A forma correta para indicar o ramo do Direito é Direito Civil, e não “Direito Cível”. Embora as palavras civil e cível existam na língua portuguesa e sejam utilizadas no meio jurídico, elas aparecem em contextos diferentes. Por isso, expressões como “advogado de Direito Civil”, “Código Civil” e “responsabilidade civil” são adequadas, enquanto “Vara Cível” e “ação cível” são exemplos comuns do emprego de cível.
Essa diferença costuma gerar dúvidas porque os dois termos estão relacionados a matérias que não pertencem, por exemplo, ao campo penal. Entretanto, eles não devem ser usados indistintamente em todas as expressões jurídicas.
Neste artigo, você entenderá a diferença entre Direito Civil ou Cível, quando utilizar cada palavra e por que encontramos expressões como Direito Civil, Código Civil e Vara Cível.
É Direito Civil ou Direito Cível?
Quando estamos falando do ramo do Direito, a expressão consagrada é Direito Civil.
Portanto, o correto é dizer:
Direito Civil
e não:
Direito Cível
O Direito Civil é um dos principais ramos do Direito Privado e disciplina diversas relações entre pessoas naturais e jurídicas.
É nesse campo que encontramos assuntos relacionados a contratos, obrigações, propriedade, responsabilidade civil, família e sucessões, entre vários outros temas.
A principal legislação desse ramo é justamente denominada Código Civil, atualmente instituído pela Lei nº 10.406/2002.
Assim, quem está escolhendo uma área para estudar, procurando uma especialização ou descrevendo determinado ramo jurídico deve utilizar a expressão Direito Civil.
Qual a diferença entre civil e cível?
As duas palavras existem, mas possuem usos diferentes no vocabulário jurídico.
Civil possui significado mais amplo e aparece em inúmeras expressões jurídicas.
Exemplos:
Direito Civil, Código Civil, responsabilidade civil, capacidade civil, casamento civil, registro civil e sociedade civil.
Já cível possui utilização mais específica no meio jurídico, sendo tradicionalmente empregado para identificar aquilo que pertence à jurisdição civil em oposição, especialmente, à matéria criminal.
Por isso encontramos expressões como:
Vara Cível, ação cível, processo cível e juízo cível.
Em termos práticos, uma boa forma de memorizar é:
Direito Civil = ramo do Direito.
Cível = termo frequentemente utilizado para identificar matéria, ação, vara ou juízo não criminal em determinados contextos.
O que significa civil?
A palavra civil possui vários significados e não está restrita ao Direito.
Ela pode ser utilizada para diferenciar uma pessoa que não integra determinadas organizações militares, por exemplo.
No universo jurídico, porém, civil aparece em inúmeras expressões consolidadas.
O Código Civil é provavelmente o exemplo mais conhecido.
Também encontramos:
- responsabilidade civil;
- personalidade civil;
- capacidade civil;
- registro civil;
- estado civil;
- casamento civil;
- sociedade civil;
- Direito Civil.
Por isso, não seria adequado substituir automaticamente “civil” por “cível” nessas expressões.
Não se diz, por exemplo, “Código Cível brasileiro”.
O nome correto é Código Civil.
O que significa cível?
Cível é um adjetivo utilizado no vocabulário jurídico.
O termo aparece frequentemente para designar matérias relacionadas à jurisdição civil, especialmente em contraposição à jurisdição criminal.
É muito comum encontrar a palavra nos nomes das unidades judiciárias.
Por exemplo:
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Juizado Especial Cível
Esse último exemplo aparece inclusive na legislação federal.
A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Observe a diferenciação utilizada pelo próprio texto legal: de um lado temos o âmbito cível e, do outro, o criminal.
Nesse contexto, “cível” está perfeitamente correto.
Por que é Direito Civil e não Direito Cível?
Porque Direito Civil é a denominação tradicional e juridicamente consolidada desse ramo do Direito.
A própria legislação brasileira utiliza essa terminologia.
A Lei nº 10.406/2002 institui o Código Civil.
Da mesma forma, cursos de Direito, livros jurídicos, concursos públicos e instituições utilizam a expressão Direito Civil para identificar a disciplina.
É comum encontrar matérias acadêmicas como:
Direito Civil I
Direito Civil II
Direito Civil – Contratos
Direito Civil – Obrigações
Direito Civil – Família
Portanto, em uma prova, trabalho acadêmico, currículo ou texto jurídico, utilize Direito Civil quando estiver se referindo à área.
É advogado civil ou advogado cível?
As duas construções podem aparecer no uso cotidiano, mas a forma mais precisa quando se pretende indicar a especialidade é dizer advogado de Direito Civil ou advogado civilista.
Por exemplo:
“Ela atua como advogada de Direito Civil.”
“Ele é advogado civilista com atuação em contratos.”
No cotidiano, também é possível encontrar a expressão “advogado cível”, especialmente para diferenciar profissionais que atuam no contencioso cível daqueles que trabalham no criminal, trabalhista ou tributário.
Assim, “advogado cível” não precisa ser tratado como uma expressão inexistente.
O contexto é que determina o sentido.
Para indicar formalmente o ramo jurídico, entretanto, Direito Civil continua sendo a expressão adequada.
É processo civil ou processo cível?
A denominação da disciplina jurídica é Direito Processual Civil, sendo também muito utilizada a expressão Processo Civil.
A legislação brasileira confirma isso.
A Lei nº 13.105/2015 é denominada Código de Processo Civil (CPC).
Portanto, quando estamos falando da disciplina, do código ou do ramo processual, utilizamos “civil”.
Exemplos corretos:
Código de Processo Civil
Direito Processual Civil
Processo Civil
Entretanto, no cotidiano forense, a expressão processo cível também pode aparecer para identificar determinado processo relacionado à área cível, especialmente em oposição a um processo criminal.
As duas construções, portanto, podem existir, mas possuem contextos diferentes.
É ação civil ou ação cível?
Nesse caso, o contexto também é importante.
Existem expressões jurídicas consolidadas utilizando “civil”.
Um exemplo muito conhecido é a ação civil pública, disciplinada pela Lei nº 7.347/1985.
Também existem construções como ação de responsabilidade civil.
Ao mesmo tempo, a expressão “ação cível” pode ser utilizada genericamente para indicar uma ação pertencente à esfera cível, diferenciando-a de uma ação penal.
Portanto, não existe uma regra segundo a qual toda ocorrência de “ação” deve obrigatoriamente utilizar apenas civil ou apenas cível.
É necessário observar qual instituto está sendo mencionado.
É Vara Civil ou Vara Cível?
Aqui, normalmente encontramos Vara Cível.
Os tribunais brasileiros utilizam amplamente essa denominação para unidades judiciárias responsáveis por determinadas matérias.
É comum encontrar:
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Cível e Empresarial
Vara Cível da Comarca de…
Portanto, se você estiver mencionando o nome oficial de uma unidade judiciária, deve preservar exatamente a denominação utilizada pelo respectivo tribunal.
Não é recomendável trocar “Vara Cível” por “Vara Civil” apenas porque o ramo jurídico é chamado Direito Civil.
É Juizado Especial Civil ou Cível?
O correto é Juizado Especial Cível.
A própria Lei nº 9.099/1995 utiliza essa denominação.
Seu texto trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem competência definida pela legislação para determinadas causas consideradas de menor complexidade, observados os requisitos legais.
A sigla JEC também é frequentemente utilizada para se referir ao Juizado Especial Cível.
Portanto:
Juizado Especial Cível — correto.
“Juizado Especial Civil” não corresponde à denominação estabelecida pela Lei nº 9.099/1995.
Direito Civil é Direito Privado?
Tradicionalmente, o Direito Civil é classificado como um dos principais ramos do Direito Privado.
Ele disciplina inúmeras relações entre particulares.
Entretanto, a divisão entre Direito Público e Direito Privado não significa que essas áreas funcionem de maneira completamente isolada.
Princípios constitucionais e normas de ordem pública também influenciam profundamente as relações privadas.
Ainda assim, para fins didáticos, o Direito Civil permanece normalmente apresentado como ramo do Direito Privado.
O que o Direito Civil estuda?
O Direito Civil possui um campo extremamente amplo.
O Código Civil brasileiro está estruturado em uma Parte Geral e uma Parte Especial.
Na Parte Geral, são tratados temas relacionados às pessoas, bens e fatos jurídicos.
Já a Parte Especial abrange diferentes áreas, incluindo obrigações, contratos, responsabilidade civil, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões.
Isso significa que situações bastante comuns da vida podem envolver Direito Civil.
Uma compra e venda, um contrato de aluguel, uma dívida, um casamento, uma herança ou uma discussão sobre propriedade podem apresentar questões relacionadas a essa área.
Quais são as principais áreas do Direito Civil?
O Direito Civil pode ser dividido didaticamente em diferentes áreas.
Direito das Obrigações
Estuda relações obrigacionais entre credores e devedores.
Questões envolvendo pagamento, inadimplemento, cumprimento de obrigações e perdas e danos podem aparecer nesse campo.
Direito dos Contratos
Abrange as relações contratuais.
Compra e venda, prestação de serviços, empréstimos, doações e outras relações podem ser disciplinadas por normas contratuais.
Responsabilidade Civil
Trata, entre outros aspectos, das consequências jurídicas relacionadas à ocorrência de danos e do dever de indenizar quando presentes os requisitos legais.
É nesse campo que aparecem discussões sobre danos materiais e danos morais.
Direito das Coisas
Abrange institutos relacionados à posse, propriedade e outros direitos reais.
Direito de Família
Envolve questões como casamento, relações familiares, regimes de bens e outros temas previstos na legislação.
Direito das Sucessões
Trata da transmissão do patrimônio após a morte e de assuntos relacionados à herança, sucessão legítima e testamentária.
Essas divisões demonstram por que o Direito Civil está presente em tantas situações cotidianas.
Direito Civil e Direito Penal: qual a diferença?
A diferença ajuda a compreender também o uso da palavra “cível”.
O Direito Civil disciplina diversas relações privadas e consequências jurídicas de natureza civil.
Já o Direito Penal define crimes e estabelece as respectivas consequências penais.
Considere uma situação hipotética em que uma conduta cause prejuízo a outra pessoa.
Dependendo das circunstâncias, o caso pode gerar consequências civis, como eventual obrigação de indenizar.
Se a mesma conduta também estiver prevista pela legislação como infração penal, poderá existir uma questão criminal.
Portanto, as esferas civil e penal possuem finalidades e regras próprias, embora determinados fatos possam produzir consequências em ambas.
Cível é o contrário de criminal?
Em muitos contextos forenses, cível é utilizado justamente para estabelecer essa diferenciação.
O melhor exemplo aparece novamente nos Juizados Especiais.
A legislação fala em:
Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Da mesma maneira, um fórum pode possuir varas cíveis e varas criminais.
Isso não significa que “cível” seja simplesmente um sinônimo universal de “não criminal”.
Existem também matérias trabalhistas, eleitorais, militares, tributárias e outras áreas com características próprias.
Portanto, o contexto jurídico precisa ser observado.
Direito Civil ou Cível na faculdade?
Na faculdade, a disciplina normalmente recebe o nome de Direito Civil.
Dependendo da instituição, ela pode ser dividida ao longo de vários semestres.
Por exemplo:
Direito Civil – Parte Geral;
Direito Civil – Obrigações;
Direito Civil – Contratos;
Direito Civil – Responsabilidade Civil;
Direito Civil – Direitos Reais;
Direito Civil – Família;
Direito Civil – Sucessões.
A organização exata da grade curricular depende da instituição de ensino.
Porém, o termo utilizado para identificar o ramo permanece Direito Civil.
Direito Civil ou Cível na OAB?
Para quem está estudando para o Exame da Ordem, a disciplina é Direito Civil.
Também existe a disciplina de Direito Processual Civil.
Na prova prático-profissional da segunda fase, Direito Civil é uma das áreas que podem ser escolhidas pelo examinando, conforme as regras do respectivo edital.
Por isso, ao pesquisar materiais de estudo, procure expressões como:
Direito Civil OAB
Direito Processual Civil OAB
segunda fase OAB Direito Civil
Pesquisar apenas “Direito Cível OAB” pode até apresentar resultados relacionados, mas não corresponde à nomenclatura acadêmica mais adequada da disciplina.
Exemplos de civil e cível
Uma maneira simples de memorizar a diferença é observar expressões reais.
Com “civil”:
Direito Civil
Código Civil
Código de Processo Civil
responsabilidade civil
capacidade civil
registro civil
casamento civil
sociedade civil
ação civil pública
Com “cível”:
Vara Cível
Juizado Especial Cível
área cível
contencioso cível
ação cível
demanda cível
Perceba que não existe uma regra baseada apenas na palavra que vem antes ou depois.
Muitas dessas expressões foram consolidadas pela legislação e pelo uso jurídico.
Posso usar civil e cível como sinônimos?
Não em todas as situações.
Embora exista proximidade de significado em determinados contextos, substituir uma palavra pela outra indiscriminadamente pode produzir expressões inadequadas.
Por exemplo:
Código Civil não deve virar “Código Cível”.
Direito Civil não deve virar “Direito Cível” quando estamos nomeando formalmente o ramo jurídico.
Juizado Especial Cível não deve ser alterado para “Juizado Especial Civil” quando nos referimos ao órgão previsto na legislação.
Portanto, a melhor estratégia é aprender as expressões jurídicas consolidadas em vez de tentar substituir automaticamente um termo pelo outro.
Como não errar entre civil e cível?
Para quem está começando a estudar Direito, uma regra prática ajuda bastante:
Quando estiver falando da disciplina ou ramo jurídico, utilize Direito Civil.
Quando mencionar legislação, utilize o nome oficial: Código Civil e Código de Processo Civil.
Quando falar de unidades judiciárias, observe a denominação oficial, sendo muito comum encontrar Vara Cível e Juizado Especial Cível.
Já em expressões específicas, verifique o termo consagrado juridicamente.
Com o tempo, a diferença se torna natural porque essas combinações aparecem repetidamente em leis, decisões, livros e documentos jurídicos.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil ou Cível
O correto é Direito Civil ou Direito Cível?
Para indicar o ramo do Direito, o correto é Direito Civil.
Existe a palavra cível?
Sim. Cível é uma palavra correta e amplamente utilizada no meio jurídico.
Por que é Vara Cível e Direito Civil?
Porque são expressões jurídicas consolidadas com usos diferentes. “Direito Civil” denomina o ramo jurídico, enquanto “Vara Cível” é uma denominação tradicional utilizada para determinadas unidades do Poder Judiciário.
É Código Civil ou Código Cível?
O correto é Código Civil. O Código Civil brasileiro foi instituído pela Lei nº 10.406/2002.
É Processo Civil ou Processo Cível?
A disciplina e o código utilizam “civil”: Direito Processual Civil e Código de Processo Civil. A expressão “processo cível”, entretanto, pode aparecer para caracterizar determinado processo pertencente à esfera cível.
É Juizado Especial Civil ou Cível?
O correto é Juizado Especial Cível, conforme a Lei nº 9.099/1995.
É advogado civil ou cível?
Para indicar a especialidade, pode-se utilizar “advogado de Direito Civil” ou “advogado civilista”. “Advogado cível” também aparece no uso profissional, especialmente relacionado à atuação ou ao contencioso cível.
É responsabilidade civil ou cível?
A expressão consagrada é responsabilidade civil.
É ação civil ou ação cível?
As duas construções podem existir dependendo do contexto. Existem expressões específicas como “ação civil pública”, enquanto “ação cível” pode designar genericamente uma demanda da esfera cível.
Conclusão
A dúvida entre Direito Civil ou Cível pode ser resolvida observando o contexto em que cada palavra aparece.
Quando o objetivo é nomear o ramo jurídico que trata de temas como pessoas, obrigações, contratos, responsabilidade, propriedade, família e sucessões, a expressão correta é Direito Civil.
Da mesma forma, utilizamos Código Civil, Código de Processo Civil, responsabilidade civil e registro civil.
A palavra cível, entretanto, também está correta e possui ampla utilização jurídica. Ela aparece especialmente em expressões como Vara Cível, Juizado Especial Cível, contencioso cível e ação cível.
Portanto, civil e cível não devem ser trocados indiscriminadamente. A melhor forma de evitar erros é observar as expressões consolidadas pela legislação e pelo uso jurídico.
Fontes
Presidência da República — Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Presidência da República — Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Presidência da República — Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Presidência da República — Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a Ação Civil Pública.
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