CNAE de contador: qual código usar para serviços de Contabilidade

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O CNAE de contador normalmente utilizado para a prestação de serviços contábeis é o 6920-6/01 – Atividades de contabilidade. A classificação oficial também possui o código 6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, destinado a atividades diferentes da prestação convencional de serviços de Contabilidade.

A diferença entre esses códigos é importante. Um escritório que realiza escrituração contábil, elaboração de balanços e outros serviços típicos de Contabilidade não deve escolher automaticamente o CNAE de consultoria e auditoria simplesmente porque também orienta seus clientes em questões relacionadas à rotina contábil.

Segundo a classificação oficial, o CNAE 6920-6/01 compreende atividades como serviços de contador e contabilista, escrituração contábil e fiscal, elaboração de balanço anual, preparação de declaração de imposto de renda por contadores e determinados serviços de representação perante a administração tributária.

Por isso, quem pretende abrir um escritório ou uma empresa para prestar serviços contábeis precisa entender exatamente qual é o CNAE para contador e quais atividades serão efetivamente exercidas.

Qual é o CNAE de contador?

O principal código é:

CNAE 6920-6/01 – Atividades de contabilidade.

Na estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ele pertence à divisão 69, destinada às atividades jurídicas, de Contabilidade e auditoria.

Dentro dela existe o grupo 69.20-6, correspondente às atividades de Contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária.

Esse grupo é dividido em duas subclasses:

6920-6/01 – Atividades de contabilidade

e

6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

A escolha depende das atividades efetivamente prestadas pela empresa.

CNAE 6920-6/01: Atividades de contabilidade

O CNAE 6920-6/01 é o código diretamente associado aos serviços de contador.

A classificação oficial relaciona a esse CNAE serviços como Contabilidade, escrituração contábil, escrituração fiscal, elaboração de balanço anual de empresas, serviços de escritório de Contabilidade e registro contábil de transações comerciais.

Também aparecem entre as descrições oficiais serviços de contador, contabilista e preparação de declaração de imposto de renda por contadores.

Portanto, para um escritório tradicional que realiza a Contabilidade de empresas, esse é um dos primeiros códigos que devem ser analisados.

O que está incluído no CNAE de contador 6920-6/01?

A abrangência é relativamente ampla.

O código não significa apenas fazer lançamentos de débito e crédito.

A classificação oficial contempla diferentes serviços característicos da profissão contábil.

Entre eles estão escrituração, elaboração de balanços e preparação de determinadas declarações.

Também contempla assessoria e representação não jurídica perante a administração tributária em nome de clientes, conforme as notas e descrições utilizadas pela classificação oficial.

Isso é importante porque nem toda orientação prestada pelo contador transforma automaticamente sua atividade em uma empresa de consultoria.

É necessário observar a natureza efetiva do serviço.

CNAE para escritório de contabilidade

Para um escritório de contabilidade, o CNAE 6920-6/01 também é uma referência central.

A própria busca oficial da classificação associa expressamente “escritório de contabilidade; serviços de” ao código 6920-6/01.

Portanto, uma empresa que mantém a escrituração de clientes, prepara demonstrações, realiza rotinas contábeis e presta os demais serviços compreendidos nessa classificação tende a utilizar esse código.

Isso não significa que todo escritório terá somente um CNAE.

Dependendo dos serviços adicionais efetivamente prestados, podem existir atividades secundárias.

A escolha precisa refletir a realidade operacional da empresa.

CNAE para contador autônomo

Quando o contador decide constituir uma pessoa jurídica para prestar seus serviços, o CNAE também precisa representar as atividades exercidas.

Para serviços propriamente contábeis, o 6920-6/01 – Atividades de contabilidade continua sendo o código de referência.

Entretanto, CNAE é uma classificação de atividade econômica utilizada nos cadastros empresariais.

A situação de uma pessoa física que exerce atividade profissional não deve ser confundida automaticamente com a abertura de uma pessoa jurídica.

Se o profissional pretende constituir empresa, é necessário definir natureza jurídica, objeto social, atividades econômicas e demais elementos cadastrais adequadamente.

CNAE para serviços contábeis

A busca por CNAE para serviços contábeis normalmente conduz ao 6920-6/01.

A própria classificação oficial associa ao código expressões como “serviços contábeis”, “serviços de contador”, “serviços de contabilista” e “escritório de contabilidade”.

Essa correspondência torna o código bastante claro para a prestação tradicional de serviços de Contabilidade.

Porém, é necessário tomar cuidado quando a empresa pretende oferecer também auditoria ou consultoria independente.

Nesse caso, existe outra classificação específica.

CNAE 6920-6/02: consultoria e auditoria contábil e tributária

O código 6920-6/02 corresponde a Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

Segundo as notas da CNAE, essa subclasse compreende atividades de consultoria contábil e tributária e auditoria contábil e tributária.

A própria classificação estabelece uma separação entre ela e as atividades de Contabilidade do 6920-6/01.

Portanto, os dois códigos não devem ser tratados como sinônimos.

Um representa principalmente as atividades contábeis.

O outro identifica consultoria e auditoria contábil e tributária.

Qual a diferença entre CNAE 6920-6/01 e 6920-6/02?

Essa é uma das principais dúvidas de quem pesquisa CNAE de contador.

O 6920-6/01 corresponde às atividades de Contabilidade.

O 6920-6/02 corresponde às atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

Imagine um escritório que mantém mensalmente a escrituração de 100 empresas, elabora balanços e executa serviços contábeis recorrentes.

A natureza principal de sua atividade pode estar associada ao 6920-6/01.

Agora imagine uma empresa especializada em projetos independentes de auditoria e consultoria tributária.

Nesse cenário, o 6920-6/02 precisa ser analisado.

A atividade realmente executada deve prevalecer na definição do enquadramento.

CNAE de contador pode ser atividade principal?

Sim.

Quando a principal fonte de receita e a atividade predominante da empresa correspondem aos serviços de Contabilidade, o CNAE 6920-6/01 pode ser utilizado como atividade econômica principal.

Uma empresa também pode possuir CNAEs secundários quando realiza outras atividades.

Entretanto, não é recomendável adicionar códigos aleatoriamente apenas porque talvez algum serviço seja prestado futuramente.

Cada atividade pode produzir consequências cadastrais, tributárias e regulatórias.

O objeto social também precisa ser coerente com aquilo que a empresa efetivamente exerce.

CNAE de contador pode ser atividade secundária?

Também pode.

Imagine uma organização cuja principal atividade econômica seja outra, mas que mantenha uma atividade empresarial adicional enquadrável em determinado código.

Nesse cenário, o CNAE correspondente pode aparecer como secundário quando juridicamente e operacionalmente aplicável.

Entretanto, no caso de atividades profissionais regulamentadas, não basta analisar somente o cadastro na Receita Federal.

Também precisam ser observadas as regras profissionais e os registros exigidos pelos órgãos competentes.

Por isso, CNAE e habilitação profissional são assuntos relacionados, mas diferentes.

CNAE de contador exige CRC?

O CNAE não substitui a habilitação profissional.

Registrar uma empresa com atividade de Contabilidade não transforma automaticamente uma pessoa sem habilitação em contador.

A profissão contábil possui regulamentação própria.

Da mesma maneira, organizações contábeis estão sujeitas às regras profissionais correspondentes.

Portanto, é importante separar os conceitos.

O CNAE identifica a atividade econômica.

O registro profissional trata da habilitação e fiscalização do exercício da profissão.

Ter o código 6920-6/01 no CNPJ não substitui os requisitos profissionais aplicáveis.

CNAE para abertura de escritório contábil

Ao abrir um escritório, a definição do CNAE deve ocorrer em conjunto com o objeto social.

Se a empresa prestará serviços tradicionais de Contabilidade, o código 6920-6/01 normalmente será analisado como atividade principal.

Depois, é necessário verificar se existirão serviços adicionais.

Imagine que o escritório pretenda oferecer também consultoria tributária independente.

Nesse caso, pode ser necessário avaliar a inclusão do 6920-6/02.

A análise precisa considerar aquilo que realmente será prestado, e não apenas uma lista genérica de serviços que o empreendedor gostaria de colocar no contrato.

CNAE para escrituração contábil

Para escrituração contábil, o código 6920-6/01 é diretamente relacionado à atividade.

A classificação oficial inclui expressamente “escrituração contábil; serviços de” entre as descrições associadas ao CNAE.

Isso inclui a atividade de registrar os fatos contábeis da entidade de acordo com os procedimentos aplicáveis.

Portanto, empresas que prestam serviços de escrituração para clientes encontram nesse código uma classificação diretamente relacionada ao serviço.

CNAE para escrituração fiscal

A escrituração fiscal também aparece entre as atividades associadas ao 6920-6/01 na classificação oficial.

A busca da CONCLA relaciona ao código “escrita, escrituração fiscal; serviços de”.

Isso é relevante para escritórios que mantêm simultaneamente departamentos Contábil e Fiscal.

Não significa necessariamente que cada rotina executada pelo escritório precise receber um CNAE diferente.

A própria classificação de atividades de Contabilidade possui abrangência suficiente para diferentes serviços típicos do escritório.

CNAE para elaboração de balanço

A elaboração de balanço anual de empresas também aparece associada ao CNAE 6920-6/01.

Esse é um exemplo claro de atividade tipicamente contábil.

O Balanço Patrimonial faz parte do conjunto de demonstrações produzidas a partir da escrituração.

Portanto, um profissional ou organização que presta serviços de elaboração de demonstrações contábeis precisa observar a classificação correspondente às atividades de Contabilidade.

Naturalmente, também deve respeitar as normas profissionais relacionadas à elaboração e responsabilidade pelas demonstrações.

CNAE para declaração de Imposto de Renda feita por contador

A classificação também associa ao 6920-6/01 o preparo de declaração de Imposto de Renda por contadores.

Essa informação é relevante principalmente para escritórios que oferecem serviços tributários relacionados à rotina de seus clientes.

Entretanto, novamente é necessário distinguir preparação de declarações dentro da prestação contábil de uma atividade independente de consultoria tributária.

A natureza do serviço e a forma como ele é prestado precisam ser analisadas em conjunto.

CNAE de consultoria contábil

Para consultoria contábil, existe especificamente o CNAE 6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

As notas oficiais indicam expressamente que essa subclasse compreende consultoria contábil e tributária.

Isso não significa que toda orientação dada por um escritório aos seus clientes precise ser classificada separadamente como consultoria.

O contador naturalmente orienta seus clientes em várias situações relacionadas aos serviços contratados.

A distinção precisa considerar se existe efetivamente uma atividade de consultoria enquadrável na subclasse específica.

CNAE de auditoria contábil

Para auditoria contábil, a classificação correspondente também é a 6920-6/02.

As notas explicativas incluem expressamente auditoria contábil e tributária nessa subclasse.

Auditoria não deve ser confundida com a escrituração realizada pelo contador responsável pela rotina da empresa.

Ela possui finalidade, procedimentos e responsabilidades próprias.

Além da classificação econômica, atividades de auditoria podem estar sujeitas a exigências profissionais específicas dependendo da natureza do trabalho realizado.

CNAE de contador e CNAE de consultoria empresarial são diferentes?

Sim.

Existe ainda o código 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Esse código não deve ser confundido automaticamente com consultoria contábil.

A classificação oficial associa o 7020-4/00 a serviços de assessoria e orientação para gestão dos negócios, incluindo planejamento, organização, controle orçamentário e outras atividades gerenciais. Ao mesmo tempo, suas notas excluem as atividades de Contabilidade classificadas no 6920-6/01.

Portanto, escolher um CNAE apenas porque contém a palavra “consultoria” pode resultar em classificação inadequada.

CNAE de contador no Simples Nacional

A escolha do CNAE também precisa ser analisada em conjunto com o regime tributário.

Historicamente, os serviços contábeis possuem tratamento específico dentro da legislação do Simples Nacional.

Entretanto, a tributação não deve ser definida simplesmente olhando o número do CNAE.

É necessário considerar atividade efetivamente exercida, receita, enquadramento da empresa e legislação vigente.

Além disso, códigos aparentemente semelhantes podem representar atividades distintas.

A própria jurisprudência administrativa já analisou casos em que houve diferença entre o CNAE 6920-6/01 de serviços de Contabilidade e o 6920-6/02 de consultoria e auditoria contábil e tributária.

Por isso, a classificação correta da atividade é importante desde a abertura da empresa.

Contador pode ser MEI?

Esse assunto precisa ser separado da escolha do CNAE.

Encontrar uma descrição relacionada a determinada ocupação em uma base cadastral não significa automaticamente que a atividade esteja disponível para uma nova formalização como MEI nas regras vigentes.

As ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual são definidas pelas regras específicas do regime e podem sofrer alterações.

Além disso, a atividade contábil é uma profissão regulamentada.

Portanto, quem pretende abrir uma empresa de Contabilidade não deve selecionar MEI apenas porque encontrou na internet uma página antiga associando contador a determinada classificação.

O enquadramento empresarial e tributário precisa ser conferido nas regras vigentes no momento da abertura.

CNAE de contador é o mesmo em todo o Brasil?

A classificação CNAE é nacional.

Assim, o código 6920-6/01 – Atividades de contabilidade não muda porque o escritório está em São Paulo, Minas Gerais, Paraná ou outro estado.

Entretanto, outras exigências podem variar.

Municípios podem possuir procedimentos próprios para licenciamento e tributação municipal.

Também existem questões relacionadas ao ISS e ao cadastro municipal.

Por isso, o CNAE nacional pode ser o mesmo enquanto determinados procedimentos locais são diferentes.

CNAE de contador e ISS

Serviços contábeis estão sujeitos às regras de tributação municipal aplicáveis aos serviços.

O CNAE ajuda a identificar a atividade econômica, mas não deve ser utilizado isoladamente para determinar todas as regras do ISS.

É necessário observar a legislação do município e o enquadramento do serviço.

Esse ponto é particularmente importante para escritórios que estão sendo abertos ou transferidos para outra cidade.

A alíquota e determinadas obrigações municipais precisam ser conferidas na legislação local.

CNAE de contador e nota fiscal

A emissão de nota fiscal de serviços também depende do cadastro municipal e das regras do município.

O escritório utiliza a classificação correspondente à sua atividade no CNPJ e realiza os demais cadastros necessários.

Na emissão da nota, podem existir códigos de serviço municipais que não possuem exatamente a mesma estrutura numérica do CNAE.

Essa diferença costuma causar confusão.

CNAE e código municipal de serviço não são necessariamente a mesma coisa.

Por isso, não copie automaticamente o número do CNAE para qualquer campo relacionado ao serviço na NFS-e.

Consulte a tabela utilizada pelo município.

Como consultar o CNAE de contador?

A Receita Federal mantém uma página dedicada à Classificação Nacional de Atividades Econômicas e direciona para as ferramentas de pesquisa da CNAE.

A consulta também pode ser realizada pela estrutura da CONCLA/IBGE.

Nela é possível pesquisar por palavra-chave ou pelo próprio código.

Pesquisar “contador”, por exemplo, permite encontrar as atividades relacionadas ao 6920-6/01.

Essa consulta é mais segura do que utilizar listas antigas publicadas em páginas sem atualização.

A classificação oficial também apresenta notas explicativas que ajudam a compreender aquilo que cada código inclui e exclui.

Como escolher o CNAE correto para contador?

A escolha deve começar pela pergunta:

O que a empresa realmente fará?

Se prestará principalmente serviços tradicionais de Contabilidade, o 6920-6/01 – Atividades de contabilidade é a classificação central a ser analisada.

Se realizará consultoria ou auditoria contábil e tributária como atividade correspondente à descrição específica, deve ser avaliado o 6920-6/02.

Se também prestar outros serviços, será necessário verificar se existem CNAEs adicionais.

O importante é manter coerência entre atividade real, CNAE, objeto social, registros profissionais, emissão de documentos fiscais e tributação.

CNAE de contador: 6920-6/01 ou 6920-6/02?

Para responder rapidamente:

6920-6/01 é o código das atividades de contabilidade.

6920-6/02 é o código das atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária.

Portanto, se a busca é simplesmente por CNAE de contador, escritório de contabilidade, serviços contábeis ou escrituração contábil, o código que normalmente corresponde diretamente à intenção é o 6920-6/01.

A existência de serviços adicionais pode justificar outros códigos, mas isso precisa ser analisado individualmente.

Conclusão

O principal CNAE de contador é o 6920-6/01 – Atividades de contabilidade. A classificação oficial associa a esse código serviços de contador, contabilista, escritório de Contabilidade, escrituração contábil e fiscal, elaboração de balanço, registro contábil de transações e preparação de determinadas declarações por contadores.

Já o CNAE 6920-6/02 corresponde às atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária, sendo uma classificação distinta.

Assim, para um escritório que realiza a Contabilidade tradicional de empresas, o 6920-6/01 normalmente é o código central a ser considerado.

Porém, a escolha definitiva não deve ser feita apenas pelo nome do CNAE. É necessário analisar os serviços efetivamente prestados, o objeto social, as exigências profissionais, o regime tributário e eventuais atividades secundárias.

Escolher corretamente o CNAE para contador desde a abertura ajuda a manter o CNPJ coerente com a atividade exercida e reduz o risco de problemas cadastrais, tributários e profissionais no futuro.

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