Homologação de demissão: como funciona e quais são os direitos do trabalhador

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A homologação de demissão é uma expressão ainda muito utilizada por trabalhadores e empresas para se referir à formalização do encerramento do contrato de trabalho e à conferência das verbas rescisórias. Entretanto, as regras mudaram significativamente depois da Reforma Trabalhista.

Antes da Lei nº 13.467/2017, determinados contratos precisavam ter a rescisão homologada perante o sindicato da categoria ou autoridade competente. Atualmente, a CLT não estabelece mais essa homologação sindical obrigatória apenas porque o empregado possui mais de um ano de empresa.

Isso não significa que a empresa esteja dispensada de formalizar a rescisão ou pagar corretamente os direitos do trabalhador.

Continuam existindo obrigações relacionadas ao término do contrato, incluindo documentação, pagamento das verbas rescisórias e cumprimento dos prazos legais.

A seguir, entenda como funciona a homologação de demissão atualmente, quando o sindicato pode participar e quais cuidados o trabalhador deve tomar antes de considerar sua rescisão encerrada.

O que é homologação de demissão?

Tradicionalmente, homologação de demissão era o procedimento de conferência e formalização da rescisão do contrato de trabalho.

Durante muitos anos, trabalhadores com determinado tempo de serviço precisavam comparecer ao sindicato ou órgão competente para homologar a rescisão.

Nesse procedimento eram conferidos documentos e valores relacionados ao desligamento.

A Reforma Trabalhista alterou essa sistemática.

Atualmente, a legislação não exige de maneira geral que a rescisão de um empregado com mais de um ano seja obrigatoriamente homologada pelo sindicato.

Mesmo assim, a palavra “homologação” continua sendo utilizada no cotidiano das empresas.

Ainda existe homologação de demissão?

Sim, a expressão continua existindo na prática, mas é necessário compreender o contexto.

O que deixou de existir foi a obrigatoriedade geral de assistência sindical prevista anteriormente na CLT para determinados contratos, conforme as regras antigas.

Hoje, a empresa pode formalizar diretamente muitas rescisões.

Entretanto, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer procedimentos específicos para determinada categoria profissional.

Além disso, existem situações especiais em que a participação sindical ou outros procedimentos continuam relevantes.

Por isso, sempre é importante consultar a convenção coletiva aplicável.

Homologação no sindicato ainda é obrigatória?

Como regra geral da CLT, não.

Antes da Reforma Trabalhista, o antigo § 1º do artigo 477 estabelecia assistência sindical ou de autoridade competente para o pedido de demissão ou recibo de quitação de empregado com mais de um ano de serviço.

Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 13.467/2017.

Portanto, atualmente não existe uma regra geral determinando:

“Trabalhou mais de um ano, precisa homologar no sindicato.”

Essa afirmação corresponde à sistemática anterior à Reforma Trabalhista.

Entretanto, a norma coletiva da categoria deve ser verificada.

Trabalhei mais de um ano. Preciso homologar a rescisão?

Não apenas por esse motivo.

Ter dois, cinco, dez ou mais anos de empresa não cria automaticamente uma obrigação geral de homologação sindical pela CLT.

Essa é uma das principais dúvidas porque muitos trabalhadores foram contratados quando a regra antiga ainda era bastante conhecida.

Hoje, a duração do contrato, isoladamente, não determina a obrigatoriedade geral de comparecimento ao sindicato para homologação.

Mas isso não elimina a necessidade de a empresa calcular e pagar corretamente a rescisão.

A empresa pode fazer a rescisão sem sindicato?

Em muitas situações, sim.

Depois das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, a empresa pode realizar diretamente a formalização da rescisão.

O trabalhador recebe os documentos relacionados ao encerramento do vínculo e as verbas rescisórias correspondentes.

O procedimento dependerá do tipo de desligamento.

Por exemplo:

demissão sem justa causa;

pedido de demissão;

demissão por justa causa;

término de contrato;

rescisão por acordo.

Cada situação gera direitos diferentes.

Qual é o prazo para homologação da demissão?

É importante separar a ideia de “homologação” do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.

O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos correspondentes.

De maneira geral, a empresa deve realizar essas obrigações em até 10 dias contados do término do contrato.

Esse prazo é um dos pontos mais importantes para o trabalhador acompanhar.

A regra atual não utiliza aquela antiga diferenciação de prazo baseada em aviso prévio trabalhado ou indenizado.

São 10 dias corridos ou úteis para pagar a rescisão?

O prazo previsto no artigo 477 da CLT é contado em dias corridos, observadas as regras jurídicas aplicáveis à contagem do prazo.

Por isso, não se deve simplesmente considerar dez dias úteis.

Se a empresa atrasar o pagamento, podem existir consequências previstas na legislação.

Em caso de dúvida sobre a data exata do término do contrato e o vencimento do prazo, consulte o TRCT e os documentos do desligamento.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

O artigo 477 da CLT prevê penalidade quando as verbas rescisórias não são pagas dentro do prazo legal, ressalvadas as situações em que o trabalhador comprovadamente der causa à mora.

A multa prevista no § 8º do artigo 477 pode corresponder ao salário do empregado.

Entretanto, situações concretas podem envolver discussões sobre:

data do término;

pagamento parcial;

diferenças posteriormente reconhecidas;

responsabilidade pelo atraso;

circunstâncias específicas da rescisão.

Por isso, atraso no pagamento deve ser analisado considerando os fatos e documentos.

Quais documentos são entregues na homologação?

Os documentos dependem do tipo de rescisão.

Entre os mais comuns estão:

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

documentos relacionados às verbas rescisórias;

comprovante de pagamento;

informações relativas ao FGTS;

documentos necessários ao seguro-desemprego, quando houver direito;

outros documentos relacionados ao desligamento.

Como muitos procedimentos atualmente são digitais, parte das informações também pode ser consultada em sistemas e aplicativos oficiais.

O que é TRCT?

TRCT significa Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

É um dos documentos mais conhecidos no desligamento.

Ele apresenta informações sobre o contrato e as verbas relacionadas à rescisão.

O trabalhador deve conferir cuidadosamente os valores indicados.

Podem aparecer rubricas relacionadas a:

saldo de salário;

aviso prévio;

13º salário;

férias;

adicionais;

descontos;

outras verbas.

O conteúdo dependerá do motivo do desligamento.

Preciso assinar a rescisão?

A empresa pode solicitar assinatura nos documentos relacionados ao desligamento.

Antes de assinar, leia aquilo que está sendo apresentado.

Confira principalmente:

data de admissão;

data do desligamento;

motivo da rescisão;

salário;

aviso prévio;

férias;

13º salário;

descontos;

valor total.

Se houver uma divergência, peça esclarecimentos.

Não tenha receio de solicitar uma cópia dos documentos.

Assinar a homologação significa que não posso reclamar depois?

A assinatura de documentos rescisórios não significa necessariamente que o trabalhador perdeu automaticamente todo direito de discutir eventuais irregularidades.

O alcance da quitação depende da situação jurídica e do documento correspondente.

A CLT possui regras específicas sobre recibos e quitação.

Além disso, existem mecanismos próprios, como a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, que não devem ser confundidos com uma simples assinatura do TRCT.

Se houver diferença relevante, procure orientação profissional.

Posso me recusar a assinar a rescisão?

Se o trabalhador identificar informações incorretas, pode solicitar esclarecimentos e correções antes de assinar.

Entretanto, simplesmente se recusar a assinar sem compreender a situação pode não resolver o problema.

O mais importante é documentar a divergência.

Por exemplo, se você acredita que existem horas extras não pagas, pode comunicar isso formalmente.

Guarde:

e-mails;

mensagens;

contracheques;

controle de ponto;

extratos;

documentos rescisórios.

Esses registros podem ser importantes caso exista uma discussão posterior.

Quais valores devo receber na demissão sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, podem existir direitos como:

saldo de salário;

aviso prévio trabalhado ou indenizado;

13º salário proporcional;

férias vencidas, quando existentes;

férias proporcionais;

adicional constitucional de um terço sobre as férias;

depósitos do FGTS;

multa rescisória do FGTS;

possibilidade de saque conforme as regras aplicáveis;

seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Outras verbas podem existir conforme contrato, categoria e situação específica.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da situação.

Na dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, a Lei nº 12.506/2011 estabelece aviso prévio proporcional ao tempo de serviço nas condições previstas legalmente.

O período começa com 30 dias e pode receber acréscimos conforme os anos de serviço, até o limite legal.

O aviso também pode produzir efeitos na data projetada de término do contrato.

Por isso, ele pode influenciar outros cálculos rescisórios.

O que recebo se pedir demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador normalmente possui direito a:

saldo de salário;

13º salário proporcional;

férias vencidas, se houver;

férias proporcionais;

um terço constitucional sobre as férias.

Entretanto, as consequências relacionadas ao aviso prévio são diferentes da demissão sem justa causa.

Se o empregado não cumprir o aviso devido e não for dispensado de seu cumprimento, pode existir desconto conforme as regras legais.

Além disso, no pedido de demissão não existe, em regra, a multa de 40% do FGTS nem acesso ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?

Como regra geral da CLT atual, não existe obrigação automática de homologação sindical simplesmente porque o trabalhador pediu demissão ou possui mais de um ano de empresa.

Entretanto, novamente é importante verificar a convenção coletiva.

Existem também situações especiais que possuem regras próprias.

Por exemplo, o pedido de demissão de empregado que possui determinadas garantias de emprego pode exigir cuidados adicionais.

Gestante pode pedir demissão sem sindicato?

Essa situação exige atenção especial.

A empregada gestante possui estabilidade provisória nas condições estabelecidas constitucionalmente e pela legislação.

O artigo 500 da CLT estabelece regra específica para o pedido de demissão de empregado estável, exigindo assistência do sindicato profissional ou, na ausência deste, da autoridade competente.

A aplicação dessas regras às situações de estabilidade gestacional tem sido objeto de decisões relevantes da Justiça do Trabalho.

Portanto, pedido de demissão durante estabilidade não deve ser tratado como uma rescisão comum.

O que recebo em uma demissão por acordo?

A Reforma Trabalhista criou a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador no artigo 484-A da CLT.

Nesse caso, algumas verbas possuem tratamento diferente.

São pagas pela metade:

o aviso prévio, se indenizado;

a indenização sobre o saldo do FGTS nas condições legais.

As demais verbas trabalhistas previstas no dispositivo são pagas integralmente.

Além disso, o trabalhador pode movimentar o FGTS dentro do limite estabelecido pela legislação.

Entretanto, não terá direito ao seguro-desemprego em razão dessa modalidade.

O que recebo se for demitido por justa causa?

A justa causa reduz significativamente as verbas rescisórias.

Em regra, o empregado recebe:

saldo de salário;

férias vencidas acrescidas de um terço, quando houver.

Outras questões podem depender da situação concreta e da legislação aplicável.

A justa causa é uma penalidade grave e precisa possuir fundamento.

O artigo 482 da CLT apresenta hipóteses que podem caracterizá-la.

Se o trabalhador considerar a justa causa indevida, pode buscar orientação para avaliar a possibilidade de questioná-la.

Como conferir o cálculo da rescisão?

Comece verificando o salário utilizado como base.

Depois confira:

dias trabalhados no último mês;

férias vencidas;

férias proporcionais;

13º proporcional;

aviso prévio;

médias de adicionais;

horas extras;

comissões;

descontos;

FGTS;

eventuais verbas previstas na convenção coletiva.

Quem recebe remuneração variável deve ter atenção especial às médias utilizadas.

Um erro na base pode afetar várias verbas simultaneamente.

Como calcular o saldo de salário?

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos.

Em um exemplo simplificado, imagine salário mensal de R$ 3.000 e desligamento após 15 dias trabalhados no mês.

Utilizando a divisão por 30 para esse exemplo:

R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.

R$ 100 × 15 = R$ 1.500.

O saldo de salário seria de R$ 1.500 antes dos descontos aplicáveis.

O cálculo concreto deve considerar as características do contrato e da folha.

Como calcular o 13º proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado considerando os meses que contam para aquisição do direito no ano.

Cada mês corresponde a 1/12.

Para fins de 13º, fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada como mês integral, conforme as regras aplicáveis.

Exemplo:

Salário: R$ 3.000.

Direito: 6/12.

R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500.

Esse é um exemplo simplificado.

Remunerações variáveis e outras parcelas podem alterar a base.

Como funcionam as férias na rescisão?

Na rescisão podem existir férias vencidas e proporcionais.

Férias vencidas

São relacionadas a períodos aquisitivos já completados e que ainda precisam ser considerados conforme a situação do contrato.

Férias proporcionais

Correspondem à proporção adquirida no período aquisitivo ainda não completado.

Sobre as férias existe ainda o adicional constitucional de um terço.

Dependendo da situação, também podem existir consequências relacionadas a férias concedidas fora do prazo legal.

O que conferir no FGTS depois da demissão?

O trabalhador pode consultar o extrato de sua conta vinculada.

Verifique se os depósitos correspondentes ao contrato foram realizados corretamente.

Em uma demissão sem justa causa, também é importante conferir as informações relacionadas à indenização rescisória.

Se existirem meses sem depósitos, guarde o extrato.

A falta de recolhimento do FGTS é uma irregularidade e não desaparece simplesmente porque o contrato terminou.

A homologação libera o FGTS?

O término do contrato e a comunicação correta das informações necessárias permitem que o trabalhador exerça os direitos relacionados ao FGTS conforme a modalidade de rescisão e as regras aplicáveis.

Atualmente, diversos procedimentos são integrados a sistemas digitais.

Entretanto, o direito de saque depende do motivo do desligamento e da situação do trabalhador.

Quem optou pelo saque-aniversário, por exemplo, deve observar as regras específicas dessa sistemática.

Portanto, não presuma que todo desligamento permite sacar imediatamente todo o saldo.

Homologação libera seguro-desemprego?

A formalização correta da demissão permite o encaminhamento das informações necessárias, mas o trabalhador somente terá direito ao seguro-desemprego se atender aos requisitos legais.

A dispensa sem justa causa é uma das situações associadas ao benefício.

Pedido de demissão não gera direito ao seguro-desemprego.

A rescisão por acordo do artigo 484-A também não autoriza ingresso no programa em razão daquele desligamento.

Além do motivo da rescisão, existem requisitos relacionados ao período trabalhado e outras condições legais.

A empresa pode descontar valores da rescisão?

Alguns descontos podem ser realizados quando possuem fundamento legal ou contratual válido.

Exemplos podem envolver:

INSS;

Imposto de Renda, quando aplicável;

adiantamentos;

faltas;

aviso prévio devido em determinadas situações;

outros descontos autorizados juridicamente.

Entretanto, a empresa não pode criar descontos arbitrários.

Se aparecer uma rubrica que você não entende, peça explicação e documentação.

A empresa pode descontar tudo e deixar a rescisão zerada?

A CLT estabelece limites relacionados à compensação realizada no pagamento da rescisão.

O artigo 477 prevê que a compensação no pagamento não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

Entretanto, é necessário analisar a natureza dos valores envolvidos.

Se sua rescisão apresenta descontos muito elevados, solicite uma memória de cálculo detalhada.

Onde é feita a homologação da demissão?

Atualmente, grande parte das rescisões é formalizada diretamente entre empresa e trabalhador.

Pode ocorrer:

na própria empresa;

no departamento de Recursos Humanos;

por procedimentos eletrônicos;

em escritório responsável pela folha;

em sindicato, quando aplicável;

em outros locais conforme a situação.

Não existe uma regra geral obrigando todo trabalhador a comparecer fisicamente ao sindicato.

A homologação pode ser feita online?

Diversas etapas relacionadas ao desligamento já são digitais.

Empresas utilizam sistemas de folha, documentos eletrônicos e informações transmitidas ao eSocial.

Dependendo dos procedimentos adotados, documentos podem ser disponibilizados eletronicamente.

Entretanto, uma homologação específica exigida por norma coletiva poderá possuir regras próprias.

Consulte o RH e a convenção coletiva da categoria.

O que é homologação no sindicato?

Mesmo sem a antiga obrigatoriedade geral da CLT, sindicatos podem prestar assistência ao trabalhador na análise da rescisão.

Além disso, determinada convenção coletiva pode prever procedimentos relacionados à rescisão.

Durante uma conferência, podem ser analisados:

cálculos;

documentos;

férias;

13º;

aviso prévio;

FGTS;

descontos;

verbas previstas na norma coletiva.

Essa assistência pode ajudar o trabalhador a identificar possíveis divergências.

Sindicato pode cobrar pela homologação?

A situação deve ser analisada conforme o serviço prestado, a categoria, as regras sindicais e a norma coletiva aplicável.

O trabalhador não deve presumir que precisa pagar determinada taxa apenas porque a empresa informou que a rescisão será analisada pelo sindicato.

Se houver cobrança, solicite informações sobre:

fundamento;

valor;

serviço;

previsão na norma coletiva.

Em caso de dúvida, procure esclarecimentos diretamente com o sindicato.

O que fazer se a rescisão estiver errada?

Primeiro, tente identificar exatamente o erro.

Por exemplo:

férias não incluídas;

13º incorreto;

salário-base errado;

horas extras não consideradas;

comissões ausentes;

aviso prévio calculado incorretamente;

desconto desconhecido;

FGTS não depositado.

Depois, comunique o RH por escrito.

Uma mensagem simples pode registrar a divergência.

Se a empresa reconhecer o erro, poderá realizar a correção e pagar a diferença.

Se não houver solução, o trabalhador pode procurar sindicato, advogado trabalhista, órgãos competentes ou a Justiça do Trabalho, conforme o caso.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

A Constituição estabelece regra importante sobre a prescrição dos créditos trabalhistas.

Em termos gerais, o trabalhador pode ajuizar ação até dois anos após a extinção do contrato, podendo discutir créditos relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, observadas as regras e exceções aplicáveis.

Esse tema é conhecido como prescrição bienal e quinquenal.

Não é recomendável esperar até o último momento.

Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir documentos e provas.

A empresa marcou homologação depois de 10 dias. Está errado?

O ponto principal é verificar quando as verbas rescisórias foram pagas e quando os documentos foram entregues.

O artigo 477 estabelece o prazo de até dez dias contados do término do contrato para pagamento e entrega dos documentos correspondentes.

Portanto, uma reunião interna chamada de “homologação” marcada posteriormente não deve ser confundida automaticamente com o prazo legal para pagamento.

Se a empresa disser:

“Vamos pagar somente quando fizermos a homologação daqui a 20 dias”,

a situação merece atenção porque o prazo legal das verbas rescisórias continua existindo.

Posso receber a rescisão antes da homologação?

Sim, especialmente porque a antiga homologação sindical obrigatória deixou de ser regra geral.

O pagamento precisa respeitar o prazo previsto na CLT.

A empresa não pode simplesmente adiar indefinidamente o pagamento alegando que ainda não conseguiu marcar uma reunião de homologação.

O que levar para a homologação?

Quando houver reunião presencial para conferência, pode ser útil levar:

documento de identificação;

documentos fornecidos pela empresa;

contracheques recentes;

extrato do FGTS, se necessário;

controle de valores que acredita ter direito;

convenção coletiva, quando houver alguma cláusula relevante.

Se você acredita que existe uma diferença, leve também os documentos relacionados ao problema.

Por exemplo, para discutir horas extras, registros de jornada podem ser importantes.

Como saber se minha rescisão está correta?

Não analise apenas o valor final.

Uma rescisão pode parecer alta e ainda estar incorreta.

Confira cada rubrica separadamente.

Faça uma lista:

Salário-base: correto?

Saldo de salário: quantidade correta de dias?

Aviso prévio: devido e calculado corretamente?

13º: quantidade correta de avos?

Férias: períodos corretos?

1/3 de férias: incluído?

Horas extras: médias consideradas quando cabíveis?

Comissões: consideradas corretamente?

FGTS: depósitos conferem?

Descontos: todos possuem justificativa?

Depois compare com o TRCT.

Homologação de demissão é obrigatória em 2026?

De maneira geral, não existe na CLT a antiga obrigação de homologação sindical simplesmente porque o empregado possui mais de um ano de serviço.

Essa regra foi alterada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Porém, isso não significa que o trabalhador nunca precisará comparecer ao sindicato.

É necessário verificar:

norma coletiva da categoria;

situações de estabilidade;

procedimentos especiais;

características específicas do desligamento.

Por isso, a resposta correta não é simplesmente “homologação não existe mais”.

O procedimento tradicional obrigatório foi alterado, mas a formalização da rescisão continua sendo necessária.

Checklist para conferir a homologação de demissão

Antes de considerar a rescisão encerrada, verifique:

Motivo da demissão — está correto?

Data de admissão — confere?

Data de saída — considera corretamente eventual projeção do aviso?

Salário-base — está atualizado?

Saldo de salário — os dias estão corretos?

Aviso prévio — foi tratado adequadamente?

13º salário — os avos estão corretos?

Férias vencidas — existem períodos pendentes?

Férias proporcionais — foram calculadas?

Adicional de 1/3 — está incluído?

FGTS — depósitos e verbas rescisórias estão corretos?

Descontos — possuem justificativa?

Prazo — pagamento foi realizado dentro do período legal?

Documentos — você recebeu uma cópia?

Essa conferência pode evitar que um erro passe despercebido.

Conclusão

A homologação de demissão mudou bastante depois da Reforma Trabalhista.

Antes, empregados com mais de um ano de serviço estavam sujeitos à antiga regra de assistência sindical ou de autoridade competente na rescisão. A Lei nº 13.467/2017 revogou essa exigência geral.

Hoje, portanto, trabalhar mais de um ano na empresa não significa automaticamente que a rescisão precisa ser homologada no sindicato.

A empresa continua, porém, obrigada a formalizar corretamente o encerramento do contrato, entregar a documentação necessária e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo previsto na CLT.

Em regra, o pagamento e a entrega dos documentos correspondentes devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.

O trabalhador deve conferir cuidadosamente o TRCT e observar saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio, FGTS, descontos e demais verbas aplicáveis ao seu tipo de desligamento.

Também é importante verificar a convenção coletiva. Embora a antiga obrigação geral de homologação sindical tenha sido retirada da CLT, normas coletivas e situações especiais podem estabelecer procedimentos que precisam ser observados.

Se encontrar diferenças, peça uma memória de cálculo ao RH e registre a contestação por escrito. Caso o problema não seja resolvido, sindicato, advogado trabalhista e Justiça do Trabalho podem ser procurados conforme a situação.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, especialmente artigos 477, 482, 484-A, 487 e 500.
  • Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista: alterou diversas regras da CLT, inclusive as relacionadas à rescisão do contrato de trabalho.
  • Lei nº 12.506/2011: dispõe sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
  • Constituição Federal de 1988, especialmente artigos 7º e 8º.
  • Ministério do Trabalho e Emprego: orientações relacionadas às relações de trabalho e ao encerramento do contrato.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência e orientações sobre verbas rescisórias, homologação, estabilidade e término do contrato de trabalho.
  • Caixa Econômica Federal / FGTS: informações oficiais sobre movimentação do FGTS nas diferentes modalidades de rescisão.
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