A TJGO certidão criminal é o documento emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para informar a existência ou inexistência de registros de processos criminais abrangidos pela pesquisa realizada pelo Judiciário estadual. Para pessoa física, a certidão negativa criminal pode ser solicitada pela internet nos serviços oficiais do TJGO, tanto para o 1º quanto para o 2º grau.
O documento costuma ser solicitado em concursos, processos seletivos, posse em cargos, contratos, procedimentos administrativos e outras situações em que seja necessário comprovar a situação da pessoa perante a Justiça Estadual de Goiás. Entretanto, é importante saber que certidão criminal do TJGO e atestado de antecedentes criminais não são exatamente o mesmo documento.
A seguir, veja como emitir a certidão criminal do TJGO, quais dados são necessários, o que significa “Nada Consta”, como consultar a autenticidade e o que fazer quando a certidão não pode ser emitida automaticamente.
O que é a certidão criminal do TJGO?
A certidão criminal do TJGO é uma certidão judicial relacionada aos registros existentes no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
O próprio TJGO descreve o serviço de emissão de certidão cível ou criminal como uma consulta destinada a informar a existência ou não de registros de processos em andamento no tribunal em nome de determinada pessoa.
Para quem precisa apenas verificar se existem registros criminais abrangidos pela pesquisa, o resultado normalmente procurado é a chamada certidão negativa ou certidão “Nada Consta”.
O Tribunal disponibiliza serviços diferentes para certidões de primeiro e segundo graus.
Por isso, quando uma instituição solicita certidões criminais dos dois graus, pode ser necessário emitir documentos separados.
Como emitir a certidão criminal do TJGO pela internet?
O procedimento pode ser iniciado diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Segundo as orientações oficiais do próprio TJGO, o interessado deve acessar a área de emissão de certidões, escolher 1º Grau / Pessoa Física – Criminal, preencher os dados solicitados e gerar a certidão.
Na página oficial estão reunidas opções para certidões de primeiro e segundo graus, além de outros tipos de documentos.
Para pessoa física, o sistema do 1º grau solicita informações como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Também permite selecionar o tipo de certidão e o território da consulta.
É importante preencher os dados exatamente como solicitado pelo sistema, evitando abreviações no nome.
TJGO certidão criminal de 1º grau
A certidão criminal de 1º grau do TJGO está relacionada aos processos abrangidos pela pesquisa na primeira instância da Justiça Estadual de Goiás.
O próprio sistema permite selecionar a opção criminal.
Para emitir o documento de pessoa física, são solicitados:
- nome completo;
- CPF;
- nome da mãe;
- data de nascimento;
- tipo da certidão;
- território da consulta.
Segundo a página oficial do serviço, a certidão eletrônica de primeiro grau considera registros a partir de maio de 1996, data indicada pelo TJGO como início da implantação do sistema informatizado utilizado para essa finalidade.
Essa informação é relevante porque ajuda a compreender exatamente o alcance temporal declarado no documento.
Como emitir certidão criminal de 2º grau no TJGO?
O TJGO também disponibiliza a certidão criminal de 2º grau.
Nesse caso, existe um serviço próprio no sistema do tribunal.
Para pessoa física, o formulário solicita nome, CPF, nome da mãe e data de nascimento. Depois, o interessado deve selecionar a opção Criminal no campo referente ao tipo de área.
Certidão Nada Consta de 2º Grau do TJGO
O segundo grau está relacionado à atuação do tribunal como instância recursal e às matérias inseridas em sua competência.
Por isso, se um edital ou órgão solicitar expressamente certidão criminal de 1º e 2º graus, não é recomendável presumir que apenas uma delas atende à exigência.
Deve-se observar exatamente o documento solicitado.
Certidão criminal de 1º e 2º grau é a mesma coisa?
Não.
Essa distinção é particularmente importante para candidatos de concursos públicos e pessoas que precisam reunir documentação para posse.
A certidão de primeiro grau está relacionada à primeira instância, enquanto a certidão de segundo grau corresponde à pesquisa no âmbito do tribunal.
O próprio TJGO mantém opções separadas para emissão das certidões negativas criminais de 1º e 2º graus.
Portanto, se o edital exigir:
“certidão criminal da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus”,
o candidato deve conferir se precisa apresentar as duas certidões.
Não é seguro substituir uma pela outra sem verificar as regras do órgão que solicitou os documentos.
O que significa “Nada Consta” na certidão criminal do TJGO?
Quando o sistema emite uma certidão Nada Consta, significa que a pesquisa realizada de acordo com os critérios e limites indicados na própria certidão não encontrou registro que torne o documento positivo.
Entretanto, é importante interpretar a certidão conforme seu conteúdo.
Uma certidão judicial não deve ser transformada em uma declaração genérica de que uma pessoa “nunca respondeu a nenhum processo” ou “nunca teve qualquer problema criminal”.
Seu significado está limitado:
ao tribunal responsável pela emissão, ao grau de jurisdição consultado, ao período abrangido, aos critérios utilizados e às informações constantes no próprio documento.
Por isso, para fins oficiais, deve-se utilizar a certidão exatamente para a finalidade para a qual foi solicitada.
O que acontece quando existe registro no nome da pessoa?
Esse é um ponto importante sobre a emissão eletrônica.
O sistema oficial do TJGO informa que não emitirá certidões positivas pela internet em determinadas modalidades. Para esses casos, o interessado deve procurar o Cartório Distribuidor do fórum correspondente.
Isso significa que uma tentativa frustrada de gerar a certidão pela internet não deve ser interpretada automaticamente como condenação criminal.
Podem existir diferentes situações processuais por trás de um registro.
Inclusive, o próprio TJGO alerta, em sua Carta de Serviços, que nem toda pessoa que aparece no polo passivo de um registro criminal possui necessariamente a condição de réu.
Assim, quando o sistema não emitir a certidão negativa, o correto é seguir a orientação do Tribunal para obter o documento adequado e esclarecer a situação.
Certidão positiva criminal significa condenação?
Não necessariamente.
A existência de um processo ou registro localizado pela pesquisa judicial não equivale automaticamente a uma condenação criminal definitiva.
Um processo possui diferentes fases e pode apresentar resultados distintos.
Além disso, a certidão deve ser interpretada conforme as regras aplicáveis à sua emissão e as informações efetivamente apresentadas.
Por isso, é incorreto concluir, somente pela existência de uma certidão positiva, que determinada pessoa possui condenação criminal transitada em julgado.
Se houver necessidade de conhecer a situação de um processo específico, será preciso analisar os dados correspondentes e, quando possível, consultar sua tramitação.
[Veja também nosso artigo sobre como consultar processo criminal pelo CPF.]
A certidão criminal do TJGO inclui Juizado Especial Criminal?
Segundo as informações oficiais atualmente disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, sim.
O TJGO informa que a certidão criminal “Nada Consta” do primeiro grau abrange também os processos que tramitam nos Juizados Especiais Criminais.
Essa informação pode ser particularmente importante quando a certidão é exigida para concurso ou procedimento administrativo.
Ainda assim, é recomendável ler o conteúdo do documento emitido para verificar exatamente sua abrangência.
A certidão criminal do TJGO inclui a Justiça Militar Estadual?
No Estado de Goiás existe uma particularidade importante.
Segundo orientação oficial do TJGO, não há expedição separada de uma certidão específica da Justiça Militar Estadual pelo Tribunal para essa finalidade. A certidão criminal “Nada Consta” do TJGO abrange os processos que tramitam na Vara da Auditoria Militar, além dos Juizados Especiais Criminais e, segundo a orientação atual do Tribunal para o primeiro grau, o SEEU.
O TJGO também informa que suas certidões negativas criminais abrangem processos da Justiça Militar Estadual dentro das respectivas competências de primeiro e segundo graus.
Isso é especialmente relevante quando um edital solicita documentação referente à Justiça Militar Estadual.
A certidão do TJGO inclui processos do SEEU?
De acordo com as orientações publicadas pelo TJGO, a certidão “Nada Consta” criminal de primeiro grau também abrange processos do SEEU — Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
O SEEU é utilizado no acompanhamento de execuções penais.
Porém, como a configuração dos sistemas e das certidões pode ser atualizada, quem precisa do documento para uma finalidade formal deve sempre considerar o texto da certidão efetivamente emitida e as exigências do órgão solicitante.
Certidão criminal do TJGO é gratuita?
Para pessoa física e na modalidade de certidão negativa disponibilizada eletronicamente, o serviço oficial permite a geração diretamente pelo sistema.
A própria página do TJGO reproduz a garantia constitucional do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, relativa à obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas.
Existem, entretanto, outras modalidades de certidão e situações que seguem procedimentos próprios.
Certidões narrativas e determinados pedidos envolvendo pessoa jurídica, por exemplo, podem possuir regras diferentes.
Por isso, não se deve generalizar a gratuidade de uma modalidade para todo tipo de certidão judicial existente no TJGO.
Quanto tempo demora para emitir a certidão criminal do TJGO?
Quando o sistema consegue gerar normalmente uma certidão negativa eletrônica, o procedimento pode ser realizado diretamente pela internet.
Entretanto, existem situações que dependem de análise ou atendimento da unidade competente.
O FAQ oficial do TJGO informa que o prazo máximo para emissão de certidão é de 15 dias úteis, contados da formalização do pedido, conforme a Lei nº 9.051/1995.
Isso não significa que toda certidão eletrônica levará 15 dias.
O prazo indicado pelo Tribunal funciona como referência máxima para pedidos que dependem do procedimento correspondente.
Quais dados são necessários para emitir a certidão criminal?
Para a certidão eletrônica de pessoa física, o sistema do TJGO solicita dados de identificação.
No primeiro grau, o formulário atualmente exige nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. O usuário também escolhe se deseja certidão cível ou criminal e o território da pesquisa.
Para o segundo grau, os principais dados solicitados também incluem nome, CPF, nome da mãe e data de nascimento, além da escolha entre área cível e criminal.
O TJGO orienta o preenchimento do nome completo sem abreviaturas e do CPF apenas com números.
Erros nesses campos podem impedir a emissão correta.
Como verificar a autenticidade da certidão criminal TJGO?
As certidões eletrônicas possuem mecanismo para conferência de autenticidade.
O TJGO informa que a validade do documento pode ser verificada por meio de um código correspondente ao número da certidão.
Essa funcionalidade permite que empresas, órgãos públicos ou outras instituições confirmem se o documento apresentado corresponde efetivamente a uma certidão emitida pelo sistema.
O portal do Projudi também mantém um localizador de certidões entre seus serviços.
Por segurança, a validação deve ser feita diretamente pelos canais oficiais do Tribunal.
Certidão criminal TJGO serve para concurso público?
A certidão criminal da Justiça Estadual aparece com frequência entre os documentos exigidos em concursos, seleções e procedimentos de ingresso no serviço público.
Entretanto, o candidato precisa ler cuidadosamente o edital.
Um concurso pode exigir, por exemplo:
certidão criminal da Justiça Estadual de 1º grau, certidão do 2º grau, certidões da Justiça Federal, certidão de crimes eleitorais, antecedentes da Polícia Federal ou documentos expedidos pela Polícia Civil.
O próprio TJGO, em relações documentais utilizadas para algumas funções no tribunal, distingue as certidões negativas criminais de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual de documentos expedidos por outros órgãos.
Portanto, apresentar apenas a certidão do TJGO pode ser insuficiente quando o edital solicitar um conjunto maior de documentos.
TJGO certidão criminal e antecedentes criminais são a mesma coisa?
Não necessariamente.
Essa diferença merece atenção.
A certidão criminal do TJGO é emitida pelo Poder Judiciário estadual e está relacionada à pesquisa judicial realizada nos sistemas abrangidos pelo documento.
Já um atestado ou certidão de antecedentes criminais pode ser emitido por órgãos de segurança pública, como Polícia Civil ou Polícia Federal, de acordo com a finalidade e o sistema consultado.
O próprio Tribunal de Justiça de Goiás faz essa diferenciação em suas orientações. Em documentação exigida para determinadas funções, o TJGO lista separadamente o documento da Polícia Federal, o atestado da Polícia Civil e as certidões criminais expedidas pela Justiça Estadual.
[Leia também nosso artigo sobre antecedentes criminais e como emitir a certidão.]
Certidão do TJGO substitui a certidão da Justiça Federal?
Não.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pertence à Justiça Estadual.
Já as certidões da Justiça Federal são emitidas pelos órgãos federais competentes.
Para Goiás, o próprio TJGO orienta os interessados a consultarem o Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o domicílio quando houver necessidade de certidões cíveis ou criminais da Justiça Federal. Goiás está inserido na área do TRF da 1ª Região para essa finalidade.
Assim, se uma empresa ou edital exigir certidões estadual e federal, normalmente será necessário obter documentos distintos.
E a certidão de crimes eleitorais?
Também é outro documento.
A certidão de crimes eleitorais pertence à Justiça Eleitoral e não deve ser confundida com a certidão criminal emitida pelo TJGO.
O próprio Tribunal de Justiça de Goiás orienta que a certidão de crimes eleitorais seja obtida perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Consequentemente, uma certidão criminal estadual negativa não substitui automaticamente uma certidão eleitoral quando esta for especificamente exigida.
Pessoa jurídica pode emitir certidão criminal no TJGO?
O TJGO possui procedimentos específicos para certidões de pessoa jurídica.
No segundo grau, existe formulário eletrônico próprio para pessoa jurídica, no qual são solicitados razão social e CNPJ, além da seleção da área cível ou criminal.
Já para determinadas certidões de primeiro grau envolvendo pessoa jurídica, existem procedimentos próprios e possibilidade de cobrança conforme a modalidade solicitada. As orientações oficiais recomendam consultar a Divisão ou o Cartório Distribuidor responsável.
Portanto, o procedimento destinado a pessoa física não deve ser utilizado indiscriminadamente para empresas.
Não consigo emitir a certidão criminal do TJGO: o que fazer?
Se o sistema não gerar a certidão, primeiro confira cuidadosamente os dados digitados.
Verifique nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e tipo de certidão escolhido.
Se os dados estiverem corretos e ainda assim o documento não puder ser emitido, a orientação oficial é procurar o Cartório Distribuidor do Fórum local ou o fórum mais próximo para esclarecer a situação.
Isso é especialmente importante quando existe algum registro que impede a emissão automática da certidão negativa.
Não é recomendável fazer conclusões sobre a situação criminal da pessoa apenas com base em uma mensagem de erro do sistema.
Como emitir corretamente a TJGO certidão criminal?
O procedimento mais seguro é utilizar exclusivamente os canais oficiais.
Para pessoa física que precisa da certidão criminal de primeiro grau, acesse a área de emissão do TJGO, escolha a opção correspondente à certidão criminal e preencha os dados exatamente como constam nos documentos pessoais.
Se também precisar da certidão de segundo grau, gere o documento específico correspondente.
Depois da emissão, confira:
nome e CPF, tipo da certidão, grau de jurisdição, abrangência indicada, data de emissão e código de validação.
Se a certidão for apresentada em concurso ou processo seletivo, confira também se o edital estabelece prazo máximo de emissão do documento.
Esse último detalhe é importante porque uma certidão antiga pode não ser aceita mesmo que seja autêntica.
Conclusão
A TJGO certidão criminal pode ser emitida pela internet para pessoa física quando o resultado permite a geração da certidão negativa. O Tribunal de Justiça de Goiás disponibiliza serviços próprios para certidões criminais de 1º e 2º graus, e os documentos não devem ser confundidos entre si.
No primeiro grau, o sistema solicita dados como nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento. O TJGO também informa que a certidão criminal correspondente possui abrangência que inclui Juizados Especiais Criminais, Auditoria Militar e, conforme as orientações atuais do Tribunal, registros do SEEU.
Quando o sistema não puder emitir uma certidão negativa, isso não deve ser interpretado automaticamente como existência de condenação. O interessado deve procurar o Cartório Distribuidor ou a unidade indicada pelo TJGO para obter esclarecimentos e solicitar o documento adequado.
Também é fundamental diferenciar a certidão criminal do TJGO das certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e dos antecedentes expedidos pela Polícia Civil ou Polícia Federal. Se o documento for solicitado para concurso, emprego ou procedimento administrativo, a exigência deve ser conferida exatamente no edital ou regulamento.
Fontes
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Emissão de Certidões.
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — FAQ de Serviços Judiciários, orientações para emissão de certidões.
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Carta de Serviços ao Cidadão.
- Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) — Certidões, atestados e documentos disponíveis pela internet.
- TJGO/Projudi — Sistema oficial de emissão de certidão de primeiro e segundo graus.
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