Declaração Simples Nacional 2027: veja os prazos e o que muda

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A declaração Simples Nacional 2027 terá mudanças importantes para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A principal novidade é que a tradicional Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deixará de existir como obrigação separada. As informações anuais passarão a ser prestadas dentro do próprio PGDAS-D.

Além disso, 2027 marca uma etapa importante da Reforma Tributária do Consumo para as empresas optantes pelo Simples Nacional, com a incorporação das regras relacionadas à CBS e ao IBS ao regime.

Por isso, empresários e profissionais de contabilidade precisam ficar atentos. Quem estava acostumado a entregar a DEFIS separadamente terá de observar o novo procedimento a partir de 2027.

O que é a declaração Simples Nacional 2027?

Quando alguém pesquisa por declaração Simples Nacional 2027, pode estar se referindo a duas obrigações que tradicionalmente fazem parte da rotina das empresas optantes pelo regime.

A primeira é o PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Por meio dele, as microempresas e empresas de pequeno porte informam mensalmente os dados necessários para a apuração do Simples Nacional. As informações possuem caráter declaratório e podem constituir confissão de dívida.

A segunda obrigação era a DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Até então, ela reunia informações anuais das empresas optantes pelo regime.

A partir de 2027, porém, ocorre uma mudança relevante: as informações socioeconômicas e fiscais anuais serão incorporadas diretamente ao PGDAS-D, deixando a DEFIS de existir como uma declaração separada.

DEFIS 2027 vai acabar?

Sim. Essa é uma das principais mudanças anunciadas para 2027.

De acordo com a Receita Federal, as alterações aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional determinam que as informações socioeconômicas e fiscais sejam incorporadas diretamente ao PGDAS-D.

Dessa maneira, a DEFIS deixa de existir como obrigação separada.

Isso não significa, entretanto, que as informações anuais simplesmente deixarão de ser declaradas.

A mudança está principalmente na forma de cumprimento da obrigação.

Em vez de transmitir uma DEFIS separadamente, a empresa deverá fornecer as informações anuais dentro do próprio sistema do PGDAS-D.

Como ficam as informações da DEFIS em 2027?

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, as informações socioeconômicas e fiscais deverão ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do PGDAS-D.

Portanto, quem pesquisar por “DEFIS 2027” deve tomar cuidado com conteúdos antigos.

Até 2026, a DEFIS ainda aparece como obrigação específica. A página oficial do Governo Federal, atualizada em julho de 2026, por exemplo, informa que a declaração relativa ao ano anterior era entregue até o último dia de março.

Já as novas regras para 2027 modificam essa sistemática.

Qual o prazo da declaração Simples Nacional 2027?

É necessário separar a obrigação mensal das informações anuais.

O PGDAS-D é utilizado mensalmente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Pelas regras atuais, o prazo para transmitir as informações mensais é o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Assim, uma empresa informa os dados referentes a determinado mês no período seguinte, respeitando o calendário aplicável.

Já as informações socioeconômicas e fiscais anuais, que substituem a DEFIS como obrigação separada, deverão ser prestadas entre janeiro e março dentro do PGDAS-D, conforme as novas regras anunciadas para 2027.

Por isso, não existe apenas uma “declaração anual do Simples” que substitua todas as obrigações mensais.

A empresa continuará precisando acompanhar suas apurações ao longo do ano.

Como fazer a declaração do Simples Nacional 2027?

O procedimento depende da obrigação que está sendo cumprida.

Para as apurações mensais, a empresa utiliza o PGDAS-D.

O Portal do Simples Nacional mantém o serviço destinado a transmitir, consultar e imprimir as declarações e gerar o DAS. O acesso também pode ocorrer pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

No sistema, a empresa informa os dados necessários à apuração de acordo com sua atividade e suas receitas.

A partir de 2027, o PGDAS-D também ganha maior importância porque passará a concentrar as informações socioeconômicas e fiscais anuais anteriormente tratadas separadamente pela DEFIS.

Acessar o Portal do Simples Nacional

PGDAS-D 2027: como funciona a declaração mensal?

O PGDAS-D é uma das principais ferramentas utilizadas pelas empresas do Simples Nacional.

Por meio dele, a empresa declara mensalmente as informações necessárias à apuração dos tributos abrangidos pelo regime.

As informações fornecidas possuem caráter declaratório. Isso significa que não se trata apenas de uma calculadora para gerar uma guia.

Segundo o Portal do Simples Nacional, os dados declarados constituem confissão de dívida e são instrumentos suficientes para a exigência dos tributos e contribuições correspondentes.

Consequentemente, o preenchimento exige atenção.

Erros de faturamento, segregação das receitas ou classificação das operações podem influenciar a apuração tributária.

Empresa sem faturamento precisa declarar no Simples Nacional 2027?

Esse é um ponto importante.

Pelas regras do PGDAS-D, a apuração deve ser realizada e transmitida mensalmente mesmo quando a microempresa ou empresa de pequeno porte não obtiver receita em determinado período.

Nesse caso, a receita bruta daquele mês deve ser informada como zero.

Portanto, simplesmente deixar de faturar não significa que a empresa possa ignorar suas obrigações.

Uma empresa aberta e optante pelo regime precisa acompanhar suas declarações mesmo durante períodos sem movimento.

Essa regra é especialmente relevante para empresários que mantêm um CNPJ ativo, mas passam alguns meses sem emitir notas fiscais ou receber receitas.

Declaração Simples Nacional 2027 para empresa inativa

Empresa sem movimento também merece atenção.

Não faturar e não movimentar uma empresa não significa automaticamente que todas as obrigações desapareçam.

A Receita Federal orienta que empresas optantes pelo Simples Nacional cumpram as obrigações correspondentes aos períodos em que estiverem enquadradas no regime, inclusive em situações de ausência de débitos ou atividade.

Como a sistemática das informações anuais será modificada em 2027, empresas inativas também devem observar as instruções atualizadas do PGDAS-D quando o novo procedimento estiver disponível.

Portanto, não é recomendável simplesmente abandonar as declarações porque o CNPJ não teve faturamento.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

As mudanças não se limitam ao fim da DEFIS como declaração separada.

O ano de 2027 também representa uma etapa importante da Reforma Tributária do Consumo para as empresas do Simples Nacional.

O Comitê Gestor atualizou a regulamentação para incorporar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) às regras do regime.

Segundo a Receita Federal, as regras relacionadas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso significa que empresas e profissionais contábeis precisarão acompanhar não apenas os prazos das declarações, mas também a adaptação dos sistemas fiscais e contábeis às novas regras.

CBS e IBS no Simples Nacional 2027

A regulamentação do Simples Nacional foi alterada para contemplar CBS e IBS na arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal do regime. Também foram realizadas adaptações relacionadas à substituição do PIS e da Cofins.

Por isso, 2027 não deve ser tratado simplesmente como mais um exercício comum para o Simples Nacional.

A Reforma Tributária altera elementos importantes da tributação sobre o consumo, e o pequeno empresário precisará acompanhar como essas mudanças afetam especificamente sua atividade.

DEFIS 2026 e declaração Simples Nacional 2027: qual a diferença?

Essa diferença pode gerar bastante confusão.

A DEFIS referente aos fatos ocorridos durante 2025 teve prazo de entrega em 2026. Pelas regras então aplicáveis, o prazo terminava em 31 de março de 2026.

A partir de 2027, porém, a sistemática muda.

Em vez de uma DEFIS separada, as informações socioeconômicas e fiscais anuais passam a ser prestadas diretamente dentro do PGDAS-D.

Portanto, conteúdos que simplesmente repetem que “a DEFIS 2027 deve ser entregue até 31 de março” podem deixar de explicar corretamente a nova sistemática.

O período anual continua relevante, mas a forma de prestar as informações muda.

Declaração Simples Nacional 2027 é a mesma coisa que DAS?

Não.

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o documento utilizado para recolhimento dos tributos abrangidos pelo regime.

Já o PGDAS-D é o sistema declaratório utilizado para prestar informações e realizar a apuração.

Em outras palavras, declaração e pagamento estão relacionados, mas não são a mesma coisa.

A empresa informa suas receitas e demais dados aplicáveis no PGDAS-D. A partir da apuração, pode ser gerado o DAS correspondente aos tributos devidos.

O próprio Portal do Simples Nacional reúne recursos para transmitir e consultar as declarações e gerar o DAS.

Declaração do Simples Nacional 2027 é obrigatória?

As empresas optantes pelo regime precisam cumprir as obrigações declaratórias aplicáveis ao Simples Nacional.

No caso do PGDAS-D, a transmissão ocorre mensalmente.

Além disso, a partir de 2027, as informações anuais que anteriormente compunham uma DEFIS separada passam a integrar o próprio sistema.

Consequentemente, o fato de a DEFIS deixar de existir separadamente não elimina a obrigação de prestar as respectivas informações.

Esse detalhe é fundamental.

A mudança representa uma simplificação da forma de declaração, não simplesmente a eliminação das informações exigidas.

Posso fazer a declaração Simples Nacional 2027 sozinho?

O sistema pode ser acessado pelo próprio contribuinte quando ele possui as credenciais e autorizações necessárias.

Entretanto, preencher corretamente uma declaração tributária exige conhecimento das operações realizadas pela empresa.

Questões como segregação de receitas, atividade exercida, regime de reconhecimento de receitas e características tributárias da operação podem afetar a apuração.

Além disso, 2027 traz mudanças relacionadas à Reforma Tributária, CBS e IBS.

Empresas com operações mais complexas podem precisar de acompanhamento profissional para reduzir o risco de erros.

O mais importante é não tratar o PGDAS-D apenas como uma ferramenta para gerar boleto.

As informações transmitidas possuem efeitos tributários e caráter declaratório.

Como consultar declaração do Simples Nacional?

O Portal do Simples Nacional oferece recursos relacionados ao PGDAS-D que permitem transmitir, consultar e imprimir declarações, além de gerar o DAS.

Assim, uma empresa que precisa verificar declarações já transmitidas deve acessar o ambiente correspondente e utilizar as opções disponibilizadas.

Isso também é importante para conferir se determinados períodos foram efetivamente declarados.

Caso existam meses sem transmissão, a empresa deve analisar a situação e providenciar a regularização conforme as regras aplicáveis.

Declaração Simples Nacional 2027 atrasada pode gerar multa?

O atraso no cumprimento das obrigações do Simples Nacional merece atenção.

Desde 2026, mudanças nas regras de multas do PGDAS-D passaram a considerar o atraso a partir do dia seguinte ao término do prazo original de entrega.

Por isso, não é recomendável acumular declarações para transmiti-las somente no final do ano.

O PGDAS-D é uma obrigação mensal.

Além de possíveis penalidades, declarações ausentes podem gerar pendências para a empresa e dificultar a regularização fiscal.

Em 2027, o empresário também precisará observar as regras específicas aplicáveis às informações anuais incorporadas ao sistema.

MEI entrega declaração Simples Nacional 2027?

O Microempreendedor Individual possui uma sistemática própria e não deve ser confundido com uma ME ou EPP que utiliza normalmente o PGDAS-D.

O MEI possui sua declaração anual específica e regras próprias dentro do SIMEI.

Portanto, quem possui um CNPJ enquadrado como MEI deve procurar as obrigações específicas do Microempreendedor Individual.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional seguem as regras aplicáveis ao PGDAS-D.

Essa distinção é importante porque pesquisas por “declaração do Simples Nacional” frequentemente misturam obrigações do MEI com aquelas das demais empresas optantes.

Quais documentos separar para a declaração Simples Nacional 2027?

A documentação necessária depende da atividade e das operações da empresa.

Em geral, é importante manter organizadas as informações relacionadas ao faturamento, notas fiscais emitidas, receitas recebidas, vendas de mercadorias, prestação de serviços e demais operações relevantes para a apuração.

A empresa também deve manter sua escrituração e documentos fiscais organizados.

A partir de 2027, essa organização ganha ainda mais importância por causa das mudanças relacionadas à Reforma Tributária e à integração das informações anuais ao PGDAS-D.

O ideal é manter os registros atualizados ao longo do ano em vez de tentar reconstruir todas as informações somente quando chegar um prazo de declaração.

Perguntas frequentes sobre declaração Simples Nacional 2027

Vai ter DEFIS em 2027?

A DEFIS deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais anuais serão incorporadas ao PGDAS-D.

Quando fazer a declaração anual do Simples Nacional 2027?

As novas regras determinam que as informações socioeconômicas e fiscais anuais sejam prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do PGDAS-D.

O PGDAS-D continua em 2027?

Sim. Além de continuar relacionado às apurações mensais do Simples Nacional, o PGDAS-D passa a incorporar as informações anuais que anteriormente eram tratadas pela DEFIS separadamente.

Empresa sem faturamento precisa declarar?

Pelas regras do PGDAS-D, a transmissão mensal deve ocorrer mesmo quando não houver receita em determinado período. Nesse caso, a receita bruta é informada como zero.

Qual é o prazo mensal do PGDAS-D?

Pelas regras atualmente divulgadas pelo Governo Federal, as informações mensais devem ser enviadas até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Simples Nacional terá CBS e IBS em 2027?

Sim. A regulamentação foi adaptada para a incorporação da CBS e do IBS, e as regras correspondentes para os optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

DEFIS e PGDAS-D são a mesma coisa?

Historicamente, não. A DEFIS reunia informações anuais, enquanto o PGDAS-D está ligado às apurações mensais. A partir de 2027, porém, as informações anuais da DEFIS passam a ser incorporadas ao próprio PGDAS-D.

Onde fazer a declaração Simples Nacional 2027?

Os serviços do Simples Nacional são disponibilizados pelos canais oficiais da Receita Federal e pelo Portal do Simples Nacional.

Portal oficial do Simples Nacional

Conclusão

A declaração Simples Nacional 2027 terá uma mudança importante: a DEFIS deixa de existir como obrigação separada e suas informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas anualmente dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março.

Ao mesmo tempo, as empresas continuam precisando acompanhar as apurações mensais pelo PGDAS-D. A ausência de faturamento em determinado mês não elimina, por si só, a necessidade de transmissão das informações correspondentes.

Além disso, 2027 será especialmente relevante por causa da Reforma Tributária. As regras envolvendo CBS e IBS passam a produzir efeitos para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Portanto, empresários e profissionais de contabilidade devem ter atenção redobrada às novas regras. Mais do que simplesmente procurar o prazo da antiga DEFIS, será necessário entender a nova estrutura do PGDAS-D e acompanhar as orientações oficiais que disciplinam o Simples Nacional em 2027.

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