Passei na OAB, e agora? Depois da aprovação no Exame de Ordem, o próximo passo para quem deseja exercer a advocacia é solicitar a inscrição como advogado perante a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A aprovação na prova, sozinha, ainda não transforma automaticamente o bacharel em advogado regularmente inscrito.
O procedimento normalmente envolve a obtenção do certificado de aprovação, apresentação dos documentos exigidos pela Seccional, pagamento das taxas correspondentes, análise do pedido e prestação do compromisso perante o Conselho da OAB.
Além disso, quem fez o Exame de Ordem ainda durante a faculdade precisa concluir a graduação e apresentar diploma ou certidão de graduação para conseguir a inscrição definitiva.
Passei na OAB: qual é o próximo passo?
Depois de confirmar a aprovação definitiva na segunda fase, o candidato deve iniciar os procedimentos necessários para sua inscrição nos quadros da OAB.
Segundo as orientações do Conselho Federal da OAB, o aprovado deve procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional em que realizou a prova para obter o Certificado de Aprovação no Exame de Ordem.
Depois disso, deve verificar junto à Seccional na qual pretende se inscrever quais são os procedimentos e documentos exigidos para a inscrição.
O processo pode variar em alguns detalhes de um estado para outro.
Por isso, não é recomendável utilizar uma lista de documentos de outra Seccional sem conferir as exigências daquela em que será feito o pedido.
Passei na OAB, já sou advogado?
Não.
A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos para inscrição como advogado, mas não é o único.
O artigo 8º da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece os requisitos para inscrição.
Entre eles estão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito de instituição oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor;
- quitação do serviço militar, quando aplicável;
- aprovação no Exame de Ordem;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral;
- prestação de compromisso perante o Conselho.
Portanto, passar na prova significa cumprir uma etapa fundamental, mas ainda existe o procedimento de inscrição.
Quando posso me chamar de advogado depois de passar na OAB?
O exercício regular da advocacia depende da inscrição na OAB.
Por isso, o candidato aprovado no Exame de Ordem, mas que ainda não concluiu sua inscrição profissional, continua sendo bacharel em Direito ou estudante, conforme sua situação acadêmica.
Depois da inscrição, passa a possuir número profissional e poderá exercer regularmente as atividades privativas da advocacia, observadas as regras do Estatuto.
Essa diferença é especialmente importante para quem pretende começar imediatamente a captar clientes, assinar petições ou divulgar serviços advocatícios.
A aprovação no exame não deve ser confundida com a inscrição profissional.
Precisa esperar sair o resultado definitivo?
O candidato deve observar o cronograma oficial do Exame de Ordem.
Depois da prova prático-profissional, existe inicialmente a divulgação do resultado preliminar.
Também existe período para apresentação de recursos.
Posteriormente, ocorre a divulgação do resultado definitivo.
Quem está acompanhando o exame deve verificar todas essas etapas antes de iniciar os procedimentos que dependem da confirmação definitiva da aprovação.
Como pegar o certificado de aprovação da OAB?
O Conselho Federal da OAB orienta que o examinando aprovado procure a Comissão de Exame de Ordem da Seccional do estado onde realizou a prova para emissão do Certificado de Aprovação.
Os procedimentos concretos podem variar.
Algumas Seccionais disponibilizam serviços eletrônicos, enquanto outras podem exigir procedimentos específicos para solicitação ou retirada do documento.
Portanto, depois da publicação do resultado definitivo, o candidato deve acessar o portal oficial da sua Seccional e procurar informações sobre:
Certificado de Aprovação no Exame de Ordem;
inscrição definitiva de advogado;
ou serviço equivalente.
O certificado da OAB é a carteira de advogado?
Não.
São documentos diferentes.
O certificado comprova que o candidato foi aprovado no Exame de Ordem.
A carteira profissional está relacionada à inscrição do advogado nos quadros da OAB.
Portanto, receber o certificado de aprovação não significa que a inscrição profissional já foi concluída.
O certificado será justamente um dos elementos utilizados no procedimento para comprovar o requisito de aprovação no exame.
Passei na OAB mas ainda não me formei: o que fazer?
Essa situação é bastante comum.
O Exame de Ordem pode ser realizado por estudantes que estejam nos últimos dois semestres ou no último ano da graduação, conforme as regras do Conselho Federal da OAB.
Isso significa que uma pessoa pode ser aprovada antes de concluir formalmente o curso.
Nesse caso, a aprovação continua válida, mas o estudante ainda precisará concluir a graduação.
O artigo 8º do Estatuto da Advocacia exige diploma ou certidão de graduação em Direito para inscrição como advogado.
Assim, passar na OAB antes da formatura não elimina a necessidade de concluir a faculdade.
Precisa esperar o diploma ficar pronto?
Não necessariamente.
O Estatuto da Advocacia fala expressamente em diploma ou certidão de graduação em Direito.
Isso é importante porque a emissão física do diploma pode demorar.
Dependendo dos procedimentos da Seccional e da documentação fornecida pela instituição de ensino, uma certidão de graduação pode ser utilizada para demonstrar a conclusão do curso.
É necessário verificar quais documentos específicos a Seccional aceita para realizar a inscrição.
Precisa ter colado grau para tirar a OAB?
Para a inscrição como advogado, é necessário comprovar a graduação em Direito.
Assim, quem realizou o Exame de Ordem como estudante precisa concluir regularmente o curso e atender às exigências acadêmicas necessárias.
A possibilidade de fazer a prova antes da formatura não significa autorização para exercer advocacia antes da conclusão da graduação e da inscrição profissional.
A aprovação na OAB vence?
Uma dúvida muito comum é se o candidato precisa correr para fazer a inscrição porque o resultado da prova teria validade de apenas alguns meses.
A aprovação no Exame de Ordem não deve ser confundida com concursos públicos que possuem um prazo de validade para convocação.
Quem foi aprovado deve guardar adequadamente os documentos relacionados ao exame e verificar os procedimentos de certificação junto à Seccional.
Não existe uma regra geral estabelecendo que o candidato perde automaticamente a aprovação porque não pediu a carteira imediatamente após o resultado.
Posso passar na OAB e pedir a carteira anos depois?
Em princípio, a aprovação no Exame de Ordem continua sendo utilizada para comprovação desse requisito.
Entretanto, no momento em que a pessoa solicitar sua inscrição, precisará cumprir os demais requisitos legais então aplicáveis ao procedimento.
Por isso, quem não pretende advogar imediatamente não precisa confundir aprovação com obrigação de abrir escritório ou começar a trabalhar no dia seguinte.
É possível organizar a carreira antes de iniciar efetivamente o exercício profissional.
Em qual OAB devo fazer minha inscrição?
A inscrição principal está relacionada ao local do domicílio profissional do advogado.
Esse ponto é importante porque a Seccional onde o candidato fez a prova não necessariamente precisa ser aquela em que desenvolverá sua vida profissional para sempre.
Existem regras próprias para inscrição principal, transferência e inscrição suplementar.
Por isso, quem passou no exame em um estado, mas pretende exercer permanentemente a advocacia em outro, deve verificar a forma correta de inscrição antes de iniciar o procedimento.
Fiz a prova em um estado e quero advogar em outro. Pode?
Sim, existem mecanismos para adequar a inscrição à situação profissional do advogado.
O Estatuto da Advocacia disciplina inscrição principal, suplementar e transferência.
O ideal é verificar antecipadamente onde estará localizado o domicílio profissional.
Isso evita iniciar um procedimento sem considerar onde efetivamente será exercida a atividade.
Depois de inscrito, o advogado também poderá atuar em outros estados, mas existem regras relacionadas à habitualidade profissional fora da Seccional principal.
O que é inscrição suplementar na OAB?
O advogado possui uma inscrição principal, mas pode precisar de inscrição suplementar em outra Seccional quando passar a exercer habitualmente a profissão naquele território.
O Estatuto da Advocacia estabelece como critério de habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano em outra Seccional.
Isso não significa que o advogado esteja proibido de atuar em outro estado sem inscrição suplementar desde o primeiro processo.
A necessidade surge conforme as condições estabelecidas pelo Estatuto.
Quais documentos preciso para tirar a carteira da OAB?
A relação exata depende da Seccional.
Em geral, podem ser solicitados documentos relacionados a:
- identificação pessoal;
- CPF;
- graduação em Direito;
- aprovação no Exame de Ordem;
- título eleitoral e situação eleitoral;
- situação militar, quando aplicável;
- fotografia;
- declarações exigidas pela OAB;
- comprovantes relacionados ao domicílio;
- pagamento das taxas correspondentes.
Podem existir outros documentos e exigências.
Por isso, a lista oficial da Seccional escolhida deve prevalecer sobre listas encontradas em redes sociais ou publicações antigas.
Precisa de título de eleitor para tirar OAB?
O Estatuto da Advocacia inclui o título de eleitor entre os requisitos para inscrição como advogado.
O artigo 8º, inciso III, menciona título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro.
Isso é diferente das regras para simplesmente realizar o Exame de Ordem.
Uma pessoa pode estar apta a prestar o exame em determinada situação, mas a inscrição profissional possui requisitos próprios.
Precisa estar quite com o serviço militar?
O artigo 8º do Estatuto da Advocacia também inclui a quitação do serviço militar entre os requisitos para inscrição, quando aplicável ao brasileiro.
A forma de comprovação documental deve ser verificada diretamente com a Seccional responsável pela inscrição.
Quem exerce cargo público pode tirar a OAB?
Depende do cargo.
Existem atividades incompatíveis com a advocacia.
Uma pessoa pode inclusive prestar e ser aprovada no Exame de Ordem mesmo exercendo determinada função incompatível, mas isso não significa que poderá obter inscrição e exercer normalmente a advocacia enquanto permanecer naquela situação.
O Provimento nº 144/2011 do Conselho Federal prevê expressamente que o bacharel que exerça cargo ou função incompatível pode prestar o Exame de Ordem, ainda que esteja impedido de se inscrever como advogado.
Portanto, aprovação e possibilidade de inscrição são questões diferentes.
Quais cargos são incompatíveis com a advocacia?
O Estatuto da Advocacia possui regras específicas sobre incompatibilidade e impedimento.
Entre as situações que merecem atenção estão determinadas funções vinculadas ao Judiciário, Ministério Público, atividades policiais e outros cargos previstos legalmente.
Não é correto concluir apenas pelo nome do cargo.
É necessário verificar as atribuições e o enquadramento jurídico.
Além disso, existe diferença entre incompatibilidade e impedimento.
A incompatibilidade pode impedir totalmente o exercício da advocacia enquanto durar a situação.
O impedimento representa uma proibição parcial.
Quanto custa para tirar a carteira da OAB?
Não existe necessariamente um único valor nacional.
As Seccionais possuem tabelas próprias relacionadas à inscrição, carteira e anuidade.
Além disso, podem existir políticas diferenciadas para jovens advogados, descontos progressivos, formas de parcelamento e outras condições.
Portanto, o candidato deve consultar a tabela atual da Seccional em que pretende realizar a inscrição.
É importante considerar não apenas a taxa inicial, mas também a anuidade da OAB.
Passei na OAB: preciso pagar anuidade imediatamente?
A inscrição profissional gera obrigações perante a OAB, entre elas as contribuições correspondentes.
As regras de cobrança, proporcionalidade, descontos e vencimentos podem variar conforme a Seccional e o momento da inscrição.
Por isso, quem passou no exame mas não pretende advogar imediatamente pode querer avaliar quando efetivamente deseja solicitar sua inscrição.
A simples aprovação no Exame de Ordem, por si só, não equivale a uma inscrição ativa gerando automaticamente todas as obrigações de um advogado inscrito.
O que é a solenidade de entrega da carteira da OAB?
Depois do processamento da inscrição, existe a prestação do compromisso perante o Conselho.
Esse compromisso é um dos requisitos previstos no artigo 8º do Estatuto da Advocacia.
As Seccionais organizam solenidades para novos profissionais, frequentemente associadas à entrega da identidade profissional.
A organização, datas e procedimentos variam conforme cada estado e Subseção.
Por isso, depois que o pedido de inscrição for aprovado, o novo profissional deve acompanhar as comunicações oficiais da OAB.
Posso advogar antes da solenidade da OAB?
O exercício profissional depende da regular inscrição.
Como a prestação do compromisso integra os requisitos para inscrição, o candidato não deve simplesmente começar a praticar atos privativos de advogado apenas porque seu nome apareceu na lista de aprovados no Exame de Ordem.
É necessário concluir o procedimento perante a Seccional.
Quando recebo meu número da OAB?
O número profissional é atribuído dentro do procedimento de inscrição.
Ele não é fornecido automaticamente pela FGV junto com o resultado da prova.
Isso significa que o resultado pode informar que o candidato foi aprovado, mas ainda não existe necessariamente um número de inscrição profissional.
Esse número será obtido após os procedimentos da OAB.
Posso fazer petição assim que passar na OAB?
Não apenas com a aprovação no exame.
Atividades privativas da advocacia dependem de inscrição regular.
Portanto, o bacharel aprovado deve concluir seu registro antes de começar a atuar profissionalmente como advogado e assinar peças nessa condição.
A aprovação demonstra que um dos requisitos legais foi cumprido.
Ela não substitui a inscrição.
Posso atender clientes antes de receber a carteira física?
O ponto central não é simplesmente estar ou não com o cartão físico na mão.
É necessário verificar se a inscrição profissional já foi efetivamente concluída e está regular.
Com os sistemas eletrônicos atuais, a situação cadastral profissional não deve ser confundida com a mera posse material da carteira.
Por isso, quem está no período entre aprovação, compromisso e conclusão da inscrição deve confirmar sua situação perante a Seccional antes de praticar atos privativos.
Depois de passar na OAB, preciso abrir escritório?
Não.
O advogado não é obrigado a abrir imediatamente um escritório próprio.
Existem diferentes formas de iniciar a carreira.
O profissional pode trabalhar em escritório de advocacia, departamento jurídico, empresa, associação ou exercer advocacia autônoma, entre outras possibilidades compatíveis com a legislação.
Também pode constituir sociedade de advogados conforme as regras da OAB.
Para muitos recém-inscritos, começar trabalhando com profissionais mais experientes pode ser uma oportunidade de desenvolver prática processual, atendimento ao cliente e organização profissional.
Preciso abrir CNPJ para advogar?
Não necessariamente.
É possível exercer advocacia individualmente sem que abrir uma sociedade seja automaticamente obrigatório em todos os casos.
Entretanto, questões tributárias, fiscais e de organização profissional precisam ser avaliadas.
O advogado também pode constituir uma sociedade unipessoal de advocacia, respeitando as normas aplicáveis.
A escolha entre atuação como pessoa física e estrutura societária depende da realidade profissional, faturamento, custos e planejamento tributário.
Advogado pode ser MEI?
A advocacia não se enquadra como atividade permitida ao Microempreendedor Individual para exercício da profissão advocatícia.
Isso não significa que o advogado não possa organizar uma estrutura jurídica para sua atividade.
Existem formas específicas, como a sociedade unipessoal de advocacia, além da atuação individual como pessoa física.
Quem está começando deve avaliar a questão contábil e tributária antes de escolher a estrutura.
Passei na OAB: como começar a advogar?
Depois da inscrição, surge uma pergunta diferente: como transformar a habilitação profissional em carreira?
O primeiro passo é escolher uma estratégia compatível com sua experiência.
Quem acabou de se formar pode começar selecionando uma ou duas áreas para aprofundar os estudos.
Não significa que o profissional ficará preso à mesma especialidade para sempre.
A escolha inicial ajuda a concentrar conhecimento e entender procedimentos específicos.
Também é importante aprender aspectos que nem sempre aparecem profundamente na graduação:
atendimento ao cliente;
contratos de honorários;
precificação;
processo eletrônico;
organização de prazos;
audiências;
negociação;
gestão financeira;
marketing jurídico dentro das regras éticas;
relacionamento profissional.
Passar na OAB demonstra conhecimento suficiente para superar o exame, mas a prática profissional exige aprendizado contínuo.
Qual área escolher depois de passar na OAB?
Não existe uma área universalmente melhor.
A escolha pode considerar:
afinidade pessoal;
demanda na região;
experiência de estágio;
oportunidades profissionais;
possibilidade de especialização;
perfil dos clientes;
tempo médio dos processos;
modelo de remuneração.
Direito Trabalhista, Civil, Previdenciário, Penal, Empresarial, Tributário, Família, Consumidor e áreas relacionadas ao Direito Digital estão entre as diversas possibilidades.
A especialização deve ser escolhida com base em estratégia profissional, e não somente porque determinada área aparece como “a que mais dá dinheiro” nas redes sociais.
Preciso fazer pós-graduação depois da OAB?
Não é requisito geral para começar a advogar.
A graduação em Direito, aprovação no Exame de Ordem e cumprimento dos requisitos de inscrição são suficientes para obtenção da habilitação profissional.
A pós-graduação pode ser interessante para aprofundar conhecimentos e desenvolver posicionamento em determinada área.
Entretanto, ela não substitui experiência prática.
Um advogado iniciante também pode investir em cursos práticos, leitura de jurisprudência, acompanhamento de processos, atualização legislativa e desenvolvimento de habilidades profissionais.
Como conseguir os primeiros clientes?
A captação de clientes na advocacia precisa respeitar as normas éticas da OAB.
Isso significa que marketing jurídico não funciona exatamente como publicidade comercial tradicional.
O profissional deve estudar o Código de Ética e Disciplina e as regras da OAB sobre publicidade.
Produzir conteúdo informativo, desenvolver relacionamento profissional, participar de eventos e construir autoridade em determinada área podem fazer parte da estratégia.
Entretanto, promessas de resultado, mercantilização da profissão e determinadas formas de captação indevida podem gerar problemas éticos.
Posso criar Instagram profissional depois de passar na OAB?
Depois de regularmente inscrito, o advogado pode utilizar redes sociais para divulgação profissional dentro das regras da OAB.
O marketing jurídico é permitido, mas possui limites.
É importante evitar publicidade que transforme a advocacia em atividade mercantil, promessas de resultados, divulgação inadequada de valores ou estratégias de captação proibidas.
Antes de começar a publicar anúncios e ofertas, o novo advogado deve conhecer as regras éticas aplicáveis à publicidade profissional.
Posso colocar “advogado” na bio depois de passar na prova?
O mais seguro é utilizar a denominação profissional quando a inscrição estiver efetivamente regularizada.
A aprovação no Exame de Ordem, isoladamente, não equivale à inscrição como advogado.
Enquanto o procedimento não estiver concluído, é possível informar, quando pertinente, que houve aprovação no Exame de Ordem, mas isso é diferente de apresentar-se como profissional já inscrito.
Passei na OAB e não quero advogar. Preciso tirar carteira?
Não.
Passar no Exame de Ordem não obriga a pessoa a exercer advocacia.
Existem bacharéis em Direito que prestam o exame porque desejam manter essa possibilidade para o futuro, mas seguem outras carreiras.
A inscrição profissional é especialmente relevante para quem pretende exercer atividades privativas da advocacia.
Se o aprovado não pretende advogar naquele momento, pode avaliar quando deseja iniciar o procedimento de inscrição.
Passei na OAB e quero concurso público. Vale a pena tirar a carteira?
Depende da carreira pretendida.
Alguns concursos jurídicos possuem requisitos próprios relacionados à atividade jurídica.
Além disso, determinados cargos são incompatíveis com a advocacia.
Portanto, não existe uma resposta única.
O candidato deve analisar o edital e a legislação da carreira que pretende seguir.
Também é importante não presumir que simplesmente possuir uma carteira da OAB comprovará automaticamente todo e qualquer período de atividade jurídica exigido em concursos.
Posso trabalhar como advogado empregado?
Sim.
Nem todo advogado precisa trabalhar por conta própria.
O Estatuto da Advocacia também disciplina a figura do advogado empregado.
O profissional pode atuar para empresas e escritórios, respeitando as regras trabalhistas e profissionais correspondentes.
Para quem acabou de passar na OAB, essa pode ser uma alternativa para adquirir experiência antes de abrir uma estrutura própria.
O que fazer nos primeiros meses depois da OAB?
Uma boa organização inicial pode evitar diversos problemas profissionais.
Entre as prioridades estão conhecer profundamente as regras éticas, aprender a controlar prazos, utilizar os sistemas processuais eletrônicos, criar modelos de contratos e procurações adequados e estabelecer uma rotina segura para armazenamento de documentos.
Também é importante aprender a calcular honorários.
Cobrar qualquer valor apenas para conseguir o cliente pode criar dificuldades financeiras e até problemas relacionados ao aviltamento de honorários.
As tabelas de honorários das Seccionais são referências importantes.
Checklist: passei na OAB, e agora?
Depois da aprovação, o caminho pode ser resumido desta maneira:
- Aguarde e confirme o resultado definitivo do Exame de Ordem.
- Verifique os procedimentos para emissão do Certificado de Aprovação.
- Se ainda estiver na faculdade, conclua a graduação e providencie diploma ou certidão de graduação.
- Escolha a Seccional adequada para sua inscrição profissional.
- Consulte a lista atualizada de documentos exigidos pela Seccional.
- Solicite sua inscrição nos quadros da OAB.
- Pague as taxas correspondentes conforme as regras locais.
- Acompanhe a análise do pedido.
- Preste o compromisso perante o Conselho.
- Confirme a conclusão da inscrição e obtenção do número profissional.
- Conheça as regras éticas e de publicidade antes de divulgar seus serviços.
- Organize sua estrutura profissional e comece a desenvolver sua área de atuação.
Perguntas frequentes sobre o que fazer depois de passar na OAB
Passei na OAB. Já posso advogar?
Não apenas por ter passado na prova. É necessário concluir a inscrição nos quadros da OAB.
Passei na OAB antes de me formar. O que faço?
Conclua a graduação. Para inscrição como advogado, o Estatuto exige diploma ou certidão de graduação em Direito.
Preciso pegar certificado de aprovação?
Sim. O Conselho Federal orienta o aprovado a procurar a Comissão de Exame de Ordem da Seccional onde realizou a prova para a emissão do certificado.
Preciso esperar o diploma?
O Estatuto admite diploma ou certidão de graduação, mas é necessário observar a documentação exigida pela Seccional.
A aprovação da OAB tem validade?
A aprovação no Exame de Ordem não funciona como a aprovação em concurso público com prazo para convocação. O aprovado pode solicitar posteriormente sua inscrição, desde que cumpra os demais requisitos legais.
Posso tirar a carteira em outro estado?
A inscrição deve observar as regras relativas ao domicílio profissional e à Seccional competente. Se pretende exercer a profissão em outro estado, verifique a forma correta de inscrição antes de iniciar o procedimento.
Quanto custa tirar a OAB?
Os valores de inscrição, carteira e anuidade devem ser consultados na Seccional correspondente, pois podem variar.
Precisa pagar anuidade depois de passar?
A simples aprovação no exame não equivale à inscrição profissional. Depois de inscrito, passam a existir as obrigações correspondentes perante a OAB.
Posso advogar sem carteira física?
O elemento fundamental é estar regularmente inscrito, e não apenas possuir fisicamente o cartão profissional. Antes de atuar, confirme que sua inscrição foi efetivamente concluída.
Preciso abrir escritório?
Não. É possível trabalhar como advogado empregado, associado, integrar uma sociedade ou atuar individualmente.
Preciso abrir CNPJ?
Não necessariamente. A estrutura profissional e tributária dependerá da forma escolhida para exercer a advocacia.
Advogado pode ser MEI?
A advocacia não é atividade permitida ao MEI para exercício profissional.
Posso fazer pós antes de começar a advogar?
Sim, mas pós-graduação não é requisito geral para iniciar a advocacia.
Passei na OAB e não quero advogar agora. Tem problema?
Não. A aprovação não obriga a pessoa a solicitar imediatamente a inscrição ou começar a exercer a profissão.
Conclusão
Se você está pensando “passei na OAB, e agora?”, a primeira coisa a entender é que aprovação e inscrição profissional são etapas diferentes.
Depois do resultado definitivo, o aprovado deve verificar junto à Seccional os procedimentos para obter o Certificado de Aprovação e solicitar sua inscrição como advogado.
Quem fez a prova ainda durante a faculdade precisa concluir a graduação, pois o Estatuto da Advocacia exige diploma ou certidão de graduação em Direito.
Também será necessário cumprir os demais requisitos do artigo 8º da Lei nº 8.906/1994, como capacidade civil, título eleitoral, requisitos relacionados ao serviço militar quando aplicáveis, ausência de atividade incompatível, idoneidade moral e prestação do compromisso perante o Conselho.
Somente depois da regularização da inscrição é que começa efetivamente uma nova etapa: exercer a advocacia.
Nesse momento, além do conhecimento jurídico, será necessário aprender sobre atendimento, honorários, processos eletrônicos, organização de prazos, ética profissional, publicidade e gestão da carreira.
Passar na OAB, portanto, não é o fim do caminho. É o requisito que abre a possibilidade de iniciar formalmente a vida profissional na advocacia.
Fontes
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — Perguntas Frequentes do Exame de Ordem, especialmente orientações para candidatos aprovados.
Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, especialmente artigos 8º a 11.
Conselho Federal da OAB — Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Conselho Federal da OAB — Provimento nº 144/2011, que disciplina o Exame de Ordem.
Conselho Federal da OAB — Código de Ética e Disciplina da OAB.
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