O que é prisão preventiva e quanto tempo dura?

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Entender o que é prisão preventiva e quanto tempo dura é importante porque essa modalidade de prisão não funciona como uma pena aplicada após a condenação. A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada durante a investigação ou o processo criminal quando estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

Uma das principais dúvidas é sobre sua duração. A prisão preventiva não possui um prazo máximo único, como 30, 60 ou 90 dias. Entretanto, isso não significa que uma pessoa possa permanecer presa preventivamente por tempo indeterminado sem controle judicial. A necessidade da prisão deve ser fundamentada e revisada periodicamente, além de poder ser questionada quando houver excesso de prazo ou deixarem de existir os motivos que justificaram sua decretação.

O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada no processo penal. Ela permite que uma pessoa investigada ou acusada permaneça presa antes de uma condenação definitiva quando estiverem presentes os requisitos estabelecidos pela legislação.

Portanto, prisão preventiva não significa que a pessoa já tenha sido considerada culpada.

O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Por isso, a prisão preventiva possui natureza cautelar e deve ser fundamentada em uma necessidade concreta relacionada ao processo, e não simplesmente utilizada como antecipação da pena.

[Leia também: diferença entre prisão temporária e preventiva]

Para que serve a prisão preventiva?

O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece as hipóteses que podem fundamentar a prisão preventiva.

De acordo com o dispositivo, a medida pode ser decretada como garantia da ordem pública ou da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Em outras palavras, não basta simplesmente existir uma acusação.

A decisão precisa demonstrar a presença dos requisitos legais e explicar concretamente por que a prisão é necessária naquele caso.

Quais são os requisitos da prisão preventiva?

A análise da prisão preventiva passa principalmente pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

O artigo 312 exige elementos relacionados à existência do crime, aos indícios suficientes de autoria e ao perigo decorrente da liberdade do investigado ou acusado, além de uma das finalidades cautelares previstas pela legislação.

O artigo 313, por sua vez, estabelece situações em que a prisão preventiva é admitida.

Entre elas está, observadas as demais exigências legais, a prática de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

A legislação também contempla outras hipóteses específicas, como determinados casos envolvendo condenação anterior por crime doloso e situações de violência doméstica e familiar destinadas a garantir a execução de medidas protetivas de urgência.

Assim, não basta analisar somente a gravidade abstrata da acusação.

Quem pode decretar prisão preventiva?

A prisão preventiva depende de decisão judicial fundamentada.

O Código de Processo Penal estabelece regras específicas sobre a decretação da medida e sobre quem pode provocá-la.

Após as mudanças promovidas pelo chamado Pacote Anticrime, a legislação reforçou o sistema acusatório e retirou a possibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício nos termos anteriormente existentes.

O artigo 311 do CPP estabelece que, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

Prisão preventiva pode acontecer durante o inquérito?

Sim.

A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Também pode ocorrer durante o processo criminal.

Isso significa que não é necessário esperar uma sentença para que a medida seja aplicada.

Entretanto, justamente porque a pessoa ainda não recebeu uma condenação definitiva, a prisão cautelar precisa respeitar rigorosamente seus requisitos.

Quanto tempo dura a prisão preventiva?

Aqui está uma das principais diferenças entre prisão preventiva e prisão temporária.

Não existe no CPP um prazo máximo geral e automático para a prisão preventiva, como “30 dias” ou “90 dias”.

A duração depende da permanência dos requisitos que justificam a medida e do desenvolvimento do processo.

Isso não significa, contudo, que a prisão possa continuar indefinidamente sem justificativa.

O Código de Processo Penal estabelece mecanismos para controlar a necessidade da medida.

Além disso, uma prisão excessivamente prolongada pode ser questionada judicialmente, especialmente quando houver demora injustificada na tramitação do processo.

Prisão preventiva dura 90 dias?

Essa afirmação precisa ser explicada com cuidado.

O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece que, decretada a prisão preventiva, o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.

Por isso, muitas pessoas concluem que a prisão preventiva só pode durar 90 dias.

Não é isso que a regra significa.

Os 90 dias dizem respeito à reavaliação da necessidade da prisão, e não a um prazo máximo de duração.

Assim, a preventiva pode ultrapassar 90 dias se continuar juridicamente necessária e houver decisão fundamentada que mantenha a medida, respeitadas as demais garantias processuais.

Se passar 90 dias, a pessoa é solta automaticamente?

Não necessariamente.

O Supremo Tribunal Federal já analisou essa questão e afastou a interpretação de que a falta de revisão no exato prazo de 90 dias provoca automaticamente a soltura do preso.

Portanto, o simples transcurso desse período não funciona como uma espécie de “data de validade automática” da prisão.

Ainda assim, a revisão periódica determinada pelo artigo 316 é uma importante garantia.

A defesa pode questionar a manutenção da prisão quando não houver fundamentação adequada, quando os motivos deixarem de existir ou diante de outras ilegalidades.

Prisão preventiva pode durar 6 meses?

Pode.

Uma prisão preventiva pode ultrapassar seis meses dependendo das características do processo e da permanência dos requisitos legais.

Entretanto, não existe uma regra segundo a qual toda preventiva possa durar seis meses sem qualquer análise.

A duração precisa ser avaliada dentro das circunstâncias concretas.

Um processo com vários acusados, grande quantidade de provas, diligências complexas ou outras particularidades pode apresentar duração diferente de um processo simples.

Por outro lado, uma demora injustificada atribuível ao Estado pode gerar discussão sobre excesso de prazo.

Prisão preventiva pode durar um ano?

Pode existir prisão preventiva com duração superior a um ano, mas isso não significa que qualquer prisão dessa duração seja automaticamente legal.

A jurisprudência analisa o excesso de prazo levando em consideração as características concretas do processo.

Não existe simplesmente uma fórmula como:

“passou de um ano = prisão ilegal”.

Da mesma forma, o fato de não existir prazo máximo fixo não permite manter alguém preso indefinidamente sem necessidade cautelar.

A razoabilidade da duração, a complexidade do processo, a atuação das partes e eventual demora injustificada são fatores relevantes.

O que é excesso de prazo na prisão preventiva?

O excesso de prazo ocorre quando a prisão cautelar se prolonga de maneira incompatível com a duração razoável do processo, considerando as circunstâncias do caso.

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LXXVIII, a razoável duração do processo.

Entretanto, os tribunais não costumam analisar o excesso de prazo apenas somando mecanicamente os dias transcorridos.

São considerados fatores como complexidade da causa, quantidade de acusados, necessidade de produção de provas, cartas precatórias, incidentes processuais e comportamento das partes.

Por isso, dois processos com presos preventivos pelo mesmo número de dias podem receber avaliações jurídicas diferentes.

Como saber se existe excesso de prazo?

Não existe um número universal aplicável a todos os processos.

É necessário observar como o procedimento está avançando.

Imagine um processo relativamente simples, com apenas um acusado e poucas testemunhas, que permaneça parado por longo período sem uma justificativa relevante.

Essa situação pode apresentar uma discussão diferente daquela de uma investigação complexa envolvendo diversos acusados, perícias, crimes praticados em diferentes locais e grande volume de provas.

Assim, a análise depende das circunstâncias concretas.

Prisão preventiva pode ser revogada?

Sim.

O artigo 316 do CPP estabelece que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no decorrer da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista.

Além disso, o dispositivo permite novamente decretá-la se surgirem razões que justifiquem a medida.

Portanto, a prisão preventiva não precisa necessariamente continuar até o final do processo.

Se os motivos que justificavam sua manutenção desaparecerem, pode existir fundamento para revogação.

Como pedir a revogação da prisão preventiva?

A defesa pode apresentar um pedido de revogação da prisão preventiva, demonstrando que os requisitos necessários à manutenção da medida não estão presentes ou deixaram de existir.

A argumentação dependerá do processo.

Pode envolver, por exemplo, ausência de risco à instrução, inexistência de elementos concretos que indiquem risco de fuga, mudança das circunstâncias ou possibilidade de utilização de medidas cautelares menos gravosas.

O juiz deverá analisar o pedido e fundamentar sua decisão.

Dependendo da situação, também podem existir outras medidas judiciais adequadas para questionar uma prisão considerada ilegal.

O que acontece quando a prisão preventiva é ilegal?

Uma prisão ilegal pode ser questionada perante o Poder Judiciário.

A própria Constituição determina, no artigo 5º, inciso LXV:

“a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.”

É importante, entretanto, diferenciar relaxamento da prisão de revogação da prisão preventiva.

O relaxamento está relacionado à ilegalidade da prisão.

Já a revogação da preventiva ocorre quando não existem ou deixam de existir os motivos que justificam a medida cautelar.

Embora ambas possam resultar na liberdade da pessoa, seus fundamentos jurídicos são diferentes.

Prisão preventiva pode ser substituída por outras medidas?

Sim.

O Código de Processo Penal possui diversas medidas cautelares diferentes da prisão, previstas especialmente no artigo 319.

Entre elas estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com determinadas pessoas, proibição de ausentar-se da comarca e monitoração eletrônica, conforme as circunstâncias e os requisitos legais.

O CPP também estabelece que a prisão preventiva deve ser utilizada quando não for cabível sua substituição por outra medida cautelar.

Assim, a prisão cautelar deve observar os critérios de necessidade e adequação.

Tornozeleira eletrônica substitui prisão preventiva?

Pode ser utilizada como medida cautelar em determinados casos.

A monitoração eletrônica está prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal.

No entanto, não existe direito automático de trocar toda prisão preventiva por tornozeleira.

O juiz precisa analisar se medidas menos gravosas são suficientes para atender às necessidades cautelares do processo.

Dependendo da situação, pode haver combinação de diferentes medidas, como monitoração eletrônica e proibição de contato com determinadas pessoas.

Prisão domiciliar pode substituir a preventiva?

Em algumas situações previstas na legislação, a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar.

Os artigos 317 e seguintes do Código de Processo Penal tratam do assunto.

O artigo 318 apresenta hipóteses nas quais o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, mediante comprovação dos requisitos.

A legislação contempla situações relacionadas, por exemplo, à idade, condições de saúde e responsabilidades familiares, observadas as condições previstas em lei.

Também existem regras específicas nos artigos seguintes.

Portanto, a substituição não ocorre automaticamente apenas porque o acusado solicita.

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?

A diferença é muito importante.

A prisão preventiva não possui um prazo máximo geral previamente fixado em número determinado de dias. Ela permanece enquanto existirem os fundamentos cautelares, sujeita a controle judicial.

Já a prisão temporária possui prazos determinados pela legislação e está relacionada principalmente a necessidades da investigação.

A prisão temporária é disciplinada pela Lei nº 7.960/1989.

Em regra, seu prazo é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Para crimes hediondos e equiparados, a legislação prevê prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

[Leia também: prisão temporária e preventiva: qual a diferença?]

Prisão preventiva é uma condenação?

Não.

A prisão preventiva é uma medida cautelar, e não uma pena decorrente de sentença condenatória definitiva.

Uma pessoa presa preventivamente ainda está submetida ao processo no qual sua responsabilidade será analisada.

Essa diferença está diretamente relacionada à presunção de inocência prevista pela Constituição.

Portanto, dizer que alguém está preso preventivamente não equivale juridicamente a afirmar que essa pessoa foi definitivamente condenada pelo crime investigado ou imputado.

A gravidade do crime basta para decretar prisão preventiva?

A legislação exige fundamentação concreta.

O artigo 315 do CPP estabelece requisitos para a fundamentação das decisões que decretam, substituem ou denegam medidas cautelares.

Além disso, o artigo 312 exige os pressupostos e fundamentos próprios da preventiva.

Por isso, uma decisão não deve simplesmente afirmar de maneira genérica que o crime é grave e, apenas com base nisso, manter alguém preso.

É necessário relacionar a necessidade da medida às circunstâncias concretas juridicamente relevantes.

Réu primário pode ficar preso preventivamente?

Sim.

Ser primário, possuir residência fixa ou exercer atividade profissional pode ser relevante para a análise do caso, mas essas circunstâncias, isoladamente, não impedem necessariamente a prisão preventiva.

Da mesma maneira, possuir antecedentes não autoriza automaticamente a prisão.

O juiz precisa analisar os requisitos previstos na legislação e fundamentar concretamente a necessidade da medida cautelar.

A prisão preventiva termina quando sai a sentença?

Não necessariamente da mesma forma em todos os processos.

Ao proferir sentença, o juiz também precisa analisar a situação cautelar do acusado conforme as regras processuais aplicáveis.

Dependendo do resultado e das circunstâncias, a prisão poderá ser mantida, revogada ou sofrer outras consequências.

Portanto, a existência de uma sentença não deve ser tratada isoladamente como um evento que sempre extingue automaticamente a preventiva.

Perguntas frequentes sobre prisão preventiva

O que é prisão preventiva?

É uma prisão cautelar decretada judicialmente durante a investigação ou o processo quando estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Ela não equivale a uma condenação definitiva.

Quanto tempo uma pessoa pode ficar presa preventivamente?

Não existe um prazo máximo geral definido simplesmente em número de dias. A prisão deve permanecer apenas enquanto estiverem presentes seus fundamentos e está sujeita a revisão e controle judicial.

Prisão preventiva dura apenas 90 dias?

Não. O artigo 316 do CPP prevê a revisão da necessidade da medida a cada 90 dias. Esse período não corresponde ao prazo máximo da prisão.

Depois de 90 dias o preso deve ser solto?

O transcurso de 90 dias sem revisão não produz automaticamente a liberdade, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, a manutenção da medida precisa continuar submetida ao controle judicial.

Prisão preventiva pode durar mais de um ano?

Pode ocorrer, dependendo das circunstâncias. Porém, a duração deve permanecer juridicamente justificável e pode ser questionada diante de excesso de prazo ou ausência dos requisitos cautelares.

É possível responder ao processo em liberdade?

Sim, dependendo das circunstâncias. A prisão preventiva não é obrigatória em todo processo criminal. O juiz deve analisar se estão presentes os requisitos para a prisão e se outras medidas cautelares são suficientes.

Prisão preventiva pode ser revogada?

Sim. Se desaparecerem os motivos que justificavam a prisão, o artigo 316 do CPP permite sua revogação.

Quem está em prisão preventiva já foi condenado?

Não necessariamente. A preventiva é uma medida cautelar e pode ser decretada antes da sentença definitiva.

Conclusão

Saber o que é prisão preventiva e quanto tempo dura exige compreender que essa prisão não funciona como uma pena com duração previamente estabelecida. Trata-se de uma medida cautelar utilizada quando estão presentes os requisitos previstos principalmente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Não existe um prazo máximo geral de 90 dias para a prisão preventiva. O artigo 316 determina que a necessidade da medida seja revisada periodicamente a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada. Essa revisão, porém, não significa que o preso obrigatoriamente será colocado em liberdade ao completar esse período.

Ao mesmo tempo, a inexistência de um prazo máximo fixo não autoriza uma prisão preventiva indefinida e sem justificativa. A duração deve ser compatível com a necessidade cautelar e com a garantia constitucional da razoável duração do processo.

Quando os motivos da preventiva deixam de existir, a defesa pode pedir sua revogação. Também é possível discutir excesso de prazo, ilegalidade da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas, dependendo das circunstâncias concretas.

Fontes: Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941), especialmente artigos 282, 311, 312, 313, 315, 316, 317, 318 e 319; Constituição Federal, artigo 5º; Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária); Lei nº 8.072/1990; e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A legislação atualizada pode ser consultada no portal oficial da Presidência da República e a jurisprudência nos portais oficiais do STF e do STJ.

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