Emissão de DAE: o que é, como emitir e como pagar o documento

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A emissão de DAE é necessária para o pagamento de diversos impostos, taxas, débitos e outras receitas públicas. A sigla pode se referir ao Documento de Arrecadação Estadual, utilizado por governos estaduais, mas também aparece em contextos específicos, como o Documento de Arrecadação do eSocial. Por isso, antes de gerar a guia, é fundamental identificar qual órgão está cobrando o valor e qual tipo de DAE deve ser emitido.

Não existe um único portal nacional para emissão de todos os DAEs estaduais. Cada estado define seus próprios sistemas, códigos de receita, informações exigidas e formas de pagamento. Em Minas Gerais, por exemplo, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza diferentes modalidades de DAE para tributos, receitas não tributárias, parcelamentos e autuações. Já outros estados possuem sistemas próprios.

Neste artigo, você entenderá como emitir DAE, quais dados podem ser necessários, como fazer a segunda via e quais cuidados tomar antes do pagamento.

O que é DAE?

DAE é uma sigla utilizada em diferentes sistemas de arrecadação pública.

No âmbito estadual, geralmente significa Documento de Arrecadação Estadual. A guia permite recolher valores destinados ao estado, como impostos, taxas, multas e outras receitas, conforme a legislação e o sistema adotado por cada unidade da Federação.

Em Minas Gerais, por exemplo, o DAE é utilizado em diferentes situações envolvendo tributos e receitas estaduais. O Portal MG informa que o documento pode servir para recolher créditos tributários, créditos não tributários, autuações e parcelas de determinados parcelamentos.

No Ceará, o DAE também é utilizado para pagamento de débitos de dívida ativa de natureza tributária, como IPVA, ICMS e ITCD, além de determinados débitos não tributários.

Portanto, o significado prático da guia depende do estado, órgão e débito.

Para que serve a emissão de DAE?

A emissão de DAE possibilita gerar uma guia com os dados necessários para recolher determinada obrigação.

Dependendo do estado e do serviço, o documento pode estar relacionado ao pagamento de impostos, taxas administrativas, multas, dívida ativa, parcelamentos ou outras receitas.

Por exemplo, há estados que utilizam DAE para IPVA. O serviço oficial de Pernambuco prevê a emissão do Documento de Arrecadação Estadual para pagamento do imposto sobre veículos. O Ceará também disponibiliza emissão específica de DAE para IPVA.

Assim, não basta pesquisar simplesmente “DAE”. É importante saber qual débito precisa ser pago.

Como fazer a emissão de DAE?

O procedimento de emissão do DAE muda conforme o estado e a obrigação.

De maneira geral, o contribuinte deve acessar o portal oficial da Secretaria da Fazenda ou do órgão responsável pelo débito, localizar a área de documentos de arrecadação e selecionar o tipo de receita.

Em seguida, o sistema pode solicitar informações como CPF, CNPJ, inscrição estadual, número do débito, exercício, código da receita ou outros dados.

Depois do preenchimento, confira cuidadosamente as informações e gere a guia.

O procedimento básico costuma seguir esta lógica:

  1. identifique o órgão responsável pela cobrança;
  2. acesse o portal oficial;
  3. procure a opção de emissão de DAE;
  4. escolha o imposto, taxa ou débito;
  5. informe os dados solicitados;
  6. confira o valor e a identificação do contribuinte;
  7. gere o documento;
  8. faça o pagamento dentro do prazo indicado.

As etapas exatas podem ser diferentes dependendo do estado.

Emissão de DAE pela Secretaria da Fazenda

As Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) estão entre os principais órgãos associados à emissão do Documento de Arrecadação Estadual.

No entanto, cada Secretaria da Fazenda possui seu próprio portal e sistema.

Por isso, uma pessoa que precisa pagar uma obrigação de Minas Gerais não deve utilizar uma página de emissão do Ceará, Pernambuco ou outro estado.

Antes de preencher qualquer dado, verifique se está no site oficial do governo correspondente.

Também observe qual receita está sendo selecionada. Utilizar um código de receita incorreto pode causar problemas na identificação do pagamento.

Quais dados são necessários para emitir DAE?

Os dados necessários dependem da modalidade.

Em determinados serviços, somente CPF ou CNPJ e informações do débito são suficientes. Em outros, podem ser exigidos inscrição estadual, número de processo, número do parcelamento, código da receita ou período de referência.

Em Minas Gerais, por exemplo, o serviço de DAE para determinados débitos não tributários informa que o contribuinte pode precisar da identificação por CPF ou CNPJ. Para parcelas de parcelamento, também pode ser utilizado o número correspondente.

Já no serviço mineiro relacionado a autuações e outros créditos, podem ser solicitados o número da autuação, PTA ou processo administrativo e a identificação do contribuinte por inscrição estadual, inscrição de produtor rural, CNPJ ou CPF.

Portanto, consulte as instruções apresentadas pelo próprio sistema antes da emissão.

Emissão de DAE pelo CPF

Em algumas modalidades é possível realizar a emissão de DAE pelo CPF.

Essa possibilidade costuma existir quando o débito está diretamente vinculado à pessoa física.

O CPF permite ao sistema identificar o contribuinte e localizar determinadas informações relacionadas à obrigação.

Entretanto, informar apenas o CPF nem sempre será suficiente. Dependendo do serviço, também poderão ser solicitados número do processo, inscrição, referência da cobrança ou outros dados.

Se o sistema não encontrar a dívida, confira se o CPF foi digitado corretamente e se você está utilizando o portal correspondente ao tipo de débito.

Emissão de DAE pelo CNPJ

Pessoas jurídicas também podem emitir DAE.

Nesse caso, o CNPJ é frequentemente utilizado para identificar o contribuinte.

Empresas podem precisar do documento para diferentes recolhimentos estaduais, especialmente quando a obrigação envolve tributos, taxas, processos administrativos ou parcelamentos.

Em algumas situações, também será necessário informar a inscrição estadual.

O responsável pela emissão deve conferir principalmente razão social, CNPJ, código da receita, período de referência, vencimento e valor antes de efetuar o pagamento.

Como emitir DAE de ICMS?

O DAE também pode ser utilizado para recolhimentos relacionados ao ICMS, dependendo do estado e da situação.

Minas Gerais, por exemplo, possui serviços específicos para emissão de DAE de ICMS, incluindo modalidades relacionadas ao pagamento espontâneo do imposto.

Nesse caso, o sistema pode solicitar informações como inscrição estadual, CNPJ ou CPF, conforme a operação.

As regras de ICMS são específicas e variam conforme o tipo de operação. Portanto, empresas devem identificar corretamente o código e a hipótese de recolhimento antes de gerar a guia.

Um erro nessa etapa pode fazer com que o pagamento não seja apropriado corretamente à obrigação correspondente.

Como emitir DAE de IPVA?

Alguns estados utilizam o Documento de Arrecadação Estadual para recolhimento do IPVA.

No Ceará, por exemplo, existe um serviço específico da Secretaria da Fazenda para emissão do DAE de pagamento do IPVA. O serviço é destinado ao proprietário do veículo ou representante legal.

Pernambuco também disponibiliza serviço estadual para emissão do DAE relacionado ao IPVA.

Nesse tipo de consulta, podem ser necessários dados do veículo e do proprietário, conforme as regras do estado.

Antes de pagar, confirme se placa, identificação do veículo, exercício e valor correspondem ao débito correto.

Emissão de DAE para dívida ativa

A emissão de DAE para dívida ativa também pode estar disponível.

Uma dívida pode ser inscrita em dívida ativa depois que determinada obrigação não é paga no prazo e são cumpridos os procedimentos administrativos correspondentes.

Nesse cenário, a forma de emissão da guia pode ser diferente daquela utilizada para um tributo ainda não inscrito.

No Ceará, por exemplo, existe serviço para emissão de DAE destinado ao pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa. Ele abrange determinadas dívidas tributárias e não tributárias.

Em Sergipe, a Secretaria da Fazenda informa que o DAE relacionado à dívida ativa pode ser gerado após a consulta da CDA, utilizando os dados exigidos pelo sistema.

Por isso, quando o débito já estiver inscrito, procure especificamente a área de dívida ativa do estado.

Como emitir DAE de parcelamento?

Quem possui um parcelamento também pode precisar emitir periodicamente uma nova guia.

Nesse caso, procure a opção de DAE de parcelamento no sistema responsável.

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, por exemplo, mantém serviço para emissão de DAE referente a parcelas de determinados débitos não tributários. A consulta pode utilizar a identificação do contribuinte ou o número do parcelamento.

Tenha cuidado para não gerar uma guia de pagamento à vista quando a intenção for quitar apenas uma parcela.

Além disso, confira o número da parcela e a data de vencimento antes de pagar.

Como emitir segunda via do DAE?

A necessidade de segunda via do DAE é comum quando o contribuinte perde o documento, não consegue realizar o pagamento ou deixa a guia vencer.

Em muitos sistemas, basta retornar ao portal responsável e realizar novamente a consulta.

Entretanto, quando a guia está vencida, não é recomendável simplesmente pagar uma cópia antiga.

Dependendo da obrigação, o valor pode precisar ser atualizado com juros, multa ou outros acréscimos.

Nesse caso, procure opções como:

Reemitir DAE, 2ª via, atualizar guia, consultar débito ou emitir documento de arrecadação.

A nomenclatura muda conforme o órgão.

DAE vencido: como atualizar?

Se o DAE estiver vencido, verifique se o próprio sistema permite gerar uma nova guia atualizada.

Não altere manualmente a data de vencimento ou o valor do documento.

Débitos vencidos podem receber acréscimos legais. Consequentemente, uma guia antiga pode apresentar valor diferente daquele efetivamente devido na nova data de pagamento.

Alguns sistemas fazem o cálculo automaticamente no momento da reemissão.

Se a plataforma não permitir atualizar o documento, consulte as orientações do órgão responsável antes de realizar qualquer pagamento.

É possível emitir DAE pela internet?

Sim. Diversos estados disponibilizam emissão de DAE online.

Em alguns casos, o procedimento é imediato. O Portal MG, por exemplo, classifica como imediato o serviço de emissão de DAE para determinadas autuações e outros débitos.

Isso permite ao contribuinte consultar a obrigação, gerar a guia e posteriormente realizar o pagamento sem precisar comparecer inicialmente a uma unidade de atendimento.

Entretanto, existem diferentes sistemas para diferentes receitas. Portanto, a existência de emissão online não significa que todos os DAEs sejam gerados na mesma página.

Como pagar o DAE?

Depois da emissão do DAE, observe as instruções presentes na própria guia.

As formas de pagamento variam conforme o documento e a rede arrecadadora autorizada.

No serviço mineiro para determinados débitos, por exemplo, o governo informa que o DAE pode ser pago pela internet, em terminais de autoatendimento e nos caixas da rede bancária credenciada.

O documento pode apresentar código de barras ou outra forma de identificação aceita pelo sistema de arrecadação correspondente.

Antes de confirmar o pagamento, confira o valor e os dados apresentados pelo banco.

Quanto tempo demora para constar o pagamento do DAE?

O prazo para processamento depende do órgão, do banco, do tipo de receita e do sistema utilizado.

O pagamento não deve ser considerado regularizado apenas porque o valor saiu da conta bancária. Guarde o comprovante até que o sistema apresente a baixa correspondente.

Se a atualização demorar além do prazo informado pelo órgão, consulte novamente a situação e, se necessário, procure o atendimento oficial.

O comprovante bancário poderá ser importante para demonstrar que o pagamento foi realizado.

DAE e DARF são a mesma coisa?

Não.

O DAE e o DARF são documentos diferentes.

DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais e está relacionado ao recolhimento de receitas administradas no âmbito federal nas situações correspondentes.

Já o DAE pode possuir diferentes utilizações. Quando significa Documento de Arrecadação Estadual, está relacionado à arrecadação de receitas estaduais.

Portanto, não utilize uma guia no lugar da outra.

DAE e DAS são iguais?

Também não.

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, utilizado para recolhimentos relacionados ao regime do Simples Nacional e, em contextos específicos, ao MEI.

O DAE possui outra finalidade.

Embora ambos sejam documentos utilizados para pagamentos relacionados ao poder público, cada guia está vinculada a uma obrigação específica.

DAE também pode significar Documento de Arrecadação do eSocial?

Sim. Esse é um ponto importante porque a sigla DAE não aparece apenas na arrecadação estadual.

No contexto do eSocial, existe o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional possui serviço de emissão de DAE para determinados débitos de FGTS inscritos em dívida ativa e enviados à PGFN. Nessa situação, a emissão ocorre pelo portal REGULARIZE.

Portanto, ao pesquisar “emissão de DAE”, primeiro identifique se você procura uma guia estadual ou um documento relacionado ao eSocial/FGTS.

Emissão de DAE para FGTS inscrito em dívida ativa

A PGFN informa que determinados débitos de FGTS inscritos em dívida ativa e enviados ao órgão podem ter DAE emitido pelo REGULARIZE.

O procedimento oficial envolve acessar a opção de emissão de guia, informar CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição e escolher entre pagamento integral ou parcial.

Segundo a PGFN, no pagamento parcial o valor do DAE não pode ser inferior a R$ 10.

Depois da emissão, o documento pode ser utilizado para efetuar o pagamento pelos canais indicados pelo órgão.

Erro na emissão de DAE: o que fazer?

Se o sistema apresentar erro, primeiro confira as informações digitadas.

CPF ou CNPJ incorreto, código de receita errado, número de processo inválido e dados incompletos podem impedir a emissão.

Também pode ocorrer indisponibilidade temporária do portal.

Nesse caso, tente acessar novamente posteriormente.

Se o erro persistir, procure os canais de atendimento do órgão responsável. Evite gerar uma guia de outra modalidade apenas para conseguir efetuar o pagamento.

Como saber qual DAE devo emitir?

Essa é uma das dúvidas mais importantes.

Antes da emissão, responda a três perguntas:

Qual órgão está cobrando? Qual é a origem da dívida? A obrigação é estadual, federal ou relacionada ao eSocial?

Se recebeu uma notificação, verifique qual instituição aparece como responsável.

Por exemplo, uma cobrança de IPVA estadual pode exigir procedimento completamente diferente de um débito de FGTS encaminhado à PGFN.

Identificar corretamente a obrigação evita emitir e pagar o documento errado.

Cuidado com sites falsos para emissão de DAE

Ao pesquisar emissão de DAE no Google, verifique cuidadosamente o endereço da página acessada.

Golpistas podem criar páginas que imitam sites públicos para gerar boletos ou códigos de pagamento fraudulentos.

Sempre que possível, comece pelo portal oficial do governo estadual, Secretaria da Fazenda ou órgão responsável pela cobrança.

Antes de efetuar o pagamento, confira também os dados apresentados pelo banco.

Se o beneficiário ou outras informações parecerem incompatíveis com a cobrança, não conclua a operação até confirmar a autenticidade da guia.

Perguntas frequentes sobre emissão de DAE

O que significa emissão de DAE?

É o procedimento utilizado para gerar um Documento de Arrecadação. No âmbito estadual, DAE geralmente significa Documento de Arrecadação Estadual, utilizado para pagamento de determinadas receitas públicas.

Onde emitir o DAE?

Depende do débito. Para receitas estaduais, procure o portal oficial da Secretaria da Fazenda ou do órgão responsável no respectivo estado. Não existe uma única página válida para todos os estados.

Posso emitir DAE pelo CPF?

Em alguns serviços, sim. Entretanto, também podem ser exigidos outros dados, como número do processo, inscrição ou informações específicas da obrigação.

É possível emitir DAE pelo CNPJ?

Sim, em diversas modalidades destinadas a pessoas jurídicas. Dependendo do tributo, também pode ser necessária a inscrição estadual.

Como tirar segunda via do DAE?

Acesse novamente o sistema responsável pelo documento e procure as opções de consulta, reemissão ou segunda via. Se estiver vencido, verifique se é necessário gerar uma guia atualizada.

Posso pagar DAE vencido?

Depende das regras aplicáveis ao débito. Como podem existir multa, juros e atualização, o mais seguro é emitir uma nova guia com os valores atualizados em vez de pagar o documento antigo.

DAE é um imposto?

Não. O DAE é um documento de arrecadação. Ele pode ser utilizado para pagar impostos, taxas, multas ou outras receitas, conforme o órgão e a modalidade.

DAE é boleto?

Embora possa cumprir função semelhante a uma guia de pagamento, tecnicamente o DAE é um documento de arrecadação. Sua estrutura e formas de pagamento dependem do sistema responsável.

Conclusão

A emissão de DAE permite gerar uma guia para pagamento de diferentes obrigações públicas. No âmbito estadual, o Documento de Arrecadação Estadual pode estar relacionado a impostos, taxas, multas, parcelamentos, dívida ativa e outras receitas.

Entretanto, cada estado possui regras e sistemas próprios. Por isso, antes de emitir o documento, identifique o órgão responsável, a origem do débito e o estado ao qual a obrigação pertence.

Além disso, lembre-se de que DAE também pode ter outro significado em contextos como o eSocial. Dessa forma, acessar diretamente o portal oficial correspondente é a maneira mais segura de emitir a guia correta, conferir os valores e realizar o pagamento sem cair em páginas fraudulentas.

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