Você tentou acessar o Portal do Empreendedor, emitir uma nota fiscal eletrônica ou gerar a guia mensal do DAS e deparou-se com um aviso afirmando que o cnpj informado não é optante pelo simei? Essa é uma situação muito comum, mas que gera preocupação imediata em milhares de empreendedores brasileiros que dependem da regularidade fiscal para manterem seus negócios funcionando.
No entanto, não há motivo para desespero. Esse alerta emitido pelos sistemas do governo federal possui significados técnicos muito precisos. Na esmagadora maioria dos casos, ele indica que a sua empresa sofreu uma alteração no regime de tributação e deixou de pertencer à categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente o que esse erro significa, quais são os motivos que levam a Receita Federal a desenquadrar uma empresa, como você pode consultar a sua situação oficial e, o mais importante, quais são os próximos passos práticos que você deve tomar para regularizar o seu negócio sem prejuízos financeiros.
O que significa a mensagem “o cnpj informado não é optante pelo simei”?
Para entender o erro, precisamos primeiro compreender as siglas utilizadas pela Receita Federal. SIMEI significa “Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional”. Em outras palavras, o SIMEI é a regra tributária exclusiva e específica do Microempreendedor Individual (MEI).
É através do SIMEI que o MEI consegue pagar todos os seus impostos (INSS, ISS e ICMS) em uma única guia de valor fixo mensal, independentemente do quanto faturou naquele mês (desde que dentro do limite legal).
Portanto, quando o sistema do governo cruza os seus dados e exibe a mensagem de que o cnpj informado não é optante pelo simei, ele está comunicando oficialmente que a sua empresa não faz mais parte do regime tributário do MEI. A partir daquele momento, a sua pessoa jurídica está enquadrada em outra categoria empresarial, como uma Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional tradicional ou até mesmo no regime de Lucro Presumido.
Por que o sistema avisa que o CNPJ não é optante pelo SIMEI?
A saída do regime do MEI raramente ocorre por um erro do sistema governamental. Na maioria das vezes, o desenquadramento acontece porque a empresa deixou de cumprir uma das regras obrigatórias para se manter na categoria. Esse desenquadramento pode ter sido solicitado por você mesmo, de forma voluntária, ou realizado de forma automática e obrigatória pela própria Receita Federal.
Abaixo, detalhamos os motivos mais frequentes que causam a perda do status de optante pelo SIMEI.
Excesso do limite de faturamento anual do MEI
Este é o motivo número um de desenquadramento no Brasil. A legislação estabelece um teto de faturamento bruto anual para o Microempreendedor Individual (atualmente fixado em R$ 81 mil por ano, com previsão de atualizações futuras).
Se a sua empresa faturar acima desse limite, o governo federal realizará o desenquadramento automático. Caso o excesso de faturamento seja de até 20% acima do teto (ou seja, até R$ 97.200), o CNPJ deixa de ser MEI no ano seguinte. Por outro lado, se o faturamento ultrapassar 20% do limite legal, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em que ocorreu o excesso, gerando impostos e multas a pagar.
Alteração de atividades e CNAEs não permitidos
O regime do MEI foi criado para formalizar atividades específicas, como cabeleireiros, pintores, pedreiros e pequenos comerciantes. Profissões que exigem formação de nível superior e registro em conselhos de classe (como médicos, engenheiros, advogados e arquitetos) não podem ser MEI.
Se você incluiu recentemente um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) no seu registro que não faz parte da lista de ocupações permitidas para o SIMEI, o sistema efetuará o bloqueio. Consequentemente, na próxima vez que você tentar gerar a sua guia, receberá o aviso de que não é optante.
Entrada de sócios ou abertura de filiais
O próprio nome da categoria já diz muito: Microempreendedor Individual. A legislação proíbe terminantemente que o titular de um MEI possua sócios em sua empresa. Da mesma forma, um MEI não pode abrir filiais do seu próprio negócio e nem ter o seu nome vinculado ao quadro societário de outra pessoa jurídica.
Se a Receita Federal cruzar os dados e identificar que você abriu uma segunda empresa, entrou como sócio no negócio de um familiar ou tentou registrar uma filial, o seu CNPJ principal perderá o benefício do SIMEI imediatamente.
Falta de pagamento e exclusão por dívidas
A inadimplência contínua também é um fator de exclusão. Muitos empreendedores abrem o MEI e esquecem de pagar a guia mensal (DAS) ou deixam de enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) por vários anos consecutivos.
Quando as dívidas se acumulam, a Receita Federal notifica a empresa. Se a dívida não for regularizada ou parcelada dentro do prazo estipulado, o governo exclui a empresa do regime do Simples Nacional por inadimplência. Dessa forma, você perderá a condição de optante pelo SIMEI.
Como confirmar se o seu CNPJ não é optante pelo SIMEI?
Antes de tomar qualquer atitude drástica, é fundamental confirmar oficialmente a sua situação cadastral. O sistema da prefeitura da sua cidade ou o emissor de notas fiscais pode estar passando por instabilidades temporárias.
Para confirmar o seu verdadeiro regime tributário, siga o passo a passo abaixo no portal oficial do governo federal:
- Acesse o site oficial do Simples Nacional (pertencente à Receita Federal).
- No menu principal, procure pela opção “SIMPLES – Serviços”.
- Clique em “Consulta Optantes”.
- Digite o número do seu CNPJ, resolva o desafio de segurança (captcha) e clique em consultar.
O sistema gerará um extrato na tela. Verifique atentamente os campos “Situação no Simples Nacional” e “Situação no SIMEI”. Se a linha do SIMEI mostrar a informação “NÃO optante”, o desenquadramento é real e oficial. O extrato também mostrará as datas exatas em que a empresa entrou e saiu do regime, facilitando a identificação do momento do problema.
O que fazer quando o CNPJ informado não é optante pelo SIMEI?
Ao confirmar que você foi desenquadrado e que a mensagem de que o cnpj informado não é optante pelo simei está correta, a sua empresa agora é classificada juridicamente como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Essa mudança estrutural traz novas obrigações que não podem ser ignoradas. Agir rapidamente é essencial para evitar o acúmulo de impostos atrasados e multas pesadas por falta de entrega de obrigações acessórias.
Contrate um contador imediatamente
Enquanto você era MEI, a contratação de um escritório de contabilidade era opcional. Você mesmo podia gerar suas guias e entregar sua declaração anual. No entanto, como Microempresa, a realidade muda drasticamente.
A legislação brasileira exige que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tenham acompanhamento contábil profissional. A sua empresa agora precisará emitir balanços patrimoniais, entregar escriturações contábeis e fiscais (SPED) e calcular os impostos com base no faturamento de cada mês. Tentar fazer isso sozinho resultará fatalmente em erros fiscais e autuações da Receita Federal.
Atenção às novas regras de tributação
A forma como você paga seus impostos mudará. Em vez de pagar uma taxa fixa de aproximadamente R$ 70 mensais, você passará a pagar um percentual sobre tudo o que faturar.
Se a sua empresa continuou no Simples Nacional (apenas saiu do SIMEI), os impostos começarão em alíquotas que variam, em média, de 4% a 6% sobre a receita bruta mensal, dependendo da sua atividade (comércio, indústria ou serviços). O seu contador fará a emissão da nova guia, conhecida como DAS do Simples Nacional, que consolida impostos federais, estaduais e municipais.
Atualize seus dados na Junta Comercial e Prefeitura
O processo de transição de MEI para ME exige algumas formalidades em órgãos públicos. O seu contador precisará registrar o desenquadramento na Junta Comercial do seu estado, atualizando o requerimento de empresário ou transformando a empresa em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Além disso, é necessário informar a prefeitura do seu município sobre a mudança de status tributário. Dependendo da cidade, você poderá precisar de um novo alvará de funcionamento ou atualizar o seu cadastro no sistema emissor de notas fiscais eletrônicas, que agora exigirá o uso de um Certificado Digital e-CNPJ.
Posso reverter a situação e voltar a ser optante pelo SIMEI?
Muitos empreendedores percebem que o custo de manter uma Microempresa é muito alto e desejam retornar ao regime anterior. Se você descobriu que o seu CNPJ não é optante pelo SIMEI e deseja reverter essa situação, saiba que o retorno é possível, mas existem regras estritas de tempo e adequação.
A Receita Federal só permite o retorno ao SIMEI no mês de janeiro de cada ano. Portanto, se você foi desenquadrado em março, terá que atuar como Microempresa e pagar os impostos proporcionais durante todo o restante do ano.
Para solicitar o reenquadramento no ano seguinte, você deve acessar o Portal do Simples Nacional exclusivamente no mês de janeiro e fazer a opção. No entanto, para que o governo aprove o seu retorno, você precisa provar que voltou a cumprir todas as regras do MEI:
- O seu faturamento total no ano anterior não pode ter ultrapassado o teto legal de R$ 81 mil;
- Você não pode ter nenhum sócio na empresa;
- Você não pode ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa;
- As suas atividades econômicas (CNAEs) devem estar contempladas na lista de ocupações permitidas;
- A sua empresa não pode possuir débitos em aberto (dívidas ativas) com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estado ou município.
Se a sua empresa cumprir todos esses requisitos em janeiro, o sistema deferirá a solicitação, e o seu negócio voltará a usufruir de todas as facilidades e valores reduzidos do Microempreendedor Individual.
Conclusão
Encontrar a mensagem de que o cnpj informado não é optante pelo simei pode parecer um grande obstáculo inicialmente, mas na verdade, esse evento muitas vezes sinaliza que o seu negócio cresceu e está entrando em uma nova fase de maturidade empresarial.
Seja por um aumento significativo nas suas vendas, pela necessidade de expandir as atividades ou até mesmo por um descuido com dívidas passadas, o desenquadramento exige responsabilidade. O mais importante é não ignorar o aviso. Ao confirmar a saída do regime, busque imediatamente o apoio de um contador de confiança para regularizar o registro na Junta Comercial e realizar o planejamento tributário adequado.
Dessa forma, você garante que a sua empresa opere dentro da estrita legalidade, mantendo o seu faturamento seguro e evitando qualquer tipo de dor de cabeça futura com os órgãos de fiscalização do governo brasileiro.
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