Na demissão por justa causa, o que recebe o trabalhador? Em regra, o empregado dispensado por justa causa recebe o saldo de salário referente aos dias efetivamente trabalhados e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de 1/3. Por outro lado, a justa causa normalmente retira direitos típicos da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
A justa causa é a penalidade mais grave que pode ser aplicada ao empregado e somente deve ocorrer nas situações admitidas pela legislação trabalhista. As principais hipóteses estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, além de entender o que recebe na demissão por justa causa, é importante saber quais verbas deixam de ser pagas, como fica o FGTS e o que pode acontecer quando o trabalhador considera a penalidade indevida.
Demissão por justa causa: o que recebe?
De maneira geral, quem é demitido por justa causa recebe as verbas correspondentes ao trabalho já realizado e determinados direitos adquiridos.
As principais verbas são:
- saldo de salário;
- férias vencidas, quando existentes, acrescidas de 1/3.
A situação concreta pode envolver outras parcelas já adquiridas ou devidas em razão do contrato, como salários atrasados, adicionais ou valores que ainda não tenham sido corretamente pagos.
A justa causa não autoriza a empresa a deixar de pagar aquilo que o empregado já trabalhou.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho em razão de uma falta grave atribuída ao empregado.
As situações que podem fundamentar essa modalidade de desligamento estão principalmente no artigo 482 da CLT.
A legislação inclui hipóteses como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual em determinadas circunstâncias, condenação criminal transitada em julgado quando não houver suspensão da execução da pena, desídia, embriaguez nas condições previstas na lei, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego, entre outras.
A legislação atualizada deve ser consultada diretamente no texto oficial da CLT.
Consultar a CLT no Portal da Legislação
Quem é demitido por justa causa recebe saldo de salário?
Sim.
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados pelo empregado antes do encerramento do contrato.
Imagine um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e é desligado no dia 10, tendo trabalhado normalmente até essa data.
Ele não perde simplesmente o pagamento correspondente ao período trabalhado porque houve justa causa.
O valor exato dependerá do salário, dos dias considerados no cálculo e de outras parcelas salariais que eventualmente integrem a remuneração.
Demissão por justa causa recebe férias vencidas?
Sim, se o empregado possuir férias já adquiridas e vencidas, elas devem ser consideradas na rescisão, acrescidas do terço constitucional.
Imagine que o trabalhador já tenha completado o período necessário para adquirir as férias e o empregador não tenha concedido o descanso dentro do período correspondente.
A existência da justa causa não elimina automaticamente esse direito já adquirido.
Dependendo da situação, também podem existir consequências relacionadas ao pagamento das férias fora do período concessivo, que precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável.
Justa causa recebe férias proporcionais?
Esse é um ponto que merece atenção.
A regra tradicional aplicada à dispensa por justa causa é de que o empregado não recebe férias proporcionais relativas ao período aquisitivo ainda incompleto.
A CLT estabelece, no artigo 146, regras sobre a remuneração relativa ao período incompleto de férias na cessação do contrato e faz ressalva à despedida por justa causa.
Além disso, o artigo 147 disciplina hipóteses de férias proporcionais relacionadas ao encerramento do contrato.
Por isso, férias vencidas e férias proporcionais não devem ser confundidas.
As férias vencidas correspondem a um direito já adquirido. As proporcionais estão relacionadas ao período aquisitivo ainda não completado.
Quem é demitido por justa causa recebe 13º salário proporcional?
Em regra, não recebe o 13º salário proporcional na dispensa por justa causa.
A gratificação natalina possui legislação própria, e a perda do proporcional na rescisão por justa causa é uma das diferenças importantes em relação à dispensa sem justa causa.
Entretanto, valores de 13º que já tenham sido efetivamente adquiridos em situações anteriores não devem ser confundidos com a parcela proporcional referente ao ano em que ocorre a rescisão.
É importante analisar o período e as parcelas efetivamente envolvidas no cálculo.
Justa causa recebe aviso-prévio?
Não.
O empregado dispensado por justa causa não recebe aviso-prévio indenizado.
Também não existe a lógica de cumprimento de aviso-prévio pelo empregado como ocorre em determinadas formas de encerramento contratual.
A rescisão motivada pela falta grave produz efeitos imediatos.
Essa é uma diferença relevante em comparação com a demissão sem justa causa realizada por iniciativa do empregador.
Demissão por justa causa recebe FGTS?
Essa pergunta exige uma distinção.
Os depósitos de FGTS realizados durante o contrato continuam vinculados à conta do trabalhador. A justa causa não faz com que o dinheiro anteriormente depositado simplesmente desapareça.
Entretanto, a demissão por justa causa não é uma das hipóteses que normalmente permitem o saque do FGTS em razão do próprio desligamento.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece as situações nas quais a conta vinculada pode ser movimentada.
Assim, o saldo permanece na conta e poderá ser movimentado posteriormente quando o trabalhador se enquadrar em alguma hipótese legal de saque.
Justa causa recebe multa de 40% do FGTS?
Não.
A multa rescisória de 40% do FGTS é associada à dispensa sem justa causa pelo empregador e não é devida quando o contrato termina por justa causa atribuída ao empregado.
Esse é um dos impactos financeiros mais relevantes da justa causa.
Imagine um trabalhador que acumulou um saldo considerável de FGTS durante vários anos.
Na dispensa sem justa causa, a indenização rescisória correspondente pode representar um valor significativo.
Na justa causa, essa indenização de 40% não é devida.
Demissão por justa causa recebe seguro-desemprego?
Não.
A dispensa por justa causa não dá direito ao seguro-desemprego decorrente desse desligamento.
O benefício é destinado a situações específicas previstas na legislação, especialmente ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os demais requisitos.
Portanto, mesmo que o trabalhador tenha permanecido durante vários anos na empresa, a dispensa por justa causa impede o acesso ao seguro-desemprego em razão daquela rescisão.
Isso também demonstra por que a correta aplicação da justa causa é tão importante.
O que o trabalhador perde na justa causa?
Na comparação com uma dispensa sem justa causa, o empregado deixa de receber algumas das principais verbas rescisórias.
Entre elas estão, em regra, o aviso-prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais acrescidas do terço correspondente, a multa rescisória de 40% do FGTS e o direito ao saque do FGTS em razão daquela rescisão.
Também não terá direito ao seguro-desemprego decorrente da dispensa.
Por isso, financeiramente, existe uma diferença considerável entre uma demissão sem justa causa e uma demissão por justa causa.
Exemplo de demissão por justa causa: o que recebe?
Imagine um empregado que recebe salário mensal de R$ 2.400 e foi demitido por justa causa no dia 15.
Considere que ele possui um período de férias já adquirido e não usufruído.
Na rescisão, será necessário calcular o saldo correspondente aos dias trabalhados no mês.
Também serão consideradas as férias já adquiridas e devidas, acrescidas do terço constitucional.
Por outro lado, não será incluído aviso-prévio indenizado.
Também não haverá multa de 40% do FGTS e, em regra, não haverá 13º proporcional nem férias proporcionais.
Esse exemplo é apenas ilustrativo. Um cálculo real precisa considerar datas exatas, salário, adicionais, férias, descontos e demais características do contrato.
Justa causa depois de 1 ano: o que recebe?
Ter mais de um ano de empresa não impede a demissão por justa causa.
A principal diferença prática pode estar na existência de férias já adquiridas.
Se o empregado possui férias vencidas ou adquiridas ainda não usufruídas, essas parcelas devem ser verificadas na rescisão.
Já os direitos perdidos em razão da justa causa continuam seguindo as regras dessa modalidade de desligamento.
Assim, simplesmente possuir um contrato longo não transforma uma justa causa em dispensa comum.
Justa causa no período de experiência: o que recebe?
Também pode existir justa causa durante o contrato de experiência quando ocorrer falta grave suficiente para justificar a medida.
Nesse cenário, o trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário e às parcelas efetivamente adquiridas que sejam compatíveis com essa modalidade de rescisão.
Como o contrato de experiência possui prazo determinado e características específicas, não se deve aplicar automaticamente todas as regras de uma rescisão comum por prazo indeterminado.
O cálculo deve considerar o tipo de contrato e a causa de encerramento.
Quais motivos podem dar justa causa?
O artigo 482 da CLT apresenta as principais hipóteses.
Entre elas estão ato de improbidade, mau procedimento, desídia, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego e determinadas ofensas praticadas no serviço.
Também existem outras hipóteses previstas no próprio artigo.
Entretanto, a simples existência de uma discussão, erro ou comportamento inadequado não significa automaticamente que a empresa possa aplicar justa causa.
É necessário verificar se a situação efetivamente se enquadra juridicamente em uma falta grave suficiente para justificar a penalidade.
O que é desídia para justa causa?
Desídia está relacionada a comportamento negligente ou falta de cuidado do empregado no cumprimento de suas obrigações profissionais.
Em muitos casos, ela é associada à repetição de comportamentos como atrasos, faltas injustificadas, baixa diligência e descumprimentos recorrentes.
A análise não deve ser feita apenas com base no nome utilizado pela empresa.
É necessário verificar os fatos efetivamente ocorridos e sua gravidade.
Dependendo da situação, advertências e suspensões anteriores podem ser relevantes para demonstrar a progressão das medidas disciplinares.
Quantas faltas dão justa causa?
Não existe uma regra geral na CLT dizendo que exatamente três, cinco ou dez faltas automaticamente resultam em justa causa.
As circunstâncias precisam ser analisadas.
Faltas injustificadas reiteradas podem, dependendo do contexto, contribuir para caracterização de desídia.
Já o abandono de emprego envolve requisitos próprios e não deve ser definido simplesmente pela contagem automática de faltas.
Por isso, frases como “30 dias sempre dão justa causa” ou “três faltas já permitem demissão” simplificam excessivamente a questão.
Advertência é obrigatória antes da justa causa?
Não existe uma regra geral determinando que toda justa causa somente possa ocorrer depois de três advertências.
A necessidade de aplicação gradual das penalidades depende, entre outros fatores, da natureza e da gravidade da conduta.
Em faltas menos graves e reiteradas, advertências e suspensões podem ter importância para demonstrar a proporcionalidade da penalidade.
Em determinadas condutas extremamente graves, porém, a aplicação imediata da justa causa pode ser juridicamente discutida mesmo sem uma sequência anterior de advertências.
Portanto, a conhecida ideia de “três advertências = justa causa” não é uma fórmula prevista de maneira geral na CLT.
A empresa precisa provar a justa causa?
A justa causa é uma penalidade grave e, quando discutida judicialmente, os fatos utilizados para fundamentá-la precisam ser demonstrados.
A empresa pode utilizar documentos, registros eletrônicos, testemunhas, imagens lícitas, controles internos e outros meios de prova admitidos.
A simples indicação no documento rescisório não torna qualquer acusação automaticamente verdadeira.
Se houver uma ação trabalhista questionando a penalidade, o conjunto de provas terá importância decisiva.
A justa causa pode ser revertida?
Sim, uma justa causa pode ser discutida judicialmente.
Se o trabalhador entende que não praticou a falta alegada, que a conduta não possuía gravidade suficiente ou que houve irregularidades na aplicação da penalidade, pode buscar orientação jurídica e avaliar o ajuizamento de reclamação trabalhista.
Se a Justiça do Trabalho afastar a justa causa e reconhecer que o desligamento deveria ser tratado como dispensa sem justa causa, podem surgir diferenças rescisórias.
Nesse cenário, parcelas que não foram pagas inicialmente podem passar a ser devidas conforme a decisão.
O que acontece se a justa causa for revertida?
Se houver decisão convertendo a justa causa em dispensa sem justa causa, o cálculo rescisório pode mudar significativamente.
Dependendo do caso, podem passar a ser discutidos direitos como aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do fundo.
Também podem existir efeitos relacionados ao seguro-desemprego, observados os requisitos legais e a situação concreta.
O resultado dependerá da decisão judicial e das circunstâncias do contrato.
Demissão por justa causa fica na carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho registra informações relacionadas ao vínculo empregatício, mas o motivo desabonador do desligamento não deve ser utilizado para prejudicar indevidamente o trabalhador.
A CLT proíbe que o empregador faça anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho.
Assim, a carteira não deve funcionar como uma espécie de “lista negra” indicando ao futuro empregador que o trabalhador recebeu justa causa.
A empresa também não pode simplesmente inserir comentários ofensivos ou acusações na CTPS.
A justa causa prejudica um novo emprego?
Ter sido dispensado por justa causa não cria uma proibição legal geral de conseguir outro emprego.
O trabalhador pode participar normalmente de novos processos seletivos e ser contratado por outra empresa.
A situação anterior também não elimina sua qualificação profissional.
Se for questionado sobre a saída do emprego anterior durante uma entrevista, é recomendável responder de maneira objetiva e profissional, sem inventar informações.
Quando deve ser pago o acerto da justa causa?
A CLT estabelece prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos relacionados à comunicação da extinção contratual.
O artigo 477 prevê, como regra, que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.
Essa regra também merece atenção nas rescisões por justa causa.
O fato de o empregado ter sido dispensado por falta grave não autoriza o empregador a reter indefinidamente as parcelas que efetivamente são devidas.
Empresa pode descontar prejuízo na rescisão por justa causa?
Não é porque ocorreu justa causa que a empresa pode realizar qualquer desconto livremente.
Os descontos salariais são regulados pela legislação trabalhista.
O artigo 462 da CLT estabelece regras específicas, inclusive para situações envolvendo dano causado pelo empregado.
Assim, se a empresa afirma que sofreu um prejuízo e pretende descontá-lo da rescisão, é necessário verificar se estão presentes os requisitos legais.
O valor não deve ser simplesmente retirado do acerto sem fundamento.
Pedido de demissão e justa causa são iguais?
Não.
No pedido de demissão, a iniciativa de encerrar o contrato parte do empregado.
Na justa causa, a iniciativa parte do empregador em razão de uma falta grave atribuída ao trabalhador.
As consequências rescisórias também são diferentes.
Por isso, não se deve utilizar uma tabela de direitos do pedido de demissão para calcular automaticamente uma rescisão por justa causa.
Justa causa e demissão sem justa causa: qual a diferença?
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o vínculo sem atribuir ao empregado uma falta grave capaz de justificar a penalidade máxima.
Nessa modalidade, o trabalhador normalmente possui um conjunto mais amplo de direitos rescisórios, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e possibilidade de saque do fundo.
Também poderá solicitar seguro-desemprego se cumprir os requisitos do benefício.
Na demissão por justa causa, grande parte dessas parcelas não é devida.
Por isso, o motivo jurídico do encerramento do contrato altera significativamente o valor da rescisão.
Como calcular uma rescisão por justa causa?
O cálculo começa pela identificação das parcelas efetivamente devidas.
É necessário verificar o salário do trabalhador, último dia trabalhado, existência de férias adquiridas, adicionais e outras verbas pendentes.
Depois, devem ser aplicados os descontos legalmente permitidos.
Um cálculo completo também pode envolver horas extras, adicional noturno, comissões ou outras parcelas habituais, dependendo do contrato.
Por esse motivo, simuladores genéricos podem apresentar valores incorretos quando não consideram todas as particularidades.
Tabela: demissão por justa causa, o que recebe?
| Verba | Recebe na justa causa? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Férias vencidas + 1/3, quando devidas | Sim |
| Aviso-prévio | Não |
| 13º salário proporcional | Em regra, não |
| Férias proporcionais + 1/3 | Em regra, não |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS pela própria justa causa | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
A tabela apresenta a regra geral. Situações específicas podem exigir análise individual, principalmente quando existem estabilidade, verbas atrasadas, decisões coletivas, parcelas contratuais ou discussão sobre a validade da própria justa causa.
Fui demitido por justa causa: o que fazer?
Primeiro, solicite e guarde todos os documentos relacionados ao desligamento.
Confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e compare os valores com seus comprovantes de salário, férias e demais pagamentos.
Guarde também holerites, cartões de ponto, mensagens e documentos relacionados ao motivo alegado para a justa causa.
Se discordar da penalidade, evite assinar declarações que contenham fatos que você não reconhece como verdadeiros sem compreender seus efeitos.
Quando houver dúvida relevante, procure orientação de advogado trabalhista, sindicato ou serviço de assistência jurídica.
Demissão por justa causa: o que recebe afinal?
A forma mais simples de lembrar é separar aquilo que o trabalhador já adquiriu das verbas que dependem da modalidade de desligamento.
Na justa causa, permanece o direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados.
Também são preservadas as férias vencidas ou já adquiridas que sejam devidas, com o adicional constitucional correspondente.
Por outro lado, a penalidade retira vários direitos que existiriam em uma dispensa sem justa causa.
É por isso que o valor final da rescisão costuma ser consideravelmente menor.
Conclusão
Na demissão por justa causa, o que recebe o empregado são, principalmente, o saldo de salário e as férias vencidas ou adquiridas devidas, acrescidas de 1/3. Outras parcelas já efetivamente devidas pelo trabalho realizado também não desaparecem simplesmente por causa da penalidade.
Por outro lado, quem é dispensado por justa causa não recebe aviso-prévio, multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego. Em regra, também não recebe 13º salário proporcional e férias proporcionais.
O saldo existente no FGTS não é perdido, mas a justa causa não permite, por si só, o saque da conta vinculada.
Como a justa causa produz consequências financeiras importantes, ela precisa estar fundamentada em uma hipótese legal e em fatos suficientemente graves. Se o trabalhador considerar que a penalidade foi aplicada indevidamente, pode buscar orientação jurídica e discutir a validade da demissão por justa causa perante a Justiça do Trabalho.
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