VGBL entra em inventário? Entenda quando o valor pode ou não fazer parte da herança

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A dúvida sobre se VGBL entra em inventário é comum entre titulares de planos, beneficiários e herdeiros. Em regra, o VGBL tem natureza securitária e os valores destinados aos beneficiários após a morte do titular não são tratados como uma herança comum. Entretanto, existem situações excepcionais nas quais a Justiça pode reconhecer que o plano funcionava, na prática, como investimento ou aplicação financeira e determinar que os valores sejam considerados na partilha.

Por isso, dizer simplesmente que VGBL entra no inventário ou que nunca entra pode levar a uma conclusão equivocada. É preciso analisar as características do plano, o momento dos aportes, a existência de beneficiários, a finalidade da contratação e as circunstâncias concretas.

Além disso, é importante separar duas questões que costumam ser confundidas: a inclusão do VGBL no patrimônio sujeito à partilha e a cobrança de ITCMD. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar ITCMD sobre o repasse de valores de VGBL e PGBL aos beneficiários em razão da morte do titular.

Afinal, VGBL entra em inventário?

Como regra geral, o VGBL destinado a beneficiários não entra no inventário como os demais bens deixados pelo falecido. O VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre — é classificado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) como um plano de seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

Essa natureza jurídica ajuda a explicar por que, normalmente, o pagamento ao beneficiário ocorre de forma diferente da transmissão de imóveis, veículos, dinheiro em conta bancária e outros elementos tradicionais da herança.

A própria regulamentação do produto prevê a figura do beneficiário. A Susep explica que, nos planos com cobertura por sobrevivência, pode existir pessoa física indicada pelo segurado para receber o capital segurado ou o resgate em caso de falecimento, conforme a estrutura do plano.

Entretanto, a jurisprudência também reconhece que o VGBL possui características que podem aproximá-lo de uma aplicação financeira durante a fase de acumulação. É justamente daí que surgem as exceções.

O que é VGBL e por que isso interfere no inventário?

VGBL significa Vida Gerador de Benefício Livre. Embora muitas pessoas o chamem genericamente de previdência privada, tecnicamente a Susep classifica o VGBL como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

Durante o período de acumulação, os recursos formam uma provisão vinculada ao plano e acompanham o desempenho da carteira de investimentos do fundo correspondente. Não existe garantia de rentabilidade mínima nessa fase.

Essa característica cria uma situação jurídica peculiar.

Por um lado, existe uma relação securitária, com titular, seguradora e possibilidade de indicação de beneficiários. Por outro, durante a fase de acumulação, o titular pode realizar aportes e, observadas as regras contratuais, solicitar resgates.

Por essa razão, os tribunais analisam não apenas o nome “VGBL”, mas também a função que aquele produto desempenhava no caso concreto.

Por que o VGBL normalmente não entra no inventário?

Uma das bases jurídicas importantes está no artigo 794 do Código Civil. A regra estabelece que, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não se considera herança para todos os efeitos de direito.

No caso do VGBL, a discussão envolve justamente sua natureza securitária.

Em decisões sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu essa característica. Há precedentes nos quais a Corte considerou que o VGBL não integra a herança quando preservada sua natureza de seguro.

Isso significa que, em uma situação regular, o beneficiário indicado pode ter direito ao recebimento dos recursos diretamente conforme as regras contratuais, sem que o montante seja simplesmente tratado como outro ativo financeiro do espólio.

É justamente essa característica que torna o VGBL relevante em discussões sobre planejamento patrimonial e sucessório.

VGBL entra no inventário em alguma situação?

Sim. Existem situações excepcionais em que valores de VGBL podem ser levados ao inventário e à partilha.

O STJ já analisou diretamente essa questão. No REsp 2.004.210/SP, a Quarta Turma afirmou que planos de previdência complementar aberta podem apresentar natureza jurídica multifacetada. Dependendo das circunstâncias, podem se comportar como seguro previdenciário ou como investimento/aplicação financeira.

Nesse julgamento, o STJ admitiu que, quando ficar evidenciado excepcionalmente que o plano funcionava como investimento, os valores podem ser trazidos à colação no inventário e submetidos à partilha, desde que a situação ocorra antes da conversão em renda e do pensionamento do titular.

Portanto, a resposta para “VGBL entra em inventário?” depende também da realidade econômica da contratação.

Quando o VGBL pode ser considerado investimento?

Não existe uma única característica capaz de resolver todos os casos. A análise depende das circunstâncias e das provas apresentadas.

Uma situação que pode gerar discussão ocorre quando o VGBL é utilizado essencialmente como instrumento de acumulação financeira, especialmente se as circunstâncias indicarem que sua finalidade concreta se aproximava mais de uma aplicação financeira do que de uma proteção securitária ou previdenciária.

O STJ reconhece justamente essa possibilidade de dupla caracterização. A Corte já destacou a flexibilidade existente nos planos abertos quanto a contribuições, aportes adicionais e resgates para explicar por que, dependendo do caso, eles podem assumir características de investimento.

Porém, isso não significa que todo VGBL ainda em fase de acumulação automaticamente entre no inventário.

A excepcionalidade precisa ser analisada no caso concreto.

Aportes elevados antes da morte podem levar o VGBL ao inventário?

Esse é um dos pontos que mais exige atenção.

Imagine uma pessoa que possui patrimônio relevante em aplicações financeiras e, pouco antes de falecer, transfere uma parcela significativa desse patrimônio para um VGBL, indicando determinado beneficiário.

Uma operação desse tipo pode gerar discussão entre os herdeiros, principalmente quando existir alegação de que a contratação ou o aporte teve a finalidade de alterar artificialmente a destinação patrimonial.

Isso não significa que fazer um aporte elevado ou contratar um VGBL em idade avançada seja, por si só, ilegal.

O problema está em analisar o conjunto das circunstâncias.

Dependendo do caso, poderão ser discutidos aspectos como origem dos recursos, momento dos aportes, proporção do patrimônio direcionada ao plano, existência de herdeiros necessários e finalidade econômica da operação.

Consequentemente, não é seguro presumir que basta transferir recursos para um VGBL para que eles fiquem automaticamente e em qualquer circunstância fora de futuras discussões sucessórias.

VGBL com beneficiário entra em inventário?

A existência de um beneficiário indicado é um dos elementos mais importantes do VGBL.

Em condições normais, o beneficiário recebe os valores conforme o contrato firmado com a seguradora. A Susep reconhece expressamente a figura da pessoa indicada pelo segurado para receber o capital segurado ou resgate na hipótese de falecimento, conforme a estrutura contratual do plano.

Assim, um VGBL com beneficiário indicado normalmente não é tratado da mesma forma que dinheiro existente em uma conta bancária comum do falecido.

Ainda assim, a indicação do beneficiário não elimina necessariamente qualquer possibilidade de discussão judicial.

Se herdeiros alegarem, por exemplo, que o plano foi utilizado excepcionalmente como investimento ou como mecanismo para realizar uma operação patrimonial questionável, o Judiciário poderá analisar as circunstâncias.

Portanto, a existência de beneficiário é muito relevante, mas não deve ser interpretada como proteção absoluta contra qualquer controvérsia sucessória.

VGBL sem beneficiário entra no inventário?

Essa situação exige atenção especial às condições do plano e às regras aplicáveis pela seguradora.

Quando não existe beneficiário válido indicado, a destinação do capital deverá observar a legislação e as condições contratuais pertinentes. Por isso, não é recomendável presumir que a ausência de beneficiário produzirá exatamente o mesmo resultado de um VGBL que possui beneficiários expressamente designados.

Para quem utiliza o VGBL como parte do planejamento financeiro e sucessório, manter a indicação dos beneficiários atualizada é uma medida importante.

Casamentos, divórcios, nascimento de filhos, falecimento de beneficiários e mudanças familiares podem tornar uma indicação antiga incompatível com a vontade atual do titular.

VGBL entra no inventário para pagar ITCMD?

Aqui existe uma distinção fundamental.

Inventário e incidência de ITCMD não são exatamente a mesma questão jurídica.

O STF resolveu especificamente a controvérsia tributária no Tema 1.214 da repercussão geral. A Corte fixou a tese de que é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos a VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular.

O julgamento ocorreu no RE 1.363.013. A decisão de mérito foi tomada em dezembro de 2024 e o processo transitou em julgado em 27 de março de 2025.

Em outras palavras, quando ocorre o repasse aos beneficiários em razão da morte do titular, o STF decidiu que não cabe ITCMD sobre esses valores.

STF decidiu que VGBL não paga ITCMD

Sim. Esse entendimento está consolidado no Tema 1.214.

A tese fixada alcança tanto o VGBL quanto o PGBL.

Segundo o STF, o repasse aos beneficiários decorre da relação contratual e não configura a transmissão causa mortis necessária para justificar a incidência do imposto estadual. A Corte também ressaltou que isso não impede a fiscalização de eventuais operações utilizadas para dissimular fato gerador tributário por meio de planejamento fiscal abusivo.

Além disso, posteriormente o STF rejeitou tentativa de limitar temporalmente os efeitos do julgamento.

Portanto, uma pesquisa como “VGBL entra no inventário e paga ITCMD?” envolve duas perguntas diferentes. Mesmo que exista discussão civil sobre determinado VGBL integrar uma partilha em situação excepcional, a questão tributária sobre o repasse regular aos beneficiários possui precedente específico do STF.

VGBL é herança?

Em sua configuração securitária regular, o VGBL não é simplesmente equiparado aos demais bens que compõem uma herança.

O ponto central é compreender que existe uma relação contratual envolvendo o segurado e a seguradora, com regras específicas para o pagamento do capital ao beneficiário.

Isso diferencia o VGBL, por exemplo, de R$ 100 mil mantidos diretamente em uma conta bancária.

Se o titular possui R$ 100 mil em conta no momento do falecimento, em regra esse dinheiro integra seu patrimônio e será considerado no processo sucessório.

Já os valores vinculados a um VGBL podem seguir a disciplina própria do contrato de seguro.

Entretanto, como demonstram os precedentes do STJ, essa distinção pode ser relativizada quando ficar comprovado que, naquele caso específico, o VGBL assumiu essencialmente características de investimento.

VGBL pode ser usado no planejamento sucessório?

O VGBL pode fazer parte de uma estratégia de planejamento sucessório, mas não deve ser encarado como uma ferramenta capaz de substituir toda a organização patrimonial.

A possibilidade de indicação de beneficiários e as características securitárias tornam o produto relevante para quem deseja organizar a transferência de recursos após a morte.

Além disso, a decisão do STF afastando o ITCMD sobre o repasse aos beneficiários aumentou a segurança jurídica tributária nesse aspecto específico.

Contudo, planejamento sucessório exige uma análise mais ampla.

Regime de casamento, existência de cônjuge ou companheiro, herdeiros necessários, composição patrimonial, testamento, doações anteriores, empresas familiares e origem dos recursos podem modificar significativamente a situação.

Portanto, contratar um VGBL não significa que todas as regras sucessórias deixam de existir.

Herdeiro pode contestar VGBL no inventário?

Pode haver contestação.

Um herdeiro que entenda existir irregularidade poderá levar a questão ao Judiciário. Entretanto, alegar simplesmente que existe dinheiro aplicado em VGBL não significa que esse montante será automaticamente incluído na herança.

Será necessário analisar os fatos e os fundamentos jurídicos apresentados.

A discussão pode envolver, entre outros aspectos, a natureza concreta do plano, as características dos aportes, a origem dos valores e eventual utilização do produto predominantemente como investimento.

A jurisprudência do STJ mostra exatamente por que não existe uma resposta absoluta aplicável a qualquer contrato VGBL. Há decisões reconhecendo a natureza securitária e outras admitindo, excepcionalmente, a inclusão na partilha quando demonstrada a natureza de investimento.

Qual a diferença entre VGBL, inventário e partilha?

Embora esses conceitos apareçam juntos, eles não significam a mesma coisa.

O inventário é o procedimento utilizado para identificar patrimônio, direitos, obrigações, herdeiros e demais elementos necessários à sucessão.

A partilha, por sua vez, determina como os bens transmissíveis serão distribuídos entre aqueles que possuem direito à herança.

Já o VGBL é um produto securitário com regras próprias.

Assim, a verdadeira pergunta não é apenas se o VGBL deve ser “mencionado” em algum momento do procedimento, mas principalmente se os valores integram o monte partível, ou seja, o patrimônio que efetivamente será dividido entre os sucessores.

É nessa questão que a natureza concreta do VGBL ganha importância.

VGBL e PGBL seguem exatamente a mesma regra?

Não se deve considerar VGBL e PGBL produtos idênticos.

A Susep classifica o VGBL como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Já o PGBL pertence à previdência complementar aberta. Essa diferença também aparece no tratamento tributário do Imposto de Renda.

Apesar disso, no julgamento do Tema 1.214, o STF estabeleceu a mesma conclusão para ambos quanto ao ITCMD devido pelo repasse aos beneficiários após a morte do titular: a cobrança é inconstitucional.

Por isso, é importante identificar exatamente qual produto foi contratado antes de analisar outros efeitos jurídicos.

Como saber se determinado VGBL deve entrar no inventário?

Em uma situação concreta, o primeiro passo é reunir a documentação completa do plano.

O certificado, a proposta de contratação, o regulamento, os extratos, o histórico de aportes e resgates e a relação de beneficiários ajudam a compreender como o VGBL foi estruturado e utilizado.

Também pode ser necessário verificar quando ocorreram os aportes e de onde vieram os recursos.

Depois, essas informações devem ser analisadas em conjunto com a situação familiar e patrimonial do falecido.

Não existe um teste simples baseado apenas no saldo do plano.

Um VGBL mantido durante anos com finalidade previdenciária pode apresentar contexto completamente diferente de um plano que recebeu parcela muito elevada do patrimônio em circunstâncias específicas pouco antes do falecimento.

Por isso, nos casos em que existe conflito entre beneficiários e herdeiros, a análise jurídica individualizada é especialmente importante.

Então, VGBL entra ou não entra no inventário?

A resposta mais precisa é: em regra, o VGBL com natureza securitária e beneficiários designados não integra a herança como um investimento financeiro comum, mas existem situações excepcionais em que seus valores podem ser considerados no inventário e na partilha.

O STJ admite essa excepcionalidade quando as circunstâncias demonstram que o plano assumiu natureza de investimento ou aplicação financeira.

Além disso, é necessário separar essa discussão da incidência tributária.

Quanto ao ITCMD sobre o repasse de VGBL ao beneficiário em razão da morte do titular, o STF fixou entendimento de repercussão geral declarando a cobrança inconstitucional. O Tema 1.214 transitou em julgado em março de 2025.

Portanto, quem precisa determinar se um VGBL específico entra no inventário deve evitar conclusões baseadas somente no nome do produto. Contrato, beneficiários, histórico dos aportes, finalidade da aplicação e circunstâncias patrimoniais podem ser decisivos para definir o tratamento jurídico adequado.

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