1º Ofício de Registro de Imóveis do DF: endereço, serviços e como solicitar certidões

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O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF é uma das serventias responsáveis pelo registro e pela publicidade jurídica de imóveis localizados em áreas específicas do Distrito Federal. Quem precisa consultar uma matrícula, registrar uma compra e venda, verificar a situação jurídica de um imóvel ou solicitar uma certidão pode precisar recorrer a esse cartório, desde que o bem esteja dentro de sua circunscrição.

Antes de solicitar qualquer serviço, porém, é importante confirmar qual Ofício de Registro de Imóveis é responsável pelo endereço em questão. O Distrito Federal possui diferentes serventias imobiliárias, cada uma com competência territorial própria.

Neste artigo, você vai entender para que serve o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, quais regiões ele atende, onde fica, quais são os principais serviços e como funciona a solicitação de certidões e registros.

O que é o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF?

O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF é uma serventia extrajudicial especializada em registros relacionados a bens imóveis.

De forma prática, é no Registro de Imóveis que ficam concentradas informações juridicamente relevantes sobre determinado imóvel, como sua identificação, proprietários, transmissões, hipotecas, alienações fiduciárias, usufrutos, penhoras e outras ocorrências que devam constar da matrícula.

Por isso, o cartório exerce papel fundamental na segurança das negociações imobiliárias.

A existência do 1º Ofício integra a estrutura oficial dos serviços notariais e registrais do Distrito Federal. A legislação distrital que organiza esse sistema relaciona expressamente os diferentes Ofícios de Registro de Imóveis existentes no DF.

Onde fica o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF?

De acordo com o cadastro oficial disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o endereço do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal é:

SCS Quadra 08, Bloco B-60, Sala 240-A, Edifício Venâncio 2000, Brasília/DF, CEP 70333-900.

O telefone geral informado pelo TJDFT é (61) 2102-2100.

O Tribunal também apresenta números específicos para determinados atendimentos:

  • (61) 2102-2108 e (61) 2102-2123: solicitação de número de matrícula;
  • (61) 2102-2114: informações sobre certidões;
  • (61) 2102-2111: informações relacionadas a registro ou exigências;
  • (61) 2102-2101: informações financeiras ou administrativas;
  • WhatsApp: (61) 2102-2102.

O e-mail cadastrado é cartorio@primeiroimoveisdf.com.br.

Como endereço, telefone e canais de atendimento podem sofrer alterações, é recomendável conferir os dados no cadastro oficial do TJDFT antes de se deslocar até a serventia.

Consultar os cartórios de Brasília no TJDFT

Quais regiões são atendidas pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF?

Uma das dúvidas mais importantes é saber se determinado imóvel realmente pertence à circunscrição do 1º Registro de Imóveis do DF.

Segundo o cadastro do TJDFT, a área de abrangência indicada para a serventia compreende:

Asa Sul, Lago Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal e Setor Gráfico Sul.

Essa informação é especialmente importante porque não basta procurar qualquer Registro de Imóveis de Brasília. O ato deve ser praticado na serventia competente de acordo com a localização e a circunscrição registrária do imóvel.

Além disso, alterações legislativas podem modificar circunscrições. A Lei Distrital nº 3.595/2005, por exemplo, criou novos serviços registrais e determinou desmembramentos de áreas anteriormente relacionadas a outros Ofícios.

Portanto, em situações nas quais exista dúvida sobre a competência territorial, o mais seguro é confirmar diretamente com a serventia ou consultar a matrícula do imóvel.

Para que serve o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal?

O Registro de Imóveis não funciona apenas como um arquivo de documentos. Sua atividade produz publicidade e segurança jurídica para atos envolvendo propriedades imobiliárias.

Imagine, por exemplo, a compra de um apartamento. Assinar um contrato ou até mesmo uma escritura não significa, por si só, que todas as etapas registrais estejam concluídas.

O registro do título na matrícula competente desempenha papel essencial na transmissão da propriedade imobiliária, conforme as regras aplicáveis a cada negócio.

Por isso, o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF pode participar de diversas situações da vida patrimonial de pessoas e empresas.

Principais serviços do 1º Registro de Imóveis do DF

Entre os serviços normalmente associados ao Registro de Imóveis estão a emissão de certidões, registros e averbações.

Certidão de matrícula do imóvel

A matrícula funciona como o histórico jurídico individualizado do imóvel.

Ela contém sua identificação e reúne os atos registrais relevantes praticados ao longo do tempo.

A certidão da matrícula pode ser solicitada em diferentes situações, especialmente antes da aquisição de um imóvel, em financiamentos, inventários, processos judiciais ou procedimentos de regularização.

Quem pretende comprar um imóvel deve analisar documentação atualizada e, quando necessário, contar com orientação jurídica especializada.

Registro de compra e venda

Quando um imóvel é negociado, o título correspondente pode precisar ser apresentado ao Registro de Imóveis competente.

Após a apresentação, o cartório realiza a qualificação registral. Isso significa que o registrador verifica se o título e os documentos atendem às exigências legais necessárias para a prática do ato.

Estando tudo regular, o registro correspondente é lançado na matrícula.

Registro de financiamento imobiliário

Financiamentos também geram atos registrais.

Um exemplo comum é a aquisição de imóvel financiado com garantia por alienação fiduciária. Nesse caso, o instrumento precisa atender aos requisitos legais e ser apresentado ao Registro de Imóveis competente.

Por isso, compradores que financiam imóveis localizados na circunscrição atendida pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF podem ter atos relacionados ao financiamento processados nessa serventia.

Averbações na matrícula

Nem toda alteração registrada no histórico de um imóvel representa transferência de propriedade.

Diversos fatos podem gerar uma averbação.

Dependendo do caso, podem ser averbadas alterações relacionadas à construção, demolição, mudança de denominação, estado civil do proprietário, cancelamentos e outras situações previstas pela legislação.

A documentação exigida depende do tipo de averbação.

Como consultar a matrícula de um imóvel no 1º Ofício do DF?

Para solicitar uma certidão de matrícula, é recomendável reunir o máximo possível de informações sobre o imóvel.

Ter o número da matrícula facilita significativamente a identificação.

Entretanto, muitas pessoas não possuem esse número.

O próprio cadastro do TJDFT informa canais específicos do 1º Ofício para assuntos relacionados à solicitação do número da matrícula, o que demonstra que existe atendimento direcionado a esse tipo de demanda.

Se você possui uma certidão antiga, escritura, contrato ou documento relacionado ao imóvel, procure nesses documentos referências à matrícula e ao cartório competente.

É possível solicitar certidão do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF pela internet?

Os serviços registrais brasileiros passaram por forte digitalização nos últimos anos. Atualmente, diversos pedidos relacionados ao Registro de Imóveis podem ser realizados eletronicamente.

O próprio TJDFT direciona os usuários, entre outros canais, à plataforma dos Registradores/ONR para serviços eletrônicos relacionados ao Registro de Imóveis.

Acessar os serviços eletrônicos dos Registradores/ONR

A disponibilidade de determinado serviço, forma de entrega, prazo e cobrança depende do tipo de solicitação. Portanto, antes de iniciar o pedido, confira exatamente qual certidão ou procedimento você precisa.

O que é uma certidão de matrícula atualizada?

A certidão atualizada reproduz as informações existentes na matrícula conforme os registros disponíveis no momento de sua emissão.

Ela é importante porque a situação jurídica de um imóvel pode mudar.

Uma certidão antiga, por exemplo, pode não mostrar um ato posteriormente registrado ou averbado.

Por esse motivo, bancos, compradores, advogados, imobiliárias e órgãos públicos podem solicitar documentos emitidos recentemente.

O prazo de validade aceito não deve ser presumido como único para todas as situações. Quem solicita o documento — banco, órgão público, empresa ou autoridade — pode estabelecer critérios próprios de atualidade documental.

Como registrar um imóvel no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF?

O procedimento depende do título que será apresentado.

Em uma compra e venda, por exemplo, podem existir documentos relacionados ao negócio, às partes, ao imóvel e aos tributos incidentes. Já um financiamento imobiliário possui documentação própria.

Após receber o título, o Registro de Imóveis faz a chamada qualificação registral.

Nessa análise, a serventia verifica se o documento apresentado atende aos requisitos jurídicos necessários.

Se estiver regular, o ato pode prosseguir.

Se houver algum problema ou documento faltante, poderão surgir exigências que precisam ser cumpridas para continuidade do procedimento.

O que significa exigência do Registro de Imóveis?

Receber uma exigência não significa necessariamente que o imóvel não poderá ser registrado.

Em termos simples, significa que, durante a análise do título, foram identificadas questões que precisam ser corrigidas, esclarecidas ou complementadas.

A exigência pode envolver documentação, divergências de informações, requisitos do título ou outras questões jurídicas relacionadas ao ato solicitado.

O interessado deve analisar cuidadosamente a orientação recebida e providenciar o que for necessário.

O cadastro oficial do TJDFT informa, inclusive, um telefone específico do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF para informações sobre registros ou exigências: (61) 2102-2111.

Quanto custa registrar um imóvel no 1º Ofício do DF?

Não existe um preço único aplicável a qualquer registro imobiliário.

O valor dos emolumentos depende do ato praticado e das regras da tabela aplicável aos serviços extrajudiciais.

Além disso, não se deve confundir emolumentos do cartório com impostos e outras despesas que eventualmente façam parte de uma operação imobiliária.

Em uma compra e venda, por exemplo, podem existir despesas tributárias e documentais além do registro propriamente dito.

Por isso, quem deseja saber exatamente quanto pagará deve identificar primeiro o ato que pretende realizar e consultar os valores vigentes ou solicitar orientação à serventia.

Qual a diferença entre Registro de Imóveis e Cartório de Notas?

Essa diferença costuma gerar confusão.

O Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis possuem atribuições distintas.

Em determinadas negociações imobiliárias, o tabelionato pode participar da elaboração de uma escritura pública. Já o Registro de Imóveis recebe o título e pratica o registro na matrícula quando os requisitos legais estão preenchidos.

Assim, fazer uma escritura e registrar um imóvel não são necessariamente a mesma etapa.

Quem está comprando uma propriedade deve entender todo o procedimento para evitar acreditar que a operação terminou quando ainda existe uma providência registral pendente.

Como saber em qual cartório um imóvel está registrado?

O primeiro critério é a circunscrição territorial.

No caso do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o TJDFT informa como área de abrangência Asa Sul, Lago Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal e Setor Gráfico Sul.

Entretanto, se houver qualquer dúvida, não é recomendável escolher a serventia apenas por proximidade física.

Um cartório pode estar perto do imóvel e, ainda assim, não ser responsável por sua matrícula.

Documentos anteriores do imóvel costumam indicar o Ofício e o número da matrícula. Outra alternativa é consultar os canais oficiais e solicitar orientação para localização do registro.

O que verificar antes de comprar um imóvel no Distrito Federal?

A análise da matrícula é uma das etapas relevantes de uma negociação imobiliária, mas não deve ser necessariamente a única.

Dependendo da operação, também pode ser necessário verificar documentação das partes, situação fiscal, existência de processos, débitos relacionados ao imóvel, condomínio e outros fatores.

A profundidade dessa análise varia conforme o negócio.

Uma compra financiada por instituição bancária, uma aquisição entre particulares, um imóvel recebido em inventário e a compra de uma propriedade comercial, por exemplo, apresentam características diferentes.

Quando houver valores elevados ou situações jurídicas complexas, contar com assessoria profissional pode reduzir riscos.

O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF tem site próprio?

O cadastro do TJDFT consultado informa que o 1º Ofício não possui site próprio e apresenta como referências plataformas institucionais e de serviços registrais, incluindo canais da ANOREG/DF e dos Registradores/ONR.

Esse ponto merece atenção porque pesquisas no Google podem exibir sites privados que oferecem serviços relacionados a certidões.

Antes de fornecer documentos pessoais ou realizar pagamentos, confira se você está utilizando um canal oficial ou uma empresa privada e entenda quem efetivamente prestará o serviço.

Para conferir informações institucionais da serventia, o cadastro mantido pelo TJDFT é uma das referências mais seguras.

Dados do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal

Segundo informações disponibilizadas pelo TJDFT, a serventia está ativa e possui CNPJ 00.618.462/0001-77 e cadastro no Justiça Aberta 02.099-0.

O titular indicado pelo Tribunal é Luiz Gustavo Leão Ribeiro, enquanto Paulo Leandro Leão Ribeiro e Luiz Carlos da Costa aparecem cadastrados como substitutos.

Essas informações ajudam a identificar corretamente a serventia, principalmente quando o usuário encontra diferentes resultados durante uma pesquisa online.

Dúvidas frequentes sobre o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF

O cartório atende imóveis da Asa Sul?

Sim. O TJDFT relaciona a Asa Sul entre as áreas abrangidas pelo 1º Ofício.

O 1º Ofício atende o Sudoeste?

Sim. O Sudoeste também aparece na área de abrangência informada pelo Tribunal.

O Cruzeiro pertence ao 1º Registro de Imóveis?

O cadastro do TJDFT inclui o Cruzeiro na área de abrangência do 1º Ofício.

É possível pedir uma certidão sem saber o número da matrícula?

A falta do número pode exigir uma etapa adicional de identificação do registro. O TJDFT divulga telefones específicos da serventia para assuntos relacionados à solicitação de número de matrícula.

Posso registrar um imóvel em qualquer cartório?

Não. Os Registros de Imóveis possuem competência territorial. É necessário identificar qual serventia possui atribuição sobre a área em que o imóvel está situado.

O registro e a escritura são a mesma coisa?

Não. São atos diferentes. A escritura pode formalizar determinado negócio jurídico, enquanto o registro imobiliário produz os efeitos registrais previstos em lei e atualiza a matrícula conforme o título apresentado.

Cuidados antes de solicitar serviços do cartório

Antes de comparecer presencialmente ou enviar documentos, confirme se o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF realmente é competente pelo imóvel.

Também vale conferir quais documentos são necessários para o procedimento desejado.

Isso é particularmente importante para registros e averbações, pois a documentação varia bastante de acordo com o ato.

Outro cuidado é utilizar informações atualizadas. Endereços, telefones, procedimentos eletrônicos e canais de atendimento podem mudar. Por isso, consulte preferencialmente o TJDFT e as plataformas oficiais do sistema registral.

Conclusão

O 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF é responsável por importantes atos relacionados à propriedade imobiliária em sua circunscrição. Entre as regiões indicadas pelo TJDFT estão Asa Sul, Lago Sul, Sudoeste, Cruzeiro, Octogonal e Setor Gráfico Sul.

Quem precisa emitir uma certidão, consultar matrícula, apresentar um título para registro ou resolver uma exigência deve primeiro confirmar se o imóvel pertence à área atendida pela serventia e verificar a documentação específica para o procedimento.

Para informações atualizadas sobre endereço, contatos e área de abrangência, a principal referência institucional é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Para serviços eletrônicos registrais, também é possível consultar as plataformas oficiais indicadas pelo próprio Tribunal.

Fontes consultadas

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) — Cadastro oficial das serventias extrajudiciais de Brasília.

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal (SINJ-DF) — Lei Distrital nº 3.595/2005, que trata da estrutura do Sistema Notarial e de Registro do Distrito Federal.

Senado Federal — Legislação Federal — normas relacionadas à organização dos serviços notariais e registrais do Distrito Federal.

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