A ação de busca e apreensão é um procedimento judicial muito utilizado por bancos e instituições financeiras quando existe inadimplência em um contrato garantido por alienação fiduciária. Na prática, é bastante comum em financiamentos de veículos, nos quais o próprio automóvel funciona como garantia da dívida até que o contrato seja quitado.
Quando determinadas condições legais são cumpridas, o credor pode pedir à Justiça a apreensão do bem. Por isso, quem possui um carro ou outro bem financiado precisa entender como funciona a busca e apreensão, quando ela pode ocorrer, quais são os prazos e quais medidas podem ser adotadas pelo devedor.
Embora a expressão “busca e apreensão” também apareça em outros contextos jurídicos, este artigo aborda principalmente a ação de busca e apreensão de veículo financiado por alienação fiduciária, uma das situações mais pesquisadas sobre o tema.
O que é ação de busca e apreensão?
A ação de busca e apreensão é o procedimento pelo qual o credor busca recuperar um bem que foi dado como garantia em uma operação de crédito, quando ocorre mora ou inadimplemento.
Nos financiamentos de veículos com alienação fiduciária, existe uma particularidade importante. Enquanto a dívida não é totalmente quitada, o devedor utiliza normalmente o automóvel, mas o contrato estabelece uma garantia fiduciária em favor da instituição financeira.
Se as parcelas deixam de ser pagas, o credor pode utilizar os mecanismos previstos na legislação para recuperar o bem.
A principal norma aplicável é o Decreto-Lei nº 911/1969, que estabelece regras específicas para a alienação fiduciária de bens móveis e para a busca e apreensão.
Por isso, a ação não deve ser confundida simplesmente com uma cobrança comum de dívida. Existe uma garantia vinculada ao contrato, e essa garantia permite ao credor buscar a recuperação do bem diante do inadimplemento, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Como funciona a ação de busca e apreensão de veículo?
Em uma situação típica, uma pessoa compra um automóvel financiado e assume o compromisso de pagar determinado número de parcelas.
Imagine um veículo comprado por meio de um financiamento de 48 parcelas.
Durante algum tempo, o consumidor paga normalmente. Depois, por algum motivo, deixa de pagar as prestações.
A instituição financeira poderá iniciar os procedimentos necessários para caracterizar a mora e, preenchidos os requisitos legais, requerer a busca e apreensão do veículo financiado.
No procedimento judicial, o banco apresenta ao Poder Judiciário os documentos necessários e solicita uma liminar para apreender o automóvel.
O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que o proprietário fiduciário ou credor pode requerer a busca e apreensão do bem, desde que comprovada a mora na forma legal ou o inadimplemento.
Se o juiz verificar o preenchimento dos requisitos, poderá conceder a medida liminar.
Posteriormente, o mandado poderá ser cumprido e o veículo apreendido.
Quantas parcelas atrasadas geram busca e apreensão?
Uma das dúvidas mais frequentes é se existe um número mínimo de parcelas atrasadas para que o banco possa entrar com uma ação de busca e apreensão.
Não existe uma regra geral determinando que o consumidor precise estar, por exemplo, com três parcelas atrasadas para que a instituição financeira possa tomar providências.
Portanto, frases como “o banco só pode buscar o carro depois de três parcelas atrasadas” não devem ser tratadas como uma regra jurídica geral.
O atraso e a constituição da mora devem ser analisados conforme o contrato e a legislação aplicável.
Isso significa que esperar acumular várias prestações antes de tentar negociar pode aumentar consideravelmente o problema.
Além das parcelas vencidas, podem existir encargos previstos contratualmente. Consequentemente, quanto maior o período de inadimplência, mais difícil pode se tornar a regularização.
O banco precisa avisar antes da busca e apreensão?
A comprovação da mora possui papel importante no procedimento de busca e apreensão.
O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece regras específicas sobre o assunto, e o Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento relevante no Tema Repetitivo 1.132.
Segundo a tese estabelecida pelo STJ, para comprovar a mora em ação de busca e apreensão fundada em contrato garantido por alienação fiduciária, é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço do devedor informado no contrato, sendo dispensada a prova de que o próprio destinatário recebeu a comunicação.
Esse entendimento torna especialmente importante manter os dados cadastrais e o endereço atualizados perante a instituição financeira.
Portanto, simplesmente alegar que não recebeu pessoalmente a correspondência não significa, por si só, que uma eventual ação de busca e apreensão será considerada inválida.
Cada processo, entretanto, possui circunstâncias próprias e deve ser analisado individualmente.
O que acontece depois que o banco entra com a ação?
Depois do ajuizamento da ação de busca e apreensão, o credor solicita ao juiz a apreensão do bem.
Caso estejam presentes os requisitos previstos em lei, a liminar pode ser concedida.
A partir daí, poderá ser expedido o mandado para localização e apreensão do veículo.
Esse ponto merece atenção porque a pessoa pode descobrir a existência do processo somente quando ele já está em estágio relativamente avançado.
Por isso, ao receber notificações relacionadas a um financiamento em atraso, é recomendável verificar imediatamente a situação da dívida e, quando necessário, buscar orientação jurídica.
Ignorar correspondências ou acreditar que o problema desaparecerá com o tempo tende a aumentar o risco.
Como é cumprido o mandado de busca e apreensão?
Com a ordem judicial expedida, inicia-se a tentativa de localização do bem.
Quando o veículo é localizado e a ordem é efetivamente cumprida, ocorre a apreensão.
A legislação permite que a liminar de busca e apreensão seja apreciada inclusive em plantão judiciário.
Além disso, o Decreto-Lei nº 911/1969 contém mecanismos destinados a facilitar a localização e recuperação do bem em determinadas situações.
Por isso, esconder o veículo não deve ser visto como uma solução para o problema.
O caminho mais seguro é verificar o processo, compreender o valor cobrado, avaliar a regularidade do procedimento e estudar as alternativas jurídicas e financeiras disponíveis.
Busca e apreensão pode acontecer em outro estado?
Sim. O simples fato de o veículo estar em outra cidade ou estado não necessariamente impede o cumprimento da medida.
O Decreto-Lei nº 911/1969 possui regras que permitem a adoção de providências quando o bem é localizado em comarca diferente daquela em que tramita o processo.
Isso é especialmente relevante porque veículos são bens móveis e podem circular facilmente entre municípios e estados.
Portanto, levar o automóvel para outra região não significa que a ordem judicial deixará automaticamente de produzir efeitos.
O que acontece depois que o veículo é apreendido?
A apreensão do automóvel não significa que o processo terminou naquele instante.
Existem prazos e consequências importantes depois do cumprimento da liminar.
Um dos pontos mais relevantes é o prazo previsto para pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor na petição inicial.
O Superior Tribunal de Justiça definiu, no Tema Repetitivo 1.279, que o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida começa a correr a partir da data da execução da medida liminar de busca e apreensão.
Esse detalhe é extremamente importante.
Não se trata simplesmente de pagar uma parcela atrasada para recuperar automaticamente o veículo.
A legislação fala em pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor na petição inicial e os critérios aplicáveis ao contrato.
Por isso, quem tem um veículo efetivamente apreendido precisa agir rapidamente.
É possível recuperar o veículo depois da busca e apreensão?
Dependendo da situação, sim.
O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que, no prazo de cinco dias após a execução da liminar, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor na petição inicial.
Com o pagamento realizado nos termos legais, o bem deverá ser restituído livre do ônus.
É justamente aqui que existe uma confusão bastante comum.
Muitas pessoas acreditam que basta pagar exclusivamente as parcelas vencidas para retirar o carro.
Essa conclusão não corresponde necessariamente ao procedimento previsto na legislação.
A discussão envolve a integralidade da dívida pendente nos termos apresentados na ação, razão pela qual é fundamental verificar cuidadosamente o processo e a memória de cálculo.
O prazo de cinco dias começa quando?
Essa questão gerou discussões judiciais durante anos, mas o Superior Tribunal de Justiça definiu a matéria no Tema 1.279.
O entendimento estabelecido pelo STJ determina que o prazo de cinco dias começa na data da execução da medida liminar de busca e apreensão.
Em termos simples, considere o seguinte exemplo.
Uma instituição financeira ajuíza a ação no dia 5. O juiz concede a liminar no dia 8. Entretanto, o veículo somente é localizado e a medida efetivamente executada no dia 15.
Para a regra discutida pelo STJ, é a execução da liminar que marca o início do prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida.
Essa distinção é importante porque entre a decisão judicial e a efetiva apreensão do veículo podem transcorrer vários dias.
O devedor pode apresentar defesa na ação de busca e apreensão?
Sim.
A existência de uma liminar não elimina o direito de defesa do devedor.
O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê a possibilidade de apresentação de resposta no processo. A defesa pode envolver diferentes questões, dependendo das circunstâncias do contrato e da ação.
Por exemplo, podem existir discussões sobre a própria dívida, documentação, pagamento, valores cobrados, cumprimento dos requisitos legais ou outras questões relevantes.
Entretanto, não existe uma defesa universal capaz de cancelar qualquer busca e apreensão.
Cada processo precisa ser analisado a partir dos documentos apresentados pelo credor, do contrato firmado, dos pagamentos realizados e das circunstâncias concretas.
Por esse motivo, modelos genéricos encontrados na internet devem ser utilizados com bastante cautela.
É possível negociar com o banco durante a busca e apreensão?
A negociação pode acontecer, mas depende da disposição das partes.
Antes da apreensão, muitas instituições financeiras oferecem alternativas para regularização, renegociação ou quitação do débito.
Quando o processo já foi ajuizado, a situação se torna mais delicada. Ainda assim, pode existir espaço para negociação.
Nesse caso, é importante diferenciar duas coisas: negociação comercial com o banco e direitos previstos no processo judicial.
Uma proposta de renegociação é uma possibilidade comercial e depende da aceitação da instituição. Já os prazos previstos em lei continuam relevantes enquanto o processo estiver em andamento.
Portanto, o consumidor não deve presumir que uma conversa telefônica com o banco automaticamente suspendeu uma ordem de busca e apreensão.
É necessário verificar exatamente o que foi acordado e como o processo será tratado.
Como saber se existe busca e apreensão de veículo?
Quando existe suspeita de uma ação judicial, uma das possibilidades é consultar o tribunal correspondente.
Os tribunais brasileiros normalmente disponibilizam sistemas de consulta processual pela internet. Dependendo do sistema e das regras de publicidade processual, a pesquisa pode utilizar dados como nome, CPF ou número do processo.
Também é possível receber documentos relacionados ao processo ou tomar conhecimento da ação durante o cumprimento da medida.
Ao encontrar um processo, observe informações como:
- número do processo;
- instituição financeira responsável pela ação;
- vara responsável;
- data do ajuizamento;
- decisões proferidas;
- existência de liminar;
- movimentações recentes.
O acesso a determinados documentos pode depender das regras do tribunal ou da atuação de advogado.
O veículo pode ser vendido depois da apreensão?
A legislação prevê consequências relevantes depois da execução da liminar e do decurso dos prazos legais.
Caso o devedor não regularize a situação nos termos previstos na legislação, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem podem se consolidar no patrimônio do credor fiduciário, observadas as regras aplicáveis.
O credor poderá posteriormente promover a venda do bem para satisfação do crédito.
Por isso, existe uma diferença importante entre “o veículo foi apreendido” e “o veículo já foi definitivamente destinado à satisfação da dívida”.
O fator tempo é decisivo nessa situação.
Quanto antes o devedor verificar o processo e compreender suas alternativas, maiores são as possibilidades de tomar uma decisão adequada dentro dos prazos disponíveis.
A venda do veículo acaba automaticamente com toda a dívida?
Não se deve presumir que a simples apreensão do veículo automaticamente elimina qualquer obrigação financeira existente.
A legislação estabelece regras sobre a utilização dos valores obtidos com a venda do bem para pagamento do crédito e das despesas relacionadas.
A existência de eventual saldo, valores excedentes ou outras consequências dependerá da dívida, do valor obtido com o bem e das regras aplicáveis ao caso.
Por isso, é importante acompanhar não apenas a apreensão, mas também o desenvolvimento posterior da operação e do processo.
Busca e apreensão e reintegração de posse são a mesma coisa?
Não.
Embora os dois procedimentos possam envolver a recuperação de um bem, possuem fundamentos jurídicos diferentes.
A ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária possui disciplina específica, principalmente no Decreto-Lei nº 911/1969.
Já a reintegração de posse está relacionada à proteção possessória e segue regras próprias.
Da mesma forma, busca e apreensão não deve ser confundida com penhora.
Na penhora, um bem é atingido dentro de um procedimento de execução para garantir a satisfação de uma obrigação. Na alienação fiduciária, existe previamente uma garantia contratual vinculada ao próprio bem financiado.
Existe busca e apreensão extrajudicial?
Esse é um ponto que ganhou importância após alterações legislativas recentes.
A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, modificou diferentes normas relacionadas às garantias e introduziu regras sobre procedimentos extrajudiciais envolvendo bens móveis alienados fiduciariamente.
A legislação acrescentou dispositivos ao Decreto-Lei nº 911/1969 relacionados à consolidação da propriedade e à busca e apreensão extrajudicial.
Assim, atualmente o assunto não deve ser analisado exclusivamente a partir do modelo tradicional de ação judicial.
Como o procedimento extrajudicial possui requisitos e etapas próprias, a análise deve considerar qual mecanismo está sendo efetivamente utilizado pelo credor.
Essa mudança também reforça a importância de não ignorar notificações relacionadas a contratos garantidos por alienação fiduciária.
O que fazer ao receber uma notificação de busca e apreensão?
Receber uma notificação relacionada a um financiamento em atraso exige atenção imediata.
O primeiro passo é identificar exatamente qual documento foi recebido. Uma notificação extrajudicial não é necessariamente a mesma coisa que um mandado judicial de busca e apreensão.
Depois, confira o contrato, as parcelas pagas, o valor em atraso e os dados apresentados pela instituição financeira.
Também vale verificar se já existe processo judicial.
Caso exista uma ação, analise as movimentações e descubra se uma liminar já foi concedida.
Se o valor ou o procedimento parecer incorreto, ou se o veículo já tiver sido apreendido, a orientação de um advogado especializado em Direito Civil, Bancário ou do Consumidor pode ser especialmente importante devido aos prazos envolvidos.
O que não fazer quando existe risco de busca e apreensão?
Um erro frequente é simplesmente ignorar a situação esperando que o banco demore para agir.
Outro problema é confiar em informações genéricas como “o banco precisa esperar três meses” ou “se você não assinar a notificação, não poderá existir busca e apreensão”.
O entendimento atual do STJ sobre a comprovação da mora demonstra por que esse tipo de estratégia pode ser arriscado.
Também não é recomendável esconder o veículo imaginando que isso solucionará a dívida.
A existência do débito e do processo continua produzindo consequências jurídicas.
Em vez disso, procure descobrir o valor atualizado, verificar se já existe ação, analisar possíveis irregularidades e avaliar alternativas de pagamento, negociação ou defesa.
Como evitar uma ação de busca e apreensão?
A melhor estratégia é agir antes que a inadimplência avance.
Quando o consumidor percebe que não conseguirá pagar a próxima parcela, entrar em contato antecipadamente com a instituição financeira pode ampliar as alternativas disponíveis.
Dependendo da política do banco, podem existir propostas de renegociação, alteração das condições de pagamento ou quitação.
Naturalmente, é preciso avaliar o custo total da nova proposta.
Reduzir a prestação mensal pode parecer vantajoso, mas uma renegociação que aumenta significativamente o número de parcelas também pode elevar o valor total pago.
Portanto, compare taxa de juros, quantidade de parcelas, valor final e demais encargos antes de aceitar uma nova condição.
Perguntas frequentes sobre ação de busca e apreensão
Com uma parcela atrasada o banco pode pedir busca e apreensão?
Não existe uma regra geral determinando um mínimo obrigatório de três ou mais parcelas atrasadas para todas as situações. O inadimplemento e a constituição da mora devem ser analisados conforme a legislação e o contrato.
O banco precisa entregar a notificação pessoalmente?
Segundo o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.132, para fins de comprovação da mora é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor no contrato, dispensando-se a prova do recebimento pelo próprio destinatário.
Posso pagar somente as parcelas atrasadas depois que o carro for apreendido?
Para utilizar o mecanismo previsto no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e obter a restituição do bem, a legislação trata do pagamento da integralidade da dívida pendente apresentada pelo credor na petição inicial, e não simplesmente das prestações vencidas.
Quanto tempo tenho depois que o veículo é apreendido?
O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida nas condições estabelecidas pela norma. O STJ definiu no Tema 1.279 que esse prazo começa na data da execução da liminar.
Posso me defender mesmo depois da apreensão?
Sim. A apreensão do veículo não elimina o direito de defesa. Entretanto, é importante observar os prazos processuais e analisar especificamente os documentos do processo.
Esconder o veículo impede a busca e apreensão?
Não é uma solução jurídica para a dívida. A obrigação e o processo continuam existindo, e a legislação prevê mecanismos voltados à localização e recuperação do bem.
Conclusão
A ação de busca e apreensão é um dos principais mecanismos utilizados por instituições financeiras para recuperar veículos e outros bens dados em garantia por alienação fiduciária quando ocorre inadimplência.
No financiamento de veículos, o problema merece atenção especialmente rápida. Não existe uma regra geral segundo a qual o banco precise esperar três parcelas atrasadas para agir, e o entendimento do STJ estabelece que a comprovação da mora pode ocorrer mediante envio da notificação ao endereço indicado no contrato, sem necessidade de demonstrar que o próprio devedor a recebeu.
Além disso, depois da execução da liminar de busca e apreensão, existe um prazo particularmente importante. Conforme o Tema 1.279 do STJ, os cinco dias previstos para pagamento da integralidade da dívida começam a correr a partir da execução da medida.
Por isso, quem enfrenta parcelas atrasadas deve evitar esperar a apreensão para procurar uma solução. Negociar antecipadamente, acompanhar eventuais processos e compreender os documentos recebidos pode fazer uma grande diferença.
Caso o veículo já tenha sido apreendido ou exista uma ordem judicial, é recomendável procurar orientação jurídica rapidamente, pois os prazos e as alternativas dependem das circunstâncias específicas do processo.
Sugestão de imagem: veículo estacionado ao lado de documentos de financiamento e uma chave sobre a mesa, representando financiamento e busca e apreensão.
Texto ALT: ação de busca e apreensão de veículo financiado.
Fontes
Presidência da República — Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, que estabelece normas sobre alienação fiduciária e disciplina a busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente.
Presidência da República — Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023 (Marco Legal das Garantias), que alterou regras relacionadas às garantias e introduziu disposições sobre busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 1.132, sobre a comprovação da mora e o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Tema Repetitivo 1.279, sobre o início do prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida após a execução da liminar de busca e apreensão.
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