O prazo para mandado de segurança, em regra, é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato que pretende impugnar. Essa regra está expressamente prevista no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, conhecida como Lei do Mandado de Segurança.
Esse prazo merece bastante atenção porque possui natureza decadencial. Se o interessado deixar passar os 120 dias, em regra perde a possibilidade de utilizar o mandado de segurança contra aquele ato específico.
Também é importante saber que apresentar um simples pedido de reconsideração na esfera administrativa não interrompe o prazo para impetrar mandado de segurança, conforme a Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Existem, porém, situações específicas em que a definição do termo inicial ou até mesmo a incidência desse prazo exige uma análise mais cuidadosa.
Qual é o prazo para entrar com mandado de segurança?
O artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 estabelece:
120 dias contados da ciência do ato impugnado pelo interessado.
Portanto, não se deve simplesmente contar 120 dias a partir da data em que ocorreu algum fato relacionado ao problema.
O ponto fundamental é identificar:
qual é o ato que está sendo questionado;
quando o interessado tomou ciência dele.
É a partir dessa definição que se analisa o início do prazo decadencial.
O prazo do mandado de segurança é de 120 dias úteis ou corridos?
O prazo de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 é um prazo decadencial, e não um prazo processual comum contado em dias úteis.
Por isso, não se deve aplicar automaticamente a lógica dos prazos processuais do Código de Processo Civil.
A contagem exige atenção à natureza decadencial do período e às regras aplicáveis ao caso concreto.
Essa distinção é importante porque contar 120 dias úteis produziria um período consideravelmente maior.
Quem pretende impetrar mandado de segurança não deve deixar a providência para os últimos dias.
A partir de quando começa o prazo de 120 dias?
A própria Lei do Mandado de Segurança fornece a regra geral: o prazo começa a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado.
Imagine que determinada autoridade pratique um ato em 1º de março, mas a pessoa somente tome ciência oficialmente desse ato posteriormente.
Para definir o início da decadência, é necessário identificar quando ocorreu a ciência juridicamente relevante.
Isso pode depender da forma como o ato foi comunicado ou publicado.
Exemplo de prazo para mandado de segurança
Imagine que um servidor público receba ciência de uma decisão administrativa que considere ilegal.
A partir da ciência do ato, começa, em regra, a correr o prazo decadencial de 120 dias previsto pela Lei nº 12.016/2009.
Se ele esperar o prazo terminar para somente depois tentar impetrar mandado de segurança contra aquele ato, poderá ser reconhecida a decadência.
Por isso, não é recomendável esperar chegar próximo ao 120º dia.
O que significa prazo decadencial?
Prazo decadencial significa, de maneira simplificada, que existe um período determinado para exercer aquele direito de ação pela via específica do mandado de segurança.
Depois de transcorrido o período legal, ocorre a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança contra aquele ato.
O STF possui inclusive a Súmula 632, segundo a qual é constitucional a lei que estabelece prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.
Portanto, os 120 dias não funcionam apenas como uma recomendação.
É um limite legal relevante.
Perdi o prazo de 120 dias. Ainda posso entrar com uma ação?
Perder o prazo do mandado de segurança não significa necessariamente perder todo e qualquer direito relacionado ao problema.
Significa que, em regra, aquela via específica não poderá mais ser utilizada contra o ato atingido pela decadência.
Dependendo da situação, pode existir outra ação judicial adequada, sujeita a requisitos e prazos próprios.
Por exemplo, determinado direito pode eventualmente ser discutido por ação de procedimento comum.
Entretanto, isso depende completamente da natureza do caso.
Não existe uma regra segundo a qual todo mandado de segurança apresentado fora do prazo possa simplesmente ser convertido em outra ação.
Pedido de reconsideração interrompe o prazo do mandado de segurança?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes sobre o tema.
A Súmula 430 do STF estabelece que:
pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Imagine a seguinte situação:
uma pessoa toma ciência de determinada decisão administrativa;
não concorda;
apresenta um pedido de reconsideração;
fica vários meses esperando a resposta;
depois pretende impetrar mandado de segurança.
Ela não pode simplesmente considerar que os 120 dias começaram novamente quando o pedido de reconsideração foi negado.
A jurisprudência do STJ também aplica o entendimento de que pedido de reconsideração não interrompe o prazo decadencial.
Recurso administrativo interrompe o prazo?
Essa questão precisa ser analisada com mais cuidado, especialmente conforme os efeitos atribuídos ao recurso administrativo.
A jurisprudência possui diversos casos envolvendo recursos administrativos sem efeito suspensivo nos quais o prazo decadencial do mandado de segurança não fica suspenso ou interrompido.
Por isso, não é seguro presumir:
“Entrei com recurso administrativo, então os 120 dias pararam.”
Essa conclusão pode fazer a pessoa perder o prazo.
O ideal é identificar qual recurso foi apresentado, quais efeitos ele possui e qual é exatamente o ato que será atacado pelo mandado de segurança.
O prazo começa com a publicação ou com a ciência pessoal?
Depende das características do ato e da forma juridicamente válida de ciência.
Em determinados casos envolvendo atos administrativos publicados oficialmente, a jurisprudência considera a própria publicação como marco inicial.
O STJ possui decisões afirmando, em situações específicas, que o prazo começa com a publicação do ato no Diário Oficial.
Em outras situações, a identificação da ciência pode depender de intimação ou comunicação específica.
Portanto, não existe uma resposta única que possa ser aplicada a qualquer processo sem conhecer o ato questionado.
Prazo do mandado de segurança em concurso público
O mandado de segurança é frequentemente utilizado em discussões envolvendo concursos públicos.
Pode haver controvérsias sobre:
eliminação;
classificação;
nomeação;
exame médico;
teste físico;
documentação;
avaliação de títulos;
regras do edital;
preterição.
Nesses casos, identificar o ato efetivamente lesivo é fundamental para definir quando começa o prazo.
Eliminação em concurso: quando começa o prazo?
O STJ já decidiu que, quando o candidato questiona sua eliminação em teste de aptidão física, o prazo decadencial começa com o ato concreto de eliminação, e não necessariamente com a publicação inicial do edital que continha a regra do teste.
Segundo o tribunal, quando a regra editalícia somente produz efetiva lesão posteriormente, deve-se observar o momento em que os efeitos concretos atingem o candidato.
Esse exemplo demonstra por que não basta procurar a data do edital.
É necessário identificar qual ato efetivamente está sendo impugnado.
Candidato aprovado e não nomeado: quando começa o prazo?
Também existem particularidades.
Em precedente envolvendo candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital e não nomeado durante o prazo de validade do concurso, o STJ considerou que o prazo decadencial de 120 dias começava com o término da validade do certame.
Isso mostra novamente que o termo inicial depende da natureza da ilegalidade alegada.
Mandado de segurança preventivo tem prazo de 120 dias?
O mandado de segurança preventivo possui uma lógica diferente porque é utilizado diante de uma ameaça concreta a direito líquido e certo, antes da consumação da lesão.
Nessa modalidade, é necessário existir um receio objetivo e atual de que a autoridade pratique o ato.
Não basta um medo abstrato ou uma possibilidade remota.
Em determinadas hipóteses preventivas, portanto, não se aplica da mesma maneira o prazo decadencial contado de um ato já consumado, justamente porque o objetivo é impedir que a ilegalidade se concretize.
A jurisprudência do STJ reconhece essa característica em situações específicas.
Existe alguma exceção atual importante aos 120 dias?
Sim.
Uma decisão relevante do STJ merece destaque.
No Tema Repetitivo 1.273, a Primeira Seção definiu que o prazo decadencial do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, em razão do caráter preventivo decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma questionada.
Portanto, embora a regra geral continue sendo de 120 dias, existem situações jurídicas específicas que não podem ser resolvidas apenas olhando o artigo 23 isoladamente.
O que é mandado de segurança?
O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade nas condições previstas constitucionalmente e pela Lei nº 12.016/2009.
Ele pode ser utilizado em diversas situações envolvendo atos de autoridades públicas e agentes que exerçam atribuições públicas nas hipóteses legais.
Uma característica importante é a necessidade de demonstrar o direito de maneira adequada já com a documentação apresentada.
O que significa direito líquido e certo?
Direito líquido e certo não significa simplesmente que a pessoa acredita ter razão.
A expressão está relacionada à possibilidade de demonstrar os fatos relevantes por prova documental adequada, sem depender da ampla produção de provas típica de outras ações.
Por isso, o mandado de segurança normalmente exige prova pré-constituída.
Se para demonstrar o direito for necessária uma investigação extensa, perícia complexa ou produção posterior de diversas provas, pode haver discussão sobre a adequação do mandado de segurança.
Quais documentos são importantes?
Isso varia conforme o caso.
Em geral, é necessário demonstrar documentalmente:
o ato questionado;
a autoridade responsável;
o direito alegado;
a data em que houve ciência do ato;
as circunstâncias relevantes.
A comprovação da data de ciência é particularmente importante porque pode definir se o mandado foi apresentado dentro dos 120 dias.
Quem é a autoridade coatora?
A autoridade coatora não é simplesmente qualquer pessoa ligada ao órgão público.
É necessário identificar corretamente a autoridade relacionada à prática do ato questionado, conforme as regras do mandado de segurança.
Esse ponto é relevante porque indicar incorretamente a autoridade pode gerar problemas processuais.
Em situações mais complexas, a identificação deve ser feita a partir da competência administrativa para praticar ou corrigir o ato.
Mandado de segurança pode ter liminar?
Sim.
A Lei nº 12.016/2009 prevê a possibilidade de medida liminar quando estiverem presentes os requisitos legais.
A liminar é uma decisão concedida antes do julgamento definitivo do processo e pode ser extremamente importante quando esperar a sentença causar risco de ineficácia da proteção pretendida.
Entretanto, pedir uma liminar não significa que ela será automaticamente concedida.
O juiz analisará os requisitos e as limitações legais.
Existe prazo para o juiz decidir a liminar?
Não se deve confundir o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança com o tempo que o processo levará para ser decidido.
São assuntos diferentes.
Os 120 dias dizem respeito, em regra, ao prazo decadencial para o interessado ingressar com o mandado contra determinado ato.
Depois que a ação é ajuizada, ela segue o procedimento previsto na legislação.
O tempo até uma decisão dependerá das características do processo e do tribunal ou juízo competente.
Mandado de segurança pode ser apresentado depois de 120 dias?
Ele pode até ser protocolado, mas, se estiver efetivamente sujeito ao artigo 23 e tiver sido apresentado após o prazo legal, poderá ser reconhecida a decadência.
Por isso, protocolar a ação não significa que o requisito temporal foi atendido.
O tribunal poderá verificar:
qual ato está sendo impugnado;
quando houve ciência;
quando o mandado foi impetrado;
se o prazo de 120 dias é aplicável;
se ocorreu decadência.
O prazo começa novamente se a Administração negar reconsideração?
Em regra, não quando se trata de mero pedido de reconsideração do mesmo ato.
A Súmula 430 do STF é bastante clara ao estabelecer que o pedido de reconsideração administrativo não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Assim, não é recomendável fazer o seguinte raciocínio:
“Vou pedir reconsideração e, se perder, terei mais 120 dias.”
Essa estratégia pode resultar na decadência.
Novo ato administrativo gera novo prazo?
Pode gerar, mas não basta que a Administração simplesmente reafirme uma decisão anterior.
É necessário analisar se realmente surgiu um novo ato com conteúdo próprio e novos efeitos, ou se houve apenas confirmação do ato original.
Essa distinção é fundamental.
Se qualquer pedido de reconsideração pudesse criar um novo prazo de 120 dias, seria possível contornar indefinidamente a decadência prevista em lei.
Por isso, os tribunais analisam a natureza concreta do ato posterior.
Ato de trato sucessivo muda a contagem?
Esse é outro tema que exige cautela.
Existem situações em que os efeitos de determinada conduta se repetem ao longo do tempo.
Porém, o simples fato de os efeitos financeiros continuarem não significa automaticamente que nasce um novo prazo para mandado de segurança todos os meses.
É necessário diferenciar:
ato único com efeitos permanentes
de
atos sucessivos ou novas violações.
Essa distinção pode alterar completamente a análise da decadência.
Mandado de segurança contra omissão tem prazo?
Nas situações de omissão, a análise do prazo também pode ser diferente.
Se existe um dever legal de a autoridade decidir ou praticar determinado ato e ela permanece omissa, é necessário identificar quando a omissão se caracteriza e se existe prazo legal para a decisão administrativa.
Não é adequado aplicar mecanicamente uma data qualquer e contar 120 dias sem analisar a natureza da omissão.
Mandado de segurança no processo trabalhista tem prazo de 120 dias?
O mandado de segurança também pode aparecer no âmbito da Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, existem regras próprias de competência e jurisprudência trabalhista sobre quando o mandado é cabível contra determinados atos judiciais.
A regra legal do artigo 23 da Lei nº 12.016/2009 continua sendo extremamente relevante: 120 dias a partir da ciência do ato impugnado, quando aplicável.
Entretanto, antes de discutir o prazo, é necessário verificar se o ato realmente pode ser atacado por mandado de segurança.
Cabe mandado de segurança contra decisão judicial?
Em determinadas circunstâncias excepcionais, pode existir mandado de segurança contra ato judicial.
Porém, ele não funciona como substituto comum dos recursos previstos pela legislação.
Se existe recurso próprio capaz de combater determinada decisão, isso pode impedir a utilização do mandado de segurança.
Por isso, em matéria processual, não basta perguntar se ainda está dentro dos 120 dias.
Primeiro deve ser analisado se o mandado de segurança é uma via adequada.
Prazo de mandado de segurança contra ato administrativo
A regra prática mais importante é:
identifique a data da ciência do ato administrativo que efetivamente causou a lesão.
Essa data pode estar demonstrada por:
publicação oficial;
intimação;
notificação;
comunicação administrativa;
documento do processo;
ou outro meio juridicamente válido.
Depois disso, verifica-se a incidência do prazo de 120 dias.
Posso esperar terminar o processo administrativo?
Não é seguro adotar essa estratégia sem analisar o caso.
Se já existe um ato definitivo para determinada finalidade e o recurso ou pedido administrativo não possui efeito capaz de alterar a contagem do prazo do mandado de segurança, esperar meses pela resposta pode causar decadência.
O STJ possui jurisprudência aplicando a Súmula 430 do STF e reconhecendo que pedido de reconsideração não interrompe o prazo.
Por isso, quando houver possibilidade de mandado de segurança, a questão do prazo deve ser analisada desde o início.
Exemplo de pedido de reconsideração
Imagine:
10 de janeiro: interessado toma ciência do ato.
20 de janeiro: apresenta pedido de reconsideração.
15 de maio: Administração rejeita o pedido.
Não seria correto simplesmente presumir que em 15 de maio começaram novos 120 dias.
Se o pedido apenas buscou reconsiderar o mesmo ato, aplica-se a regra segundo a qual esse pedido não interrompe o prazo do mandado de segurança.
O interessado poderia descobrir que o prazo relacionado ao ato original já terminou.
Como saber se ainda estou dentro do prazo?
Primeiro, identifique exatamente o ato que deseja contestar.
Depois, localize a data em que você tomou ciência dele.
Em seguida, verifique:
se o prazo do artigo 23 é aplicável;
se o caso é repressivo ou preventivo;
se existe ato único ou relação sucessiva;
se houve recurso administrativo e quais são seus efeitos;
se surgiu efetivamente um novo ato;
qual é a jurisprudência aplicável à situação.
Em casos próximos ao limite de 120 dias, procurar orientação jurídica rapidamente é especialmente importante.
Mandado de segurança individual e coletivo têm o mesmo prazo?
A Lei nº 12.016/2009 disciplina tanto o mandado de segurança individual quanto o coletivo.
Entretanto, existem particularidades específicas do mandado coletivo previstas na própria legislação.
Por isso, embora o artigo 23 estabeleça a regra decadencial dos 120 dias, questões concretas envolvendo legitimidade, efeitos e natureza da pretensão precisam ser analisadas de acordo com a modalidade utilizada.
Existe mandado de segurança sem advogado?
Como regra prática, a impetração judicial de mandado de segurança exige representação adequada por advogado, salvo situações excepcionais previstas no sistema jurídico.
Quem não possui condições financeiras pode verificar a possibilidade de assistência jurídica gratuita pelos órgãos competentes, conforme o caso.
Também é importante lembrar que o mandado de segurança possui requisitos técnicos específicos, especialmente na identificação da autoridade coatora e na apresentação da prova documental.
Qual é a diferença entre mandado de segurança e ação comum?
O mandado de segurança possui procedimento específico e é destinado à proteção de direito líquido e certo nas situações previstas constitucionalmente.
A ação comum pode admitir uma instrução probatória mais ampla, dependendo da natureza da demanda.
Além disso, os prazos podem ser completamente diferentes.
Portanto, perder os 120 dias do mandado de segurança não permite concluir automaticamente que o direito material também prescreveu.
A eventual possibilidade de outra ação precisa ser analisada separadamente.
Prazo de 120 dias: resumo prático
A regra principal pode ser resumida assim:
Prazo geral: 120 dias.
Início: ciência do ato que será impugnado.
Natureza: decadencial.
Pedido de reconsideração: não interrompe o prazo.
Mandado preventivo: possui particularidades porque existe ameaça ao direito antes da consumação do ato.
Situações sucessivas: precisam de análise específica.
Perdeu os 120 dias: pode ocorrer decadência do direito de utilizar o mandado de segurança contra aquele ato, mas isso não significa necessariamente perda de toda e qualquer outra via judicial.
Conclusão
O prazo para mandado de segurança é, em regra, de 120 dias, contados da ciência do ato que o interessado pretende impugnar. Essa regra está no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009.
Como se trata de prazo decadencial, deixar o período terminar pode impedir a utilização do mandado de segurança contra aquele ato.
Outro cuidado fundamental é não acreditar que um pedido de reconsideração administrativo reinicia a contagem. A Súmula 430 do STF determina que esse pedido não interrompe o prazo para o mandado de segurança.
Também existem situações especiais. Em concurso público, por exemplo, a identificação do ato concreto que causou a lesão pode definir o início dos 120 dias. Mais recentemente, o STJ estabeleceu no Tema Repetitivo 1.273 que o prazo decadencial não se aplica a determinada hipótese de mandado de segurança preventivo envolvendo lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Portanto, a resposta curta é 120 dias, mas calcular corretamente o prazo exige descobrir exatamente qual ato está sendo contestado e quando o interessado tomou ciência dele.
Fontes
- Lei nº 12.016/2009, artigo 23 — Lei do Mandado de Segurança: estabelece o prazo decadencial de 120 dias.
- Supremo Tribunal Federal — Súmula 430: pedido de reconsideração administrativo não interrompe o prazo para mandado de segurança.
- Supremo Tribunal Federal — Súmula 632: reconhece a constitucionalidade da fixação legal do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança.
- Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.273: trata da não aplicação do prazo decadencial em hipótese específica envolvendo obrigações tributárias sucessivas e mandado de segurança de caráter preventivo.
- Superior Tribunal de Justiça: jurisprudência sobre o termo inicial dos 120 dias em concursos públicos e outros atos administrativos.
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