Um órgão público é uma unidade que integra a estrutura da Administração Pública e exerce determinadas competências atribuídas pelo Estado. Ministérios, secretarias, departamentos e outros órgãos são criados para organizar a atuação estatal e permitir a execução de atividades voltadas ao interesse público.
Embora seja comum utilizar expressões como “empresa pública”, “entidade pública” e “órgão público” como se fossem sinônimas, juridicamente existem diferenças importantes.
Uma das principais é que o órgão público, em regra, não possui personalidade jurídica própria. Ele integra a estrutura de uma pessoa jurídica, como União, estado ou município, ou de determinada entidade administrativa.
Essa distinção é especialmente importante para estudantes de Direito, Administração Pública e candidatos a concursos.
A seguir, entenda o que é um órgão público, veja exemplos e conheça as principais classificações utilizadas no Direito Administrativo.
O que é órgão público?
Órgão público pode ser entendido como uma unidade de atuação integrante da estrutura administrativa.
A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, apresenta uma definição importante.
Para os fins dessa lei, órgão é a:
unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
A ideia central é que o órgão constitui uma parte da organização administrativa utilizada para o exercício de determinadas competências.
Por exemplo, um ministério possui competências específicas dentro da estrutura federal.
Uma secretaria municipal possui atribuições dentro da administração de determinado município.
Órgão público tem personalidade jurídica?
Em regra, não.
Essa é uma das características mais importantes dos órgãos públicos.
O órgão não deve ser confundido com a pessoa jurídica da qual faz parte.
Imagine uma Secretaria Municipal de Educação.
Ela integra a estrutura administrativa do município, mas não se transforma, por isso, em uma nova pessoa jurídica completamente independente do Município.
Essa característica ajuda a entender a diferença entre órgão e entidade.
O que é personalidade jurídica?
Personalidade jurídica é a aptidão reconhecida pelo Direito para ser titular de direitos e obrigações.
Pessoas físicas possuem personalidade jurídica.
Pessoas jurídicas também.
No setor público, União, estados, Distrito Federal e municípios possuem personalidade jurídica.
Autarquias também possuem personalidade jurídica própria.
Já os órgãos que integram essas estruturas não são, em regra, pessoas jurídicas independentes.
Essa diferença é essencial para compreender a organização administrativa.
Qual a diferença entre órgão público e entidade pública?
Essa é uma dúvida muito comum.
O órgão público é uma unidade integrante de determinada estrutura administrativa e, em regra, não possui personalidade jurídica própria.
Já uma entidade administrativa possui personalidade jurídica própria.
São exemplos clássicos de entidades da Administração Indireta:
autarquias;
fundações públicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista.
Assim, uma autarquia não deve ser tratada tecnicamente da mesma forma que uma secretaria.
A secretaria é um órgão.
A autarquia é uma entidade com personalidade jurídica própria.
Quais são exemplos de órgãos públicos?
Existem órgãos nas diferentes esferas da Federação e em diferentes estruturas estatais.
Alguns exemplos ajudam a compreender o conceito:
ministérios;
secretarias estaduais;
secretarias municipais;
departamentos;
coordenadorias;
delegacias;
órgãos de controle;
unidades administrativas.
A denominação utilizada depende da estrutura administrativa correspondente.
Nem toda instituição que popularmente é chamada de “órgão público” possui exatamente essa classificação jurídica.
Por isso, em Direito Administrativo, é importante observar a natureza jurídica da instituição.
Prefeitura é órgão público?
A expressão “prefeitura” é utilizada popularmente para se referir à estrutura administrativa do Poder Executivo municipal.
Tecnicamente, o município é uma pessoa jurídica de direito público interno.
Dentro de sua estrutura existem diversos órgãos municipais.
Entre eles podem estar:
Gabinete do Prefeito;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Obras;
Procuradoria Municipal;
departamentos e coordenadorias.
Assim, município e seus órgãos não devem ser tratados como conceitos idênticos.
Secretaria é órgão público?
Sim, as secretarias administrativas são exemplos típicos de órgãos.
Uma prefeitura pode possuir, por exemplo:
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Meio Ambiente;
Secretaria de Obras.
Esses órgãos recebem determinadas competências dentro da estrutura municipal.
Nos estados ocorre situação semelhante com as secretarias estaduais.
Ministério é órgão público?
Sim.
Na esfera federal, os ministérios integram a estrutura da Administração Pública Federal direta.
Cada ministério possui uma área de competência definida pela legislação.
Existem órgãos responsáveis por áreas como:
saúde;
educação;
fazenda;
justiça;
planejamento;
meio ambiente;
relações exteriores.
A estrutura ministerial pode sofrer alterações ao longo do tempo.
Por isso, a quantidade e a denominação dos ministérios não devem ser tratadas como informações permanentes.
O que é Administração Pública?
Administração Pública pode ser compreendida, em uma de suas acepções, como o conjunto de órgãos, entidades e agentes utilizados pelo Estado para desempenhar atividades administrativas.
A Constituição Federal dedica o artigo 37 às disposições gerais sobre Administração Pública.
Esse dispositivo estabelece princípios fundamentais que devem ser observados pela Administração direta e indireta dos Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Os cinco princípios expressamente mencionados são:
legalidade;
impessoalidade;
moralidade;
publicidade;
eficiência.
Eles são frequentemente lembrados pela sigla LIMPE.
O que é princípio da legalidade?
Para a Administração Pública, a legalidade possui importância especial.
A atuação administrativa precisa encontrar fundamento no ordenamento jurídico.
Isso é diferente da lógica normalmente utilizada para os particulares.
De forma simplificada, o particular possui ampla liberdade dentro dos limites legais.
Já o agente público exerce competências atribuídas juridicamente e deve agir dentro dos limites estabelecidos pelo Direito.
A legalidade é um dos pilares da atuação dos órgãos públicos.
O que é impessoalidade?
A impessoalidade exige que a Administração atue voltada ao interesse público, sem utilizar a máquina administrativa para favorecer ou prejudicar pessoas por interesses particulares.
Esse princípio também possui relação com a vedação da promoção pessoal de autoridades por meio da publicidade institucional.
A atuação de um órgão público pertence institucionalmente ao Estado, e não pessoalmente ao servidor ou autoridade que ocupa determinada função naquele momento.
O que é moralidade administrativa?
Moralidade administrativa exige uma atuação compatível com padrões jurídicos de ética, boa-fé, lealdade institucional e finalidade pública.
Não basta observar apenas uma interpretação formal da lei.
A Administração Pública também precisa respeitar os padrões de conduta exigidos pelo ordenamento jurídico.
A moralidade administrativa possui previsão expressa no artigo 37 da Constituição.
O que é princípio da publicidade?
A publicidade está relacionada à transparência da atuação administrativa.
Como regra, os atos do poder público devem ser acessíveis e divulgados conforme as exigências legais.
Isso não significa que absolutamente todas as informações públicas possam ser divulgadas sem restrições.
Existem situações envolvendo:
dados pessoais;
segurança;
investigações;
sigilos legalmente protegidos.
A transparência deve ser conciliada com outras normas jurídicas.
O que é princípio da eficiência?
A eficiência foi expressamente incorporada ao artigo 37 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998.
Esse princípio está relacionado à necessidade de a Administração buscar uma atuação adequada e eficiente na utilização dos recursos públicos e na prestação dos serviços.
Não basta simplesmente executar uma atividade.
A organização administrativa deve buscar resultados compatíveis com suas responsabilidades e utilizar adequadamente os recursos disponíveis.
O que é Administração Direta?
A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram diretamente as pessoas políticas.
Essas pessoas são:
União;
estados;
Distrito Federal;
municípios.
No âmbito federal, por exemplo, a Presidência da República e os ministérios integram a Administração Direta do Poder Executivo.
Nos estados, as secretarias estaduais fazem parte dessa estrutura.
Nos municípios, encontramos secretarias municipais e outros órgãos diretamente integrados à administração municipal.
Exemplos de Administração Direta
Imagine um município fictício chamado Município Alfa.
Sua estrutura pode conter:
Prefeitura;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Obras;
Procuradoria-Geral do Município.
Esses órgãos estão inseridos diretamente na estrutura administrativa municipal.
Eles não constituem, por causa disso, novas pessoas jurídicas separadas do município.
O que é Administração Indireta?
A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas conforme as regras legais para exercer determinadas atividades administrativas de maneira descentralizada.
No modelo tradicional brasileiro, fazem parte da Administração Indireta:
autarquias;
fundações públicas;
empresas públicas;
sociedades de economia mista.
O Decreto-Lei nº 200/1967 é uma referência histórica importante para essa organização no âmbito federal.
Autarquia é órgão público?
Tecnicamente, autarquia é uma entidade da Administração Indireta, e não simplesmente um órgão sem personalidade jurídica.
Essa diferença aparece frequentemente em provas.
A autarquia possui personalidade jurídica própria.
O Decreto-Lei nº 200/1967 define autarquia como serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinado à execução de atividades típicas da Administração Pública que necessitem de gestão administrativa e financeira descentralizada.
Assim:
órgão → não possui personalidade jurídica própria, em regra;
autarquia → possui personalidade jurídica própria.
INSS é órgão público?
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal.
Portanto, tecnicamente, é uma entidade integrante da Administração Pública Indireta.
Popularmente, muitas pessoas utilizam “órgão público” em sentido amplo para se referir ao INSS e a outras instituições estatais.
Em uma prova de Direito Administrativo, porém, é importante utilizar a classificação jurídica correta.
O INSS é uma autarquia.
Empresa pública é órgão público?
Não tecnicamente.
Empresa pública é uma entidade da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica própria.
Portanto, existe diferença entre uma empresa pública e um órgão administrativo.
O Decreto-Lei nº 200/1967 inclui as empresas públicas entre as categorias da Administração Indireta federal.
Essa distinção também é importante para entender o regime jurídico aplicável a cada instituição.
Sociedade de economia mista é órgão público?
Também não.
A sociedade de economia mista é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria.
Ela não deve ser confundida com um ministério ou secretaria.
Empresas públicas e sociedades de economia mista possuem características específicas e são disciplinadas também pela Lei nº 13.303/2016.
Fundação pública é órgão?
A classificação exige cuidado.
Fundações públicas integram a Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria.
Portanto, a fundação pública é uma entidade, não um mero órgão despersonalizado.
Dentro de uma fundação, entretanto, podem existir diversos órgãos internos.
Isso mostra como os conceitos podem aparecer juntos.
Uma entidade administrativa pode possuir sua própria estrutura interna composta por órgãos.
Órgãos existem apenas na Administração Direta?
Não.
Esse é outro ponto importante.
A própria Lei nº 9.784/1999 define órgão como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.
Isso acontece porque uma entidade da Administração Indireta também pode possuir organização interna.
Uma autarquia, por exemplo, é uma pessoa jurídica.
Dentro dela podem existir diretorias, departamentos, conselhos e outras unidades administrativas.
Essas unidades podem constituir órgãos internos da entidade.
O que é desconcentração administrativa?
Desconcentração ocorre quando competências são distribuídas internamente dentro da mesma pessoa jurídica.
É uma técnica utilizada para organizar a Administração.
Imagine um município.
Em vez de concentrar todas as atribuições em uma única unidade, ele cria:
Secretaria de Saúde;
Secretaria de Educação;
Secretaria de Finanças;
Secretaria de Obras.
As competências são distribuídas entre diferentes órgãos, mas todos continuam fazendo parte da mesma pessoa jurídica municipal.
Esse fenômeno ajuda a compreender a criação dos órgãos públicos.
O que é descentralização administrativa?
Na descentralização, a atividade é transferida ou atribuída para outra pessoa.
Um exemplo clássico está na criação de entidades da Administração Indireta para desempenhar determinadas funções.
É importante não confundir:
desconcentração → distribuição interna de competências;
descentralização → envolve outra pessoa jurídica ou transferência da execução da atividade nos termos jurídicos correspondentes.
Essa diferença aparece frequentemente em concursos públicos.
Órgão público é criado por lei?
A criação e organização de órgãos públicos devem respeitar as regras constitucionais e legais aplicáveis.
Não existe uma única regra simplificada para qualquer órgão de qualquer Poder ou ente federativo.
A Constituição distribui competências relativas à organização administrativa e estabelece matérias sujeitas a lei ou a outros atos normativos nas hipóteses constitucionalmente permitidas.
Portanto, ao analisar a criação ou extinção de determinado órgão, é necessário verificar qual Poder e qual ente federativo estão envolvidos.
Quem trabalha em órgão público?
Órgãos públicos funcionam por meio da atuação de pessoas.
Podem existir:
servidores efetivos;
ocupantes de cargos em comissão;
empregados públicos, conforme a estrutura;
servidores temporários;
agentes políticos;
estagiários;
colaboradores em diferentes regimes admitidos pela legislação.
O regime jurídico depende do vínculo e da instituição.
Nem toda pessoa que trabalha fisicamente dentro de um prédio público possui necessariamente o mesmo vínculo com a Administração.
O que é servidor público?
A expressão servidor público é utilizada para designar pessoas que ocupam cargos públicos dentro das estruturas estatais, embora a terminologia possa assumir diferentes sentidos conforme o contexto jurídico.
O ingresso em cargo ou emprego público depende, como regra constitucional, de aprovação prévia em concurso público.
Existem exceções, como os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Por isso, trabalhar em um órgão público não significa necessariamente possuir estabilidade.
Todo funcionário de órgão público é concursado?
Não.
Um órgão pode possuir pessoas com diferentes formas de vínculo.
Além dos servidores efetivos aprovados em concurso, podem existir cargos em comissão e contratações temporárias nas hipóteses admitidas constitucionalmente.
Também podem trabalhar no local funcionários de empresas contratadas para serviços terceirizados.
Portanto, estar trabalhando em um órgão público não significa automaticamente ser servidor efetivo.
O que é cargo público?
Cargo público corresponde a uma posição criada dentro da estrutura administrativa, com atribuições e responsabilidades definidas conforme a legislação.
Existem diferentes tipos de cargos.
Um dos principais é o cargo efetivo, cujo ingresso depende de concurso público.
Também existem cargos em comissão destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observadas as regras constitucionais.
Cargo público não deve ser confundido com órgão público.
O órgão é uma unidade administrativa.
O cargo é uma posição ocupada por uma pessoa dentro da estrutura.
O que é agente público?
Agente público é uma expressão ampla utilizada para identificar pessoas que exercem funções públicas nas condições reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Ela pode abranger diferentes categorias.
Por exemplo:
servidores;
empregados públicos;
agentes políticos;
contratados temporariamente;
outras pessoas que exercem determinadas funções públicas.
O significado exato pode variar conforme a lei que utiliza a expressão.
Órgão público presta serviço público?
Pode prestar diretamente ou participar da organização, fiscalização e administração de serviços públicos.
Secretarias de Saúde e Educação, por exemplo, possuem papel importante na organização dos serviços correspondentes.
Entretanto, órgão público e serviço público não são a mesma coisa.
O órgão é uma unidade administrativa.
O serviço público corresponde a uma atividade destinada a atender necessidades coletivas nas condições definidas pelo ordenamento jurídico.
Qual a diferença entre órgão público e repartição pública?
“Repartição pública” é uma expressão bastante utilizada no cotidiano para indicar uma unidade ou local em que determinada atividade administrativa é realizada.
Já “órgão público” possui significado jurídico e administrativo mais específico.
Uma repartição pode corresponder ao local de funcionamento de determinado órgão ou unidade administrativa.
Por isso, as expressões podem aparecer como semelhantes na linguagem comum, mas não são necessariamente conceitos jurídicos idênticos.
Qual a diferença entre órgão público e empresa estatal?
Empresa estatal é uma expressão normalmente utilizada para abranger empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essas organizações possuem personalidade jurídica própria.
Um órgão público, por outro lado, não possui personalidade jurídica própria em sua concepção tradicional.
Além disso, empresas estatais possuem regime jurídico específico e estão sujeitas, entre outras normas, à Lei nº 13.303/2016.
Portanto, uma secretaria estadual não é uma empresa estatal.
Órgão público possui CNPJ?
A existência de inscrição cadastral para fins administrativos ou fiscais não significa necessariamente que o órgão adquiriu personalidade jurídica própria.
Esse é um cuidado importante.
Determinadas unidades administrativas podem possuir identificação cadastral para viabilizar operações, pagamentos, obrigações e gestão.
Mas a natureza jurídica não é definida simplesmente pela existência de um número de CNPJ.
Para saber se determinada instituição possui personalidade jurídica, é necessário verificar sua natureza legal.
Órgão público pode fazer licitação?
Os órgãos e entidades da Administração Pública realizam contratações observando as normas aplicáveis.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios, além das demais situações abrangidas pela própria lei.
Uma secretaria, por exemplo, pode participar de procedimentos de contratação dentro da estrutura e das competências administrativas definidas.
Órgão público pode contratar sem licitação?
Existem hipóteses legalmente previstas de contratação direta.
A Lei nº 14.133/2021 disciplina situações de:
dispensa de licitação;
inexigibilidade de licitação.
Isso não significa liberdade para simplesmente escolher qualquer fornecedor.
Mesmo uma contratação direta precisa cumprir os requisitos legais e ser devidamente instruída.
Portanto, “sem licitação” não significa “sem regras”.
Como saber se uma instituição é órgão público?
É necessário verificar sua natureza jurídica e a legislação que organiza aquela estrutura.
Pergunte:
A instituição integra diretamente União, estado, Distrito Federal ou município?
Possui personalidade jurídica própria?
É uma autarquia?
É uma fundação?
É empresa pública?
É sociedade de economia mista?
É apenas uma unidade dentro de outra entidade?
Essas perguntas ajudam a chegar à classificação correta.
Também é possível consultar a legislação de criação ou organização da instituição.
Quais são os tipos de órgãos públicos?
A doutrina de Direito Administrativo apresenta diversas classificações.
Uma classificação bastante conhecida considera a posição estatal dos órgãos.
Eles podem ser apresentados como:
independentes;
autônomos;
superiores;
subalternos.
Também existem classificações quanto à estrutura e à composição.
Essas categorias são especialmente importantes em concursos e disciplinas de Direito Administrativo.
O que são órgãos independentes?
Na classificação doutrinária tradicional, são aqueles que possuem posição elevada na estrutura constitucional e estão ligados diretamente às funções fundamentais do Estado.
Sua identificação depende da organização constitucional.
São frequentemente utilizados como exemplos órgãos relacionados às estruturas superiores dos Poderes e instituições constitucionalmente relevantes.
A classificação é predominantemente doutrinária e deve ser estudada conforme o material adotado pela banca ou instituição de ensino.
O que são órgãos autônomos?
São órgãos que possuem autonomia administrativa dentro da estrutura em que estão inseridos, mas não são independentes no mesmo sentido da categoria anterior.
Ministérios e secretarias são frequentemente utilizados como exemplos em classificações doutrinárias.
Apesar do termo “autônomo”, isso não significa que possuam personalidade jurídica própria.
Continuam integrando uma pessoa jurídica maior.
O que são órgãos superiores?
Órgãos superiores possuem funções de direção, comando, decisão ou controle dentro de determinada estrutura administrativa.
Entretanto, permanecem sujeitos às relações hierárquicas correspondentes.
Essa classificação é utilizada principalmente para compreender a organização interna da Administração.
O que são órgãos subalternos?
São unidades que desempenham predominantemente atividades de execução.
Encontram-se em posições inferiores da estrutura hierárquica administrativa.
Podem executar tarefas operacionais, administrativas e de atendimento.
Novamente, essa classificação é doutrinária e pode apresentar variações terminológicas entre autores.
Órgão simples e órgão composto
Outra classificação considera a estrutura.
Um órgão simples não possui outros órgãos internos subordinados em sua estrutura.
Já um órgão composto possui unidades ou órgãos menores internamente organizados.
Quanto maior a complexidade administrativa, maior pode ser a divisão interna de competências.
Essa organização busca permitir especialização e eficiência.
Órgão singular e colegiado
Quanto à composição, pode-se falar em órgãos singulares e colegiados.
No órgão singular, a decisão é atribuída principalmente a uma única autoridade.
No órgão colegiado, as decisões são formadas pela manifestação de um conjunto de integrantes.
Conselhos administrativos são exemplos frequentemente associados ao modelo colegiado.
Essa classificação não depende simplesmente da quantidade de servidores que trabalham no órgão.
O ponto central é como a vontade institucional é formada.
União é órgão público?
Não.
A União é uma pessoa jurídica de direito público interno e um ente federativo.
Ela possui diversos órgãos em sua estrutura.
Portanto:
União → pessoa jurídica;
ministério → órgão integrante de sua estrutura.
Essa distinção é muito importante.
O mesmo raciocínio vale para estados e municípios.
Município é órgão público?
Também não tecnicamente.
O município é um ente federativo dotado de personalidade jurídica própria.
Dentro dele existem órgãos públicos.
Por exemplo:
Município → pessoa jurídica.
Secretaria Municipal de Saúde → órgão.
Essa diferença é bastante cobrada em Direito Administrativo.
Estado é órgão público?
Quando “Estado” significa um estado-membro da Federação, como São Paulo, Bahia ou Paraná, trata-se de ente federativo com personalidade jurídica.
Dentro de sua organização existem inúmeros órgãos estaduais.
Por exemplo:
Estado de São Paulo → pessoa jurídica.
Secretaria estadual → órgão.
Assim, novamente, não se deve confundir a pessoa jurídica com seus órgãos.
Órgão público e concurso público
Órgãos públicos oferecem oportunidades para diferentes carreiras.
A Constituição estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende, em regra, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
O tipo de concurso depende da carreira.
Podem existir vagas em áreas como:
Administração;
Direito;
Contabilidade;
Tecnologia;
Engenharia;
Educação;
Saúde;
Segurança;
atendimento.
Por isso, “trabalhar em órgão público” pode representar carreiras bastante diferentes.
Perguntas frequentes sobre órgão público
O que é um órgão público?
É uma unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública, criada para exercer determinadas competências administrativas ou estatais.
Órgão público possui personalidade jurídica?
Em regra, não. O órgão integra a estrutura de uma pessoa jurídica.
Secretaria é órgão público?
Sim. Secretarias municipais e estaduais são exemplos típicos de órgãos da Administração Direta.
Ministério é órgão público?
Sim. Os ministérios integram a Administração Pública Federal direta.
Autarquia é órgão público?
Tecnicamente, autarquia é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria.
INSS é órgão público?
Na linguagem comum, muitas pessoas o chamam assim. Tecnicamente, o INSS é uma autarquia federal e, portanto, uma entidade da Administração Indireta.
Município é órgão público?
Não. O município é um ente federativo e pessoa jurídica de direito público. Ele possui órgãos em sua estrutura.
Empresa pública é órgão?
Não. Empresa pública é uma entidade da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica própria.
Todo trabalhador de órgão público é concursado?
Não. Podem existir servidores efetivos, cargos em comissão, temporários, estagiários e trabalhadores terceirizados, conforme as regras aplicáveis.
Quais são os princípios da Administração Pública?
O artigo 37 da Constituição estabelece expressamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Conclusão
Um órgão público é uma unidade que integra a estrutura da Administração Pública e recebe competências para exercer determinadas funções estatais.
Ministérios e secretarias estão entre os exemplos mais conhecidos.
Uma das características fundamentais é que o órgão, em regra, não possui personalidade jurídica própria. Ele faz parte da estrutura de outra pessoa jurídica.
Essa característica permite compreender a diferença entre órgão e entidade.
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração Indireta como entidades dotadas de personalidade jurídica própria, enquanto dentro dessas próprias entidades também podem existir órgãos administrativos.
Outra distinção importante envolve desconcentração e descentralização. A criação e distribuição interna de competências entre órgãos está relacionada à desconcentração, enquanto a descentralização envolve a atribuição ou transferência de atividades para outra pessoa nos termos admitidos pelo Direito.
Para estudantes e candidatos a concursos, dominar essas diferenças é fundamental, pois os conceitos de órgão, entidade, Administração Direta e Administração Indireta aparecem com frequência em questões de Direito Administrativo.
Fontes
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, especialmente artigo 37.
Presidência da República — Lei nº 9.784/1999, especialmente artigo 1º, § 2º, sobre os conceitos utilizados no processo administrativo federal.
Presidência da República — Decreto-Lei nº 200/1967, sobre a organização da Administração Federal.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos — Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal e Sistema de Organização e Inovação Institucional (SIORG).
Controladoria-Geral da União — Glossário de termos relacionados à Administração Pública.
Presidência da República — Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Presidência da República — Lei nº 13.303/2016, sobre empresas públicas e sociedades de economia mista.
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