Tempo de afastamento conta na rescisão? Entenda como funciona

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Uma dúvida bastante comum entre trabalhadores é se o tempo de afastamento conta na rescisão. A resposta depende principalmente do motivo do afastamento, de quanto tempo o empregado ficou afastado e da verba trabalhista que está sendo analisada.

Um trabalhador afastado pelo INSS por doença, por exemplo, pode ter efeitos diferentes no cálculo de férias e 13º salário. Já um afastamento decorrente de acidente de trabalho possui particularidades, inclusive em relação ao FGTS.

Por isso, não é correto simplesmente retirar todos os meses de afastamento do tempo de serviço na hora de calcular a rescisão. É necessário analisar cada verba separadamente.

Tempo de afastamento conta na rescisão?

Depende.

Quando o contrato de trabalho termina, o cálculo da rescisão pode envolver diferentes verbas, como:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • adicional de 1/3 das férias;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • multa de 40% do FGTS, quando aplicável.

O afastamento não produz exatamente o mesmo efeito sobre todas essas parcelas.

Além disso, é necessário diferenciar os primeiros dias de ausência pagos pela empresa do período em que o empregado efetivamente passa a receber benefício previdenciário.

Portanto, para descobrir se determinado período entra na rescisão, é necessário saber qual foi o afastamento e quanto tempo ele durou.

Afastamento pelo INSS conta como tempo de empresa?

O vínculo empregatício não desaparece simplesmente porque o trabalhador começou a receber um benefício por incapacidade temporária.

Durante determinados afastamentos previdenciários, o contrato de trabalho fica suspenso.

Isso significa que o empregado continua vinculado à empresa, embora os efeitos trabalhistas durante aquele período sejam diferentes daqueles existentes quando ele está trabalhando normalmente.

Por isso, dizer apenas que a pessoa “ficou um ano na empresa” nem sempre é suficiente para calcular suas verbas.

Imagine um trabalhador contratado há três anos que permaneceu vários meses afastado recebendo benefício previdenciário.

O vínculo pode continuar existindo durante o afastamento, mas determinados direitos precisam ser calculados conforme as regras específicas.

Afastamento por doença conta para férias?

Existe uma regra muito importante na CLT.

O artigo 133 estabelece que o empregado não terá direito às férias correspondentes ao período aquisitivo quando tiver recebido da Previdência Social prestações decorrentes de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos, durante aquele período aquisitivo.

Portanto, o afastamento previdenciário pode afetar diretamente as férias.

Imagine o seguinte exemplo:

Um funcionário inicia seu período aquisitivo de férias em janeiro.

Durante esse mesmo período, permanece afastado pelo INSS por mais de seis meses.

Nessa situação, pode perder o direito às férias correspondentes àquele período aquisitivo, conforme a regra da CLT.

Quando retornar ao serviço, inicia-se um novo período aquisitivo.

Fiquei afastado menos de 6 meses: perco as férias?

A regra de perda prevista na CLT está relacionada ao recebimento de prestações previdenciárias por mais de seis meses durante o mesmo período aquisitivo, ainda que os períodos de afastamento sejam descontínuos.

Portanto, um afastamento previdenciário inferior a esse limite não produz automaticamente a perda das férias pela mesma regra.

É importante observar que o cálculo é feito dentro do período aquisitivo correspondente.

Por isso, não basta simplesmente verificar quantos meses a pessoa ficou afastada durante toda a duração do contrato.

É necessário identificar em qual período aquisitivo cada afastamento aconteceu.

O que acontece com as férias depois de mais de 6 meses afastado?

Quando ocorre a hipótese prevista no artigo 133 da CLT, o empregado perde o direito às férias daquele período aquisitivo.

Após o retorno ao trabalho, começa a contagem de um novo período aquisitivo.

Isso é especialmente importante no cálculo da rescisão.

Imagine que uma pessoa retorne do afastamento e trabalhe mais cinco meses antes do término do contrato.

Dependendo da situação, esses cinco meses poderão integrar o novo período aquisitivo para cálculo das férias proporcionais.

Portanto, o departamento pessoal não deve simplesmente considerar toda a data de admissão até a demissão sem analisar o afastamento ocorrido.

Afastamento pelo INSS conta para férias proporcionais na rescisão?

É necessário verificar se o afastamento provocou a perda do período aquisitivo conforme o artigo 133 da CLT.

Se isso aconteceu, um novo período começa após o retorno ao serviço.

As férias proporcionais da rescisão deverão considerar o período aquisitivo aplicável naquele momento.

Por isso, duas pessoas admitidas no mesmo dia e demitidas na mesma data podem ter valores diferentes de férias na rescisão caso uma delas tenha permanecido afastada pelo INSS durante período suficiente para afetar o direito.

Tempo de afastamento conta para o 13º salário?

O cálculo do 13º salário durante afastamento previdenciário possui uma lógica diferente da utilizada para férias.

Em regra, a empresa calcula o 13º considerando os meses de sua responsabilidade, enquanto a Previdência Social pode pagar o abono anual correspondente ao período em que o segurado recebeu determinados benefícios previdenciários.

Por isso, quando existe afastamento prolongado, o 13º pago diretamente pela empresa pode não corresponder a 12/12.

Na rescisão, deve-se observar quantos avos do 13º são efetivamente de responsabilidade do empregador.

Como funciona o 13º durante afastamento pelo INSS?

Para compreender, imagine um trabalhador que exerceu normalmente suas atividades durante parte do ano e depois permaneceu vários meses recebendo benefício por incapacidade temporária.

O período trabalhado gera os correspondentes avos do 13º sob responsabilidade do empregador, observadas as regras aplicáveis.

Já durante o período coberto pelo benefício previdenciário, pode existir pagamento proporcional de abono anual pela Previdência Social.

Isso evita tratar todo o afastamento como se o trabalhador tivesse permanecido normalmente na folha de pagamento da empresa.

Também é importante verificar eventual convenção ou acordo coletivo, pois determinadas categorias podem possuir regras mais favoráveis.

Afastamento conta para o FGTS?

Aqui é fundamental saber por que o empregado foi afastado.

Nos afastamentos previdenciários comuns por doença não relacionada ao trabalho, o tratamento do FGTS é diferente daquele aplicado ao acidente de trabalho.

Nos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, existem regras específicas de recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.

Portanto, duas pessoas que ficaram exatamente seis meses afastadas podem apresentar situações diferentes no saldo do FGTS.

Uma pode ter recebido benefício decorrente de doença comum e outra ter sofrido acidente de trabalho.

O motivo do afastamento faz diferença.

Afastamento por acidente de trabalho tem FGTS?

Sim. O afastamento decorrente de acidente de trabalho possui proteção específica em relação aos depósitos do FGTS.

Durante o período correspondente, o empregador deve observar a obrigação de recolhimento conforme a legislação aplicável.

Essa é uma diferença importante em relação ao afastamento previdenciário comum.

Consequentemente, o período também pode interferir na composição do saldo existente na conta vinculada do trabalhador.

Afastamento por doença comum tem depósito de FGTS?

Durante o período em que o contrato está suspenso por benefício previdenciário decorrente de doença comum, a regra não é a mesma aplicada ao afastamento por acidente de trabalho.

Nos primeiros dias de afastamento que ficam sob responsabilidade da empresa, existe tratamento correspondente à remuneração normal desse período.

Quando o trabalhador passa efetivamente ao benefício previdenciário comum, a situação muda.

Por isso, ao analisar o extrato do FGTS de uma pessoa que permaneceu meses afastada, é importante identificar a espécie do benefício recebido.

Afastamento por acidente de trabalho conta na rescisão?

O afastamento acidentário possui particularidades importantes.

Além da questão do FGTS, o empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu benefício previdenciário acidentário pode possuir estabilidade provisória após o retorno, quando preenchidos os requisitos legais.

A Lei nº 8.213/1991 prevê garantia de manutenção do contrato de trabalho por período mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.

Isso significa que uma dispensa sem justa causa realizada durante a estabilidade pode gerar consequências trabalhistas adicionais.

Portanto, em casos de acidente de trabalho, o cálculo da rescisão merece atenção especial.

Empresa pode demitir funcionário enquanto ele está afastado pelo INSS?

Essa questão precisa ser analisada de acordo com o motivo do afastamento e a situação contratual.

Quando o trabalhador está recebendo benefício previdenciário que provoca a suspensão do contrato, uma dispensa realizada durante esse período pode gerar problemas jurídicos.

Além disso, existem situações que envolvem estabilidade, especialmente nos afastamentos decorrentes de acidente de trabalho.

Na prática, antes de realizar uma rescisão de trabalhador afastado, a empresa deve verificar a espécie do benefício e a situação do contrato.

Não é recomendável tratar uma pessoa em benefício previdenciário como se estivesse simplesmente faltando ao trabalho.

Afastamento por acidente gera estabilidade?

Em determinadas condições, sim.

A legislação previdenciária prevê estabilidade ao segurado que sofreu acidente de trabalho.

Em regra, após a cessação do benefício por incapacidade temporária acidentário, existe garantia de manutenção do contrato por pelo menos 12 meses.

Essa proteção pode afetar diretamente uma eventual rescisão.

Imagine que o trabalhador retorne do afastamento e seja dispensado sem justa causa dois meses depois.

Se estiver dentro do período de estabilidade e preencher os requisitos legais, a empresa poderá enfrentar questionamentos sobre a validade da dispensa ou sobre indenização correspondente ao período protegido.

Licença-maternidade conta na rescisão?

A licença-maternidade possui tratamento diferente de um afastamento comum por incapacidade.

Esse período possui proteção trabalhista específica.

A empregada também possui estabilidade relacionada à gestação, conforme as regras constitucionais e trabalhistas.

Portanto, não se deve simplesmente descontar os meses de licença-maternidade das férias, 13º ou tempo de serviço como se fossem meses comuns de suspensão contratual por doença.

Se houver uma rescisão envolvendo gestante ou trabalhadora em período protegido pela estabilidade, é necessário analisar cuidadosamente a situação.

Atestado médico conta como afastamento para rescisão?

Um atestado médico de poucos dias não deve ser confundido automaticamente com afastamento previdenciário.

O empregado pode faltar justificadamente por motivo de doença e permanecer recebendo sua remuneração pela empresa durante o período correspondente.

Quando a incapacidade ultrapassa o período de responsabilidade do empregador e estão preenchidos os requisitos previdenciários, pode ocorrer o encaminhamento ao INSS.

Portanto, dizer que alguém apresentou três, cinco ou dez dias de atestado não significa necessariamente que houve suspensão do contrato de trabalho.

Essa diferença é importante para o cálculo das verbas.

Os primeiros 15 dias de afastamento contam?

Em caso de incapacidade do empregado abrangida pelas regras previdenciárias, os primeiros dias possuem tratamento diferente do período posteriormente coberto pelo benefício.

De forma geral, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade ficam sob responsabilidade do empregador, observadas as regras previdenciárias.

A partir do período coberto pelo benefício do INSS, a situação contratual passa a ter tratamento diferente.

Por isso, ao calcular uma rescisão, não é correto considerar todos os dias de ausência como se tivessem a mesma natureza.

Como calcular uma rescisão depois de afastamento?

O cálculo deve ser realizado por etapas.

Primeiro, identifique:

data de admissão;

data de início do afastamento;

motivo do afastamento;

espécie do benefício previdenciário;

data de retorno ao trabalho;

data da rescisão;

tipo de rescisão.

Depois, cada verba deve ser analisada individualmente.

Para as férias, verifique se houve afastamento previdenciário superior a seis meses dentro de determinado período aquisitivo.

Para o 13º, identifique os meses correspondentes ao empregador e eventual período coberto pelo benefício previdenciário.

Para o FGTS, descubra se o afastamento foi comum ou acidentário.

Finalmente, verifique se existe alguma estabilidade que impeça ou produza consequências sobre a dispensa.

Exemplo de rescisão depois de afastamento pelo INSS

Imagine um funcionário que ficou afastado durante alguns meses por doença comum e depois retornou ao trabalho.

Algum tempo depois, seu contrato terminou.

Não seria correto calcular a rescisão apenas multiplicando todos os meses existentes entre admissão e demissão.

Primeiro seria necessário verificar se o afastamento ultrapassou seis meses dentro de um mesmo período aquisitivo de férias.

Depois, seria necessário calcular corretamente o 13º considerando o período de responsabilidade da empresa.

Também seria preciso analisar o FGTS e as demais verbas conforme a modalidade da rescisão.

Esse exemplo demonstra por que afastamentos longos tornam o cálculo rescisório mais complexo.

Fiquei 6 meses afastado: tenho direito a férias na rescisão?

É necessário ter atenção à expressão “mais de seis meses” utilizada pela CLT.

A perda das férias prevista no artigo 133 ocorre quando o empregado recebe prestações da Previdência Social decorrentes de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos, durante o período aquisitivo.

Além disso, é necessário observar as datas exatas.

Não faça o cálculo apenas contando meses no calendário.

O departamento pessoal deve verificar os períodos efetivamente abrangidos e em qual período aquisitivo eles ocorreram.

Fiquei 1 ano afastado pelo INSS e fui demitido: como ficam as férias?

Um afastamento previdenciário tão longo provavelmente exige uma análise detalhada dos períodos aquisitivos.

Se o empregado permaneceu recebendo benefício por mais de seis meses dentro de determinado período aquisitivo, pode ocorrer a perda das férias correspondentes àquele período conforme a CLT.

Quando retorna ao serviço, inicia-se um novo período aquisitivo.

Se posteriormente ocorrer a rescisão, as férias relacionadas ao novo período serão calculadas de acordo com o tempo correspondente.

Além disso, será necessário analisar 13º, FGTS e possível estabilidade conforme a natureza do afastamento.

Afastamento reduz o valor da rescisão?

Pode reduzir determinadas parcelas, mas não existe uma regra dizendo que todo afastamento reduz automaticamente a rescisão.

O efeito dependerá da verba.

Um afastamento superior ao limite previsto pela CLT pode afetar as férias.

O período coberto pelo benefício previdenciário pode modificar a quantidade de avos do 13º de responsabilidade da empresa.

A existência ou não de depósitos de FGTS durante o afastamento também depende da natureza do benefício.

Por outro lado, afastamentos relacionados a acidente de trabalho podem gerar proteção adicional, como estabilidade.

Por isso, o resultado pode variar bastante de uma pessoa para outra.

Como saber se minha rescisão após afastamento está correta?

Comece verificando o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e compare as parcelas apresentadas com seu histórico.

Confira principalmente:

data de admissão;

data de desligamento;

férias vencidas;

férias proporcionais;

1/3 de férias;

13º proporcional;

saldo de salário;

aviso-prévio, quando aplicável;

FGTS e multa rescisória, quando devidos.

Depois, compare essas informações com as datas do afastamento e com a espécie do benefício recebido.

Se houver divergência relevante, peça ao departamento pessoal a memória de cálculo.

Em situações complexas, principalmente quando existem afastamentos longos, acidente de trabalho ou estabilidade, pode ser necessário procurar um profissional especializado para analisar documentos e datas.

Convenção coletiva pode mudar o cálculo?

Pode existir uma regra mais favorável ao trabalhador estabelecida por convenção ou acordo coletivo.

Algumas categorias, por exemplo, possuem cláusulas prevendo complementação do 13º salário para empregados afastados pelo INSS durante determinado período.

Outras podem estabelecer garantias adicionais de emprego depois do retorno.

Por isso, além da CLT e da legislação previdenciária, é importante verificar a convenção coletiva aplicável à categoria.

Esse detalhe pode alterar significativamente determinados valores.

Perguntas frequentes sobre afastamento e rescisão

Tempo afastado pelo INSS conta na rescisão?

Depende da verba analisada, da duração e do motivo do afastamento. Férias, 13º e FGTS possuem regras diferentes.

Afastamento por doença conta para férias?

Pode contar, mas a CLT estabelece perda das férias do período aquisitivo quando o empregado recebe benefício previdenciário por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro daquele período.

Afastamento conta para 13º salário?

O 13º precisa ser dividido conforme os períodos de responsabilidade da empresa e, quando aplicável, da Previdência Social por meio do abono anual.

Quem fica afastado pelo INSS recebe FGTS?

Depende do afastamento. Em afastamentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho existem regras específicas de depósito do FGTS durante o período.

Fiquei afastado 6 meses. Perco minhas férias?

A CLT utiliza a expressão “mais de 6 meses”. Além disso, é necessário verificar as datas e se o período ocorreu dentro do mesmo período aquisitivo.

Depois que volto do INSS começa um novo período de férias?

Quando o afastamento provoca a perda das férias pela hipótese prevista no artigo 133 da CLT, um novo período aquisitivo começa após o retorno ao serviço.

Posso ser demitido depois de voltar do INSS?

Depende da causa do afastamento. Em casos relacionados a acidente de trabalho pode existir estabilidade provisória. Outros tipos de afastamento também podem exigir análise específica.

Acidente de trabalho conta para FGTS?

O afastamento acidentário possui regra específica que mantém a obrigação de recolhimento do FGTS durante o período correspondente.

Conclusão

A resposta para “tempo de afastamento conta na rescisão?” depende do motivo e da duração do afastamento e, principalmente, de qual verba está sendo calculada.

Para as férias, existe uma regra particularmente importante: o empregado que recebe benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos, dentro do período aquisitivo pode perder as férias correspondentes àquele período.

No 13º salário, é necessário separar o período de responsabilidade da empresa daquele relacionado ao benefício previdenciário. Já no FGTS, existe uma diferença importante entre afastamento comum e afastamento decorrente de acidente de trabalho.

Além disso, quem sofreu acidente de trabalho pode possuir estabilidade depois do retorno, o que precisa ser analisado antes de uma eventual dispensa.

Portanto, uma rescisão depois de afastamento não deve ser calculada simplesmente contando todos os meses entre admissão e desligamento. As datas do benefício, o motivo do afastamento e cada verba rescisória precisam ser analisados separadamente.

Fontes

Presidência da República — Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): especialmente as regras relativas a férias, afastamentos e rescisão do contrato de trabalho.

Presidência da República — Lei nº 8.213/1991: regras relacionadas aos benefícios previdenciários e à estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Ministério do Trabalho e Emprego — FGTS Digital: orientações oficiais relacionadas ao recolhimento do FGTS, inclusive em períodos de afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): informações oficiais sobre benefícios por incapacidade e abono anual.

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