Pedi demissão, quanto vou receber? Essa é uma das principais dúvidas de quem decidiu sair do emprego por vontade própria.
Ao pedir demissão, o trabalhador com carteira assinada não perde todos os seus direitos. Ele ainda deve receber valores como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, quando houver.
Por outro lado, existem verbas que normalmente não são pagas no pedido de demissão. O trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o FGTS simplesmente por ter pedido demissão e não recebe seguro-desemprego.
Além disso, o aviso prévio pode fazer uma diferença significativa no valor final da rescisão. Se o trabalhador deveria cumprir o aviso e decide sair imediatamente sem ser dispensado pela empresa, poderá haver desconto.
Por isso, para descobrir quanto você vai receber ao pedir demissão, é necessário analisar salário, data de saída, férias, 13º proporcional e aviso prévio.
Veja como fazer essa conta.
Pedi demissão: quais são os meus direitos?
Em um pedido de demissão comum de contrato por prazo indeterminado, o trabalhador tem direito a receber:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias integrais ainda não gozadas, quando houver;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais;
- adicional constitucional de 1/3 sobre as férias devidas.
Dependendo da situação, também podem existir outras parcelas relacionadas ao contrato, como horas extras, adicionais, comissões ou valores pendentes.
A empresa também poderá realizar descontos permitidos.
Um dos mais importantes é justamente o aviso prévio não cumprido.
O que não recebo quando peço demissão?
No pedido de demissão, algumas verbas existentes na dispensa sem justa causa não são devidas.
Em regra, quem pede demissão não recebe:
multa de 40% sobre o FGTS;
saque rescisório do FGTS;
seguro-desemprego.
Essa diferença é importante porque algumas calculadoras de rescisão disponíveis na internet podem apresentar resultados incorretos quando o usuário seleciona a modalidade errada de desligamento.
Pedido de demissão não é a mesma coisa que demissão sem justa causa.
Como calcular quanto vou receber se pedir demissão?
Uma forma simples de entender a rescisão é separar cada verba.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e pede demissão.
O cálculo poderá envolver:
saldo dos dias trabalhados;
13º proporcional;
férias proporcionais + 1/3;
férias já adquiridas + 1/3, se houver;
eventuais outras verbas;
menos os descontos aplicáveis.
O resultado muda bastante conforme a data em que o trabalhador pede demissão.
Como calcular o saldo de salário?
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
Para uma estimativa simples de trabalhador mensalista, é comum dividir o salário mensal por 30 e multiplicar pelos dias correspondentes.
Imagine um salário de R$ 3.000.
O valor diário será:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100
Se houver 10 dias a considerar no saldo:
R$ 100 × 10 = R$ 1.000
Nesse exemplo simplificado, o saldo de salário seria de R$ 1.000.
Outras parcelas remuneratórias podem interferir na rescisão conforme a situação do trabalhador.
Como calcular o 13º proporcional no pedido de demissão?
Quem pede demissão tem direito ao 13º salário proporcional.
Para calcular, considere quantos meses são computados no ano da saída.
Cada mês corresponde a 1/12.
Para fins de 13º, uma fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês é considerada para o cálculo.
Imagine um salário de R$ 3.000 e direito a 6/12 de 13º.
O cálculo simplificado seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
Depois:
R$ 250 × 6 = R$ 1.500
Nesse exemplo, o 13º proporcional seria de R$ 1.500.
Se trabalhei 15 dias no mês, conta para o 13º?
Sim, quando a fração trabalhada no mês é igual ou superior a 15 dias, aquele mês pode ser considerado para o cálculo proporcional do 13º.
Isso faz com que a data de desligamento possa interferir no resultado.
Imagine que o trabalhador está próximo de completar os 15 dias necessários para que determinado mês seja computado.
Dependendo da data efetiva do término do contrato, isso poderá representar mais 1/12 no cálculo do 13º.
Por isso, alguns dias podem fazer diferença no valor final da rescisão.
Tenho direito a férias proporcionais se pedir demissão?
Sim.
Quem pede demissão também tem direito às férias proporcionais, acrescidas de 1/3.
Esse é um ponto que gera bastante confusão.
O fato de o trabalhador ter tomado a iniciativa de encerrar o contrato não elimina seu direito às férias proporcionais.
A quantidade dependerá do período trabalhado dentro do período aquisitivo em andamento.
Como calcular férias proporcionais no pedido de demissão?
Imagine novamente um salário de R$ 3.000.
Suponha que o trabalhador tenha direito a 6/12 de férias proporcionais.
Primeiro:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
Multiplicando por seis:
R$ 250 × 6 = R$ 1.500
Depois, é necessário acrescentar 1/3 constitucional:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500
Portanto:
R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 2.000
Nesse exemplo simplificado, o trabalhador teria R$ 2.000 de férias proporcionais + 1/3.
Se trabalhei 15 dias, conta para férias proporcionais?
A fração igual ou superior a 15 dias também possui relevância no cálculo das férias proporcionais na rescisão.
Por isso, a data de término do contrato precisa ser observada com atenção.
Não basta olhar somente a data em que a carta de demissão foi entregue.
Se houver aviso prévio trabalhado, por exemplo, o contrato continuará até seu término.
O que acontece com as férias que eu já tinha direito?
Se o trabalhador completou o período necessário para adquirir as férias, mas ainda não as utilizou, esse direito deve ser considerado na rescisão.
Imagine que você trabalhou 12 meses, adquiriu suas férias e pediu demissão antes de usufruí-las.
Essas férias deverão ser pagas com o adicional constitucional de 1/3.
Por exemplo, utilizando novamente um salário de R$ 3.000:
Férias: R$ 3.000
1/3: R$ 1.000
Total: R$ 4.000
Além disso, podem existir férias proporcionais referentes ao novo período aquisitivo já iniciado.
E se minhas férias estiverem vencidas?
Existe uma diferença entre férias adquiridas e férias vencidas no sentido legal.
Depois que o trabalhador completa o período aquisitivo, o empregador possui o período concessivo para conceder as férias.
Quando esse prazo termina sem a concessão regular das férias, podem surgir consequências específicas.
Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego para a rescisão, férias efetivamente vencidas nessa situação devem ser pagas em dobro, acrescidas do terço constitucional.
Portanto, um trabalhador com férias vencidas pode receber uma rescisão significativamente maior.
Pedi demissão com 1 ano de empresa: quanto vou receber?
Depende principalmente de:
salário;
dia da saída;
se já tirou férias;
quantidade de meses computados para o 13º;
aviso prévio;
outras verbas e descontos.
Se o trabalhador completou 12 meses e ainda não usufruiu das férias adquiridas, poderá ter direito ao pagamento dessas férias + 1/3.
Também poderá existir 13º proporcional e saldo de salário.
Se um novo período aquisitivo já tiver começado, pode haver ainda férias proporcionais correspondentes.
Pedi demissão com menos de 1 ano: recebo férias?
Sim.
Não é necessário completar um ano para receber férias proporcionais na rescisão por pedido de demissão.
Por exemplo, quem trabalhou sete meses e pede demissão poderá possuir férias proporcionais correspondentes ao período computado, acrescidas de 1/3.
Também poderá ter direito ao 13º proporcional e ao saldo de salário.
O valor dependerá da data exata de admissão e do término do contrato.
Pedi demissão com 3 meses: quanto vou receber?
Mesmo com poucos meses de empresa, podem existir verbas rescisórias.
Em um contrato comum por prazo indeterminado, o trabalhador pode receber:
saldo de salário;
13º proporcional;
férias proporcionais + 1/3.
Entretanto, é necessário verificar se ainda existe contrato de experiência ou outro contrato por prazo determinado.
As regras de encerramento antecipado de um contrato por prazo determinado podem envolver particularidades.
Por isso, não aplique automaticamente a mesma conta de um contrato por prazo indeterminado.
Pedi demissão no período de experiência: quanto recebo?
Essa situação exige atenção.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.
Se o trabalhador simplesmente aguarda a data prevista e o contrato termina normalmente, trata-se de uma situação diferente de pedir para sair antes do prazo.
A extinção antecipada de um contrato por prazo determinado pode produzir efeitos específicos conforme as cláusulas do contrato e a legislação aplicável.
Portanto, antes de calcular a rescisão, verifique o documento assinado na admissão.
O que acontece com o aviso prévio quando eu peço demissão?
No pedido de demissão de um contrato por prazo indeterminado, o empregado mensalista normalmente deve comunicar a saída com antecedência de 30 dias.
Existem duas situações principais.
O trabalhador pode cumprir o aviso normalmente.
Ou pode pedir para sair imediatamente.
Se deixar de cumprir o aviso sem que a empresa o dispense dessa obrigação, o empregador poderá descontar o valor correspondente ao período não cumprido.
Esse desconto pode reduzir bastante a rescisão.
Pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio: quanto perco?
Para um empregado mensalista, o desconto pode corresponder ao salário relacionado ao período de aviso que deveria ter sido cumprido.
Imagine alguém que recebe R$ 3.000 e decide sair imediatamente.
Se houver desconto integral equivalente a 30 dias de aviso, o impacto pode chegar a aproximadamente R$ 3.000.
Isso pode consumir uma parcela significativa da rescisão.
Por esse motivo, é importante conversar com a empresa antes de simplesmente parar de trabalhar.
A empresa pode me liberar do aviso prévio?
Sim, empregado e empregador podem tratar a situação do aviso no encerramento do vínculo.
Se o trabalhador solicita dispensa do cumprimento, é importante que a situação fique formalizada.
Não presuma que simplesmente deixar de comparecer significa que a empresa abriu mão do aviso.
O ideal é ter por escrito a informação sobre o pedido de demissão e a forma como o aviso será tratado.
Se eu cumprir aviso prévio, recebo salário normalmente?
Durante o aviso trabalhado, o vínculo empregatício continua.
O trabalhador continua prestando serviços e recebe a remuneração correspondente ao período.
Ao final, serão calculadas as demais verbas da rescisão.
O cumprimento do aviso também interfere na data efetiva de término do contrato e, consequentemente, pode influenciar parcelas proporcionais.
Quem pede demissão pode trabalhar duas horas a menos no aviso?
A redução de duas horas diárias ou a possibilidade correspondente de ausência prevista para determinadas situações de aviso não se aplica da mesma forma ao empregado que pediu demissão.
Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a redução da jornada durante o aviso prévio não é devida no pedido de demissão.
Portanto, não presuma que poderá trabalhar duas horas a menos simplesmente porque está cumprindo aviso.
Se consegui outro emprego, preciso cumprir aviso?
Conseguir um novo emprego não deve ser confundido automaticamente com dispensa obrigatória do aviso em qualquer pedido de demissão.
O trabalhador pode solicitar à empresa que seja liberado.
A forma como o aviso será tratada deve ser confirmada.
Também podem existir regras em convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Por isso, se você está deixando uma empresa porque começará imediatamente em outra, consulte também a convenção ou acordo coletivo correspondente.
Pedi demissão: posso sacar o FGTS?
Em regra, o pedido de demissão não permite o saque rescisório do FGTS.
O dinheiro que já foi depositado não desaparece.
Ele continua na conta vinculada e poderá ser movimentado futuramente nas hipóteses previstas na legislação.
Isso é diferente da dispensa sem justa causa, situação em que normalmente existe direito ao saque correspondente, observadas as regras aplicáveis.
Recebo os 40% do FGTS se pedir demissão?
Não.
A multa rescisória de 40% do FGTS não é devida quando o próprio trabalhador pede demissão.
Essa é uma das principais diferenças financeiras entre:
pedido de demissão
e
dispensa sem justa causa pelo empregador.
Se você está calculando quanto receberá, não inclua os 40% na conta.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado às situações previstas em lei e não é pago normalmente ao trabalhador que deixa voluntariamente o emprego.
Portanto, ao planejar a saída, considere que você poderá ficar sem salário e sem seguro-desemprego caso ainda não tenha outro emprego.
Essa reserva financeira pode ser especialmente importante para quem pretende passar algum tempo procurando uma nova vaga.
Pedi demissão: recebo o FGTS depositado pela empresa?
Os depósitos que já foram feitos permanecem vinculados ao trabalhador.
O problema é que o pedido de demissão, por si só, não constitui hipótese de saque rescisório.
O saldo continua existindo.
Ele poderá ser movimentado posteriormente caso o trabalhador se enquadre em alguma das hipóteses legais de saque.
Exemplo: pedi demissão com salário de R$ 2.000
Imagine uma situação hipotética:
Salário: R$ 2.000
Saldo de salário: 15 dias
13º proporcional: 6/12
Férias proporcionais: 6/12
Sem férias adquiridas pendentes
Primeiro, o saldo de salário:
R$ 2.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.000
13º proporcional:
R$ 2.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000
Férias proporcionais:
R$ 2.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000
1/3 das férias:
R$ 1.000 ÷ 3 = R$ 333,33
Somando:
R$ 1.000 + R$ 1.000 + R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 3.333,33
Nesse exemplo simplificado, a rescisão bruta seria de aproximadamente R$ 3.333,33 antes de outros descontos e ajustes.
Se houver desconto de aviso prévio de R$ 2.000, por exemplo, o resultado será muito menor.
Exemplo: pedi demissão com salário de R$ 3.000
Agora imagine:
Salário: R$ 3.000
Saldo: 10 dias
13º proporcional: 8/12
Férias proporcionais: 8/12
Saldo:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
13º:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
Férias proporcionais:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000
1/3 das férias:
R$ 666,67
Total simplificado:
R$ 5.666,67
Novamente, esse é um exemplo didático.
A rescisão real pode apresentar diferenças por causa do aviso, férias já adquiridas, adicionais, horas extras, comissões, descontos e outras parcelas.
Exemplo: pedi demissão com salário de R$ 5.000
Suponha agora:
Salário: R$ 5.000
Saldo: 15 dias
13º: 6/12
Férias proporcionais: 6/12
Saldo:
R$ 2.500
13º proporcional:
R$ 2.500
Férias proporcionais:
R$ 2.500
1/3 das férias:
R$ 833,33
Total:
R$ 8.333,33
Se esse trabalhador ainda possuir um período integral de férias adquirido e não usufruído, deverá ser acrescentado o valor correspondente das férias + 1/3.
Nesse caso, a rescisão aumentaria consideravelmente.
Como fazer uma estimativa rápida da minha rescisão?
Separe as informações abaixo:
1. Seu salário bruto
2. Data de admissão
3. Data do pedido de demissão
4. Último dia efetivamente trabalhado
5. Quantas férias já tirou
6. Se possui férias adquiridas ainda não gozadas
7. Se cumprirá o aviso prévio
8. Quantos meses são computados para o 13º
Depois, calcule separadamente:
Saldo de salário + 13º proporcional + férias devidas + 1/3 – descontos
Essa estrutura já permite obter uma boa estimativa.
A empresa pode descontar outros valores da rescisão?
Podem existir descontos legalmente admitidos.
Além do aviso prévio não cumprido, a rescisão pode apresentar valores relacionados a adiantamentos, faltas, benefícios e outras situações previstas no contrato ou na legislação.
Também existem incidências tributárias e previdenciárias sobre determinadas verbas.
Por isso, o valor bruto calculado em casa pode ser diferente do valor líquido depositado.
Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho antes de concluir que houve erro.
Quanto tempo a empresa tem para pagar minha rescisão?
Pela regra atual da CLT, os documentos relacionados à extinção do contrato e o pagamento das verbas rescisórias devem ser providenciados em até 10 dias contados do término do contrato.
Essa regra é importante porque ainda existem conteúdos antigos na internet apresentando prazos diferentes conforme o tipo de aviso.
A legislação foi alterada pela Reforma Trabalhista.
Portanto, para a regra geral atual, considere o prazo de 10 dias contado do término do contrato.
Pedi demissão: preciso fazer uma carta?
O Ministério do Trabalho recomenda que o pedido de demissão seja feito por escrito.
Isso ajuda a evitar dúvidas sobre:
data do pedido;
último dia;
cumprimento do aviso;
solicitação de dispensa;
demais condições do desligamento.
A carta não precisa necessariamente ser longa.
O importante é deixar clara a intenção do trabalhador de encerrar o contrato.
Guarde uma cópia ou algum comprovante da entrega.
Precisa homologar pedido de demissão no sindicato?
A Reforma Trabalhista retirou a antiga exigência geral de homologação sindical da rescisão apenas porque o empregado possui mais de um ano de contrato.
Entretanto, normas coletivas podem estabelecer procedimentos aplicáveis a determinadas categorias.
Por isso, em caso de dúvida, consulte a convenção coletiva e o sindicato profissional.
Pedido de demissão e demissão por acordo são iguais?
Não.
Existe uma modalidade prevista na CLT conhecida como extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador.
Ela não é igual ao pedido de demissão.
Na extinção por acordo, existem regras específicas, inclusive relacionadas ao FGTS e a determinadas verbas rescisórias.
Portanto, não faça um “acordo informal” supondo que ele produzirá automaticamente os mesmos efeitos da modalidade prevista em lei.
A forma de desligamento precisa ser corretamente registrada.
Vale a pena pedir demissão ou fazer acordo?
Isso depende da situação.
O trabalhador não pode obrigar a empresa a aceitar uma rescisão por acordo.
Da mesma forma, não é adequado simular uma dispensa sem justa causa apenas para liberar benefícios que não seriam devidos.
Se ambas as partes possuem interesse em encerrar o vínculo, podem analisar a modalidade legal de extinção por acordo prevista na CLT.
As consequências financeiras são diferentes das de um pedido de demissão comum.
Como conferir se minha rescisão está certa?
Quando receber o Termo de Rescisão, confira pelo menos:
salário utilizado;
dias trabalhados;
13º proporcional;
férias;
1/3 constitucional;
aviso prévio;
descontos;
outras parcelas.
Compare os valores com seus holerites e registros.
Se recebe salário variável, horas extras habituais, adicionais ou comissões, o cálculo pode ser mais complexo.
Nesse caso, pode ser útil procurar o sindicato da categoria ou um profissional especializado para conferir a rescisão.
Pedi demissão: quanto vou receber afinal?
Se você pediu demissão, normalmente terá direito a:
saldo de salário + 13º proporcional + férias devidas acrescidas de 1/3 + outras parcelas eventualmente pendentes.
Por outro lado, não terá, apenas em razão do pedido de demissão:
multa de 40% do FGTS;
saque rescisório do FGTS;
seguro-desemprego.
O aviso prévio merece atenção especial.
Se você não cumprir o período devido e a empresa não dispensar seu cumprimento, poderá haver desconto correspondente, reduzindo bastante o valor da rescisão.
Por isso, duas pessoas com o mesmo salário podem pedir demissão e receber valores completamente diferentes.
Para saber exatamente quanto você vai receber ao pedir demissão, é necessário considerar salário, datas de admissão e saída, férias, 13º, aviso prévio e eventuais descontos.
Fontes
Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes sobre relações de trabalho. Orientações oficiais sobre pedido de demissão, saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio e pagamento da rescisão.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943. Regras aplicáveis à extinção do contrato, férias, aviso prévio e pagamento das verbas rescisórias.
Constituição Federal de 1988. Direitos trabalhistas, incluindo férias acrescidas de pelo menos um terço e décimo terceiro salário.
Lei nº 4.090/1962. Institui a gratificação de Natal, conhecida como 13º salário.
Lei nº 8.036/1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei nº 7.998/1990. Regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.
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