O pedido de demissão no período de experiência é permitido, mas possui algumas particularidades importantes. Como o contrato de experiência normalmente é um contrato por prazo determinado, sair antes da data prevista para seu término pode produzir consequências diferentes das existentes em um contrato comum por prazo indeterminado.
Em regra, o trabalhador que pede demissão durante a experiência recebe as verbas proporcionais a que tiver direito, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Por outro lado, normalmente não terá direito ao saque do FGTS pela rescisão, à multa de 40% do FGTS nem ao seguro-desemprego.
Além disso, existe uma dúvida bastante comum: a empresa pode descontar uma indenização porque o empregado saiu antes do final da experiência?
A resposta depende do contrato e das circunstâncias. O artigo 480 da CLT prevê a possibilidade de indenização pelos prejuízos causados ao empregador quando o empregado rompe antecipadamente um contrato com prazo estipulado. Já se houver cláusula assegurando às duas partes o direito de rescindir antecipadamente o contrato, o artigo 481 determina a aplicação das regras dos contratos por prazo indeterminado.
Por isso, antes de pedir demissão durante a experiência, é importante verificar exatamente o que está escrito no contrato.
Pode pedir demissão no período de experiência?
Sim.
O empregado não é obrigado a permanecer trabalhando até o último dia do contrato de experiência.
Se perceber que a vaga não corresponde às suas expectativas, receber outra proposta de emprego ou simplesmente decidir não continuar, pode comunicar seu pedido de demissão.
O fato de estar no período de experiência não elimina a liberdade do trabalhador de encerrar a relação de emprego.
Entretanto, como existe uma data previamente estabelecida para o término do contrato, as consequências financeiras podem ser diferentes.
Como funciona o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado.
Ele permite que empregado e empregador avaliem a relação profissional durante determinado período.
A empresa pode analisar adaptação, desempenho e adequação do profissional às atividades.
Ao mesmo tempo, o trabalhador também pode avaliar salário, ambiente, função, deslocamento, rotina e condições de trabalho.
Segundo a CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias.
É comum, por exemplo, encontrar contratos inicialmente estabelecidos por 45 dias com possibilidade de prorrogação por mais 45.
Entretanto, outras divisões podem ser utilizadas, desde que respeitadas as regras legais e o limite aplicável.
O que acontece se pedir demissão na experiência?
Quando o próprio empregado decide encerrar antecipadamente o contrato, a empresa realiza a rescisão e calcula as verbas correspondentes.
Normalmente, entram no cálculo:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- adicional de um terço sobre as férias proporcionais.
Também precisam ser considerados eventuais valores pendentes e descontos legalmente admitidos.
Uma questão que merece atenção é a possibilidade de aplicação do artigo 480 da CLT.
Esse dispositivo estabelece que, existindo termo estipulado, o empregado que se desliga sem justa causa antes do término pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos resultantes da saída antecipada.
Portanto, não é correto afirmar simplesmente que todo pedido de demissão durante a experiência gera automaticamente um desconto equivalente à metade dos dias restantes.
Quem pede demissão na experiência paga multa?
Pode existir indenização, mas a questão precisa ser explicada corretamente.
O artigo 480 da CLT diz que, quando existe prazo estipulado, o empregado não pode desligar-se sem justa causa antes do término sem ficar sujeito à indenização pelos prejuízos que desse fato resultarem ao empregador.
A própria CLT também estabelece um limite para essa indenização.
Ela não pode ultrapassar o valor da indenização que o empregado receberia em condições equivalentes.
Isso é diferente de dizer que existe automaticamente uma “multa fixa” sempre que alguém pede demissão na experiência.
A análise depende das condições do contrato e da aplicação da legislação ao caso concreto.
A empresa pode descontar metade dos dias restantes?
Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.
É muito comum encontrar a afirmação de que:
“Se o empregado pedir demissão durante a experiência, paga metade dos dias que faltavam.”
Essa explicação é simplificada demais.
A regra da metade da remuneração correspondente ao período restante aparece expressamente no artigo 479 da CLT para outra situação: quando o empregador encerra antecipadamente, sem justa causa, um contrato por prazo determinado que não possui cláusula asseguratória.
Já quando a iniciativa de sair antecipadamente é do empregado, o dispositivo relevante é o artigo 480, que trata da indenização dos prejuízos resultantes para o empregador e estabelece um limite.
Portanto, não se deve transformar automaticamente esse limite em uma multa fixa de 50%.
Exemplo de pedido de demissão durante a experiência
Imagine um empregado contratado por 90 dias.
Depois de 40 dias, ele recebe uma oportunidade melhor em outra empresa e decide pedir demissão.
Nesse momento, ainda faltam 50 dias para o término previsto.
A empresa deverá calcular as verbas relativas ao período efetivamente trabalhado e as parcelas proporcionais cabíveis.
Quanto a eventual indenização pela saída antecipada, será necessário verificar o contrato e a aplicação do artigo 480 da CLT.
Não é correto simplesmente concluir que o trabalhador obrigatoriamente perderá o equivalente a 25 dias de salário apenas porque restavam 50 dias.
O artigo 480 relaciona a indenização aos prejuízos decorrentes do rompimento antecipado, embora estabeleça um teto para seu valor.
Pedido de demissão na experiência tem aviso prévio?
Aqui existe outra diferença importante.
No contrato de experiência comum, existe uma data previamente estabelecida para o término.
Por isso, a lógica tradicional do aviso prévio de um contrato por prazo indeterminado não é aplicada automaticamente.
O artigo 487 da CLT trata do aviso prévio partindo da hipótese de não existir prazo estipulado.
Entretanto, existe uma exceção muito importante.
Se o contrato de experiência possuir uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o cenário muda.
O artigo 481 da CLT estabelece que, quando essa cláusula existe e uma das partes exerce o direito de terminar antecipadamente o contrato, aplicam-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Nesse caso, o aviso prévio pode entrar na análise.
O que é cláusula assecuratória de rescisão antecipada?
É uma cláusula contratual que permite que empregado e empregador encerrem o contrato antes da data originalmente estabelecida.
Imagine um contrato de experiência de 90 dias que contém expressamente uma disposição assegurando às duas partes o direito de rescindi-lo antecipadamente.
Se esse direito for exercido, o artigo 481 da CLT determina a aplicação dos princípios relativos aos contratos por prazo indeterminado.
Essa cláusula pode alterar significativamente o cálculo da rescisão.
Por isso, não existe uma resposta segura sobre aviso prévio sem verificar o contrato.
Antes de pedir demissão, leia o documento que você assinou.
Pedido de demissão na experiência recebe saldo de salário?
Sim.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão e ainda não pagos.
Imagine que o salário mensal seja de R$ 2.100 e o empregado trabalhe até determinado dia do mês antes de pedir demissão.
A empresa deve calcular a remuneração correspondente aos dias efetivamente trabalhados naquele período.
Esse valor integra a rescisão, sujeito aos descontos legalmente aplicáveis.
Tem direito a 13º proporcional?
Em regra, sim.
O trabalhador que pede demissão pode ter direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses que contam para essa finalidade.
A parcela não desaparece simplesmente porque o trabalhador tomou a iniciativa de encerrar o contrato.
Portanto, mesmo em um contrato de experiência relativamente curto, pode existir 13º proporcional a ser pago na rescisão.
Tem direito a férias proporcionais?
Sim.
No pedido de demissão, o empregado pode receber férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, conforme o período adquirido e as regras aplicáveis.
Como o contrato de experiência possui duração máxima relativamente curta, normalmente não haverá férias vencidas em um contrato que permaneceu exclusivamente nessa modalidade.
Entretanto, as férias proporcionais devem ser consideradas no cálculo rescisório.
Pode sacar o FGTS quando pede demissão na experiência?
Em regra, o pedido de demissão não autoriza o saque do FGTS simplesmente em razão do encerramento do contrato.
Durante o vínculo, o empregador deve realizar os depósitos de FGTS devidos.
O dinheiro continua na conta vinculada do trabalhador.
Entretanto, o saque depende das hipóteses autorizadas pela legislação.
Portanto, o fato de existir saldo na conta não significa que o empregado que pediu demissão poderá retirá-lo imediatamente por causa da rescisão.
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não.
A multa rescisória de 40% do FGTS está associada às hipóteses legais de dispensa sem justa causa pelo empregador, não ao pedido de demissão feito pelo trabalhador.
Assim, quem decide voluntariamente sair durante a experiência não recebe essa multa apenas porque o contrato foi encerrado antes do prazo.
Também é importante não confundir essa multa com a possível indenização discutida no artigo 480 da CLT.
São institutos diferentes.
Pedido de demissão na experiência dá seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado às situações previstas na legislação e não é devido quando o próprio trabalhador pede demissão.
Além disso, o benefício possui outros requisitos relacionados ao histórico profissional e à situação do trabalhador.
Portanto, pedir demissão durante a experiência não gera direito ao seguro-desemprego.
Quais direitos recebe ao pedir demissão na experiência?
De maneira geral, o trabalhador pode ter direito a:
Saldo de salário: pelos dias trabalhados e ainda não pagos.
13º salário proporcional: conforme os critérios aplicáveis ao período trabalhado.
Férias proporcionais + 1/3: relativas ao período correspondente.
Por outro lado, normalmente não recebe:
multa de 40% do FGTS;
saque do FGTS em razão do pedido de demissão;
seguro-desemprego.
Além disso, pode haver descontos ou indenizações dependendo das condições do contrato e das circunstâncias do rompimento antecipado.
É melhor esperar acabar a experiência para sair?
Financeiramente, pode existir diferença.
Se faltarem poucos dias para o término do contrato, esperar a data final pode evitar discussões relacionadas ao rompimento antecipado.
Por exemplo, se o contrato termina na sexta-feira e o empregado pretende pedir demissão na quarta-feira, pode ser interessante analisar se realmente existe necessidade de sair dois dias antes.
Entretanto, isso depende da situação.
Se existe outra empresa aguardando contratação imediata, permanecer até o final pode significar perder uma oportunidade melhor.
A decisão deve considerar tanto os aspectos financeiros quanto profissionais.
O que acontece quando o empregado trabalha até o último dia da experiência?
Nesse caso, não estamos diante de um pedido de demissão antecipado da mesma maneira.
O contrato simplesmente chega ao termo previsto.
Quando o contrato de experiência termina normalmente na data estabelecida e não existe continuidade, são aplicadas as regras correspondentes ao término regular do contrato por prazo determinado.
Essa situação é diferente de sair voluntariamente antes da data final.
Por isso, é importante observar qual motivo aparece no termo de rescisão.
Posso avisar que não quero continuar depois da experiência?
Sim.
Se o trabalhador não deseja transformar a relação em uma continuidade contratual depois da experiência, pode comunicar sua intenção à empresa.
Uma situação é pedir demissão no meio do período.
Outra é informar que pretende cumprir o contrato até sua data final, mas não deseja continuar posteriormente.
São situações juridicamente diferentes.
Se a intenção é apenas não permanecer depois do último dia, vale comunicar isso ao RH para que a empresa organize o encerramento corretamente.
Pedi demissão faltando poucos dias para acabar a experiência
Mesmo quando faltam poucos dias, tecnicamente existe uma saída antecipada se o contrato for encerrado antes da data estabelecida.
Entretanto, a consequência financeira precisa ser analisada conforme o contrato e a legislação.
Se faltarem apenas três ou quatro dias, por exemplo, o trabalhador pode perguntar ao RH se existe possibilidade de cumprir normalmente esses últimos dias e deixar o contrato terminar na data prevista.
Isso pode simplificar a rescisão.
Não assine documentos sem verificar qual modalidade de encerramento está sendo registrada.
A empresa pode obrigar a trabalhar até o fim da experiência?
Não se trata de obrigar fisicamente o empregado a permanecer trabalhando.
O trabalhador pode manifestar sua intenção de encerrar o vínculo.
O que pode existir são consequências jurídicas e financeiras relacionadas ao rompimento antecipado de um contrato que possuía prazo determinado.
É justamente por isso que o artigo 480 da CLT prevê a possibilidade de indenização pelos prejuízos causados ao empregador.
Portanto, liberdade para sair e ausência de consequências financeiras são questões diferentes.
Como fazer o pedido de demissão na experiência?
É recomendável formalizar a decisão por escrito.
O documento pode informar:
nome do empregado;
cargo;
data;
manifestação clara de que deseja encerrar o contrato;
assinatura.
Também é recomendável guardar uma cópia ou comprovação da entrega.
Não é necessário escrever uma longa justificativa pessoal.
O objetivo principal é deixar registrada a manifestação de vontade.
Se houver dúvida sobre aviso prévio ou indenização, pergunte ao RH como o contrato está estruturado antes de assinar o termo de rescisão.
Precisa explicar o motivo do pedido de demissão?
Em regra, o empregado não precisa escrever uma longa explicação sobre os motivos pessoais que o levaram a sair.
É possível comunicar de maneira simples e profissional.
Algumas pessoas saem porque receberam outra oportunidade.
Outras percebem que a função não corresponde ao que esperavam.
Também podem existir motivos relacionados a deslocamento, horários, estudos ou questões familiares.
Independentemente da razão, o pedido deve ser feito de maneira clara.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A CLT estabelece que a entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual e o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato, observadas as regras legais.
Essa regra é importante porque ainda existem conteúdos antigos na internet mencionando prazos diferentes conforme a modalidade de aviso prévio.
A legislação foi alterada e atualmente trabalha com o prazo geral de dez dias previsto no artigo 477 da CLT.
A rescisão pode ficar zerada?
Em determinadas situações, os descontos podem reduzir bastante o valor líquido da rescisão.
Entretanto, isso não significa que a empresa possa criar descontos arbitrários.
Cada parcela deve possuir fundamento.
O termo de rescisão deve discriminar a natureza e o valor das parcelas pagas.
Caso apareça uma cobrança relacionada ao artigo 480, por exemplo, o trabalhador pode solicitar explicações sobre a origem e o cálculo do desconto.
Se houver divergência relevante, pode ser necessário procurar orientação profissional ou sindical.
Exemplo de cálculo de pedido de demissão na experiência
Imagine um trabalhador com salário de R$ 1.800 contratado por 90 dias.
Ele decide sair depois de 60 dias.
Ainda faltariam 30 dias para o término originalmente previsto.
A rescisão poderá incluir:
saldo salarial referente ao período trabalhado no mês;
13º proporcional;
férias proporcionais acrescidas de um terço.
Depois disso, precisam ser analisados eventuais descontos.
Se o contrato não possuir cláusula assecuratória, deve-se observar a disciplina dos contratos por prazo determinado, inclusive o artigo 480 da CLT.
Se existir cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada e ela for utilizada, entra em cena o artigo 481, com aplicação dos princípios dos contratos por prazo indeterminado.
Por isso, simplesmente calcular “metade dos 30 dias restantes” não é suficiente para determinar corretamente quanto o empregado receberá.
Pedido de demissão durante experiência suja a carteira?
Não.
Pedir demissão não “suja” a Carteira de Trabalho.
O vínculo ficará registrado com suas respectivas datas.
O trabalhador possui liberdade para procurar outro emprego posteriormente.
É verdade que sair de vários empregos depois de períodos extremamente curtos pode gerar perguntas em futuros processos seletivos, mas isso é uma questão de análise profissional do currículo, e não uma punição legal na Carteira de Trabalho.
Um único contrato curto não significa que o trabalhador ficará impedido de conseguir outro emprego.
Posso começar em outra empresa depois de pedir demissão?
Sim.
Depois do encerramento do vínculo, o trabalhador pode iniciar uma nova relação de emprego.
Se você está pedindo demissão porque recebeu outra proposta, é recomendável confirmar a contratação antes de abandonar o emprego atual.
Uma promessa verbal de emprego pode não oferecer a mesma segurança de um processo de admissão efetivamente encaminhado.
Também organize as datas para evitar conflitos de jornada ou problemas na transição entre as empresas.
Pedido de demissão na experiência pode ser cancelado?
Depois que o pedido é formalizado, eventual cancelamento depende da situação concreta e da concordância necessária para manutenção do vínculo.
Por isso, não faça o pedido impulsivamente esperando que possa simplesmente voltar atrás no dia seguinte.
Antes de entregar a carta, tenha certeza da decisão.
Se o problema for horário, função ou outro aspecto que possa ser ajustado, conversar primeiro com o RH ou gestor pode ser uma alternativa.
E se a empresa estiver cometendo falta grave?
Existe uma diferença entre simplesmente querer sair e uma situação na qual o empregador comete falta grave.
A CLT prevê a rescisão indireta nas hipóteses do artigo 483.
Ela é popularmente conhecida como “justa causa do empregador”.
Situações desse tipo exigem cautela.
Um empregado que acredita estar sofrendo uma falta grave não deve presumir que basta escrever “rescisão indireta” em uma carta para automaticamente receber todas as verbas correspondentes.
Como pode haver discussão jurídica sobre a existência da falta, é recomendável buscar orientação especializada antes de tomar uma decisão.
Pedido de demissão na experiência: o que conferir antes de assinar?
Primeiro, verifique a data prevista para o fim do contrato.
Depois, procure saber se existe cláusula assecuratória de rescisão antecipada.
Confira também:
saldo de salário;
13º proporcional;
férias proporcionais e adicional de um terço;
eventuais descontos;
data de encerramento;
motivo registrado para a rescisão.
Se aparecer uma indenização ou desconto que você não entende, peça ao RH para explicar o cálculo.
Não há problema em solicitar esclarecimentos antes de assinar os documentos.
Conclusão
O pedido de demissão no período de experiência é permitido, mas pode ter consequências diferentes das existentes em um contrato por prazo indeterminado.
Em regra, quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Por outro lado, não recebe multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo simplesmente em razão do pedido de demissão e não tem direito ao seguro-desemprego por esse motivo.
O ponto que exige maior atenção é o encerramento antecipado do contrato.
O artigo 480 da CLT estabelece que o empregado que rompe antecipadamente um contrato com prazo estipulado pode ser obrigado a indenizar os prejuízos causados ao empregador, respeitado o limite previsto pela própria legislação.
Isso não significa que exista automaticamente uma multa fixa correspondente à metade de todos os dias restantes.
Também é fundamental verificar se o contrato possui cláusula assegurando o direito recíproco de rescisão antecipada. Se ela existir e for exercida, o artigo 481 da CLT determina a aplicação dos princípios dos contratos por prazo indeterminado, o que altera a análise da rescisão e pode envolver aviso prévio.
Antes de pedir demissão, portanto, leia o contrato, confira quantos dias faltam para seu término e solicite ao RH uma simulação das verbas e dos eventuais descontos. Essa simples conferência pode evitar surpresas no valor final da rescisão.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 443, 445, 477, 480, 481, 483 e 487.
Tribunal Superior do Trabalho — jurisprudência e orientações relativas ao contrato de experiência, contratos por prazo determinado e formas de extinção do vínculo de emprego.
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