Lei dos Juizados Especiais: entenda a Lei 9.099/95 e como funciona

·

·

A Lei dos Juizados Especiais é a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, responsável por disciplinar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual. Ela criou um procedimento voltado para causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, priorizando oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

No Juizado Especial Cível, uma das regras mais conhecidas é o limite de 40 salários mínimos para determinadas causas de sua competência. Em demandas de até 20 salários mínimos, a parte pode, em regra, comparecer pessoalmente, sem advogado. Acima desse valor, a assistência por advogado é obrigatória.

Na área criminal, a mesma Lei nº 9.099/95 disciplina o Juizado Especial Criminal (JECRIM) e prevê mecanismos como composição civil dos danos e transação penal.

Entretanto, a Lei 9.099/95 não é a única legislação sobre Juizados Especiais no Brasil. Existem também os Juizados Especiais Federais, regidos principalmente pela Lei nº 10.259/2001, e os Juizados Especiais da Fazenda Pública, disciplinados pela Lei nº 12.153/2009.

Qual é a Lei dos Juizados Especiais?

Quando alguém pesquisa pela lei dos Juizados Especiais, normalmente está procurando a:

Lei nº 9.099/1995.

Ela dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e continua sendo uma das principais normas utilizadas diariamente no sistema de Justiça brasileiro.

A lei está dividida em duas grandes áreas.

A primeira trata dos Juizados Especiais Cíveis, destinados principalmente a causas de menor complexidade.

A segunda disciplina os Juizados Especiais Criminais, destinados às infrações de menor potencial ofensivo definidas pela legislação.

O texto atualizado pode ser consultado diretamente no Portal da Legislação do Governo Federal:

Lei nº 9.099/1995 atualizada

Para que serve a Lei 9.099/95?

A Lei 9.099/95 criou um procedimento mais simples para determinadas demandas que não precisam necessariamente seguir toda a estrutura do procedimento comum.

O artigo 2º determina que o processo deve ser orientado pelos critérios da:

oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Além disso, a lei procura incentivar a conciliação e a transação sempre que possível.

Isso explica por que as audiências de conciliação possuem papel tão relevante nos Juizados Especiais.

A ideia não é simplesmente julgar rapidamente, mas também buscar soluções consensuais para conflitos que comportem acordo.

O que é Juizado Especial Cível?

O Juizado Especial Cível (JEC) é um órgão da Justiça destinado à conciliação, processamento, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade definidas pela Lei nº 9.099/95.

Popularmente, muitas pessoas ainda utilizam a expressão “Juizado de Pequenas Causas”.

Embora seja comum, a denominação legal atual é Juizado Especial Cível.

Entre suas principais características estão procedimentos mais simples, incentivo à conciliação e possibilidade de comparecimento sem advogado em determinadas causas de menor valor.

Qual é o limite do Juizado Especial?

O artigo 3º da Lei nº 9.099/95 estabelece, entre as hipóteses de competência do Juizado Especial Cível, as causas cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo.

Portanto:

até 40 salários mínimos é a referência mais conhecida para o valor da causa no JEC estadual.

Entretanto, o artigo 3º contém outras hipóteses de competência e, por isso, o valor não deve ser analisado isoladamente em toda situação.

Além disso, algumas matérias estão expressamente excluídas do Juizado.

Até 20 salários mínimos precisa de advogado?

Em regra, não.

O artigo 9º da Lei nº 9.099/95 determina que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.

Nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência por advogado é obrigatória.

Isso cria uma distinção importante:

Até 20 salários mínimos: advogado é facultativo em primeiro grau, em regra.

Acima de 20 e até 40 salários mínimos: advogado é obrigatório.

Entretanto, mesmo quando a lei permite atuar sem advogado, isso não significa que assistência jurídica seja inútil.

Casos envolvendo questões jurídicas complexas, produção de provas ou valores relevantes podem justificar orientação profissional.

Precisa de advogado para recorrer no Juizado Especial?

Sim.

O artigo 41 da Lei nº 9.099/95 estabelece que da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, cabe recurso para o próprio Juizado.

O §2º é expresso:

no recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Portanto, uma pessoa pode iniciar determinada ação de até 20 salários mínimos sem advogado e, posteriormente, precisar contratar advogado ou buscar assistência jurídica caso queira recorrer da sentença.

Essa é uma das regras que mais causam dúvidas entre usuários do Juizado.

Quais causas podem entrar no Juizado Especial?

O artigo 3º estabelece diferentes hipóteses.

A mais conhecida é a das causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos.

Também entram na competência do Juizado determinadas causas enumeradas no artigo 275, inciso II, do antigo Código de Processo Civil, ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre imóveis cujo valor esteja dentro do limite estabelecido pela lei.

Na prática, os Juizados são frequentemente utilizados em conflitos de consumo e obrigações de menor complexidade.

Exemplos comuns incluem problemas relacionados a:

  • cobranças;
  • contratos;
  • produtos com defeito;
  • serviços não prestados adequadamente;
  • negativação indevida;
  • telefonia;
  • bancos;
  • comércio eletrônico;
  • companhias aéreas;
  • danos materiais e morais;
  • acidentes de trânsito, dependendo da situação.

A competência precisa ser analisada de acordo com as características concretas da demanda.

Quais causas não podem ir para o Juizado Especial?

O §2º do artigo 3º estabelece exclusões importantes.

Ficam fora da competência do Juizado Especial Cível, entre outras, causas de natureza:

  • alimentar;
  • falimentar;
  • fiscal;
  • de interesse da Fazenda Pública;
  • relacionadas a acidentes de trabalho;
  • relativas a resíduos;
  • relativas ao estado e capacidade das pessoas, mesmo quando de natureza patrimonial.

Portanto, nem toda causa abaixo de 40 salários mínimos pode ser proposta no Juizado.

Uma ação de alimentos, por exemplo, não se torna competência do JEC simplesmente porque o valor discutido é pequeno.

Da mesma forma, processos contra estados e municípios possuem legislação própria para os Juizados Especiais da Fazenda Pública quando preenchidos os requisitos.

Posso processar uma empresa sem advogado?

Dependendo do valor e da natureza da demanda, sim.

Se a causa estiver dentro da competência do Juizado Especial Cível e tiver valor de até 20 salários mínimos, a Lei nº 9.099/95 permite, em regra, que a pessoa compareça sem advogado.

O tribunal local pode possuir setor de atendimento responsável por orientar sobre a apresentação inicial da reclamação.

Entretanto, é importante organizar provas.

Por exemplo:

contratos;

notas fiscais;

comprovantes de pagamento;

e-mails;

conversas;

protocolos de atendimento;

fotografias;

documentos relacionados ao prejuízo.

O fato de o procedimento ser simplificado não elimina a necessidade de provar aquilo que está sendo alegado.

Quanto custa entrar no Juizado Especial?

Uma das grandes características do JEC aparece no artigo 54.

O acesso ao Juizado Especial em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.

Isso facilita o acesso à Justiça.

Entretanto, essa regra não deve ser interpretada como se todo o processo fosse necessariamente gratuito em qualquer situação.

No recurso, por exemplo, existe previsão de preparo, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

Além disso, a legislação estabelece consequências específicas para litigância de má-fé e outras situações.

Quem perde paga advogado no Juizado Especial?

Em primeiro grau, a regra é diferente daquela normalmente associada ao procedimento comum.

O artigo 55 determina que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

No segundo grau, entretanto, a situação muda.

O recorrente vencido deverá pagar custas e honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa, conforme estabelece a própria Lei nº 9.099/95.

Portanto, recorrer possui consequências financeiras que precisam ser consideradas.

Como funciona a audiência de conciliação?

A conciliação é uma das bases do sistema dos Juizados Especiais.

Recebida a demanda, será designada sessão de conciliação.

Nesse momento, as partes podem tentar resolver o conflito por acordo.

Se houver acordo, ele será reduzido a escrito e homologado pelo juiz.

A sentença homologatória possui eficácia de título executivo.

Isso significa que o acordo não é apenas uma promessa informal entre as partes.

Depois de homologado, poderá ser exigido judicialmente se não for cumprido.

E se não houver acordo?

A ausência de conciliação não significa que o processo termine.

O procedimento continuará conforme as regras da Lei nº 9.099/95.

Poderá ocorrer audiência de instrução e julgamento, produção das provas admitidas e, posteriormente, decisão judicial.

Em determinadas situações, os atos podem ocorrer de maneira concentrada.

A simplicidade do procedimento busca evitar formalidades desnecessárias sem eliminar o direito de defesa e a necessidade de produção das provas relevantes.

Como funciona a audiência de instrução no Juizado?

Na audiência de instrução e julgamento, o juiz terá contato com as provas necessárias à solução do conflito.

Podem ser ouvidas as partes e testemunhas e analisados os documentos apresentados.

A Lei nº 9.099/95 determina que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir aquelas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

Isso reforça uma característica importante dos Juizados:

o procedimento é mais concentrado.

Por isso, quem participa de uma audiência deve estar preparado para apresentar adequadamente seus documentos e provas.

Quantas testemunhas podem ser levadas?

O artigo 34 estabelece que as testemunhas podem ser apresentadas pelas partes, até o máximo de três para cada uma.

Em regra, a própria parte leva suas testemunhas à audiência.

Caso seja necessária intimação, deverá observar o procedimento e o prazo previstos pela lei.

Portanto, quem pretende utilizar prova testemunhal não deve esperar o dia da audiência para descobrir como funciona a convocação.

O que acontece se o autor faltar à audiência?

A ausência pode gerar consequência séria.

O artigo 51 estabelece hipóteses de extinção do processo, incluindo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

Por isso, uma intimação para audiência no Juizado Especial não deve ser ignorada.

Se existir motivo relevante que impossibilite o comparecimento, procure imediatamente o Juizado ou seu advogado para saber qual providência deve ser tomada.

Não presuma que simplesmente faltar permitirá remarcar automaticamente a audiência.

O que acontece se o réu faltar?

A ausência do réu também pode produzir consequências.

O artigo 20 estabelece que, se o demandado não comparecer à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados no pedido inicial serão reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.

Essa consequência está relacionada à revelia.

Entretanto, revelia não significa necessariamente vitória automática do autor em qualquer situação.

O juiz ainda analisa o processo e as circunstâncias previstas pela legislação.

É possível recorrer da sentença do Juizado Especial?

Sim.

A Lei nº 9.099/95 prevê recurso contra a sentença, excetuadas as hipóteses legais.

O recurso é julgado por uma Turma Recursal, formada por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição.

O prazo previsto no artigo 42 é de 10 dias, contados da ciência da sentença.

Nesse momento, advogado é obrigatório.

Qual o prazo para recorrer no Juizado Especial?

O recurso previsto pela Lei nº 9.099/95 deve ser interposto no prazo de 10 dias da ciência da sentença.

A petição deve conter as razões e o pedido do recorrente.

Além disso, salvo concessão de gratuidade, existe a questão do preparo.

O artigo 42 determina que o preparo seja realizado nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.

Como os prazos processuais possuem consequências importantes, quem pretende recorrer deve procurar assistência jurídica rapidamente após receber a sentença.

Os prazos no Juizado contam em dias úteis?

Sim.

A Lei nº 9.099/95 passou a prever expressamente no artigo 12-A que, na contagem de prazo em dias estabelecido por lei ou pelo juiz, serão computados somente os dias úteis.

A regra vale para prazos processuais.

Portanto, não se deve aplicar automaticamente contagem corrida aos prazos processuais em dias do Juizado Especial.

Existe perícia no Juizado Especial?

A necessidade de prova extremamente complexa pode gerar discussão sobre a adequação do Juizado, já que ele foi criado para causas de menor complexidade.

Entretanto, isso não significa que qualquer questão técnica esteja automaticamente proibida.

O artigo 35 permite ao juiz inquirir técnicos de sua confiança e autoriza as partes a apresentar parecer técnico.

A análise deve considerar a complexidade concreta da prova necessária.

Pode ter processo eletrônico no Juizado?

Sim.

Atualmente, grande parte dos processos tramita eletronicamente, conforme os sistemas utilizados por cada tribunal.

Audiências também podem ocorrer por videoconferência quando autorizadas e organizadas pelo tribunal competente.

A Lei nº 9.099/95 foi criada em 1995, mas sofreu diversas alterações posteriores para adaptar o procedimento às mudanças legislativas e tecnológicas.

Por isso, além da lei federal, é necessário consultar as normas do tribunal responsável pelo processo.

O que é Juizado Especial Criminal?

A mesma Lei nº 9.099/95 também regulamenta o Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Sua competência está relacionada às infrações penais de menor potencial ofensivo.

O artigo 61 considera, para os efeitos da lei, infrações de menor potencial ofensivo:

as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

O procedimento criminal possui regras próprias e não deve ser confundido com o Juizado Especial Cível.

O que acontece no Juizado Especial Criminal?

Em muitas ocorrências, a autoridade policial elabora um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e encaminha o caso ao Juizado.

Na fase preliminar, a Lei nº 9.099/95 prevê mecanismos destinados à solução consensual.

Entre eles estão:

Composição civil dos danos

Vítima e autor do fato podem buscar acordo para reparação do dano.

Em determinadas ações penais, a composição homologada pode produzir consequências também sobre a persecução criminal.

Transação penal

Quando os requisitos do artigo 76 estiverem presentes, o Ministério Público poderá propor aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.

A transação penal possui regras e requisitos próprios e não equivale simplesmente a uma condenação criminal comum.

Transação penal gera antecedentes?

A Lei nº 9.099/95 estabelece que a aplicação da sanção decorrente da transação penal não importará reincidência.

A lei também determina que o registro não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício novamente dentro do prazo legal.

Portanto, não é correto tratar a transação penal como se tivesse exatamente todos os efeitos de uma condenação criminal definitiva.

Qual a diferença entre Juizado Especial Cível e Criminal?

A diferença principal está na natureza da demanda.

Juizado Especial Cível

Resolve conflitos civis de menor complexidade, como determinadas cobranças, relações de consumo e pedidos de indenização.

Juizado Especial Criminal

Processa infrações de menor potencial ofensivo submetidas ao procedimento da Lei nº 9.099/95.

Apesar de estarem regulamentados pela mesma lei, possuem procedimentos e consequências jurídicas bastante diferentes.

A Lei 9.099/95 vale para processos contra município e estado?

A questão exige cuidado.

A Lei nº 9.099/95 disciplina os Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais, mas as causas de interesse da Fazenda Pública são excluídas do JEC comum pelo artigo 3º, §2º.

Para determinadas causas contra estados, Distrito Federal, territórios e municípios existe o Juizado Especial da Fazenda Pública, regulamentado pela Lei nº 12.153/2009.

Essa legislação estabelece suas próprias regras de competência, inclusive limite de 60 salários mínimos.

Lei nº 12.153/2009 — Juizados da Fazenda Pública

E os processos contra o INSS e a União?

Nesse caso, a referência é o Juizado Especial Federal (JEF).

Os Juizados Especiais Federais são regulamentados principalmente pela Lei nº 10.259/2001.

Sua competência cível alcança determinadas causas de competência da Justiça Federal de até 60 salários mínimos, observadas as exclusões previstas na própria legislação.

Por isso, uma ação previdenciária contra o INSS não deve ser tratada simplesmente como uma ação do Juizado Especial Cível da Lei nº 9.099/95.

Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais

Quais são as três principais leis dos Juizados Especiais?

Para quem está estudando o sistema brasileiro, vale memorizar esta divisão:

Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

Lei nº 10.259/2001 — Juizados Especiais Federais;

Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública.

As três legislações fazem parte do chamado sistema dos Juizados Especiais, mas possuem competências diferentes.

Perguntas frequentes sobre a Lei dos Juizados Especiais

Qual é a Lei do Juizado Especial?

A principal é a Lei nº 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Qual o valor máximo para entrar no Juizado Especial?

No JEC estadual da Lei nº 9.099/95, uma das principais hipóteses de competência envolve causas de até 40 salários mínimos.

Até quanto posso entrar sem advogado?

Nas causas de até 20 salários mínimos, as partes podem, em regra, comparecer pessoalmente. Acima desse valor, advogado é obrigatório.

Para recorrer precisa de advogado?

Sim. A representação por advogado é obrigatória na fase recursal.

Quanto custa entrar no Juizado?

Em primeiro grau, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme artigo 54, sem prejuízo das exceções e regras aplicáveis às fases posteriores.

Quem perde paga honorários?

Em primeiro grau, a regra do artigo 55 é de não condenação do vencido em custas e honorários, salvo litigância de má-fé. No recurso, o recorrente vencido pode ser condenado em custas e honorários.

Qual o prazo para recorrer?

O recurso previsto pela Lei nº 9.099/95 possui prazo de 10 dias da ciência da sentença.

O prazo é contado em dias úteis?

Sim. O artigo 12-A determina a contagem apenas dos dias úteis para prazos processuais estabelecidos em dias.

Juizado Especial é a mesma coisa que Pequenas Causas?

“Pequenas Causas” é uma expressão popular ainda muito utilizada. A denominação legal atual é Juizado Especial Cível.

Juizado Criminal está na mesma lei?

Sim. A Lei nº 9.099/95 também regulamenta o Juizado Especial Criminal.

Qual é o limite do Juizado Especial Federal?

A Lei nº 10.259/2001 estabelece competência para determinadas causas federais de até 60 salários mínimos, observadas as exclusões legais.

Qual o limite do Juizado da Fazenda Pública?

A Lei nº 12.153/2009 estabelece limite de 60 salários mínimos para as causas de sua competência.

Conclusão

A Lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/1995, criou um sistema destinado a tornar mais simples e rápido o tratamento de determinadas causas cíveis e infrações penais de menor potencial ofensivo.

No Juizado Especial Cível, a lei estabelece competência para diversas causas de menor complexidade, sendo o limite de 40 salários mínimos uma de suas regras mais conhecidas. Em causas de até 20 salários mínimos, é possível, em regra, comparecer sem advogado em primeiro grau.

Isso muda na fase recursal: quem deseja recorrer precisa estar representado por advogado.

A lei também facilita o acesso ao Judiciário ao dispensar custas iniciais no primeiro grau e incentivar a conciliação entre as partes.

Na esfera criminal, a Lei nº 9.099/95 disciplina o JECRIM e estabelece mecanismos como composição civil dos danos e transação penal para infrações submetidas ao procedimento.

Por fim, é importante não confundir os diferentes Juizados. A Lei nº 9.099/95 é a principal norma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estaduais, enquanto os Juizados Especiais Federais são regidos pela Lei nº 10.259/2001 e os Juizados da Fazenda Pública pela Lei nº 12.153/2009.

O texto integral e atualizado pode ser consultado diretamente na legislação federal:

Lei nº 9.099/1995 — texto atualizado

“`html

Inglês prático para o mercado de trabalho

Aprenda Inglês para o Trabalho e se comunique com confiança

Um treinamento prático para quem precisa usar inglês no ambiente profissional. Aprenda a se comunicar em situações reais do trabalho e prepare-se para novas oportunidades na carreira.

  • Aprenda a escrever, responder e trocar e-mails profissionais em inglês
  • Prepare-se para entrevistas de emprego e processos seletivos em inglês
  • Pratique inglês para ligações, reuniões, documentos e situações reais do trabalho
Curso de Inglês para Profissionais da Toexceed
“`

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *