A retificação de registro civil é o procedimento utilizado para corrigir ou alterar determinadas informações presentes em registros como nascimento, casamento e óbito. Dependendo da situação, a correção pode ser realizada diretamente no cartório, enquanto casos mais complexos podem exigir procedimento judicial.
Um nome escrito incorretamente, uma data divergente, erro de grafia no sobrenome ou informação equivocada sobre filiação são exemplos de situações que podem levar alguém a procurar uma retificação.
Entretanto, nem toda alteração segue o mesmo procedimento. A legislação brasileira permite que diversas correções sejam realizadas administrativamente, sem necessidade de processo judicial, especialmente quando o erro pode ser comprovado de maneira objetiva.
Por outro lado, quando existe controvérsia, necessidade de investigação ou uma alteração que não pode ser resolvida administrativamente, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.
O que é retificação de registro civil?
Retificar significa corrigir ou ajustar uma informação.
No contexto do registro civil, o procedimento permite corrigir dados existentes nos assentos mantidos pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Isso pode envolver registros de:
nascimento;
casamento;
óbito.
Imagine que uma pessoa tenha o sobrenome registrado como:
Fernandes
mas documentos antigos e o registro de nascimento do pai comprovem que o sobrenome correto da família é:
Fernandez.
Dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas, pode ser possível solicitar a correção.
Outro exemplo seria uma data que tenha sido lançada incorretamente no registro.
O objetivo da retificação é fazer com que o registro corresponda corretamente à realidade jurídica que pode ser comprovada.
Para que serve a retificação de registro civil?
Os registros civis acompanham a pessoa durante toda a vida.
A certidão de nascimento, por exemplo, serve como base para emissão e atualização de diversos documentos.
Uma informação incorreta pode gerar divergências em:
RG ou Carteira de Identidade Nacional;
CPF;
passaporte;
cadastros públicos;
certidões;
documentos escolares;
registros profissionais;
processos de casamento;
inventários;
procedimentos de cidadania estrangeira.
Por isso, um erro aparentemente pequeno pode gerar problemas anos depois.
A retificação permite corrigir a origem da informação.
Quais erros podem ser corrigidos no registro civil?
Existem diferentes possibilidades.
Alguns exemplos são:
erro de grafia;
letra incorreta no nome;
sobrenome registrado incorretamente;
datas lançadas de maneira equivocada;
informações divergentes;
erros de transcrição;
dados incorretos relacionados à filiação;
omissões ou inexatidões comprováveis.
Entretanto, a possibilidade de realizar a correção diretamente no cartório dependerá da natureza do erro e dos documentos apresentados.
Não é correto presumir que qualquer informação de uma certidão pode ser alterada administrativamente apenas porque o interessado deseja modificá-la.
Retificação de registro civil pode ser feita no cartório?
Sim. Diversas retificações podem ser realizadas pela via administrativa.
A Lei de Registros Públicos permite que determinados erros sejam corrigidos diretamente pelo oficial de registro civil, nas situações previstas pela legislação.
Isso tornou muitos procedimentos mais simples.
Antigamente, era comum associar qualquer retificação à necessidade de contratar advogado e ingressar com uma ação judicial.
Atualmente, isso não é necessariamente verdade.
Em determinados casos, a pessoa pode procurar o cartório e apresentar os documentos que demonstram a informação correta.
O oficial analisará se a situação pode ser solucionada administrativamente.
Quando a retificação pode ser feita sem processo judicial?
A Lei nº 6.015/1973 prevê hipóteses de retificação administrativa.
O artigo 110 permite a correção pelo oficial de registro, independentemente de autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, em situações estabelecidas pela própria legislação.
Entre elas estão erros que não exijam investigação adicional para constatação imediata da necessidade de correção.
Também existem hipóteses envolvendo erros relacionados à transposição de elementos constantes de ordens e mandados judiciais, inexatidões relacionadas a determinados registros e outras situações previstas legalmente.
Na prática, a possibilidade de correção administrativa depende bastante de conseguir demonstrar objetivamente o erro.
Quando é necessário entrar com ação judicial?
Nem toda retificação pode ser resolvida diretamente no cartório.
Quando a alteração exige uma análise mais aprofundada, produção de provas ou existe controvérsia sobre a informação, a via judicial pode ser necessária.
A Lei de Registros Públicos estabelece procedimento próprio para quem pretende restaurar, suprir ou retificar um assentamento do Registro Civil.
Nesse caso, o interessado apresenta sua pretensão ao Judiciário acompanhada dos documentos e demais elementos necessários.
Dependendo do caso, podem ser ouvidos interessados e o Ministério Público.
O juiz analisará as provas antes de decidir se a alteração deve ser realizada.
Qual a diferença entre retificação administrativa e judicial?
A diferença principal está na forma como o pedido é analisado.
Retificação administrativa
É realizada diretamente no âmbito do Registro Civil quando a legislação permite.
Normalmente é adequada para situações objetivamente comprováveis e que não exigem uma investigação complexa.
Retificação judicial
Envolve um processo perante o Poder Judiciário.
Pode ser necessária quando a alteração depende de produção de provas, existe controvérsia ou o caso não pode ser solucionado pela via administrativa.
Por isso, antes de ajuizar uma ação, vale verificar se o problema pode ser resolvido diretamente no cartório.
Como fazer retificação de registro civil?
O primeiro passo é identificar exatamente qual informação está incorreta.
Depois, reúna documentos que comprovem o dado correto.
Por exemplo, se existe um erro no sobrenome de um ascendente, documentos antigos da família podem ser importantes.
Em seguida, procure o cartório responsável e explique a divergência.
O cartório poderá informar se o procedimento pode ser realizado administrativamente e quais documentos serão necessários.
Se a situação exigir decisão judicial, será necessário avaliar o procedimento adequado.
Uma sequência possível é:
1. Identifique o erro.
2. Localize o registro que precisa ser corrigido.
3. Reúna documentos comprobatórios.
4. Consulte o Registro Civil.
5. Verifique se cabe retificação administrativa.
6. Se necessário, procure assistência jurídica para avaliar a retificação judicial.
Quais documentos são necessários?
A documentação depende do que será corrigido.
Não existe uma lista única para todas as retificações.
Em geral, podem ser solicitados documentos como:
certidão que contém o erro;
certidões de nascimento;
certidões de casamento;
certidões de óbito;
documento de identidade;
CPF;
certidões de familiares;
documentos antigos;
documentos estrangeiros, quando relacionados ao pedido;
outros documentos capazes de comprovar a informação correta.
Imagine que o objetivo seja corrigir o sobrenome do avô em documentos utilizados para demonstrar uma linha familiar.
Pode ser necessário apresentar diferentes certidões para demonstrar como o nome aparece ao longo das gerações.
Quanto mais clara for a documentação, mais fácil será compreender a origem da divergência.
Precisa de advogado para retificação de registro civil?
Depende.
Se a correção puder ser realizada diretamente no cartório pela via administrativa, não se deve afirmar que advogado é sempre obrigatório.
O interessado pode consultar o próprio Registro Civil para saber quais procedimentos e documentos são exigidos.
Já na retificação judicial, a situação é diferente.
Como haverá processo judicial, normalmente será necessária representação por advogado ou assistência da Defensoria Pública, conforme o caso.
Por isso, antes de contratar um profissional para ajuizar uma ação, verifique se a situação realmente exige a via judicial.
Retificação de nome precisa de processo?
Não necessariamente.
A legislação brasileira passou por mudanças importantes relacionadas à alteração do nome.
A Lei nº 14.382/2022 modificou dispositivos da Lei de Registros Públicos e ampliou possibilidades de alteração diretamente no Registro Civil.
Por isso, uma pessoa interessada em modificar prenome ou sobrenome não deve presumir automaticamente que precisará ajuizar uma ação.
Entretanto, alteração de nome e correção de um erro de registro não são exatamente a mesma coisa.
Na retificação, normalmente existe uma informação que precisa ser corrigida.
Na alteração de nome, a pessoa pode estar solicitando uma modificação válida mesmo que o registro original não contenha erro.
Posso mudar meu nome diretamente no cartório?
A legislação atualmente permite determinadas alterações diretamente no Registro Civil.
Uma das mudanças relevantes introduzidas pela Lei nº 14.382/2022 foi a possibilidade de a pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, requerer pessoalmente e de forma imotivada a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, observados os requisitos legais.
Também existem hipóteses legais relacionadas à alteração de sobrenomes.
Isso significa que nem todo pedido envolvendo nome precisa ser apresentado ao juiz.
Entretanto, é necessário identificar qual tipo de alteração está sendo pretendida.
Qual a diferença entre prenome e sobrenome?
O prenome é aquilo que normalmente chamamos de primeiro nome ou nomes pessoais.
Por exemplo:
Mariana Fernanda da Silva
“Mariana Fernanda” corresponde aos prenomes.
“da Silva” integra o sobrenome.
Essa distinção é importante porque a Lei de Registros Públicos estabelece regras específicas para alterações de prenome e sobrenome.
Portanto, antes de pesquisar como alterar seu nome, identifique exatamente qual parte pretende modificar.
Posso corrigir meu sobrenome?
Sim, desde que exista fundamento e sejam observadas as regras aplicáveis.
Pode haver situações de simples erro material.
Por exemplo:
registro correto da família:
Albuquerque
registro da pessoa:
Albuquerqe
Uma letra foi omitida.
Isso é diferente de uma pessoa querer acrescentar um sobrenome familiar que nunca esteve naquele registro.
As duas situações podem possuir caminhos jurídicos diferentes.
Por isso, é importante explicar claramente ao cartório se você está corrigindo um erro ou solicitando uma alteração de sobrenome.
Erro de uma letra precisa ser corrigido?
É recomendável corrigir divergências relevantes nos documentos.
Uma diferença de uma única letra pode parecer pequena, mas eventualmente gera inconsistências.
Imagine:
Certidão de nascimento: Cristiane
Documento: Cristiane
Certidão de casamento: Cristianne
Dependendo do contexto em que os documentos serão utilizados, essa divergência pode precisar ser esclarecida ou corrigida.
O ideal é identificar qual registro possui a informação incorreta e corrigir a origem do problema.
Posso corrigir a data de nascimento?
Se existe efetivamente um erro e há documentação capaz de demonstrar a informação correta, pode ser possível solicitar a retificação.
Entretanto, alterar uma data não deve ser tratado como uma simples preferência do interessado.
Será necessário demonstrar que o registro contém uma informação equivocada.
Dependendo da natureza do erro e das provas disponíveis, a correção poderá seguir pela via administrativa ou judicial.
Por isso, reúna documentos antigos e consulte o cartório.
Posso corrigir o nome dos meus pais na certidão?
Erros relacionados aos nomes dos genitores também podem gerar pedidos de retificação.
Imagine que o sobrenome da mãe tenha sido grafado incorretamente no registro do filho.
Isso pode provocar divergências em documentos posteriores.
Se existem certidões que demonstram claramente a grafia correta, apresente-as ao Registro Civil.
O procedimento dependerá da natureza da divergência.
Quando se trata apenas de um erro comprovável, a solução pode ser mais simples do que situações que envolvem uma discussão sobre filiação propriamente dita.
Retificação de filiação é a mesma coisa que reconhecimento de paternidade?
Não necessariamente.
Existe uma diferença entre corrigir um erro material no nome de um pai já corretamente identificado e alterar juridicamente uma relação de filiação.
Por exemplo:
Erro de grafia: o pai é João Rodrigues, mas o sobrenome foi digitado incorretamente.
Isso pode configurar uma questão de retificação.
Outra situação seria:
incluir ou modificar uma relação de paternidade.
Nesse caso, podem existir procedimentos específicos de reconhecimento de filiação e outras questões jurídicas.
Portanto, não trate todas as mudanças envolvendo o campo “filiação” como simples correção ortográfica.
Retificação de registro para cidadania italiana
A busca pela cidadania estrangeira é um dos motivos pelos quais muitas famílias começam a identificar divergências em registros antigos.
Ao reunir documentos de várias gerações, podem aparecer diferenças como:
Giuseppe / José;
Giovanni / João;
sobrenomes com letras diferentes;
datas divergentes;
nomes aportuguesados;
localidades grafadas de maneiras distintas.
Entretanto, não é correto afirmar que toda divergência precisa obrigatoriamente ser retificada para qualquer processo de cidadania.
As exigências dependem do procedimento, da autoridade responsável e do conjunto documental.
Antes de alterar diversas certidões, verifique quais divergências realmente precisam ser corrigidas para o processo específico.
Retificação de registro para cidadania portuguesa
A mesma cautela vale para processos relacionados à nacionalidade portuguesa.
Pode haver divergências entre documentos brasileiros e portugueses.
Antes de iniciar diversas retificações, analise as exigências documentais correspondentes ao procedimento que será realizado.
Em alguns casos, determinada divergência pode ser relevante.
Em outros, talvez existam formas diferentes de demonstrar que os documentos pertencem à mesma pessoa.
Quando houver dúvida, busque orientação específica sobre o processo de nacionalidade e sobre os registros envolvidos.
Preciso corrigir todas as certidões da família?
Não necessariamente.
Depende do objetivo e de onde o erro aparece.
Uma informação incorreta em um registro pode ter sido reproduzida em documentos posteriores.
Nesse caso, pode ser necessário corrigir mais de um documento.
Por outro lado, pode existir apenas uma certidão isolada com erro.
Antes de solicitar diversas retificações, monte uma sequência documental.
Por exemplo:
Bisavô → avô → pai → filho.
Compare nomes, datas, locais e filiação em cada certidão.
Isso ajuda a identificar onde a divergência começou.
Como corrigir certidão de nascimento?
Primeiro, identifique exatamente o erro.
Depois, obtenha documentos que demonstrem a informação correta.
Procure o Registro Civil e apresente a situação.
O oficial poderá verificar se o caso se enquadra nas hipóteses de correção administrativa.
Se não for possível resolver dessa maneira, a via judicial poderá ser avaliada.
Evite tentar corrigir apenas documentos derivados enquanto a certidão original continua errada.
Dependendo do caso, corrigir o registro civil pode facilitar posteriormente a atualização dos demais documentos.
Como corrigir certidão de casamento?
O procedimento segue uma lógica semelhante.
Se existe erro no assento de casamento, reúna documentos capazes de demonstrar a informação correta.
Certidões de nascimento dos cônjuges podem ser especialmente relevantes em determinadas divergências.
O cartório analisará a situação e indicará o procedimento aplicável.
Se houver um erro simples e comprovável, poderá existir solução administrativa.
Situações mais complexas podem exigir análise judicial.
Como corrigir certidão de óbito?
Também é possível existir necessidade de retificação de um registro de óbito.
Isso pode acontecer quando dados foram declarados ou registrados incorretamente.
As divergências podem ser descobertas posteriormente durante:
inventário;
levantamento de documentos familiares;
processos de cidadania;
regularização patrimonial;
pesquisas genealógicas.
A possibilidade de correção e a documentação necessária dependerão da informação que precisa ser alterada.
Posso retificar uma certidão antiga?
Sim. O simples fato de o registro ser antigo não impede automaticamente sua retificação.
É comum encontrar pedidos envolvendo documentos de pais, avós e bisavós.
O desafio geralmente está em reunir provas suficientes.
Quanto mais antigo o registro, maior pode ser a dificuldade para encontrar documentos capazes de comprovar a informação correta.
Nessas situações, pesquisas em cartórios, arquivos públicos e outros registros podem ser necessárias.
Posso pedir retificação de registro de uma pessoa falecida?
Existem situações em que registros de pessoas falecidas precisam ser corrigidos.
Isso ocorre frequentemente em cadeias documentais familiares, inventários e processos relacionados à nacionalidade estrangeira.
Entretanto, a legitimidade para apresentar o pedido e o procedimento adequado dependem do caso concreto.
Se a correção não puder ser feita administrativamente, pode ser necessário obter orientação jurídica para avaliar quem deverá formular o pedido judicial e quais documentos serão necessários.
Quanto custa uma retificação de registro civil?
Não existe um preço único nacional para todas as situações.
O custo depende de fatores como:
estado;
cartório;
tipo de procedimento;
quantidade de certidões;
necessidade de novas vias;
existência de processo judicial;
honorários advocatícios, quando aplicáveis;
documentos estrangeiros;
traduções;
apostilamentos;
outras despesas necessárias.
Uma correção administrativa simples tende a possuir uma estrutura de custos muito diferente de uma ação judicial envolvendo diversos registros familiares.
Por isso, solicite orçamento ou informações diretamente ao cartório responsável.
Retificação de registro civil é gratuita?
Não necessariamente.
Podem existir emolumentos relacionados aos atos praticados pelos cartórios.
Os valores e hipóteses de gratuidade dependem das regras aplicáveis.
Em procedimentos judiciais, também podem existir custas.
Pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com despesas processuais podem verificar se atendem aos requisitos para gratuidade da justiça e assistência da Defensoria Pública.
Portanto, não presuma que todo procedimento será gratuito nem que obrigatoriamente será caro.
Primeiro identifique qual caminho será necessário.
Quanto tempo demora uma retificação?
Não existe um prazo único.
Uma correção administrativa simples pode ser muito mais rápida do que uma retificação judicial.
O prazo pode depender de:
complexidade;
documentação apresentada;
necessidade de análise adicional;
quantidade de registros;
cartório responsável;
existência de interessados;
necessidade de manifestação do Ministério Público;
produção de provas;
tramitação do processo judicial.
Quando a pessoa precisa da certidão corrigida para um procedimento com prazo determinado, é recomendável iniciar a regularização com antecedência.
Posso fazer retificação em qualquer cartório?
O procedimento precisa observar as regras relacionadas ao registro e às competências dos cartórios.
Se sua certidão foi registrada em outra cidade, não presuma que será necessário viajar imediatamente até aquele município.
A legislação e os sistemas eletrônicos do Registro Civil permitem diferentes formas de solicitação e comunicação entre serventias em determinadas situações.
Entre em contato com um Registro Civil e informe onde está localizado o assento original.
O cartório poderá orientar qual é o procedimento adequado para o seu caso.
Preciso ter a certidão original?
É importante identificar corretamente o registro que será alterado.
Dependendo do procedimento, poderá ser necessária uma certidão atualizada ou outros documentos emitidos pelo cartório.
Uma cópia antiga que você possui em casa pode ajudar a localizar o registro, mas talvez não seja suficiente para realizar todo o procedimento.
Pergunte ao cartório exatamente qual tipo de certidão precisa apresentar.
Isso evita gastar dinheiro solicitando documentos desnecessários.
O que é averbação na certidão?
A averbação é uma anotação realizada no registro para indicar determinados fatos ou alterações posteriores.
Por exemplo, registros civis podem receber averbações relacionadas a mudanças ocorridas depois da realização do ato original.
Depois de uma retificação, a alteração correspondente poderá constar no registro conforme o procedimento aplicável.
Quando uma nova certidão é emitida, ela passa a refletir a situação atual do registro de acordo com as regras de publicidade e emissão aplicáveis.
Retificação apaga o registro antigo?
Não se deve imaginar a retificação como simplesmente apagar uma informação do banco de dados e digitar outra.
Os registros públicos possuem mecanismos próprios para documentar alterações.
A correção é realizada formalmente, preservando a segurança jurídica e a rastreabilidade do ato.
Por isso, não é possível simplesmente pedir ao cartório para editar uma certidão como se fosse um arquivo de texto comum.
Existe um procedimento legal para modificar o registro.
Como funciona a retificação judicial?
Quando a via judicial é necessária, o interessado apresenta pedido ao Judiciário demonstrando qual registro deseja corrigir e por quê.
Os documentos comprobatórios são fundamentais.
Dependendo da situação, o processo poderá envolver:
petição;
certidões;
documentos pessoais;
documentos históricos;
manifestação do Ministério Público;
oitiva de interessados;
outras provas;
decisão judicial.
Se o pedido for acolhido, será expedida determinação para que o Registro Civil realize a alteração correspondente.
O procedimento exato dependerá do caso.
O juiz pode negar a retificação?
Sim.
Entrar com um pedido não significa que a alteração será automaticamente autorizada.
É necessário demonstrar juridicamente a necessidade e a possibilidade da correção pretendida.
Quando existem documentos contraditórios ou falta de provas, o caso pode exigir esclarecimentos adicionais.
Por isso, em retificações complexas, organizar corretamente a documentação é essencial.
Uma linha cronológica das certidões pode facilitar bastante a compreensão do problema.
Como organizar documentos para pedir retificação?
Comece criando uma tabela simples.
Por exemplo:
| Documento | Informação existente | Informação considerada correta |
|---|---|---|
| Nascimento do avô | João Ferraz | João Ferraz |
| Casamento do avô | João Ferras | João Ferraz |
| Nascimento do pai | João Ferras | João Ferraz |
Nesse exemplo, fica mais fácil perceber onde a divergência apareceu.
Faça isso para:
nomes;
sobrenomes;
datas;
locais de nascimento;
filiação.
Depois, separe os documentos que demonstram qual informação é correta.
Essa organização pode ajudar tanto na conversa com o cartório quanto na análise jurídica.
O que fazer depois que o registro for corrigido?
Depois da retificação, verifique quais outros documentos utilizavam a informação antiga.
Dependendo do caso, pode ser necessário atualizar:
Carteira de Identidade Nacional;
CPF;
passaporte;
cadastros bancários;
documentos profissionais;
registros acadêmicos;
cadastros previdenciários;
outros documentos.
A retificação da certidão não significa necessariamente que todos os sistemas públicos e privados serão atualizados instantaneamente.
Por isso, faça uma lista dos documentos que utilizam aquela informação.
Vale a pena corrigir um erro pequeno na certidão?
Depende do erro e do uso que será feito do documento.
Algumas divergências podem passar anos sem produzir qualquer dificuldade.
Outras aparecem justamente quando a pessoa precisa realizar um procedimento importante.
Por exemplo:
casamento;
inventário;
emissão de documentos;
cidadania estrangeira;
regularização patrimonial.
Se existe um erro real, especialmente em informações relevantes como nome, filiação ou data, é recomendável procurar orientação no Registro Civil para verificar a possibilidade de correção.
Resolver a divergência antecipadamente pode evitar problemas no futuro.
Retificação de registro civil: cartório ou Justiça?
O primeiro passo não precisa ser automaticamente entrar com uma ação.
Se existe um erro claro e documentalmente comprovável, procure o Registro Civil e verifique se a situação pode ser solucionada administrativamente.
Se o cartório informar que o caso não se enquadra nas hipóteses de correção administrativa, avalie a via judicial.
De maneira simplificada:
Erro objetivo e comprovável: pode haver possibilidade de retificação administrativa.
Situação complexa ou controvertida: pode ser necessária retificação judicial.
A classificação definitiva dependerá das características concretas do pedido.
Conclusão
A retificação de registro civil permite corrigir informações incorretas presentes em registros de nascimento, casamento e óbito.
Dependendo da natureza do erro, a correção pode ser realizada diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Isso ocorre especialmente quando a divergência pode ser comprovada objetivamente pelos documentos apresentados e se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei de Registros Públicos.
Já situações mais complexas podem exigir retificação judicial, com apresentação de documentos e outras provas ao Poder Judiciário.
Além disso, é importante distinguir retificação de outras formas de alteração do registro. Corrigir uma letra digitada incorretamente no sobrenome, por exemplo, é diferente de solicitar uma alteração voluntária do nome.
A legislação brasileira também passou a permitir determinadas alterações de prenome e sobrenome diretamente no Registro Civil, ampliando as possibilidades administrativas.
Se você identificou um erro em sua certidão, reúna os documentos que comprovam a informação correta e consulte o Registro Civil. O cartório poderá informar se a alteração pode ser realizada administrativamente ou se será necessário buscar a via judicial.
Fontes
- Lei nº 6.015/1973 — Lei de Registros Públicos: disciplina os registros públicos e os procedimentos relacionados à retificação, restauração e alteração dos registros civis.
- Lei nº 14.382/2022: promoveu alterações relevantes na Lei de Registros Públicos, inclusive em regras relacionadas à alteração de prenome e sobrenome.
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Provimento nº 149/2023 e Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça: regulamentação nacional relacionada aos serviços notariais e de registro.
- Constituição Federal de 1988: garantias relacionadas ao acesso à Justiça e à assistência jurídica.
- Defensoria Pública: assistência jurídica às pessoas que atendam aos critérios aplicáveis quando houver necessidade de procedimento judicial.
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