Perder um ente querido é um momento de luto e de grande sensibilidade emocional para toda a família. No entanto, após as despedidas, os herdeiros precisam lidar com a regularização do patrimônio deixado. É exatamente nessa hora que surge a principal dúvida burocrática e jurídica: como fazer um inventário de um falecido de forma correta, ágil e sem gerar conflitos desnecessários entre os parentes.
O processo de inventário e partilha assusta muitas pessoas devido à fama de ser longo e custoso. Entretanto, a legislação brasileira evoluiu bastante nos últimos anos. Atualmente, existem caminhos muito mais rápidos e simplificados para resolver a transferência de bens.
Neste guia completo, você descobrirá todas as etapas obrigatórias, os documentos exigidos, as diferenças entre as vias judicial e extrajudicial, e como organizar a documentação para evitar multas pesadas cobradas pelo Estado.
Afinal, o que é e como fazer um inventário de um falecido?
O inventário é o procedimento legal que apura todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu. O objetivo principal dessa apuração é descobrir qual é o patrimônio líquido real (o que sobra após pagar as dívidas do falecido) para, em seguida, transferir oficialmente a propriedade desses bens para os herdeiros legais ou testamentários.
Muitas famílias cometem o erro de apenas dividir os imóveis e veículos informalmente, de boca. No entanto, sem o inventário formalizado, os bens continuam registrados no nome do falecido. Consequentemente, os herdeiros ficam impedidos de vender os imóveis legalmente, de sacar valores em contas bancárias e de transferir a documentação de veículos no Detran. Por isso, regularizar a situação é uma obrigação inegociável.
Prazos e multas: quando iniciar o processo?
Um dos maiores erros que as famílias cometem é adiar a regularização do patrimônio. O Código de Processo Civil brasileiro determina que o prazo legal para abrir o inventário é de até 60 dias corridos contados a partir da data do óbito.
Se os herdeiros perderem esse prazo, o estado cobrará uma multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em alguns estados brasileiros, essa multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto devido. Em outras palavras, a demora custa muito caro. Portanto, mesmo durante o período de luto, é fundamental buscar orientação jurídica o mais rápido possível.
Passo a passo de como fazer um inventário de um falecido na prática
Para que a transferência do patrimônio ocorra sem sobressaltos, a família deve seguir uma ordem lógica de procedimentos. Entender essa dinâmica reduz a ansiedade e agiliza a liberação dos bens.
1. Contratação do advogado especialista
A lei brasileira exige a presença de um advogado para realizar o inventário, seja ele no fórum ou no cartório. Dessa forma, o primeiro passo é escolher um profissional de confiança, preferencialmente um especialista em Direito de Família e Sucessões.
Se todos os herdeiros estiverem em acordo sobre a divisão dos bens, eles podem contratar um único advogado para representar a família inteira. Assim, os custos com honorários advocatícios caem drasticamente. Por outro lado, se houver litígio (briga) entre os parentes, cada herdeiro precisará contratar o seu próprio representante legal.
2. Levantamento de documentos para como fazer um inventário de um falecido
A segunda etapa exige organização. O advogado solicitará uma lista extensa de certidões para comprovar a existência dos bens e quem são os herdeiros legítimos.
A documentação básica inclui:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos de identidade (RG e CPF) do falecido e de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento ou prova de união estável do falecido.
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas dos herdeiros.
- Matrículas atualizadas dos imóveis (emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis).
- Comprovantes de propriedade de veículos (CRLV).
- Extratos bancários e extratos de investimentos na data do óbito.
- Certidões negativas de débitos fiscais (municipais, estaduais e federais).
3. Escolha do inventariante
O inventariante é a pessoa nomeada para administrar o patrimônio do falecido enquanto o processo não chega ao fim. Ele assume a responsabilidade de assinar documentos, pagar as dívidas da herança com o dinheiro do espólio e prestar contas aos demais herdeiros e ao juiz (ou tabelião). Geralmente, a viúva (ou o viúvo) ou o filho mais velho assume essa função, mas a família pode escolher outro herdeiro de comum acordo.
4. Pagamento do imposto ITCMD
A transferência de bens de um falecido para os herdeiros gera a cobrança de um imposto estadual chamado ITCMD. A alíquota varia de estado para estado, podendo custar entre 2% e 8% sobre o valor de mercado (ou valor venal) de todos os bens deixados. O processo só finaliza após a quitação dessa guia de imposto.
Como fazer um inventário de um falecido no cartório (Extrajudicial)
Até o ano de 2007, todos os inventários precisavam passar pelo Poder Judiciário. Entretanto, a lei mudou e criou o inventário extrajudicial, realizado diretamente no Tabelionato de Notas (cartório). Essa modalidade é infinitamente mais rápida, podendo ser concluída em poucas semanas ou meses, dependendo da complexidade do patrimônio.
Requisitos obrigatórios da via extrajudicial
Para que a família tenha o direito de resolver tudo no cartório, a situação deve cumprir requisitos rígidos e simultâneos:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes. Não pode haver menores de 18 anos ou pessoas judicialmente incapazes (como interditados por doenças graves).
- Deve haver consenso absoluto. Todos os herdeiros devem concordar plenamente com a divisão dos bens. Se houver qualquer discordância, o cartório não pode fazer o procedimento.
- Ausência de testamento. Como regra geral, o falecido não pode ter deixado um testamento. No entanto, alguns estados já permitem o inventário em cartório mesmo com testamento, desde que exista uma autorização judicial prévia.
- Presença do advogado. O advogado assina a Escritura Pública de Inventário junto com a família.
Como fazer um inventário de um falecido na Justiça (Judicial)
Quando a família não cumpre os requisitos para a via extrajudicial, a única saída é acionar o Poder Judiciário. O inventário judicial é conhecido por ser mais demorado, podendo durar vários anos, especialmente se houver disputas familiares profundas.
O processo judicial torna-se obrigatório nos seguintes cenários:
- Quando há herdeiros menores de idade (filhos ou netos) ou pessoas incapazes. A lei exige a participação do Ministério Público para proteger os direitos desses indivíduos.
- Quando os herdeiros brigam sobre quem fica com qual bem. Nesse caso, o juiz analisará as provas, a lei e decidirá a partilha de forma impositiva.
- Quando o falecido deixou testamento (salvo as exceções recentes de alguns estados).
- Quando existem questões complexas a resolver, como o reconhecimento pós-morte de uma união estável ou a investigação de paternidade de um herdeiro não reconhecido em vida.
Ainda assim, mesmo na Justiça, se a família mantiver o diálogo e buscar acordos, o advogado consegue acelerar o trâmite processual por meio de petições conjuntas.
Custos envolvidos na partilha de bens
Muitas famílias adiam a regularização do patrimônio porque temem os gastos. De fato, transferir imóveis e dinheiro possui um custo relevante que precisa ser planejado.
Os custos principais incluem:
- Custas de Cartório ou Custas Judiciais: Se for no cartório, você pagará a taxa da Escritura Pública, que varia conforme o valor total dos bens. Se for na Justiça, você pagará a taxa judiciária do estado.
- Imposto ITCMD: Como mencionado, é o imposto estadual que incide sobre o patrimônio transmitido.
- Honorários Advocatícios: O valor cobrado pelo advogado varia de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado e a complexidade do caso.
- Custas de Registro: Após finalizar o inventário, você precisa levar a Escritura Pública (ou o Formal de Partilha judicial) ao Cartório de Registro de Imóveis para passar as casas e terrenos para o nome dos herdeiros. O cartório cobra taxas por cada registro realizado.
Exemplo prático de custos
Imagine que o falecido deixou apenas um apartamento avaliado em R$ 300.000,00 e o ITCMD do estado seja de 4%. Nesse sentido, apenas o imposto custará R$ 12.000,00. Além disso, some a esse valor os honorários do advogado, as certidões e as custas do cartório. Por isso, a família deve se reunir rapidamente para organizar as finanças e evitar que a falta de dinheiro atrase o processo e gere multas. Se os herdeiros não tiverem recursos, a lei permite solicitar ao juiz a venda de um dos bens do espólio (por meio de um alvará judicial) especificamente para pagar essas despesas.
Dúvidas comuns sobre como fazer um inventário de um falecido
As dívidas do falecido passam para os filhos?
Não. Os herdeiros não herdam dívidas no Brasil. As dívidas do falecido devem ser pagas com o próprio patrimônio que ele deixou. Por exemplo, se ele deixou R$ 100.000,00 em bens e R$ 40.000,00 em dívidas, o espólio paga os credores e os herdeiros dividem os R$ 60.000,00 restantes. Entretanto, se ele deixou R$ 50.000,00 em bens e R$ 80.000,00 em dívidas, todo o patrimônio vai para os credores, e o prejuízo restante fica com os bancos ou lojas. Os bens particulares dos herdeiros não respondem por essas dívidas.
Posso vender um imóvel antes de terminar o processo?
Em regra, não. Contudo, existem exceções. Você pode pedir ao juiz um alvará judicial autorizando a venda de um bem específico, geralmente com a justificativa de que o dinheiro servirá para pagar o ITCMD ou despesas urgentes da herança. Outra opção é fazer a Cessão de Direitos Hereditários, onde os herdeiros vendem os seus “direitos” sobre o bem para um comprador, que assumirá o risco e aguardará o fim da burocracia.
Conclusão
Compreender com exatidão como fazer um inventário de um falecido é o alicerce para garantir a proteção do patrimônio construído por uma vida inteira. Evitar a regularização apenas gera imóveis bloqueados, contas bancárias inacessíveis e um acúmulo silencioso de multas estaduais que corroem o valor da herança.
Seja por meio da via rápida do cartório extrajudicial ou do fórum, o sucesso do procedimento depende de agir rápido dentro do prazo de 60 dias. Organize as certidões, promova o diálogo transparente com os demais familiares e contrate um advogado especialista em Direito das Sucessões. Agindo de maneira coordenada, a família resolve as pendências burocráticas com segurança jurídica, garantindo paz de espírito para recomeçar após o momento de luto.
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