As regras de origem do Mercosul determinam as condições que uma mercadoria precisa cumprir para ser considerada originária de um Estado Parte do bloco e, assim, poder usufruir do tratamento tarifário preferencial previsto no comércio intrabloco.
Na prática, não basta uma mercadoria ser exportada do Brasil para a Argentina, por exemplo, para automaticamente ser considerada brasileira. É necessário verificar onde e como o produto foi obtido ou fabricado e se ele atende ao requisito de origem aplicável.
Atualmente, o Regime de Origem do Mercosul (ROM) do ACE nº 18 está baseado na Decisão CMC nº 05/2023, incorporada pelo 218º Protocolo Adicional ao ACE 18 e internalizada no Brasil pelo Decreto nº 12.058/2024. O novo regime entrou em vigor em 18 de julho de 2024. Além disso, desde 20 de dezembro de 2025, o 221º Protocolo Adicional atualizou os Requisitos Específicos de Origem (REOs) à versão 2022 do Sistema Harmonizado.
O que são regras de origem do Mercosul?
As regras de origem são critérios utilizados para determinar a origem econômica de uma mercadoria.
Elas existem porque um produto enviado de um país do Mercosul não necessariamente foi produzido naquele país.
Imagine uma empresa brasileira que compre um produto pronto na Ásia, importe-o para o Brasil e posteriormente simplesmente o revenda para a Argentina.
O fato de a mercadoria sair fisicamente do Brasil não é suficiente para transformá-la em um produto originário brasileiro.
As regras de origem ajudam justamente a impedir que mercadorias provenientes de países de fora do bloco obtenham indevidamente as preferências tarifárias destinadas aos produtos efetivamente originários do Mercosul.
O regime vigente estabelece três grandes possibilidades de qualificação: produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes; produtos elaborados exclusivamente com materiais originários; e produtos fabricados com materiais não originários que tenham passado pelo processamento suficiente exigido pelo regime.
Para que servem as regras de origem do Mercosul?
Uma das principais funções das regras de origem é determinar quais mercadorias podem receber tratamento tarifário preferencial.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai participam do ACE nº 18. Segundo o Siscomex, o universo tarifário do acordo está em regime de livre comércio, com exceções para açúcar e produtos automotivos.
As regras de origem funcionam, portanto, como uma espécie de filtro.
O benefício comercial não deve ser concedido simplesmente porque a mercadoria passou pelo território de um Estado Parte.
É necessário comprovar sua condição de originária.
Produto brasileiro é automaticamente originário do Mercosul?
Não necessariamente.
Esse é um dos pontos que mais confundem quem começa a estudar comércio exterior.
Um produto comercializado por uma empresa brasileira não é automaticamente um produto originário do Brasil para fins do Mercosul.
É necessário analisar sua fabricação.
Quando todos os materiais são originários, a situação tende a ser mais simples.
Quando existem matérias-primas, componentes ou outros materiais provenientes de países de fora do Mercosul, torna-se necessário verificar o Requisito Específico de Origem (REO) aplicável à mercadoria.
Quais produtos são considerados originários do Mercosul?
O Regime de Origem Mercosul vigente estabelece três categorias centrais.
A primeira envolve produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes.
A segunda compreende produtos fabricados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente com materiais originários.
A terceira abrange produtos em cuja fabricação sejam utilizados materiais não originários, desde que ocorra processamento suficiente para conferir origem.
É justamente a terceira situação que costuma exigir uma análise mais detalhada.
O que são produtos totalmente obtidos no Mercosul?
Existem mercadorias cuja origem pode ser determinada pelo fato de terem sido obtidas integralmente dentro do território abrangido pelo regime.
Isso pode ocorrer, por exemplo, com determinados produtos minerais extraídos, produtos agrícolas colhidos, animais e produtos derivados deles, pescados e outros bens que atendam às condições estabelecidas no ROM.
O regime também contempla situações específicas relacionadas a pesca, resíduos e desperdícios, matérias-primas recuperadas e outros produtos.
O ponto principal é que não existe um componente estrangeiro relevante cuja transformação precise ser analisada para determinar a origem.
Produto fabricado com materiais do Mercosul
Outra situação ocorre quando uma indústria fabrica um produto utilizando exclusivamente materiais que já possuem origem Mercosul.
Imagine uma empresa brasileira utilizando componentes originários do Brasil, Argentina, Paraguai ou Uruguai na fabricação de determinada mercadoria.
O regime permite considerar produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, desde que sejam cumpridos os demais requisitos aplicáveis.
Isso demonstra uma característica importante da integração regional: a produção pode envolver uma cadeia produtiva distribuída entre os Estados Partes.
E se o produto utilizar matéria-prima importada da China?
É aqui que as regras de origem do Mercosul ficam especialmente importantes.
Utilizar um insumo chinês, europeu, norte-americano ou proveniente de qualquer outro país extrazona não significa necessariamente que o produto final deixará de ser originário do Mercosul.
É necessário verificar o REO correspondente.
Se o processo produtivo realizado dentro do Mercosul for suficiente para atender ao requisito aplicável, o produto final poderá adquirir origem.
Se a transformação realizada não for suficiente, o benefício tarifário não poderá ser aplicado com base naquela origem.
O que são Requisitos Específicos de Origem?
Os Requisitos Específicos de Origem, conhecidos pela sigla REO, estabelecem os critérios que devem ser cumpridos para determinados produtos quando materiais não originários participam da fabricação.
Uma mudança importante introduzida pelo novo Regime de Origem do Mercosul foi a eliminação do antigo conceito de regra geral. Assim, quando existem insumos importados na produção, o operador deve consultar o requisito aplicável ao produto na lista de REOs.
Isso torna a correta identificação tarifária do produto extremamente importante.
Antes de concluir que uma mercadoria possui origem Mercosul, é necessário descobrir qual regra efetivamente se aplica a ela.
Como consultar a regra de origem de um produto?
O processo começa pela classificação tarifária da mercadoria.
A empresa precisa identificar corretamente a classificação do produto e consultar o Requisito Específico de Origem correspondente.
A partir daí, verifica-se qual condição deverá ser cumprida.
Os REOs podem estabelecer critérios como mudança de classificação tarifária, valor máximo de materiais não originários ou determinado processo produtivo, conforme o produto.
Portanto, duas mercadorias diferentes podem possuir exigências de origem completamente diferentes.
O que é mudança de classificação tarifária?
A mudança de classificação tarifária é um dos mecanismos utilizados para demonstrar que materiais não originários sofreram transformação suficiente.
O princípio é relativamente simples.
Uma empresa importa determinado material classificado em uma posição tarifária e realiza um processo produtivo no Mercosul.
Depois da transformação, o produto final passa a possuir outra classificação.
Dependendo do REO, essa alteração pode atender à condição necessária para conferir origem.
O regime utiliza, entre outros critérios, CP (mudança de posição tarifária) e CSP (mudança de subposição tarifária).
Porém, não basta haver qualquer mudança de NCM. É necessário atender exatamente à regra estabelecida para aquele produto.
O que significa MaxMNO nas regras de origem?
Outro conceito importante é o MaxMNO, que representa o valor máximo permitido de materiais não originários, expresso em percentual.
Nesse caso, o foco não está apenas na mudança de classificação, mas na participação dos materiais extrazona na produção.
O requisito pode determinar um limite máximo de materiais não originários para que a mercadoria mantenha sua condição de originária.
A empresa precisa realizar o cálculo conforme as regras previstas no regime e verificar se permanece dentro do limite aplicável.
As regras de origem podem ter critérios alternativos?
Sim.
Esse detalhe é muito importante na leitura de um REO.
O próprio texto consolidado do Mercosul apresenta como exemplo uma regra:
CP ou MaxMNO 45%.
Nesse caso, os critérios são alternativos. Basta que o produto cumpra uma das condições.
Se houver, por outro lado:
CP mais MaxMNO 45%.
os requisitos são cumulativos, e ambos precisam ser atendidos para que o produto seja considerado originário.
Portanto, palavras como “ou” e “mais” podem mudar completamente o resultado da análise de origem.
O que é acumulação de origem no Mercosul?
A acumulação é um mecanismo importante em acordos comerciais porque permite considerar materiais ou processos realizados nos países participantes conforme as condições previstas pelo regime.
Na prática, isso favorece a integração das cadeias produtivas regionais.
Uma indústria brasileira pode utilizar determinados materiais originários de outro Estado Parte e esses materiais não são simplesmente tratados como insumos de um país qualquer fora do bloco.
Essa possibilidade estimula empresas a desenvolver fornecedores e cadeias produtivas dentro do próprio Mercosul.
Uma operação simples confere origem?
Não necessariamente.
Fazer uma pequena manipulação em um produto importado não significa automaticamente transformá-lo em produto originário.
Essa é uma proteção importante contra operações realizadas apenas com a finalidade de obter artificialmente uma preferência tarifária.
Imagine importar um produto praticamente acabado e realizar no Brasil apenas uma operação superficial.
Se essa operação não atender aos critérios do Regime de Origem e ao REO aplicável, não será suficiente para conferir origem Mercosul.
O que importa é cumprir a regra correspondente ao produto.
O que é certificado de origem do Mercosul?
O Certificado de Origem é uma das formas utilizadas para comprovar a origem da mercadoria.
Tradicionalmente, ele possui grande importância nas exportações entre os países do Mercosul.
O documento contém informações que permitem relacionar as mercadorias exportadas à condição de origem declarada.
Com o novo Regime de Origem, porém, houve uma mudança relevante: passou a existir um sistema híbrido de prova de origem. A empresa exportadora ou produtora pode utilizar a autodeclaração de origem ou continuar utilizando o Certificado de Origem emitido por entidade habilitada.
O que é autodeclaração de origem do Mercosul?
A possibilidade de autodeclaração de origem é uma das principais modernizações do novo ROM.
Antes, a lógica estava fortemente associada à emissão do certificado por entidades habilitadas.
Com a modernização, o regime passou a permitir a autocertificação como alternativa, seguindo as condições estabelecidas na regulamentação.
Isso busca facilitar o comércio regional e aproximar o Mercosul de práticas utilizadas em acordos comerciais modernos.
Entretanto, autocertificação não significa simplesmente declarar qualquer produto como originário.
Quem declara precisa possuir elementos que sustentem a origem informada e cumprir as regras correspondentes.
Certificado de origem elimina fiscalização?
Não.
Ter uma prova de origem não impede que as autoridades competentes realizem controles ou verificações.
Se houver dúvida sobre a origem declarada, podem existir procedimentos para verificar se o produto realmente cumpre os requisitos.
O novo regime também modernizou os mecanismos de verificação e controle de origem, inclusive permitindo consultas simplificadas em determinadas situações de dúvida fundada.
Por isso, exportadores precisam manter informações consistentes sobre matérias-primas, fornecedores e processo produtivo.
Qual a diferença entre origem e procedência?
Esses conceitos não devem ser confundidos.
A procedência está relacionada ao local de onde a mercadoria está vindo.
A origem, no contexto de acordos comerciais, está relacionada às regras utilizadas para determinar onde o produto foi efetivamente obtido ou passou por transformação suficiente.
Imagine um produto fabricado na China, importado pelo Brasil e posteriormente enviado sem transformação suficiente para o Uruguai.
Sua procedência imediata pode ser brasileira, mas isso não significa que ele adquiriu origem Mercosul.
Essa diferença é fundamental no comércio exterior.
Regras de origem e NCM: qual é a relação?
A classificação tarifária é essencial porque os Requisitos Específicos de Origem são associados aos produtos de acordo com sua classificação.
Uma classificação incorreta pode levar a empresa a consultar uma regra de origem errada.
Isso pode gerar um problema em cadeia.
A empresa classifica incorretamente o produto, consulta o REO errado, declara origem com base nesse requisito e solicita preferência tarifária indevidamente.
Por isso, classificação fiscal e análise de origem precisam trabalhar juntas.
Exemplo de regra de origem do Mercosul
Imagine uma fábrica brasileira que produza determinado equipamento.
Parte dos componentes é fabricada no Brasil e parte é importada de um país asiático.
A empresa pretende exportar o equipamento para o Uruguai utilizando a preferência tarifária do Mercosul.
Primeiro, identifica corretamente a classificação do equipamento final.
Depois, consulta o REO correspondente.
Suponha, apenas para explicar a lógica, que a regra exija determinada mudança de classificação tarifária.
A empresa compara a classificação dos materiais não originários com a classificação do produto final.
Se o processo produtivo atender exatamente ao requisito e os demais critérios do ROM também forem cumpridos, o equipamento poderá ser considerado originário.
Caso contrário, a empresa não poderá simplesmente declarar origem brasileira porque a montagem aconteceu no Brasil.
Por que as regras de origem são importantes para empresas?
Porque elas podem interferir diretamente no preço de uma operação internacional.
Se o produto cumprir as condições de origem e houver preferência tarifária aplicável, o importador poderá usufruir do tratamento previsto no acordo.
Isso pode tornar o produto mais competitivo no país de destino.
Para um exportador brasileiro, compreender as regras de origem pode representar uma vantagem comercial importante ao negociar com clientes de Argentina, Paraguai e Uruguai.
O comprador não analisa somente o preço FOB da mercadoria. Ele também considera quanto custará importar aquele produto.
Erro na origem pode causar problemas?
Sim.
Declarar uma origem preferencial sem possuir elementos para comprová-la pode resultar na perda do tratamento tarifário e em outras consequências conforme as normas aplicáveis.
Por isso, a empresa deve evitar tratar a emissão da prova de origem como uma simples tarefa documental.
A análise começa muito antes.
É necessário conhecer fornecedores, origem dos insumos, processo produtivo, classificação fiscal e REO aplicável.
Somente depois disso é possível concluir adequadamente se o produto atende às regras de origem do Mercosul.
Regras de origem do Mercosul mudaram?
Sim, e esse ponto é especialmente importante para quem encontra materiais antigos na internet.
O novo Regime de Origem, estabelecido pela Decisão CMC nº 05/2023, substituiu o regime anterior a partir de 18 de julho de 2024. Entre as mudanças estão a eliminação da regra geral, adoção de REOs para o universo tarifário quando houver materiais não originários, regra de minimis, sistema híbrido de prova de origem e modernização dos procedimentos de controle.
Além disso, os REOs passaram por atualização posterior. O Siscomex informa que o 221º Protocolo Adicional ao ACE 18 entrou em vigor em 20 de dezembro de 2025, atualizando-os à VII Emenda do Sistema Harmonizado, versão 2022.
Por isso, profissionais e empresas devem evitar utilizar tabelas antigas sem conferir a regulamentação vigente.
Como saber se um produto atende às regras de origem do Mercosul?
Na prática, a análise deve começar pela mercadoria e por seu processo produtivo.
É necessário identificar corretamente sua classificação tarifária, verificar se existem materiais não originários, consultar o REO vigente e analisar se o processo produtivo atende aos critérios estabelecidos.
Depois disso, a empresa precisa manter documentação e informações suficientes para sustentar a condição de origem declarada e utilizar a prova de origem adequada.
O Siscomex mantém uma página específica sobre o ACE 18 com acesso às normas, requisitos e materiais do regime.
Consulte o Regime de Origem do Mercosul no Siscomex
Conclusão
As regras de origem do Mercosul determinam quando uma mercadoria pode ser considerada originária do bloco e receber o tratamento tarifário correspondente.
Um produto pode ser originário por ter sido totalmente obtido no Mercosul, por ter sido produzido exclusivamente com materiais originários ou por ter passado por transformação suficiente quando utiliza materiais de fora do bloco.
Quando existem insumos não originários, é fundamental consultar o Requisito Específico de Origem (REO) correspondente ao produto.
Portanto, não basta saber de onde a mercadoria foi embarcada. Para utilizar corretamente uma preferência tarifária, é necessário compreender origem, classificação fiscal, processo produtivo, REOs e prova de origem.
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