sozinha, não.

Essa é uma distinção essencial para compreender a substituição da DIRF.

Parte das informações está no eSocial e outra parte está na EFD-Reinf.

A própria Receita resume a substituição informando que, desde o ano-calendário de 2025, a DIRF foi integralmente substituída pelos eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e demais eventos referenciados, juntamente com os eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.

Assim, uma empresa que possui empregados e também realiza pagamentos sujeitos à EFD-Reinf pode precisar trabalhar com os dois ambientes.

O que mudou para as empresas com o fim da DIRF?

A principal mudança está na periodicidade e no fluxo das informações.

A DIRF concentrava dados em uma obrigação anual. Com sua substituição, a Receita recebe as informações por meio das escriturações realizadas durante o ano.

Consequentemente, o processo exige maior atenção contínua.

A empresa não deve esperar o começo do ano seguinte para descobrir que determinado beneficiário foi informado incorretamente ou que uma retenção deixou de ser escriturada.

O acompanhamento deve acontecer durante as competências correspondentes.

Essa mudança também aumenta a necessidade de integração entre departamento pessoal, setor fiscal, financeiro e contabilidade.

Substituição da DIRF e EFD-Reinf: o que informar?

A EFD-Reinf recebe diferentes informações conforme os eventos e a natureza das operações realizadas pelo contribuinte.

No contexto da substituição da DIRF, ganham especial importância os rendimentos pagos e as retenções relativas aos beneficiários abrangidos pela escrituração.

A série R-4000 foi criada justamente para tratar informações relacionadas às retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais nas situações previstas.

Entretanto, a empresa não deve enviar todos os pagamentos indiscriminadamente.

É necessário analisar a natureza da operação, o beneficiário, o tributo envolvido e as regras do evento correspondente.

A substituição da DIRF muda o recolhimento dos impostos?

É importante separar três conceitos:

escrituração da informação, declaração do débito e pagamento do tributo.

eSocial e EFD-Reinf recebem informações que posteriormente alimentam outros processos tributários.

A integração com a DCTFWeb, por exemplo, ocorre automaticamente após a transmissão bem-sucedida dos eventos de encerramento das escriturações. A DCTFWeb consolida as apurações recebidas do eSocial e/ou da EFD-Reinf.

Portanto, o fim da DIRF faz parte de uma transformação mais ampla na maneira como a Receita recebe, cruza e consolida informações tributárias.

Qual a relação entre DIRF, EFD-Reinf e DCTFWeb?

As três obrigações possuem finalidades diferentes.

A DIRF tinha caráter informativo e reunia anualmente determinadas informações sobre rendimentos e retenções.

A EFD-Reinf é uma escrituração digital que recebe eventos relativos a retenções e outras informações fiscais.

Já a DCTFWeb utiliza dados provenientes de escriturações como eSocial e EFD-Reinf para consolidar débitos tributários nas situações aplicáveis.

Por isso, EFD-Reinf e DCTFWeb não são a mesma obrigação.

O envio correto da escrituração influencia as informações que posteriormente aparecem na DCTFWeb.

Como conferir as informações que substituíram a DIRF?

Com o encerramento da DIRF, surgiu uma questão prática: como conferir de maneira consolidada informações que agora estão distribuídas entre eventos enviados ao longo do ano?

A Receita Federal disponibilizou o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte.

O serviço permite que as fontes pagadoras consultem informações consolidadas sobre rendimentos e retenções apresentadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf em substituição à DIRF.

Segundo a Receita, o demonstrativo apresenta as informações mês a mês após o processamento dos eventos correspondentes.

Além disso, existe um Painel de Críticas, no qual podem aparecer inconsistências detectadas durante o processamento.

Isso permite que o contribuinte identifique problemas e, quando necessário, corrija a escrituração correspondente.

Onde consultar o Demonstrativo Consolidado do IRRF?

O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.

A Receita indica o caminho:

Negócios → Declarações (Obrigações Acessórias) → Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

Essa ferramenta ganha importância justamente porque não existe mais a antiga declaração anual para realizar uma conferência centralizada da mesma maneira.

Para orientações oficiais sobre a declaração extinta, também é possível consultar a página da DIRF na Receita Federal.

O informe de rendimentos acabou com o fim da DIRF?

Não se deve confundir o fim da DIRF com o fim da obrigação de disponibilizar informações de rendimentos aos beneficiários nas situações previstas pela legislação.

A DIRF era uma obrigação da fonte pagadora perante a Receita Federal.

Já os comprovantes de rendimentos possuem finalidade própria, inclusive permitindo que beneficiários tenham informações necessárias para suas declarações de Imposto de Renda.

Portanto, o encerramento do antigo programa da DIRF não significa simplesmente que todas as obrigações relacionadas aos rendimentos desapareceram.

Quais cuidados tomar após a substituição da DIRF?

O primeiro cuidado é abandonar a lógica de deixar a conferência para o início do ano seguinte.

Como os dados são transmitidos ao longo do ano, empresas e escritórios contábeis precisam manter rotinas periódicas de revisão.

É importante verificar principalmente dados cadastrais dos beneficiários, valores pagos, natureza dos rendimentos, retenções realizadas e eventos transmitidos.

Além disso, a empresa deve conciliar as informações do financeiro com aquilo que efetivamente foi enviado pelo departamento pessoal ou fiscal.

Imagine que o financeiro registre um pagamento sujeito à retenção, mas essa informação não chegue ao responsável pela EFD-Reinf.

O pagamento existirá nos registros financeiros, porém poderá faltar na escrituração correspondente.

Com o cruzamento eletrônico de informações, esse tipo de inconsistência ganha ainda mais relevância.

Erros comuns na substituição da DIRF

Um dos principais erros é acreditar que o fim da declaração significou o fim da obrigação de informar rendimentos e retenções.

Na realidade, ocorreu uma mudança na forma e na periodicidade da prestação das informações.

Outro problema é imaginar que somente a EFD-Reinf substituiu a DIRF. Como vimos, o eSocial também participa diretamente da substituição.

Há ainda empresas que podem deixar a conferência das informações para o encerramento do exercício. Essa prática aumenta o risco de descobrir divergências muitos meses depois da competência original.

Finalmente, é necessário observar atualizações nos leiautes, manuais e regras dos sistemas. eSocial e EFD-Reinf são ambientes eletrônicos que recebem atualizações periódicas.

A DIRF 2025 foi a última?

Sim. Considerando a declaração anual entregue pelo antigo programa gerador, a DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, foi a última.

A Receita Federal informa que a descontinuação resultou na última entrega em fevereiro de 2025.

Os fatos geradores ocorridos durante 2025 não originaram uma nova DIRF anual em 2026.

Esses dados passaram a ser recebidos pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Quem precisa se preocupar com a substituição da DIRF?

A mudança interessa especialmente a empregadores e fontes pagadoras que anteriormente estavam sujeitos à DIRF.

Departamentos pessoais precisam observar os eventos correspondentes do eSocial.

Departamentos fiscais e escritórios contábeis precisam acompanhar os eventos aplicáveis da EFD-Reinf.

Já o setor financeiro desempenha papel importante porque possui informações sobre pagamentos realizados e retenções efetuadas.

Portanto, a substituição não deve ser tratada exclusivamente como uma mudança do departamento pessoal.

Ela pode exigir integração entre diferentes setores da empresa.

Perguntas frequentes sobre a substituição da DIRF

O que substituiu a DIRF em 2025?

A DIRF foi substituída pelas informações transmitidas por meio do eSocial e da EFD-Reinf para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Tem DIRF em 2026?

Não há PGD DIRF 2026 para declarar os fatos geradores ocorridos em 2025. Essas informações foram substituídas pelos eventos correspondentes do eSocial e da EFD-Reinf.

Qual foi a última DIRF?

A última declaração tradicional foi a DIRF 2025, relativa aos fatos ocorridos no ano-calendário de 2024.

A EFD-Reinf substituiu a DIRF?

A EFD-Reinf substituiu parte das informações, enquanto outra parte passou a ser prestada pelo eSocial. Portanto, a substituição integral envolve os dois sistemas.

Quais eventos substituem a DIRF?

A Receita destaca os eventos S-1210 e S-2501 do eSocial e demais eventos por eles referenciados, além dos eventos R-4010 e R-4020 da EFD-Reinf.

As informações agora são enviadas apenas uma vez por ano?

Não. Uma das principais mudanças é justamente a prestação das informações ao longo do ano por meio das escriturações correspondentes, em vez da concentração em uma declaração anual.

Como conferir os dados enviados no lugar da DIRF?

A Receita disponibiliza o Demonstrativo Consolidado do IRRF, que reúne informações apresentadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf e conta com recursos para identificação de inconsistências.

Conclusão

A substituição da DIRF modificou profundamente a forma como empresas e demais fontes pagadoras prestam informações sobre rendimentos e retenções à Receita Federal.

Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025, a DIRF foi integralmente substituída por informações transmitidas principalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A DIRF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, foi a última declaração apresentada pelo modelo tradicional.

Com isso, o processo deixou de depender de uma grande declaração anual e passou a exigir acompanhamento contínuo das escriturações. Empresas precisam manter alinhados os setores financeiro, fiscal, contábil e de departamento pessoal para evitar diferenças entre pagamentos, retenções e informações efetivamente transmitidas.

Mais do que simplesmente representar o fim da DIRF, a mudança transfere sua função informativa para um modelo digital integrado. Por isso, conhecer os eventos do eSocial e da EFD-Reinf e conferir periodicamente os dados consolidados tornou-se parte essencial da rotina tributária das empresas.

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