Se eu pedir demissão, o que acontece? Veja seus direitos

·

·

Se você está pensando “se eu pedir demissão, o que acontece?”, saiba que o trabalhador continua tendo direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias devidas acrescidas de um terço. Porém, alguns direitos existentes na demissão sem justa causa não são recebidos quando a decisão de sair parte do próprio empregado.

Em regra, quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS simplesmente por causa do desligamento e não recebe seguro-desemprego.

Também é necessário prestar atenção ao aviso prévio. Se o trabalhador deveria cumpri-lo e decide sair imediatamente sem ser dispensado pela empresa, poderá ocorrer desconto correspondente na rescisão.

Por isso, antes de entregar a carta de demissão, é importante entender quanto você poderá receber e quais serão as consequências financeiras da decisão.

Se eu pedir demissão, o que eu recebo?

Quem pede demissão pode ter direito a:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas ou adquiridas, quando houver, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • outras verbas eventualmente devidas no contrato.

Por outro lado, normalmente não terá direito à multa de 40% do FGTS, saque do FGTS decorrente da rescisão e seguro-desemprego.

O valor exato depende do salário, tempo de empresa, férias, data da saída, aviso prévio e eventuais descontos.

Se eu pedir demissão, recebo os dias trabalhados?

Sim.

Você tem direito ao saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.

Imagine que você recebe R$ 3.000 por mês e o contrato termina no meio do mês.

A empresa deverá calcular a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos.

Esse valor entra no cálculo da rescisão.

Se eu pedir demissão, recebo férias?

Sim.

Pedir demissão não faz o trabalhador perder automaticamente as férias a que possui direito.

Na rescisão podem existir:

férias já adquiridas + 1/3

e

férias proporcionais + 1/3.

A situação depende de quanto tempo você está trabalhando e se já usufruiu férias referentes aos períodos anteriores.

Se eu pedir demissão antes de completar 1 ano, recebo férias?

Sim, podem ser devidas férias proporcionais.

Imagine que você trabalhou oito meses e decidiu pedir demissão.

O fato de ainda não ter completado 12 meses não significa que sairá sem receber qualquer valor referente às férias.

As férias proporcionais devem ser analisadas no cálculo rescisório, acrescidas do terço constitucional.

Se eu pedir demissão com 3 meses, recebo alguma coisa?

Sim.

Mesmo com apenas três meses de trabalho podem existir verbas rescisórias.

Em um contrato por prazo indeterminado, normalmente será necessário analisar:

saldo de salário;

13º proporcional;

férias proporcionais + 1/3;

eventual desconto do aviso prévio.

Se você estiver em contrato de experiência, a situação merece uma análise específica, pois contratos por prazo determinado possuem regras próprias.

Se eu pedir demissão com 6 meses, o que recebo?

Em uma situação comum de contrato por prazo indeterminado, podem existir:

  • saldo salarial;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3;
  • outras verbas eventualmente devidas.

Também deve ser verificado o aviso prévio.

Se você sair imediatamente sem cumprir o aviso quando deveria fazê-lo, poderá existir desconto.

Se eu pedir demissão com 1 ano, o que recebo?

Depois de um ano de trabalho, o cálculo pode incluir férias já adquiridas, dependendo das datas e da situação do período de férias.

Podem ser analisados:

saldo de salário;

13º proporcional;

férias adquiridas + 1/3;

férias proporcionais referentes ao novo período, se houver;

outras verbas devidas;

desconto do aviso prévio, quando aplicável.

É necessário verificar as datas exatas para calcular corretamente.

Se eu pedir demissão com 2 anos, o que recebo?

O tempo maior de empresa não altera a natureza básica dos direitos existentes no pedido de demissão.

Continuam sendo analisados:

  • saldo salarial;
  • 13º proporcional;
  • férias devidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3;
  • outras parcelas;
  • eventuais descontos.

A principal diferença é que podem existir períodos de férias já adquiridos ou outras situações acumuladas que precisam ser verificadas.

Se eu pedir demissão, recebo 13º?

Sim, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional no ano do desligamento.

O cálculo considera os meses computáveis para essa finalidade.

De maneira geral, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês é considerada como mês integral para cálculo do 13º salário.

Por exemplo, dependendo da data de saída, um determinado mês pode ou não entrar no cálculo.

Se eu pedir demissão em janeiro, recebo 13º?

Depende da quantidade de dias computáveis no mês.

Se o período trabalhado naquele mês atingir o requisito legal para contar como fração mensal do 13º, poderá existir 1/12 correspondente.

Portanto, não é correto afirmar que todo trabalhador que pede demissão em janeiro automaticamente não recebe nada de 13º.

A data exata do término do contrato deve ser considerada.

Se eu pedir demissão, posso sacar o FGTS?

O pedido de demissão, por si só, não permite o saque integral imediato do FGTS em razão do encerramento do contrato.

Os depósitos realizados pela empresa continuam na conta vinculada do trabalhador.

O dinheiro não desaparece.

Entretanto, ele poderá ser movimentado quando o trabalhador se enquadrar em alguma das hipóteses de saque previstas na legislação.

Se eu pedir demissão, perco meu FGTS?

Não.

Esse é um erro bastante comum.

Você não perde o saldo que já foi depositado em sua conta do FGTS.

O que acontece é que o pedido de demissão normalmente não constitui uma hipótese de saque integral do saldo simplesmente por causa da rescisão.

Portanto:

não poder sacar naquele momento não significa perder o dinheiro.

Se eu pedir demissão, recebo os 40% do FGTS?

Não.

A indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS está relacionada à dispensa sem justa causa pelo empregador nas situações previstas pela legislação.

Quando o próprio empregado pede demissão, essa multa não é devida.

Essa pode ser uma diferença financeira importante entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa.

Se eu pedir demissão, recebo seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego é destinado a situações de desemprego involuntário previstas na legislação.

Quando o trabalhador decide voluntariamente encerrar o contrato por meio de pedido de demissão, não existe direito ao seguro-desemprego decorrente desse desligamento.

O que eu perco se pedir demissão?

Em comparação com uma demissão sem justa causa, quem pede demissão normalmente não terá:

multa de 40% do FGTS;

saque do FGTS decorrente daquela rescisão;

seguro-desemprego;

aviso prévio indenizado pago pela empresa como ocorreria em determinadas dispensas sem justa causa.

Além disso, pode existir desconto se o trabalhador não cumprir o aviso prévio devido.

Se eu pedir demissão, tenho que cumprir aviso prévio?

No pedido de demissão, existe a questão do aviso prévio.

Para empregados que recebem por quinzena ou mês, o artigo 487 da CLT prevê aviso de 30 dias.

Na prática, o trabalhador pode:

cumprir o aviso;

pedir para ser dispensado do cumprimento;

ou

deixar de cumprir, ficando sujeito às consequências aplicáveis.

O ideal é conversar com a empresa e deixar a decisão registrada por escrito.

Se eu pedir demissão e não cumprir aviso, o que acontece?

O artigo 487, § 2º, da CLT estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

Portanto, se você simplesmente pedir demissão e sair imediatamente, pode existir um desconto significativo na rescisão.

Exemplo:

Salário: R$ 3.000.

O empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

Dependendo da situação, poderá existir desconto relacionado ao aviso prévio.

Isso pode reduzir bastante o valor líquido da rescisão.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

Você pode comunicar que deseja encerrar o vínculo e solicitar a dispensa do cumprimento do aviso.

Entretanto, é importante verificar se a empresa aceita dispensá-lo e como a situação será formalizada.

Não confunda:

empresa dispensou você de cumprir o aviso

com

você decidiu sozinho que não cumprirá o aviso.

As consequências financeiras podem ser diferentes.

Se a empresa me liberar do aviso, ela pode descontar?

Quando o empregado solicita a dispensa e a empresa efetivamente concorda com a liberação, é importante que isso fique claramente registrado.

A forma como o desligamento foi documentado é fundamental para evitar discussões posteriores.

Por isso, se a empresa disser:

“Você não precisa voltar amanhã”,

peça que essa informação conste formalmente na documentação ou seja confirmada por escrito.

Como fazer uma carta de demissão?

A carta pode ser simples.

Exemplo:

“À [nome da empresa],

Venho por meio desta comunicar meu pedido de demissão do cargo de [cargo], a partir desta data.

Informo que [cumprirei o aviso prévio / solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio].

Atenciosamente,

[Nome]

[Data]

[Assinatura]”

Não é necessário escrever uma longa justificativa explicando todos os motivos da saída.

Preciso explicar por que estou pedindo demissão?

Em uma situação comum, você não precisa transformar a carta em uma justificativa detalhada da sua vida profissional.

Pode simplesmente comunicar sua decisão.

Se desejar manter um bom relacionamento, pode agradecer pela oportunidade.

Por exemplo:

“Agradeço pela oportunidade e pelo aprendizado durante o período em que fiz parte da empresa.”

Isso é opcional.

Posso pedir demissão pelo WhatsApp?

É recomendável formalizar adequadamente o pedido de demissão.

Uma conversa pelo WhatsApp pode produzir registros, mas o ideal é seguir o procedimento solicitado pelo RH e formalizar o pedido de maneira clara e inequívoca.

A empresa pode solicitar uma carta assinada ou utilizar procedimento eletrônico próprio.

Guarde comprovante da comunicação.

Posso pedir demissão por e-mail?

A empresa pode possuir procedimento específico para formalização do desligamento.

Se o pedido for realizado eletronicamente, é importante que fique claro:

  • quem está pedindo;
  • qual é a intenção;
  • a data;
  • a questão do aviso prévio.

Sempre confirme com o RH se existe algum procedimento interno necessário.

Se eu pedir demissão hoje, quando recebo?

A empresa possui prazo para pagamento das verbas rescisórias.

De acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT, o pagamento e a entrega dos documentos correspondentes devem ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato.

Atenção:

Não são necessariamente 10 dias depois de você entregar a carta.

Se você continuar trabalhando durante o aviso prévio, o contrato ainda estará vigente.

O prazo será considerado a partir do término do contrato.

São 10 dias úteis para receber a rescisão?

A CLT estabelece 10 dias contados do término do contrato, sem dizer “10 dias úteis”.

Portanto, não se deve transformar a regra em 10 dias úteis.

A empresa precisa observar a forma correta de contagem do prazo trabalhista.

Se a empresa atrasar minha rescisão, o que acontece?

O artigo 477 da CLT estabelece prazo para pagamento e também prevê penalidade em caso de descumprimento, ressalvadas as situações previstas na própria legislação.

A multa prevista no § 8º corresponde, em regra, ao salário do empregado quando configurado o atraso imputável ao empregador.

O fato de o trabalhador ter pedido demissão não significa que a empresa possa pagar a rescisão quando quiser.

Se eu pedir demissão antes do pagamento do salário, perco o salário?

Não.

Você continua tendo direito à remuneração correspondente ao trabalho já realizado.

O pedido de demissão não apaga os dias trabalhados.

O Departamento Pessoal deverá considerar as parcelas já pagas e aquelas que ainda estão pendentes.

É melhor pedir demissão antes ou depois do pagamento?

Não existe uma regra universal dizendo que é financeiramente melhor esperar o salário cair para pedir demissão.

O salário correspondente ao período efetivamente trabalhado continua devido.

O que pode mudar significativamente a rescisão é:

  • data de término do contrato;
  • aviso prévio;
  • férias;
  • 13º proporcional;
  • eventuais descontos.

Por isso, analisar somente a data do pagamento mensal pode levar a uma conclusão errada.

É melhor pedir demissão antes ou depois do dia 15?

A data pode influenciar algumas parcelas proporcionais, especialmente porque existem regras que consideram frações iguais ou superiores a 15 dias para determinados cálculos, como o 13º salário.

As férias proporcionais também possuem regras próprias.

Por isso, dependendo das datas, alguns dias podem fazer diferença no cálculo.

Entretanto, não existe uma regra simples de que “sempre é melhor pedir depois do dia 15”.

É necessário considerar o término efetivo do contrato e o aviso prévio.

Se eu pedir demissão durante as férias, o que acontece?

Essa situação exige atenção às datas e aos valores já pagos.

O empregado deve comunicar formalmente sua intenção e verificar com o RH como ocorrerá o encerramento do vínculo.

Como as férias são pagas antecipadamente, o cálculo da rescisão precisa considerar corretamente o que já foi quitado e o que ainda é devido.

Se eu pedir demissão durante a experiência?

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.

A saída antes do término pode possuir consequências diferentes daquelas existentes em um contrato comum por prazo indeterminado.

A CLT possui regras específicas para a rescisão antecipada de contratos por prazo determinado.

Também é necessário verificar se o contrato possui cláusula que assegure direito recíproco de rescisão antecipada.

Por isso, quem está em experiência deve conferir o contrato antes de calcular a rescisão.

Se eu pedir demissão porque consegui outro emprego, preciso cumprir aviso?

Conseguir outro emprego não deve ser tratado automaticamente como garantia de que o trabalhador estará dispensado do aviso no pedido de demissão.

Existem situações envolvendo normas coletivas e entendimentos específicos que precisam ser analisados.

Por isso, comunique a empresa, apresente documentação quando pertinente e consulte a convenção coletiva da categoria.

Não deixe simplesmente de trabalhar supondo que o novo emprego elimina automaticamente o aviso.

Se eu pedir demissão, posso começar em outra empresa?

Sim, o fato de pedir demissão não cria uma proibição geral de começar um novo emprego.

Entretanto, você precisa resolver corretamente a questão do aviso prévio e do término do vínculo anterior.

Também podem existir situações específicas envolvendo cláusulas contratuais, conflitos de interesse ou obrigações de confidencialidade.

A empresa pode não aceitar meu pedido de demissão?

O empregador não pode obrigar indefinidamente o empregado a permanecer trabalhando contra sua vontade.

O pedido de demissão é uma manifestação do trabalhador de que deseja encerrar o vínculo.

Entretanto, existem procedimentos e consequências que precisam ser observados, principalmente em relação ao aviso prévio.

Por isso, “não aceitar” o pedido não significa que a empresa possa impedir permanentemente sua saída.

Posso voltar atrás depois de pedir demissão?

Depois que o pedido foi realizado, voltar atrás não é necessariamente uma decisão unilateral do empregado.

A continuidade do contrato dependerá da situação e da concordância das partes quando necessária.

Por isso, antes de entregar a carta, tenha certeza de sua decisão.

A empresa pode me obrigar a escrever carta de próprio punho?

Algumas empresas solicitam carta manuscrita como forma de documentar claramente que a iniciativa partiu do trabalhador.

O ponto central é que o pedido seja livre, claro e comprovável.

Não assine documentos em branco nem declarações que não correspondam ao que realmente aconteceu.

Posso ser obrigado a pedir demissão?

Não.

Existe uma diferença enorme entre:

o trabalhador espontaneamente querer sair

e

a empresa pressionar o empregado para escrever uma carta de demissão.

Se a iniciativa real do encerramento é da empresa, forçar um pedido de demissão pode prejudicar direitos trabalhistas do empregado.

Se você estiver sendo pressionado a assinar um pedido que não corresponde à sua vontade, procure orientação antes de fazê-lo.

Pedido de demissão e acordo são a mesma coisa?

Não.

A CLT prevê uma modalidade de extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador, no artigo 484-A.

Ela possui regras diferentes do pedido de demissão.

No acordo previsto pela CLT, existem condições específicas relacionadas ao aviso prévio indenizado, indenização sobre o FGTS e movimentação da conta vinculada.

Também não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Portanto:

pedido de demissão ≠ demissão por acordo.

Posso fazer acordo em vez de pedir demissão?

Empregado e empregador podem, quando ambos concordam, utilizar a modalidade de extinção por acordo prevista no artigo 484-A da CLT.

A empresa, entretanto, não é obrigada a aceitar um acordo apenas porque o empregado solicitou.

Da mesma forma, o trabalhador não deve ser obrigado a aceitar essa modalidade.

Precisa existir concordância entre as partes.

Como calcular quanto vou receber se pedir demissão?

Você precisa reunir pelo menos:

salário bruto;

data de admissão;

data prevista de saída;

situação das férias;

13º já recebido;

informação sobre o aviso prévio;

médias de remuneração, quando aplicáveis;

possíveis descontos.

Depois, analise:

  1. saldo salarial;
  2. 13º proporcional;
  3. férias adquiridas;
  4. férias proporcionais;
  5. adicional de 1/3;
  6. outras parcelas;
  7. descontos.

O resultado será o valor líquido aproximado da rescisão.

Exemplo de pedido de demissão

Imagine um empregado que recebe R$ 3.000 e decide sair da empresa.

Ele possui férias proporcionais e alguns meses de 13º acumulados.

Se cumprir o aviso prévio, continuará trabalhando até o encerramento correspondente e receberá as parcelas devidas na rescisão.

Se decidir não cumprir o aviso sem ser dispensado pela empresa, poderá existir um desconto relacionado ao aviso.

Isso mostra por que duas pessoas com o mesmo salário e mesmo tempo de empresa podem receber valores diferentes ao pedir demissão.

Quais documentos devo guardar?

Ao sair da empresa, mantenha cópia de documentos importantes, como:

  • carta de demissão;
  • comprovante de entrega;
  • Termo de Rescisão;
  • holerites;
  • comprovante de pagamento;
  • registros relacionados ao aviso;
  • documentos de férias;
  • comunicações importantes com o RH.

Esses documentos podem ajudar caso exista alguma divergência posteriormente.

O que conferir na rescisão?

Não olhe somente o valor que entrou na sua conta.

Confira:

data de admissão

data de desligamento

salário

saldo salarial

13º

férias

1/3 de férias

aviso prévio

descontos

demais verbas

Se não entender determinada rubrica, peça ao Departamento Pessoal uma explicação.

Vale a pena pedir demissão?

Essa decisão depende da situação pessoal e profissional.

Antes de pedir demissão, considere:

Você já possui outro emprego?

Possui reserva financeira?

Conseguirá ficar algum tempo sem renda?

Precisará cumprir aviso?

Quanto aproximadamente receberá na rescisão?

O novo trabalho realmente compensa a mudança?

A diferença financeira em relação à demissão sem justa causa pode ser relevante porque o pedido de demissão não gera determinados direitos, como multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Perguntas frequentes

Se eu pedir demissão, o que eu recebo?

Normalmente são analisados saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e outras parcelas aplicáveis.

Se eu pedir demissão, perco tudo?

Não. O trabalhador continua possuindo diversos direitos rescisórios.

Se eu pedir demissão, recebo férias?

Sim. Dependendo da situação, podem existir férias adquiridas e férias proporcionais, com adicional de 1/3.

Se eu pedir demissão, recebo 13º?

Sim, pode haver 13º salário proporcional conforme os meses computáveis no ano.

Se eu pedir demissão, posso sacar FGTS?

O pedido de demissão, por si só, normalmente não permite o saque integral do FGTS por motivo de rescisão.

Eu perco o dinheiro que está no FGTS?

Não. O saldo continua na conta vinculada e poderá ser movimentado quando houver uma hipótese legal de saque.

Se eu pedir demissão, recebo os 40%?

Não. A multa de 40% do FGTS não é devida no pedido de demissão.

Se eu pedir demissão, recebo seguro-desemprego?

Não.

Tenho que cumprir aviso prévio?

No pedido de demissão, o aviso precisa ser observado. Se o empregado não o cumprir quando deveria, poderá existir desconto correspondente.

Posso sair no mesmo dia?

Você pode solicitar a dispensa do aviso. É importante verificar se a empresa concorda e como o encerramento será formalizado.

Quanto tempo a empresa tem para pagar?

Em regra, até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.

Posso pedir demissão mesmo devendo para a empresa?

O pedido de demissão pode ser realizado, mas eventuais descontos legalmente permitidos deverão ser analisados na rescisão.

A empresa pode recusar meu pedido de demissão?

A empresa não pode obrigar indefinidamente o empregado a continuar trabalhando. Entretanto, as regras relativas ao aviso e à formalização precisam ser observadas.

Pedido de demissão é igual a acordo?

Não. A extinção por acordo prevista no artigo 484-A da CLT possui regras próprias.

Conclusão

Se você está pensando “se eu pedir demissão, o que acontece?”, a principal informação é que pedir demissão não significa perder todos os seus direitos trabalhistas.

Em uma situação comum, o trabalhador ainda pode receber:

saldo de salário;

13º proporcional;

férias devidas + 1/3;

férias proporcionais + 1/3.

Por outro lado, normalmente não receberá:

multa de 40% do FGTS;

saque integral do FGTS em razão do pedido de demissão;

seguro-desemprego.

Outro ponto fundamental é o aviso prévio. Se você sair sem cumprir o período devido e a empresa não tiver dispensado seu cumprimento, poderá existir desconto na rescisão.

Depois do término do contrato, a empresa deverá observar o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias.

Por isso, antes de pedir demissão, vale a pena calcular aproximadamente quanto você receberá, verificar a situação das suas férias e decidir como será o aviso prévio.

Também guarde sua carta de demissão e os documentos da rescisão.

Com essas informações, você consegue avaliar melhor o impacto financeiro da saída e evitar surpresas quando receber o cálculo final da empresa.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477 e 487, referentes ao pagamento das verbas rescisórias e ao aviso prévio.

Presidência da República — CLT, artigo 484-A, sobre a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.

Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, sobre o pagamento do 13º salário.

Presidência da República — Constituição Federal, artigo 7º, sobre direitos dos trabalhadores, incluindo férias remuneradas com adicional de um terço.

Ministério do Trabalho e Emprego — informações oficiais sobre direitos trabalhistas, rescisão do contrato de trabalho e seguro-desemprego.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *