Perito de engenharia civil: o que faz, como atuar e quais são suas funções

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O perito de engenharia civil é o profissional responsável por realizar análises técnicas relacionadas a imóveis, construções, estruturas, obras, terrenos e outros elementos ligados à Engenharia Civil. Seu trabalho pode ser necessário para identificar causas de problemas construtivos, avaliar condições de uma edificação, analisar danos, produzir laudos técnicos ou esclarecer questões discutidas em processos judiciais.

A atuação exige conhecimento técnico e responsabilidade profissional. Afinal, uma conclusão apresentada pelo perito pode ajudar um juiz, uma empresa, um proprietário ou outra parte interessada a compreender uma situação que depende de conhecimentos especializados de engenharia.

Embora seja comum associar a profissão exclusivamente aos tribunais, existem diferentes possibilidades de atuação. O engenheiro pode trabalhar como perito judicial, assistente técnico ou perito extrajudicial, dependendo da finalidade do serviço.

O que é um perito de engenharia civil?

O perito de engenharia civil é um profissional habilitado que utiliza conhecimentos da Engenharia Civil para investigar e esclarecer fatos de natureza técnica.

A Resolução nº 345/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) define perícia como a atividade que envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.

Portanto, a perícia vai além de simplesmente observar uma construção. O profissional precisa analisar tecnicamente a situação e, quando for o caso, identificar suas possíveis causas.

Imagine, por exemplo, que apareçam grandes fissuras nas paredes de um imóvel após uma obra realizada no terreno vizinho. Os proprietários discordam sobre a origem do problema. Nesse cenário, uma perícia de engenharia pode analisar as características das fissuras, a estrutura, o histórico das construções, documentos e outros elementos para fundamentar tecnicamente uma conclusão.

O resultado desse trabalho costuma ser apresentado em um laudo pericial de engenharia civil.

O que faz um perito de engenharia civil?

As atividades realizadas dependem do objeto da perícia. Não existe uma única rotina aplicável a todos os trabalhos.

Em uma edificação, por exemplo, o profissional pode analisar manifestações patológicas, elementos estruturais, revestimentos, instalações relacionadas às suas atribuições, características construtivas e documentação técnica.

Entre as situações que podem demandar análise especializada estão:

  • fissuras, trincas e rachaduras;
  • infiltrações e problemas de umidade;
  • falhas ou defeitos construtivos;
  • danos provocados por obras vizinhas;
  • divergências relacionadas à execução de obras;
  • condições de conservação de imóveis;
  • problemas envolvendo reformas;
  • análise de serviços de construção;
  • avaliações relacionadas a imóveis;
  • conflitos técnicos entre contratantes e construtoras.

No entanto, a atuação do profissional sempre deve respeitar suas atribuições e sua competência técnica.

O perito não deve partir de uma conclusão e procurar argumentos para confirmá-la. O caminho adequado é justamente o contrário: ele reúne evidências, realiza os exames necessários e fundamenta suas conclusões com base nos elementos encontrados.

Perito judicial de engenharia civil

Uma das áreas mais conhecidas é a perícia judicial de engenharia civil.

Ela ocorre quando determinada discussão apresentada ao Poder Judiciário depende de conhecimento técnico especializado para ser devidamente esclarecida.

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 156, que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

Além disso, o artigo 464 estabelece que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Dessa forma, imagine um processo no qual o proprietário de um apartamento atribui determinadas infiltrações a uma intervenção realizada no imóvel vizinho, enquanto o outro proprietário contesta essa afirmação.

A origem do problema pode não ser determinada apenas por documentos e depoimentos. O magistrado pode precisar de conhecimento técnico para compreender a situação. Nesse contexto, pode entrar o perito judicial com formação adequada ao objeto analisado.

Como ocorre a nomeação do perito judicial?

Quando a prova depende de conhecimento especializado, o juiz pode nomear um profissional para executar a perícia.

Segundo o Código de Processo Civil, os peritos são nomeados entre profissionais legalmente habilitados e órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal.

O CPC também prevê que, quando não houver profissional inscrito no cadastro na localidade, a escolha poderá recair sobre profissional ou órgão comprovadamente detentor do conhecimento necessário para a realização da perícia.

Após receber a nomeação, o profissional deve observar as determinações do processo.

O artigo 465 do CPC prevê, entre outros pontos, que o perito apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais no prazo previsto pela legislação.

Portanto, ser engenheiro civil não significa receber automaticamente nomeações judiciais. O profissional precisa cumprir as exigências aplicáveis e demonstrar capacidade técnica compatível com o trabalho.

O que é o laudo pericial de engenharia civil?

O laudo pericial de engenharia civil é um dos principais produtos do trabalho do perito.

A Resolução nº 345/1990 do Confea define laudo como a peça na qual o perito profissionalmente habilitado relata aquilo que observou, apresenta suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos de maneira fundamentada.

Em uma perícia judicial, o documento precisa permitir que pessoas que não são engenheiras compreendam o raciocínio técnico utilizado.

O próprio Código de Processo Civil determina que o perito apresente fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como chegou às suas conclusões.

Assim, não basta escrever que determinada fissura decorre de uma movimentação estrutural, por exemplo. O profissional deve apresentar os elementos técnicos que sustentam aquela conclusão.

Dependendo do caso, o laudo pode incluir fotografias, plantas, desenhos, planilhas, mapas, documentos e outros elementos necessários para esclarecer o objeto analisado.

O que um perito de engenharia civil pode analisar?

O campo da Engenharia Civil é bastante amplo. Consequentemente, as perícias também podem envolver diferentes assuntos.

Patologias e problemas construtivos

As chamadas manifestações patológicas estão entre os assuntos frequentemente associados à perícia de edificações.

Fissuras, corrosão, descolamento de revestimentos, deformações, infiltrações e umidade podem exigir investigação especializada.

O ponto central não é somente identificar que existe um defeito. Em muitos trabalhos periciais, é necessário investigar por que o problema ocorreu.

Uma infiltração, por exemplo, pode apresentar diferentes origens. Somente a inspeção e os procedimentos técnicos adequados permitem formular uma conclusão fundamentada.

Obras e reformas

Conflitos relacionados a obras também podem exigir um perito engenheiro civil.

Uma reforma pode causar danos em outra unidade de um condomínio. Uma construção realizada em terreno vizinho pode gerar discussão sobre possíveis impactos. Além disso, contratante e construtora podem discordar sobre a qualidade ou a execução de determinado serviço.

Nesses casos, a perícia ajuda a esclarecer tecnicamente os pontos controvertidos.

Avaliação de imóveis

A Engenharia de Avaliações constitui outra área relacionada à atuação profissional.

A avaliação busca determinar tecnicamente valores relacionados a bens, direitos ou empreendimentos, conforme o objeto e a metodologia aplicável.

Ela pode ser necessária em diferentes situações, inclusive disputas judiciais, divisões patrimoniais e outros procedimentos que demandem determinação técnica de valor.

[Conheça também nosso conteúdo sobre avaliação de imóveis e Engenharia de Avaliações.]

Danos em edificações

Quando um imóvel sofre algum tipo de dano, pode surgir a necessidade de determinar sua extensão e investigar a origem do problema.

O perito pode precisar estudar documentos, características da construção, intervenções realizadas e condições encontradas durante a vistoria.

Cada caso, entretanto, deve ser analisado individualmente.

Qual a diferença entre perito judicial e assistente técnico?

Essa é uma dúvida importante para quem pesquisa sobre perito de engenharia civil.

O perito judicial atua como auxiliar da Justiça e é nomeado pelo juiz. Sua função consiste em fornecer conhecimento técnico para esclarecer o objeto da perícia.

Já o assistente técnico é indicado por uma das partes do processo.

Suponha que duas empresas estejam discutindo judicialmente a responsabilidade por problemas encontrados em uma construção. O juiz pode nomear um perito, enquanto cada parte pode contratar seu próprio engenheiro para atuar como assistente técnico.

O assistente acompanha a perícia sob a perspectiva técnica da parte que o contratou e pode analisar o trabalho pericial e produzir manifestações técnicas pertinentes.

É importante, portanto, não confundir as duas funções.

Perito de engenharia civil e perito extrajudicial

Nem toda perícia precisa surgir dentro de um processo.

O perito extrajudicial de engenharia civil atua em situações nas quais uma pessoa ou empresa precisa de uma análise técnica sem que exista necessariamente uma determinação judicial.

Uma construtora, condomínio, proprietário ou empresa pode contratar um profissional para investigar determinado problema técnico, por exemplo.

Esse trabalho pode ajudar na tomada de decisões, na negociação entre envolvidos e na documentação técnica de determinada situação.

Posteriormente, a questão eventualmente pode chegar ao Judiciário. Contudo, isso não transforma automaticamente o profissional originalmente contratado em perito judicial daquele processo.

Qual é a diferença entre vistoria e perícia?

Embora os termos apareçam juntos com frequência, eles não possuem exatamente o mesmo significado.

A Resolução nº 345/1990 do Confea diferencia essas atividades.

A vistoria corresponde à constatação de um fato mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos encontrados, sem investigar as causas que o motivaram.

Já a perícia envolve a apuração das causas que motivaram determinado evento ou a asserção de direitos.

Em termos simples, a vistoria procura constatar e descrever uma situação. A perícia pode avançar para a investigação das causas.

Essa diferença ajuda a entender por que nem todo relatório produzido após uma visita técnica corresponde necessariamente a uma perícia.

Como ser perito de engenharia civil?

Para quem deseja seguir a carreira, o primeiro passo é possuir formação profissional compatível e habilitação para executar as atividades envolvidas.

No caso de trabalhos relacionados à Engenharia Civil, o profissional deve observar as atribuições concedidas pela legislação profissional e pelo sistema Confea/Crea.

A Resolução nº 345/1990 estabelece que os trabalhos técnicos nela abrangidos devem ser realizados por profissionais habilitados dentro de suas respectivas atribuições e determina a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os trabalhos aos quais a norma se refere.

Quem pretende trabalhar especificamente como perito judicial engenheiro civil também deve conhecer as regras do tribunal no qual deseja atuar.

Cadastro nos tribunais

O Código de Processo Civil determina que os tribunais mantenham cadastros para profissionais habilitados e órgãos técnicos ou científicos.

Na prática, os procedimentos de cadastramento podem variar conforme o tribunal.

Por isso, o engenheiro interessado deve consultar diretamente o tribunal em que pretende atuar para verificar documentação, requisitos, sistema utilizado para cadastro e eventuais regras adicionais.

Também é recomendável manter currículo profissional atualizado e organizar documentos que comprovem formação, registro e experiência.

Conhecimento técnico é fundamental

A formação em Engenharia Civil constitui a base, mas o trabalho pericial demanda conhecimentos adicionais.

O profissional precisa saber analisar evidências, organizar informações técnicas, produzir documentos claros e explicar suas conclusões para pessoas que nem sempre possuem formação em engenharia.

Além disso, determinadas perícias podem exigir experiência específica.

Uma disputa envolvendo estruturas, por exemplo, apresenta características diferentes de uma avaliação imobiliária ou de uma investigação relacionada a infiltrações.

Por isso, aceitar apenas trabalhos para os quais se possui competência técnica adequada é essencial.

Precisa de pós-graduação para ser perito de engenharia civil?

Não existe uma resposta única aplicável a qualquer modalidade de perícia.

A habilitação profissional e as atribuições correspondentes precisam ser analisadas conforme a atividade. No contexto judicial, também existem requisitos previstos pelo CPC e regras administrativas dos tribunais.

Uma pós-graduação ou formação complementar pode ser muito útil para aprofundar conhecimentos em áreas como perícias de engenharia, avaliações, patologias das construções ou temas específicos da Engenharia Civil.

Entretanto, um curso de especialização, isoladamente, não substitui a habilitação profissional exigida para exercer uma atividade regulamentada.

O profissional deve verificar suas atribuições perante o conselho competente e as exigências específicas do trabalho que pretende executar.

Como é feita uma perícia de engenharia civil?

O procedimento varia bastante conforme o objeto analisado. Ainda assim, alguns elementos aparecem com frequência.

Inicialmente, o perito precisa compreender exatamente o problema técnico que deverá esclarecer. Em uma perícia judicial, isso envolve conhecer o objeto determinado pelo juízo e analisar os documentos pertinentes.

Posteriormente, o profissional pode estudar projetos, contratos, plantas, fotografias, memoriais, relatórios e outros documentos disponíveis.

Quando necessária, ocorre a inspeção do local. Nessa etapa, o perito registra as condições encontradas e pode utilizar fotografias, medições e outros recursos adequados.

Dependendo da complexidade, também podem ser necessários ensaios, cálculos, análises documentais adicionais ou outros procedimentos técnicos.

Depois, o profissional confronta as evidências obtidas e desenvolve sua análise.

Finalmente, apresenta suas conclusões de forma fundamentada no laudo.

Portanto, uma boa perícia não consiste simplesmente em visitar o imóvel e emitir uma opinião. Existe um processo técnico de coleta, análise e interpretação de evidências.

O perito pode responder quesitos das partes?

Sim. No processo judicial, as partes podem apresentar quesitos relacionados à perícia.

Esses quesitos são perguntas técnicas que ajudam a direcionar determinados pontos que precisam ser esclarecidos.

Por exemplo, em um processo envolvendo rachaduras, podem existir questões sobre a provável origem do problema, o período de ocorrência, possíveis relações com intervenções realizadas e outras circunstâncias tecnicamente pertinentes.

O perito deve responder dentro dos limites de sua designação e de sua competência profissional.

Além disso, o Código de Processo Civil proíbe que o perito ultrapasse os limites daquilo para o qual foi designado ou apresente opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico.

Quais habilidades um bom perito engenheiro civil precisa ter?

Conhecimento de engenharia é indispensável, mas não é a única habilidade necessária.

O profissional precisa desenvolver capacidade investigativa. Em vez de observar apenas o efeito aparente, deve procurar compreender os mecanismos que podem explicar aquilo que encontrou.

A escrita técnica também tem grande importância.

Um laudo extremamente complexo, cheio de termos técnicos sem explicação, pode dificultar a compreensão do trabalho. Por outro lado, simplificar excessivamente pode comprometer a precisão.

O desafio consiste em combinar rigor técnico, clareza e fundamentação.

Organização também é essencial, especialmente porque perícias judiciais envolvem prazos, documentos, quesitos e procedimentos processuais.

Perito de engenharia civil precisa emitir ART?

Nos trabalhos técnicos abrangidos pela regulamentação profissional aplicável às perícias de engenharia, a ART merece atenção especial.

A Resolução nº 345/1990 do Confea determina que os trabalhos técnicos nela indicados devem ser objeto de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para sua plena validade.

A ART identifica a responsabilidade profissional pela atividade técnica executada.

Assim, o engenheiro deve observar as normas do Sistema Confea/Crea e os procedimentos do Crea competente para registrar corretamente o serviço realizado.

[Veja também nosso conteúdo sobre o que é ART e responsabilidade técnica do engenheiro.]

Onde um perito de engenharia civil pode trabalhar?

A atividade não se restringe a uma única forma de contratação.

O profissional pode atuar de maneira autônoma, prestar serviços para empresas, trabalhar com escritórios especializados ou desenvolver atividades relacionadas à perícia dentro de sua trajetória profissional.

Na esfera judicial, pode buscar cadastramento nos tribunais e receber nomeações conforme os critérios aplicáveis.

Também existe espaço para assistência técnica, na qual o engenheiro é contratado por uma das partes envolvidas no processo.

Já no mercado extrajudicial, proprietários, condomínios, empresas, construtoras, seguradoras e outros interessados podem demandar análises técnicas, conforme a natureza do caso e as atribuições profissionais envolvidas.

Perito de engenharia civil é uma boa carreira?

A perícia pode representar uma possibilidade de especialização para engenheiros civis interessados em investigação técnica, análise de documentos, diagnóstico de problemas e elaboração de laudos.

No entanto, a atividade exige responsabilidade considerável.

Um laudo pode influenciar decisões envolvendo patrimônio, contratos, indenizações e disputas judiciais. Por isso, o profissional precisa fundamentar cuidadosamente aquilo que afirma.

Experiência prática em engenharia também pode contribuir significativamente para a qualidade do trabalho. Conhecer materiais, sistemas construtivos, projetos, execução e manifestações patológicas facilita a interpretação de diversas situações encontradas em campo.

Além disso, quem pretende atuar judicialmente precisa compreender pelo menos os procedimentos processuais diretamente relacionados ao trabalho do perito.

Qual é a importância do perito de engenharia civil?

Muitos conflitos envolvendo construções não podem ser resolvidos apenas com argumentos jurídicos ou opiniões pessoais.

Quando a discussão envolve questões como origem de fissuras, desempenho de elementos construtivos, danos em edificações ou características técnicas de uma obra, é necessário conhecimento especializado.

É justamente nesse ponto que o perito de engenharia civil assume um papel relevante.

Seu trabalho transforma evidências, documentos, inspeções e conhecimentos técnicos em uma conclusão fundamentada e compreensível.

Na esfera judicial, isso fornece ao magistrado elementos técnicos para analisar fatos que estão fora de sua área de especialização. Fora dos tribunais, a perícia também pode ajudar empresas e particulares a compreender problemas e tomar decisões com maior embasamento.

Conclusão

O perito de engenharia civil atua na investigação e no esclarecimento de questões técnicas relacionadas à Engenharia Civil. Dependendo do caso, pode analisar edificações, danos, manifestações patológicas, obras, avaliações e diferentes controvérsias que exijam conhecimento especializado.

Na Justiça, o profissional pode atuar como perito nomeado pelo juiz, enquanto as partes podem contar com seus respectivos assistentes técnicos. Também existe atuação extrajudicial, realizada fora de processos judiciais.

Mais do que observar um problema, a perícia exige método, conhecimento técnico e fundamentação. Por isso, o engenheiro interessado nessa área deve conhecer suas atribuições profissionais, manter-se tecnicamente atualizado e compreender as responsabilidades envolvidas na elaboração de laudos e demais trabalhos periciais.

Fontes

Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) — Resolução nº 345, de 27 de julho de 1990, que dispõe sobre as atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia.

Presidência da República — Planalto — Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), especialmente os dispositivos referentes ao perito e à prova pericial.

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