Os honorários advocatícios sucumbenciais são valores fixados no processo judicial em favor do advogado da parte vencedora e, em regra, pagos pela parte que perdeu a demanda, conforme as regras aplicáveis ao caso. No processo civil, o tema é tratado principalmente pelo artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
Esses honorários não devem ser confundidos com os honorários contratuais combinados diretamente entre cliente e advogado. É possível, portanto, que em uma mesma ação existam honorários contratuais e honorários de sucumbência.
A definição do valor também não ocorre simplesmente de acordo com aquilo que o advogado deseja cobrar. O CPC estabelece critérios, percentuais e situações específicas que precisam ser observados pelo juiz.
Entenda a seguir o que são honorários advocatícios sucumbenciais, quem tem direito a recebê-los, quem deve pagar e como funciona o cálculo.
O que são honorários advocatícios sucumbenciais?
Os honorários advocatícios sucumbenciais, também chamados simplesmente de honorários de sucumbência, decorrem do resultado do processo.
O artigo 85 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Imagine uma ação em que uma empresa seja condenada a pagar R$ 50 mil ao autor.
Além da obrigação principal reconhecida judicialmente, a decisão poderá fixar honorários de sucumbência devidos ao advogado da parte vencedora, observando os critérios estabelecidos pela legislação.
Isso significa que os honorários sucumbenciais são uma verba distinta do valor principal discutido no processo.
O que significa sucumbência?
No contexto processual, sucumbência está relacionada à derrota de uma parte em relação às pretensões discutidas na ação.
Quando uma pessoa perde integralmente a demanda, é comum falar em sucumbência total.
Quando cada parte ganha e perde determinados pontos, pode ocorrer a chamada sucumbência recíproca.
Essa distinção é importante porque interfere na distribuição dos honorários e das despesas processuais.
Portanto, não basta analisar simplesmente quem entrou com a ação. Autor e réu podem ser condenados em honorários dependendo do resultado obtido no processo.
Quem paga os honorários advocatícios sucumbenciais?
No processo civil, a regra geral do artigo 85 do CPC determina que o vencido pague honorários ao advogado do vencedor.
Isso significa que tanto autor quanto réu podem ser condenados.
Se o autor apresentar uma ação e seus pedidos forem rejeitados, ele poderá ser responsável pelos honorários de sucumbência, observadas as regras aplicáveis.
Da mesma forma, se o réu perder a demanda, poderá ser condenado a pagar os honorários ao advogado do autor.
Existem, entretanto, situações particulares que podem alterar a responsabilidade pelo pagamento, razão pela qual é necessário observar a decisão judicial e as características do processo.
Quem recebe os honorários de sucumbência?
Os honorários sucumbenciais pertencem ao advogado.
O Estatuto da Advocacia estabelece que os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência pertencem ao advogado, que possui direito autônomo para executar a sentença nessa parte.
O Código de Processo Civil também estabelece expressamente que os honorários constituem direito do advogado.
Portanto, não se trata simplesmente de um valor adicional destinado à parte que venceu o processo.
Essa verba possui natureza própria e é atribuída ao profissional da advocacia.
Honorários sucumbenciais e honorários contratuais são a mesma coisa?
Não.
Os honorários contratuais são aqueles definidos entre advogado e cliente para a prestação dos serviços jurídicos.
Por exemplo, um cliente pode contratar um advogado e concordar em pagar determinado valor fixo ou percentual pelo trabalho.
Já os honorários sucumbenciais são fixados no processo judicial em razão da sucumbência e são pagos pela parte vencida, conforme as regras aplicáveis.
As duas verbas podem coexistir.
Assim, o fato de o advogado receber honorários de sucumbência não significa automaticamente que os honorários contratuais deixem de ser devidos.
Para saber quanto o cliente deve ao seu próprio advogado, é necessário verificar o contrato de honorários celebrado entre eles.
Qual o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais?
No processo civil, o artigo 85, § 2º, do CPC estabelece como regra a fixação dos honorários entre 10% e 20% sobre:
- o valor da condenação;
- o proveito econômico obtido;
- ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.
Para determinar o percentual, o juiz considera critérios estabelecidos pelo próprio Código.
Entre eles estão o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
Entretanto, existem situações específicas nas quais outras regras são aplicáveis, como causas envolvendo a Fazenda Pública.
Por isso, não é correto afirmar que todo processo terá necessariamente honorários de exatamente 10% ou exatamente 20%.
Como calcular honorários advocatícios sucumbenciais?
Em um exemplo simplificado, imagine uma condenação de R$ 100 mil e honorários fixados em 10%.
O cálculo básico seria:
R$ 100.000 × 10% = R$ 10.000
Nesse exemplo, os honorários sucumbenciais corresponderiam a R$ 10 mil.
Se o percentual fosse de 15%:
R$ 100.000 × 15% = R$ 15.000
Entretanto, um cálculo judicial real pode envolver atualização monetária, juros, definição da base de cálculo e outros fatores determinados pela decisão.
Por isso, o percentual sozinho não é suficiente para conhecer o valor final.
Honorários sucumbenciais são calculados sobre o valor da causa?
Podem ser, mas não necessariamente.
O artigo 85 do CPC estabelece uma ordem de bases que precisam ser observadas conforme a situação.
A regra geral considera primeiro o valor da condenação.
Quando não existe condenação em valor determinado, pode ser considerado o proveito econômico obtido.
Somente quando não for possível mensurar esse proveito econômico é utilizado o valor atualizado da causa, conforme a regra do § 2º.
Portanto, dizer que os honorários são sempre calculados sobre o valor da causa é incorreto.
É necessário verificar aquilo que foi determinado na decisão.
O que é sucumbência recíproca?
A sucumbência recíproca ocorre quando os litigantes são, ao mesmo tempo, vencedores e vencidos em partes relevantes da demanda.
O artigo 86 do Código de Processo Civil determina que, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre eles.
Nesse contexto, os honorários também podem ser distribuídos conforme a sucumbência de cada parte.
Existe, porém, uma exceção importante.
Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e honorários.
A análise depende, portanto, do resultado concreto do processo.
Honorários de sucumbência podem ser compensados?
O Código de Processo Civil determina que, nos casos de sucumbência recíproca, é vedada a compensação dos honorários.
Isso acontece porque os honorários pertencem aos advogados e possuem natureza autônoma.
Imagine que autor e réu tenham sucumbido parcialmente.
O simples fato de ambos terem obrigações relacionadas aos honorários não significa que os valores possam ser automaticamente compensados entre si.
A decisão deve indicar a distribuição correspondente.
O que acontece quando existem vários autores ou réus?
Quando há diversos vencidos, o artigo 87 do Código de Processo Civil estabelece que eles responderão proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários.
A sentença deverá distribuir expressamente entre os litisconsortes a responsabilidade proporcional pelo pagamento.
Se essa distribuição não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e honorários, conforme estabelece o dispositivo legal.
Esse é um exemplo de situação em que apenas aplicar um percentual sobre o valor da causa não é suficiente para compreender a obrigação de cada participante do processo.
Existem honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública?
Sim.
Quando a Fazenda Pública é parte no processo, o Código de Processo Civil estabelece regras específicas para fixação dos honorários.
O artigo 85, § 3º, apresenta faixas percentuais progressivas relacionadas ao valor da condenação ou do proveito econômico.
Os percentuais previstos são:
10% a 20% sobre a parcela de até 200 salários mínimos;
8% a 10% sobre a parcela acima de 200 até 2.000 salários mínimos;
5% a 8% sobre a parcela acima de 2.000 até 20.000 salários mínimos;
3% a 5% sobre a parcela acima de 20.000 até 100.000 salários mínimos;
1% a 3% sobre a parcela acima de 100.000 salários mínimos.
O CPC também estabelece regras para aplicação progressiva dessas faixas.
Por isso, causas envolvendo União, estados, municípios, autarquias e outras entidades abrangidas pelo conceito processual de Fazenda Pública exigem atenção especial.
O juiz pode fixar honorários por equidade?
Existem hipóteses específicas em que o Código de Processo Civil admite apreciação equitativa.
O artigo 85, § 8º, trata de situações em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.
Além disso, alterações legislativas introduziram parâmetros que devem ser observados na fixação por apreciação equitativa, incluindo valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou o limite mínimo previsto na legislação, conforme aplicável.
A fixação por equidade não deve ser tratada como uma liberdade irrestrita para substituir os percentuais legais sempre que o juiz considerar o resultado elevado.
O tema foi objeto de importantes decisões do Superior Tribunal de Justiça.
O que o STJ decidiu sobre honorários por equidade?
O Superior Tribunal de Justiça analisou a questão no Tema Repetitivo 1.076.
A Corte definiu, em síntese, que não é permitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados.
Nessas situações, devem ser observados os percentuais estabelecidos pelo Código de Processo Civil, conforme a hipótese aplicável.
A tese também reconheceu a possibilidade de apreciação equitativa quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou quando o valor da causa for muito baixo.
Posteriormente, alterações legislativas incorporaram regras adicionais ao artigo 85 do CPC.
Por isso, a análise atual deve considerar tanto a legislação vigente quanto a jurisprudência aplicável.
O que são honorários sucumbenciais recursais?
O processo pode gerar honorários também durante a fase recursal.
O artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil determina que o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários anteriormente fixados levando em consideração o trabalho adicional realizado em grau recursal, observados os limites previstos na legislação.
Esses valores são frequentemente chamados de honorários recursais.
Isso não significa, entretanto, que todo recurso produza automaticamente uma nova verba independente.
A aplicação depende dos requisitos definidos pela legislação e pela jurisprudência.
Honorários sucumbenciais podem ultrapassar 20%?
Na regra geral do artigo 85, § 2º, os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre a base indicada pelo Código.
Entretanto, é necessário observar outras disposições.
No julgamento de recursos, por exemplo, o tribunal pode majorar os honorários considerando o trabalho adicional realizado, respeitando os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
Além disso, outras fases processuais podem possuir tratamento próprio.
Por isso, para calcular corretamente a verba em um processo concreto, é necessário analisar todas as decisões que trataram dos honorários.
O que acontece quando o processo termina sem julgamento do mérito?
O fato de o processo ser encerrado sem resolução do mérito não significa automaticamente que ninguém será responsável pelos honorários.
O Código de Processo Civil possui regras relacionadas à responsabilidade pelas despesas e honorários conforme o motivo que levou ao encerramento da ação.
O princípio da causalidade também pode ser relevante em determinadas situações.
Assim, é necessário verificar por que o processo foi extinto e aquilo que o juiz determinou na decisão.
Quem desiste da ação paga honorários sucumbenciais?
O artigo 90 do Código de Processo Civil estabelece que, proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Se a desistência, renúncia ou reconhecimento for parcial, a responsabilidade será proporcional à parcela correspondente.
O próprio artigo também contém regras específicas para determinadas situações, inclusive quando ocorre reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida.
Portanto, desistir de uma ação não significa necessariamente escapar da responsabilidade pelos honorários.
Acordo gera honorários de sucumbência?
Depende das condições do acordo e da fase do processo.
O Código de Processo Civil estabelece que, se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, e que, se nada tiver sido disposto quanto às despesas, elas serão divididas igualmente.
A situação dos honorários precisa ser analisada considerando o conteúdo do acordo, as decisões já proferidas e o momento processual.
Por isso, quando um processo é encerrado por acordo, é recomendável que as partes definam expressamente como ficarão honorários e despesas para evitar novas controvérsias.
Beneficiário da justiça gratuita paga honorários sucumbenciais?
A concessão da gratuidade da justiça não impede, por si só, que o beneficiário seja condenado ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
O artigo 98, § 2º, do CPC deixa essa regra expressa.
Entretanto, existem regras específicas sobre a exigibilidade dessas obrigações.
O § 3º estabelece que, vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Passado esse prazo nas condições previstas pelo dispositivo, as obrigações são extintas.
Assim, dizer simplesmente que quem possui justiça gratuita “não paga honorários” é uma simplificação incorreta.
Honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho existem regras próprias.
O artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho prevê honorários de sucumbência ao advogado, ainda que atue em causa própria, fixados entre 5% e 15%.
A base de cálculo considera o valor que resultar da liquidação da sentença, o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.
A reforma trabalhista introduziu mudanças relevantes nesse tema, e questões envolvendo beneficiários da justiça gratuita foram posteriormente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Por isso, não se deve utilizar automaticamente as regras percentuais do CPC para calcular honorários em uma reclamação trabalhista.
Honorários sucumbenciais pertencem ao cliente ou ao advogado?
Pertencem ao advogado.
O artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil determina que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar.
O Estatuto da Advocacia também reconhece o direito do profissional aos honorários de sucumbência.
Essa é uma das principais diferenças em relação ao valor principal obtido pelo cliente no processo.
Se uma pessoa recebe uma indenização de R$ 30 mil e o advogado recebe honorários sucumbenciais fixados separadamente, as duas verbas possuem titulares diferentes.
Honorários sucumbenciais têm natureza alimentar?
Sim.
O artigo 85, § 14, do CPC estabelece expressamente que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
O dispositivo também proíbe a compensação em caso de sucumbência parcial.
Essa natureza possui consequências importantes em diferentes discussões jurídicas relacionadas à verba.
Advogado atuando em causa própria recebe honorários?
O Código de Processo Civil estabelece que os honorários são devidos também quando o advogado atua em causa própria.
Portanto, o fato de o profissional ser simultaneamente parte e advogado não elimina automaticamente a possibilidade de honorários sucumbenciais.
É necessário, evidentemente, que estejam presentes as condições para a condenação correspondente.
Como saber quanto vou pagar de honorários sucumbenciais?
A melhor forma é verificar a decisão judicial.
Procure na sentença ou no acórdão a parte relacionada aos honorários advocatícios.
Pode aparecer, por exemplo:
“Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.”
Nesse caso, é necessário identificar o valor atualizado da base utilizada para calcular os 10%.
Em outras decisões, o percentual pode incidir sobre o proveito econômico ou sobre o valor atualizado da causa.
Além disso, decisões posteriores podem modificar ou majorar a verba.
Por isso, um cálculo definitivo deve considerar o processo como um todo.
Quando os honorários sucumbenciais são pagos?
O momento do pagamento depende do andamento processual.
Depois da definição da obrigação e da possibilidade de cobrança, o advogado pode buscar o recebimento da verba pelos meios processuais adequados.
O Estatuto da Advocacia reconhece ao advogado direito autônomo para executar a sentença na parte referente aos honorários.
Em alguns casos, o pagamento ocorre junto com outras obrigações decorrentes do processo. Em outros, pode existir execução específica da verba honorária.
A situação concreta dependerá da decisão, da fase processual e de quem é o devedor.
Perguntas frequentes sobre honorários advocatícios sucumbenciais
O que são honorários advocatícios sucumbenciais?
São honorários decorrentes da sucumbência processual. No processo civil, a regra geral estabelece que o vencido deve pagar honorários ao advogado do vencedor.
Quem paga os honorários sucumbenciais?
Em regra, a parte vencida, observadas as particularidades e a distribuição da sucumbência estabelecida no processo.
Quem recebe os honorários de sucumbência?
O advogado. O CPC e o Estatuto da Advocacia reconhecem que a verba pertence ao profissional.
Qual o percentual dos honorários sucumbenciais?
Na regra geral do processo civil, o artigo 85, § 2º, do CPC estabelece percentual entre 10% e 20%. Existem regras específicas para determinadas situações, como causas envolvendo a Fazenda Pública.
Honorários sucumbenciais são calculados sobre o valor da causa?
Nem sempre. A legislação considera o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa, conforme a situação.
Justiça gratuita elimina os honorários de sucumbência?
Não. O beneficiário pode ser condenado, mas o CPC estabelece regras específicas sobre a suspensão da exigibilidade da obrigação.
Honorários contratuais e sucumbenciais podem ser cobrados juntos?
São verbas diferentes. Os honorários contratuais decorrem da relação entre advogado e cliente, enquanto os sucumbenciais são fixados judicialmente em razão do resultado do processo.
Existe honorário sucumbencial em recurso?
O CPC prevê a majoração dos honorários anteriormente fixados pelo tribunal ao julgar recurso, observados os requisitos e limites legais.
Honorários sucumbenciais podem ser compensados?
O artigo 85, § 14, do CPC veda a compensação dos honorários em caso de sucumbência parcial.
Quem desiste do processo pode pagar honorários?
Sim. O artigo 90 do CPC possui regras específicas sobre despesas e honorários nos casos de desistência, renúncia e reconhecimento do pedido.
Conclusão
Os honorários advocatícios sucumbenciais são uma verba importante do processo judicial e não devem ser confundidos com os honorários contratados diretamente entre advogado e cliente.
No processo civil, a regra geral determina que a parte vencida pague honorários ao advogado da parte vencedora. O Código de Processo Civil estabelece, em sua regra geral, percentuais entre 10% e 20% sobre a base correspondente, mas também prevê tratamentos específicos para situações como causas envolvendo a Fazenda Pública, sucumbência recíproca e recursos.
Além disso, os honorários pertencem ao advogado e possuem natureza alimentar.
Para descobrir exatamente quanto será devido em um processo, não basta conhecer o valor da causa. É necessário analisar a sentença, eventuais acórdãos, a base de cálculo utilizada, o percentual fixado e possíveis alterações ocorridas durante a fase recursal.
Fontes
- Presidência da República — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015
- Presidência da República — Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/1994
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.076
- Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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