Como sacar a multa de 40% do FGTS? Veja como receber o valor

·

·

Saber como sacar a multa de 40% do FGTS é uma dúvida comum de quem foi demitido sem justa causa. Em regra, depois que o empregador realiza corretamente os procedimentos da rescisão e o valor fica liberado no FGTS, o trabalhador pode receber os recursos pelo aplicativo FGTS, indicando uma conta bancária de sua titularidade. A conta pode ser da CAIXA ou de outro banco, e a transferência é feita sem cobrança de tarifa.

A multa rescisória não deve ser confundida com o saldo normal acumulado no Fundo de Garantia. Além disso, existem diferenças importantes para quem aderiu ao saque-aniversário. Por isso, vale entender como o pagamento funciona e o que fazer quando o valor não aparece.

O que é a multa de 40% do FGTS?

A chamada multa de 40% do FGTS é uma indenização relacionada à dispensa do empregado sem justa causa.

Durante o contrato de trabalho, o empregador realiza depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador. Quando ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador também deve recolher a indenização rescisória correspondente, conforme as regras do Fundo de Garantia.

Portanto, a multa não significa simplesmente que a empresa pega o saldo disponível no aplicativo e entrega mais 40% diretamente ao funcionário junto com o salário.

Existe um procedimento específico de recolhimento e liberação por meio do FGTS.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

A situação mais conhecida é a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador.

Nesse caso, o trabalhador tem direito à indenização rescisória de 40% conforme as regras do FGTS.

É importante diferenciar essa situação de outras modalidades de encerramento do contrato.

No pedido de demissão, por exemplo, o empregado não recebe a multa de 40%.

Na rescisão por acordo entre empregado e empregador, prevista no artigo 484-A da CLT, a indenização sobre o FGTS é paga pela metade em relação àquela que seria devida na dispensa sem justa causa.

Por isso, antes de perguntar como sacar a multa, é necessário verificar qual foi a modalidade registrada na rescisão.

Como sacar a multa de 40% do FGTS pelo aplicativo?

A maneira mais prática é utilizar o App FGTS.

Quando o saque estiver disponível, o trabalhador poderá consultar os valores liberados e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro.

Segundo a CAIXA, o saque digital permite indicar uma conta da própria CAIXA ou de outra instituição financeira, desde que sejam atendidas as condições do serviço. Não existe cobrança pela transferência e, depois da solicitação, o valor pode ser disponibilizado na conta indicada em até cinco dias úteis.

De maneira geral, o procedimento envolve:

  1. acessar o App FGTS;
  2. entrar com os dados da conta do trabalhador;
  3. consultar os valores disponíveis para saque;
  4. selecionar a opção correspondente ao saque disponível;
  5. informar uma conta bancária de sua titularidade;
  6. confirmar os dados;
  7. acompanhar a solicitação pelo próprio aplicativo.

O aplicativo também pode solicitar documentos, dependendo da situação.

Posso receber a multa de 40% em outro banco?

Sim.

Não é obrigatório possuir conta corrente na CAIXA para utilizar o saque digital.

A CAIXA informa que o trabalhador pode indicar conta bancária da própria instituição ou de outro banco para receber valores disponíveis do FGTS, sem custo pela transferência.

A conta indicada deve atender aos requisitos do serviço, especialmente quanto à titularidade.

Por isso, é importante conferir agência, conta e demais dados antes de confirmar a solicitação.

Um erro nas informações bancárias pode atrasar o recebimento.

Quanto tempo demora para cair a multa de 40% do FGTS?

Existem duas etapas diferentes que precisam ser consideradas.

Primeiro, o empregador precisa cumprir as obrigações relacionadas à rescisão e realizar corretamente os recolhimentos e informações necessários.

Depois, o sistema precisa processar essas informações para que o saque fique disponível.

Quando o valor já está liberado e o trabalhador utiliza o saque digital, a CAIXA informa que o dinheiro pode ficar disponível na conta indicada em até cinco dias úteis após a solicitação.

Portanto, não se deve contar esse prazo necessariamente a partir do último dia trabalhado.

Antes da transferência bancária, o saque precisa estar efetivamente disponível.

Como saber se a multa do FGTS foi depositada?

O trabalhador pode acompanhar sua conta pelo aplicativo FGTS.

O extrato permite verificar movimentações e valores relacionados ao Fundo de Garantia.

Depois de uma demissão, é recomendável conferir tanto os depósitos realizados durante o contrato quanto os lançamentos relacionados ao desligamento.

Caso a multa ainda não apareça, isso pode significar que o processamento não foi concluído ou que existe alguma pendência nas informações ou recolhimentos realizados pelo empregador.

Se o problema persistir, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor de RH da empresa para verificar se todos os procedimentos foram realizados.

Precisa ir à CAIXA para sacar a multa de 40%?

Nem sempre.

O saque digital permite realizar o procedimento pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência quando a situação puder ser resolvida eletronicamente.

Segundo a CAIXA, pelo aplicativo é possível consultar valores disponíveis, indicar uma conta bancária, enviar documentos quando necessário e acompanhar o andamento da solicitação.

Entretanto, algumas situações podem exigir atendimento presencial.

Caso o aplicativo apresente pendência cadastral, divergência de informações ou não permita concluir o procedimento, o trabalhador pode procurar uma agência da CAIXA com os documentos correspondentes à modalidade de saque.

Quem está no saque-aniversário pode sacar a multa de 40%?

Sim.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Quem aderiu ao saque-aniversário e posteriormente é demitido sem justa causa continua tendo direito ao saque da multa rescisória, quando ela for devida.

O que muda é o acesso ao restante do saldo.

Pelas regras atuais, o trabalhador que está no saque-aniversário no momento da demissão pode sacar a multa rescisória, mas não recebe automaticamente todo o saldo restante da conta por causa da demissão. O restante continua sujeito às regras da modalidade e às demais hipóteses legais de saque.

Portanto, a afirmação de que “quem escolheu saque-aniversário perde a multa de 40%” está incorreta.

Saque-aniversário bloqueia a multa rescisória?

A multa rescisória possui tratamento próprio.

Inclusive, nas regras relacionadas à antecipação do saque-aniversário, a documentação operacional da CAIXA estabelece tratamento específico para o valor da multa rescisória, que não integra da mesma maneira a base utilizada para a garantia da antecipação.

Assim, quem possui empréstimo de antecipação do saque-aniversário não deve simplesmente concluir que a multa da demissão também foi utilizada para quitar o empréstimo.

A situação do saldo normal bloqueado e a multa rescisória precisa ser diferenciada.

Quem fez empréstimo do saque-aniversário pode sacar os 40%?

Em uma dispensa sem justa causa, a multa rescisória continua sendo relevante mesmo para quem antecipou parcelas do saque-aniversário.

A antecipação utiliza recursos do FGTS como garantia, mas a regulamentação operacional trata separadamente a multa rescisória depositada pelo empregador.

Portanto, é possível encontrar parte do saldo normal bloqueada em razão do empréstimo e, ao mesmo tempo, ter direito à movimentação da multa rescisória decorrente da demissão.

O trabalhador pode verificar os lançamentos diretamente no extrato do App FGTS.

Qual a diferença entre sacar o saldo e sacar a multa do FGTS?

Essa diferença fica especialmente evidente quando o trabalhador está no saque-aniversário.

No saque-rescisão, modalidade padrão, quem é demitido sem justa causa pode sacar o saldo da conta vinculada referente à situação de rescisão, incluindo a multa rescisória quando devida.

Já no saque-aniversário, em uma demissão sem justa causa ocorrida enquanto essa modalidade está vigente, a regra normal permite o saque da multa rescisória, mas não libera automaticamente todo o saldo restante pelo motivo da demissão.

Por isso, duas pessoas demitidas pela mesma empresa podem encontrar valores diferentes disponíveis imediatamente, dependendo da modalidade de saque escolhida.

Como calcular a multa de 40% do FGTS?

O cálculo merece atenção porque simplesmente olhar o saldo atual exibido no aplicativo e multiplicá-lo por 40% pode gerar um resultado incorreto.

A base da indenização considera os depósitos do FGTS relevantes para o contrato conforme as regras legais.

Imagine, apenas para facilitar a compreensão, uma situação simplificada em que a base considerada para fins rescisórios seja de R$ 20.000.

Nesse exemplo:

R$ 20.000 × 40% = R$ 8.000

A multa seria de R$ 8.000.

Entretanto, o cálculo real pode envolver particularidades do histórico da conta.

Por isso, o valor atualmente visível como saldo disponível no aplicativo não deve ser utilizado automaticamente como única referência para calcular a indenização.

Se eu já saquei parte do FGTS, perco parte da multa de 40%?

Não se deve calcular a multa simplesmente sobre aquilo que restou disponível na conta depois dos saques realizados pelo trabalhador.

Essa distinção é muito importante.

Imagine alguém que possuía depósitos relacionados ao contrato e utilizou parte do FGTS em uma hipótese legalmente permitida.

O fato de o saldo atual estar menor não significa necessariamente que a indenização rescisória será calculada somente sobre aquele valor restante.

O cálculo observa a base estabelecida pela legislação do FGTS.

Assim, consultar apenas o saldo atual pode levar a uma estimativa equivocada.

A multa de 40% aparece junto com a rescisão paga pela empresa?

Nem sempre o trabalhador perceberá tudo como um único pagamento.

As verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e outras parcelas devidas, são calculadas no encerramento do contrato.

Já os valores relacionados ao FGTS seguem os procedimentos próprios do Fundo.

Por isso, o trabalhador pode receber determinado valor diretamente da empresa referente à rescisão e movimentar separadamente os recursos liberados no FGTS.

[Veja também: multa por atraso no pagamento da rescisão]

Essa separação ajuda a entender por que o valor recebido diretamente na conta bancária como rescisão pode não incluir o dinheiro que posteriormente será movimentado pelo FGTS.

Pedido de demissão dá direito a sacar multa de 40%?

Não.

Quando o próprio empregado pede demissão, não existe a multa rescisória de 40% aplicável à dispensa sem justa causa.

Além disso, o pedido de demissão não constitui, por si só, a hipótese comum de saque integral do saldo do FGTS.

[Veja também: se eu pedir demissão perco o FGTS?]

Portanto, antes de procurar no aplicativo uma multa rescisória, é necessário verificar a modalidade de desligamento registrada.

Demissão por justa causa dá direito à multa de 40%?

Não.

A dispensa por justa causa possui consequências diferentes da demissão sem justa causa.

Nesse caso, o trabalhador não recebe a indenização de 40% característica da dispensa imotivada.

Isso não significa que o dinheiro já existente no FGTS desapareça.

O saldo permanece vinculado ao trabalhador e poderá ser movimentado posteriormente quando houver alguma hipótese legal que permita o saque.

Rescisão por acordo tem multa de 40%?

Não integralmente.

Quando empregado e empregador encerram o contrato por acordo, conforme o artigo 484-A da CLT, a indenização sobre o saldo do FGTS prevista para a rescisão é paga pela metade.

Na prática, isso corresponde à conhecida multa de 20%, em vez dos 40% aplicáveis à dispensa sem justa causa.

Além disso, essa modalidade possui regras específicas para movimentação do FGTS.

Portanto, rescisão por acordo não deve ser confundida com demissão sem justa causa.

A empresa não depositou a multa de 40%: o que fazer?

Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, mas não consegue localizar a multa rescisória, o primeiro passo é conferir o extrato no aplicativo FGTS.

Também vale conferir os documentos da rescisão e verificar se os procedimentos foram concluídos recentemente.

Caso o prazo esperado tenha transcorrido e o valor continue sem aparecer, o trabalhador pode solicitar esclarecimentos ao RH ou ao departamento responsável pela rescisão.

É importante guardar documentos como termo de rescisão, aviso prévio e comprovantes recebidos.

[Veja também: o que acontece se a empresa não depositar o FGTS]

Se a empresa efetivamente deixou de cumprir suas obrigações, o trabalhador pode buscar os canais oficiais competentes ou orientação jurídica para analisar a situação.

Posso sacar a multa de 40% no caixa eletrônico?

Existem diferentes canais de pagamento do FGTS conforme a modalidade, o valor e as condições do saque.

Entretanto, para quem possui conta bancária, o saque digital pelo aplicativo tende a ser uma das alternativas mais práticas.

A CAIXA também mantém atendimento presencial para situações em que o procedimento digital não puder ser concluído.

Antes de se deslocar até uma agência, portanto, vale consultar o aplicativo e verificar se o valor já aparece como disponível.

Como receber a multa de 40% do FGTS em outra conta?

Quando o saque digital estiver disponível, acesse o aplicativo FGTS e procure a opção relacionada à conta bancária ou ao recebimento dos valores disponíveis.

Cadastre uma conta de sua titularidade e confira atentamente os dados.

Depois, acompanhe o processamento pelo aplicativo.

A CAIXA informa que a transferência do saque digital pode ser feita para conta da CAIXA ou de outra instituição financeira, sem tarifa, e o dinheiro pode ser disponibilizado após a solicitação dentro do prazo informado pelo banco.

Como sacar a multa de 40% do FGTS estando no saque-aniversário?

O procedimento também deve começar pelo App FGTS.

Se houve demissão sem justa causa durante a vigência do saque-aniversário, a regra normal permite sacar a multa rescisória, embora o saldo restante não seja liberado integralmente pela rescisão.

Assim, consulte o extrato e os valores disponíveis no aplicativo.

Caso a multa esteja liberada, siga as opções apresentadas para recebimento e informe uma conta bancária de sua titularidade quando necessário.

Essa é justamente uma das principais diferenças entre o saldo normal bloqueado pela sistemática do saque-aniversário e a multa decorrente da demissão.

Afinal, como sacar a multa de 40% do FGTS?

Para sacar a multa de 40% do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa deve primeiro verificar se a empresa concluiu corretamente a rescisão e se o valor está disponível no Fundo.

Depois, pode acessar o App FGTS, consultar os valores liberados e indicar uma conta bancária de sua titularidade para receber o dinheiro. A CAIXA permite o crédito inclusive em conta de outro banco, sem cobrança pela transferência.

Quem está no saque-aniversário também pode sacar a multa rescisória quando é demitido sem justa causa. A principal diferença é que, pelas regras normais dessa modalidade, o restante do saldo não é automaticamente liberado em razão da demissão.

Portanto, se você foi demitido e quer saber se os 40% já estão disponíveis, o primeiro passo é consultar o extrato e os valores liberados diretamente no aplicativo oficial do FGTS.

Fontes

CAIXA Econômica Federal — Saques do FGTS e regras do Saque-Rescisão e Saque-Aniversário.

CAIXA Econômica Federal — Manual de movimentação e normas operacionais relacionadas ao FGTS.

Lei nº 8.036/1990 — dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *