Honorário sucumbencial: o que é, quem paga e como funciona

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O honorário sucumbencial, também chamado de honorário de sucumbência, é o valor que a parte vencida em um processo judicial pode ser condenada a pagar ao advogado da parte vencedora. No processo civil, suas principais regras estão previstas no artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Esse pagamento não deve ser confundido com os honorários contratuais combinados diretamente entre cliente e advogado. Em determinadas situações, portanto, podem existir simultaneamente honorários contratuais e honorários sucumbenciais.

A sucumbência também não significa necessariamente que uma das partes perdeu absolutamente tudo. Quando cada litigante ganha e perde parte de suas pretensões, pode ocorrer a chamada sucumbência recíproca, com consequências próprias para os honorários e despesas processuais.

Neste artigo, entenda o que são honorários sucumbenciais, quem deve pagá-los, quem recebe, como são calculados e o que acontece quando existem vários pedidos em uma mesma ação.

O que é honorário sucumbencial?

O honorário sucumbencial é uma verba fixada no processo em favor do advogado da parte vencedora e suportada pela parte vencida, observadas as regras aplicáveis ao caso.

O artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

A expressão está relacionada ao conceito de sucumbência.

Sucumbir, nesse contexto, significa ser derrotado em uma pretensão discutida judicialmente.

Imagine que uma pessoa ajuíze uma ação de cobrança e obtenha decisão favorável. Além das consequências relacionadas à própria dívida, o juiz poderá estabelecer honorários de sucumbência que deverão ser pagos conforme as regras processuais.

Esses honorários pertencem ao advogado, e não simplesmente à parte vencedora.

Quem paga os honorários sucumbenciais?

Em regra, a parte vencida paga os honorários sucumbenciais ao advogado da parte vencedora.

Entretanto, essa explicação precisa ser entendida com cuidado porque um processo pode envolver vários pedidos e resultados diferentes.

Uma pessoa pode vencer determinada questão e perder outra.

Também pode haver vários autores ou réus, reconhecimento parcial de pedidos e outras situações que tornam a distribuição da sucumbência mais complexa.

Por isso, para descobrir quem efetivamente deverá pagar, é necessário verificar a decisão judicial e a forma como a sucumbência foi distribuída.

Quem recebe o honorário sucumbencial?

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado.

O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994, estabelece em seu artigo 23 que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado.

O profissional possui direito autônomo para executar a sentença nessa parte.

Essa característica é importante porque ajuda a diferenciar os honorários sucumbenciais do valor principal discutido no processo.

Se uma pessoa recebe judicialmente uma indenização, por exemplo, o valor da indenização pertence à parte. Já os honorários de sucumbência fixados em favor do advogado possuem natureza própria.

Honorário sucumbencial é a mesma coisa que honorário advocatício?

O termo honorários advocatícios é mais amplo.

Existem diferentes modalidades de honorários relacionados ao trabalho do advogado.

Entre elas estão os honorários contratuais e os honorários de sucumbência.

Os contratuais são aqueles combinados entre advogado e cliente pela prestação dos serviços.

Já os sucumbenciais são decorrentes da sucumbência no processo e são fixados conforme as regras aplicáveis.

Portanto, todo honorário sucumbencial é uma espécie de honorário advocatício, mas nem todo honorário advocatício é sucumbencial.

Qual a diferença entre honorários contratuais e sucumbenciais?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o assunto.

Os honorários contratuais decorrem do contrato celebrado entre cliente e advogado.

Por exemplo, uma pessoa pode contratar um advogado e combinar o pagamento de determinado valor fixo ou estabelecer outra forma lícita de remuneração.

Os honorários sucumbenciais, por outro lado, são fixados no processo em razão da sucumbência.

Uma modalidade não elimina automaticamente a outra.

Assim, mesmo que o cliente tenha contratado e pago seu advogado, o profissional ainda pode ter direito aos honorários sucumbenciais fixados judicialmente.

Honorários sucumbenciais são do advogado ou do cliente?

Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado.

Além do artigo 23 do Estatuto da Advocacia, o Código de Processo Civil estabelece que os honorários constituem direito do advogado.

O artigo 85, §14, do CPC determina que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, além de prever outras regras relevantes sobre a verba.

Portanto, o valor não deve ser tratado simplesmente como parte da indenização ou do crédito principal recebido pelo cliente.

São verbas juridicamente distintas.

Como são calculados os honorários sucumbenciais?

O cálculo depende do tipo de processo e das circunstâncias previstas na legislação.

No processo civil comum, o artigo 85, §2º, do CPC estabelece, como regra, honorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Para estabelecer o percentual, o juiz considera critérios previstos no próprio Código.

Entre eles estão o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.

Entretanto, existem regras específicas para determinadas situações, especialmente quando a Fazenda Pública participa do processo.

Honorário sucumbencial é sempre de 10%?

Não.

Embora 10% apareça frequentemente em decisões judiciais, não existe uma regra dizendo que todo processo obrigatoriamente terá honorários exatamente nesse percentual.

No regime geral do artigo 85, §2º, do CPC, a faixa prevista é de 10% a 20%.

Além disso, existem hipóteses sujeitas a critérios específicos.

Nas causas em que a Fazenda Pública é parte, por exemplo, o próprio Código estabelece percentuais diferentes de acordo com o valor da condenação ou do proveito econômico.

Também existem situações nas quais a fixação segue regras especiais previstas na legislação e interpretadas pela jurisprudência.

Portanto, não é recomendável calcular honorários de sucumbência utilizando automaticamente 10% em qualquer processo.

Exemplo de cálculo de honorário sucumbencial

Considere um exemplo simplificado.

Uma pessoa é condenada a pagar R$ 50.000 e o juiz fixa os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.

Nesse cenário:

R$ 50.000 × 10% = R$ 5.000.

Os honorários sucumbenciais seriam de R$ 5.000, sem considerar neste exemplo eventuais atualizações ou particularidades processuais.

Se o percentual fosse de 15%, o cálculo seria:

R$ 50.000 × 15% = R$ 7.500.

Na prática, é indispensável consultar a decisão para identificar qual base de cálculo e percentual foram efetivamente determinados.

O que é sucumbência?

Sucumbência é a derrota sofrida por uma parte em relação à pretensão discutida no processo.

Quando o autor formula determinado pedido e ele é rejeitado, pode existir sucumbência do autor.

Quando o pedido é acolhido contra o réu, pode existir sucumbência do réu.

Entretanto, processos podem envolver diversos pedidos.

Imagine que uma pessoa formule três pedidos e obtenha decisão favorável em dois, mas seja derrotada no terceiro.

Nesse cenário, a análise da sucumbência pode exigir a avaliação da proporção em que cada parte venceu e perdeu.

O que é sucumbência recíproca?

A sucumbência recíproca ocorre quando as partes são, simultaneamente, vencedoras e vencidas em partes da demanda.

O artigo 86 do Código de Processo Civil determina que, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre eles.

Entretanto, existe uma exceção importante.

Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e honorários.

Portanto, ganhar apenas parte de uma ação não significa automaticamente que a sucumbência será dividida exatamente pela metade.

É necessário analisar o resultado concreto do processo.

Honorários de sucumbência podem ser compensados?

O Código de Processo Civil estabelece expressamente que é vedada a compensação dos honorários nos casos de sucumbência parcial.

Essa regra está no artigo 85, §14.

Isso está relacionado ao fato de os honorários constituírem direito do advogado.

Assim, em uma situação de sucumbência recíproca, a solução não consiste simplesmente em subtrair uma verba da outra como se ambas pertencessem diretamente às partes.

É necessário observar a distribuição estabelecida na decisão.

O que acontece quando uma parte perde apenas uma pequena parte do processo?

O Código de Processo Civil trata dessa situação.

Segundo o parágrafo único do artigo 86, quando um litigante sucumbe em parte mínima do pedido, o outro responde integralmente pelas despesas e pelos honorários.

Imagine, de forma simplificada, que uma parte obtenha praticamente tudo aquilo que pediu e tenha rejeitada apenas uma parcela pouco significativa.

Dependendo da avaliação judicial, pode ser reconhecida sucumbência mínima.

A caracterização, entretanto, depende das circunstâncias concretas.

Honorário sucumbencial incide sobre o valor da causa?

Pode incidir, mas essa não é a única base possível.

O artigo 85 do CPC estabelece uma ordem de referências para a fixação.

No regime geral, os honorários são calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

Por isso, olhar apenas para o valor atribuído inicialmente à causa pode levar a um cálculo incorreto.

A sentença ou decisão correspondente deve indicar como os honorários foram estabelecidos.

Honorários sucumbenciais em causas contra a Fazenda Pública

Quando a Fazenda Pública participa do processo, o Código de Processo Civil estabelece regras específicas.

O artigo 85, §3º, prevê faixas percentuais progressivas conforme o valor da condenação ou do proveito econômico.

As faixas começam em 10% a 20% para valores de até 200 salários mínimos e diminuem progressivamente para parcelas superiores.

Nas causas de valores elevados, o cálculo pode envolver diferentes percentuais aplicados sucessivamente às respectivas faixas.

Por isso, calcular honorários em ações contra União, estados, Distrito Federal, municípios e outras entidades abrangidas pelas regras da Fazenda Pública pode ser mais complexo do que aplicar um único percentual ao valor total.

O que é apreciação equitativa dos honorários?

A apreciação equitativa ocorre quando o juiz estabelece os honorários considerando critérios jurídicos específicos em vez de simplesmente aplicar os percentuais gerais sobre a base econômica.

Entretanto, essa possibilidade não pode ser utilizada indiscriminadamente.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.076, consolidou entendimento importante sobre a matéria, restringindo a fixação por equidade nas situações em que os valores econômicos da causa são elevados.

Posteriormente, a Lei nº 14.365/2022 acrescentou os §§ 6º-A e 8º-A ao artigo 85 do CPC, trazendo regras adicionais sobre a fixação dos honorários.

Por isso, o valor elevado da causa, por si só, não autoriza automaticamente o afastamento dos percentuais estabelecidos pelo Código.

Honorários sucumbenciais podem aumentar no recurso?

Sim.

O artigo 85, §11, do Código de Processo Civil prevê os chamados honorários recursais.

Ao julgar um recurso, o tribunal pode majorar os honorários anteriormente fixados considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, observados os requisitos legais.

Isso significa que recorrer pode produzir reflexos também na verba sucumbencial.

Entretanto, a majoração não ocorre de maneira completamente automática em qualquer recurso imaginável. A aplicação depende dos pressupostos definidos pela legislação e pela jurisprudência.

O que são honorários recursais?

Honorários recursais são uma majoração dos honorários sucumbenciais relacionada ao trabalho adicional realizado pelo advogado durante a fase de recurso.

Imagine que uma sentença tenha fixado honorários e a parte vencida apresente recurso.

O advogado da parte contrária precisará atuar novamente, preparando manifestações e acompanhando o julgamento.

Quando presentes os requisitos jurídicos, o tribunal pode aumentar a verba anteriormente fixada.

O total deve respeitar os limites aplicáveis às fases de conhecimento do processo.

Quem tem justiça gratuita paga honorário sucumbencial?

A concessão da gratuidade da justiça não significa necessariamente que não haverá condenação em honorários sucumbenciais.

O Código de Processo Civil prevê que as obrigações decorrentes da sucumbência podem existir mesmo para o beneficiário.

Entretanto, o artigo 98, §3º, estabelece regras específicas sobre a exigibilidade dessas obrigações.

Em síntese, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas, dentro do período previsto pela lei, se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.

Passado o prazo legal sem essa demonstração, a obrigação é extinta.

Portanto, dizer simplesmente que “quem tem justiça gratuita não paga sucumbência” não representa corretamente a regra processual.

Qual é o prazo relacionado à justiça gratuita e à sucumbência?

O artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil estabelece prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão para a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade.

Se isso não for demonstrado dentro desse período, as obrigações do beneficiário são extintas conforme a regra legal.

É importante observar que se trata de questão processual que pode exigir análise específica do caso.

Honorário sucumbencial existe no Juizado Especial?

Nos Juizados Especiais Cíveis existem regras próprias.

A Lei nº 9.099/1995 estabelece, no artigo 55, que a sentença de primeiro grau, em regra, não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Em segundo grau, entretanto, a situação pode ser diferente.

Segundo a mesma norma, o recorrente vencido paga custas e honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

Por isso, as regras gerais do CPC não devem ser aplicadas isoladamente sem observar o procedimento específico.

Existe honorário sucumbencial na Justiça do Trabalho?

Sim, mas existem regras próprias.

A Consolidação das Leis do Trabalho passou a tratar expressamente dos honorários de sucumbência no artigo 791-A, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.

A norma estabelece honorários entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

A Justiça do Trabalho possui particularidades próprias, inclusive quanto à sucumbência recíproca e à situação do beneficiário da justiça gratuita.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal analisou aspectos relevantes relacionados à cobrança dessas verbas na ADI 5.766.

Por isso, não se deve simplesmente aplicar as regras do processo civil comum a uma reclamação trabalhista.

Honorários sucumbenciais existem em ação de alimentos?

A possibilidade de honorários decorre das regras processuais aplicáveis à ação.

Entretanto, cada processo possui características próprias.

A base de cálculo pode depender da forma como a condenação e o proveito econômico são estruturados.

Por isso, para saber quanto será devido em um processo específico de alimentos, é necessário verificar a decisão judicial e as normas processuais aplicáveis.

Quem desiste da ação paga honorários sucumbenciais?

A desistência pode gerar responsabilidade por despesas e honorários.

O artigo 90 do Código de Processo Civil estabelece que, proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

Se a desistência for parcial, a responsabilidade pode ser proporcional à parcela da qual a parte desistiu.

Existem ainda particularidades e exceções que podem depender da situação concreta, inclusive em hipóteses de composição entre as partes.

Acordo elimina os honorários sucumbenciais?

Depende da situação e dos termos do acordo.

Quando as partes realizam uma composição, devem deixar clara a distribuição das despesas e dos honorários.

O Código de Processo Civil possui regras específicas para transação e outras formas de encerramento do processo.

Além disso, como os honorários sucumbenciais constituem direito do advogado, é importante considerar a situação da verba quando ela já tiver sido fixada.

Portanto, não se deve presumir que um acordo entre as partes automaticamente elimina qualquer direito relacionado aos honorários.

O advogado pode cobrar honorários contratuais e sucumbenciais?

Sim, porque são verbas com origens diferentes.

Os honorários contratuais resultam do acordo entre advogado e cliente.

Os sucumbenciais decorrem da derrota processual da parte contrária e são estabelecidos de acordo com as regras aplicáveis ao processo.

O Estatuto da Advocacia reconhece expressamente o direito do advogado aos honorários de sucumbência.

Por isso, a existência de uma verba não elimina automaticamente a outra.

O contrato firmado entre advogado e cliente deve ser consultado para compreender a forma de remuneração combinada.

Honorário sucumbencial pode ser cobrado diretamente pelo advogado?

Sim.

O artigo 23 do Estatuto da Advocacia estabelece que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença nessa parte.

Além disso, o artigo 24 estabelece regras relacionadas à decisão judicial que fixa ou arbitra honorários e ao contrato escrito que os estipula.

Portanto, o advogado possui proteção jurídica própria para buscar o recebimento da verba que lhe pertence.

Honorário sucumbencial tem natureza alimentar?

Sim.

O artigo 85, §14, do Código de Processo Civil estabelece expressamente que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

Essa classificação demonstra a importância atribuída à verba como remuneração pelo trabalho profissional.

O mesmo dispositivo também proíbe a compensação dos honorários em caso de sucumbência parcial.

Quando os honorários sucumbenciais são pagos?

O momento do pagamento depende do andamento do processo.

A sentença pode estabelecer a condenação em honorários, mas isso não significa necessariamente que o pagamento ocorrerá imediatamente.

Pode haver recursos, trânsito em julgado e posterior fase destinada ao cumprimento da decisão.

Também existem situações em que a execução da verba pode ocorrer de forma específica.

Por isso, para descobrir quando determinado honorário será efetivamente pago, é necessário verificar a situação processual.

Como saber o valor dos honorários de sucumbência no meu processo?

A forma mais segura é consultar a decisão judicial.

Procure na sentença ou no acórdão trechos relacionados a “honorários advocatícios”, “honorários de sucumbência” ou “ônus sucumbenciais”.

A decisão normalmente informa o percentual ou critério utilizado.

Depois, é necessário identificar a base de cálculo.

Por exemplo, 10% sobre R$ 100 mil produz resultado muito diferente de 10% sobre um proveito econômico de R$ 20 mil.

Também podem existir atualização monetária, honorários recursais e outras particularidades.

Honorários sucumbenciais são obrigatórios?

No processo civil, o Código estabelece a condenação do vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor, observadas suas regras e as particularidades de cada procedimento.

Existem, contudo, situações submetidas a regimes especiais.

Os Juizados Especiais são um exemplo, pois possuem disciplina própria para os honorários em primeiro e segundo graus.

A Justiça do Trabalho também possui regras específicas.

Por isso, a existência e o cálculo da sucumbência devem ser analisados de acordo com o tipo de processo.

Honorário sucumbencial e princípio da causalidade

Embora a sucumbência seja um critério central, discussões sobre despesas e honorários também podem envolver o princípio da causalidade.

De forma simplificada, esse princípio procura identificar quem deu causa à necessidade de instaurar o processo.

Essa análise pode ser relevante em situações nas quais o processo termina sem uma definição tradicional de vencedor e vencido ou quando acontecimentos posteriores modificam a controvérsia.

A aplicação depende das circunstâncias processuais e da jurisprudência correspondente.

Por que é importante entender os honorários sucumbenciais?

Quem participa de um processo precisa considerar não apenas o valor principal discutido.

Uma derrota judicial pode gerar despesas adicionais, entre elas os honorários sucumbenciais.

Imagine uma ação envolvendo um valor elevado. Dependendo do percentual e da base de cálculo definidos, a sucumbência pode representar uma quantia significativa.

Por outro lado, quem vence precisa compreender que os honorários fixados em favor de seu advogado não são simplesmente um valor adicional pertencente ao cliente.

Conhecer essa diferença evita expectativas incorretas sobre quanto cada pessoa receberá ou deverá pagar ao final do processo.

Conclusão

O honorário sucumbencial é a verba devida, conforme as regras processuais aplicáveis, em razão da sucumbência em um processo. No processo civil, o artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece como regra que o vencido pagará honorários ao advogado do vencedor.

Na regra geral do CPC, os percentuais costumam ficar entre 10% e 20%, calculados sobre a base definida pela legislação e pela decisão judicial. Entretanto, existem regimes específicos para situações como causas envolvendo a Fazenda Pública, Juizados Especiais e processos trabalhistas.

Também é fundamental diferenciar honorários sucumbenciais de honorários contratuais. Os primeiros decorrem do processo e pertencem ao advogado, enquanto os segundos resultam da contratação realizada entre profissional e cliente.

Questões como sucumbência recíproca, justiça gratuita, recursos, desistência da ação e existência de vários pedidos podem alterar significativamente o resultado. Por isso, para descobrir exatamente quanto é devido em um processo concreto, é necessário consultar a decisão judicial e as regras aplicáveis àquela ação.

Fontes

BRASIL. Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, especialmente artigos 85, 86, 90 e 98. Presidência da República.

Consultar o Código de Processo Civil no Portal do Planalto

BRASIL. Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB, especialmente artigos 22 a 24.

Consultar o Estatuto da Advocacia no Portal do Planalto

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tema Repetitivo 1.076 — fixação de honorários advocatícios por equidade.

Consultar precedentes qualificados do STJ

BRASIL. Lei nº 9.099/1995 — Lei dos Juizados Especiais, especialmente artigo 55.

Consultar a Lei dos Juizados Especiais no Portal do Planalto

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente artigo 791-A.

Consultar a CLT no Portal do Planalto

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