O prazo para inventário é uma das primeiras preocupações da família após o falecimento de uma pessoa que deixou bens. Uma dúvida muito comum é saber quanto tempo os herdeiros possuem para iniciar o procedimento e o que acontece quando o inventário não é aberto dentro do período previsto em lei.
De acordo com o Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses contados da abertura da sucessão. A legislação também estabelece que ele deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz.
Entretanto, perder o prazo para abertura do inventário não significa perder automaticamente a herança nem tornar impossível realizar o procedimento posteriormente.
Além disso, é necessário diferenciar o prazo para abertura do inventário do tempo que efetivamente será necessário para concluir a partilha.
Qual é o prazo para abrir inventário?
O prazo para abrir inventário é de 2 meses, conforme estabelece o artigo 611 do Código de Processo Civil.
A contagem está relacionada à abertura da sucessão.
Na prática, a sucessão é aberta com a morte.
Portanto, quando alguém falece deixando patrimônio que precisa ser inventariado, a família não deve esperar indefinidamente para começar a regularização.
Esse prazo é especialmente importante porque atrasos podem produzir consequências tributárias conforme a legislação do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo ITCMD.
Prazo para abertura do inventário começa quando?
O prazo para abertura do inventário começa com a abertura da sucessão, que ocorre com a morte.
Imagine que uma pessoa faleça em determinado dia.
É a partir da abertura da sucessão que deve ser analisado o período estabelecido pelo Código de Processo Civil para a instauração do inventário.
Isso é importante porque algumas pessoas acreditam que o prazo começa somente quando a família obtém a certidão de óbito, localiza todos os herdeiros ou reúne os documentos dos imóveis.
Não é essa a regra estabelecida pelo CPC.
Por isso, mesmo quando a documentação ainda está sendo organizada, é recomendável procurar orientação jurídica rapidamente.
O prazo do inventário é de 60 dias ou 2 meses?
O Código de Processo Civil utiliza expressamente a expressão 2 meses, e não simplesmente “60 dias”.
Essa diferença pode parecer pequena, mas juridicamente é importante reproduzir corretamente o texto legal.
O artigo 611 determina que o processo de inventário e partilha seja instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão.
Por isso, ao pesquisar prazo para entrar com inventário, a referência legal correta é de 2 meses.
Qual é o prazo para terminar o inventário?
O mesmo artigo 611 estabelece que o processo deve ser ultimado nos 12 meses subsequentes.
Isso não significa que todo inventário necessariamente estará concluído exatamente nesse período.
O próprio Código de Processo Civil permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou mediante requerimento de uma das partes.
Essa possibilidade é importante porque alguns inventários são bastante complexos.
Uma sucessão pode envolver diversos imóveis, empresas, investimentos, dívidas, herdeiros em diferentes localidades, questões tributárias e conflitos sobre a divisão dos bens.
Por isso, o prazo legal não deve ser confundido com uma garantia de que qualquer inventário terminará em 12 meses.
Prazo do inventário é diferente do tempo de duração?
Sim. Essa diferença é fundamental.
O prazo para abertura do inventário corresponde ao período previsto para iniciar o procedimento.
Já o tempo de duração do inventário corresponde ao período efetivamente necessário para realizar todas as etapas até a conclusão da sucessão.
São conceitos diferentes.
Uma família pode iniciar o inventário dentro dos dois meses previstos em lei e ainda assim levar vários meses para terminá-lo.
Da mesma maneira, outra família pode perder o prazo inicial e posteriormente conseguir concluir o inventário.
O que acontece se passar o prazo para abrir inventário?
É possível realizar o inventário mesmo depois do prazo.
Esse é um ponto importante porque algumas famílias passam anos sem regularizar a sucessão por acreditarem que, depois de determinado período, não podem mais abrir o inventário.
O atraso não significa automaticamente que os herdeiros perderam os bens.
Entretanto, deixar o inventário para depois pode gerar consequências práticas e tributárias.
Uma das principais questões é o ITCMD, imposto relacionado à transmissão causa mortis.
Estados e Distrito Federal possuem suas próprias regras tributárias, e podem existir multas ou outros acréscimos relacionados ao atraso, conforme a legislação aplicável.
Portanto, a existência de inventário atrasado deve ser analisada juntamente com as regras tributárias do local competente.
Inventário atrasado pode ser feito?
Sim. Inventário atrasado pode ser realizado.
Mesmo que tenham passado meses ou anos desde o falecimento, a família ainda pode procurar regularizar os bens deixados.
Dependendo das circunstâncias, o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial.
Imagine que uma pessoa tenha falecido há cinco anos deixando uma casa e que os filhos nunca tenham realizado o inventário.
O fato de terem passado cinco anos não transforma automaticamente o imóvel em propriedade formal dos filhos.
Será necessário regularizar a sucessão para formalizar a transmissão.
Quanto maior o atraso, entretanto, maiores podem ser as dificuldades documentais e tributárias.
Existe multa por atraso no inventário?
Pode existir multa relacionada ao ITCMD em razão do atraso, mas não existe uma resposta nacional única sobre valor ou percentual.
Isso acontece porque o ITCMD é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Consequentemente, as regras tributárias podem variar conforme o local competente.
Um Estado pode estabelecer determinados prazos, percentuais e critérios, enquanto outro pode possuir regras diferentes.
Por isso, não é correto afirmar que todo inventário atrasado paga exatamente a mesma multa em qualquer lugar do Brasil.
É necessário consultar a legislação estadual ou distrital correspondente.
Quem deve abrir o inventário dentro do prazo?
O Código de Processo Civil estabelece que o requerimento de inventário e partilha incumbe inicialmente a quem estiver na posse e administração do espólio.
Entretanto, existem outros legitimados para requerer o inventário.
Entre eles estão o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os próprios herdeiros.
Também existem outras pessoas e entidades legitimadas nas situações previstas pela legislação.
Isso significa que um herdeiro não precisa necessariamente ficar esperando indefinidamente que outro tome a iniciativa.
Se ninguém estiver providenciando a abertura do inventário, um interessado legitimado pode procurar assistência jurídica para avaliar as providências necessárias.
Um herdeiro sozinho pode abrir o inventário?
Sim. O Código de Processo Civil inclui o herdeiro entre aqueles que possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário.
Isso é especialmente importante quando existem conflitos familiares.
Imagine que existam quatro irmãos e somente um deles queira regularizar a herança.
Os outros três simplesmente não respondem ou afirmam que não querem tratar do assunto.
A falta de iniciativa dos demais não significa necessariamente que o primeiro irmão precise esperar indefinidamente.
Ele pode procurar um advogado e avaliar a abertura do inventário judicial, no qual os demais interessados poderão ser chamados formalmente para participar.
Qual é o prazo para inventário extrajudicial?
O prazo para inventário extrajudicial também deve ser analisado considerando a necessidade de iniciar rapidamente a regularização da sucessão.
A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, em sua redação atual, estabelece um ponto particularmente importante: a nomeação do inventariante é considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial.
Essa regra ajuda a identificar formalmente quando o procedimento administrativo foi iniciado.
Portanto, quem pretende fazer o inventário em cartório não deve simplesmente esperar a documentação ficar completamente pronta para somente depois procurar advogado e tabelionato.
É possível começar a organizar o procedimento e nomear o inventariante antes da escritura final de partilha.
Inventário extrajudicial precisa terminar em 12 meses?
É necessário ter cuidado ao aplicar automaticamente ao inventário extrajudicial todas as regras de duração do processo judicial.
O artigo 611 do CPC estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em dois meses e ultimado nos 12 meses subsequentes, permitindo ao juiz prorrogar esses prazos.
Já o inventário extrajudicial possui regulamentação administrativa própria perante os tabelionatos.
A Resolução nº 35 do CNJ considera a nomeação do inventariante como termo inicial do procedimento extrajudicial.
Portanto, não se deve transformar os 12 meses previstos para o processo judicial em uma afirmação simplificada de que toda escritura extrajudicial obrigatoriamente precisa estar pronta nesse mesmo período.
O ponto mais importante para a família é iniciar a regularização rapidamente e observar os prazos tributários aplicáveis.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Não existe um número único de dias.
Um inventário extrajudicial simples pode ser concluído muito mais rapidamente do que uma sucessão complexa, mas a duração depende de diferentes fatores.
Entre eles estão:
- quantidade de herdeiros;
- quantidade de bens;
- organização da documentação;
- existência de imóveis;
- existência de empresas;
- localização dos bens;
- necessidade de avaliações;
- situação tributária;
- existência de testamento;
- presença de menor ou incapaz;
- exigências documentais;
- concordância entre os interessados.
Portanto, anúncios prometendo que qualquer inventário extrajudicial será concluído em determinado número fixo de dias devem ser analisados com cautela.
O inventário extrajudicial é mais rápido?
Em situações consensuais e documentalmente organizadas, o inventário extrajudicial pode evitar várias etapas próprias de um processo judicial.
A partilha é formalizada por escritura pública perante um tabelionato de notas.
Além disso, a escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para promover os atos necessários à transferência dos bens e direitos.
Isso pode tornar o procedimento bastante eficiente em determinados casos.
Entretanto, “extrajudicial” não significa “instantâneo”.
Ainda é necessário verificar os herdeiros, patrimônio, direitos do cônjuge ou companheiro, tributação e documentação.
É preciso esperar 2 meses para abrir o inventário?
Não.
O prazo de dois meses não é um período de espera.
Ele representa o período dentro do qual o inventário deve ser instaurado.
Portanto, não é necessário esperar completar dois meses após o falecimento.
A família pode começar a tomar providências antes disso.
Na prática, iniciar cedo costuma ser vantajoso porque localizar documentos, identificar contas, levantar imóveis e organizar informações patrimoniais pode levar tempo.
Posso abrir o inventário logo após o falecimento?
Sim.
Não existe necessidade de esperar o encerramento do prazo de dois meses para começar.
Depois do falecimento e da obtenção dos documentos necessários para iniciar as providências, os interessados podem procurar assistência jurídica.
A certidão de óbito é um dos documentos fundamentais.
No inventário judicial, o próprio CPC determina que o requerimento de inventário e partilha seja instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Prazo para inventário conta em dias úteis?
O CPC utiliza a expressão dois meses, e não um número determinado de dias processuais.
Por isso, não se deve simplesmente transformar o prazo em “60 dias úteis”.
Além disso, a contagem de prazos expressos em meses possui regras próprias.
Em situações concretas em que o último dia ou a forma de contagem possa alterar a regularidade do procedimento ou gerar consequência tributária, é recomendável que o advogado responsável faça a contagem considerando as datas exatas e a legislação aplicável.
Existe prazo diferente para inventário judicial e extrajudicial?
Existem diferenças na forma de condução dos procedimentos.
O inventário judicial é um processo perante o Poder Judiciário e está diretamente submetido às regras processuais correspondentes.
O extrajudicial é formalizado por escritura pública perante tabelionato de notas e possui regulamentação própria do Conselho Nacional de Justiça.
Para o procedimento extrajudicial, o CNJ estabelece que a nomeação do inventariante é considerada seu termo inicial.
Além disso, questões tributárias relacionadas ao ITCMD precisam ser analisadas conforme a legislação do Estado ou Distrito Federal competente.
Por isso, é importante não confundir três coisas:
prazo processual para abertura do inventário;
duração do procedimento;
prazo tributário relacionado ao ITCMD.
Eles não são necessariamente a mesma coisa.
O prazo do ITCMD é igual ao prazo para inventário?
Não necessariamente.
Essa é uma distinção extremamente importante.
O prazo previsto no Código de Processo Civil está relacionado à instauração do inventário.
Já o ITCMD é um imposto estadual ou distrital e possui regras tributárias próprias.
Cada Estado pode estabelecer procedimentos e consequências específicas relacionadas ao imposto, respeitando os limites constitucionais e legais.
Portanto, mesmo quando se conhece o prazo processual de dois meses, ainda é necessário verificar a legislação tributária do Estado competente.
É justamente nesse ponto que podem aparecer multas relacionadas ao atraso.
O prazo para inventário começa antes ou depois da certidão de óbito?
O prazo não começa com a emissão da certidão.
Ele está relacionado à abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.
A certidão de óbito é o documento utilizado para comprovar formalmente a morte, mas sua emissão não cria a sucessão.
Isso significa que atrasar a retirada da certidão não posterga automaticamente o início do prazo.
Por esse motivo, a família deve providenciar os documentos e buscar orientação sem demora desnecessária.
O que acontece com os bens enquanto o inventário não termina?
Com a abertura da sucessão, a herança passa a possuir tratamento jurídico próprio até a realização da partilha.
Durante esse período, existe o espólio e pode ser necessária a atuação de um administrador provisório ou inventariante, conforme o estágio e a modalidade do procedimento.
Os herdeiros não devem simplesmente tratar cada bem como se a divisão formal já tivesse ocorrido.
Por exemplo, se existem três herdeiros e três imóveis, isso não significa automaticamente que cada pessoa já seja proprietária exclusiva de uma das casas.
É necessário formalizar a partilha ou adjudicação para definir adequadamente a titularidade.
Posso vender imóvel antes de terminar o inventário?
Essa questão exige análise específica.
A regulamentação atual do CNJ permite, em determinadas condições, que o inventariante seja autorizado por escritura pública a alienar bens móveis e imóveis do espólio independentemente de autorização judicial.
Entretanto, essa possibilidade possui requisitos próprios.
Não significa que qualquer herdeiro possa simplesmente vender sozinho um imóvel pertencente ao espólio porque o inventário está demorando.
A operação precisa respeitar as regras sucessórias, os direitos dos demais interessados e as exigências aplicáveis.
Inventário pode ficar aberto por muitos anos?
Na prática, existem inventários que permanecem em andamento durante vários anos.
Isso pode acontecer em razão de conflitos entre herdeiros, problemas documentais, discussão sobre patrimônio, empresas, dívidas, processos relacionados aos bens ou outras questões.
Entretanto, o CPC prevê que o inventário judicial seja concluído nos 12 meses subsequentes ao período de instauração, admitindo expressamente que o juiz prorrogue o prazo.
Portanto, a existência de inventários que duram vários anos não significa que a legislação simplesmente estabeleça um prazo ilimitado.
Significa que circunstâncias concretas podem justificar ou produzir prolongamento do procedimento.
Inventário feito depois de 10 anos é possível?
Em princípio, o simples fato de terem passado dez anos não elimina automaticamente a necessidade ou a possibilidade de regularizar a sucessão.
É relativamente comum existirem famílias que deixaram imóveis durante muitos anos formalmente registrados em nome de uma pessoa já falecida.
Nesses casos, será necessário analisar a situação atual dos herdeiros e do patrimônio.
O problema é que inventários muito antigos podem se tornar mais complexos.
Alguns herdeiros podem ter falecido nesse intervalo, surgindo sucessões sucessivas.
Documentos podem estar desatualizados ou difíceis de localizar.
Também podem existir questões tributárias acumuladas.
Por isso, adiar o inventário normalmente aumenta a complexidade da regularização.
E se um herdeiro morrer antes de terminar o inventário?
Essa situação pode tornar o procedimento mais complexo.
Imagine que o pai faleça e deixe três filhos.
A família não realiza o inventário.
Anos depois, um desses filhos também falece.
Agora existe uma sucessão relacionada ao pai e outra relacionada ao filho falecido.
Dependendo da situação, pode ser necessário tratar sucessões sucessivas e identificar os direitos dos herdeiros de cada pessoa.
Esse é um dos motivos pelos quais realizar o inventário dentro do prazo e evitar atrasos prolongados pode facilitar bastante a organização patrimonial da família.
Não tenho todos os documentos. Devo esperar para abrir o inventário?
Nem sempre.
É recomendável procurar orientação jurídica mesmo que alguns documentos ainda estejam faltando.
O advogado poderá identificar quais documentos são realmente indispensáveis naquele momento e quais podem ser obtidos posteriormente.
No inventário extrajudicial, a possibilidade de nomear previamente um inventariante também é relevante.
A regulamentação do CNJ permite que o inventariante nomeado represente o espólio na busca de determinadas informações bancárias e fiscais necessárias à realização do inventário.
Portanto, esperar meses apenas para reunir absolutamente todos os documentos antes de procurar orientação pode não ser a melhor estratégia.
Um herdeiro não entrega documentos: o prazo continua?
A falta de colaboração de um herdeiro não altera automaticamente o prazo legal.
Se um dos sucessores se recusa a fornecer documentos ou participar da solução consensual, os demais devem avaliar rapidamente outras alternativas.
Um herdeiro possui legitimidade para requerer judicialmente o inventário.
Depois da abertura do processo, os demais interessados poderão ser citados e chamados a participar.
Assim, a resistência de uma pessoa não deve ser utilizada como justificativa para deixar o patrimônio indefinidamente sem regularização.
Existe prazo máximo para entrar com inventário?
O CPC estabelece prazo de dois meses para sua instauração, mas isso não significa que, passado esse período, o Poder Judiciário ou o tabelionato ficará permanentemente impedido de realizar o inventário.
Por isso, é necessário diferenciar:
prazo legal para iniciar o procedimento de impossibilidade posterior de fazer o inventário.
São questões diferentes.
Quem perdeu o prazo deve procurar regularizar a situação em vez de concluir que “agora não pode mais fazer”.
Dependendo do tempo transcorrido, podem existir consequências tributárias e dificuldades adicionais que precisarão ser resolvidas.
Prazo para inventário: exemplo prático
Imagine que Carlos faleça deixando esposa, dois filhos, uma casa, um veículo e dinheiro em conta bancária.
A família não precisa aguardar dois meses.
Pode começar imediatamente a reunir a certidão de óbito, documentos pessoais, certidões relacionadas aos herdeiros e informações sobre o patrimônio.
O advogado verificará se a situação permite inventário extrajudicial ou se o procedimento deverá seguir judicialmente.
Se todos simplesmente deixarem o assunto de lado e procurarem resolver a sucessão somente vários anos depois, o inventário ainda poderá precisar ser realizado.
Entretanto, podem surgir consequências tributárias, documentação adicional, mudanças na situação dos herdeiros e outros problemas que tornam o procedimento mais trabalhoso.
Qual é o prazo para inventário? Resumo
Para facilitar, os principais pontos podem ser resumidos assim:
Prazo para abertura do inventário: 2 meses contados da abertura da sucessão.
Prazo previsto pelo CPC para conclusão do processo: 12 meses subsequentes.
Pode haver prorrogação? Sim. O juiz pode prorrogar os prazos no processo judicial.
Perdeu o prazo de dois meses: o inventário ainda pode ser realizado.
Pode haver multa: podem existir consequências relacionadas ao ITCMD conforme a legislação estadual ou distrital.
Prazo do ITCMD: deve ser verificado separadamente conforme a legislação tributária competente.
Inventário extrajudicial: o CNJ considera a nomeação do inventariante como termo inicial do procedimento extrajudicial.
Precisa esperar dois meses: não. O procedimento pode ser iniciado antes.
Conclusão
O prazo para abertura do inventário é de 2 meses contados da abertura da sucessão, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil. O dispositivo também estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser concluído nos 12 meses subsequentes, admitindo prorrogação pelo juiz.
Entretanto, ultrapassar o prazo para abrir inventário não significa perder automaticamente a herança ou ficar impedido de regularizar os bens posteriormente.
O inventário atrasado pode ser realizado, embora o atraso possa produzir consequências tributárias relacionadas ao ITCMD, conforme a legislação do Estado ou do Distrito Federal competente.
No inventário extrajudicial, também é importante não esperar desnecessariamente. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça estabelece que a nomeação do inventariante constitui o termo inicial do procedimento extrajudicial.
Portanto, quem precisa realizar inventário deve diferenciar três questões: prazo para abertura do inventário, prazo ou tempo necessário para sua conclusão e prazo tributário do ITCMD. Essa distinção evita confusões e ajuda a família a regularizar a sucessão antes que o atraso torne o procedimento mais complexo.
Formação prática em Recursos Humanos
Domine Recursos Humanos e Inglês Técnico em 4 meses
Um treinamento prático para aprender Recursos Humanos e inglês técnico juntos, preparando você para atuar nas principais atividades da área.
- Conhecimento prático sobre as principais atividades de Recursos Humanos
- Inglês técnico para e-mails, ligações, reuniões e documentos profissionais
- Aprenda a entrevistar candidatos, postar vagas, analisar currículos e muito mais






Deixe um comentário