Multa de rescisão de contrato: como funciona e quanto pode ser cobrado

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A multa de rescisão de contrato é uma penalidade que pode ser prevista para situações em que uma das partes encerra ou descumpre o contrato nas condições estabelecidas no documento. Ela é bastante comum em contratos de prestação de serviços, locação, academias, cursos, planos, contratos empresariais e diversos outros negócios.

Entretanto, a simples existência de uma cláusula dizendo que haverá multa não significa que qualquer valor possa ser cobrado. O Código Civil estabelece limites para a cláusula penal e permite a redução judicial da penalidade em determinadas situações, especialmente quando houve cumprimento parcial da obrigação ou quando o valor se mostra manifestamente excessivo.

Por isso, antes de pagar ou cobrar uma multa por rescisão, é necessário analisar o contrato, o motivo do encerramento, quanto da obrigação já foi cumprido, quem deu causa à rescisão e qual legislação se aplica à relação.

Neste artigo, você vai entender como funciona a multa de rescisão de contrato, como calcular, quando ela pode ser reduzida e em quais situações sua cobrança pode ser questionada.

O que é multa de rescisão de contrato?

A multa de rescisão é uma penalidade previamente estabelecida no contrato para determinadas hipóteses de encerramento ou inadimplemento.

Ela pode aparecer com diferentes nomes, como:

multa contratual;

multa rescisória;

cláusula penal;

multa por cancelamento;

multa por quebra de contrato;

penalidade por rescisão antecipada.

Embora essas expressões sejam utilizadas frequentemente como sinônimos, a natureza jurídica da cobrança deve ser analisada conforme o contrato e a situação concreta.

O que é cláusula penal?

A cláusula penal é uma previsão contratual estabelecendo uma penalidade para o descumprimento da obrigação.

O Código Civil trata do assunto a partir do artigo 408.

A cláusula penal pode estar relacionada:

ao descumprimento total da obrigação;

ao descumprimento de determinada cláusula;

à mora, ou seja, ao atraso no cumprimento.

Em muitos contratos, a chamada “multa de rescisão” funciona justamente como uma cláusula penal compensatória.

Pode cobrar multa por quebra de contrato?

Sim, desde que exista fundamento contratual e jurídico para a cobrança.

Imagine um contrato de prestação de serviços com duração de 12 meses.

O documento estabelece que, se o cliente encerrar o contrato antecipadamente sem uma justificativa prevista, haverá determinada penalidade.

Se o cliente solicitar o encerramento no quarto mês, a empresa poderá analisar a aplicação da cláusula prevista.

Entretanto, isso não significa que toda multa será automaticamente válida no valor integral estabelecido.

A penalidade precisa respeitar os limites legais.

Existe um percentual máximo para multa de rescisão?

Não existe um percentual único aplicável a todos os tipos de contrato.

É muito comum encontrar a afirmação de que:

“a multa de rescisão nunca pode passar de 10%”.

Essa afirmação, apresentada dessa forma, está incorreta.

O limite depende da natureza do contrato e da legislação aplicável.

O Código Civil estabelece no artigo 412 que o valor da cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.

Além disso, outras legislações podem estabelecer regras específicas para determinados contratos.

Portanto, não existe uma regra geral dizendo que qualquer multa contratual acima de 10%, 20% ou 30% seja automaticamente ilegal.

O que diz o artigo 412 do Código Civil?

O artigo 412 estabelece um limite importante para a cláusula penal.

A penalidade não pode exceder o valor da obrigação principal.

Imagine, de maneira simplificada, que uma obrigação contratual seja de R$ 5.000.

Não faria sentido estabelecer uma cláusula penal de R$ 20.000 pela violação daquela obrigação se isso contrariar o limite legal.

Entretanto, essa não é a única regra.

Mesmo uma multa inferior ao valor da obrigação principal pode ser reduzida se for considerada manifestamente excessiva nas circunstâncias do caso.

O que diz o artigo 413 do Código Civil?

O artigo 413 é uma das normas mais importantes quando o assunto é multa contratual.

Ele determina que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz quando:

a obrigação principal tiver sido cumprida parcialmente;

ou

o valor da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Portanto, uma multa prevista contratualmente não é necessariamente intocável.

O Poder Judiciário pode analisar as circunstâncias concretas.

A multa de rescisão pode ser reduzida?

Sim.

O Código Civil prevê expressamente essa possibilidade.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo que a redução prevista no artigo 413 possui caráter obrigatório quando presentes os requisitos legais.

Isso significa que o juiz não precisa simplesmente aceitar o percentual escrito no contrato sem analisar a situação.

Entre os fatores que podem ser considerados estão:

quanto do contrato já foi cumprido;

gravidade do descumprimento;

utilidade do cumprimento parcial para o credor;

circunstâncias da rescisão;

natureza do negócio;

finalidade da multa.

A análise não é necessariamente uma simples conta matemática.

Multa de rescisão deve ser proporcional ao tempo restante?

A proporcionalidade pode ser relevante, mas não existe uma regra geral segundo a qual toda multa obrigatoriamente deve ser calculada apenas dividindo o valor pelo número de meses restantes.

A jurisprudência do STJ destaca que a redução equitativa prevista no artigo 413 não deve ser realizada exclusivamente por uma proporção matemática.

Outras circunstâncias do caso podem ser consideradas.

Portanto, dizer que “cumpri 80% do contrato, então obrigatoriamente pago somente 20% da multa” pode ser uma simplificação incorreta.

O cumprimento parcial é relevante, mas não necessariamente o único critério.

Exemplo de multa por rescisão antecipada

Imagine um contrato de prestação de serviços com:

valor total: R$ 12.000;

duração: 12 meses;

pagamento: R$ 1.000 por mês;

multa por rescisão antecipada: 20% sobre o saldo contratual restante.

O cliente decide cancelar depois de oito meses.

Restam quatro meses:

4 × R$ 1.000 = R$ 4.000

Se a cláusula estabelecer 20% sobre o saldo restante:

R$ 4.000 × 20% = R$ 800

Nesse exemplo, a multa contratual seria de R$ 800.

Entretanto, essa é apenas uma demonstração matemática.

A validade da cláusula depende das regras aplicáveis ao contrato concreto.

E se a multa for calculada sobre o valor total?

Imagine agora que o contrato determine multa de 20% sobre o valor total de R$ 12.000.

A conta seria:

R$ 12.000 × 20% = R$ 2.400

Mesmo que o cliente tenha cumprido oito dos doze meses, a empresa tentaria cobrar R$ 2.400.

Nesse tipo de situação, pode surgir discussão sobre a proporcionalidade da penalidade e sobre a aplicação do artigo 413 do Código Civil.

Não é possível afirmar automaticamente que a cobrança é válida ou inválida sem analisar o contrato.

Cumpri quase todo o contrato. Tenho que pagar a multa inteira?

Não necessariamente.

O cumprimento parcial da obrigação é justamente uma das hipóteses previstas pelo artigo 413 para redução equitativa da cláusula penal.

Imagine um contrato de 24 meses.

O cliente cumpriu 23 meses e encerrou a relação faltando apenas um.

Se a empresa tentar cobrar exatamente a mesma penalidade que cobraria de alguém que cancelou no primeiro mês, pode surgir discussão sobre eventual excesso.

A análise dependerá da natureza e da finalidade da penalidade e das circunstâncias concretas.

A empresa pode colocar qualquer multa no contrato?

Não.

A liberdade contratual possui limites.

As partes podem estabelecer penalidades, mas as cláusulas precisam respeitar a legislação aplicável.

Além do Código Civil, alguns contratos podem estar sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e a legislações específicas.

Uma cláusula escrita e assinada não se torna automaticamente válida apenas porque aparece no documento.

Cláusulas abusivas podem ser questionadas.

Assinei o contrato. Ainda posso questionar a multa?

Sim, dependendo da situação.

Assinar um contrato significa, em regra, aceitar suas condições, mas isso não transforma cláusulas ilegais ou abusivas em cláusulas necessariamente válidas.

O próprio Código Civil determina a possibilidade de redução equitativa da cláusula penal nas hipóteses do artigo 413.

O STJ também reconhece a natureza cogente dessa regra.

Portanto, a frase:

“você assinou, então é obrigado a pagar qualquer valor previsto”

não é juridicamente precisa.

Quando a multa pode ser considerada abusiva?

Não existe uma fórmula única.

A análise pode considerar:

valor da obrigação;

percentual da multa;

parte do contrato já cumprida;

prejuízo envolvido;

natureza do negócio;

motivo da rescisão;

posição das partes;

legislação aplicável.

Em relações de consumo, também precisam ser observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.

O simples fato de o consumidor considerar a multa “alta” não significa automaticamente que ela seja abusiva.

É necessário analisar juridicamente a cláusula.

Quem quebra o contrato sempre paga multa?

Não necessariamente.

Primeiro, é necessário identificar:

quem está encerrando o contrato;

por qual motivo;

qual obrigação foi descumprida;

se existe cláusula de rescisão;

se houve culpa;

se o próprio outro contratante descumpriu suas obrigações.

Imagine que um consumidor contrate determinado serviço e a empresa deixe de prestar aquilo que foi prometido.

Se o consumidor encerra o contrato justamente por causa do descumprimento da empresa, a situação é muito diferente daquela em que ele simplesmente desiste sem motivo contratualmente previsto.

E se a outra parte descumpriu o contrato?

O Código Civil prevê que, quando uma das partes não cumpre a obrigação em um contrato bilateral, a outra pode ter mecanismos jurídicos para reagir ao inadimplemento.

O artigo 475 estabelece que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir seu cumprimento, cabendo ainda perdas e danos nas hipóteses aplicáveis.

Por isso, antes de aceitar uma cobrança de multa, é importante identificar quem efetivamente provocou o rompimento.

O que é rescisão por culpa da empresa?

Imagine que uma empresa seja contratada para prestar determinado serviço durante 12 meses.

O cliente paga corretamente, mas a empresa:

deixa de prestar o serviço;

entrega algo completamente diferente;

descumpre repetidamente obrigações essenciais.

O cliente decide encerrar o contrato por causa dessas falhas.

Não é adequado analisar essa situação como se fosse simplesmente uma desistência imotivada do cliente.

A causa do encerramento é fundamental para determinar as consequências jurídicas.

Multa de cancelamento e multa de rescisão são iguais?

No cotidiano, os termos podem ser utilizados para situações semelhantes.

Entretanto, é necessário analisar o contrato.

Uma empresa pode chamar determinada cobrança de:

taxa de cancelamento;

multa de fidelidade;

multa rescisória;

indenização;

cláusula penal.

O nome utilizado não é suficiente para determinar se a cobrança é válida.

É necessário verificar sua natureza e fundamento.

Como calcular multa de rescisão?

Primeiro, leia a cláusula contratual.

Ela pode estabelecer diferentes formas de cálculo.

Percentual sobre o saldo restante

Exemplo:

Saldo restante: R$ 6.000

Multa: 10%

R$ 6.000 × 10% = R$ 600

Percentual sobre o valor total

Exemplo:

Contrato total: R$ 10.000

Multa: 20%

R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000

Número determinado de mensalidades

Exemplo:

Mensalidade: R$ 500

Multa: duas mensalidades

R$ 500 × 2 = R$ 1.000

Depois de calcular o valor previsto, ainda é necessário verificar se a cláusula está de acordo com a legislação aplicável.

Pode cobrar 50% de multa por rescisão?

Não existe uma resposta universal.

Uma cláusula de 50% não é automaticamente válida simplesmente porque foi assinada, nem automaticamente inválida apenas por utilizar esse percentual.

É necessário analisar:

sobre qual valor incidem os 50%;

qual o tipo de contrato;

quanto já foi cumprido;

qual a finalidade da multa;

qual legislação se aplica;

se o valor final é manifestamente excessivo.

Uma multa de 50% sobre determinada parcela pode produzir resultado completamente diferente de uma multa de 50% sobre todo o valor de um contrato de longo prazo.

Pode cobrar 100% do restante do contrato?

Uma cláusula que obrigue a pessoa a pagar integralmente todas as parcelas restantes mesmo sem receber os serviços correspondentes pode exigir uma análise cuidadosa.

Dependendo do contrato, isso pode produzir um resultado desproporcional.

Imagine um serviço de R$ 1.000 por mês contratado durante 24 meses.

O cliente cancela depois de dois meses.

Restariam R$ 22.000.

Cobrar todos os R$ 22.000 como se os serviços fossem continuar sendo prestados pode gerar questionamentos dependendo da natureza da relação e das cláusulas contratadas.

A situação concreta deve ser analisada conforme o Código Civil, eventual legislação especial e, quando aplicável, o Código de Defesa do Consumidor.

Existe multa por cancelar contrato antes do prazo?

Pode existir.

Contratos com prazo determinado frequentemente possuem cláusulas tratando da rescisão antecipada.

Exemplos incluem:

locação;

prestação de serviços;

academias;

cursos;

contratos empresariais;

telefonia;

assinaturas;

serviços de tecnologia.

Entretanto, cada modalidade pode possuir regras próprias.

Não se deve aplicar automaticamente a regra de um contrato de aluguel a um contrato de academia, por exemplo.

Multa de rescisão em contrato de prestação de serviços

Em contratos de prestação de serviços, as partes podem estabelecer regras para encerramento antecipado.

É importante observar:

prazo contratual;

possibilidade de cancelamento;

aviso prévio;

multa;

obrigações pendentes;

serviços já realizados;

valores já pagos.

Se a relação também for de consumo, as regras do Código de Defesa do Consumidor podem ser aplicáveis.

Multa em contrato de academia

Academias frequentemente trabalham com planos mensais, semestrais ou anuais.

Um plano anual pode oferecer mensalidade mais barata em troca de permanência por determinado período.

Se houver cancelamento antecipado, o contrato pode prever multa.

Entretanto, em uma relação de consumo, a cláusula também precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor deve ter acesso claro às condições antes da contratação.

Multa de cancelamento de curso

Cursos presenciais e online também podem possuir regras de cancelamento.

A instituição pode prever procedimentos relacionados a:

desistência;

cancelamento;

trancamento;

mensalidades vencidas;

material fornecido;

multa contratual.

Entretanto, é necessário diferenciar valores referentes a serviços efetivamente prestados de penalidades pela ruptura antecipada.

Quando existe relação de consumo, cláusulas excessivamente onerosas podem ser questionadas.

Multa de rescisão de contrato de aluguel

Contratos de locação possuem regras específicas na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

Na locação por prazo determinado, o locatário pode devolver o imóvel antes do término, mas poderá ter de pagar a multa pactuada proporcionalmente ao período restante do contrato.

Existe ainda uma hipótese importante de dispensa da multa quando a devolução decorrer de transferência do locatário, pelo empregador, para prestar serviços em localidade diferente daquela do início do contrato, desde que sejam observados os requisitos legais, inclusive a notificação escrita com antecedência mínima prevista na lei.

Portanto, contratos de aluguel possuem tratamento específico e não devem ser analisados somente pelas regras gerais do Código Civil.

Exemplo de multa proporcional no aluguel

Imagine:

Contrato: 30 meses

Multa prevista: 3 aluguéis

Aluguel: R$ 2.000

Multa integral: R$ 6.000

O locatário cumpriu 20 meses e faltam 10.

Uma forma simplificada de demonstrar a proporcionalidade seria:

R$ 6.000 × 10 ÷ 30 = R$ 2.000

Assim, nesse exemplo, a multa proporcional seria R$ 2.000.

O cálculo concreto deve considerar as condições contratuais e legais aplicáveis.

Multa de fidelidade de internet e telefonia

Contratos de telecomunicações podem possuir regras específicas relacionadas a benefícios concedidos em troca de permanência mínima.

Nesse caso, não basta aplicar genericamente as regras de qualquer contrato particular.

É necessário verificar as normas regulatórias aplicáveis e as condições da oferta contratada.

A mesma lógica vale para outros setores regulamentados.

Contrato sem cláusula de multa pode gerar multa?

Se o contrato não prevê cláusula penal, não é possível simplesmente inventar posteriormente uma multa contratual.

Entretanto, isso não significa que o descumprimento não possa produzir outras consequências.

Dependendo da situação, podem existir:

perdas e danos;

restituições;

indenizações;

obrigações pendentes.

A multa contratual e a indenização por prejuízos não devem ser tratadas automaticamente como a mesma coisa.

Precisa provar prejuízo para cobrar cláusula penal?

O Código Civil estabelece que, para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Essa é uma das características importantes da cláusula penal.

Entretanto, a legislação também estabelece limites e regras para eventual indenização suplementar.

Por isso, não se deve concluir que uma empresa pode estabelecer qualquer penalidade apenas porque não precisa demonstrar previamente cada centavo do prejuízo.

Multa e indenização podem ser cobradas juntas?

Depende da situação e daquilo que foi convencionado.

O Código Civil estabelece regras específicas sobre cláusula penal e indenização suplementar.

Em determinadas situações, a pena convencional funciona como uma estimativa prévia das perdas.

A cobrança adicional de prejuízos não é automaticamente permitida em qualquer contrato.

É necessário verificar a cláusula e as regras aplicáveis.

O que é rescisão unilateral?

A rescisão unilateral ocorre quando uma das partes promove o encerramento da relação contratual nas situações em que isso é juridicamente admitido.

O Código Civil estabelece regras sobre resilição unilateral e notificação da outra parte.

Dependendo da natureza do contrato e dos investimentos realizados para sua execução, o encerramento pode produzir efeitos específicos.

Por isso, a possibilidade de “cancelar a qualquer momento” precisa ser analisada conforme o contrato e a legislação.

Precisa avisar antes de cancelar o contrato?

Pode ser necessário.

Alguns contratos estabelecem:

aviso prévio de 30 dias;

15 dias;

60 dias;

ou outro período.

Também existem regras legais específicas para determinados tipos de relação.

Se o contrato estabelece um prazo de aviso razoável e juridicamente válido, deixar de respeitá-lo pode gerar consequências.

Por isso, antes de cancelar, procure no documento as seções:

“Rescisão”;

“Resilição”;

“Cancelamento”;

“Vigência”;

“Cláusula Penal”.

Como saber se a multa do meu contrato é abusiva?

Faça algumas perguntas:

Qual é o valor total do contrato?

Quanto já foi cumprido?

Quanto falta cumprir?

Qual é o valor da multa?

Sobre qual base ela é calculada?

Quem causou o encerramento?

Existe relação de consumo?

Existe legislação específica para esse contrato?

O valor parece manifestamente excessivo diante da natureza do negócio?

Essas informações ajudam a fazer uma análise inicial.

Posso negociar a multa?

Sim.

Mesmo quando existe uma cláusula contratual válida, as partes podem tentar negociar o encerramento.

Uma negociação pode resultar em:

redução da multa;

parcelamento;

isenção parcial;

alteração da data de encerramento;

compensação de valores;

acordo para encerramento sem novas obrigações.

Se houver acordo, coloque as condições por escrito.

Como pedir a redução da multa?

Uma solicitação pode explicar:

data da contratação;

tempo já cumprido;

motivo do cancelamento;

valor cobrado;

razão pela qual o valor parece desproporcional;

proposta de encerramento.

Guarde:

e-mails;

protocolos;

mensagens;

contrato;

comprovantes de pagamento;

propostas recebidas.

Se a discussão posteriormente precisar ser levada a um órgão de defesa do consumidor ou ao Judiciário, esses documentos podem ser importantes.

Empresa pode impedir o cancelamento até pagar a multa?

É importante diferenciar o direito de encerrar uma relação contratual das consequências financeiras decorrentes desse encerramento.

Dependendo do contrato, a empresa pode discutir posteriormente os valores que entende devidos.

Isso não significa necessariamente que possa obrigar a pessoa a permanecer indefinidamente vinculada apenas porque existe uma discussão sobre multa.

As regras concretas dependem da modalidade contratual.

O que fazer se não concordo com a multa?

Primeiro, solicite a memória de cálculo.

Peça que a empresa informe:

cláusula utilizada;

percentual;

base de cálculo;

valor total;

descontos considerados;

período restante.

Depois, compare a cobrança com o contrato.

Se for uma relação de consumo, também é possível buscar os canais de atendimento da empresa e os mecanismos de proteção ao consumidor disponíveis.

Em casos de valor elevado ou contratos complexos, uma análise jurídica individual pode ser necessária.

A Justiça pode diminuir a multa?

Sim.

O artigo 413 do Código Civil prevê expressamente a redução equitativa.

A jurisprudência do STJ reforça que, quando configuradas as hipóteses legais, a redução da cláusula penal constitui um mecanismo de preservação do equilíbrio contratual.

Em decisão publicada em 2026 envolvendo contrato comercial, o STJ voltou a destacar que a redução equitativa prevista no artigo 413 deve considerar as circunstâncias concretas e não apenas uma conta matemática baseada no período cumprido.

Portanto, mesmo contratos empresariais podem estar sujeitos a esse controle.

O juiz sempre reduz a multa?

Não.

O fato de uma das partes considerar a multa alta não significa que haverá redução automática.

O juiz precisa analisar o caso.

Existem situações em que a penalidade pactuada pode ser mantida.

A jurisprudência considera fatores relacionados à finalidade da cláusula, à natureza da relação, ao grau de cumprimento e às demais circunstâncias.

Por isso, não existe uma porcentagem universal que os juízes obrigatoriamente utilizem.

Multa de rescisão pode ser cobrada judicialmente?

Sim, desde que exista fundamento para a cobrança e sejam preenchidos os requisitos jurídicos.

A forma processual dependerá do documento e da obrigação.

Da mesma forma, a pessoa cobrada poderá apresentar as defesas cabíveis e, entre outras questões, discutir eventual excesso da cláusula penal.

A existência de contrato escrito é especialmente importante para demonstrar aquilo que foi acordado.

Como evitar problemas com multa contratual?

Antes de assinar qualquer contrato de prazo longo:

leia as condições de cancelamento;

verifique a multa;

confira a base de cálculo;

pergunte se a penalidade diminui com o tempo;

verifique o prazo de aviso;

guarde uma cópia do contrato;

não confie apenas em promessas verbais.

Se o vendedor disser:

“Pode cancelar quando quiser sem pagar nada”,

mas o contrato escrito disser o contrário, peça a correção antes de assinar.

Exemplo prático de análise

Imagine um contrato de 24 meses.

Valor mensal: R$ 500.

Valor total: R$ 12.000.

Depois de 18 meses, o cliente solicita cancelamento.

Restam:

6 × R$ 500 = R$ 3.000.

O contrato prevê multa de 30% sobre o saldo restante.

Então:

R$ 3.000 × 30% = R$ 900.

Esse é o valor resultante da fórmula contratual.

Agora imagine que o contrato previsse multa fixa de R$ 10.000 independentemente de o cancelamento acontecer no primeiro ou no vigésimo terceiro mês.

Essa segunda situação merece uma análise muito mais cuidadosa à luz dos limites da cláusula penal e da possibilidade de redução prevista no Código Civil.

Multa de rescisão: resumo

De maneira geral:

SituaçãoRegra geral
Contrato prevê multaPode haver cobrança
Contrato parcialmente cumpridoMulta pode ser reduzida conforme o caso
Multa manifestamente excessivaPode ser reduzida judicialmente
Cláusula penal maior que a obrigação principalCódigo Civil estabelece limite
Outra parte causou o rompimentoConsequências precisam ser analisadas
Relação de consumoCDC também pode ser aplicável
LocaçãoPossui regras específicas da Lei do Inquilinato
Não existe cláusula de multaNão se cria automaticamente uma multa contratual

Conclusão

A multa de rescisão de contrato pode ser válida quando prevista no acordo entre as partes, mas sua cobrança não é ilimitada.

O Código Civil estabelece que a cláusula penal não pode ultrapassar o valor da obrigação principal e determina a redução equitativa quando a obrigação tiver sido cumprida parcialmente ou quando a penalidade for manifestamente excessiva, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Isso também significa que não existe um percentual máximo universal, como 10%, aplicável automaticamente a qualquer contrato.

O limite dependerá do tipo de negócio, da legislação específica, do valor da obrigação e das circunstâncias do encerramento.

Além disso, alguns contratos possuem regras próprias. É o caso das locações de imóveis, das relações de consumo e de determinados serviços regulamentados.

Antes de pagar uma multa de rescisão, confira a cláusula, solicite a memória de cálculo e verifique quanto do contrato já foi cumprido e quem deu causa ao encerramento.

Da mesma forma, empresas que pretendem cobrar uma multa devem evitar penalidades desproporcionais, pois a cláusula pode ser submetida ao controle judicial e reduzida quando presentes os requisitos previstos em lei.

Fontes

Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente artigos 408 a 416 e disposições sobre extinção dos contratos.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) — jurisprudência sobre cláusula penal e redução equitativa prevista no artigo 413 do Código Civil.

Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990.

Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato, para contratos de locação de imóveis.

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