Crime afiançável: o que é, como funciona a fiança e quais crimes não admitem fiança

·

·

Crime afiançável é, em termos simples, aquele em que a legislação não proíbe a concessão de fiança. A fiança criminal pode permitir que uma pessoa presa responda ao processo em liberdade, desde que cumpra as condições impostas e não exista outra razão jurídica que justifique a manutenção da prisão.

Isso não significa que toda pessoa acusada de um crime afiançável será automaticamente liberada mediante pagamento. O Código de Processo Penal estabelece situações em que a fiança não pode ser concedida e também diferencia os casos em que ela pode ser arbitrada pela autoridade policial daqueles em que precisa ser requerida ao juiz.

Para entender corretamente o que é crime afiançável, também é necessário conhecer os crimes considerados inafiançáveis pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal.

O que é crime afiançável?

Um crime afiançável é uma infração penal para a qual não existe proibição legal de concessão de fiança, observadas as demais condições previstas na legislação.

A fiança integra o sistema de medidas relacionadas à liberdade provisória no processo penal.

Na prática, imagine uma pessoa presa em flagrante pela suposta prática de determinada infração.

Depois da prisão, será necessário analisar:

  • qual é o crime atribuído;
  • qual é a pena prevista;
  • se a legislação permite fiança;
  • quem possui competência para concedê-la;
  • se existem motivos para prisão preventiva;
  • quais medidas cautelares podem ser aplicadas.

Portanto, simplesmente perguntar se determinado crime “tem fiança” nem sempre é suficiente para saber se a pessoa efetivamente será colocada em liberdade.

O que significa afiançável?

A palavra afiançável indica que algo admite fiança.

No direito processual penal, dizer que uma infração é afiançável significa que ela não está entre as hipóteses em que a legislação impede a concessão da fiança.

Já um crime inafiançável é aquele para o qual não pode ser concedida fiança.

Essa diferença é importante, mas existe uma confusão bastante comum: crime inafiançável não significa necessariamente que a pessoa deverá permanecer presa durante todo o processo.

A possibilidade de liberdade provisória e a possibilidade de fiança são questões relacionadas, mas não idênticas.

O que é fiança criminal?

A fiança criminal é um instrumento previsto no Código de Processo Penal.

Quando concedida, ela envolve o cumprimento de determinadas obrigações pelo acusado e pode exigir o recolhimento de um valor estabelecido pela autoridade competente.

A finalidade não deve ser entendida como simplesmente “pagar para sair da cadeia”.

O acusado que recebe liberdade mediante fiança fica sujeito às obrigações previstas na legislação e às condições eventualmente impostas no caso concreto.

Por isso, a concessão da fiança não encerra o processo criminal, não elimina a acusação e não significa absolvição.

O processo continua normalmente.

Quem pode conceder fiança?

Essa é uma das regras mais importantes para entender crime afiançável.

Segundo o artigo 322 do Código de Processo Penal, a autoridade policial pode conceder fiança quando a infração possuir pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos.

Nos demais casos em que a fiança for juridicamente possível, ela deverá ser requerida ao juiz, que, de acordo com o Código, decidirá em 48 horas.

Portanto, não é correto afirmar que crimes com pena máxima superior a quatro anos são automaticamente inafiançáveis.

O limite de quatro anos do artigo 322 está relacionado à competência da autoridade policial para conceder a fiança.

Quando o máximo da pena ultrapassa quatro anos, a questão pode depender de decisão judicial, desde que não se trate de hipótese em que a própria legislação proíba a fiança.

Delegado pode conceder fiança?

Sim, nas condições previstas no Código de Processo Penal.

A autoridade policial somente pode conceder diretamente a fiança quando a pena privativa de liberdade máxima da infração não ultrapassar quatro anos.

Imagine uma infração cuja pena máxima seja de três anos.

Se não existir outra proibição legal, poderá haver possibilidade de arbitramento de fiança pela autoridade policial.

Agora imagine uma infração afiançável cuja pena máxima seja de seis anos.

Nesse caso, o delegado não poderá simplesmente arbitrar a fiança com fundamento no artigo 322. A questão deverá ser submetida ao Poder Judiciário.

Juiz pode conceder fiança?

Sim.

O próprio artigo 322 estabelece que, nos casos em que a autoridade policial não possui competência para concedê-la, a fiança deve ser requerida ao juiz, que decidirá no prazo previsto na legislação.

Isso demonstra novamente a importância de não confundir:

crime afiançável com fiança concedida pelo delegado.

Uma infração pode admitir fiança, mas a competência para decidir pertencer ao juiz.

Quais crimes são inafiançáveis?

A Constituição Federal estabelece expressamente importantes hipóteses de crimes inafiançáveis.

São abrangidos:

racismo;

tortura;

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

terrorismo;

crimes hediondos;

ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Essas hipóteses aparecem no artigo 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, da Constituição Federal.

O artigo 323 do Código de Processo Penal reproduz as principais hipóteses de vedação à fiança.

Racismo é crime afiançável?

Não.

A Constituição Federal determina expressamente que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

Portanto, não é possível conceder fiança para crime de racismo nas condições abrangidas pela norma constitucional.

A Constituição ainda determina que o crime está sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Tráfico de drogas é crime afiançável?

O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins está entre as hipóteses constitucionalmente consideradas inafiançáveis.

O artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição estabelece a inafiançabilidade do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, juntamente com tortura, terrorismo e crimes hediondos.

O artigo 323 do Código de Processo Penal também determina que não será concedida fiança nesses casos.

Entretanto, a análise jurídica de uma ocorrência envolvendo drogas depende do enquadramento concreto da conduta. Não se deve presumir automaticamente que qualquer ocorrência relacionada a substância ilícita possui exatamente o mesmo tratamento jurídico do tráfico.

Tortura é crime afiançável?

Não.

A prática de tortura integra a lista constitucional de crimes inafiançáveis.

A Constituição também estabelece que tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e crimes hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

O Código de Processo Penal igualmente proíbe a concessão de fiança para o crime de tortura.

Terrorismo é crime afiançável?

Não.

O terrorismo está expressamente incluído entre as hipóteses inafiançáveis previstas tanto pela Constituição quanto pelo Código de Processo Penal.

Portanto, não pode ser concedida fiança para esse crime.

Isso não significa, contudo, que a palavra “terrorismo” possa ser utilizada informalmente para definir qualquer conduta violenta. Para produzir as consequências jurídicas correspondentes, a conduta precisa ser enquadrada conforme a legislação penal aplicável.

Crime hediondo é afiançável?

Não.

A Constituição Federal estabelece que os crimes definidos como hediondos são inafiançáveis.

O Código de Processo Penal repete essa proibição no artigo 323.

Os crimes hediondos são aqueles definidos pela legislação específica, e não simplesmente crimes que alguém considere particularmente graves.

Por isso, a classificação jurídica precisa ser feita de acordo com a lei.

Homicídio é crime afiançável?

Essa pergunta exige atenção porque “homicídio” abrange diferentes situações jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, a classificação do crime e suas consequências podem variar significativamente.

Existem diferenças entre homicídio culposo, homicídio doloso e modalidades qualificadas, por exemplo.

Além disso, determinadas modalidades podem receber tratamento jurídico relacionado à legislação dos crimes hediondos.

Por isso, não é seguro afirmar simplesmente que “homicídio sempre tem fiança” ou que “nenhum homicídio tem fiança”.

É necessário identificar exatamente qual é o enquadramento penal atribuído ao fato.

Furto é crime afiançável?

O furto não aparece, por si só, na lista geral do artigo 323 do Código de Processo Penal que torna determinados crimes inafiançáveis.

Entretanto, isso não significa que qualquer pessoa presa por furto será automaticamente libertada após pagar determinado valor.

É necessário verificar a modalidade da infração, pena aplicável, circunstâncias do caso, eventual situação processual do acusado e existência de motivos que possam justificar prisão preventiva.

Portanto, “ser afiançável” não equivale a possuir direito automático de deixar a prisão mediante pagamento.

Roubo é crime afiançável?

O roubo exige uma análise mais cuidadosa porque existem diferentes formas e circunstâncias que podem alterar significativamente o tratamento jurídico da conduta.

Além disso, o fato de a pena máxima superar quatro anos impede que a autoridade policial conceda diretamente a fiança com base no artigo 322 do Código de Processo Penal. Isso não deve ser confundido, isoladamente, com a classificação do crime como inafiançável.

Em determinadas modalidades e circunstâncias, também pode existir enquadramento na legislação de crimes hediondos.

Portanto, é necessário analisar o tipo penal e o caso concreto.

Agressão é crime afiançável?

“Agressão” é uma expressão popular, e não uma descrição suficientemente precisa para determinar as regras de fiança.

Uma ocorrência pode ser enquadrada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou outro delito, dependendo do que aconteceu.

Além disso, podem existir regras específicas relacionadas ao contexto da violência, inclusive violência doméstica e familiar.

Assim, antes de responder se existe possibilidade de fiança, é necessário saber qual infração penal foi atribuída à pessoa.

Violência doméstica é crime afiançável?

Não existe uma resposta única baseada apenas na expressão “violência doméstica”.

É necessário identificar o crime praticado e as circunstâncias do caso.

Além disso, medidas protetivas, prisão preventiva e regras específicas da Lei Maria da Penha podem influenciar a situação processual.

Em determinados casos, mesmo que a infração não esteja na lista constitucional de crimes inafiançáveis, podem existir outros fundamentos que impeçam a concessão da fiança ou justifiquem a prisão.

Por isso, situações de violência doméstica exigem análise individualizada.

Crime afiançável significa liberdade automática?

Não.

Esse é provavelmente o erro mais comum relacionado ao tema.

Dizer que um crime é afiançável significa que não existe uma proibição absoluta de fiança aplicável àquela infração.

Ainda será necessário analisar a situação concreta.

O artigo 324 do Código de Processo Penal, por exemplo, estabelece situações em que a fiança também não será concedida, inclusive quando estiverem presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

Portanto, a natureza afiançável da infração é apenas uma parte da análise.

Quando a fiança não pode ser concedida?

Além dos crimes expressamente inafiançáveis, o artigo 324 do Código de Processo Penal estabelece outras situações em que não será concedida fiança.

Entre elas estão a quebra de fiança anteriormente concedida no mesmo processo ou o descumprimento injustificado de determinadas obrigações previstas no CPP.

Também há vedação em caso de prisão civil ou militar e quando estiverem presentes motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.

Isso explica por que duas pessoas investigadas por infrações semelhantes podem receber decisões processuais diferentes.

As circunstâncias individuais também importam.

Crime inafiançável significa ficar preso até o julgamento?

Não necessariamente.

A inafiançabilidade significa que não é possível obter liberdade por meio de fiança.

Ela não deve ser confundida automaticamente com prisão preventiva obrigatória durante todo o processo.

O sistema processual penal brasileiro possui outras regras relacionadas à liberdade provisória, prisão preventiva e medidas cautelares.

Assim, pode existir discussão sobre liberdade mesmo quando não cabe fiança, dependendo da legislação aplicável e das circunstâncias concretas.

Por outro lado, se estiverem presentes requisitos legais para prisão preventiva, a pessoa poderá permanecer presa por decisão judicial fundamentada.

Qual a diferença entre fiança e liberdade provisória?

A liberdade provisória é um conceito mais amplo.

A fiança pode ser uma condição vinculada à concessão de liberdade em determinadas situações, mas nem toda liberdade provisória exige pagamento de fiança.

Essa diferença é fundamental.

Uma pessoa pode responder ao processo em liberdade sem ter pago fiança quando o ordenamento jurídico permitir essa solução.

Da mesma forma, simplesmente possuir dinheiro para pagar uma fiança não garante liberdade quando existe fundamento jurídico para manter a prisão.

Quanto custa a fiança de um crime afiançável?

Não existe um preço único.

O artigo 325 do Código de Processo Penal estabelece faixas relacionadas à pena máxima da infração.

Quando a pena privativa de liberdade máxima não ultrapassa quatro anos, a faixa legal indicada é de 1 a 100 salários mínimos.

Quando a pena máxima é superior a quatro anos, a faixa indicada é de 10 a 200 salários mínimos.

Entretanto, esses números não significam que toda pessoa necessariamente pagará exatamente esses valores sem qualquer ajuste.

A legislação também permite considerar a situação econômica do preso.

A fiança pode ser reduzida?

Sim.

O Código de Processo Penal permite ajustes considerando a situação econômica do preso.

O artigo 325 prevê que, conforme essa situação, a fiança pode ser dispensada nas hipóteses legais, reduzida em até dois terços ou aumentada em até mil vezes.

Portanto, duas pessoas investigadas pelo mesmo tipo de infração não necessariamente terão exatamente o mesmo valor de fiança.

A capacidade econômica é um dos elementos considerados pelo sistema.

Quem não tem dinheiro para pagar fiança fica preso?

Não se pode afirmar que uma pessoa deverá necessariamente permanecer presa apenas porque é pobre e não possui recursos para pagar o valor inicialmente estabelecido.

O Código de Processo Penal possui mecanismos relacionados à situação econômica do acusado.

Além disso, a própria manutenção da prisão precisa possuir fundamento jurídico.

Se houver dificuldade para pagar uma fiança estabelecida, a defesa pode analisar as medidas cabíveis no caso concreto.

A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica às pessoas que atendam aos critérios para atendimento.

O que acontece depois de pagar a fiança?

O pagamento da fiança não encerra o processo.

A pessoa continuará respondendo à investigação ou ação penal e deverá cumprir as obrigações determinadas.

O Código de Processo Penal estabelece deveres associados à fiança, inclusive relacionados ao comparecimento aos atos processuais quando houver intimação.

O descumprimento das condições pode produzir consequências, inclusive quebra da fiança em determinadas situações.

Portanto, pagar a fiança não significa “comprar a liberdade” de forma definitiva.

O dinheiro da fiança é devolvido?

A destinação da fiança depende do desenvolvimento do processo e das regras do Código de Processo Penal.

O valor pode ser utilizado, nas hipóteses legais, para pagamento de custas, indenização do dano, prestação pecuniária e multa, por exemplo.

Também existem regras sobre restituição e perda da fiança.

Portanto, não é correto afirmar que o dinheiro sempre será automaticamente devolvido integralmente ao final do processo.

A situação dependerá do resultado e do cumprimento das obrigações legais.

O que é quebra de fiança?

A quebra ocorre quando a pessoa beneficiada descumpre determinadas obrigações previstas na legislação.

Por exemplo, o acusado submetido às condições da fiança não pode simplesmente ignorar as determinações judiciais relacionadas ao processo.

A quebra pode produzir consequências financeiras e processuais.

Além disso, o artigo 324 estabelece que não será novamente concedida fiança à pessoa que, no mesmo processo, tenha quebrado anteriormente a fiança ou infringido injustificadamente determinadas obrigações legais.

Qual a diferença entre crime afiançável e inafiançável?

A diferença central está na possibilidade jurídica de concessão de fiança.

No crime afiançável, a legislação admite que a fiança seja analisada e eventualmente concedida, desde que estejam presentes as condições necessárias.

No crime inafiançável, existe proibição legal de concessão da fiança.

Entre os exemplos constitucionalmente inafiançáveis estão racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Essa classificação não deve ser confundida com a decisão sobre prisão preventiva ou liberdade provisória.

Crime afiançável e pena máxima de quatro anos

Um ponto merece atenção especial porque aparece frequentemente em provas e dúvidas jurídicas.

O Código de Processo Penal estabelece que a autoridade policial pode conceder fiança quando a pena privativa de liberdade máxima da infração não ultrapassa quatro anos.

Isso não significa que todo crime com pena superior a quatro anos seja inafiançável.

Se a infração admite fiança, mas possui pena máxima superior a quatro anos, a concessão deverá ser analisada judicialmente.

Portanto:

pena máxima até quatro anos → pode existir competência da autoridade policial para conceder fiança;

pena máxima superior a quatro anos → a fiança, quando juridicamente cabível, depende do juiz.

Essa distinção é essencial para compreender o assunto corretamente.

Crime afiançável no Código de Processo Penal

Para estudar o tema, três dispositivos do Código de Processo Penal são particularmente importantes.

O artigo 322 trata da competência para concessão da fiança.

O artigo 323 relaciona crimes para os quais não será concedida fiança.

O artigo 324 apresenta outras situações em que a fiança também não será concedida.

Já o artigo 325 trata dos valores e critérios relacionados à fiança.

A leitura conjunta desses dispositivos evita interpretações simplistas.

Consultar o Código de Processo Penal atualizado

Quais crimes não têm fiança segundo a Constituição?

A Constituição Federal merece atenção especial porque estabelece diretamente algumas hipóteses de inafiançabilidade.

O artigo 5º determina que o racismo é inafiançável e imprescritível.

Também considera inafiançáveis tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.

Por fim, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático também é considerada inafiançável e imprescritível.

Consultar a Constituição Federal atualizada

Conclusão

Crime afiançável é aquele para o qual a legislação não estabelece uma proibição de concessão de fiança, desde que também sejam atendidos os demais requisitos do Código de Processo Penal.

Quando a pena privativa de liberdade máxima da infração não ultrapassa quatro anos, a autoridade policial pode conceder fiança. Nos demais casos em que a fiança é permitida, o pedido deve ser analisado pelo juiz.

Por outro lado, a Constituição e o Código de Processo Penal estabelecem crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ações de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Também é fundamental compreender que crime afiançável não significa liberdade automática, assim como crime inafiançável não significa necessariamente prisão obrigatória até o julgamento. Fiança, liberdade provisória e prisão preventiva são institutos relacionados, mas possuem regras próprias e precisam ser analisados conforme as circunstâncias de cada caso.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *