Impessoalidade: o que é, significado, exemplos e princípio da impessoalidade

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Impessoalidade é a característica daquilo que não é orientado por interesses, preferências ou relações pessoais. Em termos simples, agir com impessoalidade significa tomar decisões utilizando critérios objetivos, sem favorecer ou prejudicar alguém apenas por amizade, parentesco, preferência pessoal ou interesse particular.

O conceito aparece em diferentes contextos, mas é especialmente importante na Administração Pública, pois a impessoalidade é um dos princípios expressamente previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Nesse contexto, agentes públicos devem atuar visando ao interesse público e respeitando critérios objetivos, sem utilizar a estrutura do Estado para beneficiar determinadas pessoas ou promover a si próprios.

Entender o que é impessoalidade também ajuda a compreender temas como concursos públicos, licitações, atendimento ao cidadão, publicidade institucional e atuação dos servidores públicos.

Impessoalidade: o que é?

A impessoalidade pode ser entendida como a ausência de favorecimento ou perseguição baseada em razões exclusivamente pessoais.

Imagine que uma pessoa precise escolher entre dois candidatos para determinada oportunidade.

Se ela escolhe o candidato mais qualificado utilizando critérios previamente estabelecidos, existe uma decisão baseada em elementos objetivos.

Se escolhe um candidato apenas porque ele é seu amigo, existe uma interferência de uma relação pessoal.

É justamente esse tipo de distinção que ajuda a compreender o significado de impessoalidade.

No setor público, o conceito ganha importância ainda maior porque o agente não administra recursos e poderes exclusivamente em benefício próprio.

Sua atuação está vinculada à finalidade pública e às regras aplicáveis.

O que significa impessoalidade?

A palavra impessoalidade está relacionada àquilo que não possui caráter pessoal ou que não é conduzido por preferências individuais.

Isso não significa tratar as pessoas de maneira fria, grosseira ou indiferente.

Uma pessoa pode oferecer atendimento educado, humano e respeitoso e, ao mesmo tempo, agir de maneira impessoal.

A impessoalidade está principalmente na utilização de critérios adequados para tomar decisões.

Um servidor público pode ser cordial com um cidadão sem conceder a ele um benefício que não seria oferecido às demais pessoas nas mesmas condições.

O que é o princípio da impessoalidade?

O princípio da impessoalidade é um dos princípios constitucionais que orientam a Administração Pública brasileira.

O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da:

  • legalidade;
  • impessoalidade;
  • moralidade;
  • publicidade;
  • eficiência.

As iniciais desses cinco princípios formam a conhecida expressão LIMPE.

A impessoalidade exige que a atuação administrativa não seja conduzida para satisfazer preferências particulares do agente público.

O que é impessoalidade na Administração Pública?

Na Administração Pública, a impessoalidade está relacionada à atuação voltada à finalidade pública, sem favoritismos ou perseguições pessoais.

Um prefeito, secretário, diretor, servidor ou outro agente público não deve utilizar sua posição para beneficiar amigos simplesmente pela relação pessoal existente.

Da mesma forma, não pode utilizar a Administração para prejudicar alguém apenas por desavença particular.

As decisões administrativas precisam possuir fundamento compatível com o interesse público, com a legislação e com os critérios aplicáveis à situação.

Qual é o objetivo do princípio da impessoalidade?

Um dos objetivos é impedir que a estrutura pública seja utilizada como instrumento de interesses particulares.

O Estado atende uma coletividade.

Por isso, recursos públicos, cargos, serviços e decisões administrativas não devem ser tratados como propriedade particular de quem ocupa temporariamente determinada função.

A impessoalidade contribui para uma Administração mais objetiva e orientada ao interesse público.

Também está relacionada à ideia de igualdade no tratamento dos administrados quando se encontram em situações equivalentes.

Exemplo de impessoalidade

Um exemplo simples pode ocorrer em um processo seletivo público.

Imagine que determinada instituição estabeleça critérios objetivos para selecionar candidatos.

Um dos responsáveis pela análise conhece pessoalmente um dos participantes.

Se ele ignora os critérios estabelecidos e favorece o conhecido exclusivamente por causa dessa relação, existe um problema relacionado à impessoalidade.

A decisão não deveria ser baseada na amizade.

Os mesmos critérios aplicáveis aos demais candidatos precisam ser observados.

Exemplos de impessoalidade na Administração Pública

Existem diferentes situações que ajudam a entender o princípio.

Um exemplo é a realização de concurso público para preenchimento de determinados cargos efetivos.

Em vez de uma autoridade simplesmente escolher seus amigos para ocupar esses cargos, existe um processo baseado em critérios previamente estabelecidos.

Outro exemplo pode ocorrer em uma licitação.

A Administração não deve escolher determinada empresa simplesmente porque seus responsáveis possuem amizade com um agente público.

A seleção precisa observar as regras e critérios aplicáveis ao procedimento.

Também podemos pensar no atendimento ao cidadão.

Duas pessoas em condições equivalentes não devem receber tratamentos administrativos diferentes apenas porque uma delas possui amizade com o servidor.

Impessoalidade e concurso público

O concurso público é frequentemente utilizado para explicar a aplicação prática da impessoalidade.

A Constituição estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargos e empregos públicos, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente.

A seleção por critérios previamente definidos reduz a possibilidade de que cargos públicos sejam distribuídos exclusivamente conforme relações pessoais.

Naturalmente, isso não significa que todos os cargos existentes no Estado dependam de concurso.

A própria Constituição contempla cargos em comissão nas condições previstas pelo ordenamento.

O ponto é compreender que a atuação pública não pode ser guiada simplesmente por preferências particulares.

Impessoalidade e licitação

A impessoalidade também possui forte relação com as contratações públicas.

Quando a Administração precisa contratar uma empresa, não pode escolher arbitrariamente o fornecedor preferido de determinado agente quando a legislação exige procedimento competitivo.

As regras de contratação pública buscam estabelecer condições e critérios para selecionar propostas de maneira compatível com os objetivos da Administração.

Favorecer uma empresa por amizade, interesse econômico ou relacionamento pessoal pode violar diversos princípios e regras, não apenas a impessoalidade.

Impessoalidade significa tratar todo mundo igual?

Essa interpretação precisa de cuidado.

Impessoalidade não significa necessariamente oferecer um tratamento absolutamente idêntico para todas as pessoas, independentemente das circunstâncias.

Existem situações em que a própria legislação estabelece tratamentos diferenciados para pessoas que se encontram em condições diferentes.

Prioridades legais destinadas a determinados grupos são um exemplo.

O problema não está na existência de toda e qualquer diferença de tratamento.

A questão é saber se essa diferenciação possui fundamento jurídico e objetivo ou se resulta apenas de preferência, perseguição ou favorecimento pessoal.

Impessoalidade e igualdade são a mesma coisa?

Não exatamente, embora sejam conceitos relacionados.

A igualdade possui enorme importância constitucional e busca impedir discriminações incompatíveis com o ordenamento, considerando também situações em que tratamentos diferenciados são juridicamente justificáveis.

A impessoalidade, no âmbito administrativo, está especialmente relacionada à atuação pública sem favorecimentos ou perseguições pessoais e direcionada às finalidades públicas.

Os conceitos podem se aproximar em determinadas situações, mas não devem ser tratados como sinônimos absolutos.

Impessoalidade e imparcialidade são a mesma coisa?

Também são conceitos próximos, mas não completamente idênticos em todos os contextos jurídicos.

A imparcialidade costuma estar associada à ausência de interesse ou preferência indevida de quem precisa julgar, analisar ou decidir uma questão.

Já a impessoalidade é um princípio constitucional expresso da Administração Pública e possui aplicações próprias no Direito Administrativo.

Na prática, os dois conceitos podem convergir quando se busca impedir que interesses pessoais interfiram em uma decisão.

Impessoalidade e neutralidade são iguais?

Não necessariamente.

Agir de maneira impessoal não significa que o Estado precise ser neutro diante de qualquer situação.

A Administração possui objetivos definidos pela Constituição e pelas leis e deve implementar políticas públicas e executar decisões legítimas.

Impessoalidade significa que essa atuação não deve ser apropriada por interesses pessoais dos agentes públicos.

Portanto, um servidor pode aplicar determinada política pública estabelecida legalmente sem deixar de ser impessoal.

Impessoalidade e interesse público

Uma das formas de compreender a impessoalidade é relacioná-la à finalidade pública da atuação administrativa.

Quando um agente exerce uma função pública, suas decisões não devem ser direcionadas simplesmente para obter vantagens particulares.

Os poderes e competências atribuídos ao cargo existem para atender às finalidades estabelecidas pelo ordenamento jurídico.

Por isso, utilizar uma competência pública para resolver uma vingança pessoal representa situação completamente diferente de utilizá-la para cumprir legitimamente uma atribuição administrativa.

Impessoalidade e promoção pessoal

Um ponto muito importante do princípio da impessoalidade aparece na própria Constituição.

O artigo 37, § 1º, estabelece regras para a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

Essa publicidade deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social e não pode conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Isso significa que a publicidade institucional não deve ser transformada em propaganda pessoal do governante.

Prefeito pode colocar o próprio nome em obra pública?

A publicidade relacionada a obras e programas governamentais precisa respeitar os limites constitucionais.

Uma obra pública não é uma realização privada do governante financiada com seu próprio dinheiro.

Ela resulta da atuação do Estado e utiliza recursos públicos.

Por isso, utilizar publicidade oficial para promover pessoalmente determinada autoridade pode entrar em conflito com o princípio da impessoalidade e com a regra constitucional que proíbe promoção pessoal na publicidade governamental.

Impessoalidade na publicidade dos órgãos públicos

A publicidade institucional deve servir à população.

Uma campanha pode, por exemplo, informar a abertura de inscrições para determinado serviço, divulgar uma campanha de vacinação ou orientar cidadãos sobre uma mudança administrativa.

O problema surge quando o conteúdo deixa de possuir caráter predominantemente institucional e passa a ser utilizado para construir a imagem pessoal de determinada autoridade.

Por isso, nomes, símbolos ou imagens não podem ser empregados de maneira que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Impessoalidade e nepotismo

O nepotismo é frequentemente relacionado aos debates sobre impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública.

O favorecimento de parentes em determinadas nomeações pode contrariar princípios constitucionais aplicáveis à Administração.

O tema possui regras e entendimentos jurídicos específicos, inclusive jurisprudência dos tribunais superiores.

Por isso, nem toda discussão sobre parentes trabalhando na Administração pode ser resolvida apenas afirmando genericamente que “é parente”.

É necessário analisar a situação concreta, o tipo de cargo, as circunstâncias da nomeação e as regras aplicáveis.

Impessoalidade e atendimento ao público

O princípio também pode ser percebido nas atividades administrativas do cotidiano.

Imagine uma fila de atendimento organizada conforme a ordem de chegada e as prioridades estabelecidas legalmente.

Um servidor não deve colocar um amigo na frente simplesmente porque o conhece.

Se determinada pessoa possui prioridade garantida pelas regras aplicáveis, porém, atendê-la antes não representa necessariamente favorecimento pessoal.

Existe uma justificativa objetiva e jurídica para a diferença de tratamento.

Esse exemplo demonstra por que impessoalidade não significa simplesmente tratar todo mundo de maneira idêntica.

Impessoalidade no serviço público

Servidores públicos lidam diariamente com situações em que precisam separar relações pessoais de responsabilidades profissionais.

Um servidor pode conhecer o cidadão que está sendo atendido.

O simples fato de conhecer alguém não representa automaticamente uma irregularidade.

O problema ocorre quando a relação pessoal interfere indevidamente no exercício da função.

Favorecer, prejudicar, acelerar ou dificultar um procedimento exclusivamente por razões pessoais pode contrariar a impessoalidade e outros deveres aplicáveis.

Impessoalidade na tomada de decisões

Quanto mais objetivos e transparentes forem os critérios utilizados em uma decisão administrativa, menor tende a ser o espaço para escolhas puramente pessoais.

Por isso, regulamentos, editais, requisitos e procedimentos possuem grande importância.

Imagine uma instituição que possui dez vagas e vinte candidatos.

Se os critérios de seleção forem definidos previamente e aplicados a todos, existe maior previsibilidade.

Se o responsável simplesmente escolher “quem ele gosta mais”, a decisão se torna muito mais suscetível a favorecimentos.

O que viola o princípio da impessoalidade?

Existem diversas condutas que podem representar violação à impessoalidade, dependendo das circunstâncias.

Entre os exemplos estão favorecer uma pessoa exclusivamente por amizade, prejudicar alguém por rivalidade pessoal, utilizar publicidade pública para promoção pessoal e direcionar uma decisão administrativa para satisfazer interesse particular incompatível com sua finalidade.

Entretanto, cada situação precisa ser analisada juridicamente.

Uma conduta administrativa pode envolver simultaneamente problemas relacionados à legalidade, moralidade, impessoalidade ou outros princípios.

Favorecer amigo viola a impessoalidade?

Pode violar quando a amizade é utilizada como motivo para conceder uma vantagem administrativa que não deveria existir.

Imagine que duas pessoas apresentem solicitações idênticas e estejam nas mesmas condições.

Se um servidor acelera irregularmente o pedido de uma delas apenas porque é sua amiga, existe um tratamento baseado em uma relação pessoal.

A Administração deve decidir conforme critérios jurídicos e administrativos adequados, e não segundo amizades particulares.

Perseguir uma pessoa também viola a impessoalidade?

A impessoalidade não serve apenas para impedir favorecimentos.

Ela também é relevante para impedir perseguições.

Um agente público não pode utilizar os poderes do cargo para prejudicar uma pessoa exclusivamente porque possui uma desavença pessoal com ela.

A atuação administrativa deve possuir finalidade pública e fundamento adequado.

Usar o Estado como instrumento de vingança pessoal é incompatível com essa lógica.

O que é pessoalidade?

Para compreender melhor a impessoalidade, pode ser útil observar a ideia contrária.

Em um sentido geral, pessoalidade está relacionada àquilo que possui caráter pessoal.

Em relações privadas, preferências pessoais fazem parte de inúmeras decisões legítimas.

Uma pessoa pode escolher convidar seus amigos para sua própria festa, por exemplo.

Na Administração Pública, porém, o agente administra competências e recursos que não lhe pertencem pessoalmente.

Por isso, suas escolhas estão submetidas a limites muito diferentes.

O que significa agir de forma impessoal?

Agir de forma impessoal significa não deixar que relações ou preferências pessoais determinem indevidamente uma decisão que deveria seguir critérios objetivos.

No ambiente profissional, isso pode signific avaliar trabalhadores utilizando critérios de desempenho em vez de amizade.

Na Administração Pública, significa exercer competências de acordo com a finalidade pública e as regras aplicáveis.

Portanto, ser impessoal não significa não possuir opinião ou personalidade.

Significa saber separar interesses pessoais das responsabilidades exercidas.

O que é linguagem impessoal?

A palavra impessoalidade também aparece fora do Direito Administrativo.

Na escrita, uma linguagem impessoal evita destacar excessivamente quem está emitindo determinada opinião ou realizando determinada ação.

É comum em textos acadêmicos, científicos, técnicos e administrativos.

Em vez de escrever:

“Eu analisei os resultados e percebi que…”

um texto pode apresentar:

“Os resultados analisados indicam que…”

A escolha depende do gênero textual e das normas adotadas.

Impessoalidade em redação

Em determinados tipos de redação, principalmente textos acadêmicos e técnicos, a impessoalidade pode ajudar a criar um tom mais objetivo.

Isso não significa que todo texto precise eliminar completamente a primeira pessoa.

As regras dependem da finalidade e do estilo exigido.

Em concursos, trabalhos acadêmicos e documentos oficiais, é importante observar as orientações específicas.

Não existe uma única regra de escrita válida para todos os gêneros textuais.

Impessoalidade em documentos oficiais

Documentos oficiais normalmente procuram transmitir informações institucionais com clareza e objetividade.

Nesse contexto, a comunicação representa uma instituição ou autoridade no exercício de determinada função, e não simplesmente uma conversa particular.

Por isso, documentos administrativos devem evitar linguagem excessivamente emocional, informal ou baseada em preferências pessoais.

Clareza, precisão e objetividade ajudam a reforçar o caráter institucional da comunicação.

Quais são os cinco princípios da Administração Pública?

O artigo 37 da Constituição apresenta cinco princípios expressos muito conhecidos:

Legalidade: a Administração deve atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

Impessoalidade: a atuação não deve ser direcionada por favorecimentos ou perseguições pessoais e precisa observar a finalidade pública.

Moralidade: a atuação administrativa deve respeitar os padrões jurídicos de moralidade administrativa.

Publicidade: os atos administrativos estão sujeitos às exigências de transparência e divulgação, respeitadas as hipóteses legais de restrição.

Eficiência: a atividade administrativa deve buscar resultados adequados e boa utilização dos recursos públicos.

A palavra LIMPE é utilizada para memorizar as iniciais desses princípios.

Como memorizar o princípio da impessoalidade?

Uma maneira simples é pensar na seguinte frase:

“O cargo é público, não pessoal.”

Quem exerce uma função pública não deve utilizar os poderes daquele cargo como se fossem propriedade particular.

Outra associação útil é:

impessoalidade = sem favoritismo e sem perseguição pessoal.

Embora essa definição seja simplificada, ela ajuda bastante em provas introdutórias.

Depois, é importante aprofundar a relação com finalidade pública, igualdade e vedação à promoção pessoal.

Como a impessoalidade pode cair em concurso?

O princípio da impessoalidade aparece com frequência em questões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.

As bancas podem apresentar situações práticas e perguntar qual princípio foi violado.

Exemplo:

“Determinado prefeito utiliza campanha institucional financiada com recursos públicos para promover sua própria imagem.”

Nesse caso, a questão pode estar relacionada à impessoalidade e à vedação constitucional à promoção pessoal na publicidade institucional.

Outra situação pode envolver um servidor que favorece um conhecido sem justificativa objetiva.

O candidato precisa identificar que relações pessoais não devem direcionar a atuação administrativa.

Impessoalidade é um princípio constitucional?

Sim.

A impessoalidade é um princípio constitucional expresso da Administração Pública.

Ela aparece no caput do artigo 37 da Constituição Federal ao lado da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Por isso, não se trata apenas de uma recomendação de comportamento.

É um princípio que integra o regime constitucional aplicável à Administração Pública.

Qual a importância da impessoalidade?

A impessoalidade ajuda a proteger a Administração contra a apropriação privada da estrutura pública.

Sem esse princípio, autoridades poderiam utilizar cargos, recursos e decisões administrativas para beneficiar amigos, perseguir adversários ou promover a própria imagem.

Sua aplicação contribui para decisões mais objetivas e compatíveis com o interesse público.

Também reforça a ideia de que governos e agentes públicos exercem temporariamente funções pertencentes à estrutura do Estado.

Resumo: impessoalidade, o que é?

Impessoalidade é o princípio segundo o qual a atuação da Administração Pública deve ser orientada pela finalidade pública e por critérios adequados, sem favorecimentos ou perseguições decorrentes de interesses exclusivamente pessoais.

Ela está expressamente prevista no artigo 37 da Constituição Federal e integra os cinco princípios tradicionalmente memorizados pela sigla LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na prática, a impessoalidade aparece em situações como concursos públicos, licitações, atendimento ao cidadão, decisões administrativas e publicidade institucional.

Um exemplo simples é o servidor que precisa aplicar os mesmos critérios administrativos às pessoas que estejam em condições equivalentes, independentemente de amizade ou desavença pessoal.

Portanto, quando alguém pergunta “impessoalidade: o que é?”, uma forma simples de lembrar é: agir em função do interesse público e dos critérios aplicáveis, e não de preferências pessoais.

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