O 3º Registro de Imóveis de Curitiba é uma serventia extrajudicial responsável por registros, averbações, emissão de certidões e outros procedimentos relacionados aos imóveis pertencentes à sua circunscrição na capital paranaense. Quem precisa registrar uma compra e venda, obter a certidão de uma matrícula, averbar uma construção ou acompanhar um título pode precisar recorrer ao cartório, desde que o imóvel esteja dentro de sua competência territorial.
O nome oficial da serventia é 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba. O cartório também disponibiliza recursos online para acompanhamento de protocolos, pedidos de certidões e identificação da circunscrição de imóveis.
Neste guia, você confere onde fica o 3º Registro de Imóveis de Curitiba, quais serviços são prestados, como solicitar certidões e o que verificar antes de apresentar documentos para registro.
Onde fica o 3º Registro de Imóveis de Curitiba?
O 3º Registro de Imóveis de Curitiba funciona no Centro de Curitiba.
O endereço divulgado oficialmente é:
Rua Emiliano Perneta, 297, 11º andar – Centro – Curitiba/PR – CEP 80010-050.
O telefone para contato é (41) 3026-0910. Segundo o site oficial, o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Antes de comparecer presencialmente, vale consultar os canais eletrônicos da serventia. Dependendo do que você precisa, parte do procedimento pode ser iniciada ou acompanhada pela internet.
Site oficial do 3º Registro de Imóveis de Curitiba
O que faz o 3º Registro de Imóveis de Curitiba?
O Registro de Imóveis é responsável pela prática de atos que dão publicidade e segurança jurídica a direitos relacionados aos imóveis de determinada circunscrição.
Isso inclui tanto registros quanto averbações.
O próprio 3º Registro de Imóveis apresenta orientações para procedimentos envolvendo compra e venda, adjudicação, arrematação, alienação fiduciária, hipoteca, compromisso de compra e venda, doação, permuta, inventário, divórcio, incorporação imobiliária, instituição de condomínio, penhora e usucapião, entre outros.
Portanto, a atuação da serventia vai muito além da simples emissão de uma matrícula.
Como saber se o imóvel pertence ao 3º Registro de Imóveis de Curitiba?
Esse é um ponto fundamental.
Não basta o imóvel estar localizado em Curitiba para que seu registro seja necessariamente de responsabilidade do 3º Serviço. A cidade possui diferentes circunscrições imobiliárias, e cada Registro de Imóveis possui uma área territorial de competência.
Por isso, antes de apresentar uma escritura ou pedir determinados documentos, confirme qual serventia é responsável pelo endereço pesquisado.
O próprio site do 3º Registro de Imóveis de Curitiba disponibiliza uma ferramenta destinada a localizar a circunscrição do imóvel.
Essa consulta pode evitar pedidos direcionados ao cartório errado.
Também é importante ter atenção especial com imóveis antigos. Alterações nas circunscrições ocorridas ao longo do tempo podem fazer com que documentos históricos tenham origem em serventia diferente daquela atualmente responsável pela região.
Matrícula de imóvel no 3º Registro de Imóveis de Curitiba
A matrícula funciona como uma espécie de histórico jurídico individualizado do imóvel.
Nela aparecem a identificação da propriedade e os atos registrados ou averbados ao longo do tempo.
Dependendo da situação, podem constar informações relacionadas ao proprietário, transmissões da propriedade, alienação fiduciária, hipoteca, usufruto, penhora, indisponibilidade e diversas outras ocorrências juridicamente relevantes.
Por esse motivo, consultar uma certidão atualizada da matrícula é uma etapa importante em muitas negociações imobiliárias.
Por que consultar a matrícula antes de comprar um imóvel?
A consulta permite verificar informações fundamentais sobre a situação registral da propriedade.
Um comprador pode, por exemplo, confirmar quem aparece como titular do imóvel e verificar os atos lançados na matrícula.
Entretanto, a análise de uma negociação imobiliária não deve necessariamente se limitar à matrícula. Dependendo das características do negócio, podem ser necessários outros documentos e certidões.
Quanto maior a complexidade ou o valor da operação, maior deve ser o cuidado com a análise documental.
Como pedir uma certidão no 3º Registro de Imóveis de Curitiba?
O cartório oferece consulta online de protocolos de certidões em seu site oficial.
O procedimento necessário dependerá do documento desejado.
Quando o interessado conhece o número da matrícula, a identificação costuma ser mais direta. Se não possui essa informação, pode ser necessário realizar uma pesquisa conforme os dados disponíveis e as regras do serviço solicitado.
Entre os documentos mais importantes está a certidão de inteiro teor da matrícula, que reproduz as informações constantes do registro correspondente.
Também existem certidões destinadas a demonstrar a situação jurídica atualizada do imóvel e outras modalidades conforme a necessidade do interessado.
Quanto tempo demora uma certidão?
Os prazos variam conforme o tipo de certidão.
Segundo a página de prazos do próprio 3º Registro de Imóveis de Curitiba, a certidão de inteiro teor da matrícula ou do Registro Auxiliar, quando fornecido o número correspondente, tem prazo previsto de quatro horas úteis.
Já a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel possui prazo indicado de um dia útil. Para certidão de transcrição e outros casos, o prazo informado é de até cinco dias úteis.
Esses prazos estão relacionados às regras legais aplicáveis e podem depender das características do pedido. Por isso, consulte as condições atuais no momento da solicitação.
Como acompanhar protocolo no 3º Registro de Imóveis?
Depois de apresentar um título, é importante guardar o número do protocolo fornecido pela serventia.
O site do 3º Registro de Imóveis de Curitiba possui consultas online destinadas ao acompanhamento de protocolo de registro, protocolo de exames e cálculos e protocolo de certidões.
O acompanhamento permite verificar a situação do pedido e identificar se houve alguma exigência durante a análise.
Essa etapa merece atenção. Quando o cartório formula exigências, pode ser necessário apresentar documentos adicionais ou corrigir alguma questão antes que o registro seja concluído.
Como registrar uma compra e venda de imóvel?
Depois que as partes formalizam adequadamente a negociação, o título correspondente deve ser apresentado ao Registro de Imóveis competente.
No caso de escritura pública de compra e venda, o 3º Registro informa entre a documentação básica a escritura pública original, a comprovação do ITBI devidamente quitado e a documentação relacionada ao Funrejus quando aplicável.
A lista disponível no site, entretanto, deve ser tratada como orientação inicial.
A própria serventia alerta que sua relação de documentos constitui um roteiro de documentação mínima. Dependendo da situação jurídica do imóvel e da análise realizada, documentos complementares podem ser exigidos.
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não.
A escritura pública, quando necessária, formaliza o negócio jurídico. O registro no Registro de Imóveis produz efeitos próprios sobre a transmissão imobiliária.
O Código Civil determina, no artigo 1.245, que a propriedade entre vivos se transfere mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Portanto, possuir uma escritura de compra e venda não deve ser confundido com ter a transmissão efetivamente registrada na matrícula.
Código Civil no Portal da Legislação Federal
Quais documentos são necessários para registrar um imóvel?
A documentação depende do ato pretendido.
O 3º Registro de Imóveis de Curitiba disponibiliza orientações específicas para diversos procedimentos.
No caso de escritura pública de compra, doação, permuta ou dação em pagamento, por exemplo, são indicados documentos como a escritura pública original e comprovantes tributários correspondentes ao negócio.
Já um formal de partilha, uma adjudicação, uma arrematação ou um processo de usucapião possui requisitos próprios.
Por isso, evite utilizar uma lista genérica de documentos para qualquer tipo de registro.
O caminho mais seguro é identificar primeiro qual ato será praticado e, posteriormente, consultar a relação correspondente disponibilizada pela serventia.
O que é averbação no Registro de Imóveis?
Nem toda alteração realizada na matrícula é um novo registro de transferência da propriedade.
Diversas modificações são lançadas por meio de averbação.
O site do 3º Registro apresenta orientações para averbações relacionadas ao próprio imóvel, aos proprietários e a outras situações jurídicas. Também há procedimentos envolvendo cancelamento de usufruto, caução locatícia, indisponibilidade de bens e abertura de matrícula, entre outros.
Um exemplo bastante conhecido é a averbação de construção.
Depois que uma edificação atende aos requisitos aplicáveis, pode ser necessário atualizar a matrícula para que a realidade registral corresponda à situação atual do imóvel.
Quanto tempo demora para registrar um imóvel?
O prazo depende do tipo de ato e das circunstâncias do protocolo.
O 3º Registro de Imóveis informa, com base na Lei de Registros Públicos, prazo previsto de dez dias úteis para registros ou averbações sem prazo específico.
Para determinadas operações, entretanto, existem prazos menores. O próprio cartório informa prazo previsto de cinco dias úteis para registros de compra e venda sem cláusulas especiais, averbação de construção e cancelamento de garantias, nas condições indicadas pela serventia.
Esses períodos devem ser considerados como referência conforme as hipóteses legais indicadas. Uma eventual exigência documental pode interferir no andamento do procedimento.
O que acontece quando o cartório faz uma exigência?
A apresentação de um documento não significa que o registro ocorrerá automaticamente.
O título passa por uma análise jurídica chamada qualificação registral.
Nesse processo, o registrador verifica se o título atende às exigências legais necessárias para a prática do ato.
Caso exista alguma irregularidade ou falte documentação indispensável, o interessado pode receber uma nota com as exigências que precisam ser atendidas.
Nesse momento, é importante analisar cuidadosamente cada item.
Dependendo do problema, pode bastar apresentar um documento complementar. Em situações mais complexas, porém, pode ser necessário corrigir o próprio título ou buscar orientação jurídica.
Registro de inventário e divórcio
Imóveis também precisam ter sua situação registral atualizada depois de determinados inventários e divórcios.
O 3º Registro de Imóveis de Curitiba possui orientações específicas tanto para escrituras públicas de inventário e divórcio quanto para formais de partilha judiciais.
No inventário, por exemplo, a conclusão do procedimento sucessório não significa necessariamente que a matrícula já foi automaticamente atualizada.
O título correspondente precisa chegar ao Registro de Imóveis competente para que sejam praticados os atos cabíveis.
A mesma atenção vale para partilhas decorrentes de divórcio.
Usucapião no 3º Registro de Imóveis de Curitiba
A serventia também apresenta orientações sobre usucapião e usucapião extrajudicial entre os procedimentos disponíveis.
A usucapião extrajudicial permite, quando preenchidos os requisitos legais, que o reconhecimento seja processado pela via extrajudicial, sem a necessidade de uma ação judicial tradicional para todos os casos.
Isso não significa, contudo, que o procedimento seja simples ou automático.
É necessário cumprir os requisitos previstos na legislação e apresentar a documentação adequada. Dependendo das circunstâncias, podem surgir notificações, necessidade de complementação documental ou impugnações.
Registro de penhora, arresto e sequestro
A matrícula também pode receber atos decorrentes de processos judiciais.
O 3º Registro inclui entre suas orientações procedimentos relacionados a penhora, arresto e sequestro.
Esses atos podem ter grande importância na análise jurídica de um imóvel.
Consequentemente, quem pretende adquirir uma propriedade deve verificar atentamente os registros e averbações existentes e avaliar seus efeitos antes de concluir a negociação.
É possível consultar o 3º Registro de Imóveis de Curitiba pela internet?
Sim. A serventia oferece diferentes recursos eletrônicos.
No site oficial existem opções para consulta de protocolo de registro, protocolo de exames e cálculos e protocolo de certidões, além de ferramenta destinada à localização da circunscrição do imóvel.
A existência desses serviços reduz a necessidade de deslocamento para determinadas consultas.
Além disso, o sistema brasileiro de registro eletrônico de imóveis permite a realização de diversos serviços digitais por meio das plataformas oficiais.
Registro de Imóveis do Brasil – serviços eletrônicos
Quanto custa um serviço no 3º Registro de Imóveis?
O custo varia conforme o ato solicitado.
Uma certidão, uma averbação e um registro de compra e venda, por exemplo, não necessariamente possuem o mesmo valor.
Além disso, alguns emolumentos relacionados a negócios imobiliários podem variar conforme o valor do imóvel ou do negócio, seguindo as normas aplicáveis no Paraná.
Por esse motivo, não é recomendável utilizar valores encontrados em páginas antigas como referência definitiva.
Para descobrir o custo atual, consulte a tabela vigente ou solicite informações diretamente à serventia.
Cuidados antes de apresentar documentos ao cartório
Um erro documental pode atrasar um registro que seria relativamente simples.
Antes de apresentar o título, confira nomes, CPF ou CNPJ, estado civil, descrição do imóvel, número da matrícula e demais informações relevantes.
Também verifique se o documento apresentado precisa ser original.
O próprio 3º Registro informa que requerimentos particulares, escrituras públicas, instrumentos e contratos particulares, formais de partilha, cartas de sentença e mandados judiciais devem ser apresentados nas vias originais, conforme as orientações da serventia.
Além disso, lembre-se de que a documentação indicada pelo cartório representa requisitos mínimos. A análise do caso concreto pode resultar na necessidade de complementação.
Como evitar pedir uma certidão no cartório errado?
Antes de pagar por uma certidão, confirme a circunscrição do imóvel.
Esse cuidado é especialmente importante para quem conhece apenas o endereço e ainda não possui uma matrícula recente.
O fato de um imóvel estar em Curitiba não significa que esteja necessariamente registrado no 3º Registro de Imóveis.
Quando houver dúvida, utilize a ferramenta de localização da circunscrição oferecida pelo cartório ou procure os canais oficiais do sistema registral.
Isso evita perda de tempo e pedidos direcionados à serventia incorreta.
Por que consultar fontes oficiais?
Ao pesquisar 3º Registro de Imóveis de Curitiba no Google, o usuário pode encontrar diversos sites privados que reproduzem endereço, telefone, horários e serviços do cartório.
Essas páginas podem ficar desatualizadas.
Por isso, para dados como endereço, horário de funcionamento, documentação, prazos e procedimentos, dê preferência ao site da própria serventia e aos canais oficiais do sistema registral ou do Poder Judiciário.
Essa precaução é ainda mais importante quando o procedimento envolve pagamentos ou envio de documentos pessoais.
3º Registro de Imóveis de Curitiba: o que saber antes de ir?
O 3º Serviço de Registro de Imóveis de Curitiba está localizado na Rua Emiliano Perneta, 297, 11º andar, no Centro da capital paranaense, e informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h.
Antes de se deslocar, porém, identifique exatamente o serviço necessário.
Se a intenção é obter uma certidão, verifique se o pedido pode ser feito eletronicamente. Para registrar ou averbar um título, consulte previamente a documentação mínima exigida. E, acima de tudo, confirme se o imóvel realmente pertence à circunscrição do 3º Registro.
Essas verificações tornam o procedimento mais eficiente e reduzem a possibilidade de atrasos.
Conclusão
O 3º Registro de Imóveis de Curitiba desempenha funções essenciais relacionadas à segurança jurídica dos imóveis de sua circunscrição. Entre seus serviços estão registros de compra e venda, averbações, emissão de certidões, registros decorrentes de inventários e divórcios, procedimentos relacionados a condomínios, penhoras e usucapião, entre outros.
Quem precisa utilizar a serventia deve primeiro confirmar a competência territorial, identificar o ato necessário e reunir os documentos correspondentes. Para quem já apresentou um título ou pediu uma certidão, o acompanhamento eletrônico do protocolo também facilita o processo.
Como horários, procedimentos, documentos e valores podem sofrer alterações, consulte os canais oficiais antes de comparecer presencialmente ou realizar pagamentos.
Fontes
3º Registro de Imóveis de Curitiba – site oficial
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Código Civil – Portal da Legislação Federal
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