O que acontece se eu pedir demissão? Veja seus direitos e o que você perde

·

·

Se você está pensando “o que acontece se eu pedir demissão?”, é importante entender que o trabalhador continua tendo direito a receber algumas verbas rescisórias, mas perde determinados direitos que normalmente existem quando ocorre uma demissão sem justa causa por iniciativa da empresa.

Em regra, quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Por outro lado, normalmente não recebe a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o FGTS apenas em razão do pedido de demissão e não tem direito ao seguro-desemprego.

Também existe a questão do aviso prévio. Se o empregado não cumprir o período devido e o empregador não o dispensar dessa obrigação, poderá ocorrer desconto correspondente, observadas as regras trabalhistas aplicáveis.

Por isso, antes de entregar a carta de demissão, vale compreender quanto você poderá receber e quais direitos deixarão de existir nessa modalidade de encerramento do contrato.

O que acontece quando o funcionário pede demissão?

O pedido de demissão acontece quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.

A iniciativa, portanto, parte do trabalhador.

Isso diferencia o pedido de demissão da dispensa sem justa causa, situação em que a empresa decide terminar o vínculo empregatício.

A diferença é importante porque algumas verbas trabalhistas existem justamente como proteção ao trabalhador que perde o emprego involuntariamente.

Quando a pessoa escolhe sair, esses direitos podem não ser aplicáveis.

Ainda assim, pedir demissão não significa sair da empresa sem receber nada.

O empregador deve calcular e pagar as verbas rescisórias devidas.

Quais são os direitos de quem pede demissão?

Em uma situação comum de contrato por prazo indeterminado, quem pede demissão pode ter direito a:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Também devem ser consideradas outras parcelas eventualmente existentes no contrato, conforme o caso concreto.

O valor final depende de fatores como salário, data de admissão, data do pedido de demissão, férias já adquiridas, período trabalhado no ano e eventuais descontos.

Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem receber valores diferentes na rescisão.

O que eu perco se pedir demissão?

Essa é uma das principais dúvidas antes de sair da empresa.

No pedido de demissão, o empregado normalmente não possui os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa.

Em regra, quem pede demissão:

não recebe a multa de 40% sobre o FGTS;

não pode sacar o saldo do FGTS simplesmente por ter pedido demissão;

não recebe seguro-desemprego;

não recebe aviso prévio indenizado da empresa.

Além disso, dependendo da situação, o empregado que não cumprir o aviso prévio poderá sofrer desconto.

Essas diferenças podem representar um valor significativo.

Por isso, pedir demissão deve ser uma decisão financeiramente planejada sempre que possível.

Quem pede demissão recebe saldo de salário?

Sim.

Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre o encerramento do contrato e que ainda não foram pagos.

Imagine um empregado com salário mensal de R$ 3.000 que trabalhe parte do mês antes de encerrar o vínculo.

O empregador deverá calcular o valor correspondente aos dias efetivamente trabalhados naquele período.

Esse valor integra a rescisão.

Pedir demissão não elimina o direito de receber pelo trabalho que já foi realizado.

Quem pede demissão recebe 13º salário?

Sim, o trabalhador pode receber o 13º salário proporcional.

A Lei nº 4.090/1962 estabelece que a gratificação corresponde a 1/12 da remuneração por mês de serviço no respectivo ano, considerando mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

Imagine que um trabalhador tenha adquirido direito a 7/12 do 13º salário no ano da saída.

A rescisão deverá considerar essa proporcionalidade.

Se parte do 13º já tiver sido antecipada, os valores pagos anteriormente também serão considerados no acerto.

Quem pede demissão recebe férias?

Sim.

O pedido de demissão não faz o empregado perder automaticamente as férias adquiridas.

Dependendo do histórico do contrato, podem existir férias vencidas e férias proporcionais.

Sobre as férias devidas também incide o adicional constitucional de 1/3.

Portanto, um trabalhador que pede demissão depois de vários meses de trabalho pode receber férias proporcionais mesmo que ainda não tenha completado um novo período aquisitivo.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Sim.

Esse é um ponto que gera bastante confusão.

Há quem acredite que somente quem completa 12 meses possui algum direito relacionado às férias ao sair da empresa.

No entanto, no pedido de demissão, podem existir férias proporcionais referentes ao período aquisitivo ainda incompleto.

A Súmula 261 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço possui direito a férias proporcionais.

Além da proporcionalidade, deve ser considerado o adicional constitucional de um terço.

Quem pede demissão recebe FGTS?

Os depósitos do FGTS realizados durante o contrato continuam pertencendo ao trabalhador.

O que muda é a possibilidade de movimentação.

O pedido de demissão, por si só, não é uma hipótese comum de saque integral do FGTS.

Isso significa que o dinheiro já depositado não desaparece.

Ele permanece na conta vinculada e poderá ser movimentado quando o trabalhador se enquadrar em alguma das hipóteses previstas na legislação.

Existem diferentes situações que podem permitir movimentação do fundo, como determinadas modalidades de saque, aposentadoria, aquisição de imóvel nas condições legais e outras hipóteses previstas.

Portanto, dizer simplesmente que quem pede demissão “perde o FGTS” está errado.

O trabalhador não perde o saldo já existente; apenas não recebe a liberação do saque por causa do pedido de demissão.

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não, em regra.

A indenização de 40% está associada à dispensa sem justa causa promovida pelo empregador, conforme a legislação do FGTS.

Como no pedido de demissão a iniciativa de encerrar o contrato parte do trabalhador, essa indenização normalmente não é devida.

Essa é uma das maiores diferenças financeiras entre pedir demissão e ser dispensado sem justa causa.

Dependendo do tempo de empresa e do histórico de depósitos, a diferença pode ser significativa.

Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?

Não.

O seguro-desemprego tem como finalidade prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado involuntariamente, desde que atendidos os demais requisitos legais.

Quem decide voluntariamente encerrar o vínculo por meio de pedido de demissão não se enquadra nessa situação apenas em razão desse desligamento.

Por isso, antes de pedir demissão sem possuir outro emprego, é recomendável avaliar a reserva financeira disponível.

O trabalhador pode passar algum tempo procurando uma nova oportunidade sem poder contar com o seguro-desemprego.

Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?

Em regra, sim.

A CLT estabelece regras sobre aviso prévio quando uma das partes decide encerrar um contrato por prazo indeterminado sem justo motivo.

Quando o empregado pede demissão, normalmente deve comunicar previamente sua saída.

Para trabalhadores que recebem por mês, o aviso geralmente corresponde a 30 dias.

Na prática, o empregado pode comunicar a decisão e trabalhar durante esse período.

Entretanto, também pode solicitar à empresa dispensa do cumprimento.

É importante compreender que pedir dispensa do aviso não significa que a empresa seja obrigada a aceitá-la sem consequências financeiras.

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

A CLT prevê que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Portanto, simplesmente entregar a carta e deixar de comparecer ao trabalho pode resultar em desconto na rescisão.

Imagine um trabalhador que deveria cumprir 30 dias de aviso, mas pretende sair imediatamente.

Ele pode solicitar à empresa que o dispense do cumprimento.

Se a empresa aceitar a dispensa sem realizar o desconto, a situação fica resolvida conforme o acordo estabelecido.

Se não houver essa liberação, o desconto poderá ser aplicado de acordo com as regras trabalhistas.

Por isso, é recomendável conversar com o empregador antes de definir a data de saída.

Se eu conseguir outro emprego, preciso cumprir aviso prévio?

Essa questão exige atenção.

Existe uma crença comum de que apresentar uma carta comprovando novo emprego elimina automaticamente o aviso prévio em qualquer pedido de demissão.

Não é tão simples.

A Súmula 276 do TST trata da hipótese de dispensa do cumprimento do aviso concedido pelo empregador e da comprovação de obtenção de novo emprego.

Isso não deve ser automaticamente interpretado como uma regra geral que obrigue toda empresa a liberar, sem desconto, qualquer empregado que tenha pedido demissão porque conseguiu outro emprego.

Convenções ou acordos coletivos também podem estabelecer regras mais favoráveis.

Portanto, se você conseguiu outro emprego, converse com a empresa atual e consulte a norma coletiva da categoria.

Quem pede demissão tem redução de duas horas no aviso?

Em regra, a redução de jornada prevista no artigo 488 da CLT está relacionada à rescisão promovida pelo empregador.

A finalidade é permitir que o trabalhador procure uma nova colocação durante o período de aviso.

Quando é o próprio empregado quem pede demissão, essa redução não é aplicada da mesma maneira.

Esse é outro motivo para não presumir que todas as regras do aviso prévio funcionam igualmente para empresa e empregado.

Aviso prévio de quem pede demissão pode passar de 30 dias?

A Lei nº 12.506/2011 criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, chegando a até 90 dias em determinadas situações.

Entretanto, o entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista é de que a proporcionalidade constitui direito do empregado e não pode ser utilizada para impor ao trabalhador que pede demissão obrigação superior aos 30 dias tradicionais.

Assim, no pedido de demissão, não se deve simplesmente calcular três dias adicionais por ano de empresa e exigir todo esse período do trabalhador.

Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?

É possível comunicar à empresa que deseja encerrar imediatamente o vínculo.

Isso não significa, entretanto, que não haverá consequência relacionada ao aviso prévio.

O trabalhador pode solicitar a dispensa do cumprimento.

A empresa poderá analisar o pedido.

Caso não exista liberação e o empregado deixe de cumprir o aviso devido, poderá ocorrer o desconto correspondente na rescisão.

Por isso, se você precisa começar imediatamente em outro emprego, tente negociar a saída antes de abandonar o trabalho.

Como fazer uma carta de demissão?

É recomendável formalizar o pedido por escrito.

A carta pode ser simples e objetiva.

Ela deve deixar claro que a iniciativa de encerramento do contrato parte do empregado.

Normalmente, podem constar:

  • nome do trabalhador;
  • identificação da empresa;
  • manifestação do pedido de demissão;
  • data;
  • informação sobre o aviso prévio;
  • assinatura.

Se o trabalhador pretende solicitar dispensa do aviso, isso também pode ser informado.

Guarde uma cópia do documento ou algum comprovante da entrega.

Posso pedir demissão por WhatsApp?

O ideal é formalizar adequadamente a decisão junto ao empregador.

Uma mensagem pode servir como elemento de comunicação, mas depender exclusivamente de uma conversa informal pode gerar dúvidas posteriores sobre data, condições e aviso prévio.

A maneira mais segura é seguir o procedimento indicado pelo RH da empresa e registrar o pedido claramente.

Empresas podem utilizar sistemas eletrônicos para procedimentos de desligamento.

O importante é que exista uma manifestação inequívoca de que o empregado deseja encerrar o contrato.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato.

Essa regra está prevista no artigo 477 da CLT.

O prazo não deve ser confundido automaticamente com a data em que a carta de demissão foi entregue.

É necessário observar quando ocorreu efetivamente o término do contrato.

Por exemplo, se o empregado cumprir aviso trabalhando, a data final será diferente da situação em que o contrato é encerrado imediatamente.

O que pode ser descontado na rescisão?

A rescisão pode conter descontos legítimos.

Um dos mais conhecidos no pedido de demissão é o aviso prévio não cumprido, quando aplicável.

Também podem existir descontos relacionados a adiantamentos, faltas e outras parcelas legal ou contratualmente permitidas.

Além disso, existem os descontos tributários e previdenciários incidentes sobre as verbas correspondentes.

Por isso, o valor líquido depositado pode ser inferior à soma bruta das férias, 13º e saldo de salário.

Ao receber o termo de rescisão, confira cada parcela individualmente.

Exemplo de pedido de demissão

Imagine uma pessoa com salário de R$ 2.500 que decide pedir demissão.

No momento da saída, ela possui:

  • alguns dias trabalhados no mês;
  • direito a 13º proporcional;
  • férias proporcionais;
  • nenhum período de férias vencido.

Nesse caso, o cálculo poderá incluir saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Agora imagine que ela decida sair imediatamente e não cumpra o aviso prévio, sem ser dispensada dessa obrigação pela empresa.

Poderá existir desconto relacionado ao aviso.

Além disso, ela não receberá multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego e não poderá sacar todo o FGTS simplesmente por ter pedido demissão.

O valor exato dependerá das datas e demais informações do contrato.

Pedi demissão depois de 1 ano: o que recebo?

Depois de um ano de contrato, é necessário verificar a situação das férias.

O trabalhador pode possuir período de férias adquirido ainda não usufruído, além de proporcionalidade referente ao novo período aquisitivo.

Também haverá análise do saldo de salário e 13º proporcional.

Se existirem férias devidas, elas serão calculadas com o adicional constitucional de um terço.

Quanto maior o tempo de empresa, mais importante é verificar cuidadosamente os períodos aquisitivos de férias para evitar erros no cálculo.

Pedi demissão com menos de 1 ano: tenho direitos?

Sim.

Mesmo quem trabalhou menos de um ano pode possuir verbas rescisórias.

Em um contrato por prazo indeterminado comum, podem existir:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais com 1/3.

Como mencionado anteriormente, o TST reconhece o direito às férias proporcionais no pedido de demissão mesmo antes de completados 12 meses.

Também deve ser analisado o aviso prévio.

Portanto, trabalhar menos de um ano não significa sair sem receber verbas rescisórias.

É melhor pedir demissão antes ou depois das férias?

Não existe uma resposta universal.

A decisão pode alterar valores e datas da rescisão, mas deve ser analisada considerando o período aquisitivo, férias já programadas, salário, novo emprego e necessidade financeira.

Também é importante lembrar que adquirir o direito às férias não significa necessariamente que o trabalhador perderia tudo se pedisse demissão antes de completar determinado período, pois existem férias proporcionais.

Se a decisão estiver sendo tomada apenas para tentar maximizar a rescisão, vale realizar os dois cálculos antes.

É melhor pedir demissão antes ou depois do dia 15?

O dia do desligamento pode influenciar principalmente a proporcionalidade de determinadas verbas.

Para o 13º salário, a legislação considera mês integral quando existe fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.

As férias proporcionais também possuem regras relacionadas à fração do período trabalhado.

Isso significa que alguns dias podem alterar a quantidade de avos considerada no cálculo.

Entretanto, não é correto utilizar a regra “sempre espere até o dia 15” sem verificar as datas específicas.

O aviso prévio e a data efetiva de término do contrato também podem influenciar o cálculo.

Posso pedir demissão durante as férias?

O tema exige análise da situação concreta.

Como o contrato de trabalho continua existindo durante as férias, podem surgir questões relacionadas ao momento da comunicação e à contagem do aviso prévio.

Se você pretende sair enquanto está de férias, o mais seguro é comunicar formalmente a empresa e confirmar como será definido o término do vínculo.

Evite simplesmente deixar de retornar ao trabalho ao final das férias.

Uma formalização adequada reduz o risco de divergências sobre faltas, aviso e data de desligamento.

Posso pedir demissão estando de atestado?

A existência de um atestado médico não elimina automaticamente a possibilidade de o trabalhador manifestar sua vontade de encerrar o contrato.

Entretanto, situações envolvendo afastamentos previdenciários, estabilidade ou condições especiais podem exigir maior cuidado.

Além disso, a validade do pedido depende de manifestação efetivamente livre do trabalhador.

Se existir doença ocupacional, acidente de trabalho, estabilidade ou afastamento pelo INSS, é recomendável buscar orientação específica antes de assinar documentos.

Gestante pode pedir demissão?

Esse é um caso que exige atenção especial.

A empregada gestante possui estabilidade provisória.

O artigo 500 da CLT estabelece regra específica para o pedido de demissão de empregado estável, exigindo assistência nas condições previstas pela legislação.

Além disso, a jurisprudência trabalhista possui entendimento específico sobre pedido de demissão de empregada gestante com estabilidade.

Portanto, não é recomendável tratar esse caso como um pedido de demissão comum.

A trabalhadora deve receber orientação adequada antes da formalização.

Pedido de demissão e rescisão por acordo são iguais?

Não.

A rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT é uma modalidade diferente.

No acordo entre empregado e empregador, algumas verbas possuem tratamento próprio.

Entre as principais diferenças, o trabalhador pode receber metade do aviso prévio indenizado, quando houver, e metade da indenização sobre o saldo do FGTS.

Além disso, a legislação permite movimentação de até 80% do saldo do FGTS nessa modalidade.

O acordo não gera direito ao seguro-desemprego.

Portanto, não confunda:

Pedido de demissão: decisão do empregado.

Demissão sem justa causa: decisão do empregador.

Extinção por acordo: empregado e empregador concordam com o encerramento nos termos do artigo 484-A da CLT.

A empresa pode se recusar a aceitar meu pedido de demissão?

O empregador não pode obrigar uma pessoa a permanecer indefinidamente em um emprego contra sua vontade.

O pedido de demissão manifesta a decisão do trabalhador de encerrar o vínculo.

A empresa pode, entretanto, discutir questões relacionadas ao cumprimento do aviso prévio e aos procedimentos administrativos da rescisão.

Por isso, o trabalhador deve formalizar o pedido e guardar prova da comunicação.

Se houver dificuldade injustificada para registrar a saída, pode ser necessário buscar orientação trabalhista.

Pedir demissão suja a carteira de trabalho?

Não.

Pedir demissão não gera uma espécie de anotação negativa na Carteira de Trabalho.

A CTPS registra informações relacionadas ao vínculo de emprego.

A decisão de sair voluntariamente de uma empresa faz parte da vida profissional e não impede futuras contratações.

Em uma entrevista futura, o recrutador pode perguntar por que você saiu do emprego anterior.

Nesse caso, responda de maneira profissional e objetiva.

Não é necessário atacar antigos gestores ou colegas.

A empresa pode me contratar novamente depois que eu pedir demissão?

Sim.

Não existe uma proibição geral que impeça uma empresa de recontratar no futuro um funcionário que pediu demissão.

A decisão dependerá das políticas da organização e das circunstâncias da saída.

Por isso, mesmo que você esteja insatisfeito, é recomendável tentar encerrar o vínculo de maneira profissional.

Cumprir procedimentos, entregar responsabilidades adequadamente e manter uma boa relação pode ser útil para referências e oportunidades futuras.

Antes de pedir demissão, faça estas contas

Antes de entregar a carta, descubra:

  • quanto possui de saldo de salário;
  • quantos avos de 13º adquiriu;
  • qual é a situação das férias;
  • se cumprirá o aviso prévio;
  • quanto possui de reserva financeira;
  • se já tem outro emprego;
  • quais benefícios deixarão de ser recebidos;
  • quais despesas terá nos próximos meses.

Quem pede demissão sem outro emprego deve lembrar que normalmente não terá seguro-desemprego e não poderá sacar o FGTS apenas pelo desligamento.

Ter uma reserva financeira pode fazer bastante diferença.

Resumo: se eu pedir demissão, o que recebo?

Em um pedido de demissão comum, o trabalhador geralmente recebe:

Recebe:

  • saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas, quando existentes, mais 1/3;
  • férias proporcionais mais 1/3.

Normalmente não recebe:

  • multa de 40% do FGTS;
  • saque integral do FGTS em razão do desligamento;
  • seguro-desemprego;
  • aviso prévio indenizado pago pela empresa.

Pode haver desconto:

  • aviso prévio não cumprido, quando aplicável;
  • outros descontos legalmente permitidos.

Esse resumo ajuda a entender a regra geral, mas situações específicas podem modificar o cálculo.

Conclusão

Se você está se perguntando “o que acontece se eu pedir demissão?”, a principal consequência é que o contrato será encerrado por sua iniciativa e alguns direitos típicos da dispensa sem justa causa não serão devidos.

Você continuará tendo direito, em regra, ao saldo de salário, 13º proporcional e férias devidas acrescidas de um terço.

Por outro lado, normalmente não receberá a multa de 40% do FGTS, não terá direito ao seguro-desemprego e não poderá sacar o saldo total do FGTS simplesmente por causa do pedido de demissão.

Também é necessário considerar o aviso prévio. Se você não quiser ou não puder trabalhar durante o período devido, converse com a empresa para tentar obter a dispensa. Caso contrário, poderá ocorrer desconto na rescisão.

Antes de tomar a decisão, vale calcular quanto receberá, verificar sua reserva financeira e considerar se já possui uma nova oportunidade profissional. Quando existirem situações especiais — como gestação, estabilidade, acidente de trabalho ou afastamento previdenciário — é recomendável analisar o caso individualmente antes de formalizar a saída.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente regras sobre aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias e extinção do contrato por acordo.

Presidência da República — Lei nº 4.090/1962, referente ao 13º salário.

Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Presidência da República — Lei nº 7.998/1990, referente ao Programa do Seguro-Desemprego.

Tribunal Superior do Trabalho (TST) — Súmulas e jurisprudência relacionadas a férias proporcionais, aviso prévio e pedido de demissão.

Caixa Econômica Federal — orientações oficiais sobre hipóteses de saque e movimentação do FGTS.

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *