A reconvenção no processo civil é o instrumento pelo qual o réu apresenta uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo em que está sendo demandado. Em outras palavras, o réu deixa de apenas se defender e passa também a formular um pedido para que o autor seja condenado ou para que determinada providência judicial seja concedida em seu favor.
A reconvenção está prevista no artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC). Segundo a regra legal, na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, desde que ela seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Esse mecanismo pode evitar a necessidade de abrir um segundo processo para discutir uma questão relacionada ao conflito que já está sendo analisado pelo Judiciário.
Mas reconvenção não é simplesmente uma contestação mais completa. Defesa e reconvenção possuem finalidades diferentes. Entenda como funciona.
O que é reconvenção?
Reconvenção é uma forma de o réu formular uma pretensão contra o autor dentro do mesmo processo.
Para compreender melhor, imagine a seguinte situação.
João entra com uma ação contra Carlos cobrando determinada quantia.
Carlos apresenta sua defesa e afirma que não deve aquele valor.
Até aqui, temos uma contestação.
Entretanto, Carlos também entende que João lhe causou um prejuízo relacionado à mesma relação jurídica e deseja receber uma indenização.
Carlos pode, se estiverem preenchidos os requisitos legais, formular essa pretensão por meio de reconvenção.
Assim, dentro do mesmo processo, passam a existir duas pretensões:
a pretensão original do autor contra o réu;
e a pretensão reconvencional do réu contra o autor.
É por isso que muitas vezes se diz que a reconvenção funciona como uma espécie de “ação do réu contra o autor” dentro do processo já existente.
Para que serve a reconvenção?
A reconvenção permite ampliar a discussão processual para incluir uma pretensão própria do réu relacionada ao conflito.
Ela pode proporcionar economia processual.
Em vez de haver dois processos separados envolvendo questões relacionadas, determinadas pretensões podem ser examinadas conjuntamente.
Isso também pode reduzir o risco de decisões contraditórias.
Entretanto, a reconvenção não pode ser utilizada para inserir qualquer pedido contra o autor.
O artigo 343 exige uma relação de conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Esse requisito é fundamental.
Onde está prevista a reconvenção no CPC?
A reconvenção está disciplinada principalmente pelo artigo 343 do Código de Processo Civil de 2015.
O caput estabelece:
“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Essa redação trouxe uma mudança importante em comparação com o antigo CPC de 1973.
Atualmente, a reconvenção é proposta na contestação.
Isso simplificou a forma de apresentação do instituto.
Quem é reconvinte e quem é reconvindo?
Esses dois termos aparecem frequentemente em decisões judiciais.
Reconvinte é quem apresenta a reconvenção.
Normalmente, será o réu da ação principal.
Reconvindo é aquele contra quem a pretensão reconvencional é apresentada.
Normalmente, será o autor da ação principal.
Imagine:
Maria ajuíza uma ação contra Pedro.
Maria é autora.
Pedro é réu.
Pedro apresenta reconvenção contra Maria.
Na reconvenção:
Pedro é reconvinte;
Maria é reconvinda.
Por isso, uma mesma pessoa pode ocupar posições processuais diferentes dentro do mesmo processo.
Qual é a diferença entre contestação e reconvenção?
Essa é uma das dúvidas mais importantes sobre o tema.
A contestação é a principal forma de defesa do réu no procedimento comum.
Nela, o réu apresenta argumentos para combater os pedidos formulados pelo autor.
A reconvenção, por sua vez, contém uma pretensão própria do réu.
Imagine novamente uma ação de cobrança.
O autor pede R$ 20 mil.
O réu afirma:
“Eu não devo esse dinheiro.”
Isso é defesa.
Agora imagine que o réu também diga:
“Além de não dever os R$ 20 mil, o autor me deve R$ 10 mil e quero que seja condenado a pagar.”
Aqui surge uma pretensão própria.
Se preenchidos os requisitos processuais, essa pretensão poderá ser formulada por reconvenção.
Portanto, contestar significa essencialmente resistir ao pedido do autor.
Reconvir significa formular um pedido próprio contra a parte adversária, observadas as hipóteses legais.
A reconvenção é apresentada junto com a contestação?
O CPC atual determina que a reconvenção seja proposta na contestação.
Esse ponto é importante porque materiais antigos podem apresentar uma sistemática diferente.
No CPC de 1973, a reconvenção era tratada como peça autônoma apresentada simultaneamente à contestação.
O CPC de 2015 modificou essa estrutura.
Hoje, o artigo 343 determina expressamente que a pretensão reconvencional seja apresentada na contestação.
Isso não significa que defesa e reconvenção se confundam.
Mesmo dentro da mesma peça processual, devem ficar claros:
os argumentos de defesa;
os fundamentos da reconvenção;
o pedido reconvencional.
Quando cabe reconvenção?
O artigo 343 estabelece que a pretensão própria deve ser conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Portanto, deve existir relação juridicamente relevante entre a pretensão reconvencional e aquilo que já está sendo discutido.
Imagine uma disputa decorrente de um contrato.
O autor afirma que o réu descumpriu determinada obrigação e pede indenização.
O réu sustenta que, na realidade, quem descumpriu o contrato foi o próprio autor e que esse comportamento lhe causou prejuízos.
Dependendo das circunstâncias, a pretensão indenizatória do réu pode apresentar a conexão necessária para ser discutida em reconvenção.
O cabimento, entretanto, precisa ser analisado de acordo com os fatos e a natureza da causa.
A reconvenção precisa ter relação com a ação principal?
Sim, nos termos estabelecidos pelo artigo 343.
A pretensão deve ser conexa:
com a ação principal;
ou com o fundamento da defesa.
Esse segundo elemento amplia as possibilidades.
Não é necessário que a pretensão reconvencional esteja relacionada exclusivamente ao pedido inicial. A conexão também pode decorrer dos próprios fundamentos utilizados pelo réu para se defender.
Por isso, a análise do cabimento exige compreender não apenas aquilo que o autor pediu, mas também a relação jurídica discutida e a defesa apresentada.
Qual é o prazo para apresentar reconvenção?
Como a reconvenção é proposta na contestação, deve ser apresentada dentro do momento processual adequado para a defesa.
No procedimento comum, o prazo da contestação é disciplinado principalmente pelo artigo 335 do CPC e, como regra, corresponde a 15 dias, observando-se o termo inicial previsto para cada situação.
Entretanto, calcular um prazo processual exige cuidado.
A data de início pode variar conforme tenha ocorrido audiência de conciliação, pedido de cancelamento, forma da citação e outras circunstâncias previstas na legislação.
Além disso, o CPC possui regras próprias para contagem dos prazos processuais.
Por isso, quem possui um processo real não deve calcular o prazo apenas contando 15 dias a partir da data em que recebeu algum documento.
É necessário identificar corretamente o termo inicial.
O autor pode responder à reconvenção?
Sim.
O fato de o réu formular uma pretensão contra o autor não significa que esse pedido será decidido sem defesa.
O artigo 343, § 1º, determina que, proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Assim, o contraditório é preservado.
O autor poderá contestar os fatos, fundamentos e pedidos formulados pelo reconvinte.
Nesse momento, portanto, ele passa a exercer defesa contra a pretensão reconvencional.
Como é chamada a resposta à reconvenção?
É comum encontrar expressões como:
contestação à reconvenção;
resposta à reconvenção.
O próprio § 1º do artigo 343 utiliza a expressão “resposta”.
Independentemente do nome empregado, a finalidade é clara: permitir que o reconvindo se defenda da pretensão apresentada contra ele.
Assim como ocorre em outras manifestações processuais, a resposta deve ser elaborada considerando os fatos, os documentos e as questões jurídicas relevantes.
A reconvenção depende da ação principal continuar?
Não necessariamente.
Essa é uma característica muito importante do instituto.
O artigo 343, § 2º, determina que a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não impede o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
Imagine que o autor ajuíze a ação e, depois de o réu apresentar reconvenção, queira desistir.
A simples desistência da ação principal não faz a pretensão reconvencional desaparecer automaticamente.
Ela pode continuar sendo examinada.
Isso demonstra a autonomia da reconvenção em relação à demanda originalmente proposta.
Se o autor desistir da ação, a reconvenção continua?
Pode continuar.
Essa situação está expressamente prevista no § 2º do artigo 343 do CPC.
A desistência da ação principal não impede, por si só, o prosseguimento da reconvenção.
O mesmo ocorre quando surge causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação principal.
Essa regra protege o reconvinte.
Caso contrário, o autor poderia tentar eliminar a pretensão apresentada contra ele simplesmente encerrando a própria demanda.
Pode haver reconvenção contra outra pessoa além do autor?
O CPC de 2015 trouxe regras interessantes sobre as pessoas que podem participar da reconvenção.
O § 3º do artigo 343 estabelece que a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.
Isso significa que, preenchidos os requisitos legais, a pretensão reconvencional pode alcançar não apenas o autor original, mas também um terceiro.
Entretanto, essa possibilidade precisa respeitar os pressupostos processuais e as regras aplicáveis à formação da relação processual.
Não significa que o réu possa incluir qualquer pessoa aleatoriamente.
O réu pode incluir outra pessoa ao lado dele na reconvenção?
Sim, existe previsão legal para isso.
O § 4º do artigo 343 estabelece que o reconvinte pode propor a reconvenção em litisconsórcio com terceiro.
Portanto, o CPC admite ampliação subjetiva da demanda reconvencional tanto no polo ativo quanto, em determinadas circunstâncias, no polo passivo.
Esse é um dos aspectos em que a reconvenção do CPC de 2015 apresenta uma estrutura mais flexível.
Como funciona a reconvenção quando o autor é substituto processual?
O CPC também trata dessa hipótese.
O § 5º do artigo 343 estabelece regra específica quando o autor propõe a ação em nome próprio defendendo direito alheio.
Nesse caso, a reconvenção deverá afirmar direito contra o substituído e o reconvinte deverá propor a demanda em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
É uma situação mais técnica e menos comum para quem não trabalha diretamente com Direito Processual.
Ainda assim, sua previsão demonstra que o artigo 343 regulamenta diferentes configurações possíveis da reconvenção.
É possível apresentar reconvenção sem contestar?
Sim.
O § 6º do artigo 343 estabelece expressamente:
“O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.”
Isso significa que, embora o caput diga que a reconvenção é apresentada na contestação, a legislação admite que o réu formule a pretensão reconvencional mesmo sem apresentar defesa contra a ação principal.
Essa regra é frequentemente cobrada em provas e concursos.
Portanto, é incorreto afirmar que a existência de contestação seja condição absoluta para que haja reconvenção.
Reconvenção é uma nova ação?
A doutrina costuma reconhecer natureza de demanda à reconvenção porque nela existe uma pretensão própria submetida ao Judiciário.
Entretanto, ela é apresentada dentro do processo já existente.
Por isso, uma explicação prática é dizer que a reconvenção funciona como uma demanda do réu contra o autor dentro do mesmo processo, observadas as regras do artigo 343.
Não se trata simplesmente de uma defesa.
Existe um pedido que poderá ser julgado.
Essa característica explica por que a reconvenção pode continuar mesmo se a ação principal for extinta em determinadas circunstâncias.
A reconvenção precisa ter valor da causa?
Como a reconvenção contém pretensão própria, devem ser observados os requisitos processuais correspondentes, inclusive aqueles relacionados ao pedido e ao valor atribuído à pretensão.
O valor da causa possui regras previstas nos artigos 291 e seguintes do CPC.
A forma de cálculo dependerá da natureza do pedido.
Por exemplo, uma pretensão de cobrança possui critérios diferentes de uma ação envolvendo outros tipos de direitos.
Não é recomendável atribuir um valor aleatório apenas para preencher a petição.
É necessário pagar custas para apresentar reconvenção?
Essa resposta pode variar conforme o tribunal, a legislação aplicável, a natureza do processo e a existência de gratuidade da justiça.
O CPC disciplina a reconvenção em âmbito nacional, mas a cobrança e a forma de recolhimento de determinadas custas judiciais podem depender das normas aplicáveis ao tribunal.
Por isso, não existe uma resposta única segura para todos os processos do Brasil.
O advogado deve verificar a tabela e as normas do tribunal competente.
A reconvenção será julgada na mesma sentença?
Em regra, a ação principal e a reconvenção tramitam no mesmo processo e podem ser apreciadas conjuntamente.
Isso permite que o juiz analise tanto a pretensão do autor quanto aquela apresentada pelo réu.
O resultado pode ser diferente para cada uma.
Por exemplo:
o pedido do autor pode ser julgado improcedente;
e o pedido reconvencional pode ser julgado procedente.
Também é possível que ambos sejam julgados improcedentes ou que cada um tenha acolhimento parcial.
Portanto, apresentar reconvenção não significa apenas tentar “anular” o pedido inicial. Existe uma pretensão própria que será julgada.
O réu pode ganhar a reconvenção mesmo perdendo a ação principal?
Dependendo das pretensões discutidas, é possível haver resultados diferentes.
O juiz analisa juridicamente cada pedido.
Imagine que o autor cobre R$ 30 mil e o réu apresenta reconvenção pedindo R$ 10 mil de indenização.
Depois da instrução, o juiz pode entender que a cobrança do autor é válida e, ao mesmo tempo, reconhecer que o réu também possui determinada pretensão indenizatória.
O resultado dependerá das provas e dos fundamentos jurídicos.
Não existe necessariamente uma lógica segundo a qual somente uma das partes poderá obter qualquer resultado favorável.
Reconvenção é igual a pedido contraposto?
Não.
Os institutos possuem semelhança prática porque permitem que o demandado formule pretensão contra quem iniciou a demanda, mas não devem ser tratados como sinônimos.
A reconvenção é disciplinada pelo artigo 343 do CPC.
O chamado pedido contraposto aparece especialmente em procedimentos que possuem regras próprias, como ocorre no sistema dos Juizados Especiais.
Na Lei nº 9.099/1995, por exemplo, o artigo 31 estabelece que não se admite reconvenção, mas permite ao réu formular pedido em seu favor na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Portanto, no Juizado Especial Cível existe uma sistemática própria.
Cabe reconvenção no Juizado Especial Cível?
A Lei nº 9.099/1995 é expressa ao estabelecer, no artigo 31, que não se admite reconvenção.
Entretanto, o réu pode formular pedido em seu favor na própria contestação, dentro das condições estabelecidas pela lei.
É o que normalmente se chama de pedido contraposto.
Essa distinção é muito importante.
Se alguém estiver respondendo a uma ação no Juizado Especial, não deve simplesmente copiar um modelo de reconvenção elaborado para o procedimento comum do CPC.
É necessário observar a Lei dos Juizados.
Qual a diferença entre reconvenção e ação autônoma?
Na ação autônoma, uma nova demanda é distribuída separadamente e recebe seu próprio processo.
Na reconvenção, a pretensão é apresentada dentro do processo que já existe.
A vantagem pode estar justamente no julgamento conjunto de questões relacionadas.
Isso não significa que toda pretensão que poderia ser objeto de ação própria também possa automaticamente ser apresentada como reconvenção.
É necessário observar a conexão exigida pelo artigo 343 e os demais pressupostos processuais.
Reconvenção é obrigatória?
Em regra, não se deve tratar a reconvenção como uma obrigação automática simplesmente porque o réu possui alguma pretensão contra o autor.
A escolha da estratégia processual precisa considerar o direito material envolvido, a conexão, competência, procedimento e outras questões.
Em determinadas situações, pode ser mais adequado apresentar a pretensão de outra forma.
Por isso, quem possui um direito contra a pessoa que o processou deve informar o advogado o quanto antes.
O profissional poderá avaliar se cabe reconvenção e qual é a melhor estratégia.
É possível apresentar reconvenção em ação de família?
A possibilidade depende da natureza da ação, da pretensão reconvencional e da compatibilidade com o procedimento.
Demandas familiares possuem características específicas e podem envolver questões como divórcio, guarda, alimentos e partilha.
Não é correto afirmar que qualquer pedido familiar possa ser incluído automaticamente por reconvenção.
É necessário analisar a conexão, a competência e as particularidades do procedimento.
É possível apresentar reconvenção em ação de indenização?
Pode ser possível.
Imagine que duas pessoas estejam envolvidas no mesmo acidente.
Uma delas ajuíza ação afirmando que a outra foi responsável e pede indenização.
O réu, por sua vez, sustenta que a culpa foi do próprio autor e afirma também ter sofrido prejuízos.
Dependendo das circunstâncias e do preenchimento dos requisitos processuais, pode existir espaço para uma pretensão reconvencional.
Esse é apenas um exemplo didático. O cabimento real depende da análise jurídica do caso concreto.
Existe revelia na reconvenção?
O autor é intimado para responder à reconvenção no prazo previsto pelo artigo 343, § 1º.
A ausência de resposta pode produzir consequências processuais, mas os efeitos não devem ser apresentados de maneira automática.
O CPC possui regras próprias sobre revelia, especialmente nos artigos 344 e seguintes, além de situações em que seus efeitos não ocorrem.
Portanto, deixar de responder a uma reconvenção é arriscado e exige análise imediata do advogado.
O que acontece se a reconvenção for improcedente?
Se o juiz entender que o reconvinte não possui o direito alegado, poderá julgar improcedente a pretensão reconvencional.
Isso não determina automaticamente o resultado da ação principal.
São pretensões distintas.
Assim, é possível que:
o autor ganhe a ação principal e o réu perca a reconvenção;
o autor perca a ação principal e o réu ganhe a reconvenção;
ambos tenham seus pedidos rejeitados;
ou ocorram resultados parciais.
As consequências relacionadas a custas e honorários também deverão ser analisadas conforme o resultado do processo e as regras do CPC.
Reconvenção gera honorários advocatícios?
O CPC estabelece regras específicas sobre honorários sucumbenciais.
Como a reconvenção envolve uma pretensão própria, o resultado dela pode repercutir na distribuição dos ônus sucumbenciais.
O artigo 85, § 1º, do CPC menciona expressamente o cabimento de honorários na reconvenção.
Assim, antes de apresentar uma pretensão reconvencional, também é importante considerar os riscos econômicos relacionados à sucumbência.
Exemplo simples de reconvenção
Imagine uma disputa contratual.
Uma empresa chamada Alfa ajuíza ação contra a empresa Beta e pede R$ 100 mil, afirmando que houve descumprimento do contrato.
Beta contesta.
Na defesa, afirma que não descumpriu o contrato e que foi Alfa quem deixou de cumprir determinada obrigação.
Além disso, Beta sustenta ter sofrido prejuízo de R$ 40 mil e pretende obter a condenação de Alfa ao pagamento dessa quantia.
Se houver a conexão exigida pelo artigo 343 e os demais requisitos estiverem presentes, Beta poderá apresentar essa pretensão por reconvenção.
Assim:
Alfa continua sendo autora da ação principal;
Beta continua sendo ré da ação principal;
Beta passa a ser reconvinte;
Alfa passa a ser reconvinda.
O juiz poderá analisar as duas pretensões dentro do mesmo processo.
Perguntas frequentes sobre reconvenção no processo civil
O que é reconvenção no processo civil?
É o instrumento pelo qual o réu formula uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo, desde que exista conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Onde está prevista a reconvenção?
No artigo 343 do Código de Processo Civil.
Reconvenção é uma defesa?
Não exatamente. A contestação possui função defensiva. Na reconvenção, o réu formula uma pretensão própria contra a parte adversária.
Quem apresenta a reconvenção?
Normalmente o réu da ação principal, que passa a ser chamado de reconvinte em relação à pretensão reconvencional.
Quem é o reconvindo?
Normalmente é o autor da ação principal contra quem foi apresentada a reconvenção.
A reconvenção é apresentada separadamente?
No CPC de 2015, a regra do artigo 343 determina que ela seja proposta na contestação. Isso difere da sistemática do antigo CPC.
Qual o prazo para responder à reconvenção?
O artigo 343, § 1º, estabelece prazo de 15 dias para o autor apresentar resposta, após ser intimado na pessoa de seu advogado.
O réu pode reconvir sem apresentar contestação?
Sim. O § 6º do artigo 343 expressamente permite que o réu proponha reconvenção independentemente de oferecer contestação.
Se o autor desistir, a reconvenção acaba?
Não necessariamente. O § 2º do artigo 343 estabelece que a desistência da ação ou causa extintiva que impeça o exame do mérito não impede o prosseguimento quanto à reconvenção.
Cabe reconvenção no Juizado Especial?
A Lei nº 9.099/1995 estabelece que não se admite reconvenção no Juizado Especial Cível. Entretanto, o artigo 31 permite ao réu formular pedido em seu favor na contestação, dentro das condições previstas na própria lei.
Conclusão
A reconvenção no processo civil permite que o réu deixe de atuar apenas defensivamente e formule uma pretensão própria contra o autor dentro do mesmo processo.
Sua principal disciplina está no artigo 343 do CPC, que exige que a pretensão seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
No CPC de 2015, a reconvenção é apresentada na contestação. Depois disso, o autor é intimado para responder em 15 dias.
Outro aspecto importante é sua autonomia: a desistência da ação principal ou determinada causa de extinção sem exame do mérito não necessariamente encerra a reconvenção.
O CPC também permite, dentro das condições legais, a participação de terceiros e estabelece expressamente que o réu pode propor reconvenção mesmo sem apresentar contestação.
Nos Juizados Especiais Cíveis, entretanto, a situação é diferente: a Lei nº 9.099/1995 não admite reconvenção, mas prevê a possibilidade de pedido do réu na própria contestação, observados seus requisitos.
Portanto, ao receber uma ação judicial, o réu que também acredita possuir um direito contra o autor deve informar essa situação ao advogado imediatamente. Além da defesa contra o pedido original, pode existir uma pretensão própria a ser analisada dentro do mesmo processo.
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