O prazo para embargos de declaração no CPC é de 5 dias úteis, conforme estabelece o artigo 1.023 do Código de Processo Civil. A contagem segue, em regra, as normas dos prazos processuais civis: exclui-se o dia do começo, inclui-se o dia do vencimento e são considerados apenas os dias úteis.
Os embargos de declaração podem ser apresentados contra qualquer decisão judicial quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC.
Além do prazo relativamente curto, existe outra característica muito importante: os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Qual o prazo para embargos de declaração no CPC?
O artigo 1.023 do Código de Processo Civil determina que os embargos de declaração sejam opostos no prazo de 5 dias.
Como se trata de prazo processual estabelecido em dias, aplica-se o artigo 219 do CPC.
Isso significa que, em regra, são contados apenas os dias úteis.
Portanto, quando alguém pergunta se o prazo dos embargos de declaração é de cinco dias úteis ou corridos no processo civil, a resposta geral é:
5 dias úteis.
É importante, porém, calcular corretamente quando começa a contagem.
Quando começa a contar o prazo dos embargos de declaração?
O prazo começa de acordo com as regras aplicáveis à intimação da decisão.
Não é seguro simplesmente olhar a data em que o juiz assinou a decisão e começar a contar cinco dias a partir dela.
Uma decisão pode ser proferida em determinada data e publicada posteriormente.
O que precisa ser identificado é quando ocorreu juridicamente a intimação da parte ou de seu advogado.
Depois disso, aplicam-se as regras de contagem previstas na legislação processual.
Embargos de declaração são 5 dias úteis ou corridos?
No processo civil regido pelo CPC, são, em regra, 5 dias úteis.
O artigo 219 determina que, na contagem de prazo processual em dias, somente sejam computados os dias úteis.
Isso significa que sábados, domingos e feriados não entram normalmente na contagem.
Imagine que o primeiro dia do prazo seja uma sexta-feira.
A sexta-feira será computada.
Sábado e domingo não.
A contagem continuará na segunda-feira, caso seja dia útil e não exista suspensão do expediente.
Sábado e domingo contam nos embargos de declaração?
Não, quando se aplica a regra geral de contagem dos prazos processuais do CPC.
Se o prazo estiver correndo durante uma semana normal, apenas os dias úteis serão computados.
Também devem ser considerados feriados e suspensões de expediente.
Esse detalhe é particularmente importante nos embargos de declaração porque o prazo é curto.
Um erro de apenas um dia pode fazer com que o recurso seja considerado intempestivo.
Como contar os 5 dias dos embargos de declaração?
Primeiro é necessário identificar corretamente a data da intimação.
Depois, aplica-se a regra do artigo 224 do CPC, segundo a qual, salvo disposição em contrário, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Imagine, de forma simplificada, que a intimação seja considerada realizada em uma segunda-feira e que o prazo comece na terça-feira.
Sem nenhum feriado ou suspensão:
terça-feira será o primeiro dia;
quarta-feira, o segundo;
quinta-feira, o terceiro;
sexta-feira, o quarto;
segunda-feira seguinte, o quinto.
Nesse exemplo, o vencimento seria na segunda-feira seguinte.
A data real, entretanto, deve ser calculada conforme a forma de intimação utilizada e o calendário oficial do tribunal.
Feriado entra na contagem?
Não, se for um feriado aplicável ao processo e à unidade judicial correspondente.
Os prazos processuais civis contados em dias consideram apenas dias úteis.
Por isso, além dos finais de semana, é necessário observar feriados nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como eventuais suspensões determinadas pelo tribunal.
Utilizar somente um calendário comum pode gerar erros.
O calendário oficial do tribunal é uma referência importante para o cálculo.
Para que servem os embargos de declaração?
Os embargos de declaração possuem uma finalidade específica.
De acordo com o artigo 1.022 do CPC, eles são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:
esclarecer obscuridade;
eliminar contradição;
suprir omissão;
ou corrigir erro material.
Portanto, os embargos não funcionam simplesmente como uma nova oportunidade para a parte repetir argumentos porque não concordou com o resultado.
É necessário demonstrar a existência de algum dos vícios previstos na legislação.
O que é omissão na decisão?
Existe omissão quando a decisão deixa de enfrentar uma questão que deveria ter sido analisada.
Imagine que uma parte apresente dois pedidos juridicamente relevantes e o juiz decida apenas um deles, deixando o segundo sem qualquer análise.
Dependendo das circunstâncias, pode existir uma omissão que justifique embargos de declaração.
O próprio CPC apresenta situações em que a decisão é considerada omissa.
O artigo 1.022 também relaciona essa questão às hipóteses previstas no artigo 489, §1º.
O que é contradição nos embargos de declaração?
A contradição ocorre quando existem afirmações incompatíveis dentro da própria decisão.
Por exemplo, a fundamentação pode reconhecer determinada situação, enquanto o dispositivo apresenta conclusão incompatível com aquilo que foi afirmado.
É importante distinguir contradição interna da decisão de simples discordância da parte.
A parte dizer “o juiz decidiu contra as provas” não significa automaticamente que exista contradição para fins de embargos declaratórios.
O que significa obscuridade?
A obscuridade está relacionada à falta de clareza da decisão.
Uma decisão judicial precisa ser compreensível.
Se determinado trecho estiver redigido de maneira que impeça a compreensão adequada daquilo que foi decidido, os embargos podem ser utilizados para pedir esclarecimento.
O objetivo, nesse caso, não é necessariamente modificar o resultado, mas tornar a decisão suficientemente clara.
Erro material pode ser corrigido por embargos?
Sim.
O artigo 1.022 prevê expressamente os embargos de declaração para corrigir erro material.
Um exemplo simples seria uma decisão que apresenta um número incorreto por evidente erro de digitação.
Datas, nomes e valores também podem apresentar erros materiais, dependendo das circunstâncias.
Além dos embargos, o próprio CPC permite ao juiz corrigir inexatidões materiais em determinadas situações.
Embargos de declaração podem mudar a decisão?
Embora sua função principal seja esclarecer ou integrar a decisão, os embargos podem, excepcionalmente, produzir alteração no resultado.
Isso pode acontecer quando a correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro necessariamente modifica a conclusão anteriormente adotada.
São os chamados efeitos infringentes ou modificativos dos embargos.
Não significa que basta pedir uma mudança no resultado.
É necessário demonstrar um vício que justifique os embargos e cuja correção produza essa consequência.
A outra parte precisa ser ouvida?
Nem sempre.
Entretanto, se o eventual acolhimento dos embargos puder modificar a decisão, o CPC estabelece proteção ao contraditório.
O artigo 1.023, §2º, determina que o juiz intime o embargado para se manifestar, caso o eventual acolhimento implique modificação da decisão.
O prazo concedido ao embargado nessa situação também é de 5 dias.
Embargos de declaração precisam pagar preparo?
Não.
O artigo 1.023 estabelece expressamente que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo.
Isso significa que, em regra, não há recolhimento de preparo recursal para sua apresentação.
Esse é mais um aspecto que diferencia os embargos de outros recursos.
Naturalmente, isso não elimina a necessidade de observar todos os demais requisitos processuais.
Embargos de declaração interrompem o prazo para outro recurso?
Sim.
Essa é uma das consequências processuais mais importantes dos embargos de declaração.
O artigo 1.026 do CPC determina que os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Interromper não é a mesma coisa que suspender.
Quando ocorre a interrupção, o prazo recursal volta a ser contado integralmente depois do evento processual correspondente.
Isso pode ser decisivo, por exemplo, para uma futura apelação ou recurso aos tribunais superiores.
Qual a diferença entre interromper e suspender o prazo?
Na suspensão, o prazo para e posteriormente continua de onde estava.
Na interrupção, a lógica é diferente: o prazo anterior é interrompido e, depois, volta a correr integralmente conforme as regras aplicáveis.
Os embargos de declaração possuem efeito interruptivo sobre o prazo para outros recursos.
Imagine que uma parte possua prazo de 15 dias para determinado recurso e apresente tempestivamente embargos declaratórios.
Depois do julgamento e da intimação correspondente, o prazo do outro recurso será contado novamente segundo as regras processuais aplicáveis.
Embargos de declaração suspendem automaticamente a decisão?
Não.
O artigo 1.026 do CPC estabelece que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Entretanto, a eficácia da decisão pode ser suspensa pelo juiz ou relator em determinadas circunstâncias previstas na legislação.
Para isso, devem estar presentes os requisitos estabelecidos no próprio CPC.
Portanto, não se deve presumir que a simples apresentação dos embargos impede imediatamente todos os efeitos da decisão.
Qual o prazo para o juiz julgar os embargos?
O artigo 1.024 do CPC estabelece que o juiz julgará os embargos em 5 dias.
Na prática, entretanto, esse prazo legal dirigido ao órgão judicial não deve ser confundido com uma garantia de que a decisão aparecerá necessariamente cinco dias depois.
A duração efetiva pode variar conforme a tramitação do processo e a carga de trabalho da unidade judicial.
Para a parte, o prazo mais crítico continua sendo o de cinco dias para apresentar os embargos.
Embargos contra sentença têm prazo de quantos dias?
5 dias úteis, conforme a regra geral do CPC.
Os embargos de declaração podem ser utilizados contra sentença quando existir uma das hipóteses do artigo 1.022.
Por exemplo, uma sentença pode deixar de analisar um pedido relevante apresentado pela parte.
Nesse caso, pode existir omissão.
A apresentação tempestiva dos embargos também terá efeitos sobre o prazo para eventual apelação, conforme as regras processuais.
Embargos contra decisão interlocutória também são de 5 dias?
Sim.
O artigo 1.022 afirma que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, desde que exista obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Portanto, não são exclusivos das sentenças.
Uma decisão interlocutória também pode ser objeto de embargos declaratórios.
O prazo continua sendo de cinco dias.
E contra acórdão?
Também podem ser apresentados embargos de declaração contra acórdãos.
Nesse caso, o recurso será analisado pelo órgão jurisdicional competente conforme as regras do tribunal.
O prazo previsto no CPC continua sendo de 5 dias.
Os embargos contra acórdãos são especialmente relevantes em discussões envolvendo recursos aos tribunais superiores e prequestionamento.
O que é prequestionamento nos embargos de declaração?
O prequestionamento possui grande importância para recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Em termos simplificados, determinadas questões jurídicas precisam ter sido adequadamente enfrentadas pela decisão recorrida para viabilizar sua discussão em instâncias superiores.
O artigo 1.025 do CPC estabelece regra específica sobre os elementos suscitados pelo embargante para fins de prequestionamento.
Por isso, os embargos podem ser utilizados para provocar manifestação do tribunal sobre questão que deveria ter sido enfrentada.
Entretanto, não basta mencionar artigos de lei aleatoriamente.
É necessário existir relação entre a questão jurídica e o caso concreto.
O que acontece se os embargos forem apresentados fora do prazo?
Eles podem ser considerados intempestivos.
Nesse caso, o órgão julgador pode não conhecer do recurso.
Além disso, embargos intempestivos podem não produzir o efeito interruptivo esperado sobre o prazo dos demais recursos.
Isso pode gerar uma consequência grave: a parte acredita que ganhou tempo para apresentar outro recurso, quando, juridicamente, o prazo pode ter continuado a correr.
Por isso, a tempestividade dos embargos precisa ser conferida com atenção.
Embargos de declaração podem ser apresentados duas vezes?
Pode haver novos embargos contra a decisão que julgou os primeiros embargos se a nova decisão também apresentar algum dos vícios previstos no artigo 1.022.
Entretanto, isso não significa que seja possível utilizar sucessivos embargos apenas para prolongar artificialmente o processo.
O CPC possui regras específicas para embargos considerados manifestamente protelatórios.
Nessas situações, podem ser aplicadas multas.
Existe multa por embargos protelatórios?
Sim.
O artigo 1.026, §2º, estabelece que, quando os embargos de declaração forem manifestamente protelatórios, o juiz ou tribunal poderá condenar o embargante a pagar multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Em caso de reiteração de embargos manifestamente protelatórios, a multa pode ser elevada para até 10% do valor atualizado da causa.
A legislação ainda estabelece outras consequências para a reiteração.
Portanto, os embargos devem ser utilizados para suas finalidades processuais legítimas.
Pode apresentar terceiro embargo protelatório?
O CPC estabelece que não serão admitidos novos embargos de declaração se os dois anteriores houverem sido considerados protelatórios.
Essa regra busca impedir a utilização indefinida do recurso apenas para atrasar o andamento do processo.
Isso não significa que dois embargos sucessivos sejam automaticamente ilegais.
A restrição está relacionada à situação específica em que os dois anteriores foram considerados protelatórios.
Embargos de declaração atrasam o trânsito em julgado?
Quando apresentados tempestivamente, os embargos precisam ser apreciados antes da estabilização definitiva da decisão, observadas as regras processuais.
Como eles interrompem o prazo para outros recursos, seu julgamento pode alterar o momento em que uma decisão transitará em julgado.
Depois do julgamento e da respectiva intimação, poderá começar novamente o prazo para eventual recurso cabível.
Por isso, não é correto considerar uma decisão definitivamente encerrada sem verificar se foram apresentados embargos ou outros recursos tempestivos.
O prazo é diferente para a Fazenda Pública?
O Código de Processo Civil prevê prazo em dobro para determinadas manifestações processuais da Fazenda Pública, conforme o artigo 183, salvo quando a lei estabelecer expressamente prazo próprio.
A aplicação dessa prerrogativa aos recursos deve ser analisada conforme as regras processuais pertinentes.
Situações envolvendo Ministério Público e Defensoria Pública também possuem disposições específicas no CPC.
Por isso, o prazo concreto pode exigir análise adicional quando alguma dessas instituições participa do processo.
Ministério Público tem prazo em dobro?
O artigo 180 do CPC estabelece, como regra, prazo em dobro para manifestação do Ministério Público, contado a partir de sua intimação pessoal, ressalvadas as exceções legais.
A aplicação precisa considerar a posição em que o Ministério Público atua e as particularidades do procedimento.
Não se deve, portanto, utilizar automaticamente o prazo comum sem verificar quem é a parte ou instituição recorrente.
Defensoria Pública tem prazo em dobro?
O artigo 186 do Código de Processo Civil estabelece prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública, com início a partir da intimação pessoal, observadas as exceções previstas em lei.
A prerrogativa também se aplica aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios com a Defensoria Pública, nos termos do CPC.
Portanto, a identificação de quem representa a parte pode ser importante para calcular corretamente o prazo.
Juizado Especial tem o mesmo prazo?
Os Juizados Especiais possuem legislação própria e particularidades processuais.
A Lei nº 9.099/1995 também prevê embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida previstas em sua disciplina.
O prazo igualmente é de 5 dias, contado da ciência da decisão.
Entretanto, a forma de contagem e os efeitos precisam ser analisados conforme a legislação específica e a jurisprudência aplicável ao sistema dos Juizados.
Por isso, não é recomendável transportar automaticamente todas as regras do procedimento comum do CPC para qualquer rito especial.
Processo trabalhista também tem 5 dias?
Na Justiça do Trabalho, os embargos de declaração possuem disciplina própria na Consolidação das Leis do Trabalho.
O artigo 897-A da CLT também prevê prazo de 5 dias.
Entretanto, isso não significa que o CPC seja a fonte principal para calcular o prazo trabalhista.
Como existe legislação processual específica, devem ser observadas as regras da CLT e a jurisprudência trabalhista.
Assim, é importante identificar em qual Justiça o processo tramita.
Processo criminal segue o prazo do CPC?
Não necessariamente.
O processo penal possui legislação própria.
Não se deve utilizar automaticamente o prazo de cinco dias do artigo 1.023 do CPC para embargos existentes em matéria criminal.
Quando a dúvida estiver relacionada a processo penal, deve-se consultar o Código de Processo Penal e a legislação correspondente.
Essa distinção é essencial porque utilizar o prazo de outra área pode causar perda do recurso.
Como saber o último dia para apresentar os embargos?
É necessário verificar:
a data e a forma da intimação;
quando a intimação é juridicamente considerada realizada;
qual é o primeiro dia da contagem;
os cinco dias úteis seguintes;
e a existência de feriados ou suspensões de expediente.
Também é preciso identificar se existe alguma prerrogativa de prazo diferenciada.
Sem essas informações, não é possível indicar com segurança uma data final apenas sabendo a data em que a decisão foi assinada.
Publicação na sexta-feira: quando termina o prazo?
Depende do que significa exatamente “publicação na sexta-feira”.
É preciso distinguir a disponibilização da publicação juridicamente considerada e o início efetivo do prazo.
Nas publicações eletrônicas, essas datas podem ser diferentes.
Depois de identificado corretamente o primeiro dia do prazo, serão contados cinco dias úteis.
Por isso, simplesmente começar a contar a partir da sexta-feira em que o andamento apareceu no sistema pode resultar em erro.
Precisa de advogado para apresentar embargos de declaração?
No processo civil comum, a parte normalmente atua por meio de advogado, ressalvadas situações em que a legislação permite atuação pessoal.
Os embargos são um recurso técnico.
É necessário identificar exatamente qual vício existe na decisão e demonstrá-lo ao juiz ou tribunal.
Além disso, a apresentação inadequada ou fora do prazo pode produzir consequências processuais importantes.
Por isso, quando existe um processo em andamento, a análise deve ser feita rapidamente pelo profissional responsável.
Qual o prazo para embargos de declaração no CPC, afinal?
O prazo para embargos de declaração no CPC é de 5 dias, conforme o artigo 1.023.
Como se trata de prazo processual estabelecido em dias, no procedimento civil comum são considerados dias úteis, conforme o artigo 219.
A contagem deve observar a data juridicamente correta da intimação e as regras do artigo 224.
Os embargos podem ser utilizados para corrigir:
obscuridade;
contradição;
omissão;
ou erro material.
Além disso, os embargos tempestivos interrompem o prazo para outros recursos, conforme o artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Conclusão
O prazo para embargos de declaração no CPC é de 5 dias úteis no procedimento civil comum.
Esse prazo deve ser contado a partir da intimação da decisão, observando as regras processuais sobre início e término da contagem, finais de semana, feriados e eventuais suspensões de expediente.
Os embargos são cabíveis quando a decisão apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Uma de suas consequências mais importantes é a interrupção do prazo para outros recursos. Depois do julgamento dos embargos e da respectiva intimação, o prazo recursal correspondente volta a ser contado integralmente, conforme as regras aplicáveis.
Como cinco dias representam um período relativamente curto, a decisão deve ser analisada assim que houver intimação. Esperar os últimos dias pode aumentar o risco de erro na contagem ou de perda do prazo.
Fontes
Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015: artigos 219, 224, 1.022, 1.023, 1.024, 1.025 e 1.026.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): jurisprudência sobre tempestividade, efeitos interruptivos e utilização dos embargos de declaração.
Supremo Tribunal Federal (STF): jurisprudência relacionada aos embargos de declaração e ao prequestionamento.
Lei nº 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais: disposições sobre embargos de declaração nos Juizados Especiais.
Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho: artigo 897-A, referente aos embargos de declaração no processo trabalhista.
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