O modelo de acordo trabalhista extrajudicial pode ser utilizado quando empregado e empregador chegam a uma composição sem a necessidade de iniciar uma reclamação trabalhista tradicional. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT prevê expressamente um procedimento para que as partes apresentem esse acordo à Justiça do Trabalho e solicitem sua homologação.
Esse procedimento está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Para pedir a homologação judicial, a solicitação deve ser apresentada por petição conjunta, e empregado e empregador precisam estar representados por advogados. Além disso, as partes não podem utilizar o mesmo advogado.
O acordo deve ser elaborado com atenção. Não basta escrever que o empregado recebeu determinado valor e “não tem mais nada a reclamar”. É importante identificar corretamente as partes, explicar a relação de trabalho, discriminar as verbas envolvidas, estabelecer forma e prazo de pagamento e definir claramente o alcance da quitação pretendida.
O que é um acordo trabalhista extrajudicial?
É uma negociação realizada diretamente entre trabalhador e empregador para solucionar determinada questão trabalhista sem que seja necessário começar por uma reclamação trabalhista litigiosa.
Imagine, por exemplo, que depois do encerramento do contrato exista uma divergência sobre determinadas parcelas.
O trabalhador entende possuir valores a receber.
A empresa reconhece parte da discussão e apresenta uma proposta.
Depois das negociações, chegam a um valor aceitável para ambos.
As partes podem formalizar o acordo e, quando pretendem obter a homologação judicial nos termos da CLT, apresentar uma petição conjunta à Justiça do Trabalho.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária.
O acordo extrajudicial precisa ser homologado pela Justiça?
É importante diferenciar um simples ajuste realizado fora da Justiça do procedimento específico de homologação de acordo extrajudicial previsto pela CLT.
Empregado e empregador podem produzir documentos e realizar negociações fora do Judiciário.
Entretanto, quando pretendem utilizar o procedimento dos artigos 855-B a 855-E da CLT e obter uma decisão judicial homologando o acordo, precisam apresentar a petição à Justiça do Trabalho e cumprir os requisitos legais.
A homologação proporciona maior segurança jurídica, mas não deve ser vista como uma formalidade automática.
O acordo será submetido à análise judicial.
Precisa de advogado para fazer acordo extrajudicial trabalhista?
Para o procedimento judicial de homologação previsto no artigo 855-B da CLT, sim.
A representação por advogado é obrigatória.
Além disso, empregado e empregador não podem ser representados pelo mesmo advogado.
A legislação determina expressamente:
advogado do trabalhador ≠ advogado da empresa.
O empregado também pode ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
A exigência de profissionais distintos busca assegurar que cada parte receba orientação independente sobre as consequências do negócio.
O mesmo advogado pode representar empregado e empresa?
Não no procedimento de homologação previsto pelo artigo 855-B.
O § 1º estabelece que as partes não poderão ser representadas por advogado comum.
Por exemplo:
Empresa → advogado A.
Trabalhador → advogado B.
Isso é permitido.
Empresa → advogado A.
Trabalhador → mesmo advogado A.
Isso não atende ao requisito legal para o procedimento de homologação extrajudicial.
Modelo de acordo trabalhista extrajudicial
A seguir está um modelo básico que pode ser adaptado ao caso concreto. Como as consequências de uma homologação podem ser relevantes, o documento deve ser revisado pelos advogados das partes antes de ser apresentado à Justiça.
ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA
Pelo presente instrumento, de um lado:
EMPREGADOR: [NOME EMPRESARIAL], inscrito no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], neste ato representado por [NOME], doravante denominado EMPREGADOR;
e, de outro:
EMPREGADO: [NOME COMPLETO], inscrito no CPF sob nº [CPF], residente e domiciliado em [ENDEREÇO], doravante denominado EMPREGADO;
resolvem celebrar o presente acordo extrajudicial, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
O EMPREGADO foi admitido em [DATA], para exercer a função de [FUNÇÃO], percebendo como última remuneração o valor de R$ [VALOR].
O contrato de trabalho foi encerrado em [DATA], na modalidade [INFORMAR MODALIDADE DE DESLIGAMENTO].
As partes declaram que o presente acordo decorre de negociação realizada livremente e tem por finalidade solucionar as questões especificadas neste instrumento.
CLÁUSULA 2 – DAS PARCELAS OBJETO DO ACORDO
As partes ajustam a composição relativa às seguintes parcelas:
[DESCREVER AS VERBAS DISCUTIDAS].
Exemplo:
- horas extras;
- reflexos das horas extras;
- diferenças salariais;
- adicional;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- verbas rescisórias;
- outra parcela objeto da negociação.
A natureza jurídica e os valores atribuídos a cada parcela serão discriminados conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA 3 – DO VALOR DO ACORDO
Para composição das questões descritas neste instrumento, o EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o valor total de:
R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
O pagamento será realizado da seguinte maneira:
[DESCREVER FORMA DE PAGAMENTO].
Exemplo:
R$ [VALOR] até [DATA], mediante depósito/transferência para a conta indicada pelo EMPREGADO.
Ou, em caso de parcelamento:
1ª parcela: R$ [VALOR], vencimento em [DATA];
2ª parcela: R$ [VALOR], vencimento em [DATA];
3ª parcela: R$ [VALOR], vencimento em [DATA].
CLÁUSULA 4 – DA DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS
Para os efeitos legais aplicáveis, as partes discriminam os valores objeto da composição da seguinte maneira:
[VERBA 1] – R$ [VALOR];
[VERBA 2] – R$ [VALOR];
[VERBA 3] – R$ [VALOR];
[VERBA 4] – R$ [VALOR].
Total: R$ [VALOR].
A incidência de contribuições previdenciárias, tributárias ou demais encargos deverá observar a natureza jurídica das parcelas e a legislação aplicável.
CLÁUSULA 5 – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante [PIX / TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA / DEPÓSITO / OUTRO MEIO], sendo o comprovante utilizado para demonstrar o cumprimento da obrigação.
Dados para pagamento:
Banco: [BANCO]
Agência: [AGÊNCIA]
Conta: [CONTA]
Titular: [NOME]
CPF: [CPF]
ou
Chave PIX: [CHAVE]
CLÁUSULA 6 – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de atraso ou inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de [PERCENTUAL]% sobre [PARCELA INADIMPLIDA / SALDO REMANESCENTE], sem prejuízo das demais consequências previstas neste acordo e na legislação.
As partes poderão estabelecer, quando juridicamente adequado, o vencimento antecipado das parcelas restantes em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA 7 – DA QUITAÇÃO
Após o cumprimento integral do acordo, o EMPREGADO dará quitação nos limites expressamente estabelecidos neste instrumento e na decisão judicial que vier a homologá-lo.
As partes requererão que o alcance da quitação seja definido conforme os termos da petição conjunta e do acordo apresentado à Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 8 – DA LIVRE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
As partes declaram que celebram o presente acordo de forma livre e consciente, sem coação, fraude ou vício de consentimento, estando cada uma assistida por seu próprio advogado.
CLÁUSULA 9 – DA HOMOLOGAÇÃO
As partes comprometem-se a apresentar petição conjunta à Justiça do Trabalho competente requerendo a homologação do presente acordo, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram ter compreendido as condições e consequências do presente acordo.
O acordo será submetido à Justiça do Trabalho, cabendo ao juízo competente analisar seus requisitos e decidir sobre a homologação.
[CIDADE], [DATA].
EMPREGADOR
[NOME / EMPRESA]
EMPREGADO
[NOME]
ADVOGADO DO EMPREGADOR
Nome:
OAB/UF:
ADVOGADO DO EMPREGADO
Nome:
OAB/UF:
Modelo de petição para homologação do acordo extrajudicial
Além do instrumento contendo as condições negociadas, o procedimento judicial normalmente envolve uma petição conjunta.
Um modelo simplificado pode seguir esta estrutura:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME DO EMPREGADO], [qualificação], inscrito no CPF sob nº [NÚMERO], residente em [ENDEREÇO], por intermédio de seu advogado [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] nº [NÚMERO];
e
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [NÚMERO], com sede em [ENDEREÇO], por intermédio de seu advogado [NOME DO ADVOGADO], OAB/[UF] nº [NÚMERO];
vêm, conjuntamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, apresentar:
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
pelos fundamentos e condições seguintes.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
O primeiro requerente manteve relação de emprego com a segunda requerente no período compreendido entre [DATA] e [DATA], exercendo a função de [FUNÇÃO], com última remuneração de R$ [VALOR].
O contrato foi encerrado em [DATA], na modalidade [INFORMAR].
II – DO ACORDO
Após negociação, as partes chegaram voluntariamente à composição das questões descritas no instrumento de acordo anexo.
O valor total ajustado é de:
R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]).
O pagamento ocorrerá da seguinte maneira:
[DESCREVER].
As parcelas objeto da composição encontram-se discriminadas no acordo anexado.
III – DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
Em cumprimento ao artigo 855-B da CLT, as partes encontram-se representadas por advogados distintos.
O trabalhador é representado por [NOME], OAB/[UF] [NÚMERO].
A empresa é representada por [NOME], OAB/[UF] [NÚMERO].
IV – DA MANIFESTAÇÃO LIVRE DE VONTADE
As partes declaram que a composição foi celebrada livremente, sem coação, fraude ou qualquer outro vício de consentimento.
Ambas tiveram oportunidade de analisar os termos do acordo juntamente com seus respectivos advogados.
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requerem:
a) o recebimento da presente petição conjunta;
b) a análise do acordo extrajudicial apresentado;
c) caso Vossa Excelência entenda necessário, a designação de audiência;
d) ao final, a homologação do acordo nos termos admitidos pelo juízo;
e) a adoção das demais providências processuais cabíveis.
Termos em que,
Pedem deferimento.
[CIDADE], [DATA].
ADVOGADO DO EMPREGADO
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
ADVOGADO DA EMPRESA
OAB/[UF] nº [NÚMERO]
Como funciona a homologação do acordo extrajudicial?
Depois que empregado e empregador chegam a um consenso, seus advogados elaboram a documentação e apresentam a petição conjunta à Justiça do Trabalho.
A CLT determina que o processo de homologação seja iniciado por petição conjunta.
Depois da distribuição, o juiz analisará o acordo.
O artigo 855-D estabelece que, no prazo de 15 dias contado da distribuição da petição, o juiz deverá analisar o acordo, podendo designar audiência se entender necessário, e proferirá sentença.
Isso não significa necessariamente que todo procedimento estará definitivamente encerrado exatamente no 15º dia, pois podem existir atos processuais posteriores.
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
A homologação não deve ser tratada como uma simples autenticação automática.
O Judiciário analisa o negócio apresentado.
Podem ser examinadas questões como:
regularidade da representação;
existência de advogados distintos;
manifestação de vontade;
possíveis indícios de fraude;
objeto do acordo;
parcelas discriminadas;
alcance da quitação;
direitos envolvidos;
regularidade das condições apresentadas.
Dependendo da situação, o juiz também pode designar audiência para ouvir as partes.
Portanto, empregado e empresa não devem partir da premissa de que qualquer documento apresentado será necessariamente homologado exatamente como redigido.
O juiz pode homologar somente parte do acordo?
A jurisprudência trabalhista registra discussões importantes sobre os limites da atuação judicial na homologação dos acordos extrajudiciais.
Existem casos em que houve homologação parcial e controvérsias sobre o alcance da quitação.
O TST também possui decisões relacionadas à validade de cláusulas de quitação geral quando presentes os requisitos legais e ausentes vícios de vontade.
Por isso, esse é um dos pontos em que modelos genéricos devem ser utilizados com maior cuidado.
A redação da cláusula de quitação pode alterar significativamente os efeitos futuros do acordo.
Acordo extrajudicial pode dar quitação geral?
Esse tema exige cautela.
Há decisões do TST reconhecendo, em determinados casos, a validade de acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral quando observados os requisitos legais e inexistentes vícios de consentimento.
Entretanto, também existem discussões judiciais sobre o alcance dessa quitação e sobre homologações parciais.
Além disso, desde 2024 existem regras do Conselho Nacional de Justiça relacionadas a métodos consensuais na Justiça do Trabalho e à homologação de acordos em determinadas situações.
Portanto, não é recomendável simplesmente copiar uma frase como:
“O trabalhador dá quitação total, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos decorrentes do contrato.”
sem compreender o impacto jurídico dessa declaração.
O alcance da quitação deve ser discutido com o advogado do trabalhador e com o advogado da empresa antes da assinatura.
Acordo extrajudicial pode ser feito antes da demissão?
A resposta depende do objeto da negociação.
O procedimento de homologação pode envolver diferentes conflitos decorrentes da relação de trabalho, mas não deve ser utilizado como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas ou produzir renúncias artificiais.
Se o objetivo for simplesmente antecipar uma renúncia genérica a direitos que ainda poderão surgir, a situação exige especial cautela.
O acordo precisa possuir finalidade legítima e refletir uma negociação efetiva.
Acordo extrajudicial substitui o pagamento da rescisão?
Não se deve utilizar o procedimento como forma de ampliar automaticamente o prazo para pagar as verbas rescisórias.
O artigo 855-C da CLT determina expressamente que o procedimento de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo previsto no artigo 477, § 6º, nem afasta a multa prevista no § 8º do mesmo artigo.
Isso é extremamente importante.
A empresa não pode simplesmente afirmar:
“Como estamos esperando a homologação, podemos pagar a rescisão depois.”
O procedimento extrajudicial não elimina as obrigações legais relativas ao prazo rescisório.
Posso parcelar um acordo trabalhista extrajudicial?
As partes podem negociar pagamento parcelado, desde que a composição seja juridicamente válida e aceita dentro do procedimento correspondente.
Nesse caso, o documento deve ser detalhado.
Por exemplo:
Valor total: R$ 12.000.
Pagamento:
1ª parcela — R$ 3.000 em 10/11/2026;
2ª parcela — R$ 3.000 em 10/12/2026;
3ª parcela — R$ 3.000 em 10/01/2027;
4ª parcela — R$ 3.000 em 10/02/2027.
Também é recomendável estabelecer claramente as consequências do atraso.
Uma cláusula pode prever multa sobre a parcela inadimplida ou, conforme a negociação, vencimento antecipado do saldo.
A redação deve ser analisada pelos advogados das partes.
O acordo precisa discriminar as verbas?
A discriminação das parcelas é muito importante.
Não é recomendável apresentar apenas:
“A empresa pagará R$ 20.000 ao trabalhador.”
sem esclarecer a composição do valor quando a natureza das parcelas é relevante.
O acordo pode envolver, por exemplo:
saldo salarial;
férias;
13º salário;
horas extras;
adicional noturno;
adicional de insalubridade;
adicional de periculosidade;
diferenças salariais;
FGTS;
indenizações.
A natureza das parcelas pode produzir consequências tributárias e previdenciárias.
Por isso, essa parte precisa ser elaborada cuidadosamente.
Existe imposto no acordo trabalhista extrajudicial?
Pode existir, dependendo da natureza das parcelas.
Nem todo valor pago em um acordo possui necessariamente o mesmo tratamento tributário ou previdenciário.
Parcelas remuneratórias podem gerar incidências diferentes de parcelas indenizatórias.
Por isso, classificar artificialmente toda a composição como “indenização” apenas para tentar afastar encargos pode criar problemas.
A discriminação deve corresponder à natureza jurídica efetiva das verbas negociadas.
O trabalhador pode fazer o acordo sem advogado?
Para simplesmente conversar ou negociar com a empresa, evidentemente pode existir contato direto.
Entretanto, para utilizar o procedimento de homologação judicial previsto no artigo 855-B da CLT, a representação por advogado é obrigatória.
Além disso, empregado e empresa devem possuir advogados diferentes.
Portanto, não é possível apresentar sozinho uma petição conjunta de homologação utilizando o jus postulandi comum de determinadas demandas trabalhistas.
Sindicato pode representar o trabalhador?
A CLT permite expressamente que o trabalhador seja assistido pelo advogado do sindicato da categoria.
Isso pode ser uma alternativa para quem pretende participar de uma negociação extrajudicial e deseja orientação jurídica independente.
O empregador continuará necessitando de representação própria.
Precisa ter audiência?
Não necessariamente.
O artigo 855-D estabelece que o juiz poderá designar audiência se entender necessário.
Portanto, alguns casos podem ser analisados documentalmente.
Em outros, o magistrado pode querer ouvir trabalhador e empregador.
Uma das finalidades pode ser verificar se o trabalhador compreendeu as condições e se realmente concordou livremente com o acordo.
Quanto tempo demora para homologar?
A CLT estabelece que, no prazo de 15 dias contado da distribuição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Na prática, a duração total pode variar conforme:
Vara do Trabalho;
necessidade de audiência;
exigência de documentos;
eventuais determinações judiciais;
recursos;
volume de processos;
particularidades do acordo.
Por isso, os 15 dias previstos na CLT não devem ser interpretados como garantia de que todo procedimento estará definitivamente encerrado nesse período.
O acordo suspende a prescrição?
O artigo 855-E da CLT estabelece que a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Se a homologação for negada, a legislação determina que o prazo volte a correr no dia útil seguinte ao trânsito em julgado da decisão que negar a homologação.
Observe a expressão:
direitos nela especificados.
Isso reforça a importância de uma petição bem elaborada.
Posso desistir depois de assinar?
Depois que um acordo é assinado e especialmente depois de homologado judicialmente, simplesmente mudar de ideia não significa que a parte poderá ignorar as obrigações assumidas.
A existência de vícios de consentimento, fraude ou outras irregularidades pode produzir discussões específicas, mas isso é diferente de mero arrependimento.
Por isso, trabalhador e empregador devem ler cuidadosamente todas as cláusulas antes da assinatura.
O trabalhador deve prestar especial atenção à cláusula de quitação.
O que acontece se a empresa não pagar o acordo?
O documento deve prever claramente as consequências do inadimplemento.
Quando existe acordo homologado judicialmente, o descumprimento pode permitir a adoção das medidas processuais cabíveis para exigir seu cumprimento.
Por isso, uma cláusula de inadimplemento costuma indicar:
data exata do vencimento;
percentual da multa;
se a multa incide sobre a parcela ou saldo;
possibilidade de vencimento antecipado;
forma de comprovação do pagamento.
Quanto mais clara for a redação, menor o risco de discussão posterior sobre o que havia sido combinado.
Acordo extrajudicial é a mesma coisa que demissão por acordo?
Não.
São institutos diferentes.
A extinção do contrato por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, ocorre quando empregado e empregador decidem conjuntamente encerrar o vínculo nas condições previstas naquele dispositivo.
Já o acordo extrajudicial homologado, previsto nos artigos 855-B a 855-E, é um procedimento utilizado para submeter determinada composição à homologação da Justiça do Trabalho.
Uma situação pode eventualmente envolver aspectos relacionados aos dois institutos, mas eles não devem ser tratados como sinônimos.
O que é a demissão por acordo do artigo 484-A?
Na extinção contratual por acordo entre empregado e empregador, o artigo 484-A estabelece regras específicas.
Entre elas estão pagamento pela metade do aviso prévio, quando indenizado, e da indenização sobre o FGTS prevista na legislação, enquanto as demais verbas trabalhistas são pagas integralmente.
Também existem regras específicas para movimentação do FGTS e ausência de direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Esse tipo de encerramento não deve ser confundido com a negociação de uma dívida trabalhista por acordo extrajudicial.
A empresa pode obrigar o funcionário a assinar?
Não.
Um acordo pressupõe manifestação de vontade.
Se o trabalhador estiver sendo coagido a assinar um documento que não compreende ou com o qual não concorda, existe um problema relevante.
A obrigatoriedade de advogados distintos no procedimento de homologação ajuda justamente a proporcionar orientação independente às partes.
O advogado do trabalhador deve analisar se o negócio é adequado aos interesses de seu cliente.
O que conferir antes de assinar?
Antes de assinar um acordo trabalhista extrajudicial, é importante conferir:
- identificação correta das partes;
- período do contrato;
- salário;
- motivo do encerramento, quando relevante;
- direitos discutidos;
- valor total;
- discriminação das parcelas;
- quantidade de prestações;
- datas de vencimento;
- forma de pagamento;
- multa por atraso;
- alcance da quitação;
- encargos previdenciários;
- consequências tributárias;
- honorários;
- condições para homologação;
- consequências do descumprimento.
Não assine campos em branco.
Também é recomendável manter uma cópia completa do documento.
Modelo simples de cláusula de pagamento
Uma cláusula pode ser estruturada da seguinte maneira:
“O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO o valor total de R$ 10.000,00, dividido em cinco parcelas de R$ 2.000,00, vencendo-se a primeira em [DATA] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante transferência bancária para conta indicada pelo trabalhador.”
As datas devem ser expressamente indicadas na versão definitiva.
Modelo de cláusula de multa por atraso
Exemplo:
“O inadimplemento de qualquer parcela acarretará multa de [X]% sobre [DEFINIR BASE], sem prejuízo das demais consequências estabelecidas neste instrumento.”
O percentual e a base da penalidade devem ser negociados e analisados juridicamente.
Não é recomendável simplesmente copiar uma multa excessiva de outro contrato.
Modelo de cláusula de quitação limitada
Quando a intenção é limitar a quitação às parcelas negociadas, pode-se utilizar uma estrutura como:
“Após o pagamento integral do acordo, o EMPREGADO dará quitação exclusivamente às parcelas e direitos expressamente discriminados neste instrumento, nos limites da homologação judicial.”
A redação definitiva deve refletir exatamente o que as partes pretendem negociar.
Modelo de cláusula de livre vontade
Uma estrutura possível é:
“As partes declaram que celebram o presente acordo por livre manifestação de vontade, após orientação de seus respectivos advogados, inexistindo coação, erro, dolo ou outro vício de consentimento.”
Essa cláusula não substitui a necessidade de a negociação ser realmente voluntária.
A Justiça poderá analisar as circunstâncias concretas.
Vale a pena fazer acordo extrajudicial trabalhista?
Pode ser uma alternativa interessante quando existe uma controvérsia real e as duas partes pretendem resolvê-la por negociação.
Para o trabalhador, pode representar recebimento mais rápido de um valor negociado.
Para a empresa, pode reduzir incertezas e custos relacionados a uma disputa prolongada.
Entretanto, o trabalhador deve comparar o valor oferecido com os direitos que estão sendo objeto da quitação.
A empresa, por sua vez, deve avaliar se o acordo realmente proporciona a segurança jurídica pretendida.
É justamente por isso que a CLT exige advogados distintos no procedimento de homologação.
Conclusão
O modelo de acordo trabalhista extrajudicial deve ser utilizado com cuidado, principalmente quando empregado e empregador pretendem submetê-lo à homologação da Justiça do Trabalho.
Desde a Reforma Trabalhista, os artigos 855-B a 855-E da CLT permitem expressamente esse procedimento.
O pedido deve ser apresentado por petição conjunta, empregado e empregador precisam estar representados por advogados e não podem utilizar o mesmo advogado.
O acordo deve identificar claramente as partes, explicar a relação trabalhista, discriminar as parcelas negociadas, estabelecer valor, forma de pagamento, datas, consequências do inadimplemento e alcance da quitação.
Também é importante lembrar que apresentar um acordo para homologação não permite à empresa ignorar o prazo legal das verbas rescisórias. O artigo 855-C preserva expressamente as regras do artigo 477 da CLT.
Por fim, a cláusula de quitação merece atenção especial. Dependendo de sua redação e do alcance reconhecido na homologação, ela pode produzir consequências relevantes para futuras reivindicações.
Por isso, o modelo deve funcionar como uma estrutura inicial. A versão que será efetivamente assinada e apresentada à Justiça deve ser adaptada ao caso concreto pelos advogados de cada parte.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): especialmente os artigos 484-A e 855-B a 855-E, que tratam da extinção contratual por acordo e do procedimento para homologação de acordo extrajudicial.
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista: introduziu na CLT o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais.
Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência sobre homologação de acordos extrajudiciais, representação por advogados distintos e alcance das cláusulas de quitação.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — Resolução nº 586/2024: dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.
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