Quem precisa pagar imposto depois de fazer a declaração costuma procurar pelo boleto do Imposto de Renda. No entanto, tecnicamente, o documento utilizado para recolher o saldo do IRPF não é um boleto bancário comum. O pagamento é feito principalmente por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Depois que a declaração é transmitida, o próprio sistema da Receita Federal informa se existe Imposto de Renda a pagar. Se houver, o contribuinte pode emitir o DARF da quota única ou das parcelas diretamente pelo programa da declaração ou pelos serviços digitais da Receita Federal.
Portanto, se você está procurando como gerar boleto do Imposto de Renda, o documento que provavelmente precisa emitir é o DARF.
O que é o boleto do Imposto de Renda?
O chamado boleto do Imposto de Renda é, na maioria das situações, o DARF utilizado para recolher o imposto devido à Receita Federal.
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Ele é utilizado para o pagamento de diversos tributos federais. No caso da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, o documento permite pagar o saldo que restou depois do ajuste anual.
Isso acontece porque o contribuinte pode ter recolhido Imposto de Renda durante o ano, por exemplo, por meio de retenções realizadas pelas fontes pagadoras.
Ao preencher a declaração, o sistema faz o ajuste. Dependendo das informações apresentadas, o resultado pode indicar imposto a restituir, ausência de saldo ou Imposto de Renda a pagar.
Quando existe saldo devedor, entra em cena o DARF.
Como emitir o boleto do Imposto de Renda?
Existem diferentes maneiras de emitir o DARF do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, depois de transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar os DARFs das quotas pelo programa, pela internet ou pelo celular.
Como gerar o DARF pelo programa do Imposto de Renda
Quem utilizou o programa instalado no computador pode emitir o documento dentro do próprio sistema.
O procedimento indicado pela Receita é abrir o programa e selecionar a declaração já transmitida. Depois, acesse:
Declaração > Imprimir > Darf
O programa disponibilizará o documento correspondente ao imposto devido.
Esse costuma ser um dos caminhos mais simples para quem acabou de concluir a declaração pelo computador.
Como emitir boleto do Imposto de Renda pela internet?
Também é possível gerar o documento sem depender do programa instalado no computador.
Nos serviços do Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode acessar a declaração desejada e selecionar a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.
Esse recurso é particularmente útil quando a pessoa perdeu o DARF original ou precisa gerar uma quota posteriormente.
Acesse o portal oficial Meu Imposto de Renda da Receita Federal para utilizar os serviços oficiais.
Como emitir o boleto do Imposto de Renda pelo celular?
O contribuinte também pode utilizar os serviços da Receita Federal pelo celular.
A Receita informa que a declaração pode ser feita pela plataforma online, pelo aplicativo Receita Federal ou pelo programa instalado no computador. Com uma conta gov.br adequada, também é possível consultar declarações, recibos e eventuais pendências.
Para emissão do DARF relacionado à declaração, procure a declaração correspondente e a funcionalidade destinada a consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas.
Assim, não é obrigatório estar no mesmo computador usado originalmente para preparar a declaração.
Como pagar o boleto do Imposto de Renda?
A Receita Federal permite diferentes formas de pagamento do imposto.
Entre elas estão o DARF, transferência eletrônica por meio das instituições financeiras autorizadas e débito automático em conta bancária.
Um detalhe importante é que alguns DARFs podem não apresentar código de barras.
Isso não significa que o documento seja inválido.
A Receita explica que DARFs sem código de barras podem ser pagos em caixas eletrônicos e pelo internet banking. Nesse caso, deve-se procurar uma opção semelhante a “Pagamento sem código de barras” e informar os dados presentes no documento.
A nomenclatura dessa função pode variar de um banco para outro.
DARF do Imposto de Renda tem código de barras?
Nem sempre.
Essa situação costuma gerar dúvidas porque muitas pessoas procuram um boleto do Imposto de Renda com código de barras para simplesmente escanear no aplicativo bancário.
Entretanto, o DARF pode ser emitido sem código de barras.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte pode pagar um DARF sem código de barras em terminais de autoatendimento ou pelo internet banking, utilizando a funcionalidade disponibilizada pelo banco para esse tipo de pagamento.
Portanto, não descarte um DARF apenas porque ele não possui código de barras.
É possível pagar Imposto de Renda pelo débito automático?
Sim.
O contribuinte pode optar pelo débito automático do Imposto de Renda, tanto para pagamento em quota única quanto para pagamento dividido em quotas, observadas as regras aplicáveis.
Essa alternativa reduz o risco de esquecer uma parcela.
No entanto, é necessário garantir que existam recursos suficientes na conta na data programada.
Se o débito não ocorrer, o contribuinte deverá providenciar o pagamento por DARF com os acréscimos legais aplicáveis.
Além disso, existem prazos específicos para que o débito automático seja utilizado já na primeira quota.
Por isso, quem escolheu essa modalidade deve conferir as informações registradas na declaração e acompanhar os pagamentos.
Posso parcelar o boleto do Imposto de Renda?
Sim. Se a declaração apresentar saldo de imposto a pagar, o contribuinte pode dividir o valor em até oito quotas mensais e sucessivas.
Existem, entretanto, valores mínimos.
Cada quota não pode ser inferior a R$ 50. Além disso, quando o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em quota única.
Imagine que a declaração tenha resultado em R$ 1.600 de imposto a pagar.
Em princípio, respeitadas as demais regras, o contribuinte pode distribuir o pagamento em até oito quotas.
Já se o imposto devido for R$ 80, não será possível dividi-lo em oito parcelas, pois valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Parcelar o Imposto de Renda tem juros?
Sim.
Esse detalhe é importante antes de escolher oito quotas simplesmente porque essa opção está disponível.
A primeira quota, quando paga dentro do prazo, não possui os juros aplicados às quotas posteriores. A partir da segunda, existem acréscimos.
Segundo a Receita, a segunda quota recebe acréscimo de 1%. Nas seguintes, entram os juros calculados com base na taxa Selic acumulada, além de 1% referente ao mês do pagamento, conforme a regra de cada quota.
Portanto, dividir o imposto não significa um parcelamento sem juros.
Quanto maior o número de quotas, maior tende a ser o custo total em comparação com o pagamento integral realizado dentro do prazo.
Qual é o vencimento do boleto do Imposto de Renda?
O vencimento depende do exercício e da quota.
Na declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a Receita Federal estabeleceu que a quota única ou primeira quota venceu em 29 de maio de 2026.
As demais quotas vencem no último dia útil dos meses seguintes, observando os acréscimos previstos.
Como os prazos podem mudar de um exercício para outro, sempre confira a data impressa no DARF e as orientações correspondentes ao ano da declaração.
Como gerar boleto do Imposto de Renda atrasado?
Se o prazo original passou, não é recomendável simplesmente pagar uma cópia antiga do documento sem verificar os valores atualizados.
O atraso pode gerar multa e juros.
A Receita informa que os DARFs relativos às quotas do IRPF podem ser emitidos com os acréscimos correspondentes. O programa da declaração também consegue calcular valores para pagamento fora do prazo.
Para quotas do IRPF, também é possível consultar débitos e emitir o DARF atualizado nos serviços digitais da Receita.
Dessa maneira, o contribuinte paga o valor atualizado para a data correspondente, evitando recolhimento insuficiente.
Qual é a multa por boleto do Imposto de Renda atrasado?
Quando uma quota não é paga dentro do prazo, podem existir multa de mora e juros.
Para o IRPF 2026, a Receita informa multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, quando o pagamento ocorre depois do prazo legal. Também existem juros aplicáveis ao débito.
Consequentemente, quanto mais tempo o contribuinte demora para regularizar o pagamento, maiores podem ser os acréscimos.
Se perceber que esqueceu uma quota, o melhor caminho é gerar um DARF atualizado e regularizar a situação.
Como emitir a segunda via do boleto do Imposto de Renda?
Quem perdeu o documento não precisa necessariamente procurar o arquivo original.
É possível emitir novamente o DARF do Imposto de Renda.
Uma opção é acessar os serviços da Receita e utilizar a funcionalidade:
Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas.
Se estiver utilizando o programa da declaração, também é possível abrir a declaração transmitida e acessar a opção de impressão do DARF.
Isso permite recuperar o documento sem precisar refazer a declaração.
Como pagar as parcelas do Imposto de Renda?
Quem escolheu parcelar o saldo precisa acompanhar as quotas seguintes.
Um erro comum é guardar o valor da primeira parcela e repetir exatamente a mesma quantia nos meses posteriores.
Isso não funciona dessa forma porque existem juros sobre as quotas seguintes.
Por isso, é recomendável emitir o DARF atualizado de cada quota.
A Receita disponibiliza ferramentas para consulta dos débitos e emissão dos documentos correspondentes. Dessa forma, o sistema considera os acréscimos previstos para cada parcela.
Outra alternativa é utilizar o débito automático, quando disponível para a situação do contribuinte.
Posso mudar o número de parcelas depois de enviar a declaração?
Sim.
Segundo a Receita Federal, é possível alterar o número de quotas posteriormente pelos serviços digitais, sem necessariamente retificar a declaração apenas para essa finalidade.
A opção fica disponível em “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”.
Isso é útil quando a situação financeira muda depois da transmissão da declaração.
O contribuinte pode, por exemplo, consultar as quotas e verificar as alternativas disponíveis para regularizar o saldo.
Paguei o boleto do Imposto de Renda duas vezes. E agora?
O pagamento duplicado merece atenção, mas a Receita possui procedimentos para lidar com essa situação.
No caso de contribuinte que tenha débito automático e também faça pagamento por DARF, a Receita informa que o valor duplicado pode ser utilizado para liquidar quotas futuras. Dependendo da situação, se houver pagamento superior ao total devido, pode ser necessário solicitar a restituição do valor recolhido a maior.
A Receita também disponibiliza o PER/DCOMP Web para determinados pedidos de restituição ou compensação relacionados a pagamentos de quotas do IRPF.
Portanto, antes de pagar novamente uma parcela, consulte se o primeiro pagamento já foi processado.
DARF e boleto do Imposto de Renda são a mesma coisa?
No uso cotidiano, muitas pessoas chamam o DARF de “boleto do Imposto de Renda”.
Tecnicamente, porém, são documentos diferentes.
O boleto bancário tradicional possui uma estrutura própria do sistema bancário. Já o DARF é um documento de arrecadação federal.
Essa diferença ajuda a explicar por que alguns DARFs não apresentam o código de barras que normalmente aparece em boletos.
Portanto, pesquisas como “emitir boleto Imposto de Renda”, “segunda via boleto IR” ou “boleto Receita Federal Imposto de Renda” normalmente levam ao mesmo objetivo: emitir o DARF correspondente ao imposto devido.
Boleto do Imposto de Renda menor que R$ 10 precisa ser pago?
Existe uma regra específica para valores muito pequenos.
A Receita informa que, quando o saldo do imposto a pagar resultar em valor inferior a R$ 10, ele não deve ser recolhido naquele momento. O valor será adicionado ao imposto de exercícios posteriores até atingir pelo menos R$ 10, quando deverá ser pago conforme as regras aplicáveis.
Não confunda essa regra com o limite de R$ 100 para parcelamento.
São situações diferentes.
Abaixo de R$ 10 existe a regra referente ao recolhimento do saldo. Já um imposto inferior a R$ 100, quando deve ser pago, é recolhido em quota única.
Onde consultar se o boleto do Imposto de Renda foi pago?
Depois de realizar o pagamento, é recomendável acompanhar a situação da declaração nos serviços oficiais da Receita Federal.
Isso é especialmente importante para quem pagou uma quota atrasada, utilizou DARF sem código de barras ou teve algum problema com débito automático.
O processamento bancário não ocorre necessariamente de maneira instantânea. Portanto, o pagamento pode levar algum tempo para aparecer nos sistemas.
Se continuar existindo uma pendência depois do período normal de processamento, confira os dados do comprovante e do DARF para verificar se o pagamento foi realizado com as informações corretas.
Cuidado com boleto falso do Imposto de Renda
Quem precisa pagar Imposto de Renda deve ter cuidado com mensagens, e-mails ou páginas que forneçam supostos boletos da Receita Federal.
O caminho mais seguro é gerar o DARF diretamente pelos serviços oficiais da Receita Federal, pelo programa utilizado na declaração ou pelos canais oficiais indicados pelo órgão.
Evite pagar documentos recebidos inesperadamente por mensagens, redes sociais ou e-mails sem verificar sua origem.
Além disso, confira dados como CPF, período, valor e identificação do documento antes de concluir o pagamento.
Perguntas frequentes sobre boleto do Imposto de Renda
Como gerar boleto para pagar Imposto de Renda?
O documento utilizado é o DARF. Depois de transmitir a declaração, você pode emiti-lo pelo programa do Imposto de Renda ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessando a opção destinada à consulta de débitos e emissão de DARF.
Onde emitir a segunda via do boleto do Imposto de Renda?
A segunda via pode ser obtida nos serviços digitais da Receita Federal ou pelo programa da declaração. Para parcelas, é importante gerar o documento com o valor atualizado.
Posso pagar o DARF pelo aplicativo do banco?
O DARF pode ser pago pelos canais oferecidos pelas instituições financeiras autorizadas. Mesmo quando não possui código de barras, a Receita informa que ele pode ser pago pelo internet banking ou caixa eletrônico utilizando a opção de pagamento sem código de barras ou equivalente.
Posso parcelar o Imposto de Renda?
Sim. O saldo pode ser dividido em até oito quotas mensais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 50. Se o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em quota única.
O boleto do Imposto de Renda atrasado tem juros?
Sim. Pagamentos fora do prazo podem ter multa e juros. Por isso, gere um DARF atualizado antes de quitar uma parcela vencida.
Por que meu DARF não tem código de barras?
Isso pode ser normal. A Receita Federal informa que DARFs sem código de barras podem ser pagos por canais bancários que ofereçam a opção de pagamento de DARF ou pagamento sem código de barras.
Conclusão
O chamado boleto do Imposto de Renda é, na prática, normalmente o DARF utilizado para pagar o saldo do IRPF. Ele pode ser emitido pelo programa da declaração ou pelos serviços digitais da Receita Federal.
Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode optar pela quota única ou, respeitando os valores mínimos, dividir o saldo em até oito quotas. As parcelas posteriores recebem juros, e pagamentos realizados depois do vencimento podem sofrer outros acréscimos.
Quem perdeu o documento ou deixou uma parcela vencer deve gerar um DARF atualizado em vez de simplesmente reutilizar um documento antigo. Além disso, para evitar fraudes, a emissão deve ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal.
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