Se você pediu demissão, a empresa tem até 10 dias para pagar as verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato de trabalho. Essa regra está prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O prazo também vale para a entrega dos documentos relacionados à extinção do contrato previstos na legislação.
Uma dúvida muito comum é sobre quando começa essa contagem. Se o trabalhador cumprir aviso prévio, o término do contrato será diferente da situação em que ele sai imediatamente. Por isso, não basta contar 10 dias simplesmente a partir da data em que a carta de demissão foi entregue.
Também é importante saber quais valores devem ser pagos no pedido de demissão, pois os direitos são diferentes daqueles existentes quando o empregado é demitido sem justa causa.
Entenda a seguir quantos dias a empresa tem para pagar depois do pedido de demissão, como funciona o aviso prévio e quais valores podem fazer parte da rescisão.
Pedi demissão: quantos dias a empresa tem para pagar?
De acordo com o artigo 477, § 6º, da CLT, o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos relacionados à extinção contratual devem ocorrer em até:
10 dias contados a partir do término do contrato.
A regra se aplica à extinção do contrato de trabalho e, portanto, também é relevante quando a iniciativa de encerramento parte do empregado.
O ponto mais importante é compreender que a referência é o término do contrato, e não necessariamente o dia em que você comunicou que queria sair.
Os 10 dias começam a contar quando peço demissão?
Não necessariamente.
Imagine que você entregue sua carta de demissão hoje, mas continue trabalhando durante o aviso prévio.
Seu contrato ainda não terminou no dia da entrega da carta.
Nesse caso, é necessário observar quando ocorre efetivamente o término do vínculo.
A partir do término do contrato é aplicado o prazo previsto no artigo 477 da CLT.
Pedi demissão e vou cumprir aviso prévio. Quando recebo?
Quando o empregado pede demissão e cumpre o aviso prévio, ele continua trabalhando durante o período correspondente.
Por exemplo:
Você pede demissão e combina que cumprirá os 30 dias de aviso.
Durante esse período, continua normalmente no emprego.
O contrato termina ao final do aviso.
A partir do término do contrato, a empresa terá o prazo legal para quitar as verbas rescisórias.
Portanto, não é correto contar os 10 dias desde a entrega da carta se o contrato continuar vigente durante o aviso.
Pedi demissão e não vou cumprir aviso. Quando recebo?
Se o contrato for encerrado imediatamente, o prazo para pagamento passa a ser contado considerando a efetiva data de término do contrato.
Entretanto, existe outra questão importante.
Quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio sem ser dispensado dessa obrigação pelo empregador, a CLT permite que a empresa desconte o valor correspondente ao aviso.
Isso está previsto no artigo 487, § 2º, da CLT.
Portanto, sair imediatamente pode afetar o valor final da rescisão.
Pedi demissão e a empresa me dispensou do aviso prévio
Essa situação deve ser diferenciada daquela em que o empregado simplesmente decide não comparecer mais.
Imagine que você entregue uma carta dizendo:
“Peço demissão e solicito dispensa do cumprimento do aviso prévio.”
A empresa aceita o pedido e libera você do trabalho.
Nesse caso, deve ser considerada a forma como o encerramento foi formalizado e a data de término contratual registrada.
A partir do término do contrato, aplica-se o prazo de até 10 dias para o pagamento da rescisão.
É recomendável que a dispensa do cumprimento do aviso fique registrada por escrito para evitar dúvidas posteriores.
São 10 dias úteis ou corridos para pagar a rescisão?
A CLT estabelece prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato e não utiliza a expressão “10 dias úteis”.
Por isso, não se deve simplesmente contar apenas segunda a sexta-feira como se fosse um prazo de 10 dias úteis.
O Departamento Pessoal deve observar corretamente a forma de contagem aplicável ao prazo trabalhista.
Para o empregado, o mais importante é guardar a data oficial de término do contrato e o comprovante do pagamento.
O que eu recebo quando peço demissão?
No pedido de demissão, o empregado normalmente pode ter direito a determinadas verbas rescisórias, dependendo de sua situação.
Entre elas estão:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, acrescidas de 1/3;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- outras parcelas eventualmente devidas.
Por outro lado, alguns direitos associados à demissão sem justa causa não são recebidos da mesma forma no pedido de demissão.
O que é saldo de salário?
Saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que o contrato terminou e que ainda não foram pagos.
Imagine que seu salário mensal seja de R$ 3.000 e que você trabalhe até determinada data do mês antes do encerramento.
A empresa precisará calcular a remuneração correspondente ao período trabalhado que ainda não foi quitado.
Esse valor fará parte da rescisão.
Quem pede demissão recebe férias?
Sim.
Pedir demissão não significa perder automaticamente todas as férias.
Dependendo do histórico do empregado, podem existir:
férias já adquiridas e ainda não gozadas;
férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em andamento.
Sobre as férias devidas na rescisão também deve ser observado o adicional constitucional de um terço.
Por isso, mesmo um trabalhador que ainda não tenha completado um novo período integral de férias pode possuir férias proporcionais na rescisão.
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?
Sim, observadas as regras de cálculo.
O empregado que pede demissão pode ter direito ao 13º salário proporcional correspondente aos meses computados no ano da rescisão.
Por exemplo, se o contrato terminar durante o ano, o Departamento Pessoal verificará quantos meses devem ser considerados para o cálculo.
Esse valor é diferente do 13º integral eventualmente já pago referente ao ano anterior.
Quem pede demissão recebe FGTS?
Os depósitos de FGTS realizados durante o contrato continuam pertencendo à conta vinculada do trabalhador.
Entretanto, pedir demissão normalmente não permite o saque imediato do FGTS simplesmente em razão da rescisão.
O saldo permanece na conta e poderá ser movimentado quando ocorrer alguma das hipóteses previstas na legislação.
Essa é uma diferença importante em relação à demissão sem justa causa.
Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?
Não.
A indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS está relacionada à dispensa sem justa causa pelo empregador nas situações previstas pela legislação.
No pedido de demissão, essa multa não é devida.
Portanto, se o trabalhador decide voluntariamente encerrar o contrato, não deve calcular sua rescisão esperando receber os 40% do FGTS.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
O pedido de demissão, por si só, não é uma hipótese que normalmente autorize o saque imediato do saldo total do FGTS.
Isso não significa que o dinheiro desapareça.
Os valores continuam na conta vinculada.
Posteriormente, o trabalhador poderá movimentá-los caso se enquadre em alguma hipótese legal de saque.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não.
O seguro-desemprego é destinado a situações específicas previstas na legislação, especialmente relacionadas ao desemprego involuntário.
Quando o próprio trabalhador pede demissão, não ocorre desemprego involuntário para essa finalidade.
Portanto, normalmente não há direito ao seguro-desemprego.
Quais direitos eu perco quando peço demissão?
Comparando com uma demissão sem justa causa, o trabalhador que pede demissão normalmente não recebe:
multa de 40% do FGTS;
saque do FGTS pela simples rescisão;
seguro-desemprego;
aviso prévio indenizado pago pelo empregador em razão da dispensa sem justa causa.
Além disso, se não cumprir o aviso prévio quando deveria fazê-lo, poderá existir desconto correspondente.
A empresa pode descontar o aviso prévio?
Sim.
O artigo 487, § 2º, da CLT estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.
Imagine:
Você pede demissão hoje.
A empresa informa que deverá cumprir o aviso.
Você decide sair imediatamente.
Nessa situação, poderá existir desconto do aviso na rescisão.
Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho, é recomendável verificar com o RH como ficará formalizado o encerramento.
O aviso prévio no pedido de demissão é sempre de 30 dias?
Para trabalhadores que recebem por quinzena ou mês, a referência prevista no artigo 487 da CLT é de 30 dias.
Existem discussões específicas envolvendo a proporcionalidade prevista na Lei nº 12.506/2011 e sua aplicação no pedido de demissão.
Na prática, para evitar cálculos incorretos, o trabalhador deve conferir o aviso indicado pelo Departamento Pessoal e, em caso de dúvida, buscar orientação profissional ou sindical.
Posso pedir para a empresa não descontar o aviso?
Sim, você pode solicitar a dispensa do cumprimento.
Por exemplo, a carta de demissão pode informar que você solicita a liberação do aviso prévio.
Entretanto, o simples pedido do empregado não significa automaticamente que a empresa é obrigada a aceitar em qualquer situação.
O ideal é obter uma confirmação escrita sobre a dispensa e sobre eventual desconto.
Consegui outro emprego. Preciso cumprir aviso prévio?
Ter conseguido outro emprego não deve ser tratado automaticamente como garantia de dispensa do aviso no pedido de demissão.
Há regras, entendimentos e normas coletivas que podem interferir em situações específicas.
Por isso, apresente ao empregador a documentação do novo emprego e consulte a convenção coletiva da sua categoria quando aplicável.
Evite simplesmente deixar de comparecer acreditando que o novo emprego elimina automaticamente qualquer possibilidade de desconto.
Pedi demissão no começo do mês. Recebo pelos dias trabalhados?
Sim.
Os dias efetivamente trabalhados e ainda não pagos compõem o saldo de salário.
Por exemplo, se você trabalhou parte do mês antes do término do contrato, esses dias deverão ser considerados no cálculo da rescisão.
O valor exato dependerá da remuneração e da situação contratual.
Pedi demissão depois do pagamento. O que acontece?
Imagine que o salário referente ao mês anterior já tenha sido pago normalmente e, alguns dias depois, você peça demissão.
Na rescisão serão analisadas as parcelas ainda pendentes.
Isso pode incluir os dias trabalhados no novo mês, férias, 13º proporcional e outros valores aplicáveis.
O fato de a folha salarial anterior já ter sido fechada ou paga não impede o trabalhador de pedir demissão.
O fechamento da folha muda o prazo da rescisão?
Não é o fechamento interno da folha de pagamento da empresa que determina o prazo legal para quitar a rescisão.
A empresa pode ter procedimentos internos como:
“Folha fecha dia 20.”
Isso é relevante para a organização do Departamento Pessoal, mas não substitui a regra legal sobre pagamento das verbas rescisórias.
O prazo do artigo 477 está relacionado ao término do contrato.
Pedi demissão nas férias. O que acontece?
O pedido de demissão durante ou próximo das férias pode exigir análise específica das datas e das parcelas já pagas.
Se o empregado pretende encerrar o vínculo nessa situação, é recomendável formalizar o pedido por escrito e solicitar ao RH o cálculo correspondente.
O pagamento antecipado das férias e o período de afastamento precisam ser considerados corretamente na rescisão.
Pedi demissão durante o contrato de experiência
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.
A saída antecipada por iniciativa do empregado pode ter consequências diferentes de um pedido de demissão em contrato comum por prazo indeterminado.
Dependendo das condições contratuais e da forma de encerramento, podem existir regras específicas previstas na CLT.
Por isso, se você está em experiência, verifique seu contrato antes de calcular sozinho quanto receberá.
Pedi demissão com 3 meses de empresa. O que recebo?
Mesmo com pouco tempo de empresa, podem existir verbas rescisórias.
Dependendo das datas e da modalidade contratual, poderão ser considerados:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- eventuais descontos;
- outras parcelas devidas.
Se estiver em contrato de experiência, também é necessário verificar as regras do contrato por prazo determinado.
Pedi demissão com 6 meses. Tenho direito a férias?
Você pode ter direito a férias proporcionais acrescidas de um terço, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.
Não é necessário ter completado um ano para que qualquer valor relacionado às férias desapareça da rescisão por pedido de demissão.
Esse é um erro comum.
A situação das férias proporcionais deve ser incluída na análise do cálculo rescisório.
Pedi demissão com 1 ano. O que recebo?
Depois de um ano de trabalho, podem existir férias já adquiridas, além das demais parcelas.
Dependendo das datas, a rescisão poderá envolver:
- saldo salarial;
- 13º proporcional;
- férias adquiridas + 1/3;
- férias proporcionais + 1/3;
- outras verbas;
- descontos aplicáveis.
É necessário verificar se as férias anteriores já foram usufruídas.
Como calcular quanto vou receber ao pedir demissão?
Imagine um trabalhador que possua:
Salário: R$ 3.000
Ao pedir demissão, será necessário analisar individualmente:
Saldo salarial: quantos dias trabalhou e ainda não recebeu.
13º proporcional: quantos meses são computados naquele ano.
Férias adquiridas: se existe algum período devido.
Férias proporcionais: período em andamento.
Adicional de 1/3: aplicado às férias correspondentes.
Depois, devem ser analisados possíveis descontos, como:
- aviso prévio não cumprido;
- adiantamentos;
- faltas;
- outros descontos legalmente aplicáveis.
Por isso, não é correto calcular a rescisão simplesmente multiplicando o salário pelo tempo trabalhado.
A empresa pode descontar valores da minha rescisão?
Pode haver descontos legalmente permitidos.
Um dos mais conhecidos no pedido de demissão é o aviso prévio não cumprido.
Também podem existir outros valores relacionados à situação contratual.
O Termo de Rescisão deve discriminar as parcelas pagas e os descontos realizados.
Se aparecer um desconto que você não reconhece, peça ao RH uma explicação e a memória de cálculo.
A empresa não pagou minha rescisão em 10 dias. O que acontece?
A CLT estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias.
O artigo 477 também prevê penalidade quando o empregador não observa o prazo, ressalvadas as situações em que o próprio trabalhador comprovadamente der causa à mora.
A multa prevista no § 8º corresponde, em regra, ao valor equivalente ao salário do empregado.
A aplicação concreta da penalidade pode depender das circunstâncias do caso.
A multa por atraso vale para quem pediu demissão?
O prazo previsto no artigo 477 está relacionado à extinção do contrato de trabalho e não apenas à demissão sem justa causa.
Por isso, o fato de a iniciativa do encerramento ter partido do empregado não significa que a empresa possa pagar a rescisão quando quiser.
Se houver atraso injustificado, a situação pode ser analisada à luz da multa prevista no próprio artigo 477.
A empresa pode dizer que só paga na próxima folha?
Não deve simplesmente ignorar o prazo legal porque possui uma data interna de fechamento ou pagamento da folha.
Imagine que a empresa diga:
“Nossa folha é paga somente no quinto dia útil, então sua rescisão ficará para o próximo pagamento.”
A folha mensal e o prazo para quitação das verbas rescisórias são questões diferentes.
A empresa precisa observar o prazo previsto na legislação para a rescisão.
A empresa pode pagar a rescisão por depósito bancário?
Sim.
O artigo 477 prevê formas de pagamento que incluem depósito bancário, observadas as condições legais.
Atualmente, transferências bancárias são amplamente utilizadas pelas empresas para pagamento das verbas rescisórias.
Guarde o comprovante ou extrato demonstrando a data em que o dinheiro efetivamente ficou disponível.
O que conferir no pagamento da rescisão?
Quando receber a documentação, não confira apenas o valor final.
Analise as parcelas individualmente.
Confira:
data de admissão;
data de desligamento;
salário utilizado no cálculo;
saldo de salário;
13º proporcional;
férias;
1/3 de férias;
aviso prévio;
descontos;
outras verbas existentes.
Um valor final aparentemente razoável pode esconder algum cálculo incorreto.
Preciso assinar a rescisão mesmo se discordar do valor?
Se você identificar divergências, peça esclarecimentos antes de simplesmente considerar o assunto encerrado.
O artigo 477 determina que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação especifique a natureza de cada parcela e seu respectivo valor.
A quitação está relacionada às parcelas discriminadas.
Em caso de dúvida relevante, procure orientação do sindicato da categoria, de um profissional especializado ou dos canais oficiais da Justiça do Trabalho.
Onde reclamar se a empresa não pagar a rescisão?
Primeiro, tente obter uma resposta formal do RH ou Departamento Pessoal.
Guarde:
- carta de demissão;
- comprovante da data de entrega;
- conversas;
- e-mails;
- holerites;
- extratos bancários;
- Termo de Rescisão;
- documentos relacionados ao aviso prévio.
Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode buscar orientação sindical, profissional ou recorrer à Justiça do Trabalho, conforme o caso.
Exemplo: pedi demissão e cumpri o aviso
Imagine que Mariana peça demissão e trabalhe normalmente durante todo o aviso prévio.
O contrato termina ao final desse período.
A partir do término contratual, deve ser observado o prazo de até 10 dias previsto no artigo 477 para pagamento e entrega dos documentos correspondentes.
Não se começa a contar o prazo de pagamento desde o primeiro dia do aviso.
Exemplo: pedi demissão e saí imediatamente
Agora imagine que João entregue a carta de demissão e solicite saída imediata.
A empresa encerra o contrato naquela data.
O prazo rescisório será contado considerando esse término.
Entretanto, também será necessário verificar se a empresa dispensou João do cumprimento do aviso ou se haverá desconto.
Esse detalhe pode alterar bastante o valor que ele receberá.
Exemplo: empresa atrasou a rescisão
Imagine que o contrato tenha terminado e a empresa deixe passar o prazo legal sem realizar o pagamento.
O trabalhador entra em contato com o RH e recebe a resposta:
“Você pediu demissão, então não existe prazo.”
Essa informação está incorreta.
O artigo 477 estabelece prazo para quitação das verbas rescisórias na extinção do contrato.
O pedido de demissão não autoriza a empresa a postergar indefinidamente o pagamento.
Perguntas frequentes
Pedi demissão. Quantos dias a empresa tem para me pagar?
A empresa deve observar o prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho para pagamento das verbas rescisórias e entrega da documentação correspondente.
São 10 dias úteis ou corridos?
A CLT estabelece 10 dias e não utiliza a expressão “dias úteis”. Portanto, não se deve simplesmente considerar um prazo de 10 dias úteis.
Os 10 dias contam a partir da carta de demissão?
Nem sempre. Se você continuar trabalhando durante o aviso prévio, o contrato ainda estará vigente. A referência legal é o término do contrato.
Se eu cumprir aviso prévio, quando recebo?
O prazo para pagamento será observado a partir do término do contrato, que normalmente ocorrerá depois do cumprimento do aviso.
Se eu não cumprir aviso, a empresa pode descontar?
A CLT permite ao empregador descontar os salários correspondentes ao aviso quando a falta de aviso ocorre por parte do empregado, observadas as circunstâncias do caso.
Quem pede demissão recebe férias?
Sim. Podem ser devidas férias adquiridas e férias proporcionais, com o adicional constitucional de um terço, conforme a situação.
Quem pede demissão recebe 13º?
Pode receber o 13º salário proporcional correspondente ao período computável no ano da rescisão.
Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% não é devida no pedido de demissão.
Posso sacar FGTS quando peço demissão?
O pedido de demissão, por si só, normalmente não permite o saque integral imediato da conta vinculada. O saldo permanece disponível para as demais hipóteses legais de movimentação.
Quem pede demissão recebe seguro-desemprego?
Não. O pedido de demissão não gera direito ao seguro-desemprego.
Se a empresa atrasar o pagamento, existe multa?
O artigo 477 da CLT prevê multa em razão do descumprimento do prazo, ressalvadas as situações previstas na própria legislação, como quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora.
A empresa pode esperar a próxima folha para pagar?
Os procedimentos internos da folha de pagamento não substituem o prazo legal aplicável às verbas rescisórias.
A empresa tem que entregar documentos em 10 dias?
O artigo 477 também estabelece o prazo para entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
Conclusão
Se você está se perguntando “pedi demissão, quantos dias a empresa tem para me pagar?”, a regra principal é simples: a empresa deve quitar as verbas rescisórias em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho.
A data do término é especialmente importante.
Se você pediu demissão e continuará trabalhando durante o aviso prévio, não significa que a empresa tenha de pagar sua rescisão 10 dias depois da entrega da carta. O contrato continuará vigente durante o período correspondente e o prazo será considerado a partir de seu encerramento.
No pedido de demissão, o trabalhador pode receber saldo de salário, 13º proporcional, férias devidas e férias proporcionais acrescidas de um terço, conforme sua situação.
Por outro lado, normalmente não terá direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS exclusivamente pelo pedido de demissão e ao seguro-desemprego.
Também é preciso tomar cuidado com o aviso prévio. Se o trabalhador não o cumprir e não tiver sido dispensado pela empresa, poderá existir desconto correspondente na rescisão.
Ao receber o pagamento, confira o Termo de Rescisão e não analise somente o valor líquido depositado. Verifique cada verba e cada desconto.
Se a empresa ultrapassar injustificadamente o prazo legal, poderá haver consequências previstas no artigo 477 da CLT.
Fontes
Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 477 e 487.
Presidência da República — Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 477 da CLT e estabeleceu o prazo de até 10 dias contados do término do contrato.
Presidência da República — Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — jurisprudência e orientações relacionadas ao pagamento das verbas rescisórias e à multa do artigo 477 da CLT.
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